Cinco vestibulandos da Universidade Federal de Santa Maria (RS) não conseguiram liminarmente a aplicação do sistema de cotas para negros em todas as fases do vestibular. O juiz convocado Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), negou liminar dos estudantes, que já tinha sido rejeitada pela Justiça Federal de Santa Maria.
O edital do vestibular divide o exame em duas etapas. Na primeira, que é eliminatória, não há sistema de cotas. Na segunda etapa, que é classificatória, os vestibulandos escrevem uma redação. Nesta fase, vigora o sistema chamado de ação afirmativa de inclusão racial e social.
Ao analisar o pedido, Flores de Lima considerou que “a concretização das ações afirmativas dentro das universidades está sujeita à autonomia didático-científica de que gozam aquelas entidades”.
Segundo o juiz, o procedimento adotado pela universidade “concretiza a ação afirmativa após a superação da fase de seleção, quando o candidato demonstrou superar a exigência mínima para prosseguir no certame, e acaba, de certa forma, prestigiando o aspecto referente ao critério de merecimento também para o preenchimento destas vagas”.
Flores de Lima ainda afirmou que, apesar de mais restritivo em relação a outros sistemas de cota, o procedimento “não é ilegal ou atentatório à razoabilidade”. No mérito, o recurso deve ser julgado ainda pela 4ª Turma.
Correta a Universidade ! ! !
Corretíssimo o Magistrado ! ! !
Por melhor que sejam as intenções dos defensores da política "afirmativa" de direitos, não se pode fazer inclusão com exclusão. Isso é privilegiar uns em detrimento de outros.
A régua de medição da capacidade intelectual em um vestibular é uma e uma só: o mérito, o conhecimento.Fora disso, será discriminação.Favoritismo.
É erro confundir "autonomia da universidade" com direito de discriminar. O critério de seleção não pode ser subjetivo, mas sim, objetivo, em função da nota obtida pelo candidato.
Autonomia didático-científico de que goze a universidade é algo muito diferente, que não pode nem deve significar o direito de exclusão de uns para inclusão de outros.
A Constituição é clara ao não admitir esse tipo de discriminação.
www.pradogarcia.com.br
advogado em São Paulo, Capital
As ações AFIRMATIVAS tupiniquins implicam em NEGAR O MÉRITO e em NEGAR A RESPONSABILIDADE dos culpados pela situação dos negros.
A tolice é tamanha que o sistema pressupõe que todo, qualquer que seja o negro, deve ter uma "ajudinha".
FALTA CORAGEM PARA SE EXIGIR O TRIBUTO DOS VERDADEIROS "CULPADOS": DA IGREJA CATÓLICA, CUJAS IGREJAS SE ERGUERAM COM MÃO-DE-OBRA ESCRAVA, DOS HERDEIROS DAS FAZENDAS DOADAS PELO IMPÉRIO etc.
Todos os povos antigos, já foram escravos de outros ! ! !
Os judeus foram escravos dos egícios e nunca receberam compensação por isso !!!
Os romanos escravizaram o mundo e as vítimas nunca foram indenizadas ! ! !
O governo de Hitler assassinou milhões de pessoas russas, negras, ciganas judias, etc. , mas somente , estes, últimos, cobraram das vítimas, civis, alemãs, indenizações ! ! !
Os americanos , (impune e covardemente) ao lançarem as bombas atômicas sobre civis, destruiram cidades japonesas, matando e ferindo milhões de pessoas
....e os japoneses, até hoje, além de não serem indenizados, ainda se encontram reféns dos americanos, sem que a ONU e os senhores da democracia e dos direitos humanos, condenem os senhores da América ! ! !
Vou parar, porque a história de "senhores e escravos" é muito longa ! ! !
Bizarro, a falência do termo educar. Mas dá voto.
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