Veja se livra de pagar R$ 1 milhão a Tanure

O empresário Nelson Tanure perdeu uma batalha contra a revista Veja. A 15ª Vara Cível de São Paulo não aceitou o seu pedido de indenização de R$ 1 milhão por danos morais por uma reportagem publicada em 2001. Tanure é dono do Jornal do Brasil, da Gazeta Mercantil e de diversos meios de comunicação.

A revista publicou trechos de conversas telefônicas, gravadas sem autorização judicial, em que o empresário demonstra que teve participação ativa em estratégias de atuação de um grupo canadense contra o Banco Opportunity, à época, controlado por Daniel Dantas. “Dos diálogos saltam estratégias secretas e ataques pesados, que permaneceriam para sempre camuflados pelos discursos oficiais, obviamente mais polidos, articulados”, diz a reportagem, que também publicou conversas do assessor de Tanure, Paulo Marinho.

“Não se vislumbra na reportagem questionada o alegado ‘cunho detrativo’ ou mesmo o ‘tom acusador’, mas tão-somente o ‘animus narrandi’, que não gera a pretendida satisfação civil”, decidiu a juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot.

De acordo com a reportagem, Tanure estava se dedicando “de corpo e alma” a uma negociação para o grupo canadense de telecomunicações TIW, sócio da Telemig Celular e a Tele Norte Celular. Se bem-sucedido, ele levaria US$ 40 milhões, segundo a apuração da revista.

O papel do empresário, conta a Veja, era tentar contornar o problema causado pela sociedade feita com o Opportunity, que não lhe dava o direito nem de nomear um contínuo. Foi aí que começou uma disputa entre os sócios pelo controle das empresas.

Para os advogados de Nelson Tanure, “cenas privadas foram criminosamente transformadas em espetáculo público”. Eles sustentaram, ainda, que a conversa transcrita foi publicada de forma truncada e de forma “ostensivamente” ilícita pela falta de autorização judicial para isso. “Os redatores deram tom acusador, com ênfase a legendas incriminatórias”, observaram os advogados.

A revista Veja, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, do escritório Lourival J. Santos Advogados, afirmaram que esta ação é uma forma de intimidar a imprensa, que “exerce o direito-dever de publicar notícias de interesse público”.

A defesa sustentou, ainda, que Tanure e seu sócio, autores da ação, exercem atividades em grandes jornais do país, no entanto, “agem em interesse próprio, obstaculizando a difusão de informações”. Segundo os advogados, a notícia publicada pela Veja é revestida de interesse público, pois trata de dois grupos econômicos que disputam o Sistema Nacional de Telecomunicações.

Argumentaram, também, que os dois sempre aparecem em “conturbadas negociações”. Por fim, dizem que a revista não fez juízo de valor sobre o conteúdo das conversas. Apenas as reproduziu pela relevância. “Os fatos publicados estão ligados a um jogo de interesse que envolve milhões de dólares”, alegaram.

A juíza concordou com os argumentos apresentados pela defesa. Segundo ela, a transcrição de toda a conversa gravada não desmente a matéria publicada. Para ela, “a condenação da ‘Revista Veja’ pela matéria publicada, na forma pleiteada pelos autores, implicaria em indisfarçável censura, instituto banido pelo regime constitucional vigente”.

Leia a decisão.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Mauro disse:
07 de fevereiro de 2008 às 22:44

Estamos diante de mais um caso de um juiz que tem medo da retalhação que possa vir do espírito vingativo da Veja. E, além disso, não sabe distinguir punição de censura. Condenar um veículo da imprensa pelo crime de invasão de privacidade é um exercício de democracia, uma lei não anula a outra; entre o direito a privacidade e o dever de informar nenhuma pode prevalecer sobre a outra. Tem de haver harmonia entre elas. Lamentável!!
De interesse público esta matéria não tem nada, apenas o interesse particular da Veja dada a relação espúria que mantém há muito tempo com Daniel Dantas.
Mas não é só a juiza, eu também estou com medo, pois em uma democracia cuja Constituição Federal acaba de ser jogada no lixo junto com o direito a privacidade, como ficam as coisas? Agora não há mais necessidade de autorização judicial para grampear telefones!! Que interessante!! Na época da ditadura quem grampeava os jornalistas ao seu bel prazer eram o militares... agora são os jornalistas... que grampeiam quem eles querem.
Tenho notado que aqui no Conjur, sempre que é postado algo que envolve a imprensa, forman-se depois páginas e mais páginas de intensos debates. Realmente é um tema polêmico, mas acho que algo precisa ser feito. O Brasil trocou a ditadura militar pela ditadura da mídia, cada uma com suas especificidades, abusos e mazelas. Trata-se de um país que desde épocas passadas é o país do futuro, mas não pára de girar em torno do próprio rabo e não consegue resolver problemas primários como o direito à liberdade e o direito à privacidade. Instituições privadas grampeando os outros... é o fim de tudo. Definitivamente não existe democracia neste país de merda.

Armando do Prado disse:
07 de fevereiro de 2008 às 23:38

Conceitos de Veja:

1- genérica: lixo
2- específica: próprio de esgoto.
3- histórica: proto-nazista.
4- psiquiátrica: esquizofrênica.
5- público: classe média predadora e alienada.
6- sexual : indefinição congênita.

Thiago Bandeira disse:
08 de fevereiro de 2008 às 01:38

Realmente é um absurdo, todos estes ai são santos, é tudo mentira, é intriga da oposição...

MTADEO disse:
08 de fevereiro de 2008 às 09:47

Até o presidente da república tirou a transparência do caviar noturno. Porque a "Miss" Daise não pode decidir em favor da Revista Veja. Intelecto antagônico e atual, dar murro em ponta de faca p'ra que...

Hwidger Lourenço disse:
08 de fevereiro de 2008 às 09:53

Como sempre, relevantes e úteis os argumentos do "professor"......

Ainda tem coragem de chamar os leitores de veja de "alienados"...risível.

Marcelo Breda Stocco disse:
08 de fevereiro de 2008 às 12:10

Lamentável, ofensivo, pobre em argumentação e inoportuno (para não dizer desprezível), o comentário do professor Sr. Armando do Prado.

Discordar, divergir e não gostar da revista é uma coisa. Ofender seus leitores é outra bem diferente.

Me causa repulsa só o fato de pensar que o Sr. é responsável por transmitir conhecimentos à outras pessoas.

Mauro disse:
08 de fevereiro de 2008 às 16:02

É tão fácil quanto identificar os tucanistas!! Eneida, existe algum partido que não tenha infestado a administração pública deste país? Sim, existe, são aqueles que ainda não assumiram o poder, mas o crédulo eleitor brasileiro, que acreditou no PSDB e no PT (e também acredita na Veja), vai elege-los. O eleitor brasileiro gentilmente dará oportunidades para todos eles.

dinarte bonetti disse:
08 de fevereiro de 2008 às 19:31

Liberou geral.
Agora o Sr. Tanure,que tambem é dono de jornais, podera "informar" à vontade coisas sobre Veja, seus jornalistas, e quejandos.
Pois nossa justiça continua celere em absolver o pessoal de Veja.
O poder economico, que sustenta essas grandes publicacoes, deveria intervir e proibir parceiros da imprensa de ficarem jogando lama uns nos outros.
Entretanto, num processo dialetico, quem sabe a imprensa nacional acaba por mudar de habitos, ser realmente republicana, e nao insistir em defender ostensivamente interesses particulares, acima de qualquer coisa, principalmente de informacao isenta.

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