Corregedor de Justiça critica prisão de juiz no Rio

O corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, prestou solidariedade nesta sexta-feira (8/2) ao juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula, que foi algemado e preso por policiais da Coordenadoria de Recursos Especiais no Rio de Janeiro, durante o carnaval.

Na noite de segunda-feira (4/2), Schuman, depois de discutir com policiais, foi levado até a 5ª Delegacia do Rio, onde foi ouvido e liberado em seguida. O juiz diz que os policiais agiram com abuso de poder e que só foi preso porque reagiu à forma como foi abordado por eles. Os agentes, por outro lado, o acusam de desacato.

“A sociedade precisa reagir contra arbitrariedades desse tipo, inadmissíveis num Estado Democrático de Direito como é o Brasil”, disse o corregedor. “Se fatos como esse são cometidos contra um juiz federal, um agente público do Estado, imagine-se o que não acontece com um cidadão comum, sem as prerrogativas do cargo”, afirmou Asfor Rocha.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) já manifestou repúdio contra o que chamou de arbitrariedade cometida pelos policiais. O corregedor nacional de Justiça disse esperar que os fatos sejam apurados com rigor e os responsáveis punidos.

Versões do fato

Na delegacia, o juiz contou que pegou um táxi de sua casa até o bairro Lapa para encontrar a namorada. Quando desceu do carro, foi abordado pelos policiais. Eles estavam em um carro com os faróis apagados, afirma. Ainda de acordo com o relato do juiz, os policiais buzinaram, chamando-o de maluco e mandando-o sair da rua. O juiz disse que questionou a atitude deles e nisso os policiais desembarcaram da viatura.

Já a versão dos agentes é a de que o juiz, ao ser repreendido para sair da rua, xingou os policiais. Houve bate-boca e os policiais deram voz de prisão para Schuman, que foi algemado e preso.

Já a Ajufe diz que os depoimentos dos policiais são contraditórios. Segundo a entidade, um policial disse que o juiz estava falando ao celular. Outro afirmou que deu voz de prisão quando viu Schuman com a mão no bolso. Somente depois o policial, com a arma apontada, teria percebido que se tratava de um celular.

Para o presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, a atitude dos policiais que prenderam o juiz federal foi ilegal, “pois adotada em desrespeito à Lei Orgânica da Magistratura”, e arbitrária, “já que o magistrado foi algemado e jogado em um camburão sem que tivesse cometido crime inafiançável”.

olhovivo disse:
08 de fevereiro de 2008 às 13:18

Benvindos ao mundo real, onde a vida não é tão bela.

veritas disse:
08 de fevereiro de 2008 às 15:54

"Já a versão dos agentes é a de que o juiz, ao ser repreendido para sair da rua,"
A policia tem autonomia para REPREENDER UM CIDADÃO para sair da rua ?

Espero que sejam punidos exemplarmente quem sabe assim não só juízes mas também cidadãos sejam bem tratados pela autoridades de segurança .

POLICIA EM AÇÃO:
http://br.youtube.com/watch?v=W4w8e3DPpB4

ruialex disse:
08 de fevereiro de 2008 às 17:07

Totalmente infeliz os comentários do Corregedor Nacional do CNJ ao dizer que se fazem isso com um juiz, o que fazem com os cidadãos. Ora, e o que a justiça faz com os cidadãos? Num programa de TV foi divulgado um cidadão preso por equívoco, em decorrência de homonimia, e durante sua permanência na cadeia por ordem da justiça, acabou contraindo AIDS. Sabe muito bem o Corregedor do CNJ que o PCC surgiu porque muitos presos ficavam mais tempo na cadeia que o fixado na pena, ante a lentidão com que os direitos dos presos eram julgados e ninguém fazia nada, nem corregedor e nem juiz, nada. Por isso, surgiu o PCC. Ora, quantas atrocidades são cometidas diariamente por juízes e mesmo juízes cometendo atrocidades contra outros juízes. E o CNJ não tem resolvido nada, apenas parece perpetuar esse modelo mórbido de justiça que é a brasileira. Se o juiz carioca desacatou os policiais, estes fizeram o correto, ou seja, prenderam o juiz em flagrante, pois juiz não está acima da lei.

BB disse:
08 de fevereiro de 2008 às 17:32

Creio que o corregedor e a Ajufe deveriam estar mais preocupados com outros fatos, tais como a juíza de Salvador (em tese) relacionada com o narcotráfico, ou a juíza do Pará que deixou uma menor com presos, entre outras "arbitrariedades desse tipo, inadmissíveis num Estado Democrático de Direito como é o Brasil"...

jose brasileiro disse:
08 de fevereiro de 2008 às 20:02

O que e preso provisorio?

O que e provisorio, um mes, seim meses, hum ano.....

Qual tempo?

Ramiro. disse:
08 de fevereiro de 2008 às 20:48

Está aí um belo gancho para uma discussão mais ampla.

Fato: Os Policiais da CORE violaram ostensivamente o Princípio Constitucional da Estrita Legalidade, no que são agentes públicos e só lhes é permitido fazer o que a lei previamente faculta, ao contrário dos particulares que podem tudo fazer desde que a lei previamente não proiba.

Igual violação do Princípio da Estrita Legalidade são Promotores e Juízes violarem prerrogativas do Estatudo da Advocacia, a título de "não haver punição para crime de hermenêutica".

Violação dos princípios do caput do art. 37 da CF geram punições genericamente previstas no §4º do mesmo diploma constitucional.

A lei não faculta a nenhum Juiz violar as prerrogativas do advogado, do mesmo e igual modo que não faculta a Polícia prender um Juiz como o caso se deu. Os fundamentos são os mesmos, as razões de um são ser do estamento togado e de outro ter as armas e a força bruta.

O sistema é fechado, não há escape para fora, não há dissipação, todo arbítrio praticado dentro da sociedade movimenta consequências que se refletem dentro da própria sociedade. O que começou no ermo e na ignara plebe atinge hoje o estamento.

Quanto à Corregedoria de Polícia, vai ser outra luta judicial que vai parar no STJ, se o MP oferecer denúncia, como nos casos de tortura, onde se afirma que o MP não tem competência de investigar e não pode oferecer denúncias de delitos sem antes investigar, logo a denúncia e condenação são nulas. Quem se der ao trabalho de procurar sobre processos de tortura policial na Jurisprudência do STJ vai ver este argumento repetido à exaustão. Em breve mais uma troca de afagos ente o MP e a Corregedoria da Polícia. A propósito, no Rio já invadiram casa de Juiz que decretou prisão de policiais.

Ramiro. disse:
08 de fevereiro de 2008 às 21:27

Para não ficar no achismo desta histórica troca de carícias ente MP e Polícia.
HC 84266 / RJ - STJ
HABEAS CORPUS Nº 43.030 - DF - STJ
RHC 16986 / RJ - STJ

No STF
HC-MC-AgR 89837 / DF - DISTRITO FEDERAL

Onde se pretende chegar? Haverá uma troca de "afagos" entre MP e Corregedoria?" Apostas abertas

disse:
08 de fevereiro de 2008 às 23:09

É isso que eu não posso engolir. Há bem pouco tempo, foi dito, acho que pelo STJ, que prerrogativas do cargo de Juiz terminam no processo, e não tem por que ser diferente. Agora vem o Corregedor dizer “A sociedade precisa reagir contra arbitrariedades desse tipo, inadmissíveis num Estado Democrático de Direito como é o Brasil”, disse o corregedor. Até aí tudo bem, mas “Se fatos como esse são cometidos contra um juiz federal, um agente público do Estado, imagine-se o que não acontece com um cidadão comum, sem as prerrogativas do cargo”, ora, ali, naquele instante, o juiz não passa de cidadão comum. O que é que tem ele ser um agente público do Estado? Ele não pode usar do cargo para nada fora do processo, sob pena de estar agindo em causa própria e exercendo o que proibe o CPP, o exercício arbitrário das próprias razões. Não passa, pois, nessa hora, de cidadão comum enquanto vai ao encontro da namorada!

ruialex disse:
09 de fevereiro de 2008 às 00:35

Prezado Dr. Fausto,

Agradeço seus comentários e relevantes considerações, pois aparentemente o sr. é advogado militante, o que significa que sabe muito bem o que está dizendo. Isso é muito importante, compartilhar sua experiência profissional com os demais leitores, muitos dos quais frequentam o conjur para aprender mesmo, inclusive é meu caso.

A respeito da possibilidade da prisão em flagrante em infrações de pequeno potencial ofensivo, algum comentarista, nem sei se foi o sr. mesmo, disse que na hipótese de impossibilidade ou recusa de identificação na hipótese ocorrerá prisão em flagrante, mesmo sendo de pequeno potencial ofensivo, pois sendo prisão de natureza cautelar deve-se assegurar a efetividade da ordem legal, o que estaria comprometida deixando-se ir embora quem supostamente cometeu uma infração e sequer foi identificado. Afinal, é uma medida cautelar.

Ora, não podemos descartar a hipótese que os policiais tinham à sua frente um cidadão que se dizia juiz, mas não tinha a devida identificação. Se isso aconteceu, o que estamos aqui comentando a título de mera argumentação, é plenamente legal a divulgada prisão em flagrante.

Mas veja bem, Dr. Fausto, os juízes estão reclamante demais neste episódio, quando não é raro advogados conhecidos serem presos em flagrante dentro de fóruns, apesar de aparentemente serem sobejamente conhecidos por todos os que trabalham no fórum. Digo aparentemente, pois advogados nessas situações são presos e vexados perante os presentes. Assim, se advogado conhecido é preso para assegurar sua identificação documental, não parece razoável que policiais saibam que um cidadão andando de trajes informais saibam que seja juiz ou seja lá o que. Estão querendo montar uma situação para atingir os policiais.

Francisco José Bezerra de AQUINO disse:
09 de fevereiro de 2008 às 07:18

Difícil separar o joio do trigo, bem como aqueles que têm um determinado poder e são meras figuras processuais ou servidores do povo.

Infelizmente muitos agentes públicos não conseguem discernirem sua função pública com a vida normal que eles deveriam levar como cidadãos comuns.

Dai corporificam a função e metem os pés pelas mãos, inclusive dentro e fora da função que exercem. Todos devem conhecer a famosa frase dos que têm poder relativo, posto que poder absoluto só o de Deus: "Você sabe com quem está falando".

Muito haveremos ainda de aprender que não somos nada, quase ninguém no infinito. Retornaremos como pó e poucos serão lembrados.

Sem mais
Aquino.

Luís da Velosa disse:
09 de fevereiro de 2008 às 08:42

A culpa é do Carnaval, essa festa dionisíaca.

Mas, na realidade, ninguém sabe o que aconteceu naquele dia. Vamos dar tempo ao tempo. Isso não vai dar em "coisíssima nenhuma", mas o caldo pode entornar. É aquela velha história: Polícia é Polícia e Juiz é Juiz.

Valdir Ribeiro disse:
09 de fevereiro de 2008 às 09:47

As arbitrariedades estão no dia a dia de todo cidadão praticadas por todos que julgam ter esse "nefasto" poder, do mais simples funcionário ao mais graduado.

Paulo AB Camargo disse:
09 de fevereiro de 2008 às 10:25

Engana-se o comentarista Sê. Tratando do instituto da prisão, o juiz não é um cidadão comum fora do processo, assim como não o é o advogado, o promotor, que têm prerrogativas previstas em lei. Está na lei, não é invenção ou juizíte. A prerrogativa não é em favor do titular do cargo, mas da instituição e, por conseqüência, da sociedade.

Carlos disse:
09 de fevereiro de 2008 às 13:07

Não se sabe extamente o que aconteceu.

LEGALIDADE:
O juiz pode sim ser DETIDO e encaminahdo para a delegacia. DETIDO. Quero ver alguém aqui mostrar onde diz que não pode. O que não pode é ele ficar preso na delegacia. Deve ser acionado imediatamente o Tribunal Regional Federal. NESTE CASO.

ILEGALIDADE:
Se ele se identificou-se como sendo juiz e não cometeu crime inafiancável, pq algemá-lo???

Não gosto de dizer isto, mas mudando o foco... vejo muitos juízes em ações por danos morais dizendo que o tal aborrecimento do autor é corriqueiro e não cabe indenização, ou qdo condenam a ré ou o réu é em valores que nos fazem rir. Agem assim pq não sentiram na pele o que é ser humilhado e sentir seu emocional ir para o ralo. Costumo perguntar em casos de condenações pífias, e se fosse com algum parente do juiz????? PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO.

Imagine agora, este juiz entrando com uma ação por danos morais. É LÓGICO QUE O JUIZ QUE PRESIDIR O PROCESSO VAI CONDENAR O ESTADO OU OS POLICIAIS A PAGAREM CENTENAS DE MILHARES DE REAIS.

Agora e se for um comerciante (por ex.) que acontece isso e ele entre com uma ação por danos morais. Ora, não foi nada, apenas um MERO DESABOR, coisa corriqueira. Iria condenar os réus ou o réu a pagar 10 mil reais.

Acorda CERTOS magistrados.

Como disse, PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO!!!

Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
Medeiros & Rodrigues Advogados Associados
berodriguess@yahoo.com.br

JAAG disse:
09 de fevereiro de 2008 às 13:39

Incrível como estudantes e até advogados se deixem levar ante bobeiras, tipo "sabe com quem está falando", ou referências grosseiras, tipo "juizite", esquecendo-se de que a lei traz prerrogativas, para o bom exercício da função. Não apenas o juiz, mas o advogado e o promotor, sem as alienações tipo "isso é corporativismo" exercitam a cidadania e forma diferenciada e, por isso, têm o respaldo legal para agir. O EOAB a LOM e a a Lei Orgânica do MP garantem as prerrogativas que são privilégios da democracia, para a defesa da sociedade. Os aforismos críticos denotam desconhecimento de causa e pusilanimidade, gerando um tipo de contenda, quando inexiste qualquer hierarquia entre advogado, juiz e promotor. O juiz foi ultrado; corretíssimo o comentário educado e objetivo do "Magistgrato". Tem que haver afastamento imediato deste despreparados policiais, arbitrários e que cometeram abuso de autoridade. O protesto nunca foi desacato e o juiz sim, ele foi o desrespeitado e o desacatado. Deveria ter dado voz de prisão aos seus opressores; mas, sua atitude foi prudente; contra a força como poderia reagir? Agora, tal merece além da manifestação do digno Corregedor, Ajufe, presidente da OAB/RJ, a manifestação de outras associações de juízes, do CNJ do Ministério da Justiça para que se aplique aos policiais (no mínimo, totalmente despreparados), punição exemplar, com o pronto afastamento dos mesmos de seus cargos. Trata-se demais uma ferida contra a democracia, em nosso País. Perdem todos e muito mais o cidadão indefeso, que em tal caso poderia ter sofrido outras arbitrariedades indescritíveis. Lamentável demais! Uma triste minoria, mas que precisa ser extirpada, porque fatos assim além de não poder acontecer, jamais podem se repetir.

JAAG disse:
09 de fevereiro de 2008 às 18:08

Dr. Sunda H. Acredito que seja advogado. Vou tentar responder, sinteticamente. Nossa tradição colonialista não importa. Os acréscimos "justos", exemplário de outros países, merecem ser filtrados e adaptados. Não apenas copiados. Na trajetória pseudo-colonialista, chegamos a alguns pontos de desenvolvimento: leis específicas que garantem prerrogativas para juízes, promotores e nós... advogados são possibilidades para bem agirmos, num país emergente (como você quis dizer), repleto de desigualdades e corruptores e corruptos. Mas entendo e louvo sua lógica, mas tais prerrogativas ou "privilégios" são a única couraça para que bem defendamos o mais desigual. Tenho bastante experiência nesta área e me coloco a sua disposição para novos embates. A crítica nos acende a luz de novas razões. Obrigado.

rodolpho disse:
09 de fevereiro de 2008 às 19:53

PARA A SAGRADA FAMÍLIA: Advogados, que atacam os próprios Colegas para defender o Juiz Federal, que desacatou policiais em serviço.

Fala o Rodolpho

Não me alongarei. Externarei estranhezas.

1ª ESTRANHEZA
Advogados defendendo Juízes, chegando a truculências verbais contra Colegas, para fazer essa defesa.
Isso é um absurdo, dada a ausência de reciprocidade, pois nunca, jamais, em tempo algum, eu vi Juiz nenhum defendendo prerrogativas de Advogados.
O que eu vi, neste mesmo Conjur, foi Juiz desancar, sem dó e nem piedade, a todos os Advogados.
Portanto, na ausência de explicação melhor, ou a Sagrada Família tem laços de parentesco com Magistrados, ou, então, estão descambando para a mais repulsiva bajulação.
Realismo é o que não falta.
Impossível percorrer os quatro cantos do Brasil, sem encontrar a unanimidade: os Advogados odeiam os Juízes.
Daí vir um Colega, a este espaço, defender abusos de Juiz, notadamente o do Juiz desacatador de policiais que estavam em serviço, e ainda exigir punição para esses policiais, é passar de todos os limites toleráveis.
Fica aqui, portanto, o meu repúdio contra Colegas que gastam milhões de linhas enrolando a língua, falando em doutrinas e leis, quando, na realidade, estão praticando a mais escancarada “puxação de saco” de Juízes.
Constitui um alívio, um refrigério, um consolo, um alívio, para a população, saber que esses policiais respeitaram o princípio da isonomia – CF, artigo 5º, caput.
Se o Juiz “aprontou”, no meio da rua, e ainda quis bancar o tal, o gostosão, o He-Man, bem que mereceu ser algemado e tocado dentro de um camburão.
Se fosse nos Estados Unidos, ele teria que pagar uma fiança gigantesca para ser solto, seria imediatamente afastado do cargo, e responderia pesadíssimo processo. Mas lá é DEMOCRACIA.
A Sagrada Família dos Advogados “puxa-saco”, que leia imediatamente “A DEMOCRACIA NA AMÉRICA”, de Alex de Tocqueville, escrito nos idos de 1830, e ai entenderão o que é a DEMOCRACIA AMERICANA, e compreenderão o que é a TIRANIA E A DITADURA BRASILEIRAS, exercida atualmente pelos Magistrados, pelo Poder Judiciário.
Passo à segunda estranheza.

2ª ESTRANHEZA
Tanto a Sagrada Família (Advogados “puxa-saco” de Juízes), como os próprios Juízes, ficam gritando, guinchando, urrando e exigindo a punição dos policiais que prenderam o Juiz abusado. E exigem isso aos berros, com base no que eles chamam de “Estado de Direito”.
Isso é piada, anedota, esculacho.
Quando o Brasil for um Estado de Direito, cebola nos olhos será um poema de amor.
Aqui, o que se vive é sob o látego da doutrina de Bossuet, o criador da doutrina do Direito Divino dos reis e das autoridades, que garantiu ao Rei Sol, Luis XIV, cometer na França, pelo menos a metade do que os Juízes atuais cometem no Brasil.
Montesquieu esboçou a figura do Estado de Direito com o tripé dos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Aqui, existe apenas Judiciário, Judiciário e Judiciário.
Na Europa e nos Estados Unidos é mais fácil a decretação do estado de sítio do que a derrubada de uma lei por uma Corte Constitucional.
Aqui, no Brasil entram no Supremo sete milhões de ADINs por dia para derrubar Leis Federais, Estaduais e Municipais.
É claro que o Supremo derruba só 90%, pois os outros 10% ele suspende com medidas liminares.
Assim, o Legislativo brasileiro é UM NADA VEZES NADA!
O Congresso Nacional quis aumentar o salário dos deputados e senadores. A Ministra Ellen Gracie, presidenta do Supremo, proibiu, mas ela própria garantiu o aumento de salários dos Juízes, além de ignorar a emenda constitucional nº 45, que acabou com as férias coletivas no Judiciário, pois ela criou o tal “recesso”.
Para arrematar, resta o escândalo do direito de mentir em depoimentos feitos nas CPIs, direito esse garantido com liminares do Supremo.
É isso que a Sagrada Família (advogados “puxa-saco” de Juízes), e os próprios Juízes chamam de “Estado de Direito”??!!
Nem bem o Estatuto da Advocacia veio à luz em 1994, e todo o Poder Judiciário correu ao Supremo, urrando e berrando contra as prerrogativas dos Advogados, e o Supremo prontamente atendeu concedendo liminares a eles, Juízes, e mantendo os Advogados no regime de escravidão, de humilhação e de pisoteamento.
Portanto, vir a este espaço do Conjur, bajular um Juiz desaforado e desacatador de policiais, com base nessa balela de “Estado de Direito”, é um desaforo repulsivo; é querer chamar Colegas de retardados, idiotas e imbecis, pois estamos vivendo na mais escancarada DITADURA DO PODER JUDICIÁRIO neste país, com Delegados de Polícia ganhando 3 mil reais, e Juizinhos, mal saídos dos concursos, ganhando 15 mil reais.
Isso na área estadual, pois, na área federal, somando as mordomias, salários moradia coisas que tal, eles ganham 25 mil reais.
Quem tiver lido “Uma Teoria da Justiça”, de John Rawlls, sabe do que estou falando.
Eu estou sendo extremamente breve, pois estou me abstendo de quaisquer desabafos emocionais.
Resta ainda uma terceira estranheza.

3ª ESTRANHEZA
O Corregedor Geral de Justiça, César Asfor Rocha, é integrante, e um dos principais dirigentes, da poderosíssima AMB – Associação dos Magistrados do Brasil -, além de ser integrante da AJUFE.
Sendo assim, o fato de o Senhor Asfor comparecer a este espaço para galardear o Juiz desaforado e desacatador de policiais, é incompatível com o cargo de Corregedor Geral no CNJ.
Vale lembrar, explicitar, gritar aos quatro ventos, que o Senhor Asfor da Rocha, enquanto membro da AMB, posicionou-se com unhas e dentes em favor da ADIN que foi posta pela AMB para impedir a instalação do CNJ.
Essa ADIN foi repelida no Supremo, não por unanimidade, mas por maioria apertada, e, agora, o Senhor Asfor, inimigo feroz e irreconciliável da idéia de instalação do CNJ, é um dos dirigentes do CNJ, tudo em nome do chamado “Estado de Direito”.

CONCLUSÕES
Aos Colegas que aqui compareceram para dar apoio aos policiais que prenderam e algemaram o ultra-arrogante e desaforado Juiz, em destaque a Colega Sunda, você estão de parabéns, pois defenderam com galhardia, sinceridade e honestidade, o ideal de uma verdadeira DEMOCRACIA, neste Brasil em que os donos do poder fazem e desfazem a bel prazer.
O ódio e o rancor que o Poder Judiciário está espalhando neste país está extravasando por todos os poros, e já existem diversos projetos de leis no Congresso, para acabar com as regalias, privilégios e juizites, e mandar essa gente toda para a cadeia, com perda de cargo e de aposentadoria.
E isso não é um sonho, é uma realidade que está cada vez mais próxima.

não disse:
09 de fevereiro de 2008 às 21:46

É O ESPIRITO DO COMBATE, DA DISPUTA, DO CORPORATIVISMO. PESSOAS DE BEM SE DESENTENDENDO, SE PEGANDO. - LOGO ISSO TAMBEM PASSA. - POR AQUI OUTRO DIA UM ADVOGADO EM SERVIÇO TOMOU NA CABEÇA, MORREU E VAI FICAR POR ISSO MESMO. - QUALQUER ESTUDANTE DE DIREITO SABE QUE O ESPIRITO QUE DEVE NORTEAR OS OPONENTES É A COMPOSIÇÃO AMIGAVEL, A HUMILDADE. - SE NÃO CORRE-SE O RISCO DE SINTONIZAR TODO MUNDO NA BAIXA FEQUENCIA, ONDE OS BRUTOS SE ENCONTRAM. "MANDA NO MUNDO QUEM É GENTIL E DA CARINHO! -

cicero disse:
10 de fevereiro de 2008 às 01:17

Senhores(as), sinceramente não entendo porque tanta discussão, o que aconteceu foi simplesmente que 3 homens se desentenderam por um motivo banal e como nenhum dos 3 tem preparo emocinal para atuarem em suas funções de forma civilizada, se aproveitaram da autoridade que nós lhes concedemos para humilhar e ofender, todos os 3 deveriam se submetidos a avaliações psicológicas, o egocentrismo parece que foi o causador do problema. Juiz bom atua somente no tribunal, não provoca quem esta nas ruas para enfrentar bandido. Faltou humildade e Juizo, imaginem se os policias armados além de despreparados fossem medrosos.

Murassawa disse:
10 de fevereiro de 2008 às 10:49

Não quero defender ninguém, mesmo porque, tenho visto Policiais agirem além dos limites da Lei, assim como, tenho visto muito Magistrado dando carteirada e agindo também além dos limites da lei, portanto, neste caso acho que os dois lados estão errados, mesmo porque, ninguém vai preso de graça, não acha?

futuka disse:
10 de fevereiro de 2008 às 12:19

O senhor corregedor esta certo por haver seguido o bom caminho de todo aquele que se diz 'colega'.
Quanto ao juiz do rio esse deve ter agido de forma contrária as 'boas regras de convivência'com toda certeza.
Policiais 'erram', no entanto não ficam em pleno carnaval a serviço daquele que o destrata ou desrespeita, em última forma o senhor juiz do rio deve ter tido seu momento, 'beliscou' e foi conduzido, NÃO adianta 'chorar' já foi! Tampouco afirmo não adianta estar ou ficar afrontando a força policial, principalmente daquela localidade se este cidadão e juiz for inteligente o suficiente faça o exame de consciência e vá dormir tranquilo. Eu agiria asim ou iria até os extremos!

JAAG disse:
10 de fevereiro de 2008 às 12:29

Dr. Sunda, Dr. Mefistófeles, Dr. Não, Dr. Cícero. Uma tribuna eloquente. Dr. Sunda: equivoca-se, o argumento é industrutível: prerrogativa é para defender o coletivo e nunca escudo contra a aplicação da lei. Existe uma coisa chamada respeito (devido a todos), mesmo a um bandido; no caso do juiz, promotor ou advogado, são eles os encarregados da defesa, da acusação e da aplicação da lei. Os agravantes legais devem ser aplicados, como os atenuantes, na dosimentria da pena. Porém, nunca porque o "padre" ou o "juiz" ou o advogado seriam predestinados! Aí seria extrapolar e querer pratica a "justiça" divina. Dr. Não; tens razão, o fato de usar a humildade significa usar a prudência e quem a usa pode ser mais vitorioso e até sobreviver. Tal não significa acomodar-se, mas simplesmente não pratica a lei do "dente por dente...", como se faz em pleno século 21, em muitas culturas. Se vivemos em um mundo global, tribunais internacionais deveriam ser mais operativos para se evitar oblações, corte da mão do ladrão e loucuras mais. Dr. Cícero: juiz bom ou advogado e promotor bons, o são em quaisquer lugares. Quando defendem seus direitos, estão defendendo o direito de todos e se a lei lhes dá prerrogativas, elas DEVEM ser respeitadas. Temos um CDC dos mais modernos do mundo; no entanto a aplicação do mesmo é sorrateira e as indenizações seguem padrões diferenciados: cidadão comum, cidadão privilegiado. Basta ver o valor de uma indenização. Óbvio que mudanças devem ser feitas. A tragédia é o ostracismo. Dr. Sunda; verborragia é alegar, farisaicamente, que juiz deve ser igual a todos. O senhor, como advogado não é. Mas, lentamente, todos vamos buscando luzes. Está arugumentado. Obrigado.

Comentarista disse:
10 de fevereiro de 2008 às 17:06

Arbitrariedades à parte, impagável mesmo deve ter sido o show protagonizado pelas "otoridades"...

Isso sem falar, é claro, no clássico: "VOCÊ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO"???

Pobre país!

Tadu disse:
10 de fevereiro de 2008 às 18:13

Em todo mundo civilizado polícia é respeitada e no desempenho de sua função é a autoridade suprema, não importando seja o inquirido, suspeito ou simplesmente vistoriado portador de cargo, mandato ou seja lá o que for. Qualquer pessoa inquirida por um policial tem de se dirigir a ele ou ela com respeito se identificando somente como um cidadão, que será tratado com igualdade a um simples cidadão. O policial ou a policial no exercício de suas funções é maior autoridade do que qualquer outra autoridade que se apresente. O "você sabe com quem está falando?", em qualquer país civilizado, é agravante num entrevero entre policial e investigado ou suspeito. Uma autoridade judiciária, ou do serviço público que use o seu cargo, função ou mandato para intimidar um policial ou uma policial, no exercício de sua função, é punida severamente ou no mínimo advertida formalmente. Somente aqui nesse ultrajado e desmoralizado país, Brasil, a autoridade policial é menosprezada e tratada como se de última categoria fosse. Por isto que impera no Brasil a desmoralização das leis, a subversão da ordem jurídica e social, a agitação, a corrupção e a improbidade das autoridades. Para que um país seja organizado civil e politicamente faz-se mister uma polícia forte, respeitada, suprema e enérgica, principalmente.

Comentarista disse:
11 de fevereiro de 2008 às 00:52

Repetir não ofende: "VOCÊ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO???"

Hehehe...

Carlos Romeiro disse:
11 de fevereiro de 2008 às 10:20

Episódio que ilustra bem o Estado Democrático de Direito: Todos são iguais e perante a lei não se distingue branco do preto, rico do pobre, gordo do magro, alto do baixo valente do frouxo e nem "juiz federal" de cidadão comum. Se a sociedade sofre com violência policial, pq um juiz se acha intocável? Afinal, vivemos numa república e todos merecem tratamento igualitário, inclusive magistrados!

ruialex disse:
11 de fevereiro de 2008 às 19:29

Foi divulgada pela imprensa que os policiais serão representados por “abuso de poder” e “desacato”. Ora, a respeito do “abuso de autoridade” nada mais cabe acrescentar neste espaço de debates, ante a menção à súmula 70 do TJ-RJ. Ou seja, quanto ao “abuso de autoridade” eventual acusação terá que provar que o magistrado não fez nada para os policiais. Ai vamos ver se essas provas aparecem. Entretanto, a divulgada informação de que os policiais serão representados por “desacato”, talvez complique mais a situação, pois, pelo noticiado, o magistrado não estaria no exercício de suas funções. O art. 331 do Código Penal dispõe: ARTIGO 331 – desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Ora, pelo noticiado o magistrado não estava no exercício de suas funções, pois estaria indo com vestimentas informais para a residência de sua namorada. Sempre pelo noticiado, evidencia-se que o magistrado não foi admoestado por motivo de algum ato funcional de sua parte. Na jurisprudência consta: “Não basta que a vítima seja um funcionário, sendo essencial que esteja no exercício da função, ou seja o delito praticado em razão desta” (RT 505/365). Ou seja, a jurisprudência confirma o tipo penal que exige não apenas a condição de funcionário público, mas que tenha sido atingido no exercício da função ou em razão dela. Pelo noticiado, os policiais nunca poderão ser considerados responsáveis por eventual alegação de desacato; isso seria uma irresponsabilidade diante de uma já delicada situação. Parece-nos que estão fazendo um sensacionalismo por algo que, por mais que tentem forçar a situação, vai dar na absolvição dos policiais, pois desacato não houve. A prudência talvez recomende que o assunto seja imediatamente encerrado, pois ainda há o risco de a situação ficar ainda mais delicada, pois além de eventual acusação de “abuso de autoridade” depender de uma difícil prova, desacato evidentemente não houve.

ruialex disse:
11 de fevereiro de 2008 às 19:39

E além da súmula 70 do TJ-RJ, tem ainda a seguinte jurisprudência do STJ: "As declarações isoladas da vítima não são suficientes para a condenação do réu" (Ap. 3436, DJU 12.12.79, p. 9352, ex-TFR).

não disse:
12 de fevereiro de 2008 às 08:53

ARROGANCIA X TRUCULENCIA.

O BEM PAGO X BAIXO SALARIO

ACULTURADO X ILETRADO

O QUE S EACHA X O QUE PENSA QUE PODE

NO FUNDO O DOIS SÃO BONS AMIGOS

NÃO VAI DAR EM NADA.

rodolpho disse:
13 de fevereiro de 2008 às 09:57

Para o Fausto Mefistófeles
Fala o Rodolpho

Diz o Fausto:
“ESTUDEI COM ARDOR TANTA FILOSOFIA,
DIREITO E MEDICINA,
E INFELIZMENTE ATÉ MUITA TEOLOGIA,
A TUDO INVESTIGUEI COM ESFORÇO E DISCIPLINA,
E ASSIM ME ENCONTRO EU, QUAL POBRE TOLO, AGORA”

Um tolo e um palhaço é o que os seus comentários neste espaço revelam. Por que essa frescura de vir com Goethe? Para se mostrar um sabichão diante dos comentaristas? Vá se catar, vá se alfabetizar, antes de tentar a sorte.

Eu apresentei três questionamentos de ordem técnica, a saber:
(1) CONTRA A SAGRADA FAMÍLIA, ADVOGADOS PUXA-SACO DE JUIZES, que compareceram a este espaço para defender o Juiz que desacatou policiais.
(2) ATAQUEI A CRETINICE DE DIZER QUE O BRASIL É UMA DEMOCRACIA E UM ESTADO DE DIREITO, quando aqui só existe um poder, o Poder Judiciário, exercendo a ditadura absoluta.
(3) A ABSOLUTA FALTA DE DECORO DE CÉSAR ASFOR ROCHA, que tinha a obrigação de instaurar de ofício um processo contra o Juiz que desacatou policiais, mas ele saiu a público, pela imprensa, defendendo o Juiz; só por isso Asfor Rocha deveria ser imediatamente exonerado do cargo de Corregedor Geral.

Mas você, Faustinho, mimadinho, ao invés de apresentar argumentos técnicos, já que queria confrontar as minhas teses, o que você fez, comportando-se como um moleque mimado e malcriado, foi me espinafrar.
Assim, você disse que eu queria acabar com o Poder Judiciário deste país. Isso é uma imbecilidade, uma cretinice, bem próprias sua, pois, como é que eu posso acabar com o que não existe? O Brasil não tem Poder Judiciário, e é justamente isso o que precisa ser criado.

Não vou perder tempo com você fundamentando isso. O que eu faço é encaminhar você para a leitura de Hannah Arendt, no livro “ENTRE O PASSADO E O FUTURO”, no qual, no capítulo 3, você lerá “O QUE É AUTORIDADE”.
Após isso, você poderá ler François Rigaux, em “A LEI DOS JUÍZES”, capítulos 6 e 7, “O PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO NAZISTA DO III REICH”.

Num outro trecho, você me ataca dizendo que eu já julguei e condenei o Juiz, quando quem fez isso foi você, que o julgou e o absolveu, e ainda quer a punição dos policiais, porque você é um puxa-saco, bajulador.

Finalmente, num terceiro trecho, você sugeriu que eu posso ser testemunha dos policiais. Não posso, pois não presenciei os fatos. O que eu posso fazer, com competência e denodo, e gratuitamente, é ser advogado dos policiais, caso eles venham a sofrer alguma represália do Poder Judiciário.

CONCLUSÕES: pela quantidade interminável de comentários que você faz neste espaço, parece que você não tem clientes e nem trabalho, pois ninguém pode perder tanto tempo assim.
Você escreve milhares de linhas e não diz coisa alguma. Só diz asneiras, cretinices e baboseiras. Todos os colegas que leram esses seus comentários foram unânimes em dizer que você não passa de um analfabeto e de um palhaço, e que seus comentários são alvo de risos e de galhofas. E é, sem sombra de dúvida, o maior puxa-saco de Juízes que existe neste país. Você deveria ter vergonha na cara, que isso você não tem.
Rodolpho.

ruialex disse:
14 de fevereiro de 2008 às 16:45

É os ânimos estão acirrados. Mas lembrem-se do que disse o CNJ: CONCILIAR É LEGAL. Por falar em CNJ, e SUNDA? Ainda é candidato? Sunda é o cara.

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