Juiz é algemado após discussão com policiais no Rio

O desentendimento entre um juiz federal e policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), terminou na Quinta Delegacia do centro do Rio de Janeiro, informa O Globo. O juiz federal Roberto Dantas Schuman de Paula diz que os policiais agiram com abuso de poder. Já os agentes, por sua vez, acusam o juiz de desacato.

O juiz contou que pegou um táxi de sua casa até a Lapa para encontrar a namorada. Quando desceu do carro, estava no celular quando foi abordado pelos políciais. Eles estavam em um carro com os faróis apagados, afirma. Os políciais buzinaram, chamando Schuman de maluco e mandaram que saísse da rua. O juiz disse que questionou a atitude deles e nisso os policiais desembarcaram da viatura.

Já a versão dos agentes é de que o juiz ao ser repreendido para sair da rua teria xingado os policiais. Houve bate-boca e os policiais deram voz de prisão para Schuman que foi algemado. Ele afirmou que se identificou como sendo juiz federal, mas que os policiais duvidaram disso e disseram que iriam levá-lo para a delegacia, colocando-o na caçapa da viatura.

Na Quinta delegacia, todos os envolvidos foram ouvidos e liberados em seguida. O juiz disse que vai abrir um procedimento contra os policiais junto à Corregedoria da Polícia Civil.

Thiago Pellegrini disse:
05 de fevereiro de 2008 às 12:06

Bom, a versão dos policiais é ridícula. Porque mandaram o homem sair da rua?

Agora você está andando na rua, calma e tranquilamente, vem um "agente" e te manda sair dela.

Que história mais mal contada.

Aliás, o Conjur vem trazendo algumas reportagens muito ruins. Há erros de português na notícia; esta também está "sem pé nem cabeça".

Alexandre Cadeu Bernardes disse:
05 de fevereiro de 2008 às 13:24

E depois dizem que vivemos num país livre!...
Um pobre cidadão vai andando pela rua, falando ao telefone com a namorada e, PIMBA... Teje preso.
Aí o cidadão, que é Juiz, se identifica e, PIMBA... Seu mentiroso, vai prá cadeia.
O bom da história: - O juiz percebeu que não é facil ser um homem livre na social democrática república do Brasil, e percebeu ainda que nem mesmo com um bom advogado ao lado poderia aliviar o ímpeto da abordagem policial (teve sorte que não era a Federal, senão já estava preso por contrabando).
Que bom que "Eles os Juízes" algumas vezes vivam o cotidiano de um homem comum!

Olho clínico disse:
05 de fevereiro de 2008 às 13:45

Já notaram que "todas" as operações policias em que se prende pessoas, tem desacato? Incrível, deve ser a infração campeã de TCs...Que coisa não? Por que mandaram o Juiz sair da rua? O que havia de errado?

A.G. Moreira disse:
05 de fevereiro de 2008 às 13:52

As "otoridades" civis, estão, literalmente, "ferradas" ! ! !

Aguardem ! ! !

Paulo disse:
05 de fevereiro de 2008 às 14:15

Eu só não entendi porque que o juiz não aplicou a lei. Deveria ele, nos termos do que a notícia narra, ter dado voz de prisão aos 'supostos policiais' e ter chamado a polícia federal para prendê-los.
Será que deu branco? Ou a notícia está incompleta?

gilberto disse:
05 de fevereiro de 2008 às 14:17

Que bom que o Juiz Federal, que espero processe esses policiais, tenha passado por essa humilhação, humilhação essa que passa a maioria desses pessoas inocentes que, só por olharem um policial fortemente armado, vestido de preto e fazendo aquela careta de mau, é preso por "desacatá-lo"!!! Sem falar nas humilhações que passa na prisão, como surras, xingamentos,...

gilberto disse:
05 de fevereiro de 2008 às 14:23

Ah, finalizando, para esses policiais que assistiram e se empolgaram com TROPA DE ELITE, é bom que saibam que é apenas entreterimento, não saiam por aí apontando arma para "Deus e o mundo", achando que todo mundo é bandido e que vocês são as autoridades máximas!!! Lembrem-se que ainda existem imprensa livre, Corregedoria, Ministério Público e Poder Judiciário e, quando cometerem alguma arbitrariedade com cidadão bem, esses órgão juntos "enfiam com areia" em vocês!!!

Carlos disse:
05 de fevereiro de 2008 às 15:08

Paulo (Civil - - ) 05/02/2008 - 14:15

O Juiz no caso, não decorrou este assunto para passar no concurso... então não sabia. rssssss

Luiz Antonio disse:
05 de fevereiro de 2008 às 15:10

Como é cediço, o desacato é cabível tanto por parte do juiz contra os policiais, como o contrário tb, será tudo uma questão de PROVA. Se o juiz faltou com o respeito para com a equipe de policiais, que responda pelo crime, pois todos sabemos que nenhuma categoria profissional está acima da lei. De outra parte, se foram os policiais que não respeitaram o "cidadão", independente da sua profissão, deverão arcar com suas responsabilidades, respondendo pelo abuso de autoridade. O que não se pode é fazer um juízo de valor precipitado e julgar a atitude dos policiais pelo simples fato de serem policiais. Ou será que por ser policial esta categoria de servidor público goza do atributo de PRESUNÇÃO DE DESONESTIDADE???

Thiago Pellegrini disse:
05 de fevereiro de 2008 às 15:38

Luiz Antonio, calma! Ninguém disse isso.

A reportagem foi muito mal feita; do jeito que ela foi redigida, nos parece que os policiais é que abusaram, não o juiz.

A reportagem do Conjur vem deixando muito a desejar ultimamente.

Eu, sinceramente, achei essa matéria péssima, mal escrita, sem nexo... sei lá... se alguém souber tudo o que aconteceu de fato posta aqui!

Quem sabe a Folha (adversária do Estadão - proprietário do Conjur) não noticiou melhor? hahahaha

jose brasileiro disse:
05 de fevereiro de 2008 às 16:51

Antes de julgar quem esta certo ou errado.
A democracia esta a todo vapor, porque imagina no regime militar sairia, esta noticia na imprensa de um um juiz ser levado para a delegacia.
Ou juiz ser preso.....

jose brasileiro disse:
05 de fevereiro de 2008 às 16:56

Gilberto oficial de justiça....os tempos estão mudando....vale o que voce digitou mais tambem o contrario....
Então não podemos dizer quem esta certo ou errado...

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
05 de fevereiro de 2008 às 17:07

A noticia do Conjur é fiel a publicação da Globo, não entendi o Dr. Thiago?

Thiago Pellegrini disse:
05 de fevereiro de 2008 às 17:21

Ah é? Então a notícia da Globo tá ruim hein...

Eu achei a notícia incompleta, suscinta de uma forma que prejudica o seu entendimento.

MPMG disse:
05 de fevereiro de 2008 às 17:43

A impressão que se tem é que houve abuso por parte da polícia. Ocorre que qual cidadão teria a coragem (ou ousadia...) de denunciar um grupo da polícia que já age arbitrariamente deste jeito? E a represália dos policiais e amigos, que, decerto seria grave e, até, violenta?

Claro que contra o Juiz Federal não haverá nenhuma represália.

Respondam: alguém que não tem nenhum poder público ou dinheiro arriscaria a denunciá-los?

E aproveito para demonstrar, com este caso, como a investigação criminal pelo MINISTÉRIO PÚBLICO é essencial. Afinal, as investigaçãos, sem o Ministério Público, só caberiam à Corregedoria da Polícia e ao Trinbunal Regional Federal. Algum deles seria imparcial?

olhovivo disse:
05 de fevereiro de 2008 às 17:55

MPE, deixe de oportunismo. Desde quando o MP sabe investigar? Mera expedição de ofícios prá lá e prá cá? Se o MP não desse cotas em demasia nos inquéritos já relatados; se exercesse de fato o controle externo; se 80% ou mais das denúncias não fossem ineptas, já seria satisfatório.

Phodencius disse:
05 de fevereiro de 2008 às 18:00

Olha...eu sou policial e ja passei por situaçoes "semelhantes"..mas nunca cheguei a ponto de algemar juiz...

Sinceramente,se estou na ocorrencia e o cidadao se identifica como JUIZ FEDERAL,a primeira coisa que peço é a sua identidade funcional.Se nao for juiz..falsidade ideologica nele.

Agora..se FOR juiz...o que eu faria seria pedir desculpas e implorar por clemência..até pq NUNCA um policial vai conseguir punir um JUIZ por desacato!!!!

Acho que EDUCAÇÂO se aplica para todos e em qualquer ocasiao....

veritas disse:
05 de fevereiro de 2008 às 18:12

são tantos e tantos casos de irregularidades até guarana já foram pegos

Pedro Pinto disse:
05 de fevereiro de 2008 às 20:28

Pois é, "seu" juiz federal, welcome to real world. Que tal a sensação de ser tratado como um reles mortal? Péssima, imagino. Agora imagine um cidadão comum andando pela rua e de repente:
- Sai da rua, ô vagabundo!
- Que isso, senhor, não sô vagabundo não, sô trabalhador.
- Quê? Tá me desacatando. Tá preso!
- Que isso, senhor, num tô desacatando ninguém. Só tô aqui na rua di boa, na minha. Me solta!
- Algema nele. Já pra delegacia. Vamo dize pro delegado que o meliante tava em atidude suspeita. Que a gente foi abordar o sujeito e ele nos desacatou, e ainda por cima resistiu a prisão.
Se esse pobre mortal tiver "as costas quentes", com um pouco de sorte chegará na delegacia, prestará depoimento e será liberado. Do contrário, será o suspeito de ter roubado o comércio do bairro dias atrás, de ter matado fulano, de ser um perigoso traficante procurado, etc. Eis aí uma "vítima do sistema", que não teve a sorte de ser um juiz federal ou algo equivalente.
É, "seu" juiz federal, é assim que as coisas funcionam aqui embaixo...

Armando do Prado disse:
05 de fevereiro de 2008 às 20:47

Pelo pouco que se tem de informações, dá para notar que é um típico caso de falta de educação. Pois é, a rapadura é doce, mas não é mole não.

Carlos disse:
05 de fevereiro de 2008 às 20:51

ROBERTO (Servidor da Secretaria de Segurança Pública - - ) 05/02/2008 - 18:00

NÃO entendi...o que senhor disse?

"Agora..se FOR juiz...o que eu faria seria pedir desculpas e implorar por clemência..até pq NUNCA um policial vai conseguir punir um JUIZ por desacato!!!!"

PEDIR CLEMÊNCIA????? COMO ASSIM???

O senhor se abordasse um juiz por algum motivo fundado, estaria em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (dentro da lei). Que história de clemência é esta???

Se é juiz ou advogado ou promotor ou sei lá o que, cabe ao senhor fazer a abordagem e, em caso de não constar nada, dizer que é rotina de trabalho e boa noite. Mas clemência jamais.

Juiz é um CIDADÃO igual ao senhor. Pelo menos é assim que penso.

Já sei, o senhor deve ser policial militar. Nada contra, mas acredito que seja.

Boa sorte. Se acontecer contigo de um dia abordar um juiz, não temas jamais. Não há motivos sinceramente.

Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
berodriguess@yahoo.com.br

Mauricio_ disse:
05 de fevereiro de 2008 às 21:33

Em primeiro lugar, tenho de concordar com o Dr. Thiago (advogado), que disse que a matéria está mal redigida.

De fato, não dá para entender corretamente o que aconteceu.

Concordo ainda com o comentário do Dr. Luiz Antônio (delegado de polícia) quando afirmou que tudo será uma questão de provas, tanto do desacato supostamente praticado pelo juiz (que não está acima da lei) como de eventual abuso por parte dos policiais (que também não estão acima da lei).

Não entendi a indignação de alguns aqui pelo fato de os policiais (também supostamente) terem repreendido o cidadão por estar falando ao celular no meio da rua.

Pelo menos em qualquer lugar civilizado do mundo, é isso o que se espera de um bom policial, que estará zelando tanto pela segurança viária quanto da própria pessoa que foi repreendida e que estava correndo o risco de ser atropelada ou de causar um acidente.

Se isso de fato ocorreu, não vejo nada irregular.

Irregular seria os policiais presenciarem alguém em situação de risco e nada fazer.

Óbvio que essa repreensão tem de ser feita de forma educada e não ofensiva, como também a reação do repreendido não pode ser diferente, ainda que tenha uma carteira de autoridade no bolso.

No mais, acredito que se houvesse um pouco mais de bom senso, que possivelmente faltou a todos os envolvidos, esse desentendimento não teria tomado esse vulto.

Quanto à opinião do MPE, faço coro com o Olho Vivo, de que foi uma declaração bem oportunista e sem nenhuma relação com o tema em debate, o que reforça ainda a tese de que o MP não deve investigar.

Como o caso está sob os holofotes e envolve um juiz federal, o senhor MPE quer presidir a investigação criminal.

Sou obrigado a ler isso!

MPMG disse:
05 de fevereiro de 2008 às 22:00

"Delpol": e desde quando é atribuição da polícia "advertir" quem fala no celular na rua? Se vcs fizem 10% do seu trabalho direito, não teriam tempo para estas estupidezes. Ou preciso lembrar que apenas 5% dos homicídios são decobertos no Brasil? Pior: os 5% descobertos somente o são porque a prova é abundante, de forma que o seriam por qualquer idiota.
Ah, e afirmar que a polícia agiu corretamente ao perturbar um cidadão só mostra como vcs são corporativistas e qual será o resultado da investigação da Corregedoria da Polícia.
"Olhobobo", se o MP investiga com ofícios (segundo vc, que deve saber mais que eu...) e ainda assim tem sucesso, imagine se tivesse condições melhores!
E "oportunismo", não, mas oportunidade de discutir assuntos que importam ao país. Se vc não tem argumentos melhores contra o MP, fique quieto pq assim vc não faz papel de bocó.

Mauricio_ disse:
05 de fevereiro de 2008 às 22:18

MPE,

Deixa ver se eu entendi direito...

O senhor, como promotor, defende que um policial ignore a atitude de alguém que pode estar correndo o risco de ser atropelado ou de causar um acidente no trânsito?

O senhor, como promotor de justiça, desconhece a condição de garantidor do policial, que, podendo (e devendo) evitar o resultado, deixa de agir, deixando esse resultado se consumar.

"Código Penal

Relação de causalidade

Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Relevância da omissão

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."

Se alguém vem a ser atropelado, pelo menos, dois tipos penais podem ser objetos da persecução penal, dependendo do resultado: homicídio culposo ou lesão corporal culposa.

O policial, então, podendo e devendo evitar esses resultados, deve, na sua opinião, se omitir?

Não acredito que estou ouvindo isso de um promotor de justiça.

O senhor só pode estar brincando.

João Bosco Ferrara disse:
05 de fevereiro de 2008 às 22:35

Adorei. A arrogância com que a maioria dos juízes federais age confere mais força ao discurso dos policiai. Não que estes também não abusem. Abusam, e muito, o tempo todo estão abusando. Mas acho difícil, pelo que conheço da índole de policiais civis, salvo se estivessem, vamos dizer, "doidões", sairem xingando alguém no meio da rua, principalmente quando estão em uma viatura e acompanhados de mais de um colega. Parece provável, e até verossímil que o juiz deva ter mesmo se dirigido aos policiais com arrogância e depois tentou carteirá-los. Foi preso, colocado no camburão e levado para a delegacia. Desacato não pode ter havido, pois uma autoridade superior não desacata outra inferior, mas sim o contrário. Agora, injúria pode ter ocorrido, acompanhada de retorsão imediata, etc. No fim, não dará em nada. É briga de titãs. Uns se achando mais que o outro e vice-versa. Agora, o que mais eu gostei, e por isso aplaude de pé os policiais, foi terem dado ao magistrado a oportunidade de sentir o gostinho da caçamba do camburão, onde os acusados são transportados em tratamento degradante e inconstitucional. O problema é o juiz ter gostado e querer mudar de profissão...hahahahahaha

Carlos disse:
05 de fevereiro de 2008 às 23:46

João Bosco Ferrara (Outros - - ) 05/02/2008 - 22:35

Como não só operadores do direito podem deixar comentários por aqui, as vezes ocorre um deslizes...

O senhor disse:

"Desacato não pode ter havido, pois uma autoridade superior não desacata outra inferior, mas sim o contrário"

DETALHE, neste caso não há superior nem inferior. O juiz não manda mais que o policial e vice-versa. Não há hierarquia entre eles.

A não ser em casos como mandado judicial. O que não é o caso...

Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
berodriguess@yahoo.com.br

jose brasileiro disse:
06 de fevereiro de 2008 às 00:10

Com relação ao ministerio publico tem que investigar, tambem temos que observar, que e necessário acabar com o monopolio da acão penal publica do mp., bem como liberar o inquerito civil para outras instituições como a defensoria e polícia federal.

MPMG disse:
06 de fevereiro de 2008 às 00:25

DelPol: tem certeza que algum dia vc estudou Direito Penal?

Leia bem: "Quando desceu do carro, estava no celular quando foi ABORDADO pelos políciais. Eles estavam em um carro com os faróis APAGADOS , afirma. Os políciais BUZINARAM, chamando Schuman de MALUCO e mandaram que saísse da rua."

Então, os policiais são os garantidores ou os próprios causadores do perigo?

E desde quando é lícito ofender alguém chamando-o de "maluco"? Na verdade, leia o CP pela 1ª vez na vida e veja que isto é INJÚRIA (crime, p/ vc, leigo).

Depois, mesmo que o Juiz tivesse desacatado os policiais, eles não poderiam prendê-lo em flagrante delito, mas apenas exigir seus documentos e lavrarem um TCO, pois a LEI (esta pobre ignorada) garante isto ao Juiz por questões profissionais e a violação desta garantia é CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, e vc deveria saber disso.

Logo, não importa se o Juiz praticou ou não o crime de desacato (pois ele seria posterirmente punido como qualquer pessoa), se ele se identificou oralmente como Juiz e os policiais ainda assim o prenderam, sem lhe dar oportunidade de exibir seus documentos, responderão por abuso de autoridade.

Mauricio_ disse:
06 de fevereiro de 2008 às 00:40

MPE,

Se um policial manda que eu saia da rua, isso significa, por óbvio, que estou sobre o leito carroçavel, ou seja, na pista por onde transitam veículos automotores e não por onde deveriam circular os pedestres: a calçada ou passeio público.

Nenhum policial, em sã consciência, irá mandar um pedestre sair da calçada em direção à pista e sim o contrário.

Se um policial visualizar alguém falando ao celular no meio da rua, deve ignorar esse fato e deixar o cidadão ser atropelado?

O policial, como agente da autoridade, não possui o dever de impedir que aquela pessoa seja atropelada ou cause um acidente de trânsito?

Sou eu então quem nunca leu o Código Penal ou o senhor, que se diz promotor de justiça?

Pelas suas afirmações, já estou desconfiando da veracidade de sua condição funcional.

Um promotor de justiça, que passa pelo crivo de um concurso público difícil e disputado, não diria tamanha heresia jurídica.

Por favor, se você quer debater a questão, o faça com o mínimo de coerência.

Mauricio_ disse:
06 de fevereiro de 2008 às 00:54

MPE,

Só mais um detalhe:

Ainda que os policiais fossem os causadores do perigo, isso não possuiria o condão de descaracterizar suas condições de garantidores.

Aliás, seria um motivo a mais para essa condição, conforme determina o art. 13, em seu § 2º, do CP:

"Art. 13...

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."

Se o senhor é mesmo promotor de justiça (algo que estou duvidando), provavelmente, nunca mais leu um livro de Direito depois do concurso.

Phodencius disse:
06 de fevereiro de 2008 às 03:02

CARLOS RODRIGUES:

vamos la as explicaçoes:

NÃO entendi...o que senhor disse?

O senhor se abordasse um juiz por algum motivo fundado, estaria em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (dentro da lei). Que história de clemência é esta???

Resposta: Cumprimento do dever é ABORDAR se estiver em atitude suspeita e exigir documentos(me identificando tambem).Se nao se identificar...FLAGRANTE.
SE NAO FOR JUIZ: FLAGRANTE.
SE FOR JUIZ e eu joguei ele no camburao..ou fui estupido com ele..PEDIR CLEMENCIA SIM..ou entao responder um processo admnistrativo e ser demitido a bem do serviço publico.Existe o bom e velho jargao"a corda quebra do lado mais fraco.E QUEBRA MESMO!)

Se é juiz ou advogado ou promotor ou sei lá o que, cabe ao senhor fazer a abordagem e, em caso de não constar nada, dizer que é rotina de trabalho e boa noite. Mas clemência jamais.

RESPOSTA: foi isso que eu disse antes;
..mas se eu ja chutei o pau da barraca e parti pra ignorancia...

Juiz é um CIDADÃO igual ao senhor. Pelo menos é assim que penso.
Resposta: Esse é o DEVER ser...mas nao é...NAO É MESMO!

Já sei, o senhor deve ser policial militar. Nada contra, mas acredito que seja.
rESPOSTA: NAO..SOU POLICIAL CIVIL...E AS CONSEQUENCIAS SAO AS MESMAS.Temos uma corregedoria que se ajoelha diante de um pedido de um magistrado.

Admiro suas palavras encorajadoras...mas eu nao concordo.Juiz é Juiz...Policia é Policia.

Quantos juizes o senhor ja viu serem punidos por policiais(salvo a operação ANACONDA..que era OUTRA historia...)????

è simples amigo: VAMOS VER NO QUE VAI DAR FUTURAMENTE...

ruialex disse:
06 de fevereiro de 2008 às 04:03

Não é de se duvidar que ambos os lados se sentiram a vontade de retrucar um ao outro. Venceram os mais fortes, pois é assim que acontece onde tem muito cacique pra pouco índio: magistrado algemado e na caçamba da viatura. Episódios dessa natureza, ainda que mesquinhos, em certo sentido revelam a quantas anda atualmente a imagem da justiça, mal vista em geral e até mesmo pela polícia civil. Quem diria, até a polícia civil esnobando sobre a justiça.

ruialex disse:
06 de fevereiro de 2008 às 04:16

Não é a toa que uma viatura policial prende um magistrado, jogando-o na caçamba e tudo o mais que qualquer brasileiro tem direito, quando abordado pela polícia. Pois se assim é tratada a cidadania brasileira, até que ponto a justiça não contribuiu para isso? Vejam o que acontece atualmente na justiça brasileira, por exemplo:

FÉRIAS ESTRATÉGICAS (CONJUR):
Histórico

Os desembargadores estão de férias desde que a Operação Furacão foi deflagrada, em 13 de abril. Na ocasião, foram presos supostos envolvidos em esquemas de venda de sentenças em benefício do jogo ilegal (caça-níqueis) e, após cerca de um ano de investigações nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal.

Entre os presos, estavam os desembargadores do TRF-2, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Eles foram soltos logo em seguida.

Quem vai por fim a esse estado da justiça? Salvem o Brasil? CNJ faça alguma coisa.

MPMG disse:
06 de fevereiro de 2008 às 04:38

Delpol: eu não desconfio da sua profissão. Seus comentários a comprovam.
E aproveitando a deixa e a defesa intransigente da histórica ação policial, sugiro que a polícia fique de guarda nas vias públicas para executar a imprescindível e heróica missão de fiscalizar quem a atravessa com um celular ou um IPod ligado, já que sua missão constitucional de investigar e prevenir INFRAÇ~EOS PENAIS está altamente satisfatória!

Aliás, não sei porque a Revista ÉPOCA desta semana quis demontrar o contrário, pois relatou a ocorrência de 08 homicídios/latrocínios em SP/Capital, e acabou descobrindo que a eficiente polícia só resolveu um, e, curiosamente, o da mansão do milionário RICARDO MANSUR!!! Já os outros 07 Zés-Manés desafortunados não merceram maior atenção... aliás, um dos mortos ficou "só" 08 horas à espera da chegada da primeira viatura policial ao local; todavia, a revista Época talvez não soubesse que tal demora só ocoreu porque os valentes homens da gloriosa polícia braileira se encontravam ocupados tomando as devidas providências legais ao prenderem o Juiz MALUCO que tentava atravessar a rua falando ao celular...

Carlos disse:
06 de fevereiro de 2008 às 06:24

Calma pessoal calma...

Há bons comentários aqui, masssss ficar discutindo fatos que me parecem incompletos é precipitado.

Os que estão com o Judiciário na "garganta" dizem e com razão, da descredibilidade do mesmo. Apesar de que um juiz estar falando ao celular não diz respeito com a credibilidade do Judiciário. Isso monstra como a sociedade como um todo não agüenta mais as péssimas decisões de parte do Poder Judiciário (tenho certeza de que há bons magistrados) e a famosa lerdeza do mesmo que faz com que a justiça tarda E FALHA.

Quanto a discussão entre MPE E DEPOL, não vou entrar no mérito se a polícia investiga mal ou se o MP deixa muito a desejar (pois deixa mesmo, isso é notório).

Minha opinião é que o MP pode sim investigar em determinados casos. Isso é fato, queira os policiais ou, por questões "políticas" não queira o STF (pelo menos por enquanto, os autos estão conclusos. rssssss). Quanto a atuação da polícia e corregedoria da mesma (na polícia há tb. excelentes profissionais), apenas para ilustrar, lembro os senhores do caso cracolândia/alguns policiais do Denarc em SP e o caso de Santo André/Prefeito assassinado.

Saindo um pouco do artigo, uma vez ouvi dizer o seguinte sobre o caso de Santo André... Quando o bandido sai para sequestrar alguém que tenha dinheiro, não vai pegar quem está no banco de passageiro de uma Pagero e sim o motorista, que pressupõe ser o dono dela. No caso Sto André aconteceu o inusitado, pegaram o passageiro, ou por algum motivo especial ou pq os sequestradores eram otários...

Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
Medeiros & Rodrigues Advogados Associados
berodriguess@yahoo.com.br

Thiago Pellegrini disse:
06 de fevereiro de 2008 às 08:13

Concordo com os comentários do Dr. Carlos Rodrigues.

Vocês estão discutindo sobre brechas de uma reportagem mal feita.

Quem disse que o juiz estava ou não na rua? Quem disse que ele estava ou não em perigo?

E mesmo que estivesse na rua, ele poderia estar atravessando-a, de um lado para o outro, como comprovam as leis físicas...

Como diria Nietzsche: "Em tempos de paz o homem belicoso se ataca a si mesmo".

Eu já tinha me manifestado favorável à investigação tanto pelo MP quanto pela Polícia, sendo que o primeiro investigaria de forma subsidiária e em determinados assuntos mais complexos, ou que se tornaram mais complexos, até mesmo para corroborar melhor a prova. Mas isso já foi discutido em outra oportunidade e não vou ficar batendo boca com Delegado e Promotor aqui de novo.

Uns adoram "meter o pau" (no bom sentido) em policial; outros no MP; outros nos advogados; outros nos juízes e outros na Justiça como um todo. Eu prefiro criticar o Brasil.

Afinal, todas as figuras acima ilustradas praticam atos brilhantes e por vezes atos medíocres. É o jogo. Nunca haverá somente bons policiais, bons promotores ou bons advogados. Sempre vai ter porcaria.

É isso que as pessoas não aguentam ouvir. E isso se chama coorporativismo. O coorporativismo tem seu cerne em não reconhecer que todos, inclusive os internos da Instituição cometem erros. E, da minha parte, encerro por aqui esse assunto.

No que tange ao que Dr. Carlos colacionou sobre o caso de Santo André/SP, faço coro com o colega. Eu nesse caso sou MUITO MAIS a versão do MP do que a versão da Polícia.

Faz-me rir que o homicídio de Celso Daniel foi comum... faz-me rir...

Eu não recebo Bolsa-Família. Não preciso acreditar na manutenção do "status quo".

Abraços.

Thiago Pellegrini disse:
06 de fevereiro de 2008 às 09:12

E quer ver como o Conjur anda fraco?

Olhem essa reportagem; um leitor, Felipe Lima, verificou um erro grave em notícia veiculada pelo Conjur:

http://conjur.estadao.com.br/static/text/63561,1

É... tá faltando qualidade nas reportagens.

gilberto disse:
06 de fevereiro de 2008 às 09:59

Desde quando policial civil é guarda de trânsito? Imaginem uma cena dessas: Uma viatura policial, com quatro ou cinco policiais, fortemente armados, vestidos de preto, todos "afetados", passando e xingando: "sai do meio da rua, maluco!!!". Tem que ficar quietinho, só por que são policiais??? Uns caras desses, tem-se que mandar tomar naquele lugar, se tiver que ser levado para delegacia por "desacato", fazer um B.O. informando o abuso de autoridade e processar o Estado e, de quebra, ganhar uma grana com essa humilhação!

DPF Falcão - apos disse:
06 de fevereiro de 2008 às 10:42

Se a polícia nada - ou quase nada - investiga, e se o MP pode - e tanto deseja - investigar, qual a razão de tantos crimes sem a correta apuração da autoria?
Por que o MP, ao invés de requerer o arquivamento por falta dos requisitos indispensáveis, não supre as deficiências promovendo ele próprio as investigações necessárias?
Será que os homicídios ocorridos nas periferias das grandes cidades não atraem o número mínimo de holofotes ideal para a atuação do parquet?
Ora, francamente! Cada macaco no seu galho!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

MPMG disse:
06 de fevereiro de 2008 às 10:57

Federal, o MP investiga de forma subsidiária pois não tem 500 mil agentes no Brasil... óbvio, não?
Mas se fosse dado o controle HIERÁRQUICO sobre a polícia, aí sim as investigações seriam de outra qualidade; no entanto, antes, seria preciso demitir 80% dos policiais e promover novos concursos, pois os que aí estão não querem nada com nada, ou, pior, querem algo com bandidos.
Mais: o "galho" do MP é a persecusão penal que se faz, em 99% dos casos, com base em inquéritos policiais. Por isto, o "macaco" do MP tem de estar cada vez mais próximo do "galho" da Polícia, que é o anterior do "Parquet". E nem se diga que basta o MP mandar refazer provas, pois a mesma porcaria volta do mesmo jeito, quando nao retorna pior, sabotada por revanchismo da polícia que não aceita as requisições do MP como ato legítimo. Por isto o MP tão freqüentemente complementa as provas por si só. Óbvio ululante, né?

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
06 de fevereiro de 2008 às 11:11

Parabéns aos policiais, exemplares cumpridores da lei, sobretudo por se tratar - o infrator - de um Juiz.

Claro, gera descontentamento e, decerto, a AJUFE fará algum desagravo, mas será mero jus sperniandis.

DPF Falcão - apos disse:
06 de fevereiro de 2008 às 11:18

Senhor MPE,
Toda generalização (plagiando Nelson Rodrigues), além de burra, é injusta!
Se 80% dos policiais não querem nada ou querem com bandidos, dê nome aos bois, “investigue-os” e ponha-os atrás das grades.
Quanto vale um inquérito mal feito? Mais ou menos do que uma denúncia inepta, uma que exclui “por esquecimento” um dos investigados, ou que propõe o arquivamento mesmo diante de provas suficientes para início do processo?
Por que o cidadão comum pode ser investigado pela polícia e os membros do MP não podem?
Ah! É a lei! Certo, é a lei também (que a maior, a CF) que garante que o cidadão deve ser investigado pelo órgão que detém atribuição (constitucional) para tanto.
Que tal se, ao invés de relatarmos o inquérito, propuséssemos diretamente a denúncia, sem intermediários, ainda que o MP fizesse em juízo a fiscalização do feito? Topa?

DPF Falcão - apos disse:
06 de fevereiro de 2008 às 11:33

Senhor MPE,
Faltou perguntar: de onde saiu esse fantástico número de 500.000 (quinhentos mil) agentes?
Será que está a se confundir polícia judiciária (a que investiga) com todas as outras, PM, Rodoviária, Ferroviária? Penso que seria inadmissível tal confusão, tratando-se de um “Operador do Direito”, não é mesmo?

olhovivo disse:
06 de fevereiro de 2008 às 12:17

MPE, depois que vc escreveu "se vcs fizem" e "estupidezes", entendi porque 80% das denúncias do MP são ineptas, conforme constatou um ministro do STF. E, depois dessa, abstenho-me de continuar a debater com vc. Forte abraço.

Carlos disse:
06 de fevereiro de 2008 às 13:18

Acho que há exageros.

O MPE qdo disse 500 mil agentes, disse de força figurada.

É lógico que o MP sabe da importância da investigação feita pela POLÍCIA, mas tb sabe que em certos CASOS ela é mal feita. Não ptrecisa ser do meio jurídico para saber disto. É pegar um estudante de segundo grau e pedir para ele analisar/ANALISAR os inquéritos e apontar falhas. Fará com facilidade em muitos deles.

Por outro lado, vejo muito promotor de justiça achando que o papel PRINCIPAL dele é pq é denunciar. NÃO, não é. Há casos que é visível que não cabe denúncia, mas ele quer pq quer e denuncia. Bate no juiz e volta ou vai para o PGJ. Tive recentemente um caso de uma pessoa de PARTICIPAÇÃO em homicídio doloso. O sujeito estava a 3 metros do local, não teve participação nem direta nem indireta no crime, e a promotora disse em sua denúncia que ele teve participação moral e material, sendo que não constava nos autos do inquérito nada que apontasse isso e muito menos nos interrigatórios das testemunhas em juízo. Se eu fosse juiz dava como inépta a denúncia. Ora, não basta o MP dizer em sua denúncia que houve participação moral e material. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA, pe preciso especificar os atos.
Pq então ALGUNS promotores continuam agindo como se fossem crianças mimadas? Pq acreditam que seu papel é apenas denunciar. NÃO, PRIMEIRAMENTE É FAZER CUMPRIR A LEI.

Por outro lado, é claro que a polícia sabe que há casos em que se não fosse o MP para entrar no circuito o caso não ia para frente (caso Celso Daniel, caso Toninho/PT, caso do Denarc/Cracolândia/SP onde a corregedoria já tinha recebido diversas denúncias do envolvimento de alguns policiais com o tráfico local e não tinha feito nada. Foi preciso um promotor filmar a corrupção. Então...

MPMG disse:
06 de fevereiro de 2008 às 13:33

Olhobobo: 80% são ineptas? Só no STF, porque na Justiça de 1° e 2°instâncias, se tiver uma em 10 mil, já será demais. Aliás, o STF só declara a inépcia porque as exordiais envolvem ministros, deputados, senadores etc. Deixe de ser bocó!
E por falar em incompetência, se este fosse o critério para advogar, a maioria dos causídicos estariam desempregados... Mas, veja só, no bom Brasil, até vc pode!
Delpol: se a polícia ajuizasse denúncias, o sistema penal estaria falido... e sobre os 80% de policiais corruptos, incompetentes e desinteressados, nem precisamos de estatíticas: basta perguntar à população que já precisou da deficiente polícia. E a reportagem da "Revista Época", vc esqueceu de mencionar? Quer que lhe mande um exemplar? Mas será vc vai ler? Será que tem interesse? Duvido...E as outras centenas de estatísticas provando o mau funcionamento das polícias? Qto às representações, já fiz muitas, mas trata-se de obstáculo instransponivel provar o delito da PREVARICAÇÃO no Brasil.
E pergunto: se a denúncia é inepta, porque será que os advogados não impetram HC? E pq será que Juiz algum reconhece a inépcia?
Sua retórica não encontra apoio nos fatos. Se acha mesmo que os membros do MP são incompetentes, o DESAFIO à provar, representando os promotores no CNMP. Prove sua afirmação e algum respeito vc terá; senão, fique quieto e saia de fininho.

MPMG disse:
06 de fevereiro de 2008 às 13:37

São 500 mil policias em todo o Brasil. Basta contar. A incompetência e descaso é geral, da militar à civil passando pela rodoviária. A federal é que se salva um pouco, porque tem investigado e expulsado seus membros com mais rigor. O resto é bobagem.

olhovivo disse:
06 de fevereiro de 2008 às 13:46

MPE, "à provar"? Tchau!

Carlos disse:
06 de fevereiro de 2008 às 14:20

MPE,

No caso que contei, o TJ/SP concedeu o salvo conduto imediatamente.

Como a promotora denuncia um sujeito sem especificar sua participação moral e material no caso. TÁ LOUCA?rs

Eu já disse e volto a repetir, enquan to não mudarem a maneira como é feita a avaliação nos concursos de ingresso no MP e Magistratura, veremos cada coisa absurda. Para passar no concurso basta decorrar lei e doutrinas. SÓ. MPE, não estou tirando o mérito de quem passou, e nem dizendo que não há bons profissionais em ambas as instituições, mas que há sujeito sem a menor condição de ser juiz ou promotor isso há.

Mauricio_ disse:
06 de fevereiro de 2008 às 14:31

MPE,

Se o senhor é realmente promotor de justiça (o que continuo a duvidar) está prestando neste espaço um desserviço ao Ministério Público e à imagem de seus colegas, mostrando-se um profissional destemperado, deselegante e sem o mínimo de educação e de preparo para debater questões de natureza jurídica.

Pelas suas atitudes neste fórum, a ofender qualquer um que contrarie suas teses mirabolantes, imagino qual não seria seu comportamento se estivesse presidindo uma investigação criminal. Qual não seria sua arrogância com os senhores advogados, com as testemunhas, com os investigados e até mesmo com as vítimas.

De fato, fica difícil crer que o Ministério Público tenha lhe aprovado em um concurso público, com seu português sofrível, com seu conhecimento jurídico pífio e com seu total despreparo psicológico para representar tão respeitável Instituição Pública.

Seu comportamento neste espaço é lamentável.

Passar bem.

Luiz Antonio disse:
06 de fevereiro de 2008 às 14:57

Caro MPE, vá com calma!

Em um de seus cometários o sr. afirma que 80% dos policiais são corruptos, incompetentes e desinteressados. Então vejamos: no Estado de São Paulo somos cerca de 135 mil policiais Civis e Militares e se fosse verdade sua informação, teríamos 108 mil (isso mesmo, cento e oito mil) policiais a realizar atos de corrupção diariamente. Não me parece, nem de longe, que este dado possa ser real. Alias, por falar em fiscalização, desconheço outra Instituição que seja tão fiscalizada quanto a POLÍCIA. Corregedorias, Ouvidorias, OAB, Juizes, Imprensa e o próprio MP e seu controlo externo. Então é sinal de que o controle externo não funciona? Quanto a incompetência lhe digo: no Estado de São Paulo temos hj cerca de 155 mil presos! Será que tais criminosos que estão atrás das grades lotando nossas penitenciárias foram para lá sozinhos??? Por vontade própria??? Ou será que foi a POLÌCIA que o sr. diz ser incompetente que os mandou para lá? Investigação é atividade séria, complicada, trabalhosa (sem horários e tb aos fins de semana e feriados) e deve ser conduzida por Instituição diversa daquela que é parte no processo. Ou será que nosso processo penal deixou de ser Acusatório e foram criados Juizados de Instrução e eu não me atualizei? Penso que investir de forma séria na POLÍCIA JUDICIÁRIA é o melhor caminho para se combater o crime que só aumenta (e se organiza) em nosso país.

ruialex disse:
06 de fevereiro de 2008 às 15:54

Quantos ataques à polícia! Aqui taxada de inépta, corrupta, ineficiente, sempre com a ressalva das honrosas exceções. Será que são justos tais ataques? A Polícia não funciona? Acho que ninguém vai dizer que funciona adequadamente. Mas dai partir para o ataque irado e desmesurado, não parece adequado. Se tais ataques partiram de integrantes do Ministério Público, ao que parece, poderiamos perguntar a qualquer ilustre integrante do Ministério Público: O que o Ministério Público fez contra os favorecidos com nepotismo que há cerca de um ano atrás foi assunto de jornais de maneira sensacionalista? Ao que parece nada. Não se tem conhecimento de nenhum favorecido com nepotismo respondendo ação de improbidade ou ação penal por isso. Foi só "fogo de palha". O que vimos é o MP ajuizando ação de improbidade contra o Ministro Gilmar Mendes, porque deu aula, outro Ministro porque viajou de avião do Governo; Comandante do Exército porque precisou viajar e tinham vendido seu lugar duas vezes; Diretora da DAC porque ocorreu acidente aéreo; E OS NEPOTISTAS, NOBRES INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO? Ninguém responde nada, tudo um faz de conta, e ficam querendo atormentar policiais. A Polícia prendeu um cidadão que os desacatou e ponto final. Se é juiz, isso não o isenta de eventual crime.

Thiago Pellegrini disse:
06 de fevereiro de 2008 às 16:07

Desviaram completamente do assunto, e passaram a brigar.

Ademais, tem um monte de gente escrevendo aqui que o juiz desacatou os policiais. Não dá para ter certeza disso pela notícia, meus amigos...

Ou será que algum dos colegas possui um dom especial?

Continuo achando a discussão totalmente infrutífera, pois discute-se sobre algo incerto.

Isso sem contar que bastou eu escrever que achei a matéria mal formulada e, inexplicavelmente, minha senha de acesso no Conjur não batia mais... tive que refazer meu cadastro.

É. Sinistro.

Rssrio disse:
06 de fevereiro de 2008 às 17:50

"Ai maluco sai da rua", assim disse o policial desacatante-desacatado.

Uma polícia dessas não quer se dar o respeito, quer, ou estou enganado?

Ramiro. disse:
06 de fevereiro de 2008 às 18:30

Parece que o estado de anomia se espalha como metástases, degenerando primeiro os que têm contato direto com as áreas conflagradas de "Estado ausente", e criando raízes em todos os seguimentos, enraizando-se nos que tem contato indireto.

No final todos acabam querendo hierarquia na desordem.

Posso falar de caso concreto que a Polícia foi convocada a fazer uma perícia, o Instituto de Criminalística constatou lesa ao consumidor, em provas, mas o MP já tinha mandado arquivar o processo. A polícia trabalhou, o MP mandou arquivar tudo antes da produção de provas.
Outro lado da moeda. O relatório sobre tortura da ONU, informações dizem que não é divulgado ainda sob pedido do Governo Brasileiro, não é nada generoso como as polícias e sugere poderes ao Ministério Público para investigar a policia. A informação que tive foi através de site de ONG, melhor esperar a versão da ONU ser divulgada. O caso de um porrete escrito "direitos humanos" encontrado numa delegacia de polícia.

Quando falo anomia, falo inclusive dentro do próprio Judiciário, onde o CPC é rasgado todos os dias. Idem o CPP.

No final quem deve estar rindo e dizendo "EU SOU A LEI" é a imprensa sensasionalista, que não viaja em caçamba de camburão, mas vai em lugar nobre para fazer espetáculo onde deveria haver seriedade. Se fosse um cinegrafista de TV e uma repórter, com a câmera ligada, o embrulho seguiria a tanto?

Como observador, a impressão que tenho é que há gente demais que deve acordar de madrugada sonolenta para beber água, quando abre a geladeira e acende a luz, começa a dar entrevista... Colocar Juiz Federal em caçamba de camburão, MP e Polícia estarem num crescendo que se pergunta quando se chegará às vias de fato, vai render muito em programas de TV.

luca morato disse:
06 de fevereiro de 2008 às 18:38

Fausto

Você tocou no ponto!
Não há como ser legal a prisão em flagrante de um juiz por crime de desacato.
A lei é injusta, elitista e privilegiadora?
Então mudem a lei.
Até lá, cumpram-na.

Thiago Pellegrini disse:
06 de fevereiro de 2008 às 18:41

Olha só Fausto... não tinha, sinceramente, lembrado disso.

Agora, independentemente da má reportagem, podemos ter a certeza de que a polícia exagerou na dose.

De qualquer forma, no que tange ao restante da discussão, acho que o Ramiro tocou em pontos fundamentais para serem refletidos, especialmente.

Ramiro. disse:
06 de fevereiro de 2008 às 18:46

A propósito se foi o caso, o Juiz Federal deveria se dar por satisfeito de não colocarem um colchão em cima dele e descerem o porrete de madeira em cima até cuspir sangue, ou usarem a toalha molhada como chicote, métodos comuns para não deixar hematomas, visto que a perícia do IML é em geral no olho, buscando hematomas e sinais visíveis. Houve histórias de se colocar uma jibóia no pescoço do sujeito que tenha pânico de reptéis até confessar. E não vi relatos de submeterem alguém a Ressonância Magnética para ver se há lesões mais profundas da vascularização das áreas supostamente espancadas. Fazem glamour de filmes como "Tropa de Elite" que é a apologia da barbárie, da anomia, do exercício arbitrário das próprias razões, e vão esperar o quê? O caso do cozinheiro torturado e morto da Superintendência da PF no Rio coloca todos no mesmo saco, Justiça Federal, MPs, Polícia. A sensação que só funcionam para si mesmos, e já começam a brigar entre si. A anomia foi glamorizada demais. No caso concreto é aguardar TRF1, AJUFE, MPF, MPERJ, PCERJ ajudando a imprensa sensasionalista a vender mais, que não serão trocados afagos. A gravação de interrogatórios e audiências seria um bom começo, ficando depositados por cinco anos, e sendo nulos atos desta natureza sem tal registro de áudio e vídeo. Por enquanto está no "é assim que eu estou dizendo que foi..."

RICARDÃO disse:
06 de fevereiro de 2008 às 18:57

O MPE e o DELPOL deviam se unir e pedir o grampo de telefone celular do juiz para ver se de lá sai alguma coisa...
e depois fazer algo com a corja que está deitando e rolando com os cartões corporativos lá na Ilha da Fantasia...

jose brasileiro disse:
06 de fevereiro de 2008 às 20:05

Existe prisão em flagrante por desacato?
Ou e regido pela lei 9099.

jose brasileiro disse:
06 de fevereiro de 2008 às 20:10

Ramiro:

Quer ver tortura, vai ate alguns hospitais publicos no rio de janeiro e verifique, nos prontos socorros, como e o tratamento dispensado ao povo.
Ocorre todo dia, e esta aberto a visitação publica.

DPF Falcão - apos disse:
06 de fevereiro de 2008 às 20:45

Ramiro, você escreveu:
"o caso do cozinheiro torturado e morto da Superintendência da PF no Rio coloca todos no mesmo saco, Justiça Federal, MPs, Polícia. A sensação que só funcionam para si mesmos, e já começam a brigar entre si".

Antes de tudo, convém lembrar que falar sobre o que não se sabe ou apenas se sabe de "ouvir falar" ou pela mídia, não é um bom caminho a seguir por quem deseja trilhar o caminho da justiça.
No citado "caso do cozinheiro" prevaleceu apenas a versão de um dos acusados pelo assassinato do Agente de Polícia Federal.
Esse policial foi brutal e covardemente agredido até a morte, quebraram o seu pescoço e atiraram várias vezes, inclusive com a arma encostada no ânus.
O que você acha disto? E as Cortes Internacionais , o que achariam se você levasse esse caso a elas?
Você sabe dizer se alguma instituição, pública ou privada, procurou a mãe desse agente para confortá-la ou oferecer algum tipo de ajuda, ainda que espiritual?
Respondo: não, não a procuraram, embora dezenas tenham procurado os acusados pelo assassinato do agente!!!

Carlos disse:
06 de fevereiro de 2008 às 21:33

jose (Outros - - ) 06/02/2008 - 20:05

Cabe prisão em flagrante em caso de crime de menor potencial ofensivo? SIM.

Lei 9.099/95

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

DESTA FORMA, SE O CIDADÃO NÃO ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO PODE SER PRESO.

Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
Medeiros & Rodrigues Advogados Associados
berodriguess@yahoo.com.br

allmirante disse:
07 de fevereiro de 2008 às 10:33

Desacato? Mas quem seria a maior autoridade? Vai ver são essas estrelas de tropas de elite.

futuka disse:
07 de fevereiro de 2008 às 14:29

Seria uma situação normal conduzir alguém por desacato perante a autoridade local de plantão, o que não quer dizer que adiante haja uma condenação. O fato é que temos uma singular apresentação de um cidadão que exerce a função de Julgador. Daí eu acredito que não deve haver meio termo, a 'bronca' deveria chegar a um fim natural, doendo a qualqueira! Sem essa de 'apelar' para corregedoria.

acdinamarco disse:
07 de fevereiro de 2008 às 15:16

Prisão em Flagrante na Lei 9099/95 ? Acho que não. De qualquer forma, o cidadão é juiz só no fórum ; na rua, cidadão como outro qualquer : sujeito às mesmas chuvas e trovoadas.
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
07 de fevereiro de 2008 às 17:26

Dr. Mefistófeles : é verdade ; os Direitos e Prerrogativas do Advogado só existem no exercício da advocatura. Esta a diferença entre ser Advogado e estar Advogado. Ao juiz, o mesmo : não basta ser ; é necessário estar. Perdoe-me, mas sou Conselheiro das Prerrogativas da OAB-sp.
acdinamarco@aasp.org.br

luca morato disse:
07 de fevereiro de 2008 às 19:34

DINAMARCO

Posso até concordar contigo quando diz que um juiz só é juiz no fórum.

Mas, se é assim, então por que o juiz:

É obrigado a manter conduta irrepreensível na vida particular (Loman, art. 35)?

Não pode beber em público?

Não pode freqüentar locais de má reputação?

É obrigado a residir na comarca (Loman, art. 35)?

Não pode exercer nenhuma outra atividade econômica, nem sequer vender número de rifa(Loman, art. 35)?

Não pode ser diretor de Rotary, Lions, associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), ONGs, sociedades espíritas, Rosa-Cruz, além de grãomestre da maçonaria, síndico de condomínio, diretor de escola ou faculdade pública e particular, entre outras funções (Loman, art. 35)?

Não pode se manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento afeto a outro juízo, nem emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças?

É obrigado a atender as partes e advogados em sua residência, em casos de urgência, 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados(Loman, art. 35)?

Enfim, por que é que quando se trata do ônus o juiz é juiz em qualquer lugar que esteja; e quando se trata do bônus o juiz só é juiz no fórum?

Ramiro. disse:
07 de fevereiro de 2008 às 20:06

Permitam-me os doutos um comentário menos jurídico no sentido estrito, e mais de observação do fato social.

Há setores da sociedade que trabalham em situações limites, sob risco permanente de morte violenta inclusive. No entanto estão protegidos por prerrogativas que o Estado lhes confere, como também, como funcionários públicos, estão obrigados, sem qualquer excessão, ao cumprimento do princípio constitucional da estrita legalidade no exercício da função pública. E rasgar uma lei complementar não é seguir o princípio da estrita legalidade.

Parece uma doença auto imune com metástases. Segmentos que vivem situações limítrofes começam a se julgar merecedores de tratamento diferenciado, de prerrogativas próprias não previstas em lei. Incluindo o Talião, em perspectivas anteriores a Hamurabi e Leis de Sólon. E ao invés de proteger a sociedade começam a atacá-la. E atacam outros setores da sociedade que começam a buscar mais prerrogativas, legais ou de poder, e igualmente ao invés de proteger a sociedade, começam a atacar o tecido social. E o nível de virulência vai subindo. Para uns é a justa luta pelo respeito das prerrogativas, para outros o que interessa é ter mais poder, nem que seja na marra, no Talião.

Seja policial, seja Juiz, membro do MP, todos estão subordinados ao princípio da estrita legalidade. Agora a questão. E o dano moral do Juiz? E o art 37, § 6º da CF? E a Lei 8.429/92, artigo 11? E quem vai julgar o caso, o Judiciário Estadual ou Federal? E a Procuradoria do Estado terá coragem de mover ação de regresso contra a famosa CORE?
Quanto a provocação que fizeram antes, agentes públicos, inclusive policiais, mesmo vivendo no limite do risco, se submetem ao princípio da estrita legalidade, não podem fazer suas leis.

Ramiro. disse:
07 de fevereiro de 2008 às 20:25

Para concluir, tomando como centro o princípio da estrita legalidade que vige para todo e qualquer agente público, gostaria muito de saber qual lei que permite o sobrepujar do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura e permite que policiais estaduais conduzam um Juiz Federal?

No mais para mim houve glamour demais nos anos 70 em cima dos pobres presos comuns identificados como iguais vítimas que os presos políticos e deu no que deu.

Agora é Governo Federal e filmes como Tropa de Elite fazendo glamour do exercício arbitrário das próprias razões, do descumprimento da lei pela força bruta, e então se o discurso vinga. " A polícia prende o traficante, o advogado defende, o MP é incapaz de manter o sujeito em cana, o Juiz solta, então ajudaram o bandido, e quem ajuda o inimigo é também inimigo.".

NENHUM FLOCO DE NEVE SE SENTE PARTE, MUITO MENOS RESPONSÁVEL PELA AVALANCHE.

Lendo a declaração de hoje nos jornais sobre os cartões de crédito da Presidência, "Quanto mais sigilo mais segurança" ou coisa assim, um não jurista, sem pensar no princípio da estrita legalidade, a força bruta das razões de prerrogativas e vantagens para manter o poder acima da lei, isto não fica sem consequências. O artigo 37 da CF/88 em seu caput, o caput da Lei 8.429/92, tudo derrogado na força bruta em favor de "mais prerrogativas". E cade a coragem do MPF de levar isto ao STF? Fora o art. 85, III e V da Constituição Federal.

Quantos eleitores se reconhecem como parte do processo que gerou o que está acontecendo em Brasília?

Colocaram um General para ser responsável pela gestão dos cartões e uma Ex-Guerilheira se une no coro do sigilo, a bem da segurança, mas com base em que lei? Onde está a estrita legalidade?

luca morato disse:
07 de fevereiro de 2008 às 20:47

DINAMARCO

Posso até concordar contigo quando diz que um juiz só é juiz no fórum.

Mas, se é assim, então por que o juiz:

É obrigado a manter conduta irrepreensível na vida particular (Loman, art. 35)?

Não pode beber em público?

Não pode freqüentar locais de má reputação?

É obrigado a residir na comarca (Loman, art. 35)?

Não pode exercer nenhuma outra atividade econômica, nem sequer vender número de rifa(Loman, art. 35)?

Não pode ser diretor de Rotary, Lions, associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), ONGs, sociedades espíritas, Rosa-Cruz, além de grãomestre da maçonaria, síndico de condomínio, diretor de escola ou faculdade pública e particular, entre outras funções (Loman, art. 35)?

Não pode se manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento afeto a outro juízo, nem emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças?

É obrigado a atender as partes e advogados em sua residência, em casos de urgência, 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados(Loman, art. 35)?

Enfim, por que é que quando se trata do ônus o juiz é juiz em qualquer lugar que esteja; e quando se trata do bônus o juiz só é juiz no fórum?

acdinamarco disse:
07 de fevereiro de 2008 às 22:21

Dr. Morato : da mesma forma que se exige o mesmo comportamento do Advogado, do Promotor de Justiça, do Procurador de Justiça, do Desembargador, do Ministro, do Sacerdote...enfim : de todos os seres humanos. Vossa Excelência já ouviu falar em bons antecedentes sociais, não é verdade ? Tais condutas não
devem ser apanágio dos Magistrados ; mas são de todos os seres humanos !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Baraviera disse:
08 de fevereiro de 2008 às 00:39

Tudo isso demonstra como somos bem atrasadinhos. Afinal, a estrutura policial não é montada apenas por ela própria e de alguma forma fazemos parte de toda essa (des)estrutura.
Faz-me lembrar que em 1850 os trens americanos chegavam a 120 km/h e, em 1930, os dos alemães chegavam a 200km/h (hoje chegam a incríveis 500 km/h!).
Enquanto isso, nós aqui discutindo a perseguição policial com seu carrinho de luz apagada e seus desaforos dirigidos aos transeuntes...

luca morato disse:
08 de fevereiro de 2008 às 10:18

Dinamarco

Então quer dizer que juiz que não reside na comarca ou é diretor de faculdade não tem bons antecedentes sociais?

Cláudio disse:
08 de fevereiro de 2008 às 13:19

Voces já viram, um " atraque policial"? já se aproximaram de um "calabouço policial" chamado de Delegacia de Polícia, o suficiente para ouvir gritos de desepero, provocados por torturas? Já estiveram próximo de um "masmorra medieval", também conhecida como "estabelecimento prisional"? Já viram celas com capacidade para 04, com 14 (QUATORZE), bandidos é claro, mas seres humanos! Já viram a alimentação que lhes é dada?
O Estado em todo seu aparato, é repeensível, catastrófico, desumano e BURRO, estão fabricando marginais à toda capacidade! E defenden-se alegando falta de vagas e verba para construí-las. Verbas é o de menos, alguns "cartõezinhos corporativos ", resolvem este problema.Bem, respondendo a todas as peguntas que fiz, lhes respondo.Já assistí a todas elas, se quiserem passar algumas noitres sem dormir direito, procurem assistí-las, conheçam um pouco o aparelho represor do Estado!
Cláudio

Marcus disse:
08 de fevereiro de 2008 às 15:06

(continuação)

A população tinha ódio da nobreza, dos magistrados, dos bispos (alto clero) etc. A consequencia disso é o atual sistema francês, sem suprema corte, sem a garantia de cumprimento de ordens judiciais contra o Estado... mais do que a nossa Justiça Federal, ou Varas especializadas de Fazenda Publica nos Estados, a Justiça Francesa não adentra o Executivo. Para isso há a Cour de Cassation, órgão administrativo, a mais alta "corte" francesa, que hoje, evoluiu para desempenhar o papel democratico alhures realizado pelo Poder Judiciário, até em razão do excelente Direito Administrativo Gaulês. Porém, por muito tempo, a supremacia do Estado, sem qualquer limitação institucional, prejudicou as liberdades civis na França.

No Brasil não há órgão, Poder ou instituição capaz de fazer frente ao Poder Executivo. Muito menos a imprensa, subserviente aos interesses estatais.

O Executivo legisla, por meio de MPs, ou de mensalões; cumpre as leis que entende adequadas; o orçamento que prefere ver realizado; e as decisões judiciais que lhes são favoráveis.

Até porque pode suspender a segurança, apelar outra vez, em maior prazo etc - entrar em greve e suspender prazos...

Cuidado com o que se pede, porque poderá ter, já dizia macabro conto de Edgar Alan Poe. Segundo os comentários aqui veiculados o juiz deveria temer os policiais de rua, que deveriam poder prendê-lo, sem flagrante delito, sem ordem do Tribunal... Tenho medo, muito medo.

Marcus disse:
08 de fevereiro de 2008 às 15:08

Sempre consegui compreender que as garantias da magistratura existem para proteger o cidadão. É claro que a pessoa do juiz recebe a proteção imediata dessas garantias, porém a proteção mediata é para o jurisdicionado.

Eu preciso do meu dia na corte, para resolver as lides que tiver na vida em sociedade, para apresentar minhas pretensões, enfim, para pedir o cumprimento das leis e assegurar meus direitos.

Na mesma tela do Conjur que me trouxe a esta matéria, também vi uma notícia de uma decisão judicial favorável à VEJA, na qual os comentaristas acusam a juíza de ter MEDO das represalias do poderoso órgão de comunicação; também tem uma matéria em que o STF altera a Decisão do TJRS que mandou pagar em dia os salários dos servidores públicos, dizendo que é prerrogativa do Executivo (e não do Legislativo) escolher qual parte do orçamento entende ser prioridade...

O estado policial em que vivemos é em grande parte responsabilidade dos formadores de opinião, que se calam (ou até mesmo incentivam) quando as garantias da magistratura são vilipendiadas. Se não forem os juízes, quem irá garantir a lei? A polícia!? Quem vai dizer (só dizer porque não têm o poder de fazer cumprir) que o cidadão deve ser protegido contra o arbítrio do Estado, seja em tese, seja em casos concretos?

Antes da Revolução Francesa, a magistratura temia tanto ao Rei que era incapaz de ganhar a confiança dos cidadãos. A Revolução de 1789 retirou (quando não guilhotinou) poderes dos magistrados, na sua grande maioria oriundos de castas nobres e intimamente ligados ao poder central. Anti-democráticos, portanto, como soem ser judiciários tolerados por regimes totalitários.

(continua)

Renério disse:
08 de fevereiro de 2008 às 19:27

Por mais que se "brote" um sentimento de se deliciar com a notícia de que não são só nós Advogados que são desrespeitados em suas prerrogativas. Porém, "in casu" é ilegal a voz de prisão por desacato após a identificação do Magistrado, tanto qual um Promotor ou um Advogado (esse infelizmente só no exercício da profissão). Pois essses não podem sem presos em flagrante delito, senão por crime inafiançável.

Abs.

Carlos disse:
10 de fevereiro de 2008 às 01:09

DENÉRIOS E OUTROS,

NÃO CONFUNDAM PRISÃO COM "O SUJEITO FOI DETIDO".

PRISÃO:
Ocorre quando a pessoa é conduzida para a delegacia e fica encarcerada. Pode-se chamar de prisão em flagrante ou cautelar.

DETENÇÃO:
Quando a pessoa é DETIDA e encaminhada para a delegacia. A partir daí, se for juiz e o crime inafiançável, aciona-se o TJ/TRF.

Desta forma qq juiz que for pego cometendo crime SEJA AFIANCÁVEL OU NÃO PODE SER CONDUZIDO SIM PARA A DELEGACIA. ISSO NÃO É ABUSO DE PODER.

Tentam lembrar do Promotor de Justiça Thales, que foi levado para a delegacia. LEMBRAM.

Já imaginou policiais fazendo diligência e se deparam com um juiz praticando um crime INAFIANÇÁVEL ou AFIANCÁVEL, não poderão lavá-lo para a delegacia? CLARO QUE PODERÃO.

Então vamos pensar um pouco antes de falar o que não é correto.

Cabe prisão em flagrante em caso de crime de menor potencial ofensivo? SIM.

Lei 9.099/95

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

DESTA FORMA, SE O CIDADÃO NÃO ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO PODE SER PRESO.

Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
Medeiros & Rodrigues Advogados Associados
berodriguess@yahoo.com.br

cicero disse:
10 de fevereiro de 2008 às 02:57

Senhores(as), sinceramente não entendo porque tanta discussão, o que aconteceu foi simplesmente que 3 homens se desentenderam por um motivo banal e como nenhum dos 3 tem preparo emocional para atuarem em suas funções de forma civilizada(falta de profissionalismo), se aproveitaram da autoridade que nós lhes concedemos para humilhar e ofender, todos os 3 deveriam ser submetidos a avaliações psicológicas, o egocentrismo parece que foi o causador do problema. Juiz bom atua somente no tribunal, não provoca quem esta nas ruas para enfrentar bandido. Faltou humildade e Juizo, imaginem se os policias armados além de despreparados fossem medrosos. Se levaram o Juiz para a delegacia é porque confiaram na justiça e no final foram corretos.

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