O Ministério Público Eleitoral em São Paulo quer que seja reconhecida a prova obtida na Receita Federal contra a empresa Ibracomp Indústria e Comércio. Por isso, entrou com Recurso Especial Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral.
Em 2006, a empresa doou R$ 15 mil à campanha do candidato a senador Guilherme Afif Domingos (DEM-SP), segundo o MPE. O valor passa do limite de 2% dos rendimentos brutos da empresa no ano anterior à eleição.
Os procuradores souberam do faturamento da empresa por informações da Receita. O MPE pede assim uma multa à empresa e a proibição de ela participar de licitações e de assinar contratos com o poder público por cinco anos.
Em sua defesa, a empresa alegou, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que a prova não era válida por ter sido obtida sem autorização judicial.
Segundo os procuradores, o exercício institucional do Ministério Público independe de prévia autorização judicial. Além disso, ao pedir as informações à Receita, o MPE fundamentou-se na Lei Complementar 75/93, que permite à Promotoria “requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta”.
Respe 2.8545
Alguém tem que explicar a esse pessoal afoito do MP que ainda existe neste país uma CONSTITUIÇÃO, quer queiram ou não! Constituição que fala de direitos e deveres e delimita os poderes de cada Poder ou órgão (ministério público não é poder). Se estão insatisfeitos com as regras do jogo, candidatem-se a um cargo eletivo federal e apresentem uma PEC. Só assim você poderão acessar dos dados de quem vocês quiserem sem pedir autorização do Judiciário. Enquanto isso, façam apenas o que a CF manda e não venham com essa história de LC 75/93, como se ela fosse maior que a CF/88.
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