Professora é condenada por criticar situação de presos

A professora Maria da Glória Costa Reis foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a quatro meses de prisão e a uma multa de dois salários mínimos. É atribuído a ela o crime de difamar publicamente o juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, titular da Vara de Execuções Penais de Leopoldina (MG), em um editorial publicado no jornal Recomeço, periódico de 200 exemplares impresso em fotocópias e escrito pelos presos da cadeia da cidade.

No editorial Que regime é este?, de agosto de 2005, em que comentava as péssimas condições em que eram mantidos os presos da cidade, Maria da Glória concluiu que “não é aceitável a conivência de magistrados, fiscais da lei, advogados, enfim, operadores de direito com tamanha barbárie”. A juíza Tânia Maria Elias Chain, titular da Vara de Juizado de Leopoldina, entendeu que, mesmo sem citar o nome do juiz uma única vez, o texto ofendeu sua honra e reputação.

O Ministério Público local pediu o enquadramento da professora na Lei de Imprensa porque disse que os detentos na cadeia local estão em pior situação do que aqueles enquadrados no Regime Disciplinar Diferenciado. Com efeito, em seu artigo, Maria da Glória conta que os presos não têm direito ao banho de sol e a visita é de 15 minutos através das grades. “O regime atual é um desrespeito à Constituição, à lei, aos cidadãos deste país, enfim, à nossa inteligência”, argumenta o editorial.

A defesa da professora alegou, no processo, que o juiz acumulava as atribuições de Vara de Execução Fiscal. Por isso, era também o responsável pela situação. Disse que o editorial não tem tom pessoal, direto e especifico contra Souza Vieira.

O site do Jornal Recomeço traz a decisão. Nela, a juíza Tânia Maria rejeitou a tese da defesa e tratou ela mesma de fazer a defesa do juiz. Diz que, mesmo constatando a existência de um problema carcerário no país, não se pode atribuir a culpa aos juízes de Execuções Penais.

“O artigo 61 da Lei Complementar 59/2001 não determina ao juiz de Execuções Penais resolver, por exemplo, o problema de superlotação carcerária, simplesmente porque não existe para onde o condenado deva ser mandado, que também não amargue idêntico problema. Não cabe, ainda, ao magistrado em evidência solver questões pertinentes a quantos banhos de sol os sentenciados vão tomar, averiguar se a comida servida é ou não do gosto dos presos, etc”, anota a juíza.

Apesar de não ter mais de 200 exemplares, a juíza considerou que o jornal tem penetração na sociedade leopoldinense por ser lido “nas escolas públicas, nos Correios, no Banco do Brasil e em vários locais”. Quanto a isto, parece não haver dúvidas. Maria da Glória é uma ativista social com grande capacidade de mobilização e múltiplos interesses. Além de editar o jornal Recomeço, ela publica um blog na internet, tem artigos divulgados em sites como o Observatório da Imprensa. É autora do livro Escola, Instituição da Tortura. Entre suas bandeiras estão a luta contra a discriminação racial, a educação dos jovens e, claro, os direitos dos presos.

“Com todo respeito, em que pese a acusada alegar defender, até mesmo com força voraz, os seres humanos, que por ocasião de condenação criminal transitada em julgado, encontravam-se encarcerados e cumpriam pena em Leopoldina, à época, parece a mesma ter-se esquecido, entretanto, do direito do ser humano José Alfredo Jünger de Souza Vieira, de não ser menosprezado, funcionalmente, questionando-se posturas/inações, que ao mesmo não se pode imputar”, anotou a juíza.

Como Maria da Glória é ré primária, cumprirá a pena em liberdade. Ela deve ainda pagar dois salários mínimos à Pastoral Carcerária. Como o Ministério Público não pediu, não será preciso publicar no jornal o direito de resposta. “Não há como essa magistrada determiná-lo, muito embora pense que seja pertinente”, comentou Tânia Maria.

Ação Penal Pública 0384.05.039696-7

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

veritas disse:
16 de fevereiro de 2008 às 00:11

sem ler o editorial fica difícil apresentar uma opinião. Entretanto pelo que foi dito aqui, bom depois da decisão é melhor não falar nada.

Armando do Prado disse:
16 de fevereiro de 2008 às 00:27

De novo: foram os nazistas, mas ficou o nazismo. A censura e o autoritarismo voltam travestidos em sentenças, decisões com ares de eqüidade, mas açulando o ovo da serpente. Estão na mídia, na advocacia, no Congresso: são minoria, mas manipulam, principalmente, os meios de comunicação. Canalhas, na acepção da palavra.

Valter disse:
16 de fevereiro de 2008 às 00:29

Dada a quantidade da pena - 4 meses- pode, em tese, pois não conheço os autos, ter ocorrido prescrição da pretensão executória da pena.

gilberto disse:
16 de fevereiro de 2008 às 02:03

Vai de chover críticas à sentença proferida, alegando censura e coisa tal. Porém, o que vejo são esses dito "ativistas" criticando, até de forma desrespeitosa, autoridades públicas, porém, não apresentam soluções. Acho que todos os órgãos envolvidos com o sistema penitenciário deveríam ser mais atuantes, verificando como os presos são tratados, a superlotação das cadeias, etc. Porém, vejo ONG's, "ativistas sociais", que serão futuros caçadores de votos, e outros oportunistas só se aproveitando da situação. Para eles está tudo errado, todo mundo é incompetente, desumano, corrupto, porém, cadê as soluções?

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
16 de fevereiro de 2008 às 08:06

Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.

Dijalma Lacerda disse:
16 de fevereiro de 2008 às 10:45

Dijalma Lacerda

Vamos "esquecer" por um momento a condenação da professora e analisar a questão sob um prisma axiológico.
Vale então a pergunta: afinal, os presos de Leopoldina, estão ou não estão passando pelas vicissitudes delatadas pela professora?
Se estão, cabe uma outra pergunta: Quid Veris?

Dijalma Lacerda.

João Bosco Ferrara disse:
16 de fevereiro de 2008 às 11:30

É assim que age o Judiciário facista que impera no Brasil, formado por pessoas que, na maioria das vezes, deixam-se entorpecer pelo poder da toga e passam a impor suas preferências pessoais travestidas de justiça, essa justicinha minúscula, corporativista, que não admite crítica, e por isso vive como avestruz, com a cabeça enfiada na terra para não enxergar suas próprias mazelas. Mas o povo haverá de perceber isso e, um dia, levantará a verdadeira bandeira da independência, aquela que representa a liberdade ativa de que fala o Justice Stephen Breyer (ministro da Suprema Corte norte-americana).

Spartacus disse:
16 de fevereiro de 2008 às 11:36

É o império da toga, cuja lei mais operosa é a lei da mordaça, que dispõe sobre o modo de evitar críticas às decisões judiciais, reprimindo, ou melhor, suprimindo o direito de livre manifestação do pensamento do indivíduo. Tudo para criar uma justiça por trás das letras da lei escrita, por trás das páginas dos códigos, uma justiça dos juízes, recrutados sem ostentar legitimidade popular. Se os juízes fossem eleitos, decerto o que sentenciou a professora não conseguiria reeleger-se.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br

toron disse:
16 de fevereiro de 2008 às 11:54

Desde logo afirmo que subscrevo integralmente o editorial "Que regime é este?", da lavra da professora Maria da Glória Costa Reis. Mais do que isso, parabenizo-a pela lucidez e acerto da crítica lançada. Embora militante em São Paulo, penitencio-me pela minha omissão em não ter feito a crítica antes (era, como advogado, minha obrigação), penitencio-me. Agora só me resta dizer que também aguardo minha condenção pelo mesmo delito.
Ofereço à professora Maria da Glória Costa Reis o empenho do Conselho Federal da OAB na sua defesa, para, em conjunto com seu advogado, buscarmos a restauração do direito de crítica e a liberdade de imprensa (além, é claro, da sua absolvição): procure-nos (061-21939612).
alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB e Professor licenciado de Direito Penal da PUC-SP

olhovivo disse:
16 de fevereiro de 2008 às 11:54

É só rindo mesmo. Ahahahahahahah. No Brasil, o MP denunciou e a Justiça condenou alguém à prisão (ahahahahahahahaha), por dizer que as cadeias são uma barbárie. Ahahahahahahaha. Brasil, vc é tragicômico!

ZÉ ELIAS disse:
16 de fevereiro de 2008 às 12:23

Mais uma da republiqueta das bananas, digna de risos.A ré faz trabalho mais importante do que de juíz e é condenada por dizer a verdade.Dá lhe Rui Barbosa!

Comentarista disse:
16 de fevereiro de 2008 às 13:40

Parabéns ao MP.

Pelo cumprimento, mais uma vez (!!!), de seu tão relevante "papel social"...

Hehehe!

Schoppenhauer disse:
16 de fevereiro de 2008 às 13:46

Nota da Redação:
Comentário suprimido por conter termos ofensivos

Ramiro. disse:
16 de fevereiro de 2008 às 14:51

Querem se divertir da situação do Brasil quando pega uma Investigação Internacional para valer, relativa ao caso?

http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil1113.06port.htm

RELATÓRIO Nº 36/07[1]

PETIÇÃO 1113-06

ADMISSIBILIDADE

PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NA CARCERAGEM DA 76ª DELEGACIA DE POLÍCIA

(76ª DP) DE NITERÓI, RIO DE JANEIRO

BRASIL

17 de julho de 2007

Só estou esperando a hora que acontecerá um movimento conjunto da AMB, AJUFE, ANPR e afins para tentar alguma teratológica ação pela denúncia do Brasil à Convenção e a submissão do Brasil à Corte IDH.

O relatório da CIDH-OEA posto merece ser lido.

E também outro documento importantíssimo, original em espanhol, sem versão em português.

http://www.cidh.org/pdf%20files/ACCESO%20A%20LA%20JUSTICIA%20DESC.pdf

A propósito o Judiciário e o MP têm como provar nenhuma responsabilidade pela situação abaixo?

http://www.cidh.org/Comunicados/Port/1.08port.htm
CIDH APRESENTA DEMANDAS ANTE A CORTEIDH

Dá-lhe grampo, dá-lhe arquivamentos do MP e do Judiciário, tudo bem posto nos casos levados à Corte.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
16 de fevereiro de 2008 às 15:09

Acredito que, se a Juíza sentenciante imaginasse que a sua decisão seria divulgada, como no lamentável evento envolvendo uma Magistrada da Justiça do Trabalho na PB, teria agido diferente...

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
16 de fevereiro de 2008 às 15:21

Judiciário passa a fiscalizar mensalmente situação nas cadeias e penitenciárias de todo o País
Sexta, 11 de Janeiro de 2008

O Judiciário passa a fazer este ano inspeções mensais nos presídios, atendendo a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final de dezembro e que já está em vigor. Com a iniciativa, o CNJ pretende combater situações como a da menor que ficou presa com homens no interior do Pará no ano passado.

A resolução, de número 47, determina que os juízes de execução criminal devem realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e "tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade".

O documento estabelece também que o juiz deverá elaborar relatório mensal sobre as condições do estabelecimento, a ser enviado à corregedoria de justiça do respectivo tribunal. E ainda determina que os juízes devem compor e instalar, em suas respectivas comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma da lei 7210/84.

A lei estabelece que o conselho deve ser formado por representantes da comunidade, como comerciantes, advogados e assistentes sociais e também tem o dever de visitar pelo menos mensalmente os estabelecimentos penais existentes na comarca, entrevistar presos e apresentar relatórios ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário, entre outras atividades.

De acordo com a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, a Resolução 47 regulamenta e fiscaliza as vistorias previstas na Constituição, "que não estão sendo cumpridas", disse. A Resolução foi publicada no Diário da Justiça no dia 21 de dezembro de 2007.

Fonte: www.cnj.gov.br

JPLima disse:
16 de fevereiro de 2008 às 16:26

Meus caros colegas comentaristas, vejam que belo motivo paro o símbolo da Justiça usar venda: "Vergonha de muitos Magistrados" coitadinha da Justiça.

Embira disse:
16 de fevereiro de 2008 às 19:37

A crítica ao que se considera errado contribui para o aperfeiçoamento das instituições. Victor Hugo criticava duramente o sistema penal de sua época, o envio de prisioneiros para as galés, com uma coleira ao pescoço e atados a uma corrente, todos sob açoite. Não poupava, também, os conventos, que faziam com que as noviças “morressem” para o mundo real, esquecendo pai, mãe, irmãos e todos os parentes para alcançarem a vida eterna. Foi exilado, sim, na Ilha de Guernesey, não por essas críticas, mas, por sua divergência política com Napoleão, “O Pequeno”. Pode não ser agradável ouvir críticas, mas, proibi-las pode ter um efeito bem pior.

Hipointelectual da Silva disse:
16 de fevereiro de 2008 às 20:50

Professora Maria da Glória, ligue-me e vamos ficar ricos com esse erro!

Luismar disse:
16 de fevereiro de 2008 às 23:12

Essa notícia merece maior destaque.

Zito disse:
16 de fevereiro de 2008 às 23:28

Silêncio a todos ou podem ser presos.
Porque não podemos nos expressar.
Então, a CARTA MAGNA não cumprida a risca.

LUÍS disse:
17 de fevereiro de 2008 às 00:00

Deveria ser matéria de capa do Estadão. Nossa solidariedade à Professora.

Armando do Prado disse:
17 de fevereiro de 2008 às 00:15

Solidarizo-me com a professora Maria da Glória Costa Reis. Nesse caso, cadê os sindicatos de professores?

Luismar disse:
17 de fevereiro de 2008 às 00:46

O MP denunciou? Denúncia equivocada, sentença equivocada. A professora apenas exerceu seu direito de crítica e sua liberdade de expressão. Não tem difamação. A crítica se volta contra um estado de coisas.

Hwidger Lourenço disse:
17 de fevereiro de 2008 às 15:56

Atiraram na mensageira....

Mauro disse:
17 de fevereiro de 2008 às 18:45

Veja e Globo fazem acusações bem mais agressivas e até insanas, mas são condenadas. Esta ausência de um marco regulatório que seja realmente eficaz no que diz respeito à imprensa resulta em injustiças como essa sofrida pela professora. Solidariso-me a ela.

Armando do Prado disse:
18 de fevereiro de 2008 às 10:26

"A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos"
Montesquieu

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
18 de fevereiro de 2008 às 17:14

"isso é uma vergonha!!"

a frase não é minha, todos a conhecem. Mas é a frase mais adequada... Que o Sr. Bóris me perdoe, e não queira me processar, requerendo o direito autoral...

MFG disse:
19 de fevereiro de 2008 às 11:29

É bom lembrar que antes de serem detidos os condenados deveriam ter analisado melhor suas atitudes.
Podemos também dizer que analizassem não estariam lá porém sem ofensas aos ilustres magistrados, os mesmos deveriam passar alguns dias "hospedados" nestas instituições de "recuperação" e sentir de perto para onde enviam estes infelizes infratores.

futuka disse:
19 de fevereiro de 2008 às 17:31

mpf mpe ..costumam errar, e nesse caso então, com certeza estão seguindo na contra-mão da Justiça. Parabéns a dona Maria da Glória, afinal conseguiu o seu real intento(talvez mesmo sem querer)ajudada pelo êrro do mp-local, foi agora patrocinada pela mídia com milhares até mesmo milhões de pessoas que sabem agora o porque de sua condenação, equivocada, em minha opinião e agora divulgada não só para os 200 exemplares e sim para milhões de leitores.

lu disse:
20 de fevereiro de 2008 às 10:00

Absurdo! O pior é que o autoritarismo continua germinando por esse Brasil...
NÃO SE PODE CRITICAR ... Quem critica corre risco de demissão em emprego etc etc...

Valter disse:
21 de fevereiro de 2008 às 20:24

EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELO MIN. CARLOS BRITTO NA ADPF 130, AD REFERENDUM DO PLENO DO STF, O PROCESSO ACIMA TEM DE SER , POR PROPVOCAÇÃO DA RÉ OU MESMO DE OFÍCIO PELÇO JUÍZO, IMEDIATAMENTE SUSPENSO, HAJA VISTA QUE A LIMINAR CONCEDIDA ATINGIU A ÍNTEGRA DOS ARTIGOS 20, 21, 22 E 23 DA LEI DE IMPRENSA.

Valter disse:
21 de fevereiro de 2008 às 20:25

DIGO, POR PROVOCAÇÃO

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