STJ reduz pena de Casem Mazloum e de Norma Cunha

Depois de oito horas de julgamento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu reduzir a pena de seis dos nove denunciados na Operação Anaconda, que investigou desde crimes contra a ordem tributária até formação de quadrilha. Entre os beneficiários da decisão estão o juiz Casem Mazloum e Norma Regina Emília Cunha. Ela é ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos, que não conseguiu alterar o tempo de condenação.

O Recurso Especial julgado pela 5ª Turma tratou apenas da condenação por formação de quadrilha. A Polícia Federal investigou durante um ano os denunciados. Entre eles, juízes federais, delegados, advogados e empresários. Escutas telefônicas teriam captado indícios das negociações ilícitas entre criminosos e membros do Judiciário.

Influenciados pela sustentação oral feita pelos advogados, os ministros da 5ª Turma do STJ concluíram que algumas das condenações por formação de quadrilha foram exacerbadas. A defesa de Casem Mazloum, feita pelo advogado Adriano Sales Vanni, conseguiu reduzir a pena de dois anos para um ano e seis meses. A prisão foi convertida em pena restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

Luiz Ricceto Neto, advogado de Norma Regina Emília Cunha, também teve êxito. A pena de dois anos e seis meses foi reduzida para dois anos. Como ela já ficou detida por esse tempo, a sua pena está cumprida. O advogado observa que mantê-la presa foi injusto, uma vez que poderia requerer pena restritiva de direitos, em vez da reclusão a que foi submetida.

Em sua sustentação oral, o advogado declarou que não encontrou nenhuma fundamentação para muitas decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nem Constituição Federal nem no Código de Processo Penal. “Por incrível que pareça, encontrei respaldo no código que era usado na Inquisição”, defendeu.

Segundo Ricetto, entre as penas previstas para os que eram considerados hereges era o sofrimento público para que outros não seguissem o mesmo caminho. Como o que aconteceu no caso dos réus no processo da Anaconda, de acordo com a sua análise. Ele criticou ainda o vazamento, para a imprensa, das interceptações telefônicas realizadas.

O advogado Afonso Passareli Filho conseguiu reduzir a sua pena para um ano e seis e o empresário Sérgio Chiamarelli Júnior, para um ano e três meses.

A maior condenação coube ao juiz João Carlos da Rocha Mattos: três anos de reclusão. Ele não conseguiu modificar a pena. O agente federal César Herman, o delegado José Augusto Bellini e o ex-delegado Jorge Luiz Bezerra da Silva também não se beneficiaram de reduções no tempo de condenação.

Como o caso tramita em segredo de Justiça, a sessão se deu de portas fechadas. No recurso, os advogados contestaram a validade das provas usadas para a condenação por formação de quadrilha e, em alguns casos, a falta de provas. Há ainda reclamações em relação ao rigor da pena determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em 13 de outubro de 2003. Os processos somam 132 volumes e 117 apensos, totalizando mais de 50 mil folhas. A relatora é a ministra Laurita Vaz. Também compõem a 5ª Turma os ministros Arnaldo Esteves Lima (presidente), Felix Fisher, Napoleão Maia Filho e Jorge Mussi.

REsp 827.940

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Bertolão disse:
15 de fevereiro de 2008 às 17:40

E o que mais me assusta é que é bem capaz do "juiz" ser condenado a se aposentar compulsoriamente e ter que viver sem fazer nada, recebendo apenas R$25mil por mês! Imaginem só que sofrimento!!!!

Rossi Vieira disse:
15 de fevereiro de 2008 às 17:59

Parabéns ao colega e amigo Adriano Vani,sempre em plena atividade advocatícia de sucesso.

Otávio Augusto Rossi Vieira,41
Advogado Criminal em Sao Paulo

Cecília. disse:
15 de fevereiro de 2008 às 17:59

Bertolão,

Salvo engano, quem ganha R$25 mil são os membros do MPF, e não os juízes federais.

olhovivo disse:
15 de fevereiro de 2008 às 18:02

A julgar pela postura atual do STJ, que vem se limitando a chancelar as trapalhadas em grampos, não é difícil crer que ainda há inocentes nessa história.

EduardoMartins disse:
15 de fevereiro de 2008 às 20:02

Alguém sabe como anda o caso do Carreira Alvim ?

Rosângela disse:
15 de fevereiro de 2008 às 20:57

Brilhante STJ, que fique bem claro que nem sempre as PRR´s são as donas da verdade. Que se mantenha o Poder Judiciário para corrigir eventuais exageros cometidos pelo Ministério Público e pela Polícia Federal. Acho que tem muita gente inocente pagando por estes EXCESSOS!!!!

Rosângela disse:
15 de fevereiro de 2008 às 21:07

Com certeza, olho vivo, não é difícil crer que toda esta pirotecnia da Polícia Federal, e do Ministério Público, tem atingido pessoas inocentes. Para a instituição vale uma lição: a verdade é silenciosa, enquanto a mentira é escandalosa.
Pensem nisso!!!!

Rosângela disse:
15 de fevereiro de 2008 às 21:10

A VERDADE É SILENCIOSA, ENQUANTO A MENTIRA É ESCANDALOSA

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
15 de fevereiro de 2008 às 21:44

Aqueles que transformam a injustiça em diletantismo verterão lágrimas de sangue. A vida é implacável e a dor pungente não esquecerá os infecundos sociais. É simplesmente uma questão de tempo!

Zito disse:
15 de fevereiro de 2008 às 21:46

Além de ser aplicadas as penas impostas pela Justiça, aos que possuem cargos públicos devem perdê-los.
E que fosse para servir de exemplos para os demais e não ferir a imagem da instituição de que ele pertence.

ruialex disse:
16 de fevereiro de 2008 às 00:16

Com a devida vênia, ninguém no caso vai perder o cargo, pois a condenação não foi por crime funcional. Tendo a condenação sido por crime não-funcional, a pena mínima para "perda de cargo" são quatro anos, o que não incidiu para nenhum dos acusados. Não obstante tudo o que aconteceu no presente caso, evidente que os acusados foram submetidos a um rigor incomum. Por exemplo, a Sra. Norma acabou cumprindo integralmente a pena! Em padrões brasileiros, nem que é acusado de assassinato submete-se a um rigor dessa magnitude! Seu advogado foi bem claro ao dizer que sequer na inquisição os acusados foram tão achincalhados e humilhados como foram os acusados deste caso. Foi um caso isolado, ante o que acontece ordinariamente na justiça brasileira, a ponto que pensamos se esses acusados não acabaram sendo extremamente injustiçados. "Summa lex, summa iniuria", essa é a verdade!

MUDABRASIL disse:
16 de fevereiro de 2008 às 00:27

Desde a época da ANACONDA, muitos questionaram o trabalho das Procuradoras que, contra toda a pressão, levaram ao banco dos réus pessoas poderosas. Isto sem contar a magnitude do processo, a enormidade das investigações e a importância do caso. Agora que o STJ veio confirmar a denúncia, não se pode esquecer de ELOGIAR a atitude destas bravas operadoras do direito. Parabéns, embora eu ache que prestar serviço à comunidade não é a pena adequada para o crime em questão.

Rosângela disse:
16 de fevereiro de 2008 às 00:58

Minha gente, a coisa não é bem assim!

Rosângela disse:
16 de fevereiro de 2008 às 01:05

Caro José, faço das suas as minhas palavras.

Rosângela disse:
16 de fevereiro de 2008 às 01:08

QUE TEM GENTE INOCENTE, TEM!!!!
JÁ DIZIA O GRANDE FILÓSOFO ARNOLD WOLF: A VERDADE É SILENCIOSA, ENQUANTO A MENTIRA É ESCANDALOSA. É ISSO AÍ

olhovivo disse:
16 de fevereiro de 2008 às 07:19

Depois que o STJ negou HC (concedido posteriormente pelo STF - nº 93.767) e não permitiu, antes de interrogados os réus (em outro caso), acesso a documentos "sigilosos"; depois de o STJ decidir que o anatocismo bancário é legal; e, depois de outras tantas decisões do gênero; recuso-me a acreditar no acerto das decisões do auto-intitulado "Tribunal da Cidadania". E infeliz daquele que depende dele na busca por Justiça.

Cecília. disse:
16 de fevereiro de 2008 às 11:05

Redução de pena é muito pouco, quase nada, para reparar a injustiça advinda de uma condenação por participação "peculiar" (nunca vi nada tão subjetivo) em crime de quadrilha.

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