AMB foi oportunista ao pregar o fim do Quinto, diz OAB

Defender o fim do Quinto Constitucional, após a lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para preenchimento da vaga de ministro ter sido rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça, não passa de oportunismo. A opinião é do diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que criticou a postura do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares.

Para Ophir Cavalcante, as declarações do presidente da AMB, de que deveria acabar com o Quinto Constitucional, foram no mínimo infelizes, quando não oportunistas, pois coincide com a devolução da lista sêxtupla da OAB pelo STJ. Os ministros teriam de escolher três dos seis nomes encaminhados à Corte. Por falta de votos suficientes, a lista foi encaminhada de volta à OAB.

“Trata-se de declaração oportunista de quem tem uma visão corporativa da Justiça, não compreendendo que o fenômeno judicante, inclusive dentro dos tribunais, não se faz sem a presença dos advogados”, afirmou Ophir. Segundo o diretor do Conselho Federal, o Quinto é previsto pela Constituição. Através do sistema, um quinto das vagas dos tribunais estaduais, regionais e superiores é destinado à advocacia e ao Ministério Público.

De acordo com Ophir, o Quinto permite levar aos tribunais a experiência da advocacia e os representantes da OAB tem cumprido o compromisso. “Prova disso são os próprios ministros do STJ oriundos da advocacia”, afirmou. Para ele, a decisão do STJ foi contra a OAB e não contra o Quinto. “Motivos menores determinaram a decisão, mas ela não tem o condão de acabar com o instituto do quinto”, conclui.

Em declarações a jornais, Mozart Valadares defendeu a extinção do Quinto Constitucional e considerou o instituto impróprio, já que é utilizado pela OAB de forma política e não para selecionar os melhores da advocacia.

Direto ao presidente

A seccional baiana da OAB vai sugerir ao Conselho Federal que a lista sêxtupla seja enviada direto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a escolha do novo ministro do STJ. A OAB da Bahia divulgou nota pública de solidariedade aos seis integrantes da lista e de repúdio à atitude do STJ.

Para o presidente da seccional, Saul Quadros, a decisão do STJ foi um ato de desrespeito à entidade máxima da advocacia. “Já que o Tribunal abdicou de sua prerrogativa de escolher a lista tríplice dentre as opções oferecidas pela OAB, nos cabe levar os nomes escolhidos pela categoria diretamente ao presidente da República”, afirmou.

Na próxima segunda-feira (18/2), a proposta será defendida durante a reunião do Conselho Federal da Ordem, em Brasília.

paulo disse:
17 de fevereiro de 2008 às 15:01

O presidente da AMB é uma das figuras hipócritas das nossas instituições. Disse que o quinto é usado de forma política. E os juizes de carreira que vão para os Tribunais ? Também vão de maneira POLITICA. Uns vão porque são juizes de carreira e filhos de desembargadores. Em Minas o filho de um desembargador, juiz de carreira, atropelou todos os demais e hoje é desembargador. Confira-se nos tribunais de todos os níveis do País os sobrenomes manjados da magistratura de carreira. Querer impor o mando absoluto da magistratura de carreira no judiciário é pretender o domínio de um dos poderes do Estado por uma casta que, aliás, é avessa a qualquer controle externo e exerce o poder sem nenhuma legitimação popular.

Leonardo Sirotheau disse:
17 de fevereiro de 2008 às 17:09

Sou advogado e entendo que o quinto constitucional deve ser acabado, sim! Cada um deve ficar no seu lugar: MP, Magistratura e Advogados.
Se qualquer advogado quiser entrar na magistratura, que faça concurso, e não entrando através desta brecha imoral para advogados conseguirem uma boa aposentadoria.

veritas disse:
17 de fevereiro de 2008 às 17:58

Basta perguntar ao povo se concorda ou não com o quinto ?
Perguntem ao povo se concordam com pessoas se tornando ministro e desembargadores sem prestar concurso público ? Através de indicação !!
Acho que é mais simples do que imaginamos, quer ser magistrado basta prestar concurso público.
Duas situações que me incomodam; o quinto constitucional e o TCU não fiscalizar a Ordem.

veritas disse:
17 de fevereiro de 2008 às 18:00

plebiscito pelo fim do 5º

advogado de muletas disse:
17 de fevereiro de 2008 às 19:46

Cada sociedade tem particularidades próprias.
Um dos propósitos da CONSTITUIÇÃO é o reflexo dos tais particularidades naquilo que se entende por pacto ESTADO-SOCIEDADE.
Propor o fim do Quinto parece falta de sensatez, mercê desta particularidade social do Brasil, que advém desde a CF votada em Assembléia Constituinte em 1934.
Talvez fosse adequado, isto sim, discutir o mecanismo de escolha, tanto nos Tribunais de Justiça, quanto nos Tribunais Superiores e inclusive no que tange a escolha de ministros do STF.
Veja-se, como exemplo, de questão análoga, que na Itália existe a figura do senador vitalício que é uma prerrogativa que possuem, salvo renúncia, os ex-presidentes da Itália após o término de seu mandato como chefe de Estado, sem eleição, sem voto, sem escolha.
Parece que os que aqui defendem o fim do Quinto, lá defenderiam o fim do Senador Vitalício.
Segurança Jurídica para tais criaturas não existe!

advogado de muletas disse:
17 de fevereiro de 2008 às 20:17

Prezado Veritas

Parece que V.Sa. simplificou ao extremo ao afirmar “Através de indicação !!”; existe um certame, senão vejamos:

1) A OAB elabora lista sêxtupla por eleição secreta precedida de sessão pública de arguição, nos termos do Provimento n° 102/2004 do Conselho Federal da OAB, dentre os que melhor demonstrarem as chamadas CONDIÇÕES SUBJETIVAS, ou seja DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E DE REPUTAÇÃO ILIBADA.

2) Os Tribunais exercem escolha negativa, ou de veto, porque devem compor lista tríplice dentre os seis indicados, podendo, apenas, recusar toda a lista se presentes RAZÕES OBJETIVAS, OU SEJA, MENOS DE 35 ANOS DE IDADE E/OU MENOS DE DEZ ANOS DE CARREIRA NO MP OU DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL NA ADVOCACIA.

3) O Executivo deve, em 20 dias após recebidas as indicações, exercer escolha negativa, ou de veto, porque deve nomear um entre os três nomes, que será empossado pelo Presidente do Tribunal cuja vaga encontra-se vacante; ao PE não cabe discussão de condições objetivas ou subjetivas.

gilberto disse:
18 de fevereiro de 2008 às 09:57

Sou a favor da extinção do quinto! Sei que é difícil sua extinção, pois tem muita coisa em jogo. Porém, poderia começar pelo seguinte: proibição de acesso ao STJ de desembargadores dos TJ's e dos TRF's nomeados pelo quinto! A OAB e o MP já não têm suas vagas garantidas no STJ?

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
18 de fevereiro de 2008 às 11:35

Não consigo entender qual o motivo de tanto bafafá.

Porquê um advogado quer ser juiz?

Ainda mais um advogado com "notório saber jurídico", ou seja, aquele que certamente terá melhor, muito melhor remuneração como advogado.

E se ele tem tanto saber jurídico assim, é só fazer o concurso. Afinal, temos o direito de nos arrependermos da escolha que fizemos...

Zinaldo Costa Ferreira disse:
18 de fevereiro de 2008 às 11:35

É muito facil ponderar sobre tudo, agora que o PAIS subsiste em regime democratico, queria ver AMB se defrontrar contra regimes totalitarios de Estado ou Arbritariedade de governo.Agoro diante de impace entre OAB e STJ, resolve cair de paraquedas contra o "quinto" constitucional de direito da indicação da OAB para acesso aos Tribunais Superiores- Francamente. Essa posição é retrocesso democraticos. Uma atitude simplista e pragmatica de visualizar a dinamica coincidente com a consolidadção do estado democratico de direito. Vai ter simplista, assim , la china.

dbistene disse:
18 de fevereiro de 2008 às 11:48

Dr. Zinaldo, prá que ficar falando "nos tempos da ditadura" o tempo todo?

Primeiro, é sinal de idade.

Segundo, será que só a OAB lutou contra a ditadura?

Terceiro, o fato dela ter lutado contra a ditadura é passe livre para ela ficar imune a críticas até o final dos tempos?

Roland Freisler disse:
18 de fevereiro de 2008 às 18:11

Interessante: Todos bacharéis em direito. Alguns resolveram
advogar - fizeram a prova da OAB, passaram e são advogados. Outros, talvez por terem fracassado na advocacia ou para terem o seu futuro financeiramente garantido, optaram por fazer um concurso e hoje são juízes e promotores. Que diferença os que optaram pelo concurso! se julgam semi-deuses, "melhores" do que seus colegas que por várias razões preferiram optar pela advocacia. Como não há hierarquia entre esses três entes (talvez uma melhor "mamata" entre os concursados, não deveria haver essa rivalidade.Cada um que cumpra a sua parte.

Roland Freisler disse:
18 de fevereiro de 2008 às 18:13

Uma sugestão: acaba-se com o quinto constitucional, mas, em compensação, desembargador, juiz e promotor, ao se aposentarem, não poderão exercer a advocacia. Não basta a polpuda aposentadoria? para que advogar?

Roland Freisler disse:
18 de fevereiro de 2008 às 19:31

Ditadura? que ditadura??? ditadura tem Cuba, China, a ex-União Soviética, a ex-Alemanha Oriental, por sinal todos países de esquerda. Aqui nem chegamos perto de ditadura. As Forças Armadas interviram, a pedido da população e reclames da imprensa. Não queriam ver o Brasil tornar-se comunista, satélite de Cuba e da ex-União Soviética. Se não fosse por culpa dos guerrilheiros, que insistiam em querer transformar o Brasil em ditadura comunista, os militares já teriam entregue a rapadura.

Comentarista disse:
19 de fevereiro de 2008 às 08:34

Realmente, quem dormiu em "berço esplêndido" durante os vinte sobrios e asquerosos anos da criminosa ditadura tupiniquim, não tem muito o que falar sobre "democracia" ou coisas do gênero...

Às vezes o silêncio é o melhor remédio.

Comentarista disse:
19 de fevereiro de 2008 às 08:36

Realmente, quem dormiu em "berço esplêndido" durante os vinte sombrios e asquerosos anos da criminosa ditadura tupiniquim, não tem muito o que falar sobre "democracia" ou coisas do gênero...

Às vezes, o silêncio é o melhor remédio.

Comentarista disse:
19 de fevereiro de 2008 às 08:46

A idéia de desembargador, juiz e promotor, ao se aposentarem, serem impedidos de exercer a advocacia é excelente...

JA Advogado disse:
19 de fevereiro de 2008 às 09:01

Realmente CHEGA de juizes, promotores e membros do MPF (precoce e polpudamente aposentados com o dinheirinho do povo) voltarem a advogar e praticar lobbyes nos tribunais. Essa história de quinto é tema constitucional (não foram os advogados que inventaram isso), mas essa segunda parte da história é coisa inventada que não está na Constituição e podemos acabar com ela facilmente. Poderíamos chamar a isso de santa represália, de contornos isonômicos. Juiz que julgue, promotor que acuse e advogado que advogue. Juiz que foi juiz quer colocar o pijama com todas as prerrogativas da ativa. Então que fique juiz e não venha querer advogar. Promotores e membros do MPF idem idem. Que fiquem em casa cuidando dos netos e gastando os gordos proventos. Deixou a advocacia para ser juiz ou MP ? Ótimo. Mas fique por lá e não volte mais.

Murassawa disse:
19 de fevereiro de 2008 às 10:44

Oportunista não, foi de má-fé.

Jose Antonio Dias disse:
19 de fevereiro de 2008 às 11:55

Sou a favor do fim do Quinto Constitucional. O ingresso na Magistratura deveria ser feito por concurso. A subida aos Tribunais Superiores pela antiguidade e merecimento. A política e os aconchavos produzem indicações de pessoas sem o notório saber jurídico para integrarem os tribunais Superiores. A antiguidade é um dos principais requisitos à promoção, pois, quanto mais tempo na Magistratura, mais saber jurídico. Por outro lado, a aposentadoria de Juizes, Desembargadores e Ministros do Poder Judiciário deveria ocorrer, obrigatoriamente, somente aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Hoje temos Juizes se aposentando aos 50 (cinquenta) anos de idade, ou seja, no auge da carreira. Um absurdo!
Acredito que essas mudanças ocorrerão um dia, para o bem do Poder Judiciário.

Defensor da Constituição disse:
22 de fevereiro de 2008 às 20:57

Realmente a atitude da AMB foi oportunista, talvés o presidente da entidade tenha sido advogado no passado ou tenha muitos amigos advogados, deve estar sofrendo más influências.
Que fique bem claro "oportunismo" é uma palavra afeta exclusivamente à advocacia. Má-fé, é outra palavra que nos lembra de advogado.
Parem de colocar palavras de advogado na boca de juízes. O linguajar de advogado deve ficar restrito aos escritórios e festas da OAB. Não pensem que magistrados são como advogados.....por favor!!!!
Apenas para relembrar, o grande juiz "Lalau", era integrante do quinto.....pasmem.
Pelo amor de deus, é preciso EXPERIÊNCIA PARA JULGAR, os nomes dos integrantes da lista nunca exerceram a judicatura, como podem começar pelo final!!!!!! Deveriam primeiro passar por uma escola de magistrados, peregrinarem de comarca em comarca como juízes substitutos, vitaliciarem, serem promovidos de entrância para entrância e no final, após 30 anos de duro exercício da judicatura, chegarem a um órgão de cúpula.
É isto que falta aos nomes da lista. Eles podem ser teóricos do direito, escritores de livros, doutores e tudo mais, só que nunca julgaram um processo na vida, nunca estiveram sozinhos na dura arte de julgar. Devem ser excelentes na arte de pedir, contestar, recorrer, espernear, mas julgar que é bom, nenhum deles já fez isto.
A AMB e a AJUFE precisam se mobilizar para acabar com a figura, ou melhor, com o monstro do quinto constitucional. É preciso uma emenda à constituição federal o mais rápido possível. O quinto constitucional é tão teratológico que só pode ser associado à figura do antigo juiz classista (outra aberração).

Fábio disse:
13 de abril de 2008 às 21:19

Os Juízes são, em sua maioria, contra o quinto Constitucional porque defendem interesses corporativos deles próprios. Ou ninguém percebe que com advogados e membros do Ministério Público fora dos Tribunais vai sobrar mais vaguinhas nos Tribunais para os Juízes de Carreira?
Agora, para que não sejam tendenciosos, façam uma pesquisa e vejam quantos advogados concordam com as férias anuais de 60 dias dos Magsitrados.
Eu particularmente acho que o direito dos Magistrados de terem férias de 60 dias é um privilégio inaceitável!!!
Nenhum trabalhador brasileiro tem direito a ter 60 dias de férias no ano.
Os Juízes são melhores do que os outros???
Eu não acho e acho que a OAB deveria dar o Troco na AMB, fazendo uma Campanha Nacional contra o privilégio dos 60 dias de ferias anauais dos Magsitrados. A Sociedade brasileira não está em condições de arcar com esse privilégio.
PELO FIM DO PRIVILÉGIO DAS FÉRIAS ANUAIS DE 60 DIAS PARA OS MAGISTRADOS JÁ!!!

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