Ratificação de Lula palidamente dificulta demissão arbitrária

“A fábrica de extrato de tomates de Araçatuba demitiu 380 dos seus 450 trabalhadores”. Segundo a presidente do Sindicato “a empresa alegou que possui um grande estoque de polpa e está automatizando a linha de produção”[1]. Dois dias antes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso pedido de ratificação da Convenção 158 da OIT que palidamente dificulta a demissão arbitrária e trata das dispensas coletivas[2]. Não tivesse açodadamente sido denunciada no governo Fernando Henrique Cardoso, manchando sua biografia, a notícia seria bem outra.

No mês de maio de 2007 escrevi: No Brasil a Convenção 158 não foi além de um exercício de hermenêutica que dividiu juristas notáveis, a comprovar que o direito do trabalho cada vez mais assume feição nitidamente ideologizada, na medida em que o intérprete, quase sempre, imprime-lhe a força de seu comprometimento político.

No breve tempo de vida, a Convenção, para muitos, não passou de mais uma inutilidade, pois a multa sobre os depósitos do FGTS e as imunidades atribuídas à gestante e ao cipeiro bastavam para garantir a relação de emprego até que lei complementar venha dispor sobre indenização compensatória. O Poder Executivo não esperou o Supremo Tribunal Federal decidir a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional da Indústria, nem cuidou de ouvir o Poder Legislativo, apressando-se a denunciar o tratado que promulgou em abril de 1996[3].

Estranha a relação da Convenção com o Brasil. Como relatou o sociólogo José Pastore, que votou pela delegação governamental na OIT, naturalmente por sua rejeição, no que foi acompanhado pelo representante do patronato, o delegado brasileiro, deixou o Plenário, para não contrariar o Ministro do Trabalho Murilo Macedo[4]. O Brasil de então, vivia sob a ditadura militar, comandada pelo general Ernesto Geisel. Hoje festejamos a democracia presidida por Fernando Henrique Cardoso que se auto-exilara naqueles tempos de chumbo. Arnaldo Lopes Sussekind não aceitou o autoritarismo praticado em plena democracia, quando a Comissão Permanente de Direito do Trabalho, que integrava, ao arrepio das normas legais, não foi ouvida antes da denúncia da convenção[5]. Vicentinho, presidente da CUT, membro de outro colegiado, a Comissão de Legislação Social, foi além de Sussekind, pediu a conta e partiu para curta greve de fome.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade restringia-se aos dez primeiros artigos da Convenção, o que permite concluir terem os mentores da confederação dos industriais admitido, quando menos, a constitucionalidade dos demais dispositivos que cuidavam das dispensas coletivas.

Os Constituintes de 1988 acreditaram que seria bom proteger a relação de emprego contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa. A aprovação da emenda passou por negociações que culminaram com a ressalva que exigiu lei complementar para disciplinar o dispositivo. Para uns, disciplinar o que a redação do texto constitucional esgotava: a garantia do emprego. Para outros, a indenização compensatória[6].

Fosse dada importância à função social da lei seria perfeitamente possível concluir que a denúncia vazia do contrato de trabalho, por ato unilateral e injustificado do empregador atentava contra a função social da empresa[7]. Afinal de contas, a Convenção entrou para nosso ordenamento jurídico pela ratificação de um tratado internacional e como anotou Antônio Álvares da Silva, para tanto não se exige quorum qualificado, única distinção entre lei comum e lei complementar. Além do mais, o artigo 5º da Constituição Federal, em seu parágrafo 2º é taxativo, dispondo que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Acrescente-se a isto a regra do parágrafo 1º do mesmo dispositivo, segundo a qual as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata e mais, o princípio do artigo 7º segundo o qual são direitos dos trabalhadores, não só os que vem nele elencados, mas, também, outros que visem a melhoria de sua condição social.


O sonho acabou. Através do Decreto 2.100, de 12 de dezembro de 1996, o Presidente da República tornou público que a Convenção só vale até 20 de novembro deste ano. Acabou e nem sobrou o que a confederação dos industriais reputou constitucional, a proteção contra dispensas coletivas.

Superado o período de autoritarismo representado pelas ditaduras militares (Chile, Argentina, Uruguai, Brasil, etc.) e desmantelado o socialismo inspirado no modelo soviético, o capitalismo, sem esperar, viu-se absoluto numa sociedade perversa que ameaça transformar o emprego formal em favor das empresas transnacionais, sem bandeira, mas, também, sem alma e coração. Se antes a força de trabalho era o único bem do homem, agora, vale o trabalho informal, marginal, sem amparo, sem carteira assinada, sem futuro e acreditam os tecnocratas neoliberais que mesmo não havendo trabalho, haverá consumo, produção e lucro. E segurança, e paz.

Portanto, a Convenção 158 já era e a proteção contra as dispensas coletivas que ninguém reputou inconstitucional sumiu na defesa do absolutismo patronal, batizado de poder potestativo, que significa despedir por despedir sem ter que dar satisfação a ninguém.

Muitos afirmam que o protecionismo gera insegurança e provoca o desemprego. A propósito, Élio Gaspari lembrou que quando da discussão do projeto que deu na lei do ventre livre, a imprensa proclamava que a medida prejudicaria as crianças negras, a ponto de chamá-la Lei de Herodes. Os escravagistas diziam que a providência acabaria por prejudicar os escravos, inclusive porque a abolição era um estratagema dos capitalistas ingleses contra a economia nacional[8].

Na verdade, a proteção contra dispensas coletivas não fere o absolutismo das empresas, mas exige delas um mínimo de lealdade, ainda mais quando se assiste o fenômeno que para os adeptos do neoliberalismo é coisa natural a redução dos empregos, o desmonte da legislação de proteção ao trabalho.

Indispensável, em nome da boa fé, que a empresa, antes de causar um dano à coletividade, prevendo a necessidade de dispensas em função de motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos, represente ao sindicato e à autoridade administrativa para assuntos do trabalho, informando as razões determinantes, o número de pessoas que serão atingidos, a época em que isto se dará, como estabelece o artigo 13 da Convenção.

Claro que a notificação ao órgão local do Ministério do Trabalho, na qualidade de autoridade administrativa, não tem a ver com o papel repressor exercido ao tempo da ditadura quando executava as intervenções solicitadas pelo DOPS e o delegado outra coisa não fazia senão correr atrás dos dirigentes assustados. Cumpriria à autoridade exercer o papel de mediadora para, em nome da sociedade minimizar a extensão do conflito.

De sua parte, o sindicato, como representante dos trabalhadores promoveria as negociações coletivas para impedir as dispensas, reduzir o número de atingidos ou atenuar o tamanho do conflito. Neste ponto, os sindicatos mais atuantes têm experiências para contar. É o caso da associação dos borracheiros de São Paulo que tem conseguido, mesmo a duras penas, indenizações complementares, a manutenção por determinado tempo da assistência médica. Os metalúrgicos de sua parte, quantas vezes não conseguiram, pelo menos a abertura do voluntariado, evitando casuismos e retaliações de chefes insensíveis.

O que mais causava espanto, inclusive porque permitia a intervenção do Estado, era a possibilidade de o ato patronal ser revisto, e pior, anuladas as dispensas. Decisão do Tribunal de São Paulo, ainda tímida, mas que punha a claro a coragem do juiz relator Floriano Corrêa Vaz da Silva, acima de tudo revelou que o absolutismo patronal seria limitado. Os juízes mais avançados apontavam um novo caminho, capaz de resgatar o papel social do Judiciário trabalhista.

Francisco Antônio de Oliveira em decisão memorável destacou que existe uma diferença fundamental entre o juiz do trabalho e o juiz da justiça comum; este, escreveu, envolve-se com temas patrimoniais e aquele com a própria sobrevivência do trabalhador e sua família, concluindo que o juiz do trabalho há que ser mais sensível, pressionado que é diuturnamente pelo enredo social[9].

Mas, como disse antes, o sonho acabou e daqui pouco mais de seis meses as dispensas coletivas estarão liberadas."E foi o que se deu repetidamente, não só rotatividade da mão-de-obra, mas dispensas coletivas como forma de redução de custos, disputa com os concorrentes, e especialmente automação capaz de produzir lucros, desprezando a mão-de-obra e assim como fator de retrocesso social ao invés de avanço”.


E foi o que se deu repetidamente, não só rotatividade da mão-de-obra.


[1] O Estado de S.Paulo, 17.2.2008.

[2] Folha de S.Paulo, 15.2.2008.

[3] Decreto n° 1.855, de 10.4.96

[4] Argeu Egídio dos Santos, conforme seu depoimento, então presidente da Federação dos Metalúrgicos de São Paulo.

[5] Sussekind foi ministro do Trabalho na ditadura chefiada pelo marechal Castelo Branco.

[6] José Alberto Couto Maciel, Garantia no emprego já em vigor, Ed. LTr., 1994, págs. 134/135; Antônio Álvares da Silva, Questões Polêmicas de Direito do Trabalho, vol. VIII, A Convenção Coletiva 158 e a Garantia no Emprego, Ed. LTr, 1996, pg. 43.

[7] Lei de Introdução ao Código Civil, art. 5°.

[8] Folha de S.Paulo, 3.11. 96

[9] Processo TRT/SP n° 029.502.08236 , DJ/SP 26.8.96, p. 42.

José Carlos Arouca

é advogado e juiz trabalhista aposentado. É também membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, do Instituto de Direito Social Cesarino Jr. e do Instituto dos Advogados do Brasil.

veritas disse:
20 de fevereiro de 2008 às 10:25

Até que enfim !!! Esperamos que a barbarie da demissão imotivada esteja com os dias contados !!!!
Não se pode demitir assim a bel prazer do empregador !!!!

Jose Antonio Schitini disse:
20 de fevereiro de 2008 às 11:03

Antigamente a mutação do mundo demorava mil anos para ser sentida. Na idade média 500 anos. Posteriormente começou a acelerar, mas até o final do século dezenove havia uma escala menor, talvez de 100 anos para ser sentida. No século XX a aceleração foi acentuada talvez em década. Hoje a mutação e o surgimento de novos processos realiza-se em progressão geométrica: nos surpreendem em minutos se estivermos atento. Não há mais espaço e tempo para ermitões. Essa convenção apenas 34 nações a ratificaram. O Brasil vai entrar no seleto grupo de Camarões, Rep Congo, Etiopia, Gabão, onde ainda remanescem nababos de origem duvidosa que exploram o povo e bens naturais e vivem a larga em Libreville, Iêmem, Lesoto, Maluií, Macedônia, Marrocos, Moldávia, Montenegro, Namíbia, Nigéria, Papua-Nova Guiné, República Centro Africana, Santa Lucia, Sérvia, Ucrânia, Uganda, Venezuela e Zâmbia. Nem se fale que França, Portugal, Suécia, Espanha e Finlândia a adotaram, porque estes últimos países tomaram medidas de contrapartida. A lógica seria que ao dar a falsa garantia de emprego as indenizações trabalhistas como aviso prévio, multa do FGTS e próprio, seguro desemprego, tão limitado, etc , perderiam o sentido. Ou seja, ao invés de útil é prejudicial ao trabalhador. Considere-se ainda as atividades de temporada, de estação e até o trabalhador que quer trabalhar temporariamente, quando não se dedica a suas atividades essenciais. Como que fica?-. De tudo isso, beleza a burocracia penhorada agradece. Vai ser um encadeamento de nós, o paraíso para os burocratas, que já nasceram enrolados no cordão umbilical.Excalibur neles.

Armando do Prado disse:
20 de fevereiro de 2008 às 11:27

Dr. Arouca, perfeita sua análise. Os maus empresários se puderem, revogam a Lei Áurea. A ratificação da Convenção 158 da OIT minora um pouco a situação do trabalhador, criando mecanismo reconhecido internacionalmente de proteção. Mas, os abutres do trabalho alheio, acharão outras formas de burlar a lei.

Quanto à Justiça do Trabalho, sua utilidade e necessidade é patente. Não atoa, os civilistas costumam dizer que o Direito do Trabalho é "ciência menor", fruto de despeito e cinismo em relação à Justiça que socorre quem produz a riqueza e que, nem sempre, consegue usufuir de seus resultados.

Jose Antonio Schitini disse:
20 de fevereiro de 2008 às 17:58

em outro aspecto a assunção irrestria a convenção OIT158, se destina as grandes empregadoras, as enormes montadoras e veículos, peças acessórios,empresas multinacionais e grandes conglomerados nacionais. No entanto, elas têm condições e meios para elidir-se dessas regras e forte assessoria trabalhista. Conjuntamente as pequenas e micro empresas são as maiores empregadoras do país. No entanto elas vivem se equilibrando em fio tênue. Não duram muito sendo que muitas meramente desaparecem do mapa e nenhum GPS as localiza nem seus titulares. Pode acontecer então que a Justiça do Trabalho se verá defronte com um chorrilho de ações furadas. Com as dificuldades de homologação de demissões, o sistema se enrola tanto que muitos desistem, não vai pingar nas mãos dos trabalhadores nem os seus direitos básicos. Os sacos furados todos, vão acabar na Justiça Falimentar, aliás onde caiu os casos VASP, VARIG etc. Os casos de empresas pequenas vão acabar no arquivo e os das grandes falidas e inadimplentes na bolsa das decisões políticas do executivo, haja vista que o pessoal da VARIG parece que não viu a cor do dinheiro e muitos desistiram. Porque fazer mais confusão na confusão.

veritas disse:
20 de fevereiro de 2008 às 19:10

"Quanta inconsequência!!!!
Essa medida (proibição de dispensa arbitrária) vai gerar desemprego.
Ninguém vê isso?"

Que gerar desemprego nada !!! Vai criar é emprego e acabar com a chibata do carimbo de demitido.

No século XIX para o negro ser obrigado a fazer o que o dono do engenho queria era a chibata que convencia , por exemplo trabalhar na lavoura 16 horas por dia era conseguido através de chibata entre outras coisas.

Hoje em dia o trabalhador é obrigado a trabalhar mais do que a lei determina através das ameaças de demissão ( carimbo de demitido na carteira )
Isso para dizer o mínimo , dezenas são os casos de assedio moral, rebaixamento de salário humilhações etc etc que o trabalhador esta sujeito e tem que ficar calado sob pena de rua !!!!
Acabou a festa , quem não estiver satisfeito que procure outra atividade pois agora os trabalhadores terão o mínimo de respeito , vai acabar a farra de demitir sem moivo.
Todos os empresários querem estabilidade não é mesmo ? sem surpresas nos negócios respeito aos contratos etc etc Os trabalhadores também querem estabilidade mínima para trabalhar sem ter medo de chegar no dia seguinte e ser demitido por que o chefe acordou de cabeça virada.

veritas disse:
20 de fevereiro de 2008 às 19:16

exemplos no mundo:
A lei sobre estabilidade do emprego protege os trabalhadores contra despedimentos injustificados, o que significa que a entidade patronal tem de poder indicar fundamentos objectivos para o despedimento. Há fundamento objectivo para despedimento, por exemplo, se houver escassez de trabalho que coloque um ou mais trabalhadores em situação de excedentários. Contudo, se esse trabalhador puder ser transferido para um posto diferente na mesma empresa, não deverá ser despedido. Além disso, os despedimentos têm geralmente de respeitar o princípio «último a entrar, primeiro a sair»
www.europarl.europa.eu/workingpapers/soci/w13/summary_pt.htm

Jose Antonio Schitini disse:
20 de fevereiro de 2008 às 20:18

Não se está a criticar a ratificação ao tratado e sim ao estratagema de velar a verdade. Não se remenda pactos sociais com esparadrapo. O país precisa de um pacto social coerente e integro divididos por áreas especializadas inclusive na área trabalhista, que aqui se fala. O governo para fugir de medidas concretas como um seguro social para o desempregado que não consegue recolocação, fica jogando com factóites, que não se inserem no modelo empresarial nacional, apenas para jogar fumaça na visão do povo. Essa é a razão porque o país têm várias leis cujos dispositivos ficam soltos do arcabouço legal da nação ou o deforma de tal maneira que a última palavra tem que ser dada pelo STF. A palavra é definitiva, mas não convence e fica sempre rebarbas.Não houve coragem no país desde Getúlio.

Ramiro. disse:
20 de fevereiro de 2008 às 20:53

Lula ratificou? É mesmo? O Brasil também ratificou o Protocolo Sobre Direitos Civis e Políticos da ONU e se recusou a ratificar os protocolos complementares onde se prevêm as sanções por descumprimento, sanções impostas, caso os protocolos complementares fossem ratificados, por parte do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU. A situação do Depositário Infiel só está pegando no STF pelo artigos 1.1 e 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e que o Brasil em 1998 se submeteu a Corte Interamericana de Direitos Humanos. E começa 1998 como réu em dois casos.

Não conheço o protocolo em questão da OIT, conhecia de sua denúncia, mas se for apenas ratificado sem ratificação de outros protocolos que submetam o país às sanções, ou não tenha previsto em seu texto esta possibilidade de sanção pela OIT, é sino sem badalo, não toca, faz figura, no entanto não toca.

Eri Coelho - Jornalista disse:
21 de fevereiro de 2008 às 08:41

O Brasil assinou tratado que proibe o trabalho de menor de 16 anos, deu no que deu: os jovens não conseguem mais emprego, outros não querem trabalhar e muitos foram abraçados pela criminalidade.

Trabalho desde os 14 anos, tenho 56, não via a hora de completar os 14 anos, tirar a carteira profissional, consegui emprego em uma semana. Foi sensacional, não tinha vergonha de nada, queria aprender, queria trabalhar, ganhar o meu dinheiro.

Hoje ao completar 16 anos muitos jovens estão pensando em baladas, tatuagens, tem vergonha de trabalhar. Outros consomem bebidas, drogas, já têm filhos!!!!!

O Brasil acreditou nessa bobagem que trabalhar antes de 16 anos faz mal. Nos países ricos não é isso que ocorre, nos mais pobres também não. Então o Brasil, bestamente, afastou os seus jovens do trabalho e os jogou nos caminhos errantes.

Sobre o impedimento de demitir funcionários é outra bobagem, o mercado precisa ser livre. Se uma empresa demite outra admite! É preciso ver que algumas profissões estão em decadência e vão sumir brevemente, ao passo, que novas estão surgindo.

No Canadá, que o índice de desemprego é um dos mais baixos do mundo, as empresas podem fazer experiência com empregados, nos quais eles trabalham 30 ou 60 dias SEM GANHAR NADA! Se for aprovado fica e começará a ganhar a partir da contratação. Imagine isso no Brasil, muitos dirão: É trabalho escravo! (Santa Burrice)

Não é possível o Brasil querer se portar como país milionário a nossa realidade é outra! É preciso liberar as relações trabalhistas para que as empresas tenham coragem de contratar.

Eri Coelho - Jornalista disse:
21 de fevereiro de 2008 às 08:50

Outra coisa que eu não entendo é: Como pode alguém trabalhar numa empresa sem receber horas extras, férias, etc. e ficar quietinho! É normal nos depararmos com reclamações trabalhistas com essas queixas, inclusive de funcionários que trabalharam muitos anos na empresa.

Não dá para acreditar num sujeito, que mora na maior cidade do Brasil, vai e volta para casa todos os dias e não passa na primeira delegacia ou no Ministério do Trabalho para denunciar que a empresa não está pagando corretamente seus direitos. Então, quando sai da empresa coloca a boca no trombone!!! Só pode ser conivente.

Ou é uma farsa a sua reclamação ou ele foi um perfeito idiota em aceitar anos e anos ser enganado. Nas duas situações ele não deveria receber um só centavo da empresa, primeiro para deixar de ser idiota, segundo ele aceitou ser enganado. Com essas e mais aquelas quanto mais a Justiça do Trabalho aceita esses pedidos absurdos, mais as empresas deixam de contratar novos funcionários.

Agora, se aprovar essa proibição de demitir, então, a vaca vai pro brejo.

helsue disse:
21 de fevereiro de 2008 às 11:56

Matéria interessante, mas se observarmos é politicamente e comercialmente incorreta e se não houver demissões justas quando forem necesessárias o emprego irá stagnar, pois muitos que não conseguirem pagar irão quebrar. Então porque a demissão não fica a cargo de uma investigação da JT dos motivos? Ora se for incorreta que indefiram. Seria uma demagogia, pois os primeiros a desempregar são bancos do governo que cada vez mais colocam máquinas que não reclamam direitos, que para eles não podem ser consideradas a parte mais fraca de sua relação com a empresa.

Jobson Mauro disse:
26 de fevereiro de 2008 às 09:26

ACHEI ESSA LEMBRANÇA SENSACIONAL:

"Élio Gaspari lembrou que quando da discussão do projeto que deu na lei do ventre livre, a imprensa proclamava que a medida prejudicaria as crianças negras, a ponto de chamá-la Lei de Herodes. Os escravagistas diziam que a providência acabaria por prejudicar os escravos, inclusive porque a abolição era um estratagema dos capitalistas ingleses contra a economia nacional".

Pena que após tantos anos ainda é corrente pensamentos do mesmo jaez!

Alguém saberia informar se o encaminhamento ao Congresso Nacional será feito sob o procedimento do Decreto Legislativo ou como Emenda Constitucional de tratado sobre direitos humanos?

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