A Carta Magna de 1988, denominada por Ulysses de “Constituição Cidadã”, trouxe benefícios e garantias, notadamente quanto aos direitos individuais que, durante o período de exceção do qual estávamos virando a página, foram tão aviltados.
De outra sorte, introduziu mudanças quanto à composição dos nossos tribunais, inclusive dos superiores. Assegurou que seriam compostos por magistrados, procuradores e por advogados, democratizando o acesso ao Judiciário e com a participação de advogados experientes para a composição heterogênea das cortes. Em síntese.
Quanto às indicações dos advogados e procuradores, estabeleceu-se a proporcionalidade com base no chamado Quinto Constitucional, cabendo às entidades representativas a responsabilidade pelas indicações, de acordo com a abertura da vaga respectiva.
O processo de indicação é público, os interessados devem atender às previsões editalícias publicadas pela entidade responsável que, após análise prévia das formalidades a serem preenchidas pelos interessados inscritos no certame, ressaltando-se a “reputação ilibada” e o “notório saber jurídico”, submeterá à representação federal da categoria os nomes dos associados pleiteantes.
Na vaga aberta recentemente para o Superior Tribunal de Justiça, destinada ao preenchimento por indicação da nossa OAB, a cartilha foi cumprida. As seccionais abriram inscrições, selecionaram dentre os interessados os nomes mais destacados no mundo jurídico regional e nacional e cada qual mereceu ainda a análise do Conselho Federal da OAB.
Feita a avaliação, o Conselho elaborou uma lista com seis advogados, todos da maior capacidade profissional e moral, para que o STJ selecionasse três nomes do rol original, para escolha final do presidente da República e aprovação do Senado Federal, inclusive.
Um caminho árduo e delicado que mobilizou a advocacia nacional durante meses. Cada colega interessado seguiu passo a passo, a liturgia exigida.
Cada um despendeu dias e dias de peregrinação pelos gabinetes da corte superior, as dificuldades são inúmeras, disponibilidade de agenda dos ministros, plenária que se estendem e também de ministros que no dia, até quando marcados, não estão presentes, nem mesmo em Brasília.
Como se vê a escolha não é dirigida, não existe a possibilidade do prevalecimento do corporativismo, não há como.
Será que dentre os milhares de advogados inscritos, nossa entidade indicaria nomes desqualificados para o desempenho de função tão relevante perante a sociedade? Todas as seccionais procederam criteriosamente, da mesma forma.
Encaminhada ao STJ em dezembro de 2007 a lista sêxtupla aprovada pelo Conselho Federal da OAB, este, somente em 13 de fevereiro último, veio a deliberar sobre a matéria.
A inusitada decisão da corte superior determinou a devolução da lista ao Conselho de origem, sob o argumento de não terem sido atendidos os requisitos do artigo 26 do seu Regimento Interno!
Gravíssima a justificativa. O artigo regimental indicado fala em “reputação ilibada e notório saber jurídico“ e os nossos seis colegas seriam desprovidos de ambas condições.
Será que os profissionais indicados na verdade seriam delinqüentes anônimos, incursos de A a Z em nosso Código Penal e não apenados face a morosidade dos nossos tribunais e teriam ocultado de nossa entidade maior suas habilidades criminosas?
Seria a OAB conivente com a prática delituosa de seus pares, acobertando-os, inclusive?
Dentre os indicados, nenhum deles preencheria o requisito do “notório saber jurídico”, se assim, como teriam construído uma carreira de notáveis reconhecimentos profissionais, alguns por mais de 35 anos de atividades e ninguém se apercebeu que na verdade eram todos analfabetos, iletrados, estelionatários do saber?
Nós advogados, dedicamos ao Judiciário, em nosso dia-a-dia, nossos mais reconhecidos respeitos e assim a reciprocidade é exigida.
Pela manutenção da lista e que o exigente tribunal cumpra com sua obrigação constitucional e regimental e energize-se para realizar quantos escrutínios forem necessários, conforme o artigo 27 de seu Regimento Interno, para que a lista tripla seja aprovada e posteriormente seja submetida ao presidente da República.
Senhores ministros, roga-se apenas o cumprimento da lei e o retorno da relação educada que os advogados merecem.
Pelo desagravo a todos os colegas diretamente afrontados e à Ordem dos Advogados do Brasil.
Exigimos respeito!
Concordo plenamente com o artigo e parabenizo o articulista pela iniciativa.
Usar o Art. 26 do Reg. Int. do STJ, a meu ver, é ato de provocação deliberada à toda classe da Advocacia.
Não sei porque tanta briga e discussão, quer ser juiz basta prestar concurso público ?!
Esta discussão representa o estado de caos que se encontram nossas instituições.
É princípio pétreo constitucional que nenhum Tribunal pode legislar, mas a título de hermenêutica partem para legislar na marra.
A propósito alguém poderia responder quantos dos Ministros do STJ que vem da magistratura de carreira tem doutorado em direito ou área afim?
O STJ, ao invés de observar a CF e seu RI, que jurou fazer cumprir, agiu com espírito de "clube do bolinha". Danem-se as regras em vigor. Como confiar num tribunal desses? Basta ver os HCs que chegam ao STF, muitas vezes obrigado a relegar sua própria súmula, dada a flagrante ilegalidade mantida pelo "tribunal da cidadania".
É lamentável a (absurda) decisão adotada pelos Ministros do STJ. Os advogados constantes da lista sêxtupla, bem como a OAB e todos os demais advogados merecem respeito. O STJ não é lugar para "brincadeira de moleque".
Que se faça a defesa dos advogados indicados, entretanto, a utilização de exageros e deboches desqualifica a defesa, a exemplo da infeliz frase:
"STJ deve ter se sentido menor com magnitude dos indicados"
Esse assunto precisa ser levado a sério, não se pode querer resolvê-lo no bate-boca ou com argumentos de porta de cadeia.
Com exceção daqauele que já foi reprovado por inúmeras vezes em concursos para a magistratura, é claro!
Os Operadores do Direito, devem refletir no posicionamento desta entidade neopotista chamada OAB. Vejamos: Primeiro a Incostitucionalidade dos exames para aqueles que fazem curso durante cinco anos, e não podem exercerem profissão para o qual estudou e foi preparado, a exigencia de fazer uma prova com cem questões, com quatro possiveis respostas durante cinco horas, no entendiments dos Dirigentes e defensores do Exame de Ordem, exame esse para qualificar para exercerr a advocacia: Primeira pergunta, para reflexão: Para que profissão serve o Diploma para aqueles que faz curso jurídico?
Segunda pergunta: Por que vem acusar o STJ, de forma "chula" por ter rejeitado uma lista apresentado por essa entidade. O que pensam que eles estão acima do bem e do mau? Quem acredita que o STJ teme esses neopotistas de plantão?
O Sistema de escolha daqueles que farão parte da lista "tripa" é correto? Ou deveriam todos os inscrito no OAB votarem naqueles que são capazes? Ou o sistema do voto é falho para aqueles profissionais que sçao considerados o balurte da ética e da moral?
Quem venha a OAB ou seus defensores, responder essas questões.
Sobre o comentário de "Zane", possivelmente um bacharel reprovado no exame de ordem, destaco os seguintes trechos: "aqueles que fazem curso durante cinco anos, e não podem exercerem profissão para o qual estudou e foi preparado", "Para que profissão serve o Diploma para aqueles que faz curso jurídico?" e "O que pensam que eles estão acima do bem e do mau?". É o suficiente para comprovar que o problema não está no exame de ordem, mas nas provas de seleção ao ensino médio que permite que analfabetos terminem o segundo grau sem conhecer os rudimentos do vernáculo.
Pasmem! A magnitude dos indicados é tamanha que chegou a ocorrer um eclipse lunar na noite passada ....
Ocorreu - digamos assim - um ligeiro exagero do articulista, penso.
Pegando o pensamento de um bacharel, a colocação que certos bacharéis do MNBD fazem lembram coisas como a SS Galicia e Quinta Coluna.
No mais o diploma de bacharel em direito serve tanto, tem tanto valor quanto o diploma de médico, que não pode exercer a neurocirurgia sem cinco anos de residência médica, com provas para pouquíssimas vagas e sem consulta, se for fazer neurocirurgia oncológica, tem de submeter a prova para um ano de residência, o sexto, com menos vagas ainda, e provas mais difíceis.
Ninguém se gradua em medicina e saindo da faculdade pendura no consultório uma especialidade.
Quanto ao STJ, estava lendo mais uma do Tribunal da Cidadania que vai parar no STF.
http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/hc91386.pdf
O STJ tem de cumprir a Constituição, que gostem dela ou não, o STJ não pode legislar, a OAB deve sustentar sua posição e a questão se preciso for deve ir ao Supremo Tribunal Federal, onde acabará pacificada de vez.
Esta questão do Exame de Ordem deveria ser levada ao STF também, para acabar com essa lamentação, no entanto acredito que o risco maior é de toda fúria represada se irrompa contra o Supremo após a decisão do mesmo. Quem defende uma posição no STF deve estar preparado para derrota da tese que defende, sem sair pedindo uma revolução socialista. Muito bem citado o autoritarismo no voto que deixei o link do Ministro Gilmar Mendes. Decisão unânime da segunda turma.
O momento já não é para simples reflexão. Dizia nosso inesquecível Rui Barbosa: "Enquanto os meninos encamparem de doutores, os doutores não passarão de meninos". Ou mais, aquele ditado popular: "O anão quanto mais sobe mais parece sua pequenez".
Sinceramente, se eu fosse advogado, não me sentiria orgulhoso em me ver representado pela atual OAB. A cada manifestação, a cada intervenção na seara jurídica nacional, no afã talvez de pretender-se nivelada à Magistratura ou ao Ministério Público ou ao Ministério da Educação, a OAB expõe incautas mazelas que já não sustentam a Ordem no patamar de altivez jurídica alcançado na gestão Raymundo Faoro, por exemplo.
Não sei se a isto poderíamos chamar azar. Talvez, sorte...
Pasmem OAB deve ter se sentido menor com a devolução da lista!!!!!
Sinceramente, cada vez que a OAB se manifesta a coisa fica pior.
Seria de bom senso e extrema elegância, a OAB parar de se manifestar sobre a devolução da lista.
Estes juristas alta magnitude, quantas sentenças já proferiram. Quantos despacho já minutaram. Quantas inspeções e correições já fizeram em um cartório/secretaria para saber os caminhos tortuosos dos processos.
Vamos encerrar o assunto, basta emendar a constituição e acabar com a figura teratológica do quinto constitucional.
Pelo amor de deus É PRECISO EXPERIÊNCIA PARA JULGAR, e só se adquiri isto através de anos de exercício da judicatura, leia-se: juiz de carreira!!!!!.
Já pensou se as companhias aéreas começassem a fazer concurso para eleger, dentre seis nomes de uma lista, composta por comissários de bordo com 30 anos de experiência, aquele que seria promovido à vaga de comandante de airbus.
Já pensou de os centros cirúrgicos fizessem a escolha dos nomes de uma lista sêxtupla, composta por enfermeiros, com 30 anos de experiência, escolhidos pela categoria, para serem alçados ao cargo de médico chefe do centro cirúrgico de um grande hospital.
Todas esta pessoas que citei não são menos nem mais, apenas não foram talhadas para assumirem uma função diferente daquela que exercem.
Com efeito, os integrantes da lista sêxtupla podem ser muito bons para fazerem outras coisas, menos julgar, pelo simples fato de nunca terem feito isto antes.
O STJ deve simplesmente deixar a vaga em aberto seria o melhor, até uma nova emenda à Constituição.
Excelente defesa do DIREITO CONSTITUCIONAL DE DEIXAR DE SER ADVOGADO (QUINTO).
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