Ângelo Bernardino de Mendonça Júnior foi preso esta semana, na Cadeia Pública de Rondonópolis (MT), por exercício ilegal da profissão no momento em que fazia atendimento a um dos detentos. Ele também será acusado de falsidade ideológica e estelionato. A informação é do site Gazeta Digital.
A prisão fez a seccional da OAB da cidade a encaminhar um processo administrativo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Mato Grosso contra os advogados Paulo Ricardo Passinato de Amorim e Tatiane Pereira de Barros. A seccional suspeita que Mendonça Júnior era agenciado por eles.
Depois de ser ouvido pela Polícia Federal, Mendonça Júnior foi encaminhado à Cadeia Pública, onde ficou preso em uma cela comum. Para justificar a ausência da carteira da OAB, ele usava um Boletim de Ocorrência número 220/2008, registrado em Pimenta Bueno (RO), em 22 de janeiro deste ano.
No documento, Mendonça Júnior alegou que a carteira de número 8.485 MT havia sido furtada. O documento pertence ao advogado Paulo Ricardo Passinato de Amorim, que confirmou que Mendonça trabalhava com ele como estagiário.

A presença de pessoas que se intitulam advogados transformou-se em uma verdadeira praga de gafanhotos.
Tornou-se um fato corriqueiro, verdadeiros criminosos passando-se por advogados, e agenciadores permanecerem nas portas de delegacias de polícia e nas entradas dos estabelecimentos prisionais oferecendo toda sorte de facilidades, e praticando delitos para enganarem os familiares dos encarcerados.
Em São Paulo, notadamente no bairro de Santo Amaro, existem vários escritórios onde falsos advogados atuam livremente.
Tenho observado que até mesmo o CRECI vêm combatendo os falsos corretores de imóveis de maneira eficaz.
Convido a todos os colegas a se unirem em uma verdadeira cruzada no sentido de em conjunto com a OAB e os integrantes das Polícias Militar e Civil identificar e prender esses verdadeiros criminosos.
Infelizmente, tornou-se um crime comum, onde estelionatários lesam leigos, principalmente pessoas humildes, que contratam este falsos advogados.
PIOR: HÁ COLEGAS QUE FACILITAM A PRÁTICA DESTE CRIME: cedem espaço/sublocam salas de escritórios de advocacia, assinam "petições" e recebem os "clientes/vítimas" dos pseudo "advogados" (art. 171 CP).
A OAB PODERIA DISPONIBILIZAR UM DISQUE DENÚNCIA PARA APURAR FALSOS ADVOGADOS E PUNIR OS ADVOGADOS QUE SE "ASSOCIAM" A ESTES ESTELIONATÁRIOS.
Tal fato só contraria os estatutos e regulamentos da própria OAB. Vejamos o pequeno exemplo: Os cartões de identificação de advogados foram prorrogados por decisão do Conselho Federal. Assim, a própria OAB é introdutora de rábulas em seus quadros. Conheço advogados que ainda advogam com o cartão antigo, ou seja, eles não respeitam os seus regulamentos, claro com a conivência da OAB que nada fiscaliza, apenas corpotativiza sem inadimplentes em desfavor daqueles "incautos" que pagam pelos devedores.
Retificando: " . . . corporativiza seus . . ."
O correto seria que TODOS os tribunais do país EXIGISSEM dos advogados em TODAS as audiencias, cargas, entrada nos fóruns, etc, a exibição da carteira da OAB (ATUAL)do advogado. No ES RARAMENTE PEDEM, o que certamente deve ocorrer nos demais estados, fato que ocasiona situações como o da reportagem acima.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login