Falso advogado é preso durante atendimento em presídio

Ângelo Bernardino de Mendonça Júnior foi preso esta semana, na Cadeia Pública de Rondonópolis (MT), por exercício ilegal da profissão no momento em que fazia atendimento a um dos detentos. Ele também será acusado de falsidade ideológica e estelionato. A informação é do site Gazeta Digital.

A prisão fez a seccional da OAB da cidade a encaminhar um processo administrativo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Mato Grosso contra os advogados Paulo Ricardo Passinato de Amorim e Tatiane Pereira de Barros. A seccional suspeita que Mendonça Júnior era agenciado por eles.

Depois de ser ouvido pela Polícia Federal, Mendonça Júnior foi encaminhado à Cadeia Pública, onde ficou preso em uma cela comum. Para justificar a ausência da carteira da OAB, ele usava um Boletim de Ocorrência número 220/2008, registrado em Pimenta Bueno (RO), em 22 de janeiro deste ano.

No documento, Mendonça Júnior alegou que a carteira de número 8.485 MT havia sido furtada. O documento pertence ao advogado Paulo Ricardo Passinato de Amorim, que confirmou que Mendonça trabalhava com ele como estagiário.

Cícero José da Silva disse:
23 de fevereiro de 2008 às 13:08

A presença de pessoas que se intitulam advogados transformou-se em uma verdadeira praga de gafanhotos.

Tornou-se um fato corriqueiro, verdadeiros criminosos passando-se por advogados, e agenciadores permanecerem nas portas de delegacias de polícia e nas entradas dos estabelecimentos prisionais oferecendo toda sorte de facilidades, e praticando delitos para enganarem os familiares dos encarcerados.

Em São Paulo, notadamente no bairro de Santo Amaro, existem vários escritórios onde falsos advogados atuam livremente.

Tenho observado que até mesmo o CRECI vêm combatendo os falsos corretores de imóveis de maneira eficaz.

Convido a todos os colegas a se unirem em uma verdadeira cruzada no sentido de em conjunto com a OAB e os integrantes das Polícias Militar e Civil identificar e prender esses verdadeiros criminosos.

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
23 de fevereiro de 2008 às 16:54

Infelizmente, tornou-se um crime comum, onde estelionatários lesam leigos, principalmente pessoas humildes, que contratam este falsos advogados.

PIOR: HÁ COLEGAS QUE FACILITAM A PRÁTICA DESTE CRIME: cedem espaço/sublocam salas de escritórios de advocacia, assinam "petições" e recebem os "clientes/vítimas" dos pseudo "advogados" (art. 171 CP).

A OAB PODERIA DISPONIBILIZAR UM DISQUE DENÚNCIA PARA APURAR FALSOS ADVOGADOS E PUNIR OS ADVOGADOS QUE SE "ASSOCIAM" A ESTES ESTELIONATÁRIOS.

Fernando Queiroz disse:
25 de fevereiro de 2008 às 17:43

Tal fato só contraria os estatutos e regulamentos da própria OAB. Vejamos o pequeno exemplo: Os cartões de identificação de advogados foram prorrogados por decisão do Conselho Federal. Assim, a própria OAB é introdutora de rábulas em seus quadros. Conheço advogados que ainda advogam com o cartão antigo, ou seja, eles não respeitam os seus regulamentos, claro com a conivência da OAB que nada fiscaliza, apenas corpotativiza sem inadimplentes em desfavor daqueles "incautos" que pagam pelos devedores.

Fernando Queiroz disse:
25 de fevereiro de 2008 às 17:45

Retificando: " . . . corporativiza seus . . ."

Marcos Umberto Canuto disse:
19 de março de 2008 às 17:38

O correto seria que TODOS os tribunais do país EXIGISSEM dos advogados em TODAS as audiencias, cargas, entrada nos fóruns, etc, a exibição da carteira da OAB (ATUAL)do advogado. No ES RARAMENTE PEDEM, o que certamente deve ocorrer nos demais estados, fato que ocasiona situações como o da reportagem acima.

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