Por que universidade é apática sobre reprovações?

“Eu e meu clã contra o mundo; eu e minha família contra meu clã; eu e meu irmão contra minha família; eu contra meu irmão”. Provérbio Sumalí

Uma das coisas que mais me intriga no discurso “oficial” da OAB acerca da “má qualidade e das deficiências do ensino jurídico no preparo dos bacharéis” como a principal — para não dizer a única — causa dos alarmantes índices de reprovação no Exame de Ordem, não é o discurso em si (por demais simplista e reducionista), mas a apatia e o silêncio conformista por parte das instituições de ensino (pelo menos da grande maioria) insistente, periódica e veementemente apontadas como as verdadeiras — para não dizer as únicas — responsáveis por tais “deficiências” e a conseqüente “reprovação em massa” nesses exames.

Em termos comparativos, essa inusitada situação parece indicar que, por mais que os redatores da “lei das leis” tenham imposto grande empenho retórico na questão da liberdade e autonomia universitária e de que a educação deve ter como objetivo prioritário o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua (real) qualificação para o trabalho, o que conta é apenas o resultado final: a entrega do diploma universitário. E se damos essa situação por normal, se não parece razoável fazer nada para corrigi-la, talvez possamos economizar os gastos que se investem na educação porque, de uma maneira ou outra, já não servem ou servirão de grande coisa: para que tantos mestrados, doutorados e especializações, se não sabemos sequer formar bacharéis?

Assim que me preocupa a atitude das instituições de ensino quando, diante de tais acusações, continuam a adotar uma “política de avestruz”, como se o baixo índice de aprovação nos Exames de Ordem por parte dos egressos dessas mesmas faculdades de direito não lhe diga respeito ou se trate apenas de um episódio que não tem a dimensão e a transcendência que parece ter. Nada mais longe da realidade: o que de fato salta à vista, por mais que possam negá-lo — que certamente não o fazem — as autoridades e as instituições de ensino com responsabilidades na formação desses profissionais, desde as governamentais até as que dirigem o mercado da educação, é que, já faz algum tempo, alcançamos sobre essa questão uma situação de stress, reprovável e feia.

Na verdade, qualquer parecido com o que caberia chamar uma postura universitária de compromisso ético brilha, hoje, de maneira clamorosa por sua ausência. E nem se diga, ao melhor estilo kantiano, que em temas, como esses, o que conta são as “boas intenções”, porque a ação é a única prova fiável e fidedigna para valorar a intenção: se a ação nunca aparece, é muito provável que a intenção seja uma farsa. E embora não exista — parafraseando Churchill — nenhuma terra neutral entre o bem e o mal onde alguém possa viver uma vida moralmente tranqüila, nossas instituições de ensino jurídico se comportam como se estivessem vivendo esse tipo de vida.

Depois, nunca é demais recordar que a essência da apatia reside precisamente no fato de que carrega consigo a completa perda de interesse no que sucede. Nada nos preocupa nem nos importa. E uma conseqüência natural disso é que nossa disposição a estar atentos se debilita e nossa vitalidade ou sensibilidade moral se atenua. Em suas manifestações mais habituais e características, o conformismo apático implica uma redução radical da agudeza e constância de atenção ao que realmente importa.

Nossa consciência moral perde a capacidade de perceber injustiças, convertendo-se em algo cada vez mais homogêneo. E à medida que se expande e se apodera de nós, a indiferença faz com que nossa consciência ou compromisso ético experimente uma diminuição progressiva de sua capacidade de perceber os fatos importantes. A justiça só é um valor para os que se interessam e desejam a justiça. A humanidade só é um valor para os que desejam viver humanamente; a vida só vale para quem a busca ativamente; e nenhuma coisa comanda a não ser proporcionalmente ao interesse que temos por ela. Dito de modo mais simples: ter interesse por alguém ou algo significa ou consiste essencialmente, entre outras coisas, em considerar seus interesses como razões para atuar ao serviço dos mesmos.

Visto desde essa perspectiva, as faculdades de Direito estão fazendo muito pouco (ou quase nada) para combater a lógica do discurso das “ deficiências do ensino jurídico”. Parece até que o que se predica só se aplica e afeta aos bacharéis; as instituições que os formaram durante 5 longos anos não têm nada que dizer a respeito. Sem embargo, se é certo que a distância faz coisas estranhas a nosso sentido moral, não menos certo é o fato de que se deixas a um grupo de indivíduos privado de oportunidades reais na estrutura social e que povoam seus interstícios sem conseguir um lugar no mercado de trabalho, o distancias das práticas e instituições sociais das que forma parte; e muito provavelmente os membros desse grupo se converterão em fatores ou números estatísticos que desvalorizam essas mesmas instituições.

Assim que à medida que a esfera de preocupação das instituições de ensino se faz cada vez mais estreita, começamos a ser testemunhas de um fenômeno de “definhamento moral”. Sequer nos podemos surpreender de que o compromisso ético das instituições de ensino com os bacharéis saídos de suas entranhas esteja tornando-se cada vez mais avaro e insípido, e se converta em uma simples preocupação pelas “leis da terra”. E se tomamos o fenômeno do de Ordem e da indústria dos cursinhos preparatórios como indício, este processo já está bastante avançado no Brasil.

Os que se calam não sentem nenhuma vergonha se a lei permite condenar ao desemprego milhares de bacharéis que reprovam no mencionado exame, taxando-lhes (implícita e indiretamente) de desonestos, incultos e incapazes, vítimas inocentes de um modelo de ensino esclerosado e assumidamente ineficiente. Os problemas morais e sociais gerados por esse instrumento de “controle de qualidade” se resolvem recorrendo a legislação. E as instituições culpadas dessa falta moral atroz defendem rotinariamente seu direito de continuar com tal prática sob o argumento de que “não fazem nada ilegal”. O que se espera é que quando não se incumbe a lei não se pratica nenhum mal. Nada mais longe da verdade (verdade, aqui — diga-se de passo —, empregada no sentido dado por Harry Frankfurt).

Por vezes, ainda que nos encontremos na presença de mandados emitidos por um legislador formalmente habilitado e acompanhados por uma organizada garantia coativa, o que se nos oferece são autênticas perversões do ato de legislar. Não podem, com efeito, considerar-se de outro modo as normas abertamente contrárias à idéia de Direito e, portanto, violadoras daquela mesma função axiológico-normativa em que terão de justificar-se como normas jurídicas válidas e legítimas.

Há um sentido comum de que o Direito segue exigindo um momento de incondicionalidade que obedece a sua necessária vinculação com a moral, ou seja, de que não se tornou exclusivamente instrumental como pretendem fazer ver alguns discursos motivados por prejuízos ideológicos, políticos e/ou interesses corporativos. De fato, é essa pretensão de correção moral que permite distinguir entre o Direito e a força bruta, que permite distinguir (ou não) entre a ordem de um delinqüente (“a bolsa ou a vida”) e a ordem de cobrança de uma determinada contribuição, enfim, que não permite conceber o Direito, inclusive o direito legislado, de outra maneira que não esteja destinado a servir a justiça.

E porque as perguntas sobre a justiça são perguntas morais, as instituições que desconsideram essa incondicional dimensão do Direito, que negam conscientemente a vontade de justiça ou quando violam arbitrariamente os princípios, os direitos e as garantias consagradas, cometem, por essa via, uma falha moral e a pretensão de correção transformam essa deficiência moral em deficiência jurídica: as normas perdem seu caráter jurídico se sobre-passam certos limites de injustiça. Dito de outra forma, parece ser que a única atitude legítima em face de um “instrumento de controle” injusto, despropositado e inconstitucional é a de lutar aberta e criticamente contra sua aplicação.

Às instituições de ensino lhes corresponde o dever moral e jurídico de reagir contra essa prática deplorável e a atual política institucional de exploração que parece só saber bazofiar o triunfo do fracasso, apontar culpados e indicar responsáveis. A virtude, a independência e a autonomia universitária não são outra coisa que a manifestação da autonomia do Direito e, em razão disso, essas mesmas universidade se encontram comprometidas eticamente com o imperativo moral (e constitucional) de que capacitar o ser humano para o exercício virtuoso de uma atividade profissional, como valor primeiro, somente se afirma a partir do respeito incondicional por sua dignidade: não somente de um aluno ou de um Bacharel, mas de um ser humano com plena aptidão para sentir, reagir, amar, eleger, cooperar, dialogar e de ser, em última instância, capaz de se autodeterminar livremente no âmbito de sua formação pessoal e profissional.

Mas se em realidade nada disso importa, melhor para todos. Sem embargo, a mensagem que há que enviar àqueles que realmente educam é que não é insignificante ou “sem sentido” o que está sucedendo: que a indiferença, a pusilanimidade e a falta de uma postura mais firme e aberta não são (e não devem ser) a regra. Que a simples suspeita de que algo vai mal já constitui razão suficiente para ficar atento e pressionar os verdadeiros responsáveis por uma situação que já começa a acariciar os limites de situações socialmente degradantes, até averiguar o que efetivamente está ocorrendo. E que, depois de tudo, se obrará em conseqüência.

Somente assim os “filhos da deficiência” terão a oportunidade para emancipar a si mesmos em uma sociedade “livre, justa e solidária”. Enquanto houver indivíduos vivendo sob o manto perverso da mais bárbara, injustificada e completa falta de oportunidades de trabalho, dignidade humana, liberdade e igualdade, não são para eles sequer meras possibilidades humanas. Por conseguinte, até que as “mães da deficiência” (as universidades) não tomem partido e lutem em favor de seus egressos, todo e qualquer discurso universitário sobre “qualidade de ensino”, cidadania e justiça não passará de mera retórica dessorada e vazia de conteúdo.

Em resumo, se entendemos como correto e pertinente o princípio de Kant de que “onde há um posso, há um devo”, já é hora de que as instituições de ensino, no que se refere ao problema do Exame de Ordem, deixem de uma vez por todas de habitar no primeiro círculo do inferno de Dante: o da indiferenzza, o reino do puro interesse próprio egoísta, a “origem de todo mal” e a mais cruel e perversa forma de castigo moral.

Atahualpa Fernandez

é pós-doutor em Teoria Social, Ética e Economia; doutor em Filosofia Jurídica, Moral e Política; mestre em Ciências Juridico-Civilísticas e especialista em Direito Público. Também é professor titular da Unama e da Cesupa, procurador do trabalho aposentado e advogado.

Ramiro. disse:
27 de fevereiro de 2008 às 17:39

Vá o aluno reclamar ao MEC? Eu fiz contra a faculdade onde estudo, recebi um ofício me ameaçando das penas de "denunciação caluniosa" e outras. Enviei três envelopes com provas, e então cadê o MEC? Mandou alguém para verificar as queixas? Mandou fiscais apurarem?

ACUSO disse:
27 de fevereiro de 2008 às 18:03

Concordo plenamente com o professor Atahualpa Fernandez e considero que as faculdades de Direito do país não demonstram qualquer preocupação com as imposições e exigencias ditatoriais e medievais da OAB , porque têm a certeza de que não são cobradas ; não são fiscalizadas e que os seus objetivos comerciais são atingidos todas as vezes em que as festas de formaturas chegam ao fim !

Xavier da Silveira Lucci disse:
28 de fevereiro de 2008 às 09:20

Por que a Universidade é Apatica às Reprovações? Essa é a pergunta condutora do supra artigo e que me conduz a pensar o seguinte: Um Ministério da Educação que, ao longo dos anos, permitiu e permite a proliferação indiscriminada dos cursos de Direito, dentre outros, sem nenhum controle de qualidade, a ponto da sociedade "berrar e ninguém ouvir" vai fiscalizar o quê? Quando? Com que estrutura funcional? Com qual vontade política? As respostas, se materializam nas ocorrências do "caos" qualitativo se se tem hoje no Brasil, ressalvadas as raríssimas exceções !!!
Edson Xavier da Silveira Lucci

Marcelo Lima disse:
28 de fevereiro de 2008 às 09:55

Muito bom artigo, professor.
Eu já me manifestei em outra oportunidade sobre o assunto. As faculdades silentes, ficam reféns dos discursos oficiais da OAB,assumindo toda a responsabilidade para a tal "deficiência no ensino jurídico".
O pior é que algumas universidades estão se transformando em cursinhos preparatórios para a OAB, ou seja, vão ter, provavelmente, uma preocupação exagerada com o decorar dos artigos para aprovação na primeira fase e ensinar a fazer as peças que mais "caem" na segunda fase, em detrimento do fundamento jurídico de que cada disciplina jurídica.
Em reunião na faculdade onde leciono eu fiz a proposta de que no exame de ordem tivesse a interveniência de representantes das faculdades para avaliarem a prova para evitar situações inusitadas, como em um exame onde foram encontradas mais de 15 questões que haviam sido retiradas de concursos para o MPF, ou seja, questões feitas para eliminar candidatos, para serem realizadas em um exame que só tem o cunho de avaliação de conhecimento mínimo.
Já é hora de haver uma reação, de se reavaliar o exame de ordem, de existir transparência (todo ano estoura um caso de fraude) e de atender aos seus reais objetivos.

Armando do Prado disse:
28 de fevereiro de 2008 às 10:44

Dr. Atahualpa, a apatia se explica pelos enormes interesses envolvidos, ou seja, se atacam as causas, espantarão a "freguesia", normalmente, formada de analfabetos funcionais, deixando assim de arrecadar rios de dinheiro.

Sérgio Paganotto disse:
28 de fevereiro de 2008 às 12:40

É, realmente confesso que fiquei instigado a comentar a matéria, porém, a base dos meus comentários, aqui já foram exposados, então vou começar com uma pergunta: - Por que as operadoras dos planos de Saúde são campeãs em reclamações no Procon ? porque não há uma fiscalização seria por parte do Estado.

o mesmo se aplica as faculdades, o por que da sua apatia? por que o MEC que deveria ser o órgão fiscalizador é uma morsa obesa inerte sem vontade alguma, mas então, seria ocaso de atacar-se a própria faculdade? não.
A faculdade tem o seu valioso álibi de defesa dizendo que ATENDE as exigências do MEC, então pra que deixar se ser apática? uma vez que o ensino público superior é escasso, e o único que resta é pagar a mensalidade, matrícula, inscrição, taxa, natasha, SE NÃO TEM TU, VAI TU MESMO Ó FACULDADE PARTICUAR !!!!!

ANS disse:
29 de fevereiro de 2008 às 11:21

Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!

Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!

Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!

Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,

Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!

Júnior Brasil disse:
03 de março de 2008 às 13:21

Concordo com o Anselmo, pois quem nunca fez o Exame de Ordem (advogados antigos, juízes aposentados, etc.), deveriam fazê-lo. Entretanto, por mais que eu saiba que hoje o Direito virou "farinha de feira", comparar o munus da advocacia com "catadores de lixo, etc.", parece um comentário disparatado.

O exame da oab precisa existir, para o bem social, pelo fato das universidades não conseguirem se impor frente ao MEC e à OAB, por mais que se saiba que o exame cobra além do conhecimento mínimo, mas não não é uma prova impossível de se passar.

Basta estudar!

ANS disse:
03 de março de 2008 às 15:22

Resp. ao que se diz Advogado(Júnior)
Desde quando exame de Ordem é concurso?

Abraços

Júnior Brasil disse:
03 de março de 2008 às 23:35

Nunca disse que o exame de ordem é concurso público. Entretanto, se o fosse, seria sui generis, pois tem vaga para todos os inscritos, desde que estudem e demonstrem um conhecimento mínimo, que para muito é excessivo, mas que na verdade é o necessário, para darmos um mínimo de segurança à sociedade.

ANS disse:
04 de março de 2008 às 12:19

Suas razões em defesa do Exame são, data venia, muito frágeis. Você disse, apenas, que o Exame é necessário, devido à proliferação de cursos de Direito de baixa qualidade.
Acontece, colega, que você estudou Direito Constitucional (suponho) e, portanto, deve saber o que é uma lei inconstitucional. O Exame da OAB é inconstitucional por três razões: 1) a isonomia (ou falta de), porque só existe para os novos bacharéis em Direito; 2)porque não compete à OAB avaliar a qualificação dos bacharéis, que já foram avaliados e diplomados por uma IES autorizada e fiscalizada pelo Poder Público (MEC) - veja, a respeito, os artigos 207 e 209 da CF/88; c) porque o Exame da OAB foi regulamentado pelo CF da OAB e não pelo Presidente da República, que tem competência privativa para regulamentar as leis federais - art. 84 da CF/88.
Se quiser estudar o tema com maior profundidade, para rever os seus preconceitos, acesse: http://www.profpito.com/exame.html
Um abraço.

Júnior Brasil disse:
04 de março de 2008 às 14:04

Caro Anselmo, obrigado pela dica. Prometo que vou analisar. De qualquer forma, são rezões bem fortes, e por que o MPF, etc., ainda não moveram uma ADIN com o objetivo de acabar com o exame? Acredito, "data maxima venia", que não seja de relevância nacional tal discussão, pois tem tanta coisa ruim e errada neste país para ser melhorada e corrigida, que provavelmente a extinção de um exame que avalia bacharéis não seja de prejuízo para 180 milhões de habitantes, salvo para os tais 2 milhões, que não conseguem passar.

Acredite, o tal s.m. de R$ 415,00 também é inconstitucional, aquele "apagão" de anos atrás também era, entretanto, o STF já decidiu contrariamente, com efeito vinculante a todos nós mortais.

Aliás, feriados católicos também são, pois comungamos do laicismo, mas por que ninguém move um ADIN em relação a isso? Ora, porque não é relevante, há coisas mais importante. Assim é a vida, assim é o Direito, e isso é Brasil!

Será que o STF acabaria com o exame de ordem? Eu duvido!

De qualquer forma, boa sorte em sua luta, pois, pelo menos você e mais alguns que se sublevam aqui, parecem ter conhecimento, diferente da grande massa dos dois milhões, que não estudam, e querem advogar no grito.

Abs

Júnior Brasil disse:
05 de março de 2008 às 17:38

Prezados Bacharéis e Advogados, bem como qualquer outro, vejam isto, e tentem levar na esportiva, ok?

Abs a todos: http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/?modo=baloes

Cláudio M. Gonçalves disse:
08 de março de 2008 às 20:19

anselmo e outros bandos de choramiguelas.

Já que vcs acham que são os donos da verdade, contratem um advogado e entreguem suas teses para eles defenderem seus interesses.
Impetrem um mandado de segurança façam qualquer coisa mas parem de chorar e ficar chutando teses estapafurdias que nunca vingaram.
Mais ainda, sejam verdadeiros, passem no exame e depois de serem inscritos, tentem fazer valer suas teses como primeiro trabalho na carreira. Bom, mas é esse o problema né. além de não passar no exame, caras como vc não saberão nem preparar a petição...

ANS disse:
09 de março de 2008 às 23:53

Resp. ao que se diz Advogado (Cláudio M. Gonçalves)
Voçe acaba de provar que o exame de ordem não prova nada!

ANS disse:
09 de março de 2008 às 23:58

Resp. ao que se diz Advogado (Cláudio M. Gonçalves)
Não vale apena responder seus comentários, voçê usa um linguajar que realmente envergonha os operadores do direito!

ANS disse:
10 de março de 2008 às 00:05

Resp. ao Dr. Júnior
Entrei no site que voçe recomendou...rs
Abraços!

José Guimarães disse:
11 de março de 2008 às 10:46

Não se deve atribuir responsabilidade exclusiva às instituições de ensino do Direito. O MEC não fiscaliza essas instituições e a OAB não exige providências por parte do MEC, aplicando, em conseqüência, o exame de ordem para barrar o acesso de milhões de Bacharéis em Direito ao setor profissional jurídico. Por conta disso, a OAB está colhendo o que plantou. Como dizia Ruy Barbosa, "é para colaborardes em dar existência a essas duas instituições que hoje saís daqui habilitados. Magistrados e advogados sereis" (Oração aos Moços, 1921). Esse exame, desprovido de conceituação técnico-jurídica constitucional ou legal é o que a OAB quer que seja. Regulamentado em desrespeito à competência prevista no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, esse exame promove uma reserva de mercado exclusiva para os atuais inscritos como advogados, fomenta o mercado indireto, com milhares de cursinhos preparatórios para as carreiras jurídicas, cobra milhões de reais anualmente para que os Bacharéis sejam humilhados com detectores de metal e até mesmo para irem ao banheiro quando dos exames, além de propiciar a corrupção nas inscrições perante seus quadros. Isso denigre muito mais do que a imagem da Advocacia ou dos Advogados: denigre a imagem do Brasil e ofende os Cidadãos.

Júnior Brasil disse:
16 de março de 2008 às 14:50

Anselmo, não dá para acreditar que um cara competente como você não passe no exame da OAB. Aliás, você e muitos outros, sérios, do MNBD. Não falta conhecimento a vocês, e sim técnica para transpor um exame que não examina nada. Comigo também era assim. Fui um dos melhores da turma e só passei nessa porcaria quando tornei-me mais técnico do que eles. De qualquer forma, boa sorte para ti em sua luta, pois ela é legítima, mesmo acreditando que seria mais fácil passar e, depois, lutar pelo fim do exame, possuindo capacidade postulatória.
A charge não era para ti, nem para os do MNDB, mas sim para os 50% dos dois milhões, que, acredite, se começarem a advogar, será o fim do país e a morte para milhares de infelizes que terão suas causas patrocinadas por tais cidadãos e, só por isso, acredito que tese da incostitucionalidade nunca será aceita no STF, que também julga politicamente.
Um grande abraço para ti.

Júnior
amigo200@bol.com.br

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