STF adota rito abreviado para julgar aumento do IOF

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, decidiu adotar o procedimento abreviado na Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelos Democratas (DEM). Assim, já será julgado o mérito da ação que questiona a legalidade do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Com a decisão da ministra, será suprimida a análise da liminar pelo Plenário e o Supremo decidirá diretamente sobre o mérito da ação. O procedimento está previsto no artigo 12, da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). A justificativa para a pressa é a “inegável relevância da matéria” e seu “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Em seu despacho, a ministra pede ao presidente da República que preste informações no prazo de dez dias, e, em seguida, abre vista do processo ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão o prazo de cinco dias para emitir parecer.

A ação foi proposta na segunda-feira (7/1). Segundo o presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ), além de onerar em excesso a população, o Decreto Presidencial 6.339/08, que alterou as alíquotas do IOF para compensar a perda de arrecadação com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), desafia a decisão do Poder Legislativo pela redução da carga tributária decorrente da rejeição da prorrogação do imposto do cheque. “Os dispositivos impugnados, entre inúmeros vícios, incorrem em violação à isonomia, desvio de finalidade e efeito de confisco”, afirma.

Com o decreto, a alíquota diária do IOF para pessoas físicas passou de 0,0041% para 0,0082%. Também foi criada uma alíquota extra de 0,38% sobre operações de crédito. Para o partido, esse adicional seria, na verdade, uma nova exigência fiscal, criada sem a observância dos requisitos constitucionais para a criação de um novo imposto.

Para o DEM, há a violação do princípio da isonomia tributária, pois em operações idênticas com valores e condições iguais, o crédito tomado por pessoa física sofre a incidência de IOF maior do que o tomado por pessoa jurídica. Assim, o aumento da alíquota do IOF ofenderia, ainda, o direito à igualdade entre os contribuintes.

Nesta terça-feira (8/1), o partido protocolou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contestando o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas que atuam no setor financeiro de 9% para 15%.

ADI 4.002

EduardoMartins disse:
08 de janeiro de 2008 às 22:30

É inadmissível que demorem anos para decidir o mérito de uma ADI, mas pior do que isso é conceder efeito diferido para que não devolvam ao povo brasileiro aquilo que injusta e inconstitucionalmente tomaram.

Espero, sinceramente, que este procedimento seja mais usado daqui para frente e que ele funcione (sem aqueles quase eternos pedidos de vistas).

Edna disse:
08 de janeiro de 2008 às 23:34

aumentar alíquotas de impostos que assim o permitem a carta magna é, a prncípio, plenamente constitucional. o que causa estranheza é essaalíquota de 0,38 %...isso ao que parece possui natureza tributária e, pelo visto, não observou os princípios constitucionais da legalidade e anterioridade e da vedaçao de criar-se tributo com fato gerador para o qual já existe tributação.

Habib Tamer Badião disse:
09 de janeiro de 2008 às 07:38

O ciclo é natural!!! Onde o Estado se ausenta dá lugar ao traficante!!! Num governo de presidente analfabeto; legislativo podre, resta-nos uma tábua da salvação: O JUDCIÁRIO.
Com sabedoria o E. STF assume, fundamentada na CF/88, as rédeas do país. Se o povo votou contra a CPMF é porque não queria mais impostos e se o governo insiste em impor mais impostos é imoral sua atitude, portanto, inconstitucional e cabe ao E. STF ecercer seu papel de guardião da Carta Magna e tornar nula a atitude imoral do analfabeto e servo do sistema financeiro internacional, senhor Presidente da República!!!
Ufa !!! Aqui tem quem manda, até que enfim!!!

Felippe Mendonça disse:
09 de janeiro de 2008 às 11:54

Dra. Edna, correta sua afirmação, mas, ao meu ver, o aumento de 100% em uma aliquota, dobrando-a, tem caráter de confisco.
Essa é a alegação.
Se não, seria a mesma coisa se o governo, por decreto, determinasse que o IR fosse de 55%, por exemplo.
Esse governo é imoral.
Quem pagará o pato são os que precisam financiar produtos (eletrodomésticos, carros etc)
Fora Lulla!!!

antonio costa17 disse:
09 de janeiro de 2008 às 13:47

Concordo totalmente que o STF, deva abreviar ao máximo decisão como esta, ao tempo que ressalto que mais atenção deveria ser dada também, à outros casos que embora envolvam um universo menor de pessoas que vivem aguardando a morosidade do cumprimento final da causa já determinada; porém,tratam-se de recursos devidos para que as famílias dos aposentados e pensionistas do Aerus da Varig, continuem Vivos.

Pugli. disse:
09 de janeiro de 2008 às 18:27

Sinto-me envergonhado de fazer qualquer comentario sobre está tropa que se encontra no poder.
Fora todos eles . Isso é uma vergonha aos olhos de todos e do mundo. Onde vamos acabar?Sabe o que é pior? Eles ainda vão continuar por mais 4anos.Só DEUS sabe o que pode vir.

Obrigado a todos pela atenção.

rezende disse:
09 de janeiro de 2008 às 20:53

Quanta hipocresia espero que o stf de a resposta a este desgoverno,pois fica claro e publico que tais atitudes so fazem parte desta politica de desgoverno em fazer da classe produtiva continue a pagar a conta desta corrupcao que foi implantada por este PT irresponsavel e socialista de araque com o coronialismo pregado sempre no norte e nordeste de compra de votos.

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