Promotor tentou abocanhar multa indevida, diz relator

A Justiça paulista negou pedido do promotor de Justiça, Thales Ferri Schoedl, para aplicar por mais cinco vezes multa diária de R$ 10 mil contra a TV Record. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. O fundamento da turma julgadora foi o de que se não há violação da determinação judicial, não há como incidir multa diária.

Depois de sair vencedor em primeira e segunda instâncias, Thales Schoedl pediu que a Justiça aplicasse multa retroativa contra a Record por conta de inserção de imagens ilegais na internet. O TJ paulista disse não ao promotor de Justiça.

O relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, declarou que ficou perplexo com a “voracidade” do promotor de justiça que “num primeiro momento se rebelou contra a violação de direitos fundamentais à honra, privacidade e imagem”, para logo em seguida “tentar de modo primário abocanhar multa indevida”.

O caso diz respeito a decisão do juiz Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes, da 12ª Vara Cível de São Paulo. O magistrado proibiu a Record de transmitir qualquer imagem ou voz do promotor Thales Ferri Schoedl, em que sejam mostradas situações de sua vida privada.

Em agosto, a Record exibiu reportagem sobre o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida íntima, no programa Domingo Espetacular, apresentado por Paulo Henrique Amorim. As gravações foram feitas com câmeras e microfones escondidos. A reportagem com a chamada “Promotor acusado de homicídio permanece impune” foi veiculada também em outros programas da emissora.

As imagens mostravam a casa do promotor, sua mãe saindo para o supermercado, além de Thales acompanhado de uma jovem num restaurante e depois numa academia de ginástica.

Histórico

Ele é acusado de matar um rapaz e ferir outro, em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Thales Schoedl disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380 contra dois rapazes que teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

A primeira instância atendeu pedido de Schoedl e se amparou na tese de que reportagens com imagens e voz captadas clandestinamente, que mostra situações da vida cotidiana, privada e íntima de alguém, fogem do interesse público. E, por conta disso, extrapolam os limites da liberdade de imprensa.

A Record recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora confirmou o entendimento de primeira instância sobre o uso indevido de imagem e manteve a determinação. De acordo com o TJ paulista, as imagens, captadas clandestinamente, configura violação do direito à intimidade e privacidade, que não guarda relação direta com a apuração do crime do qual o promotor é acusado.

Ele entrou com novo recurso (Agravo de Instrumento) no Tribunal de Justiça. Thales alegou que, apesar da sentença judicial, a Rede Record voltou a divulgar matéria sensacionalista, com as imagens clandestinas, no endereço eletrônico da emissora de televisão. Afirmou, ainda, que as mesmas imagens foram exibidas nos programas “Fala que eu te escuto”, “Hoje em Dia”, “Programa da Tarde”, “SP Record” e “Fala Brasil”.

A divulgação das imagens no site da Record chegou ao conhecimento da Justiça, que proibiu a emissora de divulgá-las sob pena também de multa de R$ 10 mil. Thales queria que a multa retroagisse para o caso dos outros programas na internet.

“A multa diária não pode retroagir para alcançar inserções na internet em data passada, pela simples e boa razão de que não previu a primeira liminar e muito menos a inicial tal tipo de conduta ilícita”, afirmou o relator, Francisco Loureiro. “Evidente que se não houve violação a determinação legal, não há como incidir a multa diária”, completou o desembargador.

Agravo de Instrumento 530.028.4/2-00

Pugli. disse:
09 de janeiro de 2008 às 18:14

Não gostaria de entrar no merito do caso pois prefiro deixar por conta da justiça. Mas de bobo este promotor não tem nada mesmo.

Atenção justiça.

Dijalma Lacerda disse:
09 de janeiro de 2008 às 19:02

Comecei nas hostes judiciárias lá pelos idos de 1964 e nelas continuo até hoje. Poder-se-ía dizer portanto, sem qualquer medo de erro, que possuo nada menos que quarenta anos de vida forense.
Nesse tempo todo, que infelizmente já me vincou a cara e me tornou quarenta anos mais gordo e quarenta quilos mais velho, tenho visto, ultimamente, coisas do arco da velha.
Sinceramente, nunca me ocorreu que algum dia eu fosse ler, extraído do corpo de um Acórdão, que um Promotor de Justiça teria agido de forma a “tentar de modo primário abocanhar multa indevida” (Sic matéria acima).
Ora, a ser verdadeira tal alusão, há que se repensar, e com muita seriedade, os concursos públicos para Ministério Público no pertinente ao seu real grau de avaliação.
O que tem acontecido é que teretetê a mídia e os jornais escritos têm nos surpreendido com alguns acontecimentos envolventes de membros do Ministério Público, e em especial do paulista, nada recomendáveis. Não estou pretendendo e não vou entrar no mérito de tais ocorrências, mas a verdade é que, ao que vem demonstrado, se bem que de forma superficial pelo noticiário, estaria faltando uma certa maturidade, principalmente de joves promotores, diante de algumas situações. Um bom psicotécnico diminuiria o acesso daqueles que têm potencialidade de vacilação diante de situações variadas. Uma reavaliação periódica (isto vale para todo o funcionalimo), também traria muita vantagem.
Enfim ...

Dijalma Lacerda disse:
09 de janeiro de 2008 às 19:03

Digo, jovens promotores

Armando do Prado disse:
09 de janeiro de 2008 às 22:04

Pois é. Por essas e outras é que alguns "agentes políticos" são a bola da vez. O povo pode parecer bobo, mas no fundo não é não e, principalmente, não tolera a arrogância de alguns deu..., digo promotores.

Rossi Vieira disse:
09 de janeiro de 2008 às 22:31

Queria ver a Rede Record invadir a privacidade alheia da vida de alguns comentaristas desse site jurídico. Ia ser engraçado vê-los na vida cotidiana. Queria ver filmarem a vida de um desembargador e quanto lhes renderia uma medida de indenização. Esse Amorim processou seu colega de jornalismo dias desses, lamentavelmente. Depois vem posar de jornalismo sério. Uma porcaria ( para ser elegante) tais programas, pior que o Big Brother da Rede Globo. Quanto a notícia em si, decisões são para serem cumpridas e ponto final. Isso não quer dizer que pedidos elaborados por advogados da parte deixem de ser postos na Corte maior. A manifestação do desembargador foi clara e objetiva, entretanto com certa carga de deselegância. Deixem esse moço em paz ! Cada macaco no seu galho.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo

Rogerio Abreu disse:
10 de janeiro de 2008 às 10:00

Leio sempre as notícias do Consultor Jurídico e sempre achei que se tornou um bom veículo de comunicação para os profissionais da área jurídica.
Contudo, estou estarrecido com a linha editorial que tem seguido nos últimos dias. As notícias sobre promotores de justiça têm se tornado cada vez mais agressivas, beirando a violência gratuita.
Chegou ao ponto de fazer um "resumo" dos casos em que promotores de justiça se envolveram em delitos.
No jargão jornalístico, chama-se "notícia requentada".
O Consultor Jurídico é muito grande, muito bom e muito útil à sociedade juridica. Não precisa disso para continuar no topo.
Ah, um detalhe: será mesmo que o promotor queria "abocanhar" uma multa indevida? E se vier a ter êxito em recurso, haverá aqui uma retratação?

Armando do Prado disse:
10 de janeiro de 2008 às 10:37

"Agentes políticos", magistrados, políticos, funcionários públicos, enfim, todos aqueles pagos com dinheiro do povo, devem satisfação àqueles que os sustentam. Mais que satisfação devem andar "em linha reta", exatamente para ter condições de exigir dos outros comportamentos éticos.

Conjur continua de parabéns. Tem que noticiar tudo de estranho que envolva cidadãos pagos com dinheiro público.

Quem não quer se expor, permanece e/ou fica na vida privada.

MFG disse:
10 de janeiro de 2008 às 11:00

A meu ver o que a Rede Reord quis mostrar é que se o ilustre não fosse promotor estaria preso. Mas tem todas as regalias que qualquer outro mortal não teria.
Relembrando do caso para aqueles que acham que o crime foi em legítima defesa "disparar 12 tiros, matar 1 e ferir outro. Fica a pergunta se está na praia num condomínio de classe alta porque andar armado? Ou o sujeito é ruim de tiro e é extremamente perigoso ele andar armado ou não havia tanta ameça como o ilustre promotor alega".

Fábio disse:
10 de janeiro de 2008 às 12:36

Proibir um Meio de Comunicação de divulgar a imagem de uma pessoa que está sendo ré em processo criminal não é uma forma de censura? Não me parece que o Judiciário possa censurar um Meio de Comunicação. Censura prévia. Se houver dano, que se indenize o lesado, mas proibir um Meio de Comunicação de informar o público é uma censura que não pode ser admitida.

Alandnir Cabral disse:
10 de janeiro de 2008 às 13:09

Não é a Constituição Federal que diz em seu artigo 5º:
"IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
De uma interpretação sistemática bem se vê que a expressão da atividade de comunicação é livre, independente de censura. Por outro lado se vê que é inviolável a intimidade e a vida privada, mas se violada cabe indenização material e moral. Logo, pode se dizer e publicar o que quiser e ao ofendido cabe pleitear a reparação que entende devida. Desde modo, a decisão, a meu ver, é sim uma forma de censura absurda.

Directus disse:
16 de janeiro de 2008 às 12:27

É por isso que os comentaristas abaixo são advogados, não juízes. Pela interpretação absurda que conferem ao dispositivo constitucional, as grandes emissoras de televisão estão livres para ofenderem a honra de quem quiserem. AFINAL, BASTA TER DINHEIRO PARA PAGAR PELA OFENSA DEPOIS, E ISSO CERTAMENTE ELAS TÊM. Grandes bacharéis os senhores são. A qualidade de inviolável - que a própria Constituição atribui à vida privada e à intimidade - não significa que o direito não POSSA ser violado, e sim que ele NÃO DEVE SER VIOLADO. Se for violado, ou seja, se foi impossível evitar a ofensa, somente aí caberá a reparação. Pensar o contrário é admitir que se pode comprar ou alienar um direito personalíssimo, como a honra. Isso é pura lógica jurídica e o assunto foi tratado com muita propriedade por LUIS G. MARINONI, em seu curso de Processo Civil e também em seu livro sobre tutela inibitória - que somente os leigos e o juridicamente despreparados confundem com censura prévia ilícita. Estudem mais e berrem menos.

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