Arquivado pedido para mudar propaganda partidária

O Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido do Partido Republicano Brasileiro (PRB) para mudar a data para a veiculação da propaganda gratuita do partido. O PRB entrou com um Mandado de Segurança, questionando ato do ministro do TSE, José Delgado, na Petição 2.774, que determinou a data de 24 de janeiro de 2008.

Ao julgar o Mandado de Segurança, o ministro Arnaldo Versiani disse que a fixação das datas para a transmissão da propaganda partidária obedece ao disposto na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e à Resolução 20.034/97, do TSE. De acordo com o ministro, a legislação não assegura o direito líquido e certo aos partidos políticos no que diz respeito a eventuais datas por eles escolhidas para a divulgação.

A Lei dos Partidos Políticos estabelece que o TSE deve autorizar a formação das cadeias nacional e estaduais. No requerimento ao Tribunal, os partidos devem pedir a fixação das datas de formação das cadeias. Entretanto, conforme o ministro, o pedido do partido fica sujeito ao critério do TSE. Se houver coincidência de data, será dada prioridade ao partido que apresentou o requerimento em primeiro lugar.

No caso, segundo o ministro, a grade de datas já se encontra completa e integralmente preenchida. Não há outra data disponível para a veiculação da propaganda do PRB, a não ser o dia 24 de janeiro de 2008.

Na ação, o PRB alega que sugeriu a data de 24 de maio para a apresentação partidária. O argumento foi o de que “o partido, por ser uma das mais novas agremiações, não dispõe de recursos financeiros para produzir e levar ao ar, em tão pouco tempo, a propaganda. Também em razão da proximidade da data, não dispõe de tempo para cooptar recursos com seus filiados”.

MS 3.688

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