Seis bacharéis em Direito conseguiram liminar para que possam exercer a profissão sem se submeter ao Exame de Ordem. A liminar, proferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é a primeira no estado a garantir a inscrição de bacharéis na Ordem dos Advogados do Brasil sem aprovação no Exame de Ordem.
O Mandado de Segurança foi apresentado contra o presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”
Além da aprovação no Exame de Ordem, o artigo 8º diz que para exercer a advocacia é necessário: capacidade civil, diploma de bacharel em Direito, título de eleitor, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.
Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.
De acordo com o blog do Movimento, no próximo dia 20, “vários estados estarão panfletando nas portas dos locais de Exame de Ordem para chamar nossos colegas a se aliarem conosco”. Em São Paulo, a “panfletagem” está marcada para o dia 27.
Processo 2007.51.01.027448-4

me perdoa, uma pessoa que não consegue o minimo para advogar, que e o exame da ordem, como vai defender bem um cliente.
Ah!!!! que pena.
vão acabar com o direcionamento e mamata dos cursinhos preparatórios, sem falar na venda dos gabaritos.
peninha...
Como se passar no exame da ordem fosse muito dificil. Sabendo assinar um "X" não tem porque não passar. Normalmente não passam aqueles que só mataram aulas na faculdade.
Não entendedo como esses marmanjos perdem tempo entrando na justiça e não estudam, apenas um pouquinho, vamos dizer duas horas por dia durante 2 ou 3 meses que passarão na prova de ordem. Alás, não precisa ser todo dia não! Dá-se uma colher de chá, aos néscios, para tirar os sábados e domingos de pauta.
Não sei se terão muita sorte na profissão. Do modo como estão iniciando, tá me parecendo que passarão fome ou então conseguirão para o cafezinho.
Eles podem ter tentado várias vezes e não conseguiram passar no Exame ou não tentaram nenhuma vez.
Entendo que é um direito deles TENTAREM obter a carteira da OAB sem fazer o Exame.
O art. 8, inciso IV da Lei 8.906/94 não deixa dpuvidas da exigência do Exame.
Desta forma, não vão conseguir nem começar a advogar, pq o TJ deve derrubar a liminar. O jeito é estudar mais...
Carlos Rodrigues
Achava que juízes tinham que se ater ás leis.
O ideal é que outros conselhos também submetessem os formados a provas para que obtivessem licença para o exercício da profissão (medicina, engenharia civil etc.)
Custa a acreditar que uma juíza federal concursada, compromissada com o cumprimento de uma lei democraticamente votada pelo Congresso Nacional e promulgada por um presidente eleito, tenha o despudor de descumprir a lei e permitir que bacharéis tornem-se advogados sem dar mostras de um mínimo de preparo. Nem penso no desprestígio da Ordem ou do próprio Judiciário, mas nos cidadãos pobres que serão vitimados por profissionais despreparados.
Seria interessante perguntar à juíza o que acha de juízes ingressarem na sua carreira sem concurso. Afinal, se para advogar não há necessidade de preparo, por que seria diferente para judicar?
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB.
O que dizer de uma aberração dessas? Pois bem, o exame de ordem goza de nível de dificuldade muito aquém daquilo que se esperaria de um bacharel em direito, exigindo conhecimentos mínimos daquilo que se espera de um advogado, mas repito, o nível daquilo que é exigido é ridículo diante daquilo que a profissão exige!
Em segundo ponto, observa-se que o profissional da advocacia tem em suas mãos gravíssima responsabilidade, pois É o seu cliente representado perante o Estado-Juiz para buscar a justa composição daquele conflito que fez com que o advogado fosse procurado. Se sabemos que muitos advogados mesmo aprovados no exame cometem verdadeiras barbáries e absurdos no cotidiano forense, o que aconteceria com a queda de uma avaliação prévia - o exame?
Sou advogado em início de carreira e, como operador-cientista do Direito, tenho esperança de que o exercício da advocacia se torne uma profissão a serviço da sociedade como instrumento de construção social, e para isso é necessário estudo, muito estudo. Essa realidade está muito longe daquilo que podemos esperar dos novos profissionais aptos à advocacia prestando o irrisório exame de ordem, quiçá se for ele excluído. Isso favoreceria à proliferação das "amebas" que se escondem nos títulos de advogados e cometem as inadmissíveis catástrofes nas suas petições e no cotidiano forense...
Não, definitivamente não posso ser favorável a esse absurdo. Direito é conhecimento jurídico e da realidade social, formado com muito estudo. Voto por sistemas mais rígidos para habilitação ao exercício da advocacia, aos níveis dos concursos para magistratura e Ministério Público...
Anoto aqui minha nota de repúdio a esse movimento.
EXAME DA ORDEM TEM QUE SER PARA TODOS OS ADVOGADOS
EXAME DA ORDEM DE 5 EM 5 ANOS PARA T O D O S OS ADVOGADOS E NÃO SÓ PARA QUEM SE FORMA AI EU QUERO VER ...
PARABÉNS JUÍZA FEDERAL !!!!
Porque não fazer o EAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, para exercer a profissão, se esta previsto no artigo 8º, da Lei 8906/94, e pior, devem ser despreparados que tentam burlar a Lei e contam com a aquiescência de Juízes, que permitem que tais fatos ocorram dentro do Judiciário, com agravante de pertencerem á Justiça Federal.
É lamentável que tais fatos aconteçam.
Eduardo Barbosa
Muito provavelmente a juíza federal que concedeu a liminar em favor dos bacharésis, deve ter se valido de manobra idêntica para o ingresso na magistratura.
Desrespeitar lei federal, e acima de tudo, desrespeitar a Ordem dos Advogados do Brasil, com sua história de manutenção e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito é um verdadeiro absurdo. Essa liminar deve ser cassada e os impetrantes deveriam sentir vergonha!
O que mais me impressiona é que o "Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito", do qual os impetrantes do MS fazem parte, tem como lema uma frase atribuída a Ruy Barbosa, qual seja:
Há tantos burros mandando
Em homens de inteligência
Que às vezes fico pensando
Que a burrice é uma ciência
Fico na dúvida... Se se portam com tanta repúdio ao aludido Exame, porque não o enfrentam???
Por favor, um pouco de vergonha na cara é bom... Estudem e depois poderemos iniciar alguma conversa...
E que o TRF2 cumpra a lei que a "juíza" desconhece...
Proponho a Ordem dos Advogados do Brasil que divulgue os nomes de todos os que estão entrando pela porta dos fundos, pois quem não possui capacidade para ser aprovado em um exame que exige o mínimo de conhecimento, será um péssimo profissional.
Quem entra pela porta dos fundos não merece respeito, e cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina acompanhar de perto a conduta desses péssimos profissionais.
Ao Poder Judiciário, somente há que se lamentar que uma Juíza Federal não conheça a gravidade de sua decisão, que com toda certeza irá atingir os menos favorecidos, pois quem possui condições não irá contratar os serviços de pessoas despreparadas que fugiram de um simples exame.
Minha preocupação é outra... 56% dos médicos formados foram reprovados no exame de ordem simulado do CRM em 2006.....e pior...estão clinicando ....atendendo, formulando receitas, e quiça, matando... vai se saber
Bacharel q nao passa no exame da OAB o mercado se encarrega de varrer......
Esses continuaram bacharéis, nunca Advogados!!!
O exame de ordem é algo tão positivo que deveria ser copiado e se tornar obrigatório para todas as profissões de nível superior representadas por Conselhos Federais.
Só assim a população iria ter a mínima garantia de não cair nas mãos de profissionais despreparados, seja em que área for.
Foi-se o tempo em que todas as instituições de ensino superior selecionavam rigorosamente seus futuros alunos e exigiam daqueles que passavam em seus vestibulares muito esforço, dedicação e demonstrações de conhecimento para conseguir um diploma.
Hoje em dia, ressalvadas as universidades públicas e particulares sérias que ainda existem, o ensino superior se tornou em muitos casos um comércio, onde basta ao aluno ter capacidade de pagar as mensalidades para ser aprovado no "processo seletivo" e alcançar o seu diploma.
Essas são escolas as que formam bacharéis que, ao final de seus cursos, descobrem que saíram da universidade mesma forma que entraram, ou seja, sem nada saber acerca do Direito.
De fato, esses bacharéis deveriam procurar a Justiça, mas não para conseguir a carteira de Advogado e sim para pleitear a devolução de todos os valores que pagaram às suas universidades, além das reparações por danos morais e materiais que sofreram, haja vista que pagaram para obter conhecimento, perderam tempo comparecendo a esses cursos e não receberam a contraprestação devida.
Derrubaram a fiscalização protetora dos próprios bacharéis despreparados. Visualizo com tristeza títulos de obras: "Erros do Advogado e seu Ressarcimento"
É admirável a função jurisdicional, entretanto, é triste depararmos com posturas marcadas pela negação da ordem jurídica vigente.
A vocação profissional da magistratura deveria submeter-se ao regime de observação constante, a fim de reavaliar a permanência daqueles que apresentassem desvios para o exercício de tão nobre e importante ofício.
A falibilidade é inerente à natureza humana, mas os erros crassos não devem e não podem ser tolerados.
Não me animo a criticar os Bacharéis beneficiados, afinal a legitimação do Poder Judiciário para apreciar a lesão ou ameaça ao direito inseriu em seu contexto a possibilidade de buscar o direito ilusório.
O exame da Ordem é um mal necessário, enquanto não se atacam as verdadeiras causas do lamentável nível dos bacharéis, fruto da indústria que se apropriou da função de ensinar (sic) neste país .
A decisão é lamentável. Contrária ao Estatuto da Advocacia.Lei Federal constitucional.Tenho absoluta certeza da competência de meus colegas representantes da OAB/RJ que reagirão contrariamente a essa decisão judicial, inédita. Tenho certeza da cassação pela Corte Superior a dignificar a Toga dos representantes fluminenses. Deve estar fazendo muito sol na terra maravilhosa. Chega de praia, pessoal ! Vamos estudar...
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
Volto a repetir exame da ordem para todos os advogados e de cinco em cinco anos , "A vocação profissional deveria submeter-se ao regime de observação constante
E não só quem sai dos bancos escolares Defendo o exame da ordem sim e de cinco em cinco anos . PARA TODOS !!!.
Acho que ninguém será contra não é ?
Veritas, tal qual pilotos de avião, não ? Aceito o desafio. E também não poderão beber, usar drogas e só serão aceitos pedidos no judiciário após o respectivo teste. Tal qual os pilotos Veritas.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
Sugestão.
O cidadão sai da faculdade presta o exame da ordem, para manter a carteira deve repetir o exame a cada 5 anos e ser aprovado, caso não seja provado o mesmo deve passar por uma reciclagem e prestar exame novamente , não podendo neste periodo exercer a profissão.
Quem já é advogado também deve passar a prestar o exame de 5 em 5 anos nas mesmas condições.
Prova igual para todos.
Isso já acontece a varias décadas com Tripulante técnico ( tenho vários amigos que exercem a profissão ) só que o exame acontece de seis em seis meses , isso sem contar com o exame médico. De seis em seis meses os pilotos são avaliados pela autoridade aeronáutica.
O que se poderia esperar de um grupo que se associa com a finalidade de eliminar a única forma de controle de qualidade na profissão. Como escreveu Veritas, o exame deveria acontecer de 5 em 5 anos. Realmente o sol da Cidade das bals perdidas deve ter afetado a cabeça da Juíza que proferiu essa decisão. Agora, uma pergunta não quer calar: a OAB vai punir o Advogado subscritor do Mandado de Segurança ? Uma coisa é certa e a cada dia me convenço mais de que o Rio de Janeiro faz por merecer a inspiração para criação do personagem ZÉ CARIOCA, conhecido por ser vagabundo e malandro.
O que se poderia esperar de um grupo que se associa com a finalidade de eliminar a única forma de controle de qualidade na profissão. Como escreveu Veritas, o exame deveria acontecer de 5 em 5 anos. Realmente o sol da Cidade das bals perdidas deve ter afetado a cabeça da Juíza que proferiu essa decisão. Agora, uma pergunta não quer calar: a OAB vai punir o Advogado subscritor do Mandado de Segurança ? Uma coisa é certa e a cada dia me convenço mais de que o Rio de Janeiro faz por merecer a inspiração para criação do personagem ZÉ CARIOCA, conhecido por ser vagabundo e malandro.
Caro delpol,
Que tal deixar para o mercado regular o profissional que merece ser chamado como tal? Ou ainda quem sabe incluir um exame para verificar os conhecimentos técnicos e outros dos delegados e policiais em geral, com a possibilidade de impedimento de seguir na profissão!?!? Seria òtimo não??
Sr. Cremonese,
Sua posição nada mais eh que medo de concorrência!!! Reserva de mercado nada mais uma pena!!!
Émerso Fernandes,
É ai que você se engana, esses serão verdadeiros Advogados, pois, lutam por seu Direitos, o que deve ser a primeira regra do Verdadeiro Advogado!!! Esse não se curvam diante do que entendem ser uma ilegalidade e como tal serão com certeza melhores ainda na defesa do Direito alheio!!
O exame da OAB ( que se transformou em concurso - visando-se mais arrecadação ), é um monstrengo em termos de inconstitucionalidade. Só existe em nosso Brasil varonil!
Se e para liberar geral, que torne o poder judiciário um serviço, que o cidadão nao dependa de advogado, para ter o seu direito reconhecido.
Vamos acabar com as proibições dos bachareis em direito aprovados no exame da OAB, em razão de serem policiais, funcionários publicos, estão de exercer a advocacia.
José,
Concordo plenamente com o SR, vamos fazer isso, da mesma forma com o Sr. toma um remédio para curar a dor de cabeça, tem aquele que procura um médico para ministrar-lhe um adequado tratamento. Assim então deve ser a defesa dos direitos, quem achar que sabe como se defender que se defenda!!! Aqueles que optarem por um tratamento mais adequado à sua defesa que contrate um Advogado!!! Não é bom assim!?!?
Só ficou uma simples lacuna em todos os comentários.... a preocupação com a dignidade de cada cliente que iremos atender! Não há questionamentos sobre a importância do Exame, sobre o nível de informações q ele exige. Sim o valor é abusivo. Todavia se faz necessário uma pre-seleção dos futuros autores da justiça. Não sou a favor do exame que vemos, mas sim de uma espécie de "residência" capaz de qualificar os estudantes e coloca-los frente a vida q teremos nas mãos.
São dois milhões de bacharéis desempregados. A Faculdade que os avaliou durante os 5 anos, habilitou a todos para o exercíco da profissão.
finalmente a Justiça Federal concedeu a liminar, fazendo justiça. Restou comprovado a inconstitucionalidade do exame da OAB. Todas as informações sobre o assunto se encontram no blog www.mnbd.globolog.com.br e www.mnbd-rs.com.br Bacharéis de Direito
de todo o Brasil, lutem pelos seus direitos, não aguardem. Entrem com Mandado de Segurança. A direção do MNBD estará em peso amanhã 14/01/08, na Av.Rio Branco, 243-Centro/RJ, as 11hs. Venham nos conhecer. "Só queremos justiça". Que o Grande arquiteto do Universo nos conceda mais vitória.E, que a nossa Carta Magna seja respeitada.
Que notícia surpreendente! E a lei federal que determina a aprovação no exame de Ordem? E todos os Advodados deste país que se dedicaram, se esforçaram, estudaram e passaram no referido exame, como ficam? No Brasil se criou uma mentalidade de que "se seu cachorro pega pulgas a melhor solução é dar fim no cachorro e não retirar as pulgas como seria lógico". Se a moda pega vão impetrar Mandado de Segurança para se tormarem juizes, delegados, promotores etc, sem prestar o concorrido concurso público. Em vários países, corretamente, para se exercer a medicina é exigida a aprovação em "exames" semelhantes. Lamentável.
Lamentável. Como se não bastasse o duvidoso nível das faculdades que proliferam pelo país, ainda teremos que conviver com profissionais que sequer se submeteram ao exame da ordem! Hoje, qualquer um com um pouco de dinheiro se forma numa faculdade qualquer, com métodos de ingresso duvidoso (vestibular pela internet) e qualidade de ensino lastimável (basta ver o aumento do índice de reprovaçao no exame na ordem após a criaçao dessas faculdades). É mais fácil gritar do que estudar!
Prezado estudante Ari,
O mercado regula venda de desodorante (que você dá uma “cheiradinha” antes de comprar) ou de biscoito (que você verifica qual está mais crocante), mas não de profissionais onde é necessário possuir conhecimento científico para avaliá-lo.
Conheci péssimos advogados (do ponto de vista do conhecimento jurídico) que possuem grandes clientelas, vivem bem, moram bem, possuem carrões importados, porque são mestres em angariar clientes: sabem se vestir bem, falar bem e convencer o leigo, pela aparência, que são excelentes profissionais quando, na realidade, são sofríveis em termos de conhecimentos técnicos.
Por outro lado, conheci excelentes Advogados (esses com "A" maiúsculo) que vivem pendurados no cheque especial, preocupados com as contas no final do mês, com a anuidade da OAB atrasada, porque sabem advogar com maestria mas não sabem angariar uma boa clientela, até mesmo por serem muitos sinceros com os clientes em suas pretensões judiciais e possibilidades de sucesso, enquanto outros prometem mundos e fundos, mesmo sabendo que a pretensão do cliente constitui uma aventura jurídica.
O leigo não tem conhecimento científico para avaliar a capacidade técnica do Advogado. Muitas vezes, a escolha de um mau profissional pode lhe custa o patrimônio de uma vida ou mesmo sua liberdade, dependendo da ação que o causídico esteja patrocinando.
Isso é algo muito sério.
Como a população não tem condição de fazê-lo, quem faz essa avaliação é a OAB, em seu exame, determinando quais bacharéis tem conhecimento suficiente para exercer a Advocacia e quais precisam estudar um pouco mais para alcançar esse objetivo.
Quanto ao exame periódico para integrantes de carreiras públicas que tenham como requisito de ingresso a formação em Ciências Jurídicas, sou totalmente a favor.
Não é porque alguém foi aprovado em um concurso público de provas e títulos que não possa periodicamente submeter-se a uma avaliação. Para aqueles profissionais que estudam, se atualizam, se aperfeiçoam, creio que não seria problema nenhum.
Quanto a você, prezado Ari, penso que não é positivo, ainda como estudante de Direito, temer o exame de ordem. Estudando e se dedicando, qualquer bacharel alcança o sucesso, não só na área privada como na pública.
Quem deveria passar por um exame urgente de sanidade mental e condições para judicar é a operadora do direito que concedeu essa liminar. CNJ, vamos prestar atenção!
Delpol: seus comentários são excelentes, independentemente de nossas posições. Concordo com o senhor na posição do último comentário. Sugiro-lhe, pela importância que sua presença se faz nessa revista, que se identificasse. Seu nome vale muito, pois, vê-se sempre, dignifica a honrada polícia civil de algum Estado desse imenso país, com seus comentários elegantes e demonstrando cultura.Abraço-o. No mais concordo absolutamente com o Professor Armando, que aliás, ultimamente vem dando excelentes comentários.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito-RJ (MNBD-RJ)
Tem que acreditar! Saibam defender o seu Direito! Não tenham medo! Mostre que você não é um "analfabeto jurídico"! Esperamos todos vocês na 2ª feira, dia 14/1/2008, às 11 horas. Justiça Federal, Av Rio Branco 243 - Centro - Rio.
acessem o blog, www.mnbd.globolog.com.br
Caro Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira,
Agradeço seu elogio e fico muito envaidecido com ele.
Quanto à sua sugestão de me identificar nesse espaço, vou pensar a respeito.
Evidentemente não uso um cognome para praticar qualquer ato irregular ou ilegal (até porque o site exige registro), mas apenas para me manifestar com um pouco mais de liberdade.
Muitas vezes, a opinião pessoal de quem ocupa um cargo público é confundida erroneamente com uma posição oficial da Instituição ou coisa do gênero. Então, preferi ser apenas um simples anônimo para não causar nenhuma confusão ou melindre com a exposição de algum entendimento pessoal.
De qualquer forma, vou considerar sua sugestão.
Um grande abraço.
Se alguns insistem em passar no exame da ordem por vias ilegais, cabe a estes o judiciário e a polícia.
Todas as classes estão sujeitas a ter pessoas indecentes.
quanto ao exame, estou no 2º ano, e não vejo o porque do medo desses bacharéis em efetuar o exame, exceção aqueles tradicionais estudantes que não sabem e não querem saber de estudar.
Só gostaria que a OAB divulgasse o nome dos advogados que não foram aprovados no exame e mesmo assim têm a carteira.
Eu não contrataria um advogado desses nunca e acho que tenho o direito de saber qual profissional venceu o exame e qual não o fez.
Caro Toron (Advogado Sócio de Escritório)
Concordo com suas palavras.
Mas, por outro lado, não me espanta a atitude da juíza em passar por cima da Lei.
Temos visto vários magistrados demonstrarem um grande despreparo para o cargo.
No meu entender é preciso rever como são feitas as provas para ingresso na carreira. Ela prima apenas pelo conhecimento jurídico. Para ser juiz é preciso muiiiito mais que isso.
Os juízes deveriam ter uma avaliação todos os anos, principalmente no que diz respeito a sua personalidade.
José Henrique (Funcionário público)
Na verdade, os juízes tem uma pequena margem de interpretação das leis EM ALGUNS CASOS, não como esse. A Juíza foi além do que poderia ir...
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Os argumentos contrários ao Exame são robustos e estritamente JURÍDICOS.
Já os argumentos a favor do exame, infelizmente para nós advogados, fogem do mundo jurídico, eis que se atrelam basicamente a falta de qualidade do ensino superior, bem assim ao elevado número de faculdades etc.
Convém frisar que a avaliação da qualidade das Faculdades é de competência do MEC.
Seria de bom alvitre a leitura de um MS impetrado na Subseção de Vitória/ES: http://www.profpito.com/inicialexameoab.html
Abraços.
O que dizer de uma juíza que desconhece o teor do artigo 8º da Lei 8906/94?
E o mesmo vale para o tais "baxaréis", que se bacharéis fossem seriam os primeiros a não se importarem em prestar o exame de ordem.
Como será que foram aprovados nos 5 anos de faculdade? Alguém assinou a lista de presença por eles?
Por que tanto medo?
Infelizmente serão mais "06" problemas despejados na área jurídica, como se não bastasse as centenas que já são colocados no mercado jurídico sem preparação nenhuma para exercer a profissão de advogado. Vai ser um horror se virar uma enxurrada de liminares contra a OAB.
Fico triste com tudo isso!!
Esses bachareis desse tal movimento são bons mesmo, hein!? Conseguiram provar que não são "analfabetos jurídicos" (como algum deles se caracterizou - nunca escutei ninguém se quer chamar um bacharel deste nome)conseguindo uma liminar!!!!
Se são tão bons como pensam que são, é fácil, não precisa nem entrar com MS, faz o exame da ordem, passa e prova a todos que vcs são capazes. Fica mais bonito e mais barato.
Ahhhh outra coisa, é uma LIMINAR né? Ahhhhhh significa o que? Os senhores bachareis sabem o que é uma liminar? Alguma coisa transitou em julgado!? Ahhhhhh será q essa juíza quer aparecer na mídia. Não se animem, pois, com certeza essa decisão será refomada no tribunal, isso se for mantida até a sentença final do MS.
Se fossem vcs eu começaria a estudar, estudar muito, umas 8 horas por dia. Eu fiz isso e passei no exame 132 de São Paulo, de prima, sem MS!!!!
Ahhhhhh mas eu esqueci, vcs são muito ocupados com esse tal movimento, não sobra tempo pra estudar!!! Ehhhhhhh já pensou esses tais como adEEEEEEvogados?????????
Particularmente, eu sou contra a obrigatoriedade de "votar" , ser "mesário", "servir" as Forças Armadas", fazer o Exame de Ordem , para poder exercer a profissão, etc....
Entretanto,em relação a OAB, considero que deveria ser uma "OPÇÃO" que credenciaria, melhor, o "advogado" que a ela se submetesse ! ! !
Por outro lado, tenho dúvidas, se o Judiciário poderá obrigar a OAB a aceitar como seu membro, um bacharel que não se submeta às suas regras ! ! !
O máximo que pode acontecer, é o bacharel, liminarmente, poder advogar .
Mas, fazer parte da OAB, já são outros "quinhentos" ! ! !
Eu só acho que deveriam investigar seos 6 prestaram exame da ordem e reprovaram. Caso positivo, creio que o movimento perderiaum pouco de sua legitimidade.
Por que os ardorosos defensores do exame da OAB não atacam os fundamentos jurídicos da decisão da juíza ? A meu ver, questionar a qualificação da magistrada e dos bacharéis é o caminho mais fácil e demonstra até uma preguiça jurídica. Vamos elevar o nível do debate, porque atacar pessoas qualquer leigo o faz.
Mesmo tendo a convicção que a decisão não vai prevalecer, a notícia é ruim para a população e péssima para a Advocacia.
Caro Delpol,
Primeiramente quero afirmar que não tenho medo de exame algum!! O sr. é que está dizendo isso, não tenho medo pois simplismente acho que essa tal exame de ordem não avalia nada!!! Quanto a regulamentação pelo mercado reafirmo minha posição, o mercado deve regular sim o universo jurídico. Pois um profissional que trabalha bem com certeza terá seu nome indicado à outros possíveis clientes enquanto que os que deixam a desejar serão sempre lembrados tbém, porém, de forma pejorativa!! Quanto a vestir-se bem, ter carrão etc tenho comigo que é para isso que eu estou estudando que mal há em possuir bens?!?! Sou contra o dito exame pois ele não avalia nada!!! E tbém é uma fonte de trambiques!!! como já foi noticiado e mais recentemente com o exame 134!! Cabe ao Ministério da Educação a fiscalização das Instituições de Ensino e a OAB apenas fiscalizar o profissionais, é isso o que reza o ordenamento pátrio!!! Que assim seja!!
Acredito que a decisão é uma das mais infelizes exaradas pelo Judiciário em todos os tempos.
Por mais que se possa defender a dispensa do Exame de Ordem para o exercício da advocacia, e isto somente se admite pelo respeito que qualquer idéia aparentemente séria possui num regime democrático, a liminar é uma brutal violência contra a preservação de legítima luta da cidadania como um todo contra a mediocridade e irresponsabilidade do ensino jurídico que grassa no país.
A OAB deveria publicar em âmbito nacional os nomes e domicílios profissionais dos bacharéis que são beneficiários desta excrescência.
O exame de ordem deve ser ampliado e realizado por todos os profissionais de nível superior, a exemplo dos médicos, engenheiros, arquitetos, químicos, etc. Ao contrário disso, essa decisão, que é liminar, abre as portas dos fundos para o ingresso na advocacia.
Calma, pessoal, existe Tribunal ... se bem que às vezes....
Daqui a pouco qualquer analfabeto vai poder ser advogado. Coitados daqueles que precisam da assistência judiciária, porque os outros, pelo menos podem escolher.
É lamentável que uma Juíza Federal, ao total arrepio da legislação conceda liminar para que estes bacharéis em direito possam advogar sem prestar o exame da Ordem.
Pior ainda é a atitude do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro e de seus integrantes, que em primeiro lugar deveriam ter estudado para ingressar em uma boa faculdade e posteriormente deveriam estudar para serem aprovados no necessário exame da Ordem, como fazem todos aqueles que obtém de forma lícita sua carteira da OAB.
Tal movimento deveria se empenhar em exigir do Ministério da Educação a fiscalização e o fechamento das faculdades de direito que não tem a menor condição de formar de adequadamente seus bacharéis.
Provavelmente tal Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro e seus integrantes, são adeptos do velho e repudiado jeitinho brasileiro, pois, se não conseguem ingressar nos quadros da OAB, apelam ao Poder Judiciário para lhes concederem um favor legal ao qual não tem direito e, pior, lhes falta capacidade intelectual para que com o próprio esforço consigam.
Com toda certeza o Tribunal Federal Fluminense cassará a lamentável e ilegal decisão da Magistrada.
Ai..Ai..Ai..Ai..Ai..Ai..Ai..Ai.. meu Deus do céu....se isso pega...o que o "papai,o vovô,o titio" fai fazer da vida? vai aparecer concorrentes .... e não vai mais dar para os estagiários( os mesmo que não podem exercer a profissão) trabalharem para eles (só assinar é muito fácil né!!!!??)...... não...não...não...não...não...não...não...precisamos fazer algo.....já...(heheheheehheh)
O que a Douta Juíza acha que conceder liminar, também, para que qualquer pessoa formada em Direito, possa ingressar nos quadros da Magistratua Federal sem o devido concurso público. Efetivamente, é uma vergonha o que alguns Juízes (as) fazem com a Advocacia e com os Advogados, não respeitam nada e nem nínguem.
Enfim, é isso, difícil de admitir, mas caminhamos para o fim da Advocacia, triste, é verdade, mas é o fim.
Para alegria de todos os bacharéis, comemoramos a decisão judicial obtida na última sexta-feira, dia 11 de Janeiro de 2008, na Justiça Federal do RJ. Obtivemos liminarmente em uma ação coletiva, a inscrição de seis colegas bacharéis (advogados por direito) nos quadros da OAB. A fundamentação do pedido é “A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM APLICADO PELA OAB”, isso é reserva de mercado e esse exame de ordem não prova nada, apenas engorda os bolsos de muitas pessoas
parabéns aos integrantes do MNDB pela perseverança e demonstração de força. parabéns a magistrada por escutar e atender pessoas APTAS e CAPAZES e INJUSTIÇADAS. Num País em que as pessoas simplesmente se curvam as injustiças e preferem chorar na cama, vocês mostraram que MERECEM advogar pois são COMBATIVOS!
Quanto aos comentários de repúdio, com certeza tratam-se de pessos que não precisaram fazer a prova (antigas) ou de pessoas jejunas, que não estão a par dos acontecimentos recentes envolvendo o exame da ordem, seus erros de edital,erros de correção, total desrespeito no cumprimento de prazos e total falta de transparência quanto ao julgamento dos recursos.
Como pôde um advogado (obviamente inscrito nos quadros da OAB) patrocinar uma causa dessas despida de fundamento jurídico? parece que o exame da ordem não cumpriu seu papel nesse caso !!!!!?
Como pôde uma juíza deferir uma liminar dessa espécie ? o concurso ao qual a magistrada foi submetida não foi capaz de separar o joio do trigo !!!????
Onde estão a OAB e o CNJ ?
Essas pessoas, segundo os comentários abaixo, não estão em condições de atuar no mundo jurídico. A democracia brasileira está em perigo !!!
Que é isso Renato !!!!!?????
A democracia brasileira está em perigo !!!
Me explica melhor ?
Renato e alexandrino, os demais comentários até posso digerir e entender pois foram proferidos por sócios de escritórios que já estão inscritos na ordem, fizeram a prova há décadas na época que era feita na própria faculdade, ou seja, na época que o exame avaliava o bacharel.
Os comentários que vocês proferiram, de queda da democracia, absurdo, blablablá estão muito divorciados da realidade, ainda mais se considerarmos que vocês passarão pelo exame que, diga-se, há muit deixou de avaliar alguém.
ad argumentandum, concurso pra magistrado é eliminatório, exame de ordem é para avaliar.
Lamentavelmente, isso acarretará o acesso de pessoas inaptas ao exercício da profissão ao quadro da OAB.
Como sempre, tudo no Brasil caminha pelo sentido inverso. Se o exame apresenta problemas, que se corrija o exame. Se um dos impetrantes atingiu a pontuação mínima necessária mas teve o acesso negado, seja por conta da corrupção que já alcançou, inclusive, o Exame de Ordem, seja por falha na correção, que buscasse uma liminar para elidir o Dano Iminente, mas não de caráter satisfativo, como a buscada e incrivelmente concedida pela Magistrada.
Quanto a parabenizar os combativos Causídicos, há duas vertentes, pois de fato, demonstram desde cedo essa qualidade que é imprescindível à profissão, por outro lado, ingressam nela sem o "aval" do conhecimento mínimo de preceitos básicos, a fim de não prejudicarem clientes ao longo de suas carreiras. Se o Exame reprova 70%, ainda é pouco, pois a qualidade da advocacia vem decaindo ano após ano...
Será que os 6 "jurisconsultos" vão dizer aos clientes como conseguiram sua inscrição na OAB ou vão também impetrar ação censurando a divulgação de seus nomes tal qual fizeram os agressores da empregada doméstica, no mesmo RJ?
Prezado investigador Wilson, em vez de proferir comentários à respeito da Assistência Judiciária, o sr. poderia é cobrar o governo do Estado para que contrate mais defensores públicos e faça assim, cumprir a Lei!!!
caro Henry,
Se você ainda não viu, a ação é pública e inclusive esta à sua disposição com todos os nomes envolvidos, não fale sobre o que não conhece!!! Verifique antes!!
“vários estados estarão panfletando nas portas dos locais de Exame de Ordem para chamar nossos colegas a se aliarem conosco”. Em São Paulo, a “panfletagem” está marcada para o dia 27...
Pelo português exposto pelo "colega" (entre aspas, mesmo, já que ele não fez exame da ordem e eu sim, e passei), vê-se a absoluta necessidade de não permitir que advoguem, pessoas completamente inaptas...
Estado panfleta?
Chamar a se alinharem conosco???
Em vez de MNBD, deveria ser MSOAB (Movimento dos Sem OAB)!!!
Essa liminar será cassada, com certeza. Aguardem
Ari,
Primeiramente, baixe a guarda, calma com seu tom agressivo.
Falo sobre aqueles meliantes de classe alta do RJ que agrediram uma doméstica sob a alegação de tê-la confundido com uma prostituta (como se tal justificasse) que após o indiciamento ingressaram com ação para proibir a divulgação de seus nomes na imprensa.
Será que os favorecidos por tal decisão comentariam com seus clientes que estão escritos na OAB tão somente por força de liminar, pois não tiveram a capacidade de passar no fácil exame de ordem?
Uma "googlada" no nome deles e verifica-se que inscreveram-se em mais de um exame, o que demonstra a total inabalidade de vencer um exame pífio. Não se trata de inconformismo, tal qual Larry Flint guerreando os opressores americanos, com base na previsão constitucional de liberdade de expressão, trata-se de pura incompetência de meia dúzia de fulanos que sequer uma prova básica conseguem fazer.
Imagino os arrazoados de tais "advogados". Eu teria medo de ser cliente deles.
Como determina o CDC as relações de consumo (como são as prestações de serviço, inclusive advocatícios) têm que ser às claras, será que tais "causídicos" serão honestos o suficiente para informar seus clientes que entraram na OAB pelas portas do fundo??
Esse pessoal não cabe na OAB, eles devem se filiar à ADEBRA (Adevogados do Brasil).
Não exercer atividade incompatível com a advocacia: o analfabetismo, v.g.(por exemplo); idoneidade moral: e a(mínima) intelectual?
Recentemente, um juiz do TJRJ recomendou a um advogado que voltasse a fazer o Exame da Ordem. Agora dizem o contrário.
Não há de ser nada, avante. Afinal temos um metalúrgico no mais alto posto do país, né não?
Só existe um comentário.. absurdo!!!
Ofensa latente ao inciso I e caput do art.5º da CF/88.
Ruler e Jacir,
Apenas tentei ironizar o fato de um advogado que se submeteu ao exame da ordem, que está inscrito nos quadros e que paga anuidade, patrocinar uma causa que contesta a legalidade e constitucionalidade do exame da OAB. Não é um paradoxo? não que eu seja partidário do exame, como possa ter parecido no meu texto. Quanto à democracia em perigo, a idéia não é minha. Achei tão absurda que resolvi pegar emprestada!!!!
“Há pessoas que chegam a prova e não sabem conjugar verbos ou colocar as palavras no plural”
(Folha de São Paulo – 23.06.2005)
LUIZ FLÁVIO D’URSO – OAB/SP
“Quando a gente vê um mandado de segurança ser indeferido por inépcia, a gente pergunta se o presidente da OAB/SP passaria no Exame de Ordem”.
JORGE ANTÔNIO MAURIQUE. PRESIDENTE DA AJUFE
Daqui a pouco vão pedir Liminar para entrarem em concursos da Magistratura e do MP, sem fazerem as Provas!!!
É só o que faltava, acho que vou pedir indenização porque tive que prestar exame de ordem, agora estão virando advogado sem ele!!! Eu heim!
Com o exame da OAB ainda passam "ADEVOGADOS" que escrevem JUSTISSA", imaginem sem o exame da OAB.
E viva a LEI DO GÉRSON!
Esta LEI é a mais cumprida no Brasil.
Abraços.
Prezado MMEllo,
Esse problema é de competência do MEC, este deveria fiscalizar a escola pública, as faculdades...enfim a OAB cabe fiscalizar o profissionais, então caso essa entidade verifique um advogado escrevendo justissa"" que ela cumpra seu dever e afaste o profissional dos seus quadros. Agora querer usurpar a função Estatal não!!!!
Caro Henry,
Falar a verdade não é ser agressivo!!! Felizmente a verdade dói!!! Estou cansado de ver comentários que misturam alhos com bugalhos!!!!
Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!
Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!
Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!
Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,
Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!
Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibiidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.
Escárnio!! Decisão teratológica.
Diogo,
Que pena, vc está estudando e não está aprendendo nada!!! O que vc acha que esse dito exame avalia???
Diego, me desculpe!!
Senhor Diego,
O papel do advogado, muitas vezes, infelizmente, confunde-se com a de um despachante, é verdade, e este deve estar sempre preparado para cumprir bem as funções que lhe são delegadas.Entretanto, é certo que de um "dispachante", não há que se esperar muito. Este deve estudar muito. Nos Juizados Especiais Cíveis, é preciso sim para as partes a assistência de advogado, nas causas com valor de 20 a 40 S.M.De fato, se com a prova da OAB a coisa está ruim, imagine sem ela!!!
abraços.
Artur,
O que o sr. acha que esse exame avalia?!!??!
Prezado Vitor,
Não são argumentos chulos, mas sim, a mais pura verdade!! Essa afirmação é minha mestre em economia e doutorando em comércio exterior. E cá prara nós, ninguém se forma advogado apenas passando no dito exame!!!
Mais uma coisa a dizer!!!
Estou em pleno gozo de minhas férias e pude perceber que vários que aqui comentam nada fazem durante todo o dia, incluindo os senhores bacharéis do tal movimento!!!! Se deixassem de ser PERDER TEMPO AQUI NO SITE e estudassem ao invés de ficar comentando e recomentando o tal milagre, talvez conseguissem a aprovação na OAB - o exame está próximo. Sem contar que eu, se fosse eles, não ficaria muito contente não, pois, sem nenhuma dúvida, o tribunal reformará tal decisão. Como não sou um desses integrantes do movimento, graças a deus, pois estudei e passei com minha dedicação e coragem, nada mais tenho a falar. Pessoal, estudem, estudem, estudem e estudem, pois, como diz meu sabio pai "Sem estudo não somos ninguém" - é, acho q essas coisas vem de berço!!!
Eu quero largar a advocacia e abrir um banco, será que posso? Minha simples vontade de abrir um banco é sufuciente para que meu desejo se concretize? Ou será que tenho q seguir uma série de requisitos, preencher determinações etc etc etc ... Quero abrir um banco, como q eh o nome do advogado que assinou o MS dos garotos do movimento dos bachareis ... será q ele cobra muito!? hweheheheheheheh
Largarei a adEvocacia e serei um BANQUEIRO ....
É decepcionante a frágil argumentação de alguns bacharéis em direito e advogados. O Exame de Ordem é eivado de inconstitucionalidade material e formal. A inconstitucionalidade material deriva da afronta direta ao artigo 5º da Constituição Federal, princípio da isonomia. A inconstitucionalidade formal está no próprio Estatuto da OAB, quando autoriza regulamentação por provimento, sendo certo que lei federal é regulamentada por decreto do Presidente da República.
O Exame de Ordem usurpa a competência do MEC, pois compete ao Poder Público autorizar e fiscalizar os cursos de nível superior no Brasil.
Dizer que o Exame é necessário para suprir o ensino de má qualidade não é suficiente, pois se seguirmos o pobre raciocínio dos dirigentes da OAB, chegaremos a conclusão de que talvez os dirigentes da OAB tenham que assumir o Poder Judiciário para torná-lo mais eficaz e célere? A OAB assumiria o sistema de segurança pública em função do caos que vivemos?
A Constituição é peremptória ao estabelecer que a educação qualifica para o trabalho. Diante do exposto caros colegas defensores do Exame de Ordem, não resta alternativa ao Judiciário que não seja decretar a inconstitucionalidade dessa terrível usurpação do direito.
Prezado Gustavo,
Com certeza eu não queria ter o berço que o Sr. teve!!! Pois sem querer ofender, então você não estudou!!! para não ser repetitivo leia os argumentos do colega Carlos!! E só para observação, conheço pessoas que nunca estudaram direito e acertaram 65 questões da primeira fase!!! bom né!!! Esse exame avalia muitooooooooooooooooo!!! vc com certeza eh um ótimo advogado apenas por ter passado no dito cujo exame!!!! Por favor!!!
Caro Vitor,
O sr. já deve ter ouvido falar dos rábulas!?!? Não sou contra não, até bem pouco tempo não tinhamos juízes classistas?!?! Competência é que faz o profissional e não apenas uma prova de decoreba!!!
A Vitor, você também está interpretando a CR!!!! Não está??
Na França um dos cargos mais respeitados é o de advogado, exatamente por que o exame da ordem deles é muito exigente, incluindo até prova oral onde se verifica como o advogado se veste, como se comporta etc.
Nos EUA o filho do John Kennedy prestou o exame da ordem deles por várias vezes, até passar. Bem, é que por lá não existe a LEI do GÉRSON, se fosse aqui...
Por tudo isso, não entendo como o alguns juízes e bachareis querem andar na contramão e dizer que o exame da OAB é inconstitucional e que vai de encontro a normas supranaconais como disseram alguns, só podem estar de brincadeira.
Mas acho que não, não posso me esquecer que na verdade esses que não querem mais exame da OAB estão apenas cumprindo a LEI DO GÉRSON. Certo?
Abraços.
Correção: leia-se normas supranacionais
Não MMEllo,
É essa mania de falar da França, porque lá nos EUA.... piriporró... é que é de matar!!! Nós estamos no Brasil vamos encontrar soluções para nossos problemas aqui, e não lá fora sempre!!!! Com certeza nos EUA um promotor que mata com 11 tiros vai parar na cadeia também não acha?!?! Deixe franceses e americanos para lá, cuidemos de nós aqui antes que, de terceiro mundo sejamos rebaixados ao quarto!!!
Certo Victor,
Vamos ter bom senso!!! Esse exame não avalia nada!! É isso!!
correção MMELLO.
Tem gente que não sabe ler, para essas pessoas,infelizmente tive que recortar o texto constitucional.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
No dia de hoje um jovem e talentoso advogado que foi aprovado no último exame de ordem comentava que se sentia um verdadeiro idiota com a notícia de que alguns bacharéis em direito estarão por força de uma medida liminar entrando pela porta dos fundos da OAB, e argumentava que a Ordem dos Advogado do Brasil deveria fornecer a carteira em cor diferente e com numeração especial a esses bacharéis que jamais serão advogados, e estampar em letras garrafais a seguinte frase:
“BACHAREL NÃO SUBMETIDO AO EXAME DE ORDEM.”
Eu não sabía que OAB é instituição de ensino?
Realmente é um exame que não avalia nada. Esses que ingressaram com a liminar são os verdadeiros advogados,não se dobraram ao sistema de cotas às avessas que a OAB criou.
O engraçado é que o promotor não sabe diferenciar Exame de Estado como é realizado na França, desse exame corporativo realizado pela OAB. A Ordem não é Poder Público, portanto, não deve usurpar a competência constitucionalmente estabelecida ao MEC.
Senhores
onde vamos parar?
O exame é a "peneira" que separa joió do trigo. TODOS sabem que existem "alunos" e "alunos"...
Quanto a decisão da juíza, apesar de não exposto seu embasamento para tal decisão, a instância superior há de corrigir esse "erro de interpretação" do referido artigo 8º da Lei 8906/94.
E não vejo nada de inconstitucional no exame. Sou a favor.
Pessoal, pra onde foi a boa educação, e esta, no sentido de respeito à opinião contrária?!?!?!
Vejamos..
Pra que serve a faculdade de Direito, nobres, bacharéis e estudantes?? Para formar bacharéis, certo???
Então, a OAB nada tem com isso, concordo!!!
Porém, para se habilitar à advocacia, é necessário a inscrição nos quadros da ordem competente, no caso, OAB!!
Esta, visando selecionar os seus inscritos, para evitar que se abarrotem os tribunais de ética, diante da avalanche de formandos, resolveu exigir um exame de conhecimento, cuja aprovação carece de medíocridade (50%)!!!
Ocorre, que nem isso estão conseguindo!! imaginem tais profissionais assumindo causas importantes, e causando prejuízo à prestação jurisdicional!!!
Então, melhor aceitarem que precisam estudar só um pouco, para serem aprovados, e se tornarem brilhantes advogados.
Vou acrescentar mais, que o exame, e principalmente, o seu grau de reprovação, tem trazido o respeito à classe dos Advogados, há pouco tempo, tida como amparo aos incapacitados de uma aprovação em concursos públicos.
Portanto, o exame da ordem, é válido, constitucional, tem seu caráter social, e sobretudo, moral.
Como ressalta a máxima: "Na jurisprudência encontramos de tudo, inclusive decisões afirmando que a Terra é quadrada". Funciona maios ou menos assim: o Ministério Público não pode investigar criminosos, o bacharel não precisa se submeter ao Exame de Ordem para se tornar advogado, etc etc. E assim caminhamos para o abismo. Dá-lhe Brasil.
que eu saiba liminar pode ser derrubada a qualquer momento... Essa história vai longe.
Creio que o nobre parquet, quer dizer que nossos juízes são despreparados?!?! Acho que um "concursinho" para Juiz Federal é moleza né!!!Não desprezando é claro o concurso para primeira instância!! longe disso!!
Povo,
Vamos deixar tudo nas mãos dos promotores!!! eles são os sábios!!! Ave Cesar!!!Querem investigar, denunciar.... o que mais!?!??!legislar.... a salvação do País aos arautos da verdade!!!! Quero fugir para a França!!!
Sr Gentil
Suas palavras são muito apropriadas para a ocasião.
Mas observando quem são os avessos ao exame e fica fácil entender a razão...
Sr Carlos
Com todo respeito, quando o senhor se tornar um membro nos quadros da Ordem será a favor do exame? Que bandeira o Sr. carrega?
Pronto!! Chega!!! Vou fazer parte do cansei!!!! Não respondo mais nada!!! Chega!!! Tô de malas prontas para a França!!!! Lá é que é bom de se viver!!! E viva o exame de ordem!!!! Nesse País até para exercer a profissão temos que pagar uma coisinha!!! Fui, França aqui vou!!!
Fernanda,
Vou abrir um um espaço aqui para uma última colocação. A sra. nem acabou o curso e já tem medo de concorrência?!!??! Que pena!!
Sem advogado capaz não se faz Justiça
José Carlos G. Xavier de Aquino - Artigo
O Estado de S. Paulo
12/1/2005
Enfim, veio a reforma do Judiciário, trazendo em seu bojo coisas boas e ruins. Entre outras modificações, criaram-se o famigerado Conselho Nacional de Justiça, a chamada "quarentena" e a súmula vinculante. Há, porém, pontos significativos de que a reforma não cogita.
Assim, é máxima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que Justiça só se faz com advogado, com o que concordamos. Todavia, com uma ressalva: bons e experientes causídicos, daí por que chamamos a atenção das pessoas incumbidas de levar a efeito a antefalada reforma, no sentido de voltarem sua ótica também para a classe dos advogados, a fim de que o projeto não fique capenga.
É verdade que nos últimos anos a OAB, entidade de classe reputada de serviço público por seu estatuto (artigo 44, caput), com muito acerto vem sendo mais rigorosa no exame para que o bacharel possa exercer a profissão, pelo menos na subseção bandeirante, tanto assim que menos de 10% dos inscritos no recentíssimo exame para a legalização da profissão lograram êxito na empreitada. Mas, com todas as vênias, deveria ir mais além, restringindo a atividade do profissional aprovado, criando um mecanismo que impeça as distorções a seguir discorridas. O certo é que o candidato, atualmente, conseguindo passar, de pronto se torna um profissional na acepção integral do termo, posto que pode advogar, sem limites, da esfera administrativa até o mais alto grau de jurisdição, quando então ministros das Cortes Superiores do País são obrigados a examinar trabalhos e ouvir, pelo prazo regimental, sustentações orais de advogados neófitos e, por via de conseqüência, inexperientes, que, por vezes, postulam em pretório heresias e absurdos jurídicos, sem nenhum propósito. Tampouco conhecem, conforme lhes cumpriria, as Leis de Organização Judiciária e os Regimentos Internos dos Tribunais, razão por que direcionam recursos para tribunais incompetentes ou pretendem efetuar sustentações orais, expedientes comumente utilizados pelos advogados em processos em que isso não se permite.
Esses pecadilhos, com renovada vênia, retardam a prestação jurisdicional, pois impossibilitam o julgamento de mais causas no mesmo espaço de tempo. Não raro, o interregno que um juiz, seja de primeira ou segunda instância, perde para analisar uma ação ou recurso sem fundamento é o mesmo (ou até mais) que levará para estudar um trabalho bem elaborado, pois sempre procurará aquilo que pode ser aproveitado na insurgência, a fim de bem aplicar o direito no caso concreto e dar a cada uma das partes o que é seu, com igualdade.
É chegada a hora, portanto, de os legisladores olharem também para esse lado do actio trium personarum. Sabemos que esse problema dos bacharéis de Direito repousa, infelizmente, na má qualidade do ensino universitário, pois, não raro, a diretoria das faculdades se contenta em contratar professores com titulação (mestrado, doutorado e, pasmem, livre-docência), mas sem nenhuma experiência profissional. É como alguém se submeter a uma intervenção cirúrgica realizada por um médico que nunca operou.
Nos EUA, na Itália e em muitos outros países, por exemplo, a habilitação dos profissionais para o exercício do mister de advogado se dá por etapas, quando então o bacharel que lograr sucesso no primeiro exame poderá trabalhar apenas na instância inicial. Depois de certo lapso temporal (de cinco a dez anos), presta um novo exame que o habilita a trabalhar junto aos tribunais estaduais e, posteriormente, já experiente, se submete ao derradeiro exame que lhe possibilita peticionar junto aos tribunais superiores.
No país peninsular acima aludido apenas depois de formado é que o bacharel em Direito se inscreve na Ordem para, sob supervisão desta, realizar prática forense por pelo menos um ano. Ao cabo deste, sendo aprovado, poderá patrocinar causas que não ultrapassem a quantia de 50 milhões de liras, ou seja, o equivalente a 25.822,84 euros. Ressalte-se que a duração dessa habilitação é de sete anos e um dia. Posteriormente, submete-se a novo exame. Preocupada com o problema que ora se expõe, a Argentina também tem projeto rigoroso para o exercício da profissão de advogado.
Poder-se-ia dizer que esse fenômeno também se daria com os iniciantes magistrados e os membros do Ministério Público. A par de os concursos públicos para o ingresso na carreira, como é cediço, serem rigorosíssimos (nos últimos concursos para a magistratura bandeirante, os examinadores têm tido dificuldade para preencher as vagas, tendo em vista o baixo nível dos inscritos), muito embora, às vezes, o recrutamento se dê com candidatos que fazem uso do abominável processo de "decoreba", exteriorizado em testes de memorização fornecidos pelos cursos preparatórios especializados, é bem de ver que os segundos, isto é, os promotores, não decidem e os primeiros, ou seja, os juízes, têm a possibilidade de ver seu édito submetido, por meio dos recursos, ao conhecimento da segunda instância, que, se for o caso, modificará o decisum. Destarte, o mesmo não ocorre com o advogado, pois, se o equívoco for dele, em razão da inércia da jurisdição, como diria o poeta, "Inês é morta".
No entanto, o que ocorre alhures, não acontece aqui.
Nesse passo, forçoso é convir que o acolhimento desse procedimento entre nós não só contribuiria para a celeridade processual, tão almejada nos dias que correm, como também valorizaria a profissão dos advogados.
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José Carlos G. Xavier de
Aquino é desembargador do Tribunal de Justiça de São
Paulo e professor de Direito. E-mail: gabinete503@ig.com.br
Agora eu vou mesmo!!! bye bye!!!
Sr. Ari
Medo? a palavra esta correta?
Não tenho. Acredito na minha dedicação aos estudos.
França me aguarde!!!! Sr. Cícero!!!! Só me explique uma coisa o que esse exame de ordem avalia?!??!
É cara Fernanda, continue estudando!!! Vai precisar.....
Meu Caro Ari.
Em primeiro lugar espero que o nível de nosso debate permaneça elevado, pois o julgo uma pessoa inteligente, apesar de discordar das suas posições.
Em segundo lugar vamos admitir que o Exame de Ordem apresente problemas, o senhor não acha que seria melhor lutarmos para aperfeiçoar o que por ventura não esteja sendo realizado de forma acertada?
O Senhor não se sentiria melhor se o exame fosse mais rigoroso, e que a profissão fosse valorizada, para que as prerrogativas profissionais que não são nossas mais dos nossos constituintes fossem efetivamente respeitadas?
Muitos Juízes e Promotores se julgam acima dos advogados por terem sido submetidos a concursos extremamente difíceis.
Será que um Desembargador com o nível do Professor Xavier de Aquino está errado ao escrever o artigo que apenas procurei transcrever?
Senhores advogados que defendem o Exame da OAB. O MNBD NACIONAL foi criado depois de se verificar quantas atrocidades tem sido feita, quantas injustiças. O movimento não está contra a OAB. Esta deve ser respeitada. Os senhores têm conhecimento de que a OAB não tem competência. A competência da OAB é fiscalizar e controlar as atuações dos advogados. E, apenas isso.
Sabem que o concurso é inconstitucional, já que a faculdade é que habilita o bacharel em direito para o exercício da profissão. Sabem, que os bacharéis estão impedidos de trabalhar, exatamente por causa desta inconstitucionalidade. Tenho certeza de que a EXMA. SRª. jUÍZA que concedeu a liminar, enxergou a inconstitucionalidade, teve a coragem de fazer prevalecer a Lei, fazendo justiça, mesmo sendo por parte da Poderosa OAB. Quanto ao advogado que também teve idêntica coragem, um profissional competente, honesto e que tem sede pela Justiça e, que no momento vive sendo ameaçado de diversas formas. Mesmo assim, se sente encorajado a buscar a Justiça e Perfeição. Quanto ao movimento MNBD, tive a oportunidade de conhecer grandes profissionais, jovens capacitados,inteligentes de todos os Estados. Jovens que estão dedicando seu tempo na unificação e defesa de estudantes que gastaram todas as suas economias para frequentar o curso de direito. Estes que trabalhavam de dia, estudavam a noite e seus trabalhos educativos durante a madrugada. Presidente do MNBD RICARDO (ENGENHEIRO)que acompanhou seu filho FÁBIO (ambos bacharéis), exatamente para motivar e até fiscalizar o desempenho de seu filho. Assim como este que faz o comentário, acompanhou sua única filha ALESSANDRA (Ambos bacharéis. E, ao final, não conseguem o intento de encaminhar seus filhos. Por que o insucesso?
Continuando com meu comentário acima. Nossa filha ALESSANDRA. Foi educada e acompanhada por seus pais. A mãe (Pedagoga e professsora de piano. O pai (pedagogo, Teólogo, Filósofo e Direito). Portanto, cercada de todos os cuidados em sua Educação. Qual a dificuldade? Sabemos que qualquer verificação tem que ter a curva. Mas, não há, apenas o precipício, ou seja, o concurso é antipedagógico. Digo concurso, porque, até a última gestão, o exame era de aferição do mínimo necessário em que deve o concluinte do curso saber para exercer sua profissão. Mas, na atual gestão, trata-se de um concurso rigoroso, maldoso e cruel. Também sabemos que muitos dos que confeccionaram as provas não são professores universitários, não sendo qualificados para tal. Haja vista, as diversas anulações de questões em todas as provas de concurso. Lembrar que os bacharéis antes eram examinados, no momento não a ênfase é reprovar em massa. Será que temem esta nova geração de bacharéis. Devem mesmo,os temer, pois eles preencherão o mercado. Será brilhante vermos nossos jovens filhos trilharem o caminho da advocacia.
ainda há tempo de retirarem comentários tão maldosos. Sejam realistas e atuem dentro do que aprenderam, sabem haver inconstitucionalidade. Ainda há tempo senhores. Não tentem privar os jovens de exercer sua profissão. VENCERÁ AQUELE QUE TIVER O BOM DIREITO.
Finalizando o comentário acima. Vesti a camisa do MNBD com muita honra e destemor. Sou Coordenador Geral do MNBD de Cabo Frio. Vesti, exatamente, porque nunca vi tamanha covardia que fazem com os bacharéis. Os senhores advogados que são a favor do atual concurso da OAB, se esquecem de que realmente fizeram um exame e não um concurso para reprovação em massa. Se esquecem que sairam cheio de dúvidas da Faculdade. Se aproximaram de algum profissional competente, para que através da endoculturação, adquirissem a prática necessária e hoje,estão atuando no mercado de trabalho. Observem, que os atuais bacharéis não estão tendo as mesmas oportunidades de adquirem a prática, para serem exímios profissionais. Aos Senhores advogados que são justos e perfeitos que se unam a nós, façam seus comentários. Deixem que a verdade prevaleça e a Justiça se faça. NÓS MEMBROS DO MNBD, BUSCAMOS APENAS MOSTRAR AOS BACHARÉIS EM DIREITO, O RUMO INCONSTITUCIONAL E A INCOMPETÊNCIA DA OAB. A OAB TEM MISSÃO RELEVANTE E NOBRE E DEVE SE ATER A ELA. Nosso Presidente da República deu recentemente uma entrevista dizendo que em seu governo se criou mais faculdades. Muito bom. A OAB identifica alguns cursos deficientes. Mas, prefere atacar seus efeitos e não as causas. Porque? Deve ser o lado mais fraco da relação. Pois, entre o MEC, FACULDADE e ALUNOS, MASSACRAM OS ALUNOS. "O FIM JUSTIFICA OS MEIOS"?
A LDB, então, revogou a Lei 8.906/94, eis que posterior? Pois bem. Caso o critério jus-hermenêutico de eliminação de antinomia foi utilizado de forma certeira, lex posteriori derrogat priori e, como a LDB é de 1996 e o Estatuto é de 1994, restou o último revogado pelo critério da cronologia. Valendo a lógica, o CDC revogou a lei do inquilinato, não é? Vemos todos os dias os tribunais assim decidindo, caso haja multa prevista acima de 2% em contrato de aluguel, em flagrante afronta ao CDC? Não? Mas como? Acabamos de ver que uma lei posterior revoga a anterior e o CDC é posterior à lei do inquilinato. Como vale para um caso e noutro não? Simples, muito simples. No primeiro, entre LDB e Estatuto, o critério jus-hermenêutico foi espancado. Nada mais é que um paralogismo. Já no segundo, foi aplicado corretamente, eis que Lex specialis derrogat generali, critério da especialidade. Este sim deveria ser aplicado à suposta antinomia entre LDB e Estatuto. Senão vejamos.
A LDB, art. 2, § 1º nos revela que a finalidade desta lei é disciplinar a educação, que se desenvolve pelo ensino. Já o Estatuto disciplina a Advocacia, a profissão do Advogado. São coisas distintas. Uma, a LDB, GENÉRICA, que trata da educação, in casu, do ensino do direito para obtenção da graduação e a outra, o Estatuto, ESPECÍFICA, que trata da utilização do ensino perante seu uso profissional, aferindo se a finalidade da educação se consumou, ao que a primeira não cuidou, nem disciplinou.
Antiteticamente há quem possa se arraigar no artigo 43, II ao passo que este, expressamente, afirma que a finalidade do ensino superior é a de formar diplomados aptos para a inserção em setores profissionais e, assim sendo, quem obtiver o diploma de bacharel em direito estará apto ao exercício da Advocacia. Seria antítese perfeita, não fosse um detalhe: a finalidade está plenamente exposta, entretanto, o que corrobora sua efetividade? A finalidade da educação superior é transmitir ensino. Resta saber se houve cognição do mesmo. Assim sendo, a mesma postura antitética pode ser estabelecida aduzindo que a eventual fiscalização dos cursos de ensino superior é de competência do Poder Público que a exercerá pelo órgão competente, o MEC. Sim, irrefutável, mas, ao mesmo tempo, servirá de refutação, pois compete ao MEC a fiscalização do ensino e não do conhecimento do formando, nem do uso deste no exercício profissional, pois esta competência foi concedida à OAB, por meio do respectivo Estatuto. Prova latente é que o MEC não busca transcender à sua competência e avalia apenas os cursos. Portanto, o MEC avalia a aptidão da instituição para ensinar, mas não avalia se de fato o aluno aprendeu.
Insta salientar que o aludido artigo, aliás, não só ele, mas a LDB na íntegra, define conceitos, estipula finalidades, mas não segue critério jus-ontológico basilar, quanto à dicotomia hipótese-sanção. Há hipótese, qual seja, a finalidade da educação, mas não há sanção prevista para seu descumprimento, não ao menos de cunho legal. Trata-se de uma lei dotada de coercitividade não executável.
Quanto à pseudo inconstitucionalidade material, por ofensa ao princípio da isonomia, é cediço que mesmos os direitos e garantias fundamentais são relativos, posto que não são ilimitados, vez que podem encontrar limites nos demais dispositivos constitucionais.
Colidindo dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, levar-se-á em conta o princípio da harmonização, que sopesará quais os bens jurídicos em questão. No caso em comento, a mesma Constituição que assevera a isonomia também impõe requisitos para o exercício profissional. Para justificar a argüição de afronta à isonomia, é feita comparação dos requisitos exigidos ao bacharel para exercício da Advocacia e os demais bacharéis que não necessitam de aprovação em exame de ordem para exercício de suas profissões. Ora, o que é a isonomia? É o tratamento igualitário a todos perante certa situação. O bacharel em direito, caso opte pela Advocacia, se submeterá ao exame de ordem, tal qual determina a CF e o Estatuto. O bacharel em medicina, p. ex., não tem de se submeter a exame algum. Isso vale para todos os bacharéis em direito e em medicina. Acaso ao bacharel em direito seja exigido aprovação em dois exames, ou em nenhum, ou a um bacharel em medicina seja exigido exame, configurar-se-á afronta à isonomia, eis que estão sendo tratados desigualmente perante seus pares.
A suposta inconstitucionalidade formal residiria em hipotética usurpação, por parte da OAB, da competência do Congresso Nacional (art. 22, XVI, CF) e do Presidente da República (art.84, IV, CF), pois estes a detém para legislar a respeito da organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício profissional, devendo, por fim, tal lei ser sancionada pelo Presidente. E o Estatuto é o que? Não é uma lei ordinária? Não é uma lei federal? Não foi sancionada pelo Presidente da República? É ululante que sim. Portanto, não há que se falar em inconstitucionalidade formal.
Afastadas as alegações de inconstitucionalidade material e formal, o Estatuto, tem como uma de suas obrigações disciplinar o que dispõe a CF, Art. 5º, XIII, quanto às exigências legais a que faz alusão a norma constitucional, eis que de eficácia contida. Assim, o Estatuto cumpre esta função ao criar o exame de ordem determinando a todo bacharel que se submeta a tal exame para obtenção da inscrição na OAB e, assim, se tornar habilitado ao exercício da Advocacia de forma lícita, sim, pois, in casu, a obediência ao Estatuto revela-se como obediência indireta a CF, dada a característica mencionada da norma constitucional. Tal previsão está expressa no art. 8º, IV do Estatuto. No mesmo artigo, § 1º, há previsão para que o Conselho Federal da OAB regulamente o exame. Note-se que não se pode, novamente, falar em usurpação de competência, pois o exame foi criado por lei, como deve ser e a regulamentação aludida, concedida pela lei, não se refere a aspectos legislativos do exame, mas tão somente de disciplinara, no sentido de organizar sua aplicação, o que, definitivamente, não depende de regulamentação via decreto. Assim não o fosse, o Presidente da República deveria editar um decreto para cada concurso público, substituindo o edital. Ademais, o art. 58, VI, determina que compete ao conselho seccional da OAB a realização do exame. Como poderia determinar a realização do exame se esse ainda dependesse de regulamentação legal? Tanto não depende que foi assim determinado.
Exare o exposto, não há que se falar em revogação do Estatuto pela LDB, eis que o critério jus-hermenêutico de eliminação de antinomia aplicável ao caso é o da especialidade e não o da cronologia, prevalecendo o Estatuto, eis que lei específica. Também falece a tese de inconstitucionalidade material e formal, a primeira por não existir ofensa à isonomia, eis que todos os bacharéis em direito devem se submeter ao exame para inscrição na OAB e exercício da Advocacia, e a segunda pela total observância do processo legislativo, ao se criar uma lei ordinária com o escopo de regulamentar norma constitucional de eficácia contida, sendo que tal lei criou, ante a finalidade suscitada, a obrigação de submissão ao exame de ordem, responsabilidade da qual não se pode abrir mão.
Tá, aos colegas que ganharam sua inscrição sem prova: vocês topam ter uma carteira só pra vcs, escrita "bacharel não submetido ao exame"? Ah, não? Ok, foi o que eu pensei...
Diogo,
Não foi dirigido ao Sr. o comentário estudando e não aprendendo nada, porém, vamos reparar o erro, serve o referido comentário ao Sr. tbém!!! E faço minhas as colocações do colega Nogueira logo abaixo!!!
Cicero,
Tenho que continuar discordando de sua posição! Devemos sim, cobrar do orgão responsável pela fiscalização do ensino no País, um trabalho rigoroso de fiscalização do trabalho realizado pelas faculdades existentes. Quanto aos juízes e promotores se acharem melhores que os advogados, o Sr. já viu aquela piada que diz; Juiz acha que é Deus e Desembargador tem certeza!!! É isso, se preocupe com sua consciência e deixe esse negócio de reputação, pois, sua consciência é oque o Sr. é, enquanto que sua reputação é o que os outros querem que o Sr. seja!!! um grande abraço!!
Sr. Carlos, preliminarmente não sou obrigada a saber como é na integralidade o sistema par se advogar na França, até por que estou no Brasil e tenho que me atentar para os erros dos "adevogados" que entraram quando o exame da OAB era facílimo.
Em segundo lugar, fui pesquisar sobre esse sistema em outros países, inclusive na França e achei este artigo na internet:
. ALGUNS EXEMPLOS EUROPEUS.
2.1. FRANÇA.
Realizamos rápida pesquisa no Direito Comparado, com referência aos requisitos e exigências legais para qualificação como advogado. Vejamos os resultados.
O Juiz de Direito e Ex-Promotor de Justiça, LUIZ GUILHERME MARQUES, discorrendo sobre a advocacia em França, ensina:
"Onde há Corte de Apelação existe um Centro Regional de Formação de Advogados (CRFPA). Para ser advogado, além das exigências corriqueiras, o candidato, regra geral, deve freqüentar um curso de um ano em um CRFPA e, ao seu término, atua como estagiário durante dois anos. Somente desta forma poderá se inscrever como advogado em algum barreau." (2)
À guisa de esclarecimento, cabe comentar que conforme o mesmo jurista, um barreau é o órgão que congrega os advogados de determinada localidade, em França, onde haja um Tribunal de Grande Instância, cujo presidente detém o título de batônier. (3) (4)
Com efeito, consultando o dicionário Le Petit Larousse Illustré, verbete "barreau", obtém-se a seguinte definição: « Ensemble des avocats auprès d’un même tribunal de grande instance. Être inscrit au barreau de Toulouse. ». Em português : "Conjunto de advogados junto de um mesmo tribunal de grande instância. Ser inscrito no barreau de Toulouse."(...)
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6956
Se o sr. quiser saber mais vá lá e leia o texto.
Abraços.
Parabéns à juíza que deferiu essa liminar ! Afinal o exame da Oab é inconstitucional, pois fere gravemente os princípios de nossa Carta Magna e por isso, deve ser abolido tal famigerado exame, que não serve para avaliar nada nem ninguém, a não ser testar a memorização do candidato. Muitos ou a maioria que são a favor do exame são aqueles que não precisaram fazer o exame para serem advogados, pois se tivessem que fazer não passariam ! Não sabem o que é fazer essa prova, a qual é desumana ! Se tivermos que cobrar do órgão responsável pela fiscalização do ensino de direito no país, por que não se aproveita e fiscaliza todas as faculdades de todos os cursos ?! Afinal existem maus profissionais em todas as áreas. Porque só o Direito é o bode expiatório ?! Com certeza existe algum interesse de mercado por trás disso ! Igualdade para todos os cursos ! Se tiver que ter exame que tenha pra todos ou pra nenhum ! Um formando de medicina precisa fazer algum exame para poder trabalhar ?! Qual tem mais responsabilidade ?! Um médico que lida com a vida de alguem ou um advogado que defende qualquer causa que seja?! Chega de injustiça ! Abraços !
Caro MMello,
Deixemos a França!!! Voltemos ao Brasil!!! O exame é inconstitucional e pronto!!! Não adianta espernear que a Justiça será feita!!!
Estamos no Brasil!O país da Injustiça Social...pelo amor de Deus!
Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!
Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!
Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!
Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,
Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!
Prezado promotor, o estágio forense que existe na França, já é aplicado no Brasil, inclusive é realizado aferição oral, com a presença de membro da OAB, com a emissão de certificado. Quanto existir uma especialização nos moldes da França, sou completamente favorável. Agora, o que não deve ocorrer é uma corporação profissional avaliar a aptidão profissional, antes do efetivo exercício da profissão. O Poder Público delega aos órgãos de classe a fiscalização do exercício profissional, não a aptidão que foi aferida durante 5 (cinco) anos. O grande Ruy Barbosa nunca fez Exame de Ordem, e muito menos foi inscrito na OAB, pois a mesma não existia. O insigne mestre ensina que o diploma atesta conhecimento suficiente de direito.
Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibiidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.
O Judiciário pode "autorizar" um bacharel a advogar. -
Mas, jamais, poderá obrigar a OAB a registrá-lo ! ! !
Parabéns Sr. Carlos!!!
Essa é para fechar!!! Com tantos argumentos sem pé nem cabeça contra o movimeto, sua explanação é uma luz!!!! Parabéns mais uma vez!!!
Parabéns aos companheiros que conseguiram a primeira vitória. Ressalte-se que ela é muito importante para todos nós bacharéis e para os estudantes de direito. Aqueles que entendem que o exame de ordem é constitucional precisam ler um pouco mais a Constituição e as leis infraconstitucionais. Graças a Deus a MM Juiza que proferiu a decisão foi iluminada pela sensatez e demonstrou todo seu conhecimento jurídico ao desbancar a poderosa OAB. Parabéns Excelentíssima Juiza e agora, advogados.
Não tem mais nada a argumentar ou discutir. O exame é inconstitucional, e isso é fato. De acordo com a Constituição Federal (art. 205), a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. Diz ainda a Constituição que o ensino é livre à iniciativa privada e que cabe ao Poder Público a AUTORIZAÇÃO (portanto, para a abertura e o funcionamento dos cursos) e a AVALIAÇÃO DE QUALIDADE (ou seja, o que a OAB pretende fazer, através do “RANKING” dos cursos jurídicos, que publica, e através do EXAME DE ORDEM).
Ainda de acordo com a Constituição Federal, em seu catálogo de direitos e garantias – CLÁUSULAS PÉTREAS (art. 5º, XIII), é LIVRE o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER. Evidentemente, as qualificações profissionais seriam aquelas obtidas na Universidade, que QUALIFICA PARA O TRABALHO. A LEI não poderia estabelecer um EXAME DE ORDEM, como o da OAB, para a verificação dessas qualificações profissionais, porque estaria invadindo a competência da Universidade (para QUALIFICAR) e a do Estado, do poder público, do MEC (para AVALIAR). Seria, assim, uma LEI INCONSTITUCIONAL, a que criasse esse EXAME DE ORDEM. Seria materialmente inconstitucional. Seria uma inconstitucionalidade material, de fundo, porque essa LEI atentaria contra os diversos dispositivos constitucionais, já citados.No entanto, essa LEI NEM AO MENOS EXISTE, porque o EXAME DE ORDEM da OAB foi criado, na verdade, PELO PROVIMENTO nº 81, editado pelo Conselho Federal da OAB. Vejam o absurdo: um direito fundamental (art. 5º, XIII, da CF) sendo limitado, não por uma lei, mas por um simples PROVIMENTO de um Conselho Profissional.
Sr Ari,
Por favor, responda-nos quatro coisas:
1) Em que faculdade se formou (para vermos a porcentagem de aprovação no exame)?
2) Quantas vezes foi reprovado no exame ?
3) Caso perguntado pelos seus clientes, vai dizer que se inscreveu na OAB por força de medida judicial pois nunca passou no exame de ordem?
4) Você contrataria um advogado para te defender no júri, que não tivesse sido aprovado no exame de ordem?
É pessoal, sabia que existia um pano de fundo nesta liminar!!
Pois bem, lendo o comentário feito na notícia sobre o Recurso interposto pela OAB/RJ, foi esclarecido, que a MM. Juíza fora protagonista de desagravo em favor do Presidente da OAB/RJ em 21 de setembro de 2007.
Ao que explica o colega BENTO, a mesma se nega a conferir Alvarás aos advogados, mesmo diante das determinações legais.
Em retaliação, mesmo tendo ciência da avalanche de decisões superiores quanto à constitucionalidade do Exame, a MM. resolveu conceder a liminar.
Fica a questão:
Se o Advogado, com 'jus postulandi', não pode receber alvará em nome do cliente, mesmo que assim determine a Lei, por que poderiam os Bacharéis advogar, se assim não determina a Lei????
Estudo numa das faculdades das 37 da lista negra do MEC, e é lógico que a direção quer o fim do exame de ordem que no último aprovou um único bacharel.
Fiz uma reclamação formal no MEC e fui ameaçado de denunciação caluniosa, só que o MEC tomou umas respostas e umas denúncias no MPF. Quero ver se o MEC encara.
Mercado? Vamos divulgar para os clientes dos bachareis que querem passar sem exame da OAB, o Código Penal.
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
E dar os endereços para denúncia no Ministério Público. Quem tem competência não teme, mas apedeuta, merece um enquadramento nas penas da lei.
Uma velha tia da minha mãe foi contratar para inventário uma advogada da última leva antes do Exame de Ordem. O inventário terminou em situação de o Juiz extrair cópias de peças e mandar notificar o Ministério Público. Que mercado vai decidir? Quem não é médico como vai saber que o médico é bom? Ou alguém indica, ou então é aquela avalanche de erros médicos.
Art. 355 do CP nos lambões que sairem fazendo escatologias... Não querem seleção natural, então que seja com todas as pressões seletivas em cima.
Para concluir, onde os bachareis que não querem exame de ordem fizeram estudos de direito constitucional?
Tentam dar ao inciso XIII do artigo 5º da CF/82 uma natureza de norma constitucional de eficácia plena, quando em qualquer livro de direito constitucional está explícito que é uma norma de eficácia contida. Com essa hermenêutica de direito constitucional querem não prestar o exame de ordem.
Já fiz comentário anteriormente, mas diante dos diversos comentários, segue mais um.
Não acho que exista reserva de mercado. O Exame visa aferir se o bacharél detém o conhecimento mínimo exigido para ingresso nos quadros da Ordem, pois irá lidar com a vida, patrimônio, liberdade dos seus clientes e causas de grande complexidade.
O Exame é necessário, porque muitas faculdades sem qualquer finalidade de ensinar a ciência jurídica (apenas interesse mercantilista), estão abertas, funcionando e recebendo muitos alunos a cada ano e despejando bacharéis no mercado. Verdadeiro estelionato!
Uma coisa me intriga: Será que os senhores Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca, quando do ingresso na faculdade de direito, desconheciam a exigência do Exame de Ordem?
E será que cada um deles terá o orgulho de dizer que "burlou" o Exame?
"A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a própria sociedade", garantiu. Um comentario deste só pode ter vindo do "corcunda de notre Damous". Gostaria de ter o nº. da OAB do presidente damous. Tenho quase certeza de que não passaria de três ações durante todo seu tempo. Tomei conhecimento através do blog www.oab.globolog.com.br, que o nosso Presidente utilizou dinheiro do sindicato para pagar uma ação que perdera.Alguém me confirma?. Senhores estejam certos, se ele fosse submetido ao atual exame, seria arrasador o resultado, pois, ele não passaria. Os que conseguiram a liminar: Ricardo (engenharia), Silvio (Pedagogo, Teólogo,Filósofo e bacharel em direito e Oficial superior da PMERJ), Marlene (Professsora, bacharel em Direito e no momento faz pós graduação em Direito), Alessandra (bacharel em direito/desempregada), Fábio (bacharel em Direito/desempregado, Marcelo (bacharel em Direito/desempregado). Estes são os que Damous chama de analfabetos jurídicos e ignorantes. Quanto a minha pessoa, escutar isto, depois de estudar 17 anos em Universidades. Depois de fazer palestras por todos os Estados. Me sinto, humilhado. E, o pior, por uma pessoa que não tem condições ocupar o cargo de direção da OAB RJ.
“Quando a gente vê um mandado de segurança ser indeferido por inépcia, a gente pergunta se o presidente da OAB/SP passaria no Exame de Ordem”.
JORGE ANTÔNIO MAURIQUE. PRESIDENTE DA AJUFE
O Estatuto da Advocacia foi considerado constitucional pelo STF, inclusive o artigo 8, onde está previsto o exame de ordem. O tal do Movimento Nacional dos Bachareis em Direito, com o alargamento do rol dos que podem adentrar com ação direta de inconstitucionalidade no STF, ao invés de ficar jogando argumentos vazios, por que não mostra que tem competência, e através de um dos advogados que os apoiam, adentra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra o Exame de Ordem?
Ao invés de atacarem a questão constitucional no foro adequado, ficam com falácias atacando as pessoas. Se o Presidente da OAB-RJ cometeu ilícito, é questão para polícia ou MP ou MPF. Agora a questão da constitucionalidade ou não do Exame de Ordem é para o STF bater o martelo. Acontece que sabem que há magistrados de primeira instância que se julgam acima do STF, consideram uma corte "política", e o que fazem? Criam pequenos tumultos jurídicos. Não tenho nada contra o MNBD, apenas parem de falácia e gritaria, e vão logo ao STF, mostrem a alegada competência tentando derrubar por inconstitucionalidade a obrigatoridade do exame de ordem, no mesmo STF que o considerou constitucional.
Palhaçada e circo é discutir teses de inconstitucionalidade para a galera, ao invés de procurarem o STF, visto que o MNBD ganhou estrutura nacional, e pode estar habilitado para adentrar com ação direta de inconstitucionalidade. Ou então tentem através de um partido político nanico. Mas por que esse medo de mostrarem a tão propalada competência no STF?
Nem pensem em insinuar que esses jovens bacharéis são incapazes de serem aprovados nos exames da OAB/RJ e, só por isso, criaram esse grupo.
Longe disso ser verdade, viu colegas?
Agora quanto ao Exame.
Não deveria existir mesmo. Assim como não deveriam existir alunos aprovados em faculdades incapacitadas, incompetentes, fracas etc.
O Exame da Ordem é um remédio a um problema maior que é a falência educacional.
Prego há tempos que deveria existir uma avaliação semestral dos acadêmicos por uma instituição formada por representantes da OAB, da Magistratura, da Procuradoria, Defensoria e Ministério Público.
Durante 5 anos de faculdade de Direito, dez provas sérias, feitas por profissionais sérios e resguardadas por pessoas sérias (como qualquer concurso), ao final de cada semestre, com a obrigatoriedade de nota 7 para aprovação e acesso ao semestre posterior. Só assim se formaria um bacharel em Direito, que, se assim escolhesse, poderia inscrever-se na OAB.
Enquanto as faculdades não forem sérias e jogarem no mercado inúmeros profissionais incapazes, quero que o Exame seja cada vez mais difícil, isso sim.
Felippe Mendonça
Ramiro, leia o Artigo 103 da CF.
Todos podem discutir a constitucionalidade de leis ou atos perante todo o judiciário.
Isso se chama Controle de Constitucionalidade Difusa.
O meio difuso do controle foi "importado" por Rui Barbosa que, estudioso da Federação Norte Americana, espelhou-se no caso Marbury x Madison julgado por Jonh Marshall em 1803.
No caso concreto, interpars, o juiz decide pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Por recursos se chega, se necessário dentro do caso concreto, ao STF para decisão. (ainda uma decisão interpars).
Conforme Artigo 103-A (ao meu ver absurdo) incluído pela EC 45, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, pode o STF editar Súmula Vinculante (que obriga todos os demais juizes a acompanhar o entendimento, portanto, torna-se lei)
Absurda, pois não fala quantas decisões são necessárias (2 decisões já podem ser consideradas reiteradas?), pois não fala que devem ser idênticas, (e se tiver variações?) e não sofre nenhum freio ou contra-peso direto (como toda outra forma legislativa).
Voltando a explicação sobre controle da constitucionalidade, resta brevemente, pelo espaço existente, falar que o meio concentrado é feito pelo rol dos legitimados do artigo 103 e consiste em ADIN, ADIN por Omissão, ADECON e ADPF (discutível a ADPF, pois entendo como inconstitucional a lei que a regulamentou exatamente pois era para ser um instrumento de controle difuso e não concentrado. Na verdade era pra ser um meio de supressão de ente Federativo, como na Alemanha)
Chama-se Controle Concentrado exatamente por ser direto no STF, guardião da Carta Magna, feito por um rol restrito de legitimados.
Espero ter ajudado, principalmente para que você não tenha que, um dia, entrar com um MS pra se inscrever nos quadros da OAB.
Cordialmente
Felippe Mendonça
Já não bastasse a quantidade de advogados meia-boca que ingressaram no mercado de trabalho na época que o exame da Ordem era mamão com açúcar, agora nos deparamos com uma gama de rábulas pretendendo o fim do exame! Péssimas e várias faculdades de Direito abertas pelo País; fim do exame da Ordem; Mercado de trabalho exigindo a suspensão do vestibular para o curso de Direito há anos... Aonde será que isso vai parar?
O exame de Ordem sempre existiu... Houve época em que foi "baba" passar; de cinco anos para cá virou um Deus nos acuda... Todos ingressaram numa Faculdade de Direito sabendo que para ingresso no mercado de trabalho, o exame era exigência. O exame moraliza a Advocacia e tranquiliza o jurisdicionado no sentido de que esteja contratando alguém com um mínimo de conhecimento jurídico. Aos incompetentes que pretendem pôr fim ao exame de Ordem, fiquem sabendo: a) para ser Advogado, deve-se passar o exame da OAB; para ser Juiz, ser aprovado no concurso do Tribunal respectivo; Promotor, Defensor, Delegado e por aí (só por concurso)... Se querem vida mansa, procurem cargos comissionados indicados por políticos ou se tornem políticos. No universo jurídico, tudo gira em torno de concurso. Vão procurar o que fazer e, em vez de perder tempo com utopias, tratem de estudar que a vida é curta e a coisa é feia!
Tenho lutado contra este famigerado exame de ordem que não passa de uma instituição paramilitar que desmoraliza a OAB e coloca em xeque a autonomia do Ensino Superior com a ingerência de outra instituição alheia ao ensino.
Parabenizo a Justiça Federal do Rio de Janeiro que faz coro com a Justiça de Goiás, Rio Grande do Sul que de há muito concederam liminares da mesma natureza e distribuiram justiça aos bacharéis em direito tudo de conformidade com a Constituição Brasileira.
Todo brasileiro é obrigado a defender a CF/88 e ela não abriga o famigerado Exame de Ordem!!!
No meu tempo de criança aprendi que quem bate em criança é doido ou bôbo!! Sejam bem vindos os novos advogados e está faltando profissional na área!!! O número de advogados ainda é insuficiente e a vida cuida de aperfeiçoá-los...
OAB foi criada para defender as prerrogativas do advogado e nada mais!!!
E quando o STF apreciar esta matéria colocará os pingos nos is!!!
Vestibular, Exame de Admissão e Exame de Ordem cheira caserna e adestramento!!! Coisas de animais e não de gente consciente!
Lei 8.966/94
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: [...]
IV - aprovação em Exame de Ordem;
"...na CF/88 - É livre o direito ao trabalho...na qualificação da lei"
Qualificação é formação, estudos que só o ensino superior pode conceder e neste caso uma provinha é habilitação!! E a OAB com a suas privinhas de fim de semana promovem habilitações e não qualificações...
Exame de Ordem uma das desgraças da ditadura que a OAB assimilou por conviver de perto com os militares!!!
Um dia STF corrige esta injustiça!
Amigos do Exame de Ordem, vejam quem tem competencia constitucional para disciplinar o ensino jurídico no nosso País:
TRF da 1ª Região confirma que MEC pode supervisionar cursos de Direito
A Justiça Federal confirmou que o MEC pode instaurar processos de supervisão em 60 cursos de Direito que obtiveram conceitos insuficientes nos indicadores do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no IDD (Índice de Desempenho Desejável).
A decisão é desembargadora Selene Maria de Almeida, do TRF da 1ª Região, que indeferiu o pedido de suspensão feito pela Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares). A entidade alegava ser "ilegal a supervisão dos cursos pela SESu (Secretaria de Educação Superior)".
Na decisão, a desembargadora escreve que "o processo de supervisão que ora se inicia tem por finalidade a operacionalização de ajustes que se fazem necessários aos cursos de direito das instituições nominadas pelo MEC. Detectado o problema em uma área específica, tem a administração que atuar".
Em outubro, o MEC pediu explicações a respeito do baixo desempenho a 89 instituições que oferecem cursos de direito. Dessas, 23 traçaram um diagnóstico satisfatório pela análise do ministério e irão assinar um protocolo de compromisso.
Outras 60 não conseguiram oferecer ao MEC um bom diagnóstico ou plano de reestruturação do curso e receberão a visita de uma comissão de especialistas. O objetivo da medida, segundo o MEC, não é punir as instituições, mas qualificar o ensino jurídico no país.
Viram o MEC existe e ele é o competente... OAB nunca foi escola e nem vai ser...
A OAB deveria fazer é isto:Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94). O artigo 2º da lei confere aos advogados o direito de sigilo profissional dos atos praticados no exercício da profissão.
Tai um boa briga: defender o sigilo no exercicio profissional da advocacia e não meter o nariz nas universidades...
Povo de Deus, acordem, o que essa instituição de natureza classista faz, é apenas desviar o foco da discussão. Será que os interesses da profissão é apenas o exame? Duas coisas a são abeis ao desviar atenção dos inocentes uteis, e sempre culpam os servidores, que nada tem haver com morosidade da justiça. Acorda doutores, quem não tem competencia não tem como advogar, o mercado regula essa coisa, como o faz com todas profissões, os que tão ai com carteira e tudo tem mostrado.
Parabens Caio, concordo com vc e acrescento, caso eles tivessem necessidade de mostrar serviço já teriam conseguido o fechamento dos cursos caça niqueis. Dá mais mídia o provão de elevado custo.
Lembram do caso ""Juízo legal
É nulo julgamento composto só por juízes convocados"", cadê os homens para mostrar serviço?
ISSO É UMA VERGONHA !!!
NÃO EXTERIORIZAREI OPINIÃO SOBRE SE DEVE OU NÃO APLICAR O EXAME DE ORDEM, OU SE ESTES BAICHARÉIS TEM OU NÃO CAPACIDADE DE SEREM APROVADOS, APENAS QUERO ENTENDER O QUE ESSA DOUTA JUÍZA FEZ.
A Juíza simplesmente SUPRIMIU, RASGOU, IGNOROU o inciso de uma LEI FEDERAL que prevê tal requisito.
Não conheço o teor do "writ", porém, fico imaginando, será que a exposição da indignação dos bacharéis, aliados a reflexões pedagógicas foram suficientes para ensejar uma decisão que afronta claramente uma LEI.
MEU DEUS !!!
Por favor amigos Advogados, escrevam aqui para eu tentar entender, o q essa Juíza deve ter fundamentado em sua decisão.
Será que ela aplicou o instituto do controle de constitucionalidade repressivo, por via de exceção/defesa???
Apesar de gostar de ver a felicidade alheia, acredito que a dos 06 colegas não durará muito pois, sabemos que lá nos tribunais superiores existe julgadores justamente com essa finalidade, a de corrigir ERROS dos Magistrados de Instância inferior, por conseguinte, acredito que esta decisão será anulada.
Aconselho aos Bacharéis, meus caros, ESTUDEM !!! Sei que são capazes !! Não queiram facilidades na vida, pois, tenham certeza que após aprovação no exame de ordem, vocês mesmos estarão sentindo-se mais preparados, será bom pra vocês mesmos, para a Justiça, e para os Cidadãos que lhes confiarem a defesa de seu patrimônio e liberdade.
Saudações !!!
Fábio Monteiro
fabiocmdl@yahoo.com.br
Onde se lê baicharéis
Leia-se Bacharéis.
As leis neste pais estão cada vez mais subjugadas, principalmente por aqueles que a rigor deveriam respeita-las e aplica-la adequadamente segundo a sua finalidade social.
Parece que não há mais leis e sim normas constitucionais, segundo a conveniência, que acabam banalizando a própria Constituição Federal.
O desrespeito é manifesto e a sociedade civil precisa urgentemente estabelecer regras rígidas para aqueles que a aplicam. A sociedade civil, por meio dos por ela eleitos, é que ditam as regras legais.
Não estamos na Inglaterra, Alemanha ou mesmo Estados Unidos da América, onde há instituições sérias e mesmo assim fiscalizadas, também há regras muito mais rigorosas para atuação de bacharel em direito como advogado.
Nos EUA, por exemplo, para advogar, além do diploma universitário de bacharel, deve obter diploma Juris Doctorate na escola profissional de direito (mais 3 ou 4 anos). Com o diploma de JD estará apto a fazer o exame da ordem local e, se aprovado, poderá então exercer a advocacia (Esquire).
A decisão judicial em questão, tudo indica, não foi muito feliz.
A OAB, por sua vez, deveria e deve insistir, com mais ênfase, na melhoria do nosso ensino jurídico, com um padrão de qualidade mínimo para as instituições de ensino jurídico, pública ou privada, uma vez que o MEC pouco tem se preocupado com a qualidade da educação e das instituições de ensino neste país.
A escola profissional de direito, após o bacharelado, seria uma alternativa.
Para os advogados inscritos estimular o aprimoramento profissional e estabelecer um rigoroso controle ético.
GOSTARIA APENAS DE DIZER AO SR. FABIO CAMPOS MONTEIRO LIMA, "QUE VERGONHA", É UM PROFISSIONAL ESTUDAR POR 5 ANOS, ESTAGIAR POR NO MÍNIMO 2 ANOS, MUITAS VEZES EM ESCRITÓRIOS, ONDE APRENDEM INCLUSIVE A PRATICA DO DIA A DIA DO FORO, E QUANDO SE FORMA SE DEPARAM COM ESTE FAMIGERADO EXAME DA ORDEM QUE NÃO AFERE NA REALIDADE NADA, POIS AS UNIVERSIDADE PROPORCIONAM NO MÁXIMO 10% AO ESTUDANTE, O RESTANTEO MESMO APRENDE NA PRATICA E SE DEDICANDO AO ESTUDO APROFUNDADO DAS DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIAS PRATICADAS NO NOSSO PAÍS, SR. O DIREITO NÃO É UMA CIÊNCIA EXATA, NÃO ESTÁ ENGESSADO, SOFRE MUTAÇÕES COM O PASSAR DOS TEMPOS E MUDANÇAS DE COSTUMES. QUANTO AOS PROVÁVEIS COMENTÁRIOS DE ADVOGADOS, PARA LHE AJUDAR, ACREDITO QUE NÃO SEJAM NECESSÁRIOS, POIS O SR. JÁ FEZ O SEU JUÍZO DE VALOR, SINTO MUITO PELO SENHOR, APROFUNDE-SE MAIS NAS QUESTÕES JURIDICAS E CASOS CONCRETOS QUE O SENHOR VAI DESCOBRIR, QUE QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA NÃO SE ESTABELECE, ESTA É UMAANTIGA MAXIMA QUE NÃO MORREU.
Olha, eu trabalho no Judiciário. Se com o Exame da Ordem muitas vezes recebo petições que me fazem questionar se o "causídico" fez realmente Faculdade de Direito, tenho realmente medo do que acontecerá se abolirem de vez o Exame... Vou além: na minha opinião, exames como o Exame da Ordem deveriam ser aplicados igualmente em outras profissões.
Entendo que a prova da OAB, deveria ser extinta. Em contra partida, deveria ser obrigatório estagio de no mínimo 3 anos, pois assim o acadêmico teria a experiência na prática. Este estágio deveria ser pago pelo Estado, valor compatível para a manutenção do acadêmico, com carga horário de 4 horas dia. Atuar só no ministério público, rever casos de presos, prestar atendimento diversos que envolvam situações de pessoas menos favorecidas, e agilizar o juízados de maneira geral. A prática é que vai demonstrar a capacidade e o conhecimento do acadêmico.
Gostaria que todos os juízes e profissionais da área, também passassem por esta prova, aí então veriamos qual o grau de conhecimento dos nossos profissionais. VCS. não acham isso interessante.
Para citar, Alguns professores fazendo só isto (dar aula), apelam para livros e na maioria das vezes não conseguem responder os questionamentos dos acadêmicos. Imagine um recem formado!.
Sem querer entrar no mérito quanto a validade do exame de ordem, ele é a regra, a qual todos tem que se submeter, conforme previsto em lei.
Todo e qualquer bacharel em direito deve provar capacitação técnica para poder postular em Juízo. Para tanto, deve sempre se atualizar e estudar muito.
Não entendo como profissionais que se dizem preparados tem medo de enfrentar um desafio profissional.
Além do mais, o exame de ordem é o único certame público que não possui limitações de número de vaga. O candidato somente concorre com ele mesmo.
Como profissional de direito, reputo o exame como instrumento válido de avaliação das pessoas que pretendem ingressar no mercado.
Li, dentre os diversos comentários, que houve época em que o exame de Ordem era "mamão com açucar". Lí também outro comentarista dizendo que os advogados devem ser "ábeis", ou coisa assim. Primeiro, sou do tempo que, para ingressar na Ordem, tinhamos que ser aprovado nos exames escritos, em suas várias fases e, depois, ser sabatinado, em exame oral nas três áreas:civil, criminal e trabalhista, inclusive processual, administrativo, constitucional e ética, cujas perguntas eram incluidas aleatoriamente pelos examinadores, de acordo com o tema que havia sido sorteado. Estudei e suei muito no dia do exame para ouvir "o sr. está aprovado". Isto soa até hoje em meus ouvidos, embora passados muitos anos. Agora, a felicidade parece estar mais próxima aos menos comprometidos com o estudo. Aqueles que têm sempre um amigo para assinar a lista ou disfarçadamente responder "presente" enquanto eles ficam nos barzinhos dos arredores das universidades, poderão ingressar na OAB sem o exame. Mas isso dura pouco, já sabemos de antemão. Os tribunais estão compostos por desembargadores e ministros da máxima competência, que saberão corrigir esta teratologica decisão. Até porque, se não o fizerem, daqui ha dois anos estarão também eles enfrentando estes mesmos profissionais pretendendo ingressar na magistratura ou no ministério público, com o nível de conhecimento científico já comprovado e, quem sabe, até mesmo buscando o ingresso sem concurso, já que as porteiras teriam sido abertas. Aliás, não reside aí o princípio da isonomia? Comecem a estudar, doutores, para buscar essa possibilidade. Dois anos passam muito rápido e, quem sabe, os srs. poderão ser "ábeis" juizes ou promotores.
Nossa, tem comentário aí embaixo que dó até na vista de tão mal escrito. Discordo da colega carioca, com todo o respeito. Se com o Exame já há um vendaval de baboseiras, imagine sem ele, numa época em que basta comprar o diploma. O Exame precisava é ser mais rigoroso, não só quanto ao conhecimento jurídico quanto ao domínio do vernáculo. Com a abolição, pior para os bons advogados (que ganharão mais colegas aptos a denegrir a classe), pior para os Juízes (que terão também que decifrar as petições dos semi-analfabetos) e pior para o cidadão (que vai pagar por uma defesa medíocre ou até imprestável). A bandeira deveria ser pelo barateamento do Exame de Ordem, não pela sua extinção. Ah, já fui advogado e Procurador do Estado, então sinto-me à vontade para falar desse assunto.
Faltou uma letrinha: "...dóI na vista..."
Senhores militantes do MNBRJ, não fiquem com medo do Exame da Ordem, considerem como um teste para o exercício da advocacia. No dia a dia os ensinamentos obtidos na faculdade e o estudo para aprovação no exame serão plenamente utilizados, lembrem-se: estamos lidando com direitos (dos clientes) que nos foram confiados, se não tenho capacidade para uma prova quem dirá para defender alguem!
Não defendo o exame, mais e a unica forma de controlar as péssimas faculdades existentes que simplismente estão vendendo o titulo de BACHAREL.
A todos os Bachareis em Direito boa sorte, que demonstrem a qualidade do curso que fizeram atraves do exame da ordem.
abraço fraterno.
Sinto muito pelos novos profissionais que pensam em entrar no mercado e sentem medo do exame da OAB, como eles tambem passei por isso e este desafio eu venci estudando e me atualizando. Deixo claro que de minha turma academica, somente não passaram os que não tinham a minima condição de excercer a advocacia. Cito, aqueles alunos que faziam provas com anotações e aqueles que preferiam ficar no bar ao invez de estar nas salas de aulas.
Caros colégas com todo respeito, estudem para passar no exame, pois, este é somente o primeiro dos muitos desafios que vocês terão que enfrentar nesta nobre carreira.
Senhores Corradi e Alexandre Lima, parabéns pelos comentários.
Sr. magist_2008, realmente, existem diversos profissionais despreparados, inclusive magistrados.
Caros,
Absurda a decisão da Sra.Magistrada. Em analogia a Sra.Magistrada certamente concorda com a extinção dos exames para os cargos de Juizes, Promotores, Procuradores.....
O PROBLEMA NÃO É "EXISTIR O EXAME" ... MAS A "FORMA DO EXAME".
1. Já se comentou aqui: "acabou a mamata dos cursinhos preparatórios". Em parte, é de se concordar com essa opinião. O exame não tem passado de QUESTÕES DE DECOREBA.
2. Não sou favorável à SUPRESSÃO DO EXAME. A exigência de conhecimentos para o INGRESSO NA ADVOCACIA é algo mais específico do que simplesmente o BACHARELADO. No país CAPITALISTA POR EXCELÊNCIA (os EUA), o acesso à ABA (American Bar Association .. a OAB deles) é precedido de um EXAME. E olha que lá é "mercado regulando mercado". E mesmo assim, NO PARAÍSO DA LIVRE INICIATIVA, existe exame.
3. Para mim, o PROBLEMA É OUTRO (respeito as opiniões divergentes). O exame de ordem SE TRANSFORMOU EM UM "MONSTRENGO", em um arremedo de prova que FINGE AVALIAR, e que submete o candidato MUITO MAIS A ESTAR ACOSTUMADOS COM "MACETES" E "PEGADINHAS REDACIONAIS" do que com "CONHECIMENTO". AÍ A tal MAMATA DOS CURSINHOS. O provimento 109/2005, que diz "regulamentar" o EXAME, é falho. E pior: a EXECUAÇÃO DO EXAME, muitas vezes, NEM MESMO RESPEITA TAL PROVIMENTO. Vejam o absurdo: o provimento ENGESSA o EXAME, pois traz uma LISTA FIXA DE MATÉRIAS que poderiam ser quesitadas (vide seu anexo). PERGUNTO: comparem esta lista de matérias com as QUESTÕES DOS EXAMES, e verão que tem questões de matéria NÃO PREVISTA NO PROVIMENTO. A OAB-Fed., ao criar uma LISTA DE MATÉRIAS, infelizmente vincula-se a tal lista! Ou não vai respeitar seu próprio provimento?
4. Por isso, é preciso que a OAB reveja SEU PROVIMENTO, torne o EXAME MAIS EFICIENTE: p.ex., abolir o ANEXO (deixar AO EDITAL a lista de matérias); divulgar QUEM É A BANCA; fixar uma BIBLIOGRAFIA (evitando as tais "divergências", pois já se sabe que teoria será usada), etc..
Ássim deveriam ser suspensos também os procedimentos para a judicatura, devendo qualquer que seja advogado receber a (toga) sem nenhum concurso, afinal como os juizes são advogados.
Com as universidades que temos, concurso para a magistratura e exames de ordem pra que ? Viva a universidade particular brasileira, "a melho do mundo"...que lástima.....esse é o judiciario que nos protege com aplicação imparcial das leis......
mario oliveira
A decisão da magistrada, que ao invés de ser respeitada, deve ser sim reprovada e contestada, exprime exatamente o pensamento da maioria dos magistrados em relação aos Advogados, qual seja: - eles são superiores.
Foi exatamente no sentido de dotar a Advocacia de profissionais mais bem qualificados para o enfrentaento das lides que surgiu o Exame de Ordem.
Somente com profissionais mais bem qualificados a OAB poderá resgatar a nós Advogados o exigível respeito que os membros do Judiciário devem.
é lamentável a decisão que pretende extinguir o Exame de Ordem.
A liminar vai colocar advogados desprovidos do conhecimento básico para exercer a profissão, porém, está correta, porque não se exige prova de conhecimento pelos Conselhos de Medicina, Engenharia e etc. Ora, se o advogado´deve estar preparado para defender a liberdade e patrimônio do cidadão, com muito mais força está o médico na defesa do bem maior, que é a vida... e a engenharia que sempre está em tela com suas obras executadas por proficional incompetente causando a morte de muitas pessoas. Portanto, ou a lei seja para todos ou para nenhum. Acertou a magstrada.
Tem muitos advogados que AINDA não sabem, por exemplo, que o Código Civil e vários artigos do CPC mudaram!
Semana passada mesmo, vi uma petição com fundamentos do ANTIGO CÓDIGO CIVIL (1916), assim como o pedido para que o Executado efetue o pagamento da Título em 24 HORAS!!!!
E ainda querem continuar com o Exame da Ordem... Deveriam se preocupar com a qualidade desses advogados que já atuam. O Conselho Regional de Contabilidade faz isso, ou seja, fiscaliza o profissional que já atua na contabilidade e já possui o registro. Parabéns ao CRC, vaias à OAB!
Vários conselhos profissionais estão criando exames para melhor exame avaliar o conhecimento e prática dos formandos, a juiza vai na contramão da profissionalização suspendendo a obrigatoriedade para inscrição. Pergunta que já foi feita por outros.-para que fazer concursos pra juizes, promotores, etc.?
Médicos têm o estágio e residencias obrigatórios. Deve-se manter obrigatório o exame da Ordem para que o bom profissional seja acolhido e respeitado. Deve-se também acabar com essa mamata de poder abrir escola de direito em qualquer lugarejo para poder somente arrecadar dinheiro.
LAMENTAVELMENTE TAL ACONTECIMENTO, TEREMOS UNS SEM PARES ATUANDO NA AREA SEM CONTUDO TER PROVADO SUA CAPACIDADE. E PUBLICO E NOTORIO QUE O BACHAREL NAO VEM PROVIDO DE CONHECIMENTOS TECNICOS MORMENTE PRATICO PARA DESEMPENHAR A NOBRE ARTE.
A FACULDADE NAO ENSINA AS AGRURAS DA PROFISSAO, PORTANTO A OAB ESTA PARA ISSO,TAMBEM, PARA AVALIAR A CAPACIDADE DO POSTULANTE.
FERNANDO MAFFEI DARDIS.
CRIMINALISTA.
Colegas,
É muito justo!
Que se abra o mercado, oras!
Viva o "Movimento"! Abaixo o malvado e "rigidíssimo" exame da O.A.B. que impede que pseudo-bacharéis formados em duvidosas instituições de ensino jurídico se tornem advogados!
Isso está certíssimo! Não concordam?
Mas que não permaneça apenas nisso! Que se erradique, ainda, o exame de admissão às carreiras da Magistratura e do Ministério Público!
ABAIXO OS EXAMES, que cometem a injustiça de selecionar apenas àqueles que tem o devido preparo básico para exercer a profissão!
Ora, os DESPREPARADOS também tem o sagrado direito de trabalhar! E os clientes? Ora, quem se importa?...
Que se abra o mercado, que se proliferem como coelhos às faculdades de Direito, que sejam admitidos na Ordem os denominados "Paralegais" e que sejam erradicados todas e quaisquer formas de exame!
E que o Caos, finalmente, reine soberano em nossa já tão castigada advocacia!
É ridículo!...
No meu ponto de vista, o cerne da questão não é se o dito exame (o qual passei em dezembro/2007) é obrigatório ou não. Mais importante que isso é o fato de que todos, OAB, MEC, Sociedade, etc, devam exigir um maior controle no que tange a criação de faculdades e universidades de Direto.
Aliás, na verdade, rever efetivamente toda a grade curricular das universidades e faculdades que já existem (e reparem que não são poucas). Somente após esta revisão e correição é que se deve abolir o famigerado (para alguns) Exame de Ordem. Enquanto isto não for realizado de forma regular, tenho que o Exame de Ordem (que pra mim não é ilegítimo) deva continuar.
Enquanto a implementação de faculdades e universidades se der por meio político, nada disso vai mudar. Afinal, qual dessas instituições não tem um deputado federal, estadual ou senador como lobista?
O exame da OAB, é uma verdadeira empresa de fazer dinheiro, pois o exame nada avalia, uma vez que já foi aqui comentado, o exame serve apenas para testar a memorização dos bacharéis.
Caro colegas!
Respeito a opinião de todos, mas quero deixar claro, que no meu ponto de vista a respeito do exame de ordem, é mesmo injusto, ou seja, juridicamente inconstitucional, vamos usar o bom senso nessa hora, pois vejo que vários bacharéis que a pouco tempo conseguiram passar pelo tal exame, dizem hoje ser a favor do mesmo, quando antes era do contra, em poucas palavras isso se tornou uma carnificina! todos nos estamos carecas de saber que é incostitucional mesmo, pois a amparo legal na legislação, e que muito advogados que hoje exercem a profissão não teriam condições de serem aprovados no exame, digo, advogados antigos, antes era estagiar ou fazer o tal exame, ou seja, o exame era opcional e não obrigatório, o que acontece e que hoje a OAB esta mal vista, com diversas falcatruas que vem acontecendo, e que os proprios envolvidos são menbros, vamos parar um pouco para pensar, hora se passarmos na 1ª fase e não ser aprovado na 2ª, porque temos que ser avalidos de novo na 1ª fase? Injusto!... sem falar no valor da inscrição, um absurdo! muitos concursos não chegam a esse valor, digo concurso para magistratura, promotoria etc...
Hoje sou advogado e sei bem dessas dificuldades, não é porque passei, que os outros também tenham que passar, pois temos que fazer justiça, se o problema são o número grande de faculdades cladestinas, então que as fechem oras!
Abraço a todos.
Não sei pra quê concurso para Juiz de Direito. O correto seria eleição popular, como nos EUA. Que ganhe o melhor! Eleição também pra Delegado.
Eu sou da opinião que o bom advogado independe de ter ou não a OAB,pois qtos processos temos contra estes tais Drs, o proprio cliente ira escolher aquele que tem aptidão para o representar ou indicação de um amigo de confiança.
A OAB, desse modo funciona como uma Máfia. Edilson
Eu sou da opinião que o bom advogado independe de ter ou não a OAB,pois qtos processos temos contra estes tais Drs, o proprio cliente ira escolher aquele que tem aptidão para o representar ou indicação de um amigo de confiança.
A OAB, desse modo funciona como uma Máfia. Edilson
Caro colegas!
Respeito a opinião de todos, mas quero deixar claro, que no meu ponto de vista a respeito do exame de ordem, é mesmo injusto, ou seja, juridicamente inconstitucional, vamos usar o bom senso nessa hora, pois vejo que vários bacharéis que a pouco tempo conseguiram passar pelo tal exame, dizem hoje ser a favor do mesmo, quando antes era do contra, em poucas palavras isso se tornou uma carnificina! todos nós estamos carecas de saber que é incostitucional mesmo, pois a amparo legal na legislação, e que muito advogados que hoje exercem a profissão não teriam condições de serem aprovados no exame, digo, advogados antigos de nome, antes era estagiar ou fazer o tal exame, ou seja, o exame era opcional e não obrigatório, o que acontece e que hoje a OAB esta mal vista, com diversas falcatruas que vêm acontecendo, e que os próprios envolvidos são membros, vamos parar um pouco para pensar, hora se passarmos na 1ª fase e não ser aprovado na 2ª, porque temos que ser avaliados de novo na 1ª fase? Injusto!... sem falar no valor da inscrição, um absurdo! muitos concursos não chegam a esse valor, digo concurso para magistratura, promotoria etc...
Hoje sou advogado e sei bem dessas dificuldades, não é porque passei, que os outros também tenham que passar, pois temos que fazer justiça, se o problema são o número grande de faculdades cladestinas, então que as fechem oras!
Abraço a todos.
engraçado é que nunca ouvi falar tanto em curso de direito e que sómente agora as escolas estão com fracos cursos, SERÁ(?) ou será que os alunos que ingressam nos cursos é que não tem o don para seguir adiante, daí acredito ser importante que a ordem cumpra seu papel não só filiando como promovendo cursos para melhor capacitar o profissional, etc. Sou contra um teste absurdo que sómente ele determine sua qualificação, não procede e temos visto casos e mais casos. Já encontrei OABs pelo Brasil afora que "dava mêdo", como dizer que o "exame" o aprovou a ser profissional; que me desculpem os fiéis por muitas vezes acreditarem ter passado em "concurso" (como leva a crer dito exame)..perguntem ao 'Rui' (leiam a respeito)..sabem o 'Rui Barbosa' (me parece ter sido senão o primeiro um dos primeiros - advogado brasileiro de renome,etc). Então podemos perceber que não só o corporativismo está e esteve presente durante todos esses anos querendo crer a sociedade brasileira que a OAB tudo pode, isso não é de longe a verdade. O Brasil é maior!
Respeito as opiniões contrárias, mas o Exame da Ordem é imprescindível para a habilitação profissional...
Mas coloco em dúvida a capacidade do profissional que atesta, implicitamente, que não está em condições de ser aprovado no Exame.
Não ter condições de ser aprovado, e querer exercer a advocacia é, no mínimo, incoerente! Se se julga apto ao exercício da advocacia, que preste o Exame e seja aprovado.
Além do mais, escrever "don" ao invés de dom, e "sómente", ao invés de somente, por si só já é sinal de, no mínimo, despreparo. Ainda que seja em um comentário de uma notícia na internet... Sem ofensas.
A única coisa que contesto em relação a isso tudo é o fato de que o profissional da antiga não estar obrigado a prestar a prova. Isso permite que maus profissionais continuem exercendo a profissão. Se esse é um dos objetivos do Exame, impedir maus profissionais de exercer a atividade, esse impedimento deve alcançar todos os maus profisionais, até mesmo aqueles que já possuem inscrição.
Caro Regis,
Quanta baboseira vc fala!!! Será que vc sabe a diferença entre um exame da ordem e um concurso para a magistratura?? Senão; vejamos, o referido exame nada avalia é pura decoreba!! e além disso não te uma vitaliciedade com um salário de aproximadamente R$ 15.000,00 por mês.
consertando... não te dá......
Caro colegas!
Respeito a opinião de todos, mas quero deixar claro, que no meu ponto de vista a respeito do exame de ordem, é mesmo injusto, ou seja, juridicamente inconstitucional, vamos usar o bom senso nessa hora, pois vejo que vários bacharéis que a pouco tempo conseguiram passar pelo tal exame, dizem hoje ser a favor do mesmo, quando antes era do contra, em poucas palavras isso se tornou uma carnificina! todos nós estamos carecas de saber que é incostitucional mesmo, pois a amparo legal na legislação, e que muito advogados que hoje exercem a profissão não teriam condições de serem aprovados no exame, digo, advogados antigos de nome, antes era estagiar ou fazer o tal exame, ou seja, o exame era opcional e não obrigatório, o que acontece e que hoje a OAB esta mal vista, com diversas falcatruas que vêm acontecendo, e que os próprios envolvidos são membros, vamos parar um pouco para pensar, hora se passarmos na 1ª fase e não ser aprovado na 2ª, porque temos que ser avaliados de novo na 1ª fase? Injusto!... sem falar no valor da inscrição, um absurdo! muitos concursos não chegam a esse valor, digo concurso para magistratura, promotoria etc...
Hoje sou advogado e sei bem dessas dificuldades, não é porque passei, que os outros também tenham que passar, pois temos que fazer justiça, se o problema são o número grande de faculdades cladestinas, então que as fechem oras!
Abraço a todos.
Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibiidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.
é um absurdo comparar o exame de ordem a um concurso público, por uma razão muito simples: quando se é aprovado num concurso público o cidadão passa a trabalhar naquele cargo que escolheu e a receber por isso, com todas as regalias que um emprego público lhe proporciona. agora um bacharel em direito que passa no exame de ordem, que garantias ou regalias tem? ao contrário, terá que trabalhar, e muito, se quiser ganhar alguma coisa, pagar uma anuidade, que não é barata para ter o direito de trabalhar. então na realidade o bacharel paga para fazer o exame e depois de aprovado ainda paga para trablhar e naga garante que conseguirá trabalhar. e se não conseguir, qual a garantia que a oab lhe dá para que este não passe nessecidade?
comparar exame de ordem a concurso público é uma burrice sem par.
Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!
Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!
Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!
Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,
Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!
É um absurdo comparar o exame de ordem a um concurso público, por uma razão muito simples: quando se é aprovado num concurso público o cidadão passa a trabalhar naquele cargo que escolheu e a receber por isso, com todas as regalias que um emprego público lhe proporciona. Agora, um bacharel em direito que passa no exame de ordem, que garantias ou regalias tem? Ao contrário, terá que trabalhar, e muito, se quiser ganhar alguma coisa, pagar uma anuidade, que não é barata, para ter o direito de trabalhar. Então na realidade o bacharel paga para fazer o exame e depois de aprovado ainda paga para trablhar e naga lhe garante que conseguirá trabalhar. E se não conseguir, qual a garantia que a oab lhe dá para que este não passe nessecidade?
comparar exame de ordem a concurso público é uma burrice sem par.
Todos sabemos que a OAB serve como filtro para o mercado. Por um lado evita-se a compra de diplomas, por outro, cria uma barreira na profissão.
Muitas barreiras são vencidas pela experiência do dia a dia, o exame da ordem impede isso, exigindo que o candidato tenha habilidades sem poder trabalhar, o que gera um contraditório e vira um vestibular.
Sinuca de bico.
Não sou advogado, mas vou opinar: Embora o exame funcione como filtro de fato, ele não existe em outras áreas tão vitais quanto o Direito, como a Medicina, por Exemplo. Sabe-se bem a respeito da decadência de alguns cursos de medicina. e tantos outros, e caberia ao MEC verificar a qualidade deles. O exame do OAB é, na verdade, uma exigência em virtude da desconfiança geral em relação à qualidade destas escolas.
Caro, Regis.
Concordo plenamente com o amigo Ari,a verdade com relação ao mercado aberto é que eu acho é que existem advogados contra a derrubada do exame da OAB, porque estão com medo da concorrência se o mercado fosse aberto, ou seja, se esses partidários da realização do exame da OAB fossem tão bons profissionais como se dizem só porque passaram no exame, não teriam medo da concorrência e do mercado.
A OAB E MAIS ALGUNS OPERADORES DO DIREITO QUEREM É MANTER CATIVO E ELITISADO UM MERCADO DE CARENTE DE PROFISSSIONAIS INTERESSADOS VERDADEIRAMENTE EM TRABALHAR. BASTA VER SITUAÇÃO DOS PRESIDIARIOS ABARROTADOS SEM ASSISTENCIA, DOS CARTORIOS LENTOS E DESCOMPROMISSADOS, DO JUDICIARIO ARCAICO E ULTRAPASSADO, ONDE SÓ TEM VELHO E PARENTE. AFINAL " PARA QUE ABRIR?, SE SE TÁ BOM ASSIM, FOI BOM PARA O MEU PAI E TERÁ QUE SER MELHOR AINDA PARA O MEUS FILHOS!" O MUNDO PERTENCE AOS JOVENS, OS VELHOS DEVERIAM SER MEROS ADMINISTRADORES. ALIÁS O QUE TEM DE VELHO QUERENDO SE PERPETUAR NO PODER NÃO É MOLE NÃO!.
É lamentável este tipo de decisão judicial, não se deve esquecer que o Conselho Federal de Medicina procurou a OAB Federal para saber como funciona o exame de ordem, pois deseja implantar este tipo de exame aos médicos para que possam exercer a profissão ao concluirem o curso de medicina. Queira ou não, quem tem medo do exame de ordem não deve sequer advogar, sou totalmente favoravel ao exame, ele demonstra a precariedade do ensino jurídico no País por faculdades que somente visam os lucros, não preparando bons profissionais que somente farão besteiras no exercicio da profissão.
em meu escritorio, constantemente recebo pessoas se quixando de péssimos profissionais que sem qualificação adequada terminam prejudicando, quando deveriam ajudar os clientes.
esta é a infeliz realidade demonstrada com o alto índice de reprovação no exame da ordem anualmente em todo País.
Data vênia o entendimento do DD. Juízo. a verdade é que é CONSTITUCIONAL a exigência do exame de ordem.
O art. 5º, XIII, da Constituição Federal é norma de eficácia limitada, confere a todos a liberdade de profissão desde que preenchidos os requisitos legais:
- “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Para exercer a profissão de advogado, por sua vez, a Lei 8.906, de 04.07.1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB - EXIGE a aprovação no Exame da Ordem no seu art. 8º, IV:
- “Para inscrição como advogado é necessário: (...) IV – aprovação em Exame de Ordem.”
Logo, certamente o Tribunal de Justiça ‘ad quem’ cassará a liminar concedida pelo DD. Juízo ‘a quo’.
Prezado Dr. Régis,
(Régis C. Ares (Advogado Autônomo 16/01/2008 - 12:51)
O Dr. vai me permitir que eu comente, mais diretamente, a sua opinião. Na verdade, eu nunca vi uma repercussão tão grande, quanto a desta notícia do Conjur. Parece que todos os advogados, de repente, resolveram lançar a sua “opinião jurídica”. Infelizmente, porém, a maioria desses advogados parece nem saber do que se trata. Eu nunca vi, na verdade, tantos advogados dizerem tanta bobagem, em tão pouco tempo, sobre um mesmo assunto.
Veja bem, colega: não se trata de “abrir o mercado” para os “pseudo-bacharéis”. Não se trata de que os “despreparados tenham o sagrado direito de trabalhar”, como você afirma, insultando a todos os bacharéis, a todos os professores universitários e ao MEC, que afinal é o responsável pela fiscalização das IES que diplomaram esses bacharéis. Não vou responder, no mesmo nível, dizendo que essa opinião parece revelar o medo que alguns advogados podem ter da concorrência dos novos bacharéis. Seria uma falta de respeito do mesmo quilate.
Mas ridículo, Dr., é que tantos advogados “opinem” a respeito da inconstitucionalidade do Exame da OAB, sem saberem ao menos do que se trata. Será que os ilustres Drs. tiveram ao menos a pachorra de perderem alguns minutos do seu precioso tempo lendo os nossos argumentos JURÍDICOS? Não acredito.
Vejam o meu último artigo em: http://www.profpito.com/OSBACHAREISEOSADVOGADOSOABSURDODOEXORD.html
Se tiverem argumentos JURÍDICOS, estarei à disposição para o debate.
Um abraço do
Fernando Lima
Prezados,
O MNDB-RJ surgiu após ver que o exame transformou-se em pegadinhas, esquecendo do principal objetivo que é a aferição de conhecimento.
Os bacharéis que o compõem, tem coleção de espelho de provas e recursos, os quais testemunham as arbitrariedades, a falta de compromisso, desleixo na correção e desrespeitos com muitos que foram considerados reprovados. Sem falar de fraudes que aconteceram que são de notório conhecimento público.
Sabemos que muitos dos bacharéis reprovados precisam de uma reciclagem, mas TEMOS CERTEZA QUE MUITOS FORAM REPROVADOS INCORRETAMENTE, porque são conhecedores não só da área de opção para o exame, mas dos diversos ramos do direito.
Tanto que isoladamente vários já obtiveram liminares, inclusive mantidas em 2ª instância, fundada no Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, flagrantemente desrespeitado pela Comissão de Exame ao confeccionar as questões. Veja a peça de penal exigida no 32ª Exame.
Também veja a peça exigida no 33º exame a qual duvido, que muitos dos advogados com larga experiência a faria nas mesmas condições dos examinados. Alias, tenho certeza que a grande maioria nunca fizeram tal peça. Tenho depoimento de Promotores e até Procuradores de Justiça, com larga atuação em sede criminal que nunca a fizeram. Pergunto: vai medir O QUE?
Infelizmente, ao tentar conversar com a atual diretoria da OAB/RJ com a intenção de rever estes aspectos e sugerir uma reformulação do Exame, os bacharéis que fundaram o MNDB-RJ foram arrogantemente ignorados.
Se calássemos diante deste quadro, não mereceríamos ser chamado de ADVOGADO, pois temos a certeza de que é preferível que todo culpado fique impune do que um inocente seja punido. E isto é exatamente o que está acontecendo: As arrogâncias da atual diretoria da OAB/RJ punem inocentes.
É em poucas palavras a origem de toda esta polêmica. O MNDB/RJ espera que tenhamos todos um final feliz, no qual toda a sociedade possa dispor de excelentes serviços dos operadores de direito, tal como o ilustre Professor Fernando Lima.
Esta luta, somente é possível em um Estado onde a democracia é respeitada em todos os sentidos. Sem imposição de poucos sobre muitos.
Não consegui ler todos os comentarios mas vou terminar no decorrer do dia.
Quanto ao exame, o fato é que se este pais fosse serio,serio mesmo como podemos obsrvar em tantos outros nada disso precisaria existir. Prova(exame) pra arrecadar fundos, eletistas no poder e ai vai. Se o cidadão precisar da justiça terá que ir via Adv. Quem paga? Liberar exame resolve ? não sei , mas pelo menos teremos mais profissionais nas ruas ruas atendendo uma massa que so sabe o que é justiça na TV.E se fizer coisa errada teremos muitos outros pra corrigir.Esqueci da justiça, vai ter que trabalhar um pouco mais agora com tantas ações . Pois bem deixo o assunto pra vcs,
Obrigado
Prezado Dr. Felippe Mendonça,
(Felippe Mendonça- Com. Def. da Repúbl. e da Demo. da OAB/SP (Advogado Associado a Escritório 16/01/2008 - 01:42)
Até que enfim, uma opinião coerente, e vinda de um Conselheiro da OAB!
Veja bem, Dr.:
Ninguém está dizendo que o Exame deve acabar, pura e simplesmente. Você tem razão.
O que nós queremos, e já apresentamos um anteprojeto, para essa finalidade, é que o Exame da OAB seja extinto, mas seja substituído por um Exame do MEC.
O Exame da OAB deve acabar, porque é inconstitucional, por inúmeras razões, que constam de uma dúzia de artigos meus e de muitas dúzias de artigos, de outros colegas, inclusive alguns do Dr. Vital Moreira, um dos mais renomados constitucionalistas de Portugal, que estão publicados na minha página: http://www.profpito.com/exame.html
A sua idéia da avaliação semestral talvez seja um pouco exagerada, mas o certo é que, na minha opinião, o acadêmico somente deveria ser diplomado se fosse aprovado no Exame, ou nos Exames, do MEC, e nas provas da sua faculdade. Quem deve reprovar o acadêmico é a faculdade e o MEC. E cabe ao MEC, evidentemente, fechar as faculdades que não tenham o mínimo de condições para formar um bacharel em Direito.
Depois de diplomado, evidentemente, o acadêmico poderia obter a sua inscrição na OAB.
Esse é o absurdo, que hoje está ocorrendo: não compete à OAB avaliar o ensino nem os bacharéis, mas mesmo assim o diploma da faculdade não vale nada, se o bacharel não for aprovado no Exame da OAB, que ninguém fiscaliza e que tem sido marcado por inúmeras fraudes, que envolveram até mesmo dirigentes da OAB, como em Goiás e no Distrito Federal.
Se existem faculdades de baixa qualidade, isso não transfere a competência, que é do MEC (Constituição Federal, art. 209), para a OAB.
Um abraço do
Fernando Lima
Muitos apoiam o exame de ordem, sustentam que ele deve existir, tudo bem. Sou contra o exame, porém caso ele continuasse, que fosse algo coerente. Muitos advogados hipócritas, que são a favor do famigerado exame não o fizeram, e os que fizeram foi numa época em que o que se procurava medir era o conhecimento mínimo da área em que queriam militar. O fato de o número de reprovados aumentar a cada exame não significa que a qualidade do ensino caiu, mas sim que a dificuldade da prova aumentou, e muito. Tenho certeza que temos uma infinidade de advogados criminalistas que NUNCA fizeram EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, digo mais, se quer sabem do que se trata. Outros até sabem, no entanto, mesmo com tanto tempo de militância nunca fizeram face a sua pouca aplicabilidade. A OAB vem procurando a todo custo inviabilizar o ingresso de novos profissionais, mas para isso se utilizam desse artifício ardiloso e covarde, e quando não conseguem reprovam o candidato sem nenhuma justificativa, sem nenhuma coerência, tratam os bacharéis sem nenhum respeito quando recorrem de suas correções. O MNBD surgiu porque não se aguentava mais o desrespeito propiciado pela poderosa OAB, pelo menos a justiça eles vão ter que ouvir, querendo ou não, pois a CONSTITUIÇÃO FEDERAL eles já desrespeitam há 12 anos.
BASTA OAB!!!!
...GOSTARIA TAMBÉM, DE APROVEITAR A OPORTUNIDADE E PARABENIZAR AO PROFESSOR FERNANDO LIMA PELO SEU COMENTÁRIO. EXCELENTE, UMA VERDADEIRA AULA. OBRIGADO PELO APOIO PROFESSOR.
CARLOS RIBEIRO.
PROFESSOR FERNANDO LIMA, ACABEI DE LER O ARTIGO QUE ESCREVEU E INDICOU NO COMENTÁRIO ANTERIOR. PARABÉNS MAIS UMA VEZ, POIS O SENHOR CONSEGUIU EXTERNAR TODA A INDIGNAÇÃO DOS BACHARÉIS EM DIREITO DO PAÍS, E MAIS, COM MUITA CLAREZA, ELENCAR TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE COMPROVAM A INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO EXAME. REALMENTE A OAB PRECISA MUDAR E OCUPAR O SEU DEVIDO LUGAR: APENAS FISCALIZAR O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO E DEIXAR DE USURPAR A FUNÇÃO DO MEC.
MAIS UMA VEZ, PARABÉNS PROFESSOR.
ATT,
CARLOS RIBEIRO.
PREZADOS AMIGOS, LEIAM O ARTIGO DO PROFESSOR, VÃO GOSTAR MUITO.
Análise de Constitucionalidade.
Prezado Professor Fernando Lima,
Inicialmente cumpre corrigi-lo por um pequeno equivoco que espero seja temporal (risos): Não sou Conselheiro da OAB e sim membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da Secção São Paulo.
De qualquer forma, agradeço as palavras atenciosas ao meu comentário exposto cerca de 6 páginas antes deste.
Concordo com o colega quanto a ser o MEC o responsável pela avaliação e, consequentemente, pela falência do Ensino Superior (assim como do ensino fundamental) Sendo este o resultado da completa ausência de políticas públicas condizentes com a necessidade por importância para a sociedade. (traduzindo: abandono histórico da educação pelo governo brasileiro).
Acho que as avaliações deveriam ser feitas semestralmente, pois a aprovação é semestral.
Quero questionar o posicionamento de inconstitucionalidade da Lei que obriga a aprovação em exame para a advocacia baseado na liberdade de exercício profissional, Artigo 5º XIII, combinado com a obrigatoriedade de controle do Poder Público do Artigo 209, excluindo a OAB deste rol (a OAB é uma Autarquia).
Como constitucionalista que sou, quero fazer algumas colocações.
Devemos traçar o princípio da proporcionalidade:
É o princípio utilizado nas decisões do Controle de Constitucionalidade, onde serão medidos os princípios que se contraponham para que seja conquistada a justiça (único objetivo do judiciário e principal objetivo de todo e qualquer Estado).
Os princípios não devem ser completamente suprimidos, devendo, cada um, ser aplicado no máximo possível. Mas, se um precisar ser valorizado em detrimento de outro para obtenção da justiça, é possível até sua supressão. (para a decisão que se pretende justa)
Na proporcionalidade segue-se a seguinte ordem de análise:
1ª adequação - verifica-se se é a forma adequada.
2ª necessidade - verifica-se se é a forma necessária, ou se existe outra tão eficaz quanto e que não restrinja nenhum outro princípio.
3ª proporcionalidade em sentido estrito - verifica-se se, sendo a forma adequada e necessária, é justo utilizá-la para, em atendimento a um princípio, suprimir outro.
Portanto, empregando o princípio da proporcionalidade:
1 – O exame é um meio adequado de coibir o exercício profissional de pessoas incapazes?
Sim, é um meio adequado. (Claro que mesmo com o exame existirão profissionais defasados, mal aprovados, mas, certamente, diminui o número de incapazes).
2 – O exame é o meio necessário? (existe outro meio tão eficaz quanto?)
Sim, é o meio necessário, pois, por enquanto, não existe outro meio eficaz, apenas elucubrações e fórmulas não empregadas.
Ou seja, quando, de fato, o MEC retomar o controle total e garantir que apenas pessoas capacitadas concluirão os cursos superiores o exame deixará de ser um meio necessário, tornando-se inconstitucional pela aplicação da segunda etapa. (reitero que apenas quando deixar de ser utopia).
3 – Qual parte da balança pesa mais?
De um lado, o julgamento justo, a ampla defesa e o contraditório. Direitos de todos. Ou seja, a necessidade do advogado para que se faça justiça. (que ninguém argumente que um profissional despreparado é capaz de garantir a Ampla Defesa e o Contraditório)
De outro lado, a liberdade questionável de exercício da profissão (pois a norma é de eficácia limitada), e a competência do MEC para avaliação (sendo que é uma instituição que demonstra sua incapacidade de garantir a qualidade mínima dos cursos superiores que permita uma maior tranqüilidade quanto à qualificação dos profissionais).
No meu entendimento o exame da ordem é plenamente constitucional enquanto o MEC for ineficaz.
Esse é o meu parecer, onde concluo pela constitucionalidade do exame de ordem, mas, ressalto a importância de retomada do controle da educação pelo MEC e de investimentos sérios nesta que é a principal política pública de qualquer Estado.
Felippe Mendonça
Aluno da Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC e do Curso Extensivo Marcato.
Uma última colocação (espero que todos leiam meu parecer de constitucionalidade do exame):
Se eu fosse Ministro do STF, perante essa questão eu julgaria pela constitucionalidade do exame mas, aproveitando o ensejo, obrigaria o Estado a fazer políticas públicas educacionais mais condizentes. (não cabe mais a argumentação de “reserva do possível” para falta de investimento em educação).
Leiam meu parecer e comentem.
Abraços a todos
Felippe
Meus caros, o que é isso? banalização? Tais membros fundadores deste "movimento", aspirantes à advocacia inconformados com o seu despreparo intelectual resolvem lançar a mão,por via contrária a naturalidade, que é fazer o exame da ordem e passar, forçar a justiça a enchergar que a capacidade da caneta do juiz vale mais que a capacidade intelectual que 5 anos de estudos não lhe deram!? Com a devida data venia, aqueles que me lêem: vão estudar meus filhos! E a gente acha q já viu muita coisa...
Prezada Dra Flávia,
Com a devida vênia, não fale sobre o que não conheça. Além de não condizer com o espírito da Advocacia, revela uma total inexperiência da vida.
O MNDB-RJ surgiu após ver que o exame transformou-se em pegadinhas, esquecendo do principal objetivo que é a aferição de conhecimento.
Os bacharéis que o compõem, tem coleção de espelho de provas e recursos, os quais testemunham as arbitrariedades, a falta de compromisso, desleixo na correção e desrespeitos com muitos que foram considerados reprovados. Sem falar de fraudes que aconteceram que são de notório conhecimento público.
Sabemos que muitos dos bacharéis reprovados precisam de uma reciclagem, mas TEMOS CERTEZA QUE MUITOS FORAM REPROVADOS INCORRETAMENTE, porque são conhecedores não só da área de opção para o exame, mas dos diversos ramos do direito.
Tanto que isoladamente vários já obtiveram liminares, inclusive mantidas em 2ª instância, fundada no Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, flagrantemente desrespeitado pela Comissão de Exame ao confeccionar as questões. Veja a peça de penal exigida no 32ª Exame.
Também veja a peça exigida no 33º exame a qual duvido, que muitos dos advogados com larga experiência a faria nas mesmas condições dos examinados. Alias, tenho certeza que a grande maioria nunca fizeram tal peça. Tenho depoimento de Promotores e até Procuradores de Justiça, com larga atuação em sede criminal que nunca a fizeram. Pergunto: vai medir O QUE?
Infelizmente, ao tentar conversar com a atual diretoria da OAB/RJ com a intenção de rever estes aspectos e sugerir uma reformulação do Exame, os bacharéis que fundaram o MNDB-RJ foram arrogantemente ignorados.
Se calássemos diante deste quadro, não mereceríamos ser chamado de ADVOGADO, pois temos a certeza de que é preferível que todo culpado fique impune do que um inocente seja punido. E isto é exatamente o que está acontecendo: As arrogâncias da atual diretoria da OAB/RJ punem inocentes.
É em poucas palavras a origem de toda esta polêmica. O MNDB/RJ espera que tenhamos todos um final feliz, no qual toda a sociedade possa dispor de excelentes serviços dos operadores de direito.
Esta luta, somente é possível em um Estado onde a democracia é respeitada em todos os sentidos. Sem imposição de poucos sobre muitos.
Prezado Dr. Felippe Mendonça
Ainda bem que vossa excelência não é Ministro do STF, pois não cabe ao Ministro da Suprema Corte OBRIGAR o Estado (Executivo) a “fazer a fazer políticas públicas educacionais mais condizentes”, isto fere o princípio estatuído no Art. 2ª de nossa Carta Maior.
Após esta sua afirmação, sugiro que releia (ou leia) os livros do Prof. Luís Barroso para entender melhor a aplicação do princípio da razoabilidade e um pouco mais de direito constitucional. (Antes leia uns bons livros de filosofia que aborde lógica).
Senhor Wadih Damous, Presidente da OAB/RJ
Fala o Rodolpho
Sou advogado formado pela Universidade de São Paulo. Passei no Exame de Ordem, ainda no tempo em que havia exame oral, e que considero que era um exame muito mais difícil do que é agora.
Iniciarei anunciando que me posiciono totalmente contra todas as posturas externadas pelo senhor no site do Conjur.
Para início de conversa, o senhor violou a ética com a sua escancarada falta de urbanidade, e o seu desprezo pelo vernáculo e pela escolha das palavras.
Como Presidente de uma Seccional da OAB, o senhor está obrigado a dar o exemplo e a não usar linguagem grosseira, ofensiva e até mesmo chula, chamando as Faculdades de Direito de “faculdades de beira de estrada” e de “caça-níqueis”, generalizando e não identificando a que Faculdades o senhor se refere.
O senhor não tem competência e nem autoridade, nem para autorizar o funcionamento de Faculdades, nem para fiscalizá-las, e nem para, oficialmente, criticá-las.
Mas não parou ai o seu gravíssimo destempero vernacular, pois o senhor investiu contra a honra, a imagem e a dignidade de mais de um milhão de brasileiros, rotulando-os de “ignorantes”, “despreparados”, “que porão em risco a sociedade”.
Com isso, centenas de pessoas, que se formaram recentemente em Direito, mas que já eram Doutores e Professores Titulares nas mais importantes Universidades do país; Doutores em Matemática, em Física, em Química, em Lingüística, em Sociologia, e que são agora, bacharéis em Direito, mas ainda não passaram no exame da Ordem, estão todas qualificadas pelo senhor como ignorantes e mentecaptas.
Com o seu linguajar, senhor Wadih Damous, o senhor condenou à morte o exame de Ordem que tanto defende, pois, se o senhor é o Chefe da OAB e sai em público ofendendo, injuriando e difamando pessoas e instituições, então o exame de Ordem deve ser, sim, imediatamente morto e sepultado.
Mas não foi só o exame de Ordem que foi sepultado pelo senhor. O senhor está cavando a tumba da própria OAB. O senhor mostrou publicamente que não tem a menor idéia do que seja essa disciplina, indispensável e essencial, chamada História.
Todas as revoluções começam dessa maneira, inicialmente com movimentos sociais (ações coletivas, fragilmente organizadas e estruturadas), que imediatamente sofrem medonha repressão, e, por causa dessa repressão, se transformam em revoluções, que esfacelam a estrutura anterior.
Na França do Velho Regime foi assim: Luiz XVI demoliu as finanças da França, ao auxiliar os revoltosos da Independência Americana e, para recuperar essas finanças, quis cobrar impostos da nobreza, o que nunca tinha ocorrido antes. Os nobres fizeram um movimentozinho social opondo-se a isso. O rei partiu para a dura repressão, conforme está acontecendo agora com a OAB. O movimento dos nobres engrossou, ganhando a adesão da alta burguesia financeira, industrial e comercial francesa, e a revolução explodiu, sob a chefia de Danton, Marat e Robespierre. E com milhares de cabeças rolando, rolando também as cabeças do próprio rei e da rainha. A repressão internacional atacou violentamente a França, e ai surgiu Napoleão Bonaparte, varrendo a Europa com milhões de soldados e espalhando a revolução em todo o continente. E foi o fim do Velho Regime!!
No Brasil nós vivemos ainda no Velho Regime, e o senhor é uma personificação do mesmo, e não está enxergando o que está prestes a acontecer, com uma OAB que proíbe a própria divulgação do trabalho do advogado, fazendo com que a advocacia seja a única profissão no Brasil impedida de fazer publicidade, o que, todos nós sabemos ser um meio de reserva de mercado.
Com a sua lamentável explosão emocional o senhor provou que não sabe nem ao menos quais foram as origens da OAB.
A primeira tentativa de criação da OAB foi feita por Montezuma (Francisco Gê Acaiaba de Montezuma). Quem quiser saber quem foi esse representante da mais retrógrada facção da classe dominante brasileira que leia a obra “Independência, Revolução e Contra Revolução”, Ed. Livraria Francisco Alves S/A, em cinco volumes, e de autoria de José Honório Rodrigues. Ali se verá que Montezuma era um golpista nato, e que encarnava tudo o que existe de mais execrável dentro da política. E tanto isso é verdade que foi ele o pai e o cabeça do medonho Golpe da Maioridade, que colocou como chefe do governo brasileiro uma criança de 14 anos, a saber, D.Pedro II. E deu no que deu, pois, enquanto todas as colônias hispano-americanas se libertaram da Espanha, tornando-se Repúblicas, o Brasil se manteve numa monarquia do Velho Regime, com a escravidão perdurando até 1888.
A OAB nunca conseguiu se institucionalizar até a vinda da Ditadura Vargas em 1930. Rui Barbosa sempre repudiou a criação da OAB.
Evaristo de Moraes, o pai, era renomado advogado, e defendeu Dilermando de Assis, e conseguiu a absolvição do mesmo, apesar de ele ter matado uma lenda, isto é, Euclides da Cunha. Só que Evaristo de Moraes, o pai, nunca fez exame de Ordem e, quando defendeu Dilermando de Assis, não tinha nem feito Faculdade e tinha apenas o curso primário. Evaristo de Morais só se formou em Direito em 1917, e numa Faculdade particular, dessas do tipo que o senhor Wadih Damous está alvejando com suas pesadas, descabidas e condenáveis ofensas.
Dentistas não fazem “exame de ordem”, e não “mergulharam o país no caos”. Médicos não são obrigados a fazer “exame de ordem”, e não estão matando doentes a torto e a direito. Engenheiros não fazem “exame de ordem”, e nem por isso a engenharia brasileira está “mergulhada no caos”.
Em 1910 Evaristo de Moraes era o advogado mais competente e mais famoso do Brasil, sem nunca ter feito exame de Ordem, e nem mesmo ter-se formado em Direito.
Enquanto isso, neste Brasil de janeiro de 2008, até onde eu sei, nunca ninguém tinha ouvido falar no senhor Wadih Damous. Para mim, pelo menos, ele era o senhor desconhecido.
Fiz exame de Ordem, formei-me pela Universidade de São Paulo, não sou, portanto, um bacharel que o Presidente da OAB do Rio de Janeiro, senhor Wadih Damous, pode rotular de “bacharel recalcado”. Além disso, sou profissional da Matemática há muitos e muitos anos. Trabalho em pesquisas de Cálculo Multi-Variado, e Teoria Matemática dos Jogos. De modo que, se o senhor Presidente da OAB fluminense quiser também discutir comigo em qualquer seara da Matemática, estou à disposição dele.
Vi, lastimei e condenei, entre os comentários, diversos ataques pessoais à Magistrada que teve a coragem, o discernimento, a inteligência, a serenidade, de conceder a liminar ao pleito dos bacharéis. Os ataques a essa Magistrada são repulsivos, condenáveis, são meras xingações destituídas de um mínimo de premissas fundamentadoras. Esses ataques, quase todos paridos por advogados que já fizeram o exame de Ordem, comprovam que o exame de Ordem deve ser extinto, pois esse exame nada fez para dar a esses advogados o mínimo de respeito a uma pessoa, a uma mulher, a uma cidadã e a uma Magistrada. É dela que precisamos, ela é concursada, ela não é fruto do abominável 5º Constitucional. Respeito, congratulações, é o que ela merece, e é o que ela, de mim, tem, incondicionalmente.
Quanto aos senhores Bacharéis e ao Movimento dos Bacharéis, a eles me dirijo e com eles cerro fileiras.
Fiz o exame de Ordem, fui aprovado e, portanto, nem o senhor Presidente da OAB fluminense, nem ninguém, poderá dizer que sou um recalcado. Aliás, se eles quiserem um debate público, para discutirmos Direito Comparado, Inglês e Americano, na própria língua inglesa; ou Direito Francês, na própria língua francesa; perante as câmeras de televisão, fica aqui o desafio.
Senhores Bacharéis a repressão era de se esperar e virá violenta, mas os senhores são mais de um milhão e, advogados como eu, que já passaram no exame de Ordem, e que estarão ao lado dos senhores, surgirão, aos milhares. Tenho certeza disso! Parabéns pela sua luta e votos de sucesso, é o que eu expresso. Parabéns à Magistrada, que não deve se amofinar nem se entristecer com esses ataques baixos, deselegantes, grosseiros, pois eles não representam nada, pela própria maneira como foram feitos. A senhora deu um exemplo. Tomara que outras Magistradas e outros Magistrados sigam o seu pioneirismo.
Rodolpho
Para Alberto Zacarias Toron
Fala o Rodolpho
Você comparece ao Conjur criticando violentamente a Ilustre Magistrada Federal, Dra. Flávia, e fala em democracia e exibe a sua condição de Conselheiro Federal da OAB.
Toron, você falar em democracia é, no mínimo, piada. Você foi eleito Conselheiro federal por quem, e como foi eleito? Você foi eleito pelo abominável “chapão” da OAB, e não eleito por cabeça. Você chama isso de democracia?
Além do mais, você pertence ao Conselho Federal, e nenhum advogado pode votar para eleição do Presidente do Conselho Federal, e você tem o atrevimento de chamar isso de democracia?
50% dos advogados paulistas não votaram nas últimas eleições em que você foi – quá, quá, quá – “eleito pelo chapão”. Esses advogados não puderam votar porque “não estavam em dia” com as escorchantes anuidades da OAB, e você tem o desplante de chamar isso de democracia?
Assim, Toron, você não tem legitimidade e nem representatividade de advogado algum neste país, mas se atreve a atacar a honra e a dignidade de uma Juíza Federal concursada, e não galgada aos Tribunais pelo abominável 5º Constitucional.
O exame da OAB tem que ser extinto, sim, notadamente depois da escandalosa, monstruosa, vergonhosa e nauseabunda, atuação de Eládio Augusto Amorim Mesquita, vice-presidente da Comissão de Exames da OAB, que foi preso pela Polícia Federal na escandalosa operação “Passando a Limpo”, da PF, ocorrida em maio do ano passado.
Uma sujeira como essa já é suficiente para extinguir da face da Terra esse exame da OAB.
Portanto, Toron, você não tem estatura nem envergadura para atacar a honra de uma Juíza Federal.
Para DELPOL – Delegado de Polícia
Fala o Rodolpho
A minha pergunta é a seguinte, Delpol: o que você está fazendo aqui nesta página do Conjur, dando palpites imbecis em assunto que não é da sua alçada, pois isso diz respeito apenas aos advogados e aos bacharéis.
Você se encostou no funcionalismo público, mama na teta do Estado, e tem o atrevimento de vir meter o bedelho onde não é chamado?
No seu comentário você fala nos Estados Unidos, como modelo dos advogados. Eu devolvo o comentário dizendo que lá Delegado de Polícia criminoso vai preso e fica no meio de preso comum, que eles próprios prenderam, para servirem de mulher para esses presos.
O que você tem a dizer do Delegado Geral de Polícia do Estado do Pará, que teve o atrevimento de endossar outro delegado criminoso, subordinado dele, que colocou uma menina de 15 anos em cela masculina, com 26 presos, para ser estuprada durante o mês inteiro? Eu nunca vi no Conjur uma palavra sua contra esses delegados.
Nos Estados Unidos, esses dois delegados do Pará estariam na cadeia, em cela comum, e sendo estuprados pelos presos que eles próprios prenderam, além de terem sido expulsos da polícia e perdido o direito à aposentadoria. E você vem com o atrevimento de chamar bacharéis de “analfabetos”?
Você não teve raça para enfrentar a vida dura de advogado, o dia-a-dia do advogado, enfrentando desaforos, humilhações e ameaças de delegados prepotentes, abusados, que, a três por dois, estão enquadrando os pobres advogados em crimes de desacato. Só que, quando se trata de um filho de um Major, de um Coronel do Exército, ai você encolhem, ficam bem quietinhos.
Eu tenho colegas que são filhos de militares das Forças Armadas e nunca delegado nenhum teve peito de desrespeitar esses advogados.
Por que você não faz comentário do Capitão da Polícia Militar que foi preso e condenado a mais de 30 anos de prisão? Faça comentários sobre isso!
SETE SECCIONAIS de Polícia de São Paulo foram apontadas pela Folha de São Paulo por envolvimento com o crime organizado. O que você tem a dizer disso? Aceitaremos com prazer seus comentários a respeito das centenas de colegas seus metidos no crime.
Portanto, Delpol, fique na sua e não se meta em assunto de advogados.
Para Luiz Antonio, Delegado de Polícia
Fala o Rodolpho
Luiz Antonio, explique uma coisa, por que é que você está se intrometendo em assunto que só diz respeito aos bacharéis, aos advogados e a OAB?
Não me venha com a história que você é, antes de tudo, um cidadão, e tem o direito de opinião, pois, da minha parte, eu só lhe darei o direito de opinião quando você explicar e comentar a prisão do seu colega delegado de polícia Di Rissio, que foi preso pela Polícia Federal por crime de contrabando, descaminho e outros. Explique porque é que ele está solto e continua trabalhando.
Se fosse nos Estados Unidos ele já teria sido expulso da polícia e sem direito a aposentadoria e, é claro, já estaria condenado e cumprindo pena em prisão comum, no meio de presos que ele próprio prendeu, e sendo estuprado por esses presos. Mas lá é Estados Unidos, não é essa pouca vergonha de Brasil, onde as “OTORIDADES” mandam e desmandam e cometem os crimes que quiserem e nunca vão presas.
Comente também os crimes de seus colegas delegados lá do Estado do Pará, que puseram numa cela masculina, com 26 homens, uma menina de 15 anos, que ficou 26 dias sendo estuprada, e, depois, esses delegados canalhas e criminosos ainda quiseram culpar a menina!!
Comente isso, Luiz Antonio, e não se intrometa em assunto de advogados e bacharéis.
Para Magistrado 2008
Fala o Rodolpho
Você diz que já foi Advogado e que depois foi Procurador do Estado, e que agora é Juiz. E, sendo Juiz, vem a público comentar, espinafrar, criticar, a liminar da Ilustre e Douta Juíza da Justiça Federal, Dra. Flávia, que teve coragem para enfrentar a OAB, associação corporativista que se recusa a prestar contar ao Tribunal de Contas da União.
Quer dizer que você tem o atrevimento de criticar, pela imprensa, a decisão de uma Colega, esquecendo-se que a LOMAN estabelece, em seu
ARTIGO 36: “É vedado ao magistrado:
INICSO III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais...
Portanto, só por esse comportamento violador da LOMAN, atacando a honra e a dignidade de uma Magistrada, você já deveria ser expulso da Magistratura, mormente porque se intrometeu em assunto que não lhe diz respeito, e que é do interesse exclusivo dos advogados e dos bacharéis.
Faço votos que a MMª Juíza Dra. Flávia represente contra você para que você aprenda a ter mais respeito com os Colegas.
Para M.Mello – Promotora de Justiça
Fala o Rodolpho
M.Mello, você se encostou no funcionalismo público, não teve coragem para enfrentar o duríssimo trabalho do Advogado, mama nas tetas do Estado e mama muito, com um salário astronômico, e tem o atrevimento de se meter em assuntos de Advogados e Bacharéis, inclusive externado, aqui, nesta coluna, um nunca acabar de imbecilidades e disparates?
Em primeiro lugar, se você é Promotora e defensora do exame de Ordem, por que você não menciona a “Operação Passando a Limpo” na Polícia Federal em maio do ano passado?
Nessa operação foram presos altos figurões da OAB que estavam vendendo respostas dos exames. Diante dessa pouca vergonha, como é que você se atreve a defender o exame da OAB?
Você declarou que o filho de John Kennedy foi reprovado em exames da Ordem, nos Estados Unidos, e com isso você toma aquele país ianque como modelo.
Mas modelo de quê? Só do que interessa a você?
Por que você não adota como modelo o Ministério Público norte-americano?
Lá os Promotores são eleitos por dois anos, e os auxiliares são escolhidos, admitidos e mandados para a rua quando esse Promotor eleito bem entender.
Lá não existe vitaliciedade para Promotor, que vai para o olho da rua no primeiro deslize.
Lá não existe foro especial para Promotor; qualquer crime de Promotor é julgado por Júri Popular.
Lá o seu querido colega Thales Ferri já teria sido julgado e condenado à morte, e aqui ele continua como Promotor: não foi expulso da Promotoria.
Lá Promotor que denuncia sem provas, vai para a cadeia. Aqui Promotor denuncia quem quiser, sem provas, e não acontece nada.
Portanto, Promotora M.Mello, fique na sua e não se meta em assuntos de Advogados e de Bacharéis, principalmente para dizer as bobagens que disse.
Renuncie às regalias principescas de que desfruta, inclusive a de ir fazer curso na Itália, com monstruosa verba paga pelo Governo, como fez o seu colega Promotor, que foi para a Itália fazer curso e não fez curso nenhum e só ficou gozando a vida.
Comente isso, Promotora, comente.
Para Bruno, Advogado
Fala o Rodolpho
Bruno, você provou, por a mais b e mais c, que o exame de Ordem é uma excrecência, pois ele, esse exame, aprovou um elemento como você, que usa um linguajar chulo, linguajar de bordel, para atacar a honra e a dignidade dos Bacharéis que ganharam a liminar, e para atacar a honra e a dignidade da Ilustre Magistrada Federal. MMª Juíza Dra. Flávia.
Se o exame de Ordem aprovou um elemento como você, então esse exame deve ser extinto.
Você disse, nesta coluna, que os Bacharéis “não têm vergonha na cara”.
Por que é que você não vai até eles, pessoalmente, e diz isso na cara deles?
Você não diz isso pessoalmente a eles porque sabe que eles te meterão a mão na cara e cobrirão você de porradas.
Quem você pensa que é para usar um linguajar desse teor e ir atacando pessoa que você não conhece e dizer que essas pessoas “não têm vergonha na cara”?
Fala isso, Bruno Advogado, diga a eles pessoalmente, cara a cara, que eles “não têm vergonha na cara”. Vamos ver se você tem raça para isso.
Façam como São Paulo e Brasília. Deve ser caro, mas é bem mais rápido.
O inconvenite é se todos resolverem pagar:
R$ 180,00 (inscrição para realização da prova. Creiam, é esse o valor!!!), multiplicados por 25 mil inscritos! São três mega senas por ano nos cofres da OAB/SP.
Que negocio lucrativo!
MAIS UMA PROVA DE QUE O EXAME DA OAB NÃO SELECIONA COISA NENHUMA:
Vejam os comentários desta "Advogada".
E ela ainda tem a coragem de falar em "despreparo intelectual" e dizer: "vão estudar meus filhos"!
Na verdade, tem gente que não se ENCHERGA.....
Flavia (Advogado Autônomo 17/01/2008 - 00:36
Meus caros, o que é isso? banalização? Tais membros fundadores deste "movimento", aspirantes à advocacia inconformados com o seu despreparo intelectual resolvem lançar a mão,por via contrária a naturalidade, que é fazer o exame da ordem e passar, forçar a justiça a enchergar que a capacidade da caneta do juiz vale mais que a capacidade intelectual que 5 anos de estudos não lhe deram!? Com a devida data venia, aqueles que me lêem: vão estudar meus filhos! E a gente acha q já viu muita coisa...
Para Henry Chinaski
Fala o Rodolpho
Henry, ontem você atacou meu comentário e me chamou de “Rodolphão”.
Henry, a única que me chama de “Rodolphão” é a minha mulher, e isso depois de uma intensa noite de amor.
Eu não fiz uma intensa noite de amor com você, embora você tenha um jeito efeminado de escrever. Portanto não lhe dou a liberdade de me chamar de “Rodolphão”.
Eu li os seus ataques a um comentarista puxando as orelhas dele e, autoritariamente, ordenando a esse comentarista que “baixasse a guarda e não fosse tão agressivo”, quando você é o mais agressivo e descontrolado puxa-saco da OAB e do exame de Ordem.
Quanto aos seus ataques cretinos e imbecis feitos ao meu comentário eu estou me lixando para eles, pois, como já disse, você não passa de um puxa-saco, mauricinho e histérico. E não vou me dar mais ao trabalho de responder ao que quer que seja que você fale. Vá estudar rapazinho. Pare com esses tremeliques e vá se alfabetizar, pois você provou que o exame de Ordem deve ser extinto, já que aprovou um indivíduo como você.
Dou a você o seguinte conselho: chegue pessoalmente aos Bacharéis (que devem sim lutar para extinguir esse exame de Ordem, que deve ser extinto principalmente depois da operação “Passando a Limpo”, da PF, na qual figurões da OAB foram presos por estarem vendendo esses exames), chegue até esses Bacharéis e ai, cara-a-cara, faça as ofensas que você está fazendo por escrito. Eu tenho certeza que eles vão quebrar-lhe a cara, encher você de porrada, para você deixar de ser mauricinho, histérico e atrevido. Vamos ver se você tem raça para enfrentar os Bacharéis cara-a-cara.
Da minha parte, eu reafirmo: você tem um jeito histérico e efeminado de escrever, e eu não vou mais perder tempo com você.
Parabéns Rodolpho (advogado autônomo). a promotora não deve se expor assim. Quem fala o que quer, escuta o que não quer. Com todo respeito ao MP, será que ela não tem processos atrasados.
Flávia (advogada autônoma). Primeiramente vc deve voltar aos bancos da universidade e refazer a disciplina de Constitucional. Segundo deveria voltar ao primário, porque, enxergar é com x e não com ch, Não quero nem olhr o resto. Você deve ter passado neste exame que não identifica a sua ignorância.
Os nobres colegas estão portando-se como os donos do poder querem coloacar um contra o outro. Acho que ser obrigatorio ou não o exame e questão meramente politica. Outros ramos de profissionais liberais não há necessidade de exame para vc exercer o direito constitucional ao trabalho e livre exercicio da profissão, vou fazer a prova pela primeira vez e tenho certeza que faculdade nenhuma prepara o aluno para o exame de ordem, sabedores disso o mercado de cursinhos é grande e a maioria deles tem como donos membros do conselhos de ordem.
Quanto oa livre exercício da profissão acho qua a obrigatoriedade do exame para inscrição na entidade de classe é precindivél o próprio mercado regulará, seperando o profissional bom do ruim, acho que com o aumento dos profissionais no mercado a população de baixa renda terá mais acesso aos profissionais do direito, uma coisa que os poderosos não querem, pessoas sabedoras dos seus direitos e tendo como exigilos, já que o Estado não da suporte adequado com as defensorias públicas.
Fica a questão, quem ta dentro da Ordem não quer que mais pessoas entrem e que está fora quer entrar, o que não pode é achar que quem já tem a carteirinha, olha que a maioria dos advogados não fizeram prova para entra pois a exigibilidade é recente e quem formou ates da exigência não precisa fazer prova e esses estão nas direções das entidades reginais e a nacional, se fizerem uma pesquisa poucos fizeram a prova para conseguir o registro e se fizerem poucos passariam.
Faço coro com aqueles que defendem o Exame da Ordem para o exercício da Advocacia. É fato que há diversos pontos a serem melhorados, tais como: exame unificado em todo o território nacional, não apenas de data para os exames mas, também, quanto ao conteúdo; avaliação mais objetiva da prova da segunda fase, com pontuações pré-estabelecidas, tal como aplicada no Estado do Paraná, perguntas e respostas elaboradas de acordo com a legislação e doutrina e não em jurisprudências, entre outros pontos.
Não obstante isso, constitui o exame uma forma de selecionar aqueles que dedicaram-se ao estudo para exercerem uma profissão tão essencial nos dias atuais, separando o "joio do trigo". É de conhecimento comum que muitas faculdades "despejam" no mercado de trabalho bacharéis em Direito que se formaram às custas das famosas "colas", presença mínima nas aulas, ausência total de conhecimento e das práticas processuais, com vícios e erros de linguagem prá lá de absurdos. Estariam estes capacitados para defenderem um cliente? É claro que há exceções, porém as exceções não fazem as regras.
Assim sendo, a meu ver, errou a magistrada em sua sentença, vez que não há que se analisar tão somente a constitucionalidade ou não de uma lei, mas, também, os efeitos sociais que uma decisão deste porte pode provocar na sociedade.
É praticamente certo que os Tribunais superiores irão corrigir e reformar esta sentença, sabe-se lá "fundamentada" em quais motivos, se pessoais ou legais, ou até mesmo uma mescla de ambos.
Caro Rodolpho,
Seus comentários são de lavar a alma!!! Parabéns!!!!
Sr. Ari, e demais colegas que me criticaram,
Eu CONCORDO em gênero, número e grau com todos vocês!!!
Que se ABRAM as portas da O.A.B. para TODOS os bacharéis e façamos da advocacia uma profissão escancarada à todos que se formaram em Direito, independente de suas condições de exercer a profissão.
Afinal, a advocacia é uma profissão tão facinha, que nem entendo o porquê do acadêmico passar por CINCO anos de curso numa Faculdade...
Por quê não vamos mais adiante e exigimos que o curso passe a ser de nível técnico, com dois ou três anos?!? NÃO SERIA UMA MARAVILHA ???...
Quanto a concorrência,... medo,... eu?!?... Já tenho 10 anos de advocacia, e mantenho um humilde escritório (mas é meu) que subsistiu a três greves do Judiciário. Continuarei advogado e meu escritório permanecerá funcionando, sem qualquer medinho de concorrência...
De minha parte, podem erradicar o Exame da O.A.B., que, a bem da verdade, apesar de toda a boa intenção da Ordem, ainda assim, acaba aprovando incontáveis ineptos para o exercício da advocacia.
E antes que digam que eu só falo "baboseiras" (como tão "elegantemente" o Sr. Ari me dirigiu o comentário), por gentileza, vão conversar com o pessoal do Tribunal de Ética e Disciplina da O.A.B., porque eles podem ter muito a dizer sobre a quantidade de processos dirigidos contra profissionais ineptos à advocacia...
Quanto a diferença entre exame da ordem e concurso público, Sr. Ari, eu o sei muito bem. Mas a analogia é bem válida, pois ambos selecionam - em teoria, ao menos - àqueles preparados para a atividade profissional, sendo que, no segundo caso, apenas existe o limite de vagas.
Mas, já que vão "abrir a porteira", que se abram todas, ora bolas!... Por quê só a da O.A.B.?!?
Abraços!
Régis C. Ar
SR, Regis.
Como assim se abram todas?
Sr. Edson,
Boa tarde!
Tentarei definir melhor o meu pensamento...
Se a O.A.B. deve abrir as suas portas para todos os bacharéis, indiscriminadamente, que os demais Conselhos das outras atividades profissionais façam o mesmo, como é o caso, por exemplo, dos Contabilistas.
Se decidirmos que os exames para admissão nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil deve ser abolido, então, que sejam abolidos, também, os exames de admissão nas Faculdades.
Se entendermos que o exame da O.A.B. não prova coisa alguma, quanto a competência para o bacharel ser advogado; então, está na hora de eliminarmos também os concursos públicos para Promotores, Procuradores, Delegados e Juizes, e adotarmos o modelo norte-americano, para, desta maneira, elegermos nossos chefes de polícia, promotores públicos e magistrados, como fazemos com os nossos queridos políticos.
Não sei se me fiz entender, Sr. Edson... Provavelmente não... Mas trata-se de uma matéria complexa de debater; porque, de um lado, estão os Bacharéis que morrem de medinho do exame da Ordem e àqueles que já estão no seu 15º exame e caminham para o 16º, porque, ou se formaram em Instituições de Ensino despreparadas ou não se prepararam devidamente para o exame; e, de outro lado, os advogados e demais interessados em manter a advocacia uma profissão para os advogados em vez de meros "despachantes jurídicos", em manter a advocacia uma atividade de respeito.
Há evidente conflito de interesses...
O senhor pode não concordar e, se quiser, seguir esse coro que diz que eu escrevo "baboseiras", mas, honestamente, eu não me importo, porque a verdade está aí para quem quiser ver.
Abraços !
Régis C. Ares
Trata-se realmente de uma questão controversa, que chama o apelo de alguns, e o silencio omisso de outros. Na verdade, ambos tem razão. Em termos legais, o exame pode ser desmistificado, não possui base, todavia, não se pode também abrir a porteira a esmos, e colocar todos em risco. Não sou a favor do exame, mas também não sou a favor de se abrir totalmente as portas. É preciso uma total reformulação deste exame, e das entidades de ensino juridico.Nas palavras do próprio presidente da Ordem: "Elas perderam o compromisso com o saber para ter como única função obter lucros". Ora, os sujos falando dos mau lavados, como se não houvesse um jogo de lucros entre OAB, cursinhos, Editoras.Tem que se destacar tbm que existe um monte de maramnjo com o braço cruzado, só esperando o exame ser extinto, deve-se reformular o exame. Alguns argumentam: mas dps vão querer tirar os concursos da magistratura e promotoria, ora, uma coisa não tem haver com a outra, existe uma diferença entre ser juiz, estar juiz e querer ser juiz, imagine só, se vc cursasse uma escola , se formasse magistrato, qualificado pela sua instituição e aprovada pelo MEC, mas não pudesse julgar, pois depende de uma inscrição? Com os advogados, após se formar, vc já é advogado, mas é freiado de exercer por conta de uma inscrição. Como disse respeito os dois pontos de vista
Abraços
Sr. Marcos,
Você escreve com bom senso e até concordo em parte com o que diz.
Concordo: o exame da Ordem merece uma reformulação. Não como a que foi feita há algum tempo atrás, reduzindo o peso da peça processual e aumentando o das questões (na segunda fase do exame). Deve ser efetuada uma reformulação geral do exame, reestrutura-lo com seriedade, objetivando melhor avaliar bacharel que deseja ingressar na advocacia. Até porque, a bem da verdade, o presente exame, apesar de toda boa vontade dos envolvidos, ainda assim possibilita que muitos inaptos sejam aprovados.
Agora, volto a ressaltar, é válida a analogia entre exame da ordem e os concursos públicos para a Magistratura, Ministério Público, Delegados e Procuradores; pois ambos avaliam as condições do bacharel exercer a atividade a que se destinam.
Abolir o exame da Ordem tem o mesmo sentido de erradicar os concursos para essas carreiras públicas.
Colegas,... a Advocacia é coisa muito séria. Não é para "aventureiros" e "caçadores de honorários".
Dizer que ter o diploma de bacharel em Direito já seria mais do que suficiente para atuar na advocacia é evidente falta de bom-senso.
Mas, se querem "abrir a porteira", por mim, está tudo bem... Quem é advogado de VERDADE, quem já tem os seus clientes, quem já possui seu escritório estabelecido (como é o meu caso), não vai sofrer em nada com isso. Na verdade, não iremos ser atingidos em nada por essa alegada "concorrência".
Quem irá sofrer é o infeliz cliente que contratar um "profissional" inepto.
E lamento pelos laboriosos colegas que trabalham nos Tribunais de Ética e Disciplina da O.A.B., porque terão o seu trabalho quadriplicado...
Abraços!
Régis C. Ares
caro Régis,
Eu não queria, mas, volto novamente!! Nesses seus 10 anos de advocacia acho que não deve ter aprendido nada!! Poxâ!! Você continua com essa balela de se extinguir concursos!!! Prezado Régis, deixe esse assunto para os juízes, promotores, delegados, pare de falar "lá no Estados Unidos...." oSr. está no Brasil... entre no debate com argumentos e não com essa sua conversa fiada!!! Não aguento mais!! E tudo isso delicadamente viu...
Inauguraram as cotas na OAB?
Perguntar não ofende...
Ari,
Vai me desculpar, mas não vou "bater boca" com você.
Você, pelo que eu estou notando, quer agredir e criar polêmica. E, pelo visto, me escolheu pra "pato"... E eu não entro aqui para isso. Tenho as minhas idéias e as escrevo (e voce deve ter lá as suas, sejam quais forem...), mas jamais vai me ver querendo ofender ou tentando humilhar ninguém.
Eu posso achar uma idéia ou decisão ridícula, absurda, estapafúrdia, mas jamais irei transferir gratuitamente tais adjetivos ao indivíduo que teve tal idéia ou chegou a tal resolução.
Até mesmo as pessoas mais idôneas, cultas e inteligentes têm o sagrado direito de serem idiotas de vez em quando...
No meu entender, TODAS as pessoas merecem RESPEITO. Aliás,... se quer saber, foi essa a maior lição que aprendi nos meus 10 anos de advocacia: RESPEITAR AS DEMAIS PESSOAS.
Por mim, fique a vontade, continue com a sua linha de pensamento e diga o que bem desejar, porque não vou continuar a debater com você. Não vale a pena...
E, aliás,... o trabalho me chama...
Abraços.
Régis C. Ares.
Bira,
Devem ter inaugurado e esqueceram de nos comunicar (risos)...
Abraços !
Régis.
Prezado Régis,
O calor dos debates é bom por isso mesmo!!!! Ser advogado é paixão pelo debate, venha de que forma for, num tribunal, num jornal, num sítio enfim.. onde quer que ele se dê!!! Não expressei nenhuma ofensa a sua pessoa, eu simplesmente não gosto de sua comparações e vou continuar odiando!! Mas estou ai para uma boa "Briga" um grande abraço!!
Bira ( Industrial)
Acredito que o sr. está em lugar errado!!!
Pessoal, Vamos para a outra notícia!!! Tem coisa nova!!
Parabéns aos bacharéis pela luta e pelo deferimento da liminar.
Agora vejam que absurdo e falta de preparo na declaração do Presidente da Oab/Rj, Sr. Wadih Damous em matéria presente na Tribuna do Advogado Oab/Rj.
Como bacharel em Direito, estou indignado com a falta de respeito e com a declaração do Presidente com relação aos candidatos que não conseguem passar na prova da Oab/rj.
"A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a sociedade". Presidente da Oab/Rj - Wadih Damous - Matéria do dia 15/01/2008 - Tribuna do Advogado. (Matéria abaixo)
O Sr. Presidente entende que todos que não passam na prova da ordem são ignorantes, agora ele não comenta sobre provas sem correção... recursos não corrigidos e não fundamentados... provas fraudadas... candidatos que conhecem professores da banca e passam na prova...
Entendo que o Presidente da Oab/Rj não pensou na hora de dar esta infeliz declaração, deve ao menos ter respeito a dignidade perante os bacharéis que estudaram e se dedicaram 5 anos em suas Faculdades para serem chamados de ignorantes... um absurdo.
É lamentável a decisão da JUÍZA, os caras não passam no exame da ORDEM, isso é muito ridículo, uma prova fácil, tantos colegas passam, e, porque estes novos Bacharés não !
Logo, Logo botam a culpa na faculdade, claro, alguém tem que ter culpa, agora, a culpa será da OAB que até antes estava isenta de mandar para o mercado "os pagou passou", ou seja, lá na Faculdade é só "dar uma cruzada de perna", ou, então, que o PAPAI seja um doador da faculdade, mas, a OAB estava fazendo a diferença, mas, agora, virou bagunça, já tinha muitos colegas ruins, que só serviam para se "pombos" do crime, ou, poder utilizar na hora da "blitz", agora tudo ficou mas fácil, penso agora até em processar a OAB, porque eu sou oriundo de uma Faculdade simples, a VEIGA, passei no segundo exame a ser realizado em 1989, na primeira tentativa, agora, por questões de saber, serão advogado não sabendo, serão advogado para aprender na prática alguma coisa, pior, é que se ele não aprendeu na faculdade nada, tanto que não passa no Exame, imagina se for aprender na prática com quem também não tem capacidade de passar, eu teria até vergonha de dizer que sou Bacharel porque não tenho a capacidade de passar numa prova, seria bom se as facultades fosse como antigamente, o vestibular era coisa seria, agora, até em Shopping tem faculdade, na praia tem faculdade, então, não precisa qualque esforço para ser Advogado, menos agora, com está decisão, mas, tenho certeza que os Tribunais não vão admitir isso, o DIREITO não merece. Existe muitos JUÍZES ruins, dá para se comparar um com o outro, imagina agora os Advogados que não passa numa prova tão fácil, depois ainda vão querer brigar com o Juiz e bater no peito sou advogado, enquanto, na verdade caiu advogado pois para ser Advogado de direito
O exame para entrar na Faculdade já foi abolido, tenho certeza que se a minha mãe que tem apenas o primário fizer prova para entrar na Faculdade passa, é só procurar uma dessas Faculdade que fica perto da praia ou dentro de um Shopping, ocorre, que a minha mãe vai fazer a faculdade, eu disse fazer, todo mundo faz, mas, depois quando for testar se é capas de ser o que pretende ser pelo que passou tenpo estudando na FAculdade, o Exame de Ordem vai definir e fazer a diferença. Os que não passam nesta prova são ruins mesmo, está certo do presidente da OAB/RJ, pois a metade da minha turma que colava, que não frequentava, não passou e, até hoje fazem outras coisas, aliás, eles já faziam outras coisas muito bem, mas, achavam que ser Advogado era bonito, e, pensando que a OAB é a casa da mãe joana, que joga carteira avanço.
É acho que a OAB/RJ já fez o que tinha que fazer, agora, vamos deixar que os Bacharés feito nas coxas, sujem o nome da OAB/RJ. Atualmente as escolas estão passando os alunos sem aulas, sem professor, tão passando direto os alunos no ensino fundamental e médio da rede pública, ou seja, o cara passa, passando, faltando, burro, burro, aí, chega Advogado como ? Eu sou DELEGADO da CDAP, se este negócio de Bacharés nas "coxas" vingar vou entregar meu cargo, pois não é possível que vou defender um Advogado enquanto eu sei que ele foi feito nas "coxas", vou ficar sem saber o que fazer, quem tá certo o Juiz, Delegado, Serventuário, ou o Bacharél que entrou para OAB pela janela, não dá para representar mais os Advogado porque o Advogado já provou que é "Burro". Então, se eu sei que aquele colega não passa no Exame da Ordem então como posso lutar por ele, estou assinando papel de Idiota, não dá mas para representar a CDAP (comissão de prerrogativa) quando os caras são ruins, e, agora como fica,
Doutores:
Acho que mais lamentável é começarmos a agredir uns aos outros, agindo assim, estamos tão só sendo piores do que aqueles que acusamos de ser ditadores. Todos temos o direito de opinar. Não tenho procuração para defender o Ilmo Regis C., mas, que prevaleça o bom senso, ele não ofendeu ninguém, está apenas expressando a sua opinião, e como a boa arte da retórica, não acho que deveriamos ofende-lo. Não concordo com o exame, mas tbm não concordo com o "libera geral", nem com a utopia de que a Ordem está só preocupada com a qualidade, antes fosse. Como de maneira engraçada em um comentário anterior é preciso acabar com essas "escolinhas do professor raimundo". Entretanto, Sigo as palavras de Voltaire:"posso não concordar com uma só palavra que dizere, mas lutarei até morte pelo vosso direito de dize-la". Como estudante, me senti ofendido com a declaração "A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a sociedade". Presidente da Oab/Rj - Wadih Damous - Matéria do dia 15/01/2008 - Tribuna do Advogado.
VOU ser aprovado nesse exame sim,no tempo determinado,nem que me acabe de estudar e esfregar na cara desse Damous.
Abçs e desculpem o desabafo
Marcos
P.S: Regis, creio que entendi a luz da sua comparação com concursos
pelas consinderações que o senhor junior faz, que diz que é delegado da comossão de prerrogativas da OAB, vcs ai no Rio de Janeiro estão bem servidos de advogados. O senhor Junior usa de palavras inadequadas para uma pessoa que se diz advogado e membro de uma entidade de classe.Ele se acha melhor que todo mundo, o mesmo desqualifica a propria genitora falando que a mesma não tem a sabedoria suficiente, coitada dela se ler o que o filho escreve. A genitora desse senhor deve ter tido muita dificuldade para prover os estudos desse senhor o grau de escolaridade que ele afirma que a mãe tem. Como afirmo a prova só veio a ser obrigatoria dee um tempo para cá, ou seja, tem muito advogado esperneando que não fez prova. Eu não entendo qual o medo do cidadão se ele é tão competente não precisa se preucupar com a concorrência, porque os nomes dos advogados já são exovalhados com denuncias de todos os tipos de falcatruas.
Prezado Junior ( outros)
A julgar pelo seu português, acho que quem fez apenas o primário é o sr.!!!!!
GRANDE ADVOGADO RODOLPHO. GRANDE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO FERNANDO LIMA, GRANDE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DR. JOSÉ FELÍCIO, EX-DELEGADO DA OAB. FICO RADIANTE E EMOCIONADO, AO OS VER, CAMINHANDO JUNTAMENTE CONOSCO. SOMOS BACHARÉIS EM DIREITO. OS CONSIDERO GRANDES SÁBIOS DO DIREITO, VERDADEIROS ADVOGADOS. ESTANDO PRONTO PARA FAZER VALER A LEI E PRINCIPALMENTE A NOSSA CONSTITUIÇÃO. NÃO PODE PREVALECER ALGO ILEGAL, IMORAL E INCONSTITUCIONAL, QUE É O EXAME DE ORDEM, PRINCIPALMENTE COMO ELE ESTÁ SENDO FEITO AGORA. TENHO BOAS NOTÍCIAS PARA TODOS OS BACHARÉIS BRASILEIROS. LEIAM ATENTAMENTE:
Senhores Bacharéis em Direito do Brasil
Entraremos com suspeição, já que o Desembargador que cassou as liminares, possui elementos até demais, para tornar sem efeito o ato. Pois:
>tomou posse no TRF da 2ª Região em 30/0698;
>Atuou como Juiz do Tribunal de ética profissional do conselho da OAB/RJ;
>Diretor do Departamento de Curso jurídicos da OAB/RJ;
>Vice-presidente da Subseção da OAB/RJ;
>Membro do Conselho da OAB/RJ;
>Membro efetivo do Instituto dos Advogados brasileiro.
>Ingressou na magistratura em 1986 como Juiz Federal Substituto. Em 1989 foi provido no cargo de Juiz Federal da 2ª VF/RJ
>Promovido por merecimento ao Cargo de Desembargador do TRF, 2ª Região, em JUN 98. na 5ª Turma.
Me sinto Honrado em poder aqui desfrutar dos comentários dos doutores, e de encontrar tbm Professor Fernando Lima, sou um leitor assíduo dos seus comentários no Jus Navigan, sempre com coerência e respeitando as opiniões contrárias, partilho de vossa opinião sobre o exame, mas, é uma pena que aqueles que deveriam ouvir, e tentar realizar uma VERDADEIRA reforma digna, e realmente prezar pelo ensino e pelos clientes, não ouvem, preferem ouvir o tilintar dos niqueis encherem os seus bolsos!!!
Abços
MArcos
P.S: professor, como faço para ter lhe mandar um e-mail?
SENHORES BACHARÉIS, ADVOGADOS, AUTORIDADES DOS TRÊS PODERES E SIMPATIZANTES COM A CAUSA DOS BACHARÉIS DE TODO O BRASIL. A JUÍZA DO NOSSO MANDADO DE SEGURANÇA, FOI CONSIDERADA SUSPEITA, POR HAVER PROPOSTO UMA AÇÃO HÁ ANOS ATRÁS. TUDO BEM! E, AGORA, QUE VEIO A TONA A RESPEITÁVEL FOLHA DE SERVIÇOS PRESTADOS DO RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE CASSOU AS LIMINARES. E, PASMEM DEU 2 DESPACHOS NO MESMO DIA: 1- 11:30HS, INTIMANDO O ADVOGADO DO MANDADO; 2 ´17HS, CASSANDO AS LIMINARES. O ADVOGADO NÃO TOMOU CONHECIMENTO DE NADA. E, AINDA VAI SER PUBLICADO. E, O PRESIDENTE DAMOUS DA OAB/RJ. DE IMEDIATO, AS 17HS, DÁ NOTÍCIA AO MUNDO. REFLEXÃO A TODOS AQUELES QUE ENTENDEM DE DIREITO PROCESSUAL. PARA CONHECIMENTO DOS BACHARÉIS, AINDA HÁ MUITO CHÃO, PARA SE FAZER JUSTIÇA. ABAIXO:
Senhores Bacharéis em Direito do Brasil
Entraremos com suspeição, já que o Desembargador que cassou as liminares, possui elementos até demais, para tornar sem efeito o ato. Pois:
>tomou posse no TRF da 2ª Região em 30/0698;
>Atuou como Juiz do Tribunal de ética profissional do conselho da OAB/RJ;
>Diretor do Departamento de Curso jurídicos da OAB/RJ;
>Vice-presidente da Subseção da OAB/RJ;
>Membro do Conselho da OAB/RJ;
>Membro efetivo do Instituto dos Advogados brasileiro.
>Ingressou na magistratura em 1986 como Juiz Federal Substituto. Em 1989 foi provido no cargo de Juiz Federal da 2ª VF/RJ
>Promovido por merecimento ao Cargo de Desembargador do TRF, 2ª Região, em JUN 98. na 5ª Turma.
O vernáculo do senhor Junior também não é lá essas coisas e ofensas são fáceis de escrever. Como diz quem não tem o que falar ou acrescenta, fica ofendendo as pessoas, Volto a repetir coitado dos advogados que são representados pelo o Senhor que eu não vou chamar nem de doutor, tenho minhas dúvidas se o senhor é o que diz, se for só Jesus na causa!
Com todo o respeito ao Exmo.Sr. Dr. Desembrgador que cassou as liminares dos bacharéis em direito. Jamais seria o mais indicado para decidir a lide. Porque, por mais imparcial que fosse, não seria conveniente. Isto, porque, após me darem conhecimento, pude observar, que hóuve no passado muitos serviços prestados a OAB RJ. Pois, atuou como Juíz de ética Profissional do CONSELHO DA OAB RJ; Foi Diretor de Cursos Jurídicos da OAB RJ; foi vice-Presidente da 16ª Subseção da OAB RJ; foi membro do Conselho da OAB RJ e Membro efetivo do Instituto dos advogados Brasileiros. e, promovido por merecimento ao Cargo de Desembargador. Passa pela cabeça de todos que tomam conhecimento que não deveria ser a autoridade a melhor indicada para decidir a lide.
Bacharéis em Direito de todo o Brasil. Vamos procurar nossos direitos. Estamos exercendo um direito constitucional que é o direito de ação. De forma conveniente e educada. Buscamos o judiciário. Mas, o Presidente da OAB RJ, ofende a todos os bacharéis, ao conceder reportagens para toda a sociedade de que os bacharéis que não passam no concurso da OAB, porque agora não é mais exame. são ignorante e analfabetos jurídicos, entre outras ofensas que temos catalogadas. Isto, não é comportamento de quem está a frente de uma Instituição que sempre foi respeitada, a OAB. Não deve fazer isto, pois há bacharéis de todos os níveis e estado civil. São idosos, senhoras casadas, mães, pais, avós, filhos,militares reformados, professores, enfim, os bacharéis atingem todas classes e categorias.Para ter um exemplo. Minha filha também bacharel em direito, um vizinho entregou o jornal para ela ler onde consta o seu nome, e como Damous/OAB RJ, se dirige a estes. E, me pede que faça alguma coisa. O que eu devo fazer Sr Damous? Me diga o que eu devo fazer? Humilha minha filha, humilha o pai. aonde está a sua educação, moral e ética. Não teria sido melhor se deixássemos a Justiça resolver? Me diga o que eu faço agora. Exijo desculpas pela sua inconveniência? Lhe cobrarei.
Prezado futuro colega Marcos,
O meu E.MAIL é
PROFPITO@YAHOO.COM
Um abraço do
Fernando Lima
SENHORES ADVOGADOS,BACHARÉIS E SOCIEDADE QUE ESTÃO NA EXPECTATIVA DO DESENROLAR DO IMPASSE COM AS LIMINARES CONCEDIDAS. ESTAREMOS ENTRANDO COM SUSPEIÇÃO SOBRE A CASSAÇÃO, PORQUE ACHAMOS QUE O EXMO. SR. DESEMBARGADOR DEVERIA SE DAR COMO IMPEDIDO PELA SUA FOLHA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR LONGOS ANOS NA OAB RJ. ACREDITAMOS NA JUSTIÇA. NÃO ACREDITO, QUE DEIXEM CONTINUAR, ESTA INCONSTITUCIONALIDADE. PORQUE AONDE ESTÁ A ISONOMIA? A LDB COMO LEI NOVA REVOGOU OU NÃO A LEI ANTERIOR, POIS, NÃO FOI RECEPCIONADA? A FACULDADE QUALIFICA E HABILITA OS FORMANDOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU NÃO? SE FOR CRIADA UMA NOVA LEI QUE SUBMETAM TODOS OS CURSOS UNIVERSITÁRIOS A EXAME, ESTAREMOS LÁ PARA SERMOS SUBMETIDOS, SEM RECLAMOS. MAS, TAMBÉM, DESDE QUE SEJA DE AUTORIA DO MEC, E NÃO, DE SINDICATOS OU CONSELHOS, POIS, NÃO SÃO COMPETENTES. TODA A SOCIEDADE, SABE QUE OS SINDICATOS E CONSELHOS NÃO PODEM COIBIR O INGRESSO NO MERCADO DO TRABALHO. TEMOS HOJE, UMA SOCIEDADE MAIS ESCLARECIDA. GOSTARIA QUE AS AUTORIDADES COMPETENTES, TOMASSEM UMA PROVIDÊNCIA SOBRE AS INFÂMIAS QUE ESTÃO FALANDO DE TODOS OS BACHARÉIS DO BRASIL. "QUE SÃO ANALFABETOS E IGNORANTES JURÍDICOS, FORMADOS EM FACULDADES EM BEIRAS DE ESTRADAS". ENTRE OS BACHARÉIS,HÁ MÉDICOS, ENGENHEIROS, PROFESSORES, PSICÓLOGOS, ETC. ISTO É UMA OFENSA GRAVE E DEIXA OS BACHARÉIS CONSTRANGIDOS E ENVERGONHADOS, PERANTE A FAMÍLIA, SEUS AMIGOS E A SOCIEDADE. O PRESIDENTE DA OAB SR DAMOUS, FALTA A ÉTICA E A EDUCAÇÃO QUE É PECULIAR AOS NOBRES ADVOGADOS,E, PRINCIPALMENTE PELO CARGO REPRESENTATIVO QUE ELE OCUPA. AUTORIDADES, ELE CALADO, AGUARDANDO A DECISÃO FINAL DO PROCESSO JUDICIAL, NÃO DEIXARÁ AFETADA A IMAGEM DA OAB QUE DEVE SER RESPEITADA E PRESERVADA.
A SOCIEDADE, ADVOGADOS, BACHARÉIS, ESTUDANTES e SIMPATIZANTES. VEJAM O QUE ESTÁ NO MNBD DO RIO GRANDE DO SUL
"A MÁSCARA DA OAB VAI CAIR"
VEJAM O CURRÍCULO DO DESEMBARGADOR QUE CASSOU A LIMINAR DO RIO DE JANEIRO
SUSPEIÇÃO!
"SE A JUÍZA É SUSPEITA PARA A OAB, POR QUE O DESEMBARGADOR NÃO SERÁ SUSPEITO PARA O MNBD???
ATUOU COMO JUIZ DO TRIBUNAL DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONSELHO DA OAB RJ;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CURSOS JURÍDICOS DA OAB RJ;
VICE-PRESIDENTE DA 16ª SUBSEÇÃO DA OAB RJ;
MEMBRO DO CONSELHO DA OAB RJ;
MEMBRO EFETIVO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Caro Nogueira:
1. Segundo seu raciocínio, TODO JULGADOR QUE SEJA ORIUNDO DOS "QUINTOS" deverá ser SUSPEITO em casos nos quais atuem suas Categorias de Origem (Advocacia ou M.P.)?
2. Perdão: as coisas não se confundem.
3. De toda sorte, melhor sorte ao MNBD. Talvez sejam melhorando a TESE que consigam a vitória. Mas ... trazendo argumentos vãos ... vai ser difícil.
ENQUANTO SE DISCUTE SE BACHAREL É ISSO, SE É AQUILO..OS ADVOGADOS ESTÃO DANDO TRABALHO, HEHEHEHE, VEJAM SÓ:
O advogado Cláudio Dochi Junior , acusado de crime de pedofilia, teve pedido de liminar em Habeas Corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.
Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, em regime integralmente fechado, por atentado violento ao pudor. A defesa entrou com HC no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Justiça paulista manteve a prisão decretada contra ele.
A defesa sustenta que o réu sofre constrangimento ilegal, pois, apesar de ter respondido ao processo em liberdade, ele teve prisão decretada pelo juiz da 14ª Vara. Assim, pediram o reconhecimento do seu direito de apelar da sentença condenatória em liberdade. Liminarmente, requereram a expedição de contra mandado de prisão e, no mérito, a revogação do decreto de prisão preventiva.
O presidente do STJ não reconheceu ilegalidade na decisão do TJ-SP e manteve a prisão preventiva, fundamentada na “garantia da ordem pública”. O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma, após o recesso forense. O relator é o ministro Nilson Naves.
Segundo denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre maio e dezembro de 2001. O réu era companheiro da mãe do menor e atuava enquanto todos estavam dormindo.
HC 97.728
Prezados (as) Amigos (as) e Colegas de Profissão. Sou advogado atuante na Capital - SP e estou a disposição, para ingressar com qualquer ação ou remédio contitucional face a verdadeira "caça-níqueis" em questão. Precisamos nos unir, perder qualquer tipo de medo ou receio e honrar nossa profissão dando exemplo de luta por nossos direitos!
Caros doutores, data venia devida, gostaria de deixar minha opinião registrada, de acordo com um pensador francês,Robespierre foi um dos raros defensores do sufrágio universal e da igualdade dos direitos, defendendo a abolição da escravidão e as associações populares. Ele defendia que "A mesma autoridade divina que ordena aos reis serem justos, proíbe aos povos serem escravos"."Liberdade e igualdade para o governo da república; indivisibilidade em sua forma; virtude como seu princípio; Ser Supremo como o seu culto. Quanto aos cidadãos, fraternidade em seus relacionamentos, probidade em sua conduta, bom senso como espírito, modéstia em suas ações públicas, que eles deveriam nortear para o bem do estado, e não para eles mesmos. Tal era o símbolo de sua democracia." Ora, creio que independente das opiniões, deve-se sim, ser reestruturado esse exame,n abolido, para que realmente alcançe a sua essencia essencia, e não continue sendo uma fabica de niqueis. Parabenizo o colega Rodolpho pelo brilhante comentario, mencionando tbm Robespierre, há muito não lia algo bem estrurado e com clareza, tbm parabenizo o MNBD, independente de estarem com a razão ou não, mas pela coragem com que lutam por direitos seus e alheios, gostaria de um e-mail para ter contato com o MNDB, tbm parabenizo o Professor Fernando Lima, pela ética que luta pelo ideal dos bacharéis, e ao colegas favoráveis ao exame tbm, aqueles que civilmente exercem a arte da retórica, ao defender o exame sem humilhar aqueles que são contra ele. Mas infelizmente aqueles que deveriam ouvir, preferem tapar os ouvidos e se fazerem de cegos. Pois é isso, lutemos, chega de assistirmos a esse pais afundar, sentados, e reclamarmos somente qdo a agua bate em nossa bunda!!
Comentário do Nogueira:
"A LDB COMO LEI NOVA REVOGOU OU NÃO A LEI ANTERIOR, POIS, NÃO FOI RECEPCIONADA?"
Que coisa hein Nogueira...
A LDB cuida de diretrizes e bases da educação nacional, não de qualificações profissionais que a lei dispõe, conforme art. 5, XIII da CF.
Acredito que o senhor tenha se referido a LDB revogando, tacitamente, o Estatuto da OAB... se foi isso, o senhor está redondamente enganado. Uma não possui liame com a outra.
Ademais, só se fala em recepcção ou não de lei em face da CF, e mesmo assim de lei anterior a atual Constituição. Para leis posteriores a atual CF, os termos corretos são constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
Desculpe. Mas os seus argumentos, assim como os dos demais bacharéis são fracos, sem possibilidade de vitória nas Instâncias Superiores. No primeiro grau pode até passar, mas no Tribunal não passa nunca.
Veja, inconstitucionalidade formal, como o próprio nome diz, é inconstitucionalidade de forma, de procedimento. O trâmite legislativo foi atropelado. Isso não ocorreu com o Estatuto da OAB. A OAB é Autarquia Especial, não é pessoa privada. A OAB pode elaborar lei, assim como qualquer associação ou pessoa física, porém um legislador agasalha o texto e pede sua inclusão na pauta de votação do Congresso. Foi o que ocorreu com o Estatuto, bastando, para tanto, reconhecer que o ex-presidente da OAB, Dr. Battocchio, foi deputado federal, sendo de sua autoria o Estatuto.
Logo, seus argumentos são inconsistentes.
Acho que vocês poderíam sim, lutar pela diminuição no valor das inscrições do exame. Agora, falar que o exame é inconstitucional não.
Arrolar casos de advogados corruptos não desqualifica o exame também, pois nenhum deles deixa de ser humano, logo falível.
Essa decisão precisa ser reformada urgentemente. Quem não passa no exame de ordem não está minimamente preparado para exercer a profissão. Suprimi-lo causará o descrédito completo da classe dos advogados, já povoada de pessoas que carecem do mais elementar conhecimento técnico. As provas objetivas demonstram muito bem o grau de dificuldade que se exige do concludente. Se ele não é capaz de satisfazer 50% dos pontos, deve fazer uma reflexão e, acima de tudo, lamentar-se pelo terrível e sofrível aproveitamento no curso de Direito. Esse filtro, a prova de admissão na carreira de advogado, deveria ser implementada periodicamente, para evitar a mediocrização e estimular os estudos e atualizações técnicas contínuas.
Ao Marcos:
Quero lhe dar um conselho: vocês não vão conseguir mudar algo que é necessário ao país. Diante disso, você deveria se preocupar mais com seus conhecimentos. Primeiramente deveria estudar mais história, para saber que foi com Robespierre que se inaugurou a época do "terror" na França, onde a guilhotina funcionava sem parar. Ademais, utilizar o termo "DATA VENIA DEVIDA" está TOTALMENTE errado.
"Data venia" é expressão do latim, que significa "com a devida licença", e com a devida licença para discordar. Se você colocar o verbo "devida" logo após, você está repetindo termos, está se utilizando de redundância indevida.
Marcos, seja inteligente e prepare-se para não fazer com a vida dos outros o que Robespierre fez com a própria (pois ele não foi nenhum santo).
Prezado Régis C. Ares
Muito difícil esse tal exame!!! Depois de mais de 5 anos fora do País, venho, presto e acerto aproximadamente 75 questões... muito difícil mesmo hein!!! Avalia muito.... Fala sério....
Diga se os nossos mestres que não fizeram o exame de ordem estão aptos para fazê-lo e se dispõem a ser submetidos ao exame junto com nós pupilos.
MERCANTILISTAS NÃO SÃO AS FACULDADES...
MERCANTILISTAS SÃO OS CURSINHOS PARA EXAME DA ORDEM....
OU SEJA.... OS MAIORES INTERESSADOS EM MANTER O EXAME DA ORDEM SÃO OS CURSINHOS QUE FAZEM FORTUNAS ENSINANDO AS BESTEIRAS QUE MUITAS VEZES COBRAM NO EXAME DA ORDEM...
SOU 100% FAVORÁVEL A UM EXAME DE ORDEM, PORÉM MUITO DIFERENTE DO ATUAL... QUE MUITAS VEZES MANTÉM QUESTÕES ERRADAS COMO SE FOSSEM CERTAS... E RARAMENTE DÃO PROVIMENTO AOS RECURSOS...
OU SEJA, NO DIA QUE O EXAME FOR BEM ELABORADO, VERSAR SOBRE QUESTÕES REALMENTE IMPORTANTES PARA A PRÁTICA DA ADVOCACIA, NÃO MANTIVER NO GABARITO RESPOSTAS ERRADAS APENAS PARA NÃO ACEITAR OS RECURSOS E AUMENTAR ASSIM O NÚMERO DE REPROVADOS QUE NOVAMENTE PAGARÃO SUAS TAXAS E CURSINHOS...
DAÍ SIM A COISA VAI MUDAR...
POR ENQUANTO TEM MUITO DONO E SÓCIO DE CURSINHO FAZENDO FORTUNA... E A CADA REPROVAÇÃO É A GARANTIA DE QUE MAIS UMA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ PAGA...
Ao Thiago
Gostaria de lhe agradecer pela aula de português ministrada, no que tange ao termo “data venia” e seu uso, apenas não quis ofender ou agredir as opiniões contrárias, entretanto, com certeza será de grande utilidade em meu uso diário. Já no que concerne a polêmica do referido exame, como disse, não me referi em tempo algum que deveria ser extinto, na verdade, o que defendo é que ele seja sim, reestruturado, atendendo assim a sua essência, e não servir de um mero caça-niqueis, não tão diferente de muitas faculdades e escolinhas do “professor raimundo e da OAB”, e se o sr. Leu meus outros posts, eu disse que irei estudar e muito para ser aprovado e provar ao sr. Presidente da ordem, que os bachareis não são essa escória que eles vivem insultando. Em se tratando de Robespierre, não sou partidário de sua “época de terror na França”, onde a guilhotina funcionava sem parar, ocorre que, justamente, colocá-lo como único arauto de todo esse terror não é cabível, se foi instaurado, foi pela anuência de uns e silêncio de outros, tal qual a Alemanha nazista, ditaduras de classe, enfim, o que quero dizer, como postei, é que seus ideais iniciais são válidos, e não a forma na qual ele implantou, e para melhor elucidação segue novamente o trecho para que leia: “Robespierre foi um dos raros defensores do sufrágio universal e da igualdade dos direitos, defendendo a abolição da escravidão e as associações populares. Ele defendia que "A mesma autoridade divina que ordena aos reis serem justos, proíbe aos povos serem escravos"."Liberdade e igualdade para o governo da república; indivisibilidade em sua forma; virtude como seu princípio; Ser Supremo como o seu culto. Quanto aos cidadãos, fraternidade em seus relacionamentos, probidade em sua conduta, bom senso como espírito, modéstia em suas ações públicas, que eles deveriam nortear para o bem do estado, e não para eles mesmos. Tal era o símbolo de sua democracia” . Talvez como nosso Exmo Presidente, possa ter sido corrompido pelo poder em seu caminho. Respeito a vossa opinião, entretanto, não posso deixar de opinar, e faço minhas as palavras de Martin Niemöller, autor de uma das mais célebres frases sobre o significado do Nazismo na Alemanha:
"Primeiro vieram buscar os judeus e eu não me incomodei porque não era judeu.
Depois levaram os comunistas e eu também não me importei pois não era comunista.
Levaram os liberais e também encolhi os ombros. Nunca fui liberal.
Em seguida os católicos, mas eu era protestante.
Quando me vieram buscar já não havia ninguém para me defender…"
Ao Thiago, veja a opinião de um bom jurista acerca do assunto:
Hora de mudar
Exame de Ordem já não atende necessidades da advocacia
por Sílvio de Salvo Venosa
O Exame da Ordem converteu-se em mais um vestibular para os alunos das faculdades de Direito do país. Tudo que se comenta sobre esse exame, suas dificuldades, seus índices de reprovação, a deficiência das instituições, tem criado ambiente sumamente negativo em nossas escolas de Direito sem exceção, inclusive nas mais tradicionais e que menos problemas apresentam na aprovação de seus alunos.
Essa situação tem acarretado, inclusive, um desvio inaceitável no ensino jurídico: nossas faculdades e nossos professores, pressionados pelo alunato, passam a orientar os currículos e as aulas para a aprovação no decantado exame, como num inaceitável retorno aos famigerados cursinhos pré-vestibulares. Aliás, os ditos cursinhos pré-vestibulares também evoluíram para preparatórios para o Exame da OAB, além de preparar para outros concursos nas carreiras jurídicas.
O que mais preocupa nesse quadro é mesmo o desvirtuamento do curso superior de Direito, que deve preparar um profissional para a vida, incluindo aí sua profissão. Nessa altura, o acadêmico passa a exigir que suas escolas e seus professores comentem os exames da OAB, tragam casos práticos, questões de algibeira que podem ser inseridas nas provas, fazendo tabula rasa dos ideais maiores dos cursos de Direito. Temos notado uma rejeição quase sistêmica às matérias fundamentais e absolutamente essenciais, que formam o pensamento do futuro profissional, como a introdução ao estudo do Direito, Direito romano, filosofia e sociologia jurídicas, antropologia, história do Direito, etc..
Na verdade, e aqueles que lecionam nas faculdades sabem bem ao que me refiro, quando o professor inicia uma alocução reportando-se à história, ao pensamento jurídico e aos fundamentos de um instituto, os alunos, com regra, perdem interesse na matéria e no mestre e dão preferência àqueles professores que, como os meros lentes do passado, se limitam a falar sobre prazos processuais e comentar questões e questiúnculas dos últimos exames. É claro que tudo é importante, esse o sentido da “universitas”, mas também é fato que essa distorção didática se faz sentir de forma patente com insistente generalização.
Com isso, estamos formando, salvo as exceções de sempre, gerações de bacharéis que não conseguem pensar no Direito ou pensar o Direito. Continuam presos às famigeradas questões de múltipla escolha e às questões práticas como se fossem argüição de provas. É evidente o risco que se corre com os reflexos que essa situação pode acarretar também nas outras carreiras jurídicas, não só no advogado, pois a formação é uma só.
Após tantas décadas no exercício diuturno de carreiras jurídicas, especialmente a de professor de Direito, temos refletido já há algum tempo sobre o Exame da OAB e creio que já é mais do que tempo de ser repensado. Temos sempre repetido o fato em nossas palestras pelo Brasil. Essa prova há de persistir, é evidente, não há que se pensar em sua extinção, mas o tradicionalismo do raciocínio do jurista tem impedido de tornar a atual fórmula cansada, repetitiva e que não mais tem trazido os resultados esperados, de amoldar-se à contemporaneidade.
Há que se pensar que a própria atividade da advocacia hoje é muito diversa daquela exercida poucas décadas atrás. Toda a estrutura do Exame da OAB, bem como o currículo da maioria das nossas faculdades até bem pouco tempo, sempre levaram em conta aquele advogado tradicional, estereotipado, o tribuno, o advogado de júri, o advogado litigante, que peticiona, contesta, recorre, agrava, etc. e freqüenta os tribunais. Ora, mesmo a advocacia tradicionalmente litigiosa, a solução de conflitos, tem todo um caminho prévio de conciliação, negociação e arbitragem, cada vez mais eficientes.
Por outro lado, o advogado vem atuando com crescente importância na área preventiva e consultiva. Há todo um universo da advocacia que não necessita mais do advogado litigante, daquele versado nos meandros do processo, na complexidade dos prazos, dos recursos, da nova ou antiga modalidade de execução. O advogado tem sua atividade cada vez mais extensa na área societária, contratual, cartorial, registral imobiliária, etc.. Mais avulta a necessidade de advogados consultores, aconselhadores, assessores, conciliadores não só nas áreas tradicionais do Direito, como também nos novos campos abertos às novas especialidades como franquias, direito da energia, das comunicações, das agências reguladoras, do petróleo, dos novos direitos intelectuais, o vasto horizonte que se abre com a internet, etc..
Daí porque nos pequenos, médios e grandes escritórios de advocacia, a grande maioria dos seus integrantes há décadas não firma uma petição inicial ou contestação, ou nunca firmou, dedicando-se à área preventiva, à consultoria e à atividade fiscalizatória inerente à profissão e nem por isso esses profissionais são menos advogados ou menos importantes ou menos bem sucedidos profissionalmente daqueles que se dedicam ao campo litigioso, que são chamados a atuar, quando necessário. O microcosmo representado pelos maiores escritórios de advocacia do Brasil, assim como do Exterior, é exemplo cristalino do que falamos.
Porque não pensar então, em dois tipos de Exame da Ordem, mantido o tradicional, para aquela advocacia referida, com ênfase no processo e nos direitos comumente versados em juízo; outro para a advocacia consultiva e preventiva, com acentuado ênfase para o direito empresarial em geral, cartorial, registral, contratual, etc.. Assim, teríamos duas categorias de advogado, abrindo-se um amplo campo e vasta oportunidade profissional a toda essa população reprimida e frustrada de bacharéis, que terá aberto um campo profissional tão essencial à sociedade quanto essencial é o advogado litigioso. Nada impediria, também, que o interessado fizesse os dois exames.
É evidente que essa mudança implicaria em renovação saudável de nossos cursos jurídicos, algo que também se faz sentir com premência. Assim, já é tempo de desligarmos-nos do culto feito ao processo e à litigiosidade que refletiu nossos cursos jurídicos desde nossas origens históricas e se acentuou no século passado. É fato que aqui expomos um tema para reflexão. Trata-se de um convite a pensar e a mudar, a fim de que outras soluções possam ser aventadas.
O importante é termos consciência de que a sociedade mudou, a aplicação do Direito se transformou, as nascentes especialidades jurídicas estão a desafiar novos profissionais e não podemos ficar arraigados a imobilismos. Definitivamente, a atual estrutura de Exame da OAB não atende mais plenamente as necessidades da sociedade e da advocacia.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2008
Sobre o autor
Sílvio de Salvo Venosa: é juiz aposentado do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, sócio de Demarest e Almeida Advogados e autor de obra completa de Direito Civil em seis volumes
Aquele que faltou na aula sobre Robespierre:
Na França do Velho Regime foi assim: Luiz XVI demoliu as finanças da França, ao auxiliar os revoltosos da Independência Americana e, para recuperar essas finanças, quis cobrar impostos da nobreza, o que nunca tinha ocorrido antes. Os nobres fizeram um movimentozinho social opondo-se a isso. O rei partiu para a dura repressão, conforme está acontecendo agora com a OAB. O movimento dos nobres engrossou, ganhando a adesão da alta burguesia financeira, industrial e comercial francesa, e a revolução explodiu, sob a chefia de Danton, Marat e Robespierre. E com milhares de cabeças rolando, rolando também as cabeças do próprio rei e da rainha. A repressão internacional atacou violentamente a França, e ai surgiu Napoleão Bonaparte, varrendo a Europa com milhões de soldados e espalhando a revolução em todo o continente. E foi o fim do Velho Regime!!
No Brasil nós vivemos ainda no Velho Regime, e o senhor é uma personificação do mesmo, e não está enxergando o que está prestes a acontecer, com uma OAB que proíbe a própria divulgação do trabalho do advogado, fazendo com que a advocacia seja a única profissão no Brasil impedida de fazer publicidade, o que, todos nós sabemos ser um meio de reserva de mercado.
Com a sua lamentável explosão emocional o senhor provou que não sabe nem ao menos quais foram as origens da OAB.
A primeira tentativa de criação da OAB foi feita por Montezuma (Francisco Gê Acaiaba de Montezuma). Quem quiser saber quem foi esse representante da mais retrógrada facção da classe dominante brasileira que leia a obra “Independência, Revolução e Contra Revolução”, Ed. Livraria Francisco Alves S/A, em cinco volumes, e de autoria de José Honório Rodrigues. Ali se verá que Montezuma era um golpe
Quanta besteira. Tanto bacharel que alega ter várias graduações e não passam no Exame. Culpam o exame do RJ, mas e agora que unificou? Enquanto milhares em todo o país se tornam advogados a cada 4 meses, os mesmos bacharéis continuam lutando contra o óbvio. Estamos na geração "prova da OAB". Quem começou a estudar Direito há 12 anos sabia e sabe que seria avaliando no final do curso para advogar. Agora, não passam na prova e querem se rebelar? E ainda conseguem apoio parlamentar. Lógico! Que político não quer "morder" essa fatia de "dois milhões" de eleitores? Ou alguém acha que existe interesse humanístico por parte dos políticos que apóiam os bacharéis que não passam no exame?
Sinceramente, boa sorte a todos, mesmo achando lamentável bacharéis se curvarem à primeira avaliação dura que precisam enfrentar, sendo que depois, na militância, é tudo bem mais dificil.
Boa sorte aos senhores nessa briga.
E não vou comentar a incostitucionalidade, por não acreditar nela, sendo que o salário mínimo é incostitucional, aquele "apagão" do FHC também era, enfim, e não foi dessa forma que se manifestou o STF. Percebo que muitos bacharéis querem debater "sua única causa" com advogados, mas primeiro deveriam passar na prova para depois chamarem profissionais para o debate.
Fiquem com Deus.
Devemos analisar isso com compaixão, pois os milhares de bacharéis que não passam no exame são seres humanos e merecem consideração. Portanto, eu proponho: que a OAB crie uma cota para o bacharel que já prestou o exame 20 vezes e já entrou com mais de 5 MSs com pedido liminar indeferidos. Ora, depois de tanta luta, tanto estudo, tanto MS, esses bacharéis devem prestar para alguma coisa. (rs)
Para argüir inconstitucionalidade, primeiro passem no exame, senão essa tese vai soar como "incompetencionalidade", o que é vergonhoso.
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