O SBT e o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, conseguiram reduzir o valor da condenação a ser paga a Paulo Antonio Rodrigues, integrante da Igreja Cristã Acalanto – apresentada pela emissora como a primeira comunidade cristã gay do Brasil. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de R$ 150 mil para R$ 30 mil a indenização por dano moral devida ao fiel. Houve voto divergente e cabe recurso ao próprio TJ paulista.
A igreja foi tema de reportagem, por duas vezes, do Programa do Ratinho, em maio de 2003. O apresentador é acusado de exibir imagens clandestinas e fazer comentários “jocosos” sobre os freqüentadores e a igreja. O fiel Paulo Antonio alega que a exibição das imagens, sem autorização, e os comentários do apresentador causaram danos à sua vida pessoal.
Na época, o apresentador do SBT descreveu a entidade como “a primeira igreja gay do Brasil”. O fiel alegou que se sentiu ofendido. Argumentou, também, que a emissora exibiu imagens suas sem autorização e pediu indenização R$ 230 mil como reparação pelo dano sofrido.
O juiz Carlos Dias Motta, da 17ª Vara Cível Central de São Paulo, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou os réus (SBT e Ratinho) a indenizar, solidariamente, o integrante da igreja em R$ 150 mil. As partes recorreram ao Tribunal de Justiça. Paulo queria que a reparação fosse fixada nos R$ 230 mil e os réus apelaram pela nulidade da sentença.
A emissora e o apresentador alegaram que houve apenas a exibição das imagens da igreja, que está em local público. O apresentador também afirmou que agiu no exercício de sua profissão e que não houve intenção de ofender o freqüentador.
A defesa de Ratinho sustentou, ainda, que não houve conduta ilícita da parte de seu cliente e que este não teceu nenhum comentário jocoso, humilhante ou irônico sobre o integrante da Igreja Acalanto. O apresentador argumentou que, mesmo no caso das imagens terem sido colhidas de forma ilegal, o fato se mostra insuficiente para macular a honra e a moral dos fiéis da entidade religiosa.
Por maioria de votos, a 8ª Câmara de Direito Privado aceitou parcialmente o recurso do SBT e do apresentador Ratinho. O fundamento da decisão foi o de que o valor fixado em primeira instância é excessivo e causa enriquecimento ao autor da ação. A turma julgadora entendeu, ainda, que a reportagem teve cunho informativo e que seu mote não era o fiel Paulo Antonio Rodrigues, mas a Igreja Acalanto.
“A matéria exibiu fato verídico, porém, algumas expressões ditas durante sua exibição foram ofensivas, e, ainda que não tenham sido imputadas diretamente ao autor, foram exibidas imagens sua no contexto da reportagem, sem sua expressa autorização”, entendeu relator Ribeiro da Silva.
O desembargador Salles Rossi divergiu da maioria com o fundamento de que a imagem de Paulo Antonio Rodrigues foi “enxovalhada” na reportagem exibida pelo SBT. O voto vencido narra que o apresentador Ratinho quando se refere à igreja diz que a entidade não possui filial, mas sim “Vidal”. E, em outro trecho da reportagem, pergunta a outros integrantes do programa: “são as ovelhinhas de Jesus?”, para receber a resposta: “não, são os viadinhos de Jesus”.
“Não há dúvidas (até pelos comentários do repórter que esteve na igreja) de que a reportagem em questão deixou bem claro que as pessoas que freqüentavam a igreja eram homossexuais”, afirmou o desembargador Salles Rossi.
Porque o Tribunal de Justiça de São Paulo arbitra indenizações altíssimas quando a vítima é um de seus membros (especialmente desembargadores) e, quando se trata de um cidadão comum, a desculpa é o tal do pecado mortal do 'enriquecimento ilícito' para arbitrar-se valores tão baixos.
Essa indagação vale para outros Tribunais também.
Sou cidadão, quero saber!
Dois pesos e duas medidas!!
Por que a Rede Globo e a Revista Veja se safam da maioria dos processos de indenização por dano moral e material movidos contra elas, e as outras emissoras, tais como Record e SBT, são condenadas?
Quantas vezes a Globo não fez filmagens sem autorização e comentários que feriram a honra?
Quantas vezes a Veja não publicou fotos montadas e textos deturpados que levaram o leitor ao erro e consequente opinião ofensiva à honra?
Que estranho!! Em alguns casos o dever de informar justifica as maiores barbaridades, mas em outros não!!
Parabéns ao juiz Carlos Dias Motta, da 17ª Vara Cível, e ao desembargador Salles Rossi e meus pesâmes aos demais integrantes da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ SP.
Concordo com o comentário do sr. Paulo. Já está pegando mal esse negócio de o Judiciário deferir indenizações altíssimas quando o ofendido é juiz, sem se perquerir se tal fato causa ou não enriquecimento sem causa. Já quando se trata de meros mortais a história é diferente, e as indenizações são sempre baixas, e quando razoáveis são sempre revistas: para baixo, claro.
Quem planta vento, fica sujeito a colher tempestade. É inegável o caráter sensacionalista dos programas do Sr. Ratinho, bem como os seus comentários. Mas isso não isenta o apresentador e nem o veículo de comunicação a ele vinculado de indenização por ofensa degradante a terceiros. O montante da indenização estipulado pelo tribunal é adequado, pois contribui para impedir a propagação da indústria de enriquecimento fácil decorrente de duvidosos danos morais.
Essa questão do interesse público é bastante discutível. Nesta reportagem, o tema era sobre uma igreja cristã para gays. Bem, históricamente o cristianismo, quer seja na ordoxia oriental, no catolicismo romano ou no protestantismo (incluindo a maioria das igrejas evangélicas atuais), sempre foi e ainda é abertamente contrário ao homossexualismo. Portatnto, o tema em si é interessante.
E sobre sensacionalismo... QUA!! QUA!! QUA!! Nós, freqüentadores assíduos do Conjur vimos recentemente que um juiz, ao dar sua sentença em um processo movido contra a Veja, disse que deve-se levar com bom humor os comentários picantes e agressivos de Diogo Mainardi. O que é isso? Não é uma proteção a um modelo mais requintado de sensacionalismo que atinge a um público diferente do público do Ratinho?
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