Iria de Oliveira Cassu e Milton José Pereira Júnior, acusados de evasão de divisas e lavagem de dinheiro e presos pela Polícia Federal na Operação Kaspar II, não conseguiram liminar para responder o processo em liberdade. O pedido foi negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Os acusados pediram a extensão da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski à doleira Claudine Spiero, acusada no mesmo processo. Para tanto, alegaram que estavam “na mesma situação processual”. Entretanto, a ministra se apoiou em parecer da Procuradoria-Geral da República pela rejeição do pedido, no qual se afirma que Claudine comprovou ter bons antecedentes, residência fixa e profissão definida e ainda propôs entregar seus passaportes, brasileiro e canadense, em juízo, “demonstrando com isso a sua disposição de submeter-se às autoridades policiais e judiciárias”.
“Ademais, pela leitura da decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva, entendo que as condutas imputadas à paciente Claudine Spiero não coincidem com aquelas atribuídas aos ora requerentes”, afirmou a ministra. “Não se pode, portanto, concluir pela identidade das condutas potencialmente delituosas praticadas, que autorize a concessão das extensões de habeas corpus pleiteadas”, concluiu Ellen Gracie.
A Operação Kaspar II foi deflagrada pela PF no dia 6 de novembro de 2007. Segundo a Polícia Federal, a investigação, que durou um ano e meio, apurou que bancos suíços abriam contas numeradas e codificadas para onde os brasileiros enviavam dinheiro não declarado. Estas contas codificadas dificultariam a identificação dos titulares. Ainda de acordo com a Polícia, parte dos recursos enviados para a Suíça era usada para o pagamento de fornecedores, no exterior, que subfaturavam as importações. Alguns clientes brasileiros usariam doleiros para o esquema.
HC 93.457

Alguém já viu a ministra Ellen Gracie conceder liminar em hc? Pelo que me consta, nunca. Aliás, "identidade de condutas" diz respeito ao mérito, que é exigível, em extensão de hc, para trancar a ação penal e não para responder em liberdade. Êta justiça!
Falou tudo olho vivo!!! Mas cá entre nós, não juntar documentação tão corriqueira também é demais, né? Imperdoável! Só pra esclarecer, o Sr. MJPJ também tem residência fixa, profissão, não possui antecentes criminais, em nenhum momento se negou a colaborar com as autoridades(tanto é que está preso e não foragido)e,definitivamente está na mesma situação processual de Claudine Spiero e obviamente entregará seu passaporte as autoridades caso isso seja necessário. E enquanto isso, esse pai de família continua preso no CDP II - Guarulhos, dividindo cela com 20 detentos, em condicóes de higiene precaríssima e sob estresse violento para qualquer ser humano que tenha boa saúde. Imaginem para um cardíaco, hipertenso, diabético e depressivo? Gostaria de saber quem será o responsável se algo de grave acontecer a ele lá dentro... Êta justiça!!!!!!!!
"O QUE OCORRE NA REALIDADE É QUE A MINISTRA/PRESIDENTE NÃO APRECIOU AS CONDIÇÕES PROCESSUAIS E SIM AS CONDIÇÕES PESSOAIS, O QUE SERIA INVERSO AO QUE ESTABELECE O ART.580 DO CPP, COM ISTO, ELA SE POSICIONA CONTRÁRIA A LEI E A TODA JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CASA" INFELIZMENTE!!!
"...AS CONDUTAS DELITUOSAS ATRIBUIDAS A CLAUDINE SPIERO REALMENTE NÃO COINCIDEM, POIS ALÉM DE CONTER TODAS AS INCURSÕES DOS PACIENTES, CONTÉM OUTRAS DE MAIOR GRAVIDADE..." ASSIM, NÃO RECONHECÊ-LAS EM RAZÃO DE SER INFERIORES PARA BENEFICIAR OS PACIENTES É UMA VERDADEIRA INCONGRUÊNCIA, POIS TODAS OS CRIMES IMPUTADOS AOS PACIENTES SÃO ATRIBUÍDOS TAMBÉM A CLAUDINE, INFELIZMENTE ESTA FUNDAMENTAÇÃO VEM DA CASA GUARDIÃ DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
Ops... mais um detalhe... também há um pedido de extensão a liminar de michel spiero. Foi encaminhado a PGR e, acreditem, "aguarda distribuição" desde o dia 02/01/2008 !!! Agora acredito que o recesso só termina depois do Carnaval!!! Éééé .... quem tá preso que aguarde...
Só pra esclarecer... A sra. Iria Cassu e o Sr. Milton José Pereira Junior tiveram suas prisões preventivas REVOGADAS em 22/01/2008, em virtude de decisão proferida pelo Juízo da sexta vara criminal federal.
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