O juiz Fernando Flores Cabral Júnior, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, decretou a interdição da Colônia Penal Agrícola de Charqueadas (RS). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17/1), dois dias depois de uma adolescente de 14 anos passar a noite no presídio, com dois presos.
O pedido de interdição foi feito pelo Ministério Público. O juiz determinou que a Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (Susepe) forneça em 48 horas a relação dos presos. Foi proibida a entrada e saída de condenados do presídio. A interdição não tem prazo definido.
Depois do episódio, a Susepe declarou que aceleraria o fechamento do presídio. Segundo a superintendência, o plano para fechar a colônia penal existe desde o ano passado, mas com o episódio da adolescente os trâmites burocráticos para a desativação serão elaborados com urgência.
Segundo o projeto do governo, os 274 presos devem ser transferidos para quatro albergues com 78 vagas cada um. Atualmente, os presos moram em seis casas na colônia, que integra o complexo de sete presídios de Charqueadas. A capacidade da colônia é para 200 pessoas. A Susepe quer concluir os albergues até dezembro deste ano.
De acordo com o processo, o cunhado da garota mandou que ela fosse ao local para levar drogas e R$ 50 aos amigos que cumprem pena no local. Segundo o depoimento da menina, ela não fez sexo com os presos.
A Polícia diz que a garota chegou ao presídio de regime semi-aberto por volta de meia-noite. Ela teria sido recepcionada por um dos presos, passado por uma cerca de arame farpado. Ao chegar ao Alojamento E, a adolescente foi recebida por outro preso.
Em depoimento, ela disse que não se interessou pelo preso e, por isso, passou a noite apenas conversando. Na manhã do dia seguinte, a jovem saiu da unidade prisional com facilidade e pegou carona com um caminhoneiro. Ao saber da história, o motorista a levou para o 28º Batalhão da Polícia Militar, que a encaminhou para a delegacia, onde prestou o depoimento.
Parecido com a estória do marido traído: depois de consumado a traição, manda retirar o sofá da sala... Já as causas, deixa para lá.
ABENÇOADO ( Bacharel em 17/12/2007)
Ilustre Dr. Carlos Rodrigues ( 17/01/2008, 10:59),. A juíza deverá ser apoiada sim. Deverá ser apoiada pela OAB e por todos da classe dos advogados porque como o Senhor deve saber, ninguém é culpado de nada até que se prove em contrário. Ou seja: deverá haver um julgamento a ao final com sentença transitada em julgado. Fora isso, você estará sendo arbitrário. Além do que, não se deve perseguir uma Juíza, somente porque ela contendeu com a OAB. Onde está o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa? Se a OAB perseguir a todos os Juízes que contender com ela estará jogando no ralo do esgoto esses princípios fundamentais da Constituição Federal e do Direito em geral. E, lembre-se o Senhor um dia poderá precisar contender com a OAB. Já pensou se o Senhor for o próximo da lista a ser perseguido pela OAB, nestas condições? Qanto a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Bem, Esse exame foi criado por um provimento do Conselho Federal da OAB, n 81/96 e que depois foi substituido pelo de n 109/2005. A Constituição Federal afirma que as profissões devem ser regulamentadas sim, porém , essa regulamentação deve ser através de Lei Federal devidamente votada de acordo com o processo legislativo( Constitucionalidade Formal), o que não e o caso do referido exame.
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