A Associação Santa Marcelina continua sem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para suspender decisão que retirou o certificado da entidade.
A decisão foi tomada pelo Ministério da Previdência Social, que negou pedido de renovação do certificado. Para o Ministério, a entidade, que é mantenedora de diversos colégios e faculdades no país, deixou de demonstrar a aplicação de percentual de sua receita em doações.
A associação alega que é registrada no Conselho Nacional de Assistência Social desde 1959 e que reserva 20% de sua receita bruta para gratuidade, conforme determina a legislação.
Ao negar a liminar, Ellen Gracie afirmou que, para se chegar a uma conclusão diversa, é necessário analisar as provas apresentadas pela associação com relação à aplicação ou não do percentual previsto em lei, “o que certamente não pode ser realizado neste juízo liminar”.
RMS 27.101
Muitas associações beneficientes movimentam quantias ou detem patrimônio incompatível com o bom senso. É estranho a ganância do governo por tributos passar ao largo de tal fonte de renda, já que abocanha direto no holerite do mais pobre trabalhador.
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