“Querida, que tal aproveitar essa oferta?” O tipo de pergunta é comum para quem olha preços em vitrines de shopping centers. Incomum é o produto: no caso, o que se oferece é um divórcio consensual por 499 dólares canadenses. A loja é um escritório de advocacia localizada no shopping Eaton Centre de Toronto, no Canadá. A desinibida advogada Jane Harvey é direta: “Se você mora em Toronto, provavelmente ouviu falar de mim”. A fama deve-se pela forma como desenha a estratégia de marketing de sua empresa.
Seu modo de se relacionar com os clientes causaria calafrios entre os advogados mais conservadores no Brasil. O interessado que passa por um dos seis escritórios da Jane Harvey Lawyers — todos localizados em shoppings centers — depara-se de cara com a tabela de preços de seus serviços exposta no balcão. Segundo a advogada, ela foi a primeira do estado de Ontário a anunciar os preços dos serviços jurídicos que presta. A tabela é sua logomarca.
Quem precisa de apenas uma consulta inicial com um dos advogados paga 50 dólares canadenses (R$ 86). Um contrato de venda de imóvel sai por 499 dólares (R$ 860). Já o refinanciamento da casa sai pelo preço de 399 dólares (R$ 688).
A tabela de preço de Jane Harvey é tão detalhada que mostra até quanto o cliente gastará com pequenos serviços burocráticos. Ela lembra, por exemplo, que em um caso de divórcio, além dos honorários, o casal irá gastar 32 dólares com a cópia da papelada, 4,28 com os correios e 16,06 com o mensageiro. Sem contar os impostos de 466 dólares pagos ao Ministério da Fazenda.
A política de pagamento da doutora também é clara. Antes de fazer qualquer serviço, o escritório exige um cheque ao portador. Se for necessário um novo gasto, o cliente é avisado imediatamente. Nas transações imobiliárias, o pagamento é feito antes do fechamento do negócio. Se o caso vai parar no tribunal, a conta tem de ser paga antes de o cliente ficar à frente do juiz.
Jane Harvey também atua em áreas bem distintas do Direito. Ela presta serviços do ramo de família, imobiliário, negócios e litigioso. A tabela de preços é dividida por área de atuação. O cliente que quer registrar no nome da empresa no estado de Ontário pagará 436,93 dólares de honorários. Já o depósito prévio, que inclui o pagamento de impostos, é de 561,61. Deste modo, antes mesmo de conversar com um advogado, o empresário gastará com este serviço o total de 988,53 dólares. Se o trabalho não estiver elencado nas tabelas, o cliente pode consultar o preço diretamente com a recepcionista.
Não foi fácil para Jane Harvey conseguir tal transparência nos negócios. Ela percebeu a oportunidade em 1980 quando, pela primeira vez, precisou contratar um advogado. Jane se assustou com o preço do serviço quando as faturas começaram a chegar. “As notas não eram discriminadas por advogado ou por assunto. Ninguém quis discutir as faturas. Ninguém quis fornecer os preços por cotas”, lembra a advogada, em seu site.
Apesar do alto preço, o serviço também não era dos melhores. Na sala de espera, a cliente Jane Harvey lembra que aguardava 40 minutos para ser recebida. Os telefonemas eram só retornados dias depois. “Vi uma verdadeira oportunidade de mercado”, diz a advogada.
Em 1987, a advogada fez uma campanha para que os preços dos serviços jurídicos pudessem ser divulgados. Seu lema era “the right advice at the right price” (o conselho certo pelo preço justo). A imprensa e parte da população apoiaram a medida. Foi então que a Law Society of Upper Canada (uma espécie de OAB do Ontário) permitiu a propaganda de advogados.
Pelo mundo
O caso canadense não é isolado. Em países como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha, os escritórios podem fazer propaganda para atrair clientes. Na Espanha, a restrição é parcial, enquanto a França tem uma legislação mais conservadora. Já os advogados de Portugal dispõem de uma lei parecida com a do Brasil, que permite apenas propaganda informativa e proíbe estratagemas para chamar novos clientes.
O caso americano é exemplar. Até 1974, as restrições aos advogados eram parecidas com as do Brasil. No entanto, as farmácias, que também eram proibidas de fazer propaganda, entraram com uma ação na Suprema Corte invocando a primeira emenda, que trata da liberdade de expressão. Com o aval dado pelo Tribunal, os advogados aproveitaram a brecha e começaram a anunciar.
Mas, às vezes, excessos acontecem. No ano passado, o escritório Fetman, Garland & Associates, firma de Chicago especializada em casos de divórcio, causou a celeuma entre os advogados. Colocou um outdoor com a imagem de um homem musculoso e uma mulher de calcinha e sutiã. No meio das fotos, lia-se “Life’s Short. Get a Divorce” (A vida é curta. Consiga um divórcio). O presidente da Academia Americana de Advogados Matrimonais, John Ducanto, classificou o anúncio como grotesco.
O advogado Carlos José Santos da Silva, o Cajé, diretor de Comunicação e Relações Institucionais do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, lembra que a estratégia adotada por Jane Harvey não é permitida aqui no Brasil. O parágrafo 1º do artigo 31 do Código de Ética e o artigo 4º do Provimento 94/2000 da OAB, que regulamenta a propaganda, proíbem qualquer divulgação com relação a valores e formas de pagamento.
No entanto, Cajé enxerga uma tendência de liberação maior nos últimos 10 anos com o advento da internet e de novos veículos de comunicação. Ele afirma que a publicidade não é totalmente proibida e que é um instrumento importante, se bem usado. O que falta, na verdade, é conhecimento da classe sobre o assunto. Como membro do Tribunal Deontológico da OAB-SP, que responde consultas da classe, o advogado diz que é comum chegar questões sobre publicidade. “A primeira coisa é conhecer o Código de Ética e o Provimento 94/2000”, afirma o advogado.
Para Cajé, o Brasil não precisa copiar o modelo norte-americano. “As firmas americanas que praticam uma publicidade mais agressiva não têm muita credibilidade diante do público”, explica. Segundo o advogado, a melhor propaganda continua a ser o boca a boca.
O consultor Marco Antonio P. Gonçalves, da Gonçalves & Gonçalves Marketing Jurídico, avalia que o Brasil está ainda no nível mais básico de marketing para advogados. Para ele, os escritórios investem mal a verba de comunicação. O consultor defende uma atuação mais centrada no relacionamento. “Não se dá para medir o impacto da publicação de uma brochura”, acredita Gonçalves.
Ele defende ainda uma melhor definição da OAB do conceito de mercantilização e não uma redução nas restrições à propaganda. O consultor afirma que é inegável que o advogado é uma profissão empresarial. “É um conceito mercantil. Se você tem escritório, você está ganhando. Há uma contrapartida financeira”, explica.

Eis aí, na minha humilde opinião, a verdadeira reserva de mercado da OAB.
Aos grandes escritórios não interessa a publicidade. Os dirigentes da OAB estão diariamente na TV ou no rádio, portanto dela não necessitam.
Enquanto isso, o pequeno empresário paga R$ 300,00 para um escritório obter uma certidão que ele desconhece poder obtê-la por conta própria...
Colegas,
Não sou favorável à liberação imoderada da propaganda de serviços e de honorários de advogados.
A advocacia não é profissão mercantil.
No entanto, o que mais se observa são advogados lixando-se para o Código de Ética da O.A.B., e realizando propagandas imoderadas em jornais, revistas, rádios e televisões; fazendo uso de "intermediários" para a captação de clientela; cobrando sem observar a tabela de honorários da O.A.B.; participando de "convênios jurídicos", ou fazendo funcionar seus escritórios juntamente com outras atividades incompatíveis.
Isso, mais o caso dos advogados que não largam mão de estarem sempre na mídia, fazendo parte constante de programas de televisão e de rádio.
É necessário que a O.A.B. esteja atenta aos advogados que desrespeitam o nosso Código de Ética, o qual deve valer para TODOS os advogados.
Abraços!
Régis C. Ares
O exemplo Canadense é o liberalismo levado ao extremo.Se tal fosse-nos permitido seria uma esculhambação, eis que estamos não muito longe de sermos milhão de advogados.
O modelo ético do advogado brasileiro relete-se em nosso estatuto. Acho-o, neste aspecto fundamental. Propaganda é óbvio deve ser sempre moderada, que é o que se adequa a nossa cultura.
É curiosa a estratégia do marketing. Por vias transversas, acaba criando no indivíduo um sentimento de “necessidade não necessária”. Curioso, também, é que, via de regra, essa necessidade de publicidade sempre “desaguará” na necessária contratação das “poucas empresas de marketing de notória especialização que dominam o mercado”.
Essas empresas ganham dinheiro. E não é pouco. Os meios de comunicação, então, nem se fala. Vide a orgia com dinheiro público praticada pelos nossos “midiáticos” governantes. Não é pouco que se gasta em propaganda oficial. Para que, juro que não sei.
E no caso dos advogados? Como se faria um marketing direto na televisão, por exemplo?
Imaginemos o Dr. X da Questão: horário nobre....intervalo do jornal nacional, que acabou de noticiar uma espetaculosa operação da polícia federal...30 prisões preventivas e 100 buscas e apreensões e o vazamento das informações para a imprensa....entra o Dr. X da Questão...close nele...olhar penetrante...fala macia...aponta o dedo para a câmera..e diz: você, familiar do preso....nós da Questão e Questão Associados não acreditamos na culpa do seu ente querido...temos acesso a inquérito, delegados, juízes e promotores...garantia de liberdade em 30 dias ou seu dinheiro de volta (não para o Brasil, é claro)...ligue 0800-090807..não utilizamos “paqueiros”...em seguida, entra o Dr. Y do Borogodó: semana imperdível de defesa jurídica na Borogodó...não contrate outro sem nos visitar...atendemos do “Yapóki ao Xuí” com pagamento no carnê, sem consulta do SPC...
Volta a apresentação do jornal nacional...Bonner falando: vamos agora direto ao estúdio da globo no prédio da polícia federal em são paulo, onde neste exato momento ocorre uma briga generalizada entre fiscais da prefeitura e advogados ambulantes, que tornaram intransitáveis as calçadas próximas devido as suas barraquinhas de prestação de serviços ...
Bem, quem quiser continuar a historinha, não cobro direitos autorais....
Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibiidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhum Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.
A OAB- data venia - só tem servido para punir e para cobrar advogados! No Estado do Paraná basta a colocação de uma pequena placa de neon, para a sub-secção ( ou secção ) da OAB atacar e punir , principalmente o advogado que está se iniciando na carreira. Ainda vivemos a idade da pedra . Viva o Brasil !
Anselmo,
Desculpe, mas não entendi a sua colocação.
Você alega que a O.A.B. deveria "deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor".
Me perdoe a pergunta, mas o quê você consideraria por "mostrar o valor"?... Seria, por acaso, o valor da conta bancária, que suporte os gastos com melhores propagandas?...
Desculpe, novamente, mas desde quando boa propaganda significa boa qualidade de produtos ou serviços?
Porque, se assim for, só se salvarão os advogados que forem uma "Brastemp"...
(Muito embora, eu prefira a melhor qualidade dos eletrodomésticos da Panasonic...)
Concordo que os melhores sempre irão sobreviver no mercado de trabalho; mas isso não acontecerá através da propaganda escrachada, mas sim pela boa qualidade do serviço a ser prestado (o qual não é possível avaliar pela qualidade da propaganda).
Nunca precisei recorrer a "placas de neon", nem a qualquer forma de propaganda imoderada, e os clientes sempre apareceram em meu escritório.
Portanto, que se cumpra o Código de Ética da O.A.B.!
Régis C. Ares
Se considerarmos que se trata de uma prestação de serviços não há que se estranhar o marketing, até mesmo por sinalizar transparência que certamente provocaria uma revolução na tabela de honorários da OAB que prevê cobrança de percentual sobre o patrimônio do casal numa simples separação consensual e até sobre o patrimônio construído ao longo de toda uma vida nos casos de inventário. Prestação de serviço é prestação de serviço e assim deveria ser cobrada, independentemente da capacidade financeira e situação econômica e patrimonial da clientela em potencial.
AS COISAS TEM QUE SER É CLARAS. O HONESTO NÃO TEM O QUE TEMER. A BAGUNÇA E A DESINFORMAÇÃO SÓ INTERESSA AOS SONEGADORES, AOS CONTROLADORES DE MERCADOS E AOS DESONESTOS QUE PREFEREM CONVIVER COM O ARCAICO E ULTRAPASSADO E SE MANTEREM NO PODER. A OAB PRECISA SE OXIGENAR E ACABAR QUE UM MONTE DE VELHOS ULTRAPASSADOS E PRECONCEITUOSOS QUE SE IMPÕEM NO PODER.
he he...la fora TUDO funciona..até o que aqui é considerado bizarro.
Aqui,é o contrario.NADA funciona.Seja certo,errado ou meio certo.NADA funciona.
Imaginem advogados oferecendo serviços a traficantes no Rio de Janeiro.....Vou até bolar uma "tabela" simbolica de preços..
Poderia ser montado um ponto num shopping perto dos morros cariocas..com os dizeres:
"Nao deixe o crime..nao mude de lado: MUDE DE ADVOGADO!"
Vejam nossos preços:
a) Resolver treta com PM....xxx
b)Resolver treta com Civil...xxx
c)Resolver treta com PF :(sujeito a analise)
d) "Mano"preso com droga:xxx
e)"mano"preso com armas:xxx
f) "mano"preso com armas e drogas:xxx
g)Roubo de carros:xxx
h)Roubo a banco:xxx
i)Homicidio:xxx
j)Homicidio contra Policial:xxx
k)homicidio contra Politico:xxx
l)homicidio contra corruptos:TA EM PROMOÇÃO!!!aproveite e faça a festa!
acho que seria mais ou menos assim...
Roberto,
Se deixarem, isso acontece mesmo...
Régis C. Ares
Nada como país de primeiro mundo e com BAR que funciona. Aqui, continuamos a ser de quinto mundo com uma OAB que só Deus sabe...
Tem um ditado que já afirma: "a propaganda é a alma do negócio".
Mas não só o profissional perde com a limitação da propaganda aos meios de divulgação impressos, porque isso também limita a divulgação do serviço de advocacia que é posto à disposição do público em geral, pois é bem verdade que com o advento dos novos direitos abriu-se um leque bem maior de relações tuteladas pelo Direito, as quais envolvem todas as classes sociais, independentemete do nível educacional de cada um.
A divulgação pelos meios audio-visuais atingiria, com certeza, toda a população, incuindo aquela parcela que não tem acesso, ou mesmo o hábito da leitura de jornais e revistas.
Já a possibilidade de serem divulgadas, no contexto da propaganda, aspectos relativos às questões judicias que o profissional se propõe a patrocinar contribuiria sobremaneira para facilitar, ao grande público, o acesso à justiça, específicamente à informação sobre seus direitos, que é, em nosso país, bastante precária e deficiente a despeito dos esforços que vêm sendo empreendidos pelo Poder Judiciário.
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