Cego de um olho tem direito de ficar na cota dos deficientes físicos em concurso público. O entendimento é do ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro garantiu para o zootecnista Flademir de Carvalho Nunes, nomeado para cargo público, o reconhecimento do direito de tomar posse na vaga reservada a deficiente para o cargo de agente de inspeção sanitária. O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, já teve esse entendimento anteriormente em outro caso.
Carvalho foi aprovado na terceira colocação e convocado a fazer os exames de aptidão. A junta médica responsável entendeu que ele não se enquadrava na condição de deficiente visual estabelecida no artigo 4º do Decreto 3.298/1999. Com o não-enquadramento, a junta médica encaminhou um pedido de orientação ao Ministério no dia 11 de janeiro de 2008. No dia 15 de janeiro de 2008, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento convocou os candidatos nomeados para tomar posse até o dia 25 de janeiro de 2008. O zootecnista não estava na lista.
No Mandado de Segurança, pediu a concessão de liminar para ser incluído na lista dos convocados e tomar posse no cargo público. Peçanha Martins acolheu a solicitação. Segundo ele, existem requisitos que autorizam a medida liminar. Por isso, determinou que o zootecnista tome posse no cargo de agente de inspeção sanitária e participe do curso de treinamento previsto no edital, até que seja julgado o mérito do Mandado de Segurança.
MS 13.311
Leia a decisão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.311 – DF (2008/0012075-8)
IMPETRANTE: FLADEMIR DE CARVALHO NUNES
ADVOGADO: CLEA SEABRA ALVES LE GARGASSON
IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por FLADEMIR DE CARVALHO NUNES contra ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, consubstanciado na Portaria nº 22 de 15 de janeiro de 2008, publicada no DOU de 16.01.2008, que convocou os candidatos nomeados para o cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal para tomarem posse até o dia 25.01.2008, excluindo desse rol o impetrante aprovado no referido concurso público.
O impetrante submeteu-se ao certame na condição de deficiente, haja vista possuir visão em apenas um dos olhos. Aprovado na terceira colocação, foi nomeado para o cargo, devendo apenas realizar exames de aptidão na localidade onde, futuramente, exerceria as suas funções (Estado do Mato Grosso).
Assim, o impetrante vendeu um pequeno comércio de sua propriedade, deixou a cidade de Natal-RN e mudou-se para Cuiabá-MT com o intuito de submeter-se aos referidos exames e, em seguida, tomar posse no cargo de Agente de Inspeção Sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
No entanto, ao realizar os exames, a Junta Médica responsável entendeu não se enquadrar o impetrante na condição de deficiente visual estabelecida no art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999 e encaminhou um pedido de orientação ao Ministério, em 11.01.2008, o qual não se tem notícia de resposta.
Em 15.01.2008, entretanto, o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento convocou os candidatos nomeados para tomarem posse nos cargos até o próximo dia 25.01.2008, não tendo sido chamado o impetrante do presente mandamus. Dessa forma, requer a concessão de medida liminar “para determinar à d. Autoridade Coatora que inclua o Impetrante no rol dos convocados para tomar posse no cargo público para o qual foi regularmente aprovado, na vaga de deficiente e na forma da Portaria de nomeação, evitando assim que se torne inútil o pronunciamento final a favor do Impetrante”.
Vislumbro, prima facie, a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar prevista no art. 7º, II, da Lei nº 1.533/1951.
O periculum in mora reside no fato de que os candidatos convocados deverão tomar posse até o dia 25.01.2008 para, em seguida, participarem do “curso de treinamento com duração de 200 horas”, previsto no item 12.12 do Edital do concurso (fl. 14).
No que toca ao fumus boni iuris, esta Corte tem entendido que o Decreto nº 3.298/1999 não excluiu os portadores de visão monocular do benefício da reserva de vagas para deficientes, consoante julgados a seguir:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFICIENTE VISUAL. VISÃO MONOCULAR. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – A deficiência visual, definida no art. 4º, III, do Decreto nº 3298/99, não implica exclusão do benefício da reserva de vaga para candidato com visão monocular.
II – “A visão monocular cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, situação esta que o benefício da reserva de vagas tem o objetivo de compensar”.
III – Recurso ordinário provido. (RMS 19.291-PA, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 03.04.2006).
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM VISÃO MONOCULAR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DE RESERVA DE VAGA.
1. O candidato portador de visão monocular, enquadra-se no conceito de deficiência que o benefício de reserva de vagas tenta compensar. Exegese do art. 3º c.c. art. 4º do Decreto n.º 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Precedentes desta Quinta Turma.
2. Recurso conhecido e provido. (RMS 22.489-DF, rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 18.12.2006).
Diante do exposto, presentes os requisitos, defiro o pedido liminar para o fim de determinar que o impetrante tome posse no cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e participe do curso de treinamento previsto no edital do certame, até que seja julgado o presente mandado de segurança.
Oficie-se a autoridade apontada como coatora para que apresente as informações.
Em seguida, ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 18 de janeiro de 2008.
MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Ora, tá certíssimo!
Afinal, em terra de Cegos, quem tem um olho é Rei...
Régis C. Ares
Nã, nã, nã, nã, nã!
Como dizia o "profeta" Millôr:
"Em terra de cego, quem tem um olho...errou!"
Quá, quá, quá, quá, quá!
E o "nosso" presidente que deixou o "minguinho" da mão esquerda na máquina e se aposentou aos 30 anos por...invalidez! Seria também um deficiente físico incapaz?!
Acho mesmo certíssima a decisão proferida, sem qualquer ironia como a dos comentaristas que me precederam.
Já que gostam tanto de provérbios, lembro-lhes de mais uma: "Pimenta no olho dos outros é refresco!..."
O Sapo Barbudo, com um dedo a menos e a língua presa, deu duas surras seguidas na "oposição" tupiniquim.
E a maior briga entre os tucanos hoje (nos bastidores, é claro) - pasme-se! - se dá entre o Geraldinho e o netinho do Tancredo, pra ver quem consegue o apoio do Sapão para concorrer à mais cobiçada cadeira republicana em 2010!
E para finalizar, por onde será que anda o velho e falastrão gagá, poliglota-fantoche dos interesses yankees por aqui?
(Talvez dando palestras num bairro suburbano da linda Paris, onde possui uma humilde "casinha de veraneiro")...
Ao que se conste, o ex-Presidente (que muito honrou a imagem do nosso País e deixou organizada as instituições e a economia de modo que pudessem hoje ser desfrutadas pelo Abortista/Excomungado sem-dedo "que aí está") Fernando Henrique Cardoso, está mediando a "crise" gerada por um imbecil que, fazendo o jogo do ambicioso e "lullista" governador de Minas Gerais quer desfazer a vitoriosa coligação PSDB/PFL.
O mesmo imbecil que jogou a oportunidade de vitória fora nas últimas eleições presidenciais, evitando indagar do Abortista/Excomungado sem-dedo a sua posição acerca do aborto e as diversas falcatruas e safadezas dos membros da "quadrilha" (nos dizeres do Exmo. Sr. Procurador Geral da República, acatada pelo C.STF) que o cercava.
E, pela sua experiência e peso dentro do partido logrará solucionar.
Para o bem de todos nós brasileiros, paulistas e paulistanos.
Agora, cá entre nós: vocês já imaginaram o atual ocupante da Cadeira Presidencial sendo convidado para dar alguma palestra ao final do seu mandato? Só se for em La Paz (por enquanto) ou então para os "círculos bolivarianos" do "Leão-de-chácara de boate gay", quá, quá, quá, quá, quá!
Sou deficiente visual de ambos os olhos e entendo esta decisão como um absurdo, tremenda injustiça.
Penso que a legislação afeta ao tema deve sofrer alterações urgentes, principalmente trazendo na própria lei especificações técnicas com conceitos concretos do que se entende por portador de deficiÊncia.
Deixar isso para ser definido via decreto do Executivo, resulta em decisões e interpretações como esta, com a devida vênia.
Quem enxerga de um olho tem perfeitas condições de estudar normalmente, já que pode realizar a leitura com um dos olhos, reunindo perfeitas condições para concorrer em igualdade com os demais candidatos.
Opinião de quem sofre na pele o fato de estar restrito aos meios tecnológicos ou ao auxilio de terceiros para estudar.
O velho poliglota-falastrão gagá honrou, sim!, em muito!, a imagem do "nosso país" (sic).
Dois exemplos apenas (para não "enfadar"), ok?
1) Um Ministro de Estado, na época "áurea" do governo (?) do velho gagá, ter sido obrigado a tirar os sapatos - ficando obviamente de meias - em um aeroporto estadunidense para poder entrar na terra do Tio Sam;
2) O próprio falastrão gagá ter lançado em New York (numa espécie de "prestação de contas") seu "livro de memórias", antes mesmo de fazê-lo na sua própria republiqueta das bananas...
Realmente, uma "honra" e um "legado" indescritíveis!
Na falta de coisa melhor para dizer...
Tenta coçar o nariz sem 'braços', mais se tens um - não há problema. Porém sua vida é restrita ao único membro que lhe resta. Portanto os dois braços se fazem indispensável para uma vida normal(assim quis o criador). Sem um dos olhos é impossível que o indivíduo leve sua vida normal sem que tenha deficiencias no cotidiano, PORTANTO HÁ UMA DEFICIENCIA. Parabéns ao judiciário e gostaria de observar, até mesmo sugerir que haja 'perdido' ou percam um dos olhos qualquer que sejam os avaliadores da 'junta médica' e sua sensibilidade será então testada, inclusive exemplarmente,, o que quero dizer com isso DEVERIA haver um membro cego de um dos olhos na tal Junta para que houvesse assim maior interatividade em seus exames, não é!
A Lei que prevê as cotas para portadores de deficiência é lotada de imperfeições. Quem não tem um dedo é considerado deficiente e quem não tem um olho não é considerado. O percentual de 5% é impossível de ser cumprido pois este número nada tem a ver com a realidade. Além disto ela cria uma "reserva" de vagas absurda. Voce só pode demitir um deficiente se contratar outro nas mesmas condições. Ora, se voce contrata um funcionário super especializado que seja deficiente voce nunca vai poder demiti-lo a não ser que voce ache alguém com a mesma rara especialização que seja também deficiente. O que é muito difícil. Ou então, fica melhor não contratá-lo, destinando os deficiente para cargos mais básicos.
Uma decisão importante. No mercado de trabalho, alguns o consideram deficiente e outros não.
Qual a diferença entre uma pessoa com visão monocular e o presidente da republica sem um dedo?
Caros senhores ,
gostei de saber que a justiça “enxerga com os dois olhos” , agora foi realmente foi consertado o que era injusto, na minha visão , que é bem ampla por sinal......apesar de ler alguns poucos comentários negativos gostei de saber que está parcela da população acidentada , mutilada e que era posto a margem da sociedade produtiva vai ser justamente beneficiada...., sei que isto pode causar alguma preferência para os de monovisão na contratação das cotas e os cegos totais e outros seriam colocados na segunda opção , contudo temos que ser razoáveis e defender que os "monovisão" são uma parcela menor de deficientes e que eram até então mais discriminados que os próprios deficientes(....). O rapaz que diz ser cego total nos comentários acima da “questam” pode ficar tranqüilo , pois haverá vagas para todos , inclusive para ele... então devemos ser justos , solidários e menos egoístas com todos que estão em situação diferente e que são diferentes de um “ponto de vista” qualquer!!!
abs
Alesandro Schustz
Juiz Federal do Brasil
Sábias palavras, Dr. Schustz.
Se alguém acha que ter um olho é normal - afinal, vivemos em "Ciclopelândia", não? - faça o teste: tampe um olho e tente passar o dia inteiro assim.
Absurdo que se faça comparações com outras deficiências. Obviamente, quem tem uma perna tem menos dificuldades do que aquele que tem duas, ou aquele que não tem as duas pernas e um braço, ou aquele que não possui pernas e braços. Isso não torna a pessoa amputada de uma perna NORMAL, ou estou errado? Existem graus de deficiência, mas a justiça tem que ser feita. Se um único olho fosse suficiente, porque então, fomos criados com DOIS olhos? Antes de criticar a decisão, sugiro que leiam estudos científicos.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login