Exame de Ordem já não atende necessidades da advocacia

O Exame da Ordem converteu-se em mais um vestibular para os alunos das faculdades de Direito do país. Tudo que se comenta sobre esse exame, suas dificuldades, seus índices de reprovação, a deficiência das instituições, tem criado ambiente sumamente negativo em nossas escolas de Direito sem exceção, inclusive nas mais tradicionais e que menos problemas apresentam na aprovação de seus alunos.

Essa situação tem acarretado, inclusive, um desvio inaceitável no ensino jurídico: nossas faculdades e nossos professores, pressionados pelo alunato, passam a orientar os currículos e as aulas para a aprovação no decantado exame, como num inaceitável retorno aos famigerados cursinhos pré-vestibulares. Aliás, os ditos cursinhos pré-vestibulares também evoluíram para preparatórios para o Exame da OAB, além de preparar para outros concursos nas carreiras jurídicas.

O que mais preocupa nesse quadro é mesmo o desvirtuamento do curso superior de Direito, que deve preparar um profissional para a vida, incluindo aí sua profissão. Nessa altura, o acadêmico passa a exigir que suas escolas e seus professores comentem os exames da OAB, tragam casos práticos, questões de algibeira que podem ser inseridas nas provas, fazendo tabula rasa dos ideais maiores dos cursos de Direito. Temos notado uma rejeição quase sistêmica às matérias fundamentais e absolutamente essenciais, que formam o pensamento do futuro profissional, como a introdução ao estudo do Direito, Direito romano, filosofia e sociologia jurídicas, antropologia, história do Direito, etc..

Na verdade, e aqueles que lecionam nas faculdades sabem bem ao que me refiro, quando o professor inicia uma alocução reportando-se à história, ao pensamento jurídico e aos fundamentos de um instituto, os alunos, com regra, perdem interesse na matéria e no mestre e dão preferência àqueles professores que, como os meros lentes do passado, se limitam a falar sobre prazos processuais e comentar questões e questiúnculas dos últimos exames. É claro que tudo é importante, esse o sentido da “universitas”, mas também é fato que essa distorção didática se faz sentir de forma patente com insistente generalização.

Com isso, estamos formando, salvo as exceções de sempre, gerações de bacharéis que não conseguem pensar no Direito ou pensar o Direito. Continuam presos às famigeradas questões de múltipla escolha e às questões práticas como se fossem argüição de provas. É evidente o risco que se corre com os reflexos que essa situação pode acarretar também nas outras carreiras jurídicas, não só no advogado, pois a formação é uma só.

Após tantas décadas no exercício diuturno de carreiras jurídicas, especialmente a de professor de Direito, temos refletido já há algum tempo sobre o Exame da OAB e creio que já é mais do que tempo de ser repensado. Temos sempre repetido o fato em nossas palestras pelo Brasil. Essa prova há de persistir, é evidente, não há que se pensar em sua extinção, mas o tradicionalismo do raciocínio do jurista tem impedido de tornar a atual fórmula cansada, repetitiva e que não mais tem trazido os resultados esperados, de amoldar-se à contemporaneidade.

Há que se pensar que a própria atividade da advocacia hoje é muito diversa daquela exercida poucas décadas atrás. Toda a estrutura do Exame da OAB, bem como o currículo da maioria das nossas faculdades até bem pouco tempo, sempre levaram em conta aquele advogado tradicional, estereotipado, o tribuno, o advogado de júri, o advogado litigante, que peticiona, contesta, recorre, agrava, etc. e freqüenta os tribunais. Ora, mesmo a advocacia tradicionalmente litigiosa, a solução de conflitos, tem todo um caminho prévio de conciliação, negociação e arbitragem, cada vez mais eficientes.

Por outro lado, o advogado vem atuando com crescente importância na área preventiva e consultiva. Há todo um universo da advocacia que não necessita mais do advogado litigante, daquele versado nos meandros do processo, na complexidade dos prazos, dos recursos, da nova ou antiga modalidade de execução. O advogado tem sua atividade cada vez mais extensa na área societária, contratual, cartorial, registral imobiliária, etc.. Mais avulta a necessidade de advogados consultores, aconselhadores, assessores, conciliadores não só nas áreas tradicionais do Direito, como também nos novos campos abertos às novas especialidades como franquias, direito da energia, das comunicações, das agências reguladoras, do petróleo, dos novos direitos intelectuais, o vasto horizonte que se abre com a internet, etc..

Daí porque nos pequenos, médios e grandes escritórios de advocacia, a grande maioria dos seus integrantes há décadas não firma uma petição inicial ou contestação, ou nunca firmou, dedicando-se à área preventiva, à consultoria e à atividade fiscalizatória inerente à profissão e nem por isso esses profissionais são menos advogados ou menos importantes ou menos bem sucedidos profissionalmente daqueles que se dedicam ao campo litigioso, que são chamados a atuar, quando necessário. O microcosmo representado pelos maiores escritórios de advocacia do Brasil, assim como do Exterior, é exemplo cristalino do que falamos.

Porque não pensar então, em dois tipos de Exame da Ordem, mantido o tradicional, para aquela advocacia referida, com ênfase no processo e nos direitos comumente versados em juízo; outro para a advocacia consultiva e preventiva, com acentuado ênfase para o direito empresarial em geral, cartorial, registral, contratual, etc.. Assim, teríamos duas categorias de advogado, abrindo-se um amplo campo e vasta oportunidade profissional a toda essa população reprimida e frustrada de bacharéis, que terá aberto um campo profissional tão essencial à sociedade quanto essencial é o advogado litigioso. Nada impediria, também, que o interessado fizesse os dois exames.

É evidente que essa mudança implicaria em renovação saudável de nossos cursos jurídicos, algo que também se faz sentir com premência. Assim, já é tempo de desligarmos-nos do culto feito ao processo e à litigiosidade que refletiu nossos cursos jurídicos desde nossas origens históricas e se acentuou no século passado. É fato que aqui expomos um tema para reflexão. Trata-se de um convite a pensar e a mudar, a fim de que outras soluções possam ser aventadas.

O importante é termos consciência de que a sociedade mudou, a aplicação do Direito se transformou, as nascentes especialidades jurídicas estão a desafiar novos profissionais e não podemos ficar arraigados a imobilismos. Definitivamente, a atual estrutura de Exame da OAB não atende mais plenamente as necessidades da sociedade e da advocacia.

Sílvio de Salvo Venosa

é professor e autor de várias obras de Direito Civil, consultor e parecerista na área.

BB disse:
31 de janeiro de 2008 às 14:40

Simplesmente brilhante!!!

Rossi Vieira disse:
31 de janeiro de 2008 às 14:57

O autor faz excelente reflexão e traz informação verdadeira. O paralegal existe nos Estados Unidos da América, cuja função é outra e não o pleno exercício da advocacia. Creio eu, o estagiário de direito no Brasil se comportaria como um paralegal dos USA, que tem essa profissão legalizada e vinda de faculdades de "Lei e Justiça", diferente daquela de "Direito" propriamente dita. Mudar o exame da OAB, somente no caso de dificultá-lo ainda mais, como se faz com os concursos públicos nesse país. Lembro-me, nos idos de 90, a média para passagem à segunda fase era 70 por cento da prova, e assim por diante, com provas escritas. Atualmente, a média é 5.0, em formato de teste, embora complexo, sem exame oral. Isso já basta. Os cursinhos não são necessários,basta que se estude com dinâmica e disciplina, em casa ou no trabalho, como era antigamente. Uma boa escola também ajuda.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.

Henry Chinaski disse:
31 de janeiro de 2008 às 15:11

Nota-se que o autor do artigo tem seu nome inserido na elite do pensamento jurídico com justa razão.

Faço uma pergunta. Pelo que entendi o autor sugere algo como as especializações na medicina, ou seja, o advogado seria então habilitado a atuar em dada área, por exemplo, habilitado a atuar na área trabalhista ou penal?

Creio que com a constante atualização e especialização que se fazem necessárias ao profissionla de hoje, a dedicação a uma única área (sem, obviamente, esquecer-se das demais), é necessária.

Creio que o advogado "clínico geral" está com os dias contados por conta da humana impossibilidade de aprofundar-se em todos os ramos do direito que tornam-se cada dia mais complexos.

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
31 de janeiro de 2008 às 15:59

Brilhante, aliás como era de se esperar do eterno Mestre Silvio Venosa.

Que esta pérola sirva de reflexão ao Conselho Federal em suas próximas reuniões.

Parabéns e obrigado pela lição.

George Rumiatto disse:
31 de janeiro de 2008 às 16:34

Interessante o debate sobre o problema de condicionar o curso de Direito às exigências do Exame da Ordem.

Mas, a proposta de duas espécies de provas não resolveria o problema.

Temos um leque imenso de profissionais que, para atuar, precisam ter obtido aprovação no Exame da Ordem.

Os juízes, promotores, procuradores, como ficariam?

Ainda aposto na prova genérica, que contemple todas as searas jurídicas. A especialização vem depois, e de acordo com as opções e necessidades de cada um.

Vitor Guglinski disse:
31 de janeiro de 2008 às 17:01

Penso que seria interessante estudar a idéia de se criar um Conselho composto por representantes das carreiras jurídicas mais relevantes para que os cursos de Direito passem a possuir um conteúdo mais homogêneo, e cuja prática jurídica atenda às necessidades daquelas carreiras, pois a realidade brasileira demonstra o despreparo do bacharel para todas as carreiras. O dia-a-dia forense demonstra tais fatos, não só em relação a advogados, mas também em relação a representantes da magistratura, MP etc. Digo isto porque, ao que parece, somente a OAB tem sido chamada a interceder no sentido de melhor qualificar o ensino jurídico no Brasil, sendo que as deficiências também são sentidas em outras esferas de nossa estrutura jurídica. A magistratura e o MP também deveriam se mobilizar juntamente à OAB para definir um padrão de excelência mínima às faculdades de Direito do país, pois somente os profissionais atuantes conhecem a realidade e as exigências do mercado de trabalho, a qual, registre-se, é totalmente divorciada da realidade acadêmica. Devemos lembrar que nosso ordenamento jurídico é composto de uma legislação ainda arcaica, isto é, que não atende o hodierno contexto social.

Vitor Guglinski disse:
31 de janeiro de 2008 às 17:03

PS: Meu comentário se refere também ao que foi questionado pelo colega George.

Heloísa disse:
31 de janeiro de 2008 às 18:03

Sou acadêmica de direito e gostaria de apenas apresentar um ponto em relação ao exame da ordem e as faculdades que não foi abordado.
Ao invés de se tornar um instrumento para controlar o nível de qualidade na educação ofertada, a prova da OAB tem sido um incentivo a "decadência de ensino" dentro das faculdades, pois estas criam cursinhos preparatórios para tal teste. Ou seja, despedem os melhores professores, retiram matérias como filosofia jurídica, sociologia jurídica etc. fazem de tudo para que o aluno saia despreparado não só para a prova, mas também para o exercício da profissão.

Hipointelectual da Silva disse:
31 de janeiro de 2008 às 18:18

Essa é uma das melhores análises acerca do exame de ordem. Muito lúcido o articulista, que, certamente, encontra coro em muitas vozes no nosso "mundo jurídico", aliás, miserável mundo jurídico, que há muito perdeu a plástica e o encanto.
Exigir-se o exame de ordem nos dias de hoje é realmente subverter a ordem das coisas. As universidades rendem-se aos ideais da OAB, ao que a OAB acha, sendo que é a elas que cabe a formação não só profissional quanto ética. O papel da Universidade não é só formar, mas também estar à frente nas pesquisas. Cabe OAB sujeitar-se a ela. Se as universidades estão ruins, lutem contra elas para melhorarem-nas, não contra os alunos que delas saíram vitoriosos por deficiência no sistema fiscalizatório. O argumento de que aluno que não passa na avaliação da OAB não serve para trabalhar é espúrio, desumano e ultrapassado, criador de advogados marginalizados apenas por conta de uma formalidade besta. Se o aluno se formou, tem condições de trabalhar. O sistema deve crer na sua boa-fé. Muitos, aprovados pela OAB, sequer sabem escrever e muitos daqueles que não foram aprovados advogam "por tabela" pedindo para que um "advogado habilitado" assinar as peças. Isso ocorre também com advogados suspensos, que nunca páram de advogar, mesmo na vigência da punição. Aliás, será que interessa à OAB comunicar aos clientes de um advogado suspenso que ele foi punido e que por isso não poderá advogar (sem essa de publicação no DO, pobre não lê DO e rico tem quem o faça)? Se ela estivesse tão preocupada com os direitos dos outros, ela comunicaria a punição a todos os clientes do advogado e cobraria a conta deste!!! Seria justo!!!

Hipointelectual da Silva disse:
31 de janeiro de 2008 às 18:26

O comentário da "Heloísa" é pertinente. Realmente a OAB, com esse exame besta (ainda que instituído por lei, ah lobistas...), "furta mediante destreza" bons professores das Universidades - tornando-as imprestáveis - para os "cursinhos" (eufemismo) que seus membros criam com o propósito de ganhar dinheiro. A OAB cria os defeitos nas Universidades e depois pune as vítimas dos seus atos. Lei por lei, fico com a lei de Diretrizes e Base para a educação: Professor deve ser formado para ser professor. Se o aluno que não passa no exame de ordem não tem condições de advogar, advogado que não é formado como professor não tem condições de professar o magistério. ADIRA À CAMPANHA: "CHEGA DE HIPOCRISIA COM O EXAME DE ORDEM"!

disse:
31 de janeiro de 2008 às 19:36

É do meu feitio respeitar todos os pensares, entretanto, apesar de achar que temos de ser criativos e mudar o ensino de direito no Brasil. Entretanto, ainda acho que de início o advogado deve conhecer todas as áreas do direito, ou senão, pelo menos uma variedade delas, três ou quatro, acredito um bom número e é isso que tenho aconselhado ao noviço.

Mesmo com o respeito que tenho pelo grande mestre Silvio de Salvo Venosa, professor, escritor e muito amado no nosso meio, ainda acho que a especialização, se é isso que ele quis sugerir em seu artigo, deve vir após certo tempo atuando em três ou quatro áreas do Direito.

Penso que o especialista é aquele profissional que sabe cada vez mais sobre cada vez menos, e, por fim, acaba sabendo tudo sobre nada. determinado assunto a

ACUSO disse:
31 de janeiro de 2008 às 19:54

As faculdades de Direito transformam-se, no dia a dia, em cursinhos preparatorios para o famigerado exame da Ordem! Aplausos ao comentario do Dr. Silvio Venosa ! A maioria dos alunos não mais estudam visando a conclusão do curso de bacharelado em Direito e sim no dito exame de ordem. Mota um (01) para a OAB Nacional!

veritas disse:
31 de janeiro de 2008 às 20:16

Penso que o exame seria justo se todos fossem avaliados, e mais , de 5 e 5 anos. AI sim queria ver tamanha valentia QUEREMOS EXAME ,QUEREMOS EXAME , ei você ai tem que fazer exame !!!!!!
Vamos lá exame para todos e de 5 em 5 anos , alguém ai aceita ????!!!???

Thiago Pellegrini disse:
31 de janeiro de 2008 às 20:21

Interessante frisar que o Mestre Venosa não cogita da extinção do Exame, mas sim de seu aperfeiçoamento; e não só: do aperfeiçoamento do ensino do Direito.

Veja:

"Essa prova há de persistir, é evidente, não há que se pensar em sua extinção, mas o tradicionalismo do raciocínio do jurista tem impedido de tornar a atual fórmula cansada, repetitiva e que não mais tem trazido os resultados esperados, de amoldar-se à contemporaneidade."

Eu, particulamente, sempre entendi que um bom curso de direito deve aliar o antigo ao moderno. As disciplinas propedêuticas jamais poderiam ter sido abandonadas; as disciplinas técnicas devem ser aperfeiçoadas, além de abarcar novas e mais modernas disciplinas, como psicologia voltada ao direito, mediação, arbitragem, direito digital, difusos e coletivos, etc.

Thiago Pellegrini disse:
31 de janeiro de 2008 às 20:25

Eu acho que o exame deveria ser aplicado periodicamente para todos sim. Isso exigiria do advogado a constante atualização, o acompanhamento às mudanças legislativas, etc.

E entendo que aqueles reprovados, após já terem se tornado advogados, deveria cursar, obrigatoriamente, uma espécie de curso de reciclagem ou algo que o valha, em moldes similares (logicamente não idêntico) aos exames de habilitação para conduzir veículos automotores.

A própria OAB poderia cuidar disso, sem a intermediação de cursinhos, em conjunto com as melhores universidades do país. Teriamos encontrado uma função melhor para a OAB, além de nos cobrar 600 "paus" de anuidade...

Weduardo disse:
31 de janeiro de 2008 às 20:35

Fiz o recente exame 134 da OAB, não fiz cursinho, li apenas 02 livros (Constitucional e OAB/Ética/Estatuto). Acertei 47 questões. Sinceramente não vi onde esse exame pode avaliar um bom profissional. Algumas questões eu sabia, outras foram por acaso. Há tempos assisti entrevista com o Dr. D´urso, segundo ele, o advogado deve "retirar" do cliente todas as informações possíveis sobre o caso, e depois, "só depois de estudar o caso", apresentar sua opinião. Portanto, passar no exame não prova nada. Pelo menos essa é a minha opinião!

Weduardo disse:
31 de janeiro de 2008 às 20:40

Não quero dizer com meu comentário que sou contra o exame, apenas concordo que o mesmo deva mudar.

Fernando Trevisan Ferraz disse:
31 de janeiro de 2008 às 20:56

acho o exame da OAB necessário pois a advocacia tem que ser exercida de forma saudável,de forma a não prejudicar pessoas sendo que o advogado com a procuração passa a representar o autor ou o réu, lidando muitas vezes com casos complexos e importantes que necessitam de muitos conhecimentos. Poderia não haver exame, mas assim milhares de bacharéis entrariam no mercado de trabalho com o mínimo de conhecimento das leis e suas aplicações. Pelo menos o exame nos força a estudar e assim há um filtro no mercado, sendo que tal já está bem saturado.

Neli disse:
31 de janeiro de 2008 às 22:57

Com a devida vênia,o emérito professor está equivocado.
Se não há aprovação do bacharel,o culpado é ele próprio e não o exame .
O aluno se estudar razoavelmente passa nesse exame.
Não tem questão pegatinha:pelo que li,basta o aluno conhecer a legislação.
Ocorre que faculdades de direito jogam após cinco anos pessoas despreparadas...e esse despreparo vem,igualmente, do próprio ensino médio e fundamental que não ensina o aluno a ler,a ter amor na leitura etc.
Não é o exame da OAB que deve mudar: e sim todo ensino brasileiro.
Como o brasileiro é apedeuta!

Armando do Prado disse:
31 de janeiro de 2008 às 23:16

Pode não atender necessidade da advocacia, mas, com certeza, atende os interesses da cidadania, diante da indústria continuada de montagem de
bacharéis.

Radar disse:
01 de fevereiro de 2008 às 00:02

Como eu já disse em outra oportunidade, a aprovação no Exame da OAB demonstra apenas que o bacharel está em plenas condições de fazer o Exame da OAB.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
01 de fevereiro de 2008 às 01:12

Parabéns ao Neli. Muito lúcido o oportuno comentário, como se diz no adágio: foi curto, grosso e objetivo.
No entender do infausto artigo, de certo, a OAB é culpada por todas as mazelas que envolvem o mercantilismo dos cursos de direito, e por óbvio, estamos nos referindo às "privadas" do ensino jurídico! Neste desiderato, o próprio articulista teria que reciclar as suas "obras". Só a título de exemplo, aqui em Rio Preto(SP), termos o incrível número de 5(cinco) faculdades de direito para uma população de 400.000 habitantes. Quem é o culpado de deletéria fartura, ou melhor, indústrias do diploma? Creio que o maior "irresponsável" dessa histriônica situação é o próprio MEC, através do seu conselho político, aliás, quando a maioria de seus componentes tem o "rabo preso" com instituições privadas, que o diga o Di Gênio e império UNIP...

alexandroadv disse:
01 de fevereiro de 2008 às 02:26

Peço a venia ao nobre colega, mas como Juiz aposentado e agora militando, nunca passou a angustia do outro lado do balcão.

Provavelmente deve lecionar em alguma Faculdade, atualmente as Faculdades, não fazem o bacharel que sera um futuro advogado, eles criam um ser de laboratorio, que é induzido a comprar livros de autores exdruxulo.

O Exame da OAB, traz a igualdade no Direito, traz o verdadeiro advogado, posto que, a vida da advocacia é luta, e não facilidades.

Partindo da premissa do nobre colega, ex-juiz, devemos fazer igual ao americanos deixe o povo votar em quem vai ser Magistrado, vamos abolir o concurso da Magistratura, que há nos tem na relação de aprovados sobrenomes.

Henry Chinaski disse:
01 de fevereiro de 2008 às 08:34

Alexandro,

Eleições para juiz???? Pelo amor de Deus!!!

Imagine só o PCC ou o CV fazendo lobby para eleger seus magistrados, ou, pior ainda, o Maluf, Frank Aguiar, Agnaldo Timóteo, Carla Perez ou mesmo o Lula eleitos para o cargo de magistrado...

De inúmeros absurdos que já ouvi no Conjur, essa sua idéia está no "top 5".

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
01 de fevereiro de 2008 às 08:53

MERCANTILIZAÇÃO E MÁ QUALIDADE DO ENSINO JURÍDICO.

Me parece que o problema é mais complexo que o exame da OAB.

Nunca se viu tantas faculdades de Direito Brasil afora, despejando anualmente dezenas de milhares de bacharéis no mercado.

O resultado já sabemos, pois é público e notório: reprovação em massa no exame da OAB, não absorção da maioria, que fica frustrada, com razão.

Quem perde? A sociedade, em todos os sentidos.

Quem ganha? Os donos da faculdades de Direito, que investem somente em publicidade e marketing, e não na qualidade do ensino jurídico.

E assim caminha nosso país...

ZÉ ELIAS disse:
01 de fevereiro de 2008 às 09:07

Que lólgica cruel! Depois de bacharelar-se, depois de passar no exame de ordem, em breve vão inventar a faculdade de advocacia! Nunca ví uma situação tão esdrúxula - a ponto de mediocridade, a falta de discernimento dos responsáveis por tais políticas educacionais e profissionais. O aluno paga o pato e olha lá, no escuro! E uns poucos vão se enriquecendo e rindo da situação, porque o país está cheio de calhordas impatriotas, carniceiros, cínicos e traidores.Só pensam no vil metal.

Fernando Lima disse:
01 de fevereiro de 2008 às 09:31

Na minha opinião, as sugestões do ilustre autor são corretas, até certo ponto, porque a inconstitucionalidade do Exame da OAB continua, mesmo com os dois exames. Essas sugestões estariam boas, desde que a OAB saísse daí e os Exames fossem feitos pelo MEC (Antes da coleção de grau) e com a fiscalização da OAB, das faculdades, do MP, da magistratura, etc...
Aliás, conforme sugerido em meu último artigo:
http://www.profpito.com/RESPOSTAAOABrjaliminar.html

Mas o Exame da OAB precisa acabar, porque é inconstitucional.

Isso não significa, porém, que as Instituições de Ensino Superior deverão ficar inteiramente livres, para que funcionem como “fábricas de diplomas”, conforme já foi dito anteriormente. O Movimento Nacional de Bacharéis em Direito (MNBD) já apresentou ao Congresso Nacional um anteprojeto, que deveria sofrer uma ampla discussão, com a participação de todos os interessados.

É preciso que seja criado um novo instrumento de avaliação, que respeite a Constituição Federal, que se aplique a todos os cursos superiores, e que seja feito pelo MEC, que tem competência constitucional, exatamente, para fiscalizar e avaliar o ensino, o que não ocorre com a OAB.

É preciso, também, que esse instrumento de avaliação se aplique aos acadêmicos, e não aos bacharéis já diplomados. É um absurdo que os bacharéis recebam os seus diplomas, das instituições de ensino superior, autorizadas, fiscalizadas e avaliadas pelo Estado Brasileiro, através do MEC, e depois esses diplomas possam ser anulados, para 90% desses bacharéis, como acontece, hoje, com o Exame da OAB.

É preciso, finalmente, que esse instrumento de avaliação seja aplicado com transparência, e que seja fiscalizado por todas as partes envolvidas: a sociedade, as faculdades, as corporações profissionais, etc.

João Viseu disse:
01 de fevereiro de 2008 às 09:42

Sou aluno "apenas" do 2º semestre, não só desejo o exame da OAB como gostaria que voltasse a ser realizado, ao menos numa segunda fase, de forma verbal. O atual nível dos colegas universitários, vindos dos péssimos anos escolares, encontra na universidade a facilidade de uma nota 6,0 para passar, e muitas vezes com a ajuda de trabalhos, provas pluridisciplinares ou exames suplementares . . .
Enquanto o país não foca o ensino e a educação, ao menos as universidades deveríam cobrar mais dos alunos, principalmente nas matérias de base (filosofia, sociologia, ICD, TGE...) e a prova da OAB merecia uma primeira fase mais simples (para que não se incentive a industria de cursinhos) e uma fase oral, para se determinar se o colega tem condições de exercer uma das mais importantes profissões do mercado.

João Viseu disse:
01 de fevereiro de 2008 às 09:53

Caro Tcheco,

Como colega de bancos escolares, estou no 3º semestre, ratifico sua constatação de que "passar de ano" é muito fácil, pois as baixas exigências de vários professores (acomodados), a baixa nota de avaliação (aqui também basta um 6,0) e as facilidades de "trabalhinhos", como você bem citou, fazem com que o baixo nível educacional da universidade seja um continuísmo dos anos anteriores.
Também clamo por um exame oral na OAB ou pelo MEC e, principalmente, por matérias básicas mais aprofundadas.

cariocapoa disse:
01 de fevereiro de 2008 às 10:18

Excelente explanação!! Creio que o ilustre Magistrado "chegou" no ponto crucial da questão, onde o Exame de Ordem deixou de ser um exame capacitador para ser um mero "concurso" sem vagas limitadas.
Creio que esta "falência" do Estudo Jurídico em nosso País esteja ligado a dois pontos cruciais que são:
- baixo nível educacional do país em geral, onde um acadêmico muito vezes ingressa na Universidade sem ao metor "possuir" o hábito da leitura e, quando colocado a leituras, este sempre se "esquiva" com "resumos", "apostilas"!
- o segundo ponto é a falta de um corpo docente capacitado, o qual por inúmeros motivos, se encontra "amarrado" ao formulismo acadêmico.
Com isso, o raciocínio jurídico, preceito básico de nossa profissão é totalmente jogado de lado, fazendo com que sejam "poduzidos" alunos que somente decoram leis, fórmulas e etc...
Como o nobre magistrado, sou a favor do Exame de Ordem, porém não neste formato "decoreba" o qual não privilegia o racicício dos canditatos! Me submeti a este Exame e passei sem dificuldades na primeira tentativa! Sou gênio?? Não, longe disso! Atribuou a minha aprovação a "boa" faculdade que fiz e por ter exercido o mínimo de raciocício jurídico ao longo desta!
Por fim, creio que há sim a necessidade de uma restruturação no Exame de Ordem e na estrutura educacional de nossa país!

Luke Kage disse:
01 de fevereiro de 2008 às 10:22

De fato, o conteúdo do exame de ordem é estúpido demais, pois prestigia única e exclusivamente a decoreba. E, na segunda fase, por ter um conteúdo mais enxuto, mais de 75% dos bacharéis fazem a prova de penal, sendo que a esmagadora maioria nunca vai militar na área.
Se a OAB quer provar que não defende o lobby dos cursinhos, faça um exame somente voltado para a área de interesse do candidato desde a primeira fase.
1) Civil = prova de constitucional, direito civil, processo civil e ética profissional;
2) Penal = prova de constitucional, direito penal, processo penal e ética profissional.

E por aí vai com empresarial, tributário, trabalhista, etc.

E chega de prova de peça processual. O advogado, depois da consulta do cliente, não sai correndo para o computador redigir petição.

A prova deve apresentar um problema e pedir um parecer jurídico do bacharel sobre determinada questão (que pode ser de direito material ou processual).

Formatar uma petição qualquer um aprende nos cursinhos da vida. Raciocinar com lógica jurídica exige bagagem acadêmica.

É por esse modelo atual, calcado na decoreba, que grande parcela dos advogados, mesmo passando pelo filtro da OAB, é incapaz de concatenar logicamente uma argumentação.

Em audiência de instrução, isso é mais evidente. O infeliz reza para o juiz determinar as alegações finais por memorial escrito e, quando é instado a fazê-lo oralmente, limita-se à balbuciar que reitera a contestação e demais manifestações de seu cliente nos autos.

J. Ribeiro disse:
01 de fevereiro de 2008 às 10:34

Tudo indica que há um equívoco. Não é a OAB que não atende plenamente as necessidades da sociedade e dos advogados, mas, além da precariedade do ensino jurídico e do próprio e ineficiente sistema jurídico, o critério de acesso a advocacia é que deverá ser mais rigoroso, com requisitos objetivos e práticos (curso profissional, de um ou dois anos, para aqueles bacharéis que pretendam advogar), sem prejuízo do exame da OAB.
O exame da Ordem é necessário e certamente continuará a existir, como critério e requisitos próprios da Instituição para aqueles que pretendem atuar como advogados profissionais.
Em países considerados de 1º mundo, os requisitos para aceitação de um bacharel em direito para atuar como advogado são bem mais rigorosos que um simples exame. Não há razão porque aqui, principalmente neste país (onde mesmo havendo lei ninguém respeita), seja diferente.
Em muitos desses países sequer há lei disciplinando tais requisitos, que são geralmente estabelecidos pela própria entidade e não tem juiz nenhum que interfira nesses critérios, certamente por respeitarem as regras.
O tal jeitinho brasileiro não está nos deixando evoluir. Há necessidade de esforço de todos para uma mudança de mentalidade.

luisilva disse:
01 de fevereiro de 2008 às 10:53

Sem comentários. Curso o último semestre da faculdade de Direito e desde o começo me identifico muito com as obras do MESTRE Silvio de Salvo Venosa. São pessoas assim que não deixam a esperança da Justiça e da
Democracia morrerem.

Carlos disse:
01 de fevereiro de 2008 às 11:06

Luke Kage (Civil - - ) 01/02/2008 - 10:22

Na verdade, os concursos de ingresso às carreiras da Magistratura, Polícia, Ministério público nada são também além de DECOREBAS. A única diferença é que há mais fases.

Nos concursos não há outra análise além do que todos já sabem, ou seja, se o candidato decorar leis doutrinas etc. Passa. Como NINGUÉM consegue decorar tudo, é preciso contar tb com a sorte.

Pq vemos alguns Magistrados agirem ou se posicionarem como se fossem estudantes de direito, sem a menor condição de estar onde estão (digo de senso comum, maturidade jurídica e não só conhecimento jurídico...), justamente por ainda não haver outros critérios na seleção do candidato.

Por ex., qual a importância prática de se perguntar em um concurso público, quando passou a existir a ADIN em nosso país (EC 19 da CF de 1946)? O que um Magistrado fará com isso no dia a dia? Deixam de analisar como ele pensa diante de fatos reais, como se posiciona com relação ao seu papel como precursor de uma nova sociedade mais justa e um judiciário voltado para efetiva apaziguação dos conflitos e não apenas um tapa buracos ou um enxuga gêlo (reincidências...), mas verdadeiramente um estanca homorragias.

Isso é possível? LÓGICO. Mas como vem sendo conduzido todo o processo de selecionamento e posterior acompanhamento dos magistrados, não podemos ver boas mudanças a curto prazo.

Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
Medeiros & Rodrigues Advogados Associados
berodriguess@yahoo.com.br

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
01 de fevereiro de 2008 às 13:11

Até que enfim, assinatura de comentário com nome completo. Quanto ao artigo do prof. Venosa, é certo que o exame de Ordem deve mudar, mas para filtrar mais os futuros profissionais da advocacia. E por que não impor exames periódicos aos já inscritos, a cada 10 anos, p.ex.?

Luke Kage disse:
01 de fevereiro de 2008 às 13:12

Caro Dr Carlos Rodrigues:

No caso dos concursos públicos para MP e Magistratura, admito que o conteúdo programático contenha inúmeras disciplinas, já que um juiz ou promotor em uma comarca de 3ª entrância vai atuar em casos cíveis, criminais, eleitorais, etc.
Quanto ao conteúdo das provas, infelizmente muitos examinadores buscam o caminho mais fácil das notas de rodapé, que demanda menos esforço.
Mas o que me choca, na realidade, é o nefasto exame oral.
Enquanto este não for extinto ou ao menos não se instituir o sorteio de perguntas pré-definidas ao invés da arbitrariedade do examinador e sua simpatia ou hostilidade ao candidato em razão de sobrenome, estamos fadados a aturar juízes ora autômatos, ora egocêntricos.

rosenthal disse:
02 de fevereiro de 2008 às 02:01

O que a OAB precisa realmente fazer, e em caráter urgente urgentíssimo, é PRESTAR CONTAS À SOCIEDADE BRASILEIRA DA ÉTICA DOS ADVOGADOS QUE REPRESENTAM A OAB, UMA VEZ QUE A ELA DEVEM OBEDIENCIA MORAL, EXPLICO, BASTA UMA PEQUENA CONSULTA NA MIDIA E VEREMOS ADVOGADOS QUE COMETEM OS PIORES CRIMES, ESTES SIM ESTÃO ACOBERTADOS PELA CARTEIRINHA DA OAB. HOJE MESMO VI NA TV UMA NOTICIA SOBRE UMA ADVOGADA EM CAMPINAS QUE FOI PRESA POR TER SE ASSOCIADO AO CRIME.

Bonasser disse:
04 de fevereiro de 2008 às 00:02

Estimado Dr. Silvio de Sálvo Venosa, na verdade lendo a sua conclusão, tem-se a resposta para tudo, o exame da ordem nunca atendeu a pretensa necessidade de qualificar profissional da área jurídica, na verdade pelo que se depreende das leituras encontradas por aí é que o exame foi sempre um meio de inconstitucionalmente filtrar o ingresso de novos profissionais àquela ordem.
Devo adiantar que não sou somente um defensor da extinção desse exame, pelas varias implicações que o mesmo encerra, sou defensor do que aprendi com meus mestres no que tange ao Direito Constitucional, que acredito não divergir do mesmo ensinamento que os defensores do citado exame obtiveram. A prática da aplicação do exame da ordem, em principio afronta diversos dispositivos da CF/88, dispositivos da LSB e também dispositivos da Lei antitruste.
Li seu artigo e de fato concordo com alguns pontos que o senhor se refere, no entanto fico apreensivo quando vejo um ilustre jurista, doutrinador cultuado em todas as Academias de Direito, em momento algum mencionar a constitucionalidade ou não, fundamentada, desse exame, que somente acometido aos egressos dos Cursos de Direito, que de muitas décadas, mesmo quando não havia o exame, sempre formou naturais Advogados.
O senhor bem sabe que o que ocorre agora não é o enfraquecimento da qualidade do ensino superior e muito menos do ensino jurídico, o que ocorre já a mais ou menos três décadas é a democratização do ensino, e o fato de os cursos de Direito terem sidos alavancados e atingidos a quantidade de mil e poucos ao longo do Brasil, não dá ou confere competência a nenhuma ordem ou conselho de promover qualificação ou coisa que o valha, é seara constitucionalmente do Estado, se é que de fato o ensino esteja deficiente, e isso deve ser proferido por quem detém competência pedagógica e não corporativa muito menos mercantilista, como se observa na atualidade.
Se o senhor fizer um estudo detalhado verá que a cada certame é acintosamente manipulado o nível de dificuldade das provas dos mesmos, restando a idéia de que o objetivo, dentre outros, é o baixo índice de aprovação, verificado tão logo após os resultados finais através das mídias por declarações dos dirigentes daquela ordem. Para o senhor ter uma idéia nesse ultimo exame, 2007.3, ocorrido em 20 de janeiro, PP, existem cerca de mais de quinze questões passiveis de anulação pelos mais diversos motivos, desde a falta de resposta correta, até a duplicidade de acertos, bem como resposta tida como certa, carente de complemento, que sempre levam o examinando a incorrer em erro. E isso nos leva também a ver esse procedimento como o exercício da reserva de mercado, pois além disso, nessa pratica, aquela ordem vem promovendo a exclusão social de novos profissionais ao mercado de trabalho, mostrando que o exame em nada contribui.
Sabe o senhor mais do que ninguém que houve sim um aumento em todas as áreas do ensino superior, alguns cresceram, duplicaram ou triplicaram, e isso não levou nenhum conselho daquelas profissões a contribuir com o desserviço como esse exame praticado pela ordem dos advogados.
Qualquer Curso Superior ao seu término, forma profissionais, sim, naquela área especifica, somente o curso de Direito, aos olhos dos dirigentes daquela ordem, não forma o profissional que para tal foi criado, num passado não bem distante, todos eram Advogado e, digam-se de passagem, hoje renomados, estabelecidos no mercado e acredito que muitos seus contemporâneos que não necessitaram de prestar exame para continuar, ainda hoje, a exercerem a atividade jurídica.
Gostaria de mencionar que o bojo do seu artigo de fato reflete o que a sociedade acadêmica construiu depois do advento desse inconstitucional exame, muitas das escolas administram seus cursos voltados para os resultados nos mesmos, o que é de capital erro; concordo quando diz que temos que objetivar a formação jurídica, mais quando isso ocorre, há pela frente o exame, que se fácil ou não, esta elencado no rol dos requisitos á filiação, de forma e materialmente inconstitucional, pois o senhor como professor sabe que o ensino qualifica para o trabalho e não um mero exame regulamentado por um provimento sem o condão de Lei, conseqüentemente sem o teor da compulssoriedade de seu cumprimento. E acredito que o senhor também observa que o exame não traz em sua essência o conhecimento básico de um acadêmico de Direito, haja vista que existem questões que determinam ao examinando um conhecimento atualizado, inclusive de entendimentos dos Tribunais Superiores, o que não é de fato ministrado à guiza de grade curricular nas academias.
Hoje, sabe também o senhor, que cerca de 80% dos professores, na maioria mestres e doutores, das IES, tanto privadas como estatais, são oriundos daquela ordem de advogados, portanto plenamente qualificados no seu mister, então se devemos atribuir responsabilidades, iniciaremos por aí, depois àquelas IES que por ventura estejam fora do esquadro, e não poderia deixar de mencionar a OAB ao seu turno pelo fato de estar sempre se reportando ao Órgão superior do ensino –MEC- sobre que curso autorizar ou não e ao Estado através do MEC que de uma forma ou de outra não está fazendo seu dever de casa a contento. Agora atribuir toda a responsabilidade ao egresso do curso de Direito pela má qualidade do ensino, é no mínimo falta de respeito com quem cumpriu com os ditames das normas e foi publicamente entregue à sociedade, pela mais alta autoridade do ensino da Nação, como apto a exercer sua profissão e gozar de todas as prerrogativas inerentes a ela; aí, ocorre de um presidente de uma seccional, baseado em norma formal e materialmente inconstitucional pôr por terra todo esse longo e custoso trabalho de formação.
Comentários, vindo de pessoas da estirpe de vossa senhoria, a meu ver deveriam vir, para nós que ainda somos estudantes, recheados de fundamentos legais, sustentados nas letras das leis para junto com seu prestigio gozarem de sustentação suficientes ao nosso convencimento. Faltou o plus que esperávamos chegar de quem partiu. Sugiro uma releitura ao tema e um novo artigo, comentando com fundamento legal e não fático acerca da legalidade daquele exame. Em todo caso parabenizo vossa senhoria pela franqueza com que o seu artigo chegou e no momento que de fato oportuno.
Abraços
Carlos Bonasser

ANS disse:
08 de fevereiro de 2008 às 17:53

Dr.Bonasser
Disse tudo.
Cadê a fundamentação do Dr.Sílvio de Salvo Venosa???

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