A lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, procurou inserir e incutir definitivamente no meio negocial brasileiro o juízo arbitral. A matéria sempre se fez presente na legislação, mas nunca se amoldara ao gosto e às necessidades pátrias. Pelo compromisso, as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos […]