Juíza rejeita ação de Dirceu contra repórter da Veja

Como homem público, José Dirceu tem obrigação de ser mais tolerante a críticas. Não se trata simplesmente de um conselho mas do entendimento da juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiro, em São Paulo, para rejeitar queixa-crime do ex-ministro contra o jornalista Fábio Portela Savietto, da revista Veja.

O jornalista é autor da reportagem intitulada O quadrilheiro no Banco Suíço, publicada em Veja de 10 de maio de 2006. Nela, ao tratar do mensalão, o jornalista chama Dirceu de “quadrilheiro” e atribui a ele a chefia da quadrilha do mensalão.

Para a juíza, não há crime de calúnia na conduta do jornalista. Primeiro porque há interesse público no caso relatado na reportagem. Além disso, reconheceu a juíza (clique aqui para ler a decisão), para configurar crime de calúnia, o jornalista teria de imputar a Dirceu fato criminoso falso, o que não é o caso, já que ele se baseia na própria denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

A juíza também considerou que não há crime de difamação e injúria, pois não houve abuso do direito de crítica. “O texto jornalístico elaborado pelo querelado é inquestionavelmente dotado de veemência depreciativa. No entanto, não traz em seu bojo finalidade de empreender verdadeira campanha de cunho pessoal, com o específico dolo de caluniar, difamar ou injuriar a pessoa do querelante. Ao contrário, contém informações sobre situação amplamente debatida no país.”

O advogado de José Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, afirmou que vai recorrer da decisão. O jornalista Fábio Portela Savietto foi representado pelos advogados Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, do Lourival J. Santos Advogados.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Thiago Pellegrini disse:
31 de janeiro de 2008 às 12:04

Boa decisão! Acho os crimes cometidos pelos mensaleiros tão ou mais graves do que os crimes cruentos.

Fabrício disse:
31 de janeiro de 2008 às 12:27

Eu, particularmente, acho ótimas estas ações. Os irresponsáveis adiministradores "destepaiz" tem conseguido que o Judiciário afirme e reafirme a sagrada e desejada liberdade de imprensa.

olhovivo disse:
31 de janeiro de 2008 às 12:34

O Zé, e seus companheiros, eram useiros e vezeiros na prática da execração pública alheia. Eram, para tanto, fontes inesgotáveis da mídia. Mas, a sabedoria popular é sábia. Quem com ferro fere...

gilberto disse:
31 de janeiro de 2008 às 12:40

Esta mais que provado que José Dirceu e sua "turma" têm culpa no cartório. Mas precisa essas revistas abusarem dos adjetivos! Não basta só passar a informação de forma clara?? Mas, a decisão foi excelente, pois, como pessoa pública, tem que suportar o ônus de tanta exposição. Dirceu já está riquíssimo, ainda quer tirar mais dinheiro?? Aliás, todos esses esquerdistas estão ricos, após assumirem o poder!

Comentarista disse:
31 de janeiro de 2008 às 12:48

A decisão cria uma "classe especial" de pessoas, ou seja, as que podem ser criticadas por serem públicas...

Resta saber se a juíza, que também é legalmente considerada uma pessoa pública, também suportaria a sua própria inclusão neste "rol".

Com a palavra, quem gosta de criticar...hehehe!

Mauro disse:
31 de janeiro de 2008 às 15:48

A questão é muito simples; quando um juiz dá sentença favorável à imprensa, na realidade está livrando-se de uma provável represália dado o espírito vingativo dos jornalistas dos principais órgãos da imprensa brasileira. E mais; com certeza a Veja dedicará parte de suas preciosas linhas para elogiar esta juiza que acabou de rasgar a Constituição ao afirmar que pessoas públicas têm de ser "mais tolerantes a críticas", ou seja, nem todos são iguais perante a lei. Sendo assim, se o referido jornalista usasse da mesma forma depreciativa para com uma pessoa comum ficaria caracterizado o dano moral. Isso chama-se "dois pesos e duas medidas".
Quero deixar claro, entretanto, que jamais apoiarei esses "dirceus" da vida. O fato de criticar um lado da história não significa necessariamente apoiar o outro. Os mensaleiros e cia tem de ser punidos, mas não difamados.
Isso tudo nos mostra o quanto a nossa democracia é frágil, pois em uma democracia séria nenhum cidadão, nem empresa, nem entidade alguma está livre de ser criticado, mas no Brasil a imprensa não recebe críticas porque é protegida pelo judiciário. No ano passado falaram tanto em judicialização do executivo e do legislativo, porém, acho que neste ano deveriam falar sobre a "imprencialização" do judiciário.

Armando do Prado disse:
31 de janeiro de 2008 às 16:07

Primeiro, essa revistona pratica antijornalismo, muito mais próximo de um pasquim, usando ataques desqualificadores como argumentos incontestáveis.

Segundo, participa de guerras comerciais estranhas (para ser elegante). Lembram-se do episódio “COC" (editora de textos escolares)? Pois é, procurem saber o porquê a revistona se meteu nessa encrenca armada.

Terceiro, essa revistona adotou como última moda aqui, a mania americana do neoconservadorismo (lá já passou essa moda). Nessa moda, espirra preconceito de classe e antipatia pessoal. Aos amigos tudo, aos inimigos...

Quarto e finalmente, no que diz respeito à sentença, ainda passível de reforma, a juíza classifica esse esgoto de artigo, de “direito à informação”(sic). Excelência, aí não reside a tal da “tensão dialética”, mas puro denuncismo que, diga-se de passagem ainda está sub judice, sem definição de mérito. Queria saber se sua excelência ficaria inerte, se sofresse ataques com esse nível de “acidez”, “malícia” e “expressões contundentes”. Por menos, tem juiz recebendo (altas) indenizações por dano moral. Nos operadores do direito o dano existe e vale mais?

George Rumiatto disse:
31 de janeiro de 2008 às 16:25

Absurda a descaracterização de calúnia, sob o argumento de que a revista se baseou em denúncia da Procuradoria-Geral da República!

Ora, o denunciado por crime pode ser qualificado já como criminoso pela Imprensa antes de ter recebido a decisão definitiva do Judiciário?

Parece-me que a calúnia é evidente, por mera constatação de que ninguém é criminoso até o trânsito em julgado da sentença final condenatória.

Pior ainda: a própria juíza reconhece que o “O texto jornalístico elaborado pelo querelado é inquestionavelmente dotado de veemência depreciativa"!

Como, então, entender ao final que não passou de informação de interesse público, se a revista depreciou o querelante expressamente, atribuindo-lhe, inclusive, a autoria de crime pelo qual não foi definitivamente condenado?

Estapafúrdia a decisão, até pela contradição que carrega! Será que teria, a tal juíza, alguma simpatia pelos Civita?

PAULO FRANCIS disse:
31 de janeiro de 2008 às 17:27

A liberdade de imprensa é absolutamente essencial mesmo que as pessoas não gostem de determinado órgão de imprensa.
Isto implica que o cidadão tem de desenvolver espirito de tolerancia acima do normal, senão não vai entender.O que a imprensa não pode fazer é mentir.
Sentença judicial enquanto não transitada em julgado pode ser reformada.
Mas, a questão essencial é que na verdade o homem público também tem que aprender ser tolerante com a critica. Se qualquer crítica melindrar o homem público, nunca ninguém poderá critica-lo e eles poderão continuar o fazer o que sempre fizeram nesta país: execrar o cidadão.
O homem público brasileiro também precisa aprender que ele não pode mentir.

olhovivo disse:
31 de janeiro de 2008 às 18:26

Ô Armando, cadê o "antes que eu me esqueça, AVANTE MPF". O "Zé" foi denunciado pelo PGR por crime de quadrilha. Esse "avante" é seletivo? O "Zé" experimentou do mesmo veneno que aplicava em terceiros. Lembra-se do Eduardo Jorge? Do Ibsen Pinheiro? De alguns dos juízes da Anaconda? Pois é, o "Zé" incitava a mídia contra todos eles, embora tivessem direito à presunção de inocência, que acabou virando certeza da inocência. É errado qualificar alguém de "quadrilheiro" antes de sentença condenatória definitiva? É, sem dúvida. Para mim, a juíza errou. Assim como vc, Armando, erra ao bradar "AVANTE PF, AVANTE MPF" quando os alvos desses órgãos sequer foram julgados.

ACUSO disse:
31 de janeiro de 2008 às 19:48

E se tal adjetivo se referisse a algum magistrado, será que a decisão judicial seria identica a essa da ilustre da juiza? Ou será que o ofendido não pediria uma gorda indenização a titulo de reparação pelos danos morais sofridos?

A.G. Moreira disse:
31 de janeiro de 2008 às 21:18

Alô,

"olhovivo (Outros)" ,

Parabéns por "cutucar a onça" e questionar se a "pedagogia" do "magister" atinge, apenas, os "inimigos" ! ! !

Armando do Prado disse:
31 de janeiro de 2008 às 23:23

Primeiro, essa revistona pratica antijornalismo, muito mais próximo de um pasquim, usando ataques desqualificadores como argumentos incontestáveis.

Segundo, participa de guerras comerciais estranhas (para ser elegante). Lembram-se do episódio “COC" (editora de textos escolares)? Pois é, procurem saber o porquê a revistona se meteu nessa encrenca armada.

Terceiro, essa revistona adotou como última moda aqui, a mania americana do neoconservadorismo (lá já passou essa moda). Nessa moda, espirra preconceito de classe e antipatia pessoal. Aos amigos tudo, aos inimigos...

Quarto e finalmente, no que diz respeito à sentença, ainda passível de reforma, a juíza classifica esse esgoto de artigo, de “direito à informação”(sic). Excelência, aí não reside a tal da “tensão dialética”, mas puro denuncismo que, diga-se de passagem ainda está sub judice, sem definição de mérito. Queria saber se sua excelência ficaria inerte, se sofresse ataques com esse nível de “acidez”, “malícia” e “expressões contundentes”. Por menos, tem juiz recebendo (altas) indenizações por dano moral. Nos operadores do direito o dano existe e vale mais?

Armando do Prado disse:
31 de janeiro de 2008 às 23:26

Explicação: os termos “acidez”, “malícia” e “expressões contundentes”, estão na sentença da juíza...
Queria saber se ela permaneceria inerte se sofresse essas truculências escritas.

venator76 disse:
01 de fevereiro de 2008 às 02:36

O Armando do Prado, vulgo "Professor", é a prova viva do famoso ditado: quem sabe faz, quem não sabe ensina.

É incrível que alguém ainda tenha a cara de pau de defender o José Daniel Dirceu.

Cherem disse:
01 de fevereiro de 2008 às 08:21

Senhores,

A questão não é saber se o José Dirceu é bom ou mal, se ele foi condenado ou não ou se a Veja é boa ou não. Para o processo também não interessa divagações do tipo "e se o repórter se referisse a um magistrado".

O que importa é saber se houve crime contra honra ou não. A calúnia exige a intenção de caluniar. É absolutamente impossível saber se o objetivo do repórter foi atingir a honra do ex-ministro, mesmo porque foi a versão do jornalista sobre informações que existem.

E se a forma como foi escrita a reportagem causou dano à imagem do deputado, a esfera civil é mais adequada para a solução...

Mauro disse:
01 de fevereiro de 2008 às 08:56

Então, sr. Leonardo, você tornou-se um advogado graças a um monte de gente que não sabe.
É incrivel que alguém ainda tenha mentalidade tão obscurantista e preconceituosa em relação à educação e em relação a profissão docente, sem a qual todas as outras não existiriam.
E digo mais; as mentes incautas tem a tendência de cair no erro de que quando se critica um lado necessariamente se apóia o outro. Mas não é assim, sr. Leonardo. Acho que mesmo depois de graduado, você está precisando de gente que não sabe nada para te ensinar princípios básicos sobre raciocínio. Criticar o texto do jornalista e a sentença da juiza, não implica necessariamente em apoiar o José Dirceu. Apoiar o José Dirceu não implica necessariamente em se opor ao jornalista e a juiza.
Entendeu ou quer que eu desenhe? Lamento, mas se você quiser que eu desenhe vou ficar te devendo essa, pois neste espaço isso não é possível. Podemos enviar sugestões para o pessoal do Conjur. Quem sabe eles não colocam ferramentas no site para podermos desenhar comentários além de escrevê-los?!

futuka disse:
01 de fevereiro de 2008 às 09:38

Me parece que o senhor Jose Dirceu é advogado não sei se praticante. Imagino o quanto não sofreu a excelentíssima para o exame deste processo e finalmente ter chegado ao imparcial,, utilizando naturalmente da 'válvula de descarga' exarada sua decisão quando baseada em considerações que 'não há crime de difamação e injúria, pois não houve abuso do direito de crítica'.

Se esse for o entendimento da -meretríssima- sob as mesmas circunstâncias em outros casos dessa natureza em que as partes envolvidas tenham a mesma DOSE de justiça, ficaremos felizes,, então o tempo nos dirá!

-Haveremos sempre que recorrer a um velho dito popular: - 'Quem bate esquece, quem apanha nunca'.

Armando do Prado disse:
01 de fevereiro de 2008 às 09:49

"Adivogado" Leonardo, apesar do professor Mauro ter explicado, vou desenhar para você, assim quem sabe conseguimos desasná-lo. Discutir o episódio Dirceu X Veja, não significa defender Dirceu, mas defender a justiça que, no caso material, foi atropelada. A juíza disse que o texto do jornalista foi "ácido", mas não ofensivo. Experimente o "adivogado" Leonardo e a juíza se lavarem com "ácido" para ver o que acontece...

Roselane disse:
01 de fevereiro de 2008 às 10:40

Ainda bem que ainda temos a Veja para denunciar esse bando de políticos corruptos, sem exceção, e independente de qualquer partido.
Veja a ministra Matilde que gastou com o cartão mais de R$170.000 do nosso dinheiro, realmente, esses políticos gostam de dinheiro, que mamata...
Bando de mensaleiros, sanguessugas etc

Roselane disse:
01 de fevereiro de 2008 às 11:06

Li a sentença na íntegra e pude extrair que:
1) O MP pugnou pela improcedência da ação penal pois os fatos e adjetivos imputados à José Dirceu são verdadeiros, pois extraídos de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal;
2) Que a qualificação "quadrilheiro" decorreu na denúncia ofertada pelo Procurador da República, que o caracteriza como "chefe do organograma delituoso".

Esse sr deveria ir embora do Brasil, porque não vai ajudar a segurar os braços do Fidel.

acdinamarco disse:
01 de fevereiro de 2008 às 11:44

Sendo do CONJUR o engano é lamentável : a Juíza não rejeitou a ação ; ela ABSOLVEU a revista. Já chega a Meritíssima confundir Queixa com Denúncia, na Sentença ; não há necessidade do CONJUR confundir mais, ainda. Vamos informar com precisão técnica, por favor.
acdinamarco@aasp.org.br

Frabetti disse:
01 de fevereiro de 2008 às 12:02

Quem sabe faz ao vivo! . O engano realmente é lamentável, poi só tem o condão de gerar mais desinformação sobre o caso.

mario disse:
01 de fevereiro de 2008 às 12:03

Nada contra a denúncia do mensalão e dos mensaleiros. A justiça não pode ser parcial, afinal, os mensaleiros do grupo petista é a continuação dos mensaleiros do PSDB e PFL os criadores do "valerioduto"; o vice na chapa do senador Eduardo Azeredo em MG deixou a direção da DNA do sr Marcos Valério para compor a chapa dos acusadores do mensalão petista.; No relatório final da CPMI dos correios estão todos os ingredientes para uma denúncia mais ampla, mais justa; criminoso não pode ter privilegios, não importando sua coloração partidária ou o tempo em que prtaticou crimes contra a sociedade, roubando o dinheiro público. É um caso a pensar, deixem de hipocrisia leiam o referido relatorio, ou divulguem-o para que a sociedade leia.
mariooliveira

MTADEO disse:
01 de fevereiro de 2008 às 12:49

Não há nada errado com a interpretação do CONJUR.
A sentença é confusa e mistura o rito da queixa-crime com processo penal. A revista não foi absolvida, porque o Zé Dirceu pode pleitear na esfera Cível no Fórum da Ilha Caimã...

Armando do Prado disse:
01 de fevereiro de 2008 às 14:08

Sim, sem dúvida, aos fascistas, rábulas e chicaneiros, ainda resta a Veja e os predadores elitistas e separatistas que fazem a humilhação do povo. Esperamos para breve, que v. não tenham nem esse lixo para propalar mentiras e aleivosias.

Armando do Prado disse:
01 de fevereiro de 2008 às 14:11

Aliás, "adivogados" desse tipo que defendem uma sentença absurda como essa têm aos montes. Deveriam se juntar aos bacharéis que pugnam pelo fim do exame da ordem, e abrir uma associação de chicaneiros e rábulas para vender sentenças e orientar como burlar o fisco. Como, aliás, já existem em certas partes da Paulista...

Issami disse:
01 de fevereiro de 2008 às 16:11

"Esperamos para breve, que v. não tenham nem esse lixo para propalar mentiras e aleivosias"??? Como assim Prof. Armando? A maior (e melhor) revista do País - a 4ª mais lida no MUNDO -, cuja tiragem supera a soma de todas as concorrentes, vai falir? Eis aí uma notícia em primeira mão! Ou teremos, em breve, uma revolução gloriosa do povo humilhado, contra as elites brancas e más destepaiz, que, enfim, detonará bombas na sede da Veja, da Globo e do Estadão. Ah, e também da Procuradoria-Geral da República, já que o PGR também chamou o Zé Dirceu de quadrilheiro e, portanto, deve fazer parte desta elite golpista, né? KKK, faz-me rir...

luis disse:
01 de fevereiro de 2008 às 18:31

Quanto a VEJA, nada a declarar, pois a própria revista já se desqualifica. Vale pesquisar no youtube a música "INTELIGÊNCIA É ISSO AÍ".
Quanto a posição da maioria da magistratura (pretores modernos), se eles governassem acho que estaríamos realmente em um regime de exceção, ou, talvez, diante do Tribunal Revolucionário Francês, com seus Marat´s, Robespierre´s entre outros.

Roselane disse:
01 de fevereiro de 2008 às 18:48

É lamentável como muitos ainda defendem esses quadrilheiros, mensaleiros, sanguessugas, etc, mesmo sabendo de todas as roubalheiras que eles praticaram.
Veja a Matilde, acabou de pedir demissão, depois de gastar o meu dinheiro no cartão corporativo.

Não defendo nenhum político e nenhum partido, pois não sou cega.

No entanto,sou favorável a transparência, a dignidade, ao respeito, bom senso,etc, coisas que faltam a todos os nossos políticos.

Dirceu e cia, vocês não merecem fazer parte deste país.

Mauro disse:
01 de fevereiro de 2008 às 18:52

Eu acredito que a Veja e a Globo vão falir e se isso acontecer o Brasil só vai lucrar. Esses são veiculos de comunicação que exploram a ingenuidade do povo que se considera culto, mas na verdade não sabe p. nenhuma de política justamente porque é por eles muito mal informado. É lamentável ver advogados darem credibilidade para esses jornais que possuem apenas aparência de verdade.

Talvez demore, mas vão falir. É o que diz o velho ditado "a mentira tem perna curta".

A Globo já recebeu grandes aportes financeiros oriundos dos cofres públicos na época de Geisel, posteriormente na gestão de Sarney, tendo como ministro das comunicações o maior capanga da história do Brasil, Antonio Carlos Magalhães, e a mais recente "injeção de capital" foi no final do segundo mandato de FHC utilizando-se de recursos do BNDES. Acho que está de bom tamanho.

A.G. Moreira disse:
01 de fevereiro de 2008 às 22:20

Os "aportes" e os "suportes" à "globo" , não pararam na administração FHC . -

Muito pelo contrário, se multiplicaram, durante este governo , a ponto do patrimônio da referida, ser menor do que o passivo ! ! !

dinarte bonetti disse:
02 de fevereiro de 2008 às 02:10

Mais uma juiza temente a Deus. Deus que se chama Veja.
Realmente, quando o popular diz que de cabeça de Juiz e B de criança ninguem sabe o que vai sair, o exemplo neste caso, é triunfal.
Facil bater no Ze Dirceu, ja condenado pela Midia.
Mas peitar a Vejosa, não dá.
É heresia.

acdinamarco disse:
02 de fevereiro de 2008 às 17:19

Senhor MTADEO : por favor, procure se informar e aprender e depois conversamos. Mas, se estiver brincando, a piada foi muito boa.
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
02 de fevereiro de 2008 às 17:21

Senhor Armando do Prado (professor), por que tanta acidez ? Agora compreendo o teor dos seus comentários anteriores : o senhor tem raiva de viver !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Mauro disse:
03 de fevereiro de 2008 às 12:00

Até onde vi, não tem ninguém aqui defendendo o José Dirceu. O que tem é gente criticando a juiza e a imprensa. São coisa diferentes.
Já expliquei, mas explico novamente aos de reciocínio não muito evoluído que facilmente são levados a pensar que quando alguém se opõe a um lado necessariamente se debanda para o outro. Não, não é assim. Criticar um lado não implica necesariamente apoiar o outro. Criticar a atuação da imprensa no caso do mensalão, não significa necessariamente apoiar os mensaleiros. Entendeu ou quer que eu desenhe? Por favor, não me peça isso, pois além de ser péssimo em desenhos, aqui no Conjur não há ferramentas para isso.

Bira disse:
06 de fevereiro de 2008 às 14:35

Tentam calar a opinião mais direta de qualquer forma.
Alguns fogem as vaias em locais publicos..

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