A temporada de decisões da Justiça Eleitoral que cerceiam a imprensa termina com uma inusitada liminar vinda de Santarém (PA). A juíza Betânia Figueiredo Pessoa, da 20ª Zona Eleitoral da cidade, não decidiu sobre o que um jornalista pode publicar, mas sobre como ele deve escrever suas notícias. A juíza proibiu o jornalista Jeso Carneiro de comparar no seu blog a atual prefeita Maria do Carmo (PT) com o deputado e ex-prefeito Lira Maia (DEM). Os dois disputarão a prefeitura este ano. O mesmo limite vale para os partidos.
A juíza deu sua decisão em ação ajuizada pelo DEM contra o Blog do Jeso. Betânia não viu, nos posts bem como nas reportagens que o jornalista escreve para o Gazeta de Santarém, algo que se configure propaganda negativa. “Porém não há que se admitir comparação do ex-gestor com a atual prefeita, pois ai sim há um indicativo de parcialidade que deve ser evitado na imprensa por questões éticas e por vedação da Lei Eleitoral”, anotou a juíza.
Segundo Betânia, não se está proibindo que o jornalista critique ou que noticie fato desfavorável. Até a decisão de mérito, Carneiro deve apenas se abster de “fazer comparações entre a atual gestão e as anteriores bem como aos partidos a que são filiados, enaltecendo a atual gestora ou seu partido ou depreciando o ex-gestor ou seu partido.” A multa diária é de R$ 10 mil.
A decisão liminar baseia-se na Lei das Eleições e na Resolução 22.718/08. A juíza lembra que as normas, entre outras coisas, proíbem a propaganda eleitoral antes deste domingo (6/7).
A juíza despachou a liminar no dia 25 de junho, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral alterar a resolução afirmando que a imprensa não pode ser punida por entrevistar candidatos. A mudança ocorreu depois da grita da opinião pública porque órgãos como a Folha de S.Paulo e Veja São Paulo foram multados por publicar entrevistas de candidatos.
Comparsas
Jeso Caneiro entende que a proibição foi determinada porque ele publicou textos sobre a Ação Penal que o deputado responde no Supremo Tribunal Federal. “Acho que eu não posso mais falar das ações”, explica. A última nota que publicou sobre o assunto tinha o seguinte título: Comparsas de Lira Maia serão interrogados dia 3.
Na petição, o DEM afirma que o jornalista é conhecido por ser “adversário feroz” do ex-prefeito. Para o partido, ele não deve publicar durante todo o processo eleitoral qualquer opinião favorável ou contra a qualquer candidato. Se o processo for julgado procedente, o DEM pede que o blog seja multado em R$ 53 mil.
Em nota no blog, o jornalista afirma que, mesmo sendo paradoxal, “sente-se feliz por protagonizar mais um embate jurídico. São quase 5 em pouco mais de 3 anos de existência. Sinal claro que esse espaço não desviou de sua rota pré-estabelecida: incomodar os poderosos de plantão”.
"Cerceiam" fica melhor.
Daqui a pouco vão proibir o Reinaldo Azevedo de publicar isso ou aquilo.
A internet deve ser livre, ora essa.
Não estamos em Cuba nem na China.
Brasil...
Depende de que tipo é a comparação;se for,por exemplo,só coisa ruim para um candidato e coisa boa para outro,aí não é comparação é campanha política mesmo.
Se o jornal publicou as defici~encias de um e de outro candidato,as coisas boas de um e de outro,aí sim seria censura;o contrário;coisa boa para um e coisa ruim para outro,não é comparação:é campanha política e ,portanto,não é censura.
Amigo Jeso, passe a comparar os políticos com criminosos comuns.
acdinamarco@aasp.org.br
Como, bem diz a
"Neli (Procurador do Município - - )" ,
Informar é informar, falar bem de uns e mal de outros é "campanha política", que merece punição ! ! !
Por outro lado, a imprensa não pode escolher, APENAS, os candidatos "amigos" ou "pagantes" .
Ou publica o "curriculum" de todos os concorrentes ou estará fazendo campanha política, favorecendo alguns ! ! !
Isso ái é parte da hipocrisia brasileira, ou da histeria jurídica?
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