Cacciola recorre à ONU para evitar retorno ao Brasil

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola recorreu, nesta terça-feira (8/7), ao comitê da ONU (Organização das Nações Unidas) contra a tortura para impedir sua extradição de Mônaco para o Brasil. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

O advogado de Cacciola, Frank Michel, disse que a estratégia é aguardar uma reposta do comitê da ONU nas próximas 48 horas. Se ela for negativa, a defesa do ex-banqueiro deve ingressar com uma possível apelação perante a Suprema Corte do Principado, a última instância possível.

Na última sexta-feira (4/7), o príncipe de Mônaco Albert II autorizou a extradição de Cacciola ao Brasil. Por aqui, o ex-banqueiro foi processado e condenado à revelia a 13 anos de prisão por fraude financeira e desvio de dinheiro público.

Ele ainda é acusado de ter causado, em 1999, perdas equivalentes a US$ 1,2 bilhão. Na época, Cacciola era dono dos bancos Marka e Fonte Cindam, que receberam empréstimos irregulares de R$ 1,6 bilhão do Banco Central.

Cacciola estava foragido do país desde 2000, quando deixou o país e se refugiou em Milão (Itália), onde nasceu em 1944. Ele foi detido em 15 de setembro de 2007 em um hotel em Mônaco e está preso desde então. As autoridades brasileiras negociam a extradição do ex-banqueiro desde outubro de 2007.

Robespierre disse:
08 de julho de 2008 às 16:10

...quá, quá, quá...como dizia o saudoso consultor richard, que deus o tenha!

...mas, precisam avisar o pobrezinho que não precisa pedir para a ONU. Pode voltar e pedir para o STF mesmo. Com um pouco de sorte, dependendo do relator, estará solto.

advogado curioso disse:
08 de julho de 2008 às 22:22

Ei Caciola, vc é muito burro, faça o pedido em Brasilia e pronto, faça uma carta rogatória de Brasilia para Monaco e tudo, vai lá Carlos Eli Eluf. vc é competente, mas está dormindo, vá até Brasilia e fala com o Ministro e tudo bem, ele encaminha até a Onu, Marte, onde vc pagar ih ih ih ih, ih, só rindo e muito.................

Ramiro. disse:
08 de julho de 2008 às 23:06

Advogado ruim, o cliente paga. A hora de alegar tal fato, e apresentar como provas os inúmeros incidentes no sistema prisional brasileiro, seria na apelação à Corte Europeia de Direitos Humanos, preclusa a oportunidade, o jus esperniandi. Fazer provas não seria difícil. Mas... sorte das autoridades do Brasil.

O artigo 3º da Convenção Européia de Direitos Humanos salvou da extradição vários cidadãos europeus, inclusive para os EUA.
"...Artigo 3° Proibição da tortura
Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos
desumanos ou degradantes."

Quanto a apelar a ONU, inútil.

A propósito o Brasil não ratificou nenhum dos protocolos adicionais junto ao Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU que permita este Comissariado agir em sanção contra o Brasil. Ratificou apenas os acordos, mas não aceitou jurisdição do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU. Quem quiser, está na página da ONU, é trabalhoso navegar lá.

Armando do Prado disse:
09 de julho de 2008 às 00:52

STF, STF. O que o Cacciola está esperando

Rubão o semeador de Justiça disse:
09 de julho de 2008 às 11:14

Caso requerido, penso que a ONU tem o dever de deferir, demonstrando autoridade e soberania entre as nações, encaminhando-o com a respectiva carta de guia para Guantánamo, juntamente com seus comparsas anteriormente empuleirados no BC e Poder Central.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
10 de julho de 2008 às 02:19

soberba é um pecado capital?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.