Juiz diz que não tem de seguir decisões do STJ e do STF

Um quarto dos 25 mil recursos que aportaram nas prateleiras do Superior Tribunal de Justiça em maio foi ajuizado contra decisões da Justiça de São Paulo. Se depender do desembargador paulista Luís Soares de Mello Neto, esse número vai aumentar.

Na sessão da 4ª Câmara Criminal do TJ paulista da última terça-feira (8/7), Soares de Mello afirmou: “o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal fazem coisas absurdas, que nós não temos de engolir. Somos heróis por ir contra o que eles decidem porque é perigoso seguir a linha do STF”.

Em discussão, a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. O desembargador Caio Canguçu de Almeida ainda lembrou que o Supremo já decidiu que proibir a progressão nesse caso é inconstitucional. Em vão. Soares de Mello seguiu no ataque: “Depois muda a composição e eles mudam o entendimento de novo”. E viva a segurança jurídica!

Saldão fluminense

Causou espécie na advocacia do Rio de Janeiro o preço cobrado por um grande escritório que ganhou concorrência para cuidar dos processos de massa da rede de eletrodomésticos Ponto Frio: R$ 8,00 por ação, por mês. O preço médio cobrado na praça para esse tipo de serviço é de R$ 30.

Plano de marketing

A Editora Millenniun aproveitou os holofotes sobre o juiz Fausto Martin De Sanctis, que mandou prender Celso Pitta, Daniel Dantas e Naji Nahas, e enviou um e-mail marketing com propaganda do livro Combate à Lavagem de Dinheiro — Teoria e Prática, escrito por ele. O sugestivo assunto da mensagem é Juiz De Sanctis Operação Satiagraha. De acordo com a editora, “a obra focaliza o crime de lavagem de dinheiro sob enfoque atualizado e inédito, introduzindo e avançando sobre palpitante tema, além de levar em consideração a prática vivenciada pelas varas especializadas”. Haja vivência.

Reação americana

A despeito da notícia de que o investidor Naji Nahas obtinha informações privilegiadas de uma fonte do Federal Reserve sobre a movimentação da taxa de juros dos Estados Unidos, a Bolsa de Nova York fechou em alta na terça-feira.

Disque-coca

Se a Polícia Federal grampeia essa, o presidente do TRF do Rio, Castro Aguiar, ia gastar tempo para explicar que focinho de porco não é tomada. Dia desses, o desembargador ligou para juízes criminais com a seguinte pergunta: “Quanta cocaína apreendida tem na sua vara?” Quem tinha droga em estoque, era solicitado a enviá-la para o grupo de ação da Receita Federal, carente de material para o treinamento de seus cães farejadores.

Ficha-suja

Transparência nos olhos dos outros é refresco. Frente ao movimento da Associação dos Magistrados Brasileiros, que organiza uma lista de candidatos que respondem a processos judiciais, tem gente que pergunta por que não se faz também uma lista de juízes processados e punidos pelos tribunais.

Falou e disse

“É inadmissível que se movimente o tribunal e toda a burocracia para julgar casos que nem casos são” — ministra Cármen Lúcia, em sessão do Supremo Tribunal Federal, ao criticar a insistência de advogados em ajuizar pedidos manifestamente incabíveis.

Faz e acontece

— Os advogados Paulo Roberto Visani Rossi e Sylvia Maria Mendonça do Amaral lançaram a campanha Caçadores de Orquídeas. Mudas doadas aos advogados pela empresa Rubens Decorações estão sendo amarradas aos troncos de árvores de São Paulo. O primeiro trecho beneficiado foi o quarteirão da Avenida 9 de Julho entre as ruas Groenlândia e a Praça Arthur Filho, nos Jardins. Dia 29 de junho, em São Paulo.

— A OAB paulista inaugurou uma sala do advogado no Tribunal de Justiça Militar. O presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D’Urso, lembra que a entidade mantém quase dois mil postos de atendimento a advogados no estado. Dia 3 de julho, em São Paulo.

— O desembargador Carlos Stroppa, inaugura a exposição de fotos Desertos, no TJ paulista. As fotos podem ser vistas também no site www.carlostroppa.fot.br. A exposição marca a despedida do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Stroppa se aposenta no dia 13 próximo. Dia 11 de agosto, em São Paulo.

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
10 de julho de 2008 às 10:49

O STF e STJ realmente reformam decisões de alguns desembargadores paulistas,todavia, o fazem com base na constituição federal e de forma fundamentada, repudiando o prendo porque quero e não dou satisfação para ninguém. Essa é a difereça.

Cidadã brasileira disse:
10 de julho de 2008 às 10:51

Juizes que não seguem a jurisprudência do STJ e do STF, como os citados na coluna, conseguem três coisas:
1)Fazer as partes perderem tempo e dinheiro, porque elas vão recorrer e vão conseguir mudar a decisão na corte superior.
2) Contribuir com o acúmulo de processos irrelevantes nas cortes superiores e consequentemente, com a morosidade da justiça.
3) Aumentar os ganhos dos advogados, que são pagos para "defender" causa ganha.

Progressão de regime em crimes hediondos é uma questão que os ministros nem discutem mais. Já concedem a progressão monocraticamente.

Pergunto: vale a pena esse tipo de rebeldia dos juizes de primeiro grau?

Luismar disse:
10 de julho de 2008 às 13:43

A jurisprudência excessivamente liberal dos TSs pode ter efeito criminógeno, elevando os índices de criminalidade na medida em que, por exemplo, subestima a necessidade de garantir a ordem pública como fundamento da prisão processual.

Brunob disse:
10 de julho de 2008 às 14:28

Essa guerra posicionamentos entre os Tribunais deixa os cidadãos e seus patronos sem um norte nas suas causas. Como bem foi comentado, nas Cortes superiores, as pretensões das partes obtém voto favorável.

Se há divergência entre os Tribunais, que repassem o problema ao Conselho Nacional de Justiça.

Senão, para que servirão as súmulas vinculantes, por exemplo, ou as jurisprudências dos Tribunais?

Se continuar assim, no futuro, os advogados terão de torcer para seus processos serem distribuídos nas Varas cujo entendimento lhes são favorável.

fernandojr disse:
10 de julho de 2008 às 15:59

Algumas considerações sobre o desembargador "rebelde" de SP:

1) realmente, em muitos assuntos, o "case law" do STF/STJ é péssimo; a questão da progressão de regime é um deles: excessivamente liberal, não levando em conta a atual - e dramática - situação das grandes cidades brasileiras; dá para pensar que os nossos ministros vivem numa torre de marfim...

2) mas aí fica a pergunta: um posicionamento ruim dos Tribunais Superiores autoriza a "rebeldia" das instâncias inferiores?; como fica a segurança jurídica e o direito das partes?

Edna disse:
10 de julho de 2008 às 16:50

acho que o tjsp deveria julgar matéria somente civil. no penal eles possuem entendimentos sabidamente isolados e servem apenas como degrau para se chegar a instância superior. lógico ninguém é obrigado por jurisprudencia,mas um pouco de bom senso faria bem.

vejam um sujeito respondendo a processo por tráfico, roubo,ou outro crime grave: por mais mal fundamentado esteja o decreto prisional, o TJSP mantem a prisaõ e só haverá possibilidade de soltura no STJ ou no STF. manter-se indevidamente presos os acusados por roubo é medida esquisita: pode aumentar o número de roubos seguidos de morte.

Luismar disse:
10 de julho de 2008 às 17:31

Quando se adota postura liberalóide para devolver às ruas, de forma indevida e apressada, indivíduos perigosos que quase imediatamente voltam a roubar, sequestrar e estuprar, contribui-se de maneira eficaz para o aumento da criminalidade e da insegurança em que vive a população, em especial nos grandes centros como o Rio de Janeiro.

ANS disse:
10 de julho de 2008 às 18:00

Parabéns juiz De Sanctis !
Por enfrentar a hipocrisia dessa elite facista que assola o país; desde o massacre dos negros no Quilombo de Palmares, passando pela caça aos índios pelos Bandeirantes até os dias de hoje!

Valter disse:
10 de julho de 2008 às 18:20

Discordar, fundamentando cada caso concreto e demonstrando porque a prisão se faz necessária, tudo bem. Mas discordar apenas para aparecer na mídia e fazendo da honra alheia trampolim para sair do anonimato é o fim da picada! O STF garantiu apenas o direito à indivualidade, ou seja, cada caso é um caso com as suas peculiaridades próprias, devendo aquele que decreta ou mantém a prisão dizer porque, naquele caso concreto, se justifica a prisão. Quem não entende isso deve voltar para os bancos da faculdade, com todo o respeito, pois desconhece que o direito de liberdade é até mais importante que o direito à vida. Afinal, muitos deram a sua própria vida para que esses "justiceiros" travestidos de juízes (com ou sem toga) possam ter a liberdade de dizer as asneiras que dizem...

Spartacus disse:
10 de julho de 2008 às 18:36

A crise do Direito brasileiro está mostrando sua cara. Há erros e acertos, tanto no TJSP quanto no STJ e no STF. Porém, para que a democracia não padeça, pois as crises de pensamento ideológico são próprias dela e fazem com que reflita os movimentos da sociedade, os rumos da educação, as trilhas do capital, é necessário respeitar a hierarquia estabelecida. Como o julgamento do STF não é vinculante, os juízes de primeira instância não têm de seguir-lhe, principalmente se não concordam com ele. Isso não é fonte geratriz de insegurança jurídica. Apenas de perda de tempo e dinheiro, como disse outro comentarista. O jurisdicionado tem à sua disposição o sistema recursal para levar sua questão até os Tribunais Superiores. É assim que é. É assim que tem de ser. Pior seria se para tudo houvesse súmula vinculante. Aí, estaríamos nas mãos de meia dúzia de pessoas. Ainda bem que o sistema é operado de forma plural. Vai da consciência de cada julgador o modo como decide as questões que lhe são submetidas. Há os que preferem alinhar-se com o STJ e STF, mas há os que preferem arrostar-lhes o entendimento. Faz parte do sistema e é saudável que seja assim.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
10 de julho de 2008 às 18:40

O que é inadmissível é desrespeitar uma decisão judicial, ou um órgão jurisdicional desrespeitar um comando de órgão hierarquicamente superior. Isso abala os alicerces do sistema, o pilar do duplo grau de jurisdição. Aí sim, haverá manifesta insegurança jurídica. Por mais que a decisão do STJ ou do STF contrarie este ou aquele magistrado, têm o dever de ofício de velar para que sejam cumpridas.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Vinícius Campos Prado disse:
10 de julho de 2008 às 22:44

Apenas uma retificação. Adin e ADC não são formas de controle incidental, mas abstrato. No mais, concordo com o colega em tudo.

Mauro Branco disse:
11 de julho de 2008 às 09:54

Parabéns à Justiça Paulista que desrespeita as decisões do STJ e STF, principalmente quando estas violam direitos dos cidadãos e beneficiam alguns grupos poderosos. Dou dois exemplos: 1. Equiparar instituições financeiras com administradoras de cartões de crédito é uma afronta à lei e a todos os brasileiros, pois, instituição financeira para poder operar necessita de autorização do BACEN, o que não ocorre com as administradoras de cartões de crédito e isto é informado no site do BACEN. Pena que os Ministros do STJ nunca fizeram uma visita ao site do BACEN.
Segundo: aprovar a capitalização de juros mensal amparado em Medida Provisória que nem lei virou. Precisa mais do que isto para dar razão aos eminentes Desembargadores do estado de São Paulo? Não.

Júnior Brasil disse:
13 de julho de 2008 às 15:52

R$ 8,00 por mês por processo? Este escritório deveria ser representado do conselho de ética da OAB/RJ. Por mais que seja contencioso em massa, nada justifica esse aviltamento.

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