O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deu liminar, no começo da noite desta quinta-feira (10/7), para libertar mais 11 presos pela Operação Satiagraha. Entre os beneficiados estão o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas.
A decisão de Gilmar Mendes é uma extensão da liminar concedida na quarta-feira (9/7) em favor de Daniel Dantas, sua irmã Verônica e outros nove presos. Daniel Dantas, contudo voltou a ser preso nesta quinta por nova decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis.
A defesa de Pitta, Nahas e dos outros presos alegou que as prisões temporárias foram decretadas por uma única decisão judicial, amparadas nos mesmos fundamentos, o que justificava a extensão. Gilmar Mendes confirmou que todos que pediram a extensão foram presos com base nos mesmos motivos jurídicos que nortearam a prisão de Daniel Dantas, sua irmã Verônica e mais nove pessoas.
O ministro deu, ainda, HC para Lúcio Bolonha Funaro, preso na mesma operação, mas que entrou com pedido individual nos mesmos moldes dos demais (HC 95.317).
Além de Pitta, Nahas e Funaro, a decisão do STF beneficiou ainda Roberto Sande Caldeira Bastos, Miguel Jurno Neto, Carmine Henrique, Carmine Henrique Filho, Antonio Moreira Dias Filho, Maria do Carmo Antunes Jannini, Fernando Naji Nahas e Marco Ernest Matalon.
Clique aqui para ler a decisão que beneficiou Pitta, Nahas e mais oito.
Clique aqui para ler a decisão que beneficiou Lúcio Bolonha Funaro.
HC 95.009
To só esperando a preventiva desses outros vagabundos. Avante PF
Realmente, Gilmar Mendes não tem, de forma alguma, ESTATURA para presidir o Supremo brasileiro. Precisamos que algém que encarne uma magistratura prudente.
Gilmar Mendes denuncia o "midiatismo" da Polícia Federal posando para as câmaras que amplificam TUDO o que o Estado faz quando se trata de coibir a CORRUPÇÃO.
Ele sim, é o midiático, carente e truculento, que gosta de aparecer com declarações francamente patéticas.
Que vergonha sinto de um Presidente assim. Muda Brasil. Fora com os Gilmares Mendes de nossa justiça. Com ele, Dantas, Pitta, Nahas, riem em paz.
A decisão do juiz de primeiro grau deveria ser respeitada. É ele que vem acompanhado o inquérito e, sem dúvida, se mandou prender é porque vai condenar. Assim, para economizar tempo, os acusados deveriam já estar cumprindo pena desde já. É questão de economia processual.
E agora, o delegado e o juiz irão reformar também essa decisão da instâcia máxima? Decisão judicial é para ser cumprida, goste ou não a galera ávida de espetáculos.
PT é PT e PP é PP.
Não confundir com partidos políticos.
" galera ávida de espetáculos."
Parece que espetaculo só e legal quando é o povo na tv, ai tudo bem.
crime bárbaro e furtar manteiga e cosmético, ai pode esperar para amargar longos dias no cárcere . Fora isso ...
Demorou!!! Era MUITO BOM, pra ser verdade! Bandido de colarinho branco ser preso, nesta terra abandonada por Deus? Só se for de brincadeirinha... Podiam aproveitar o soltar TODOS ELES: o Beira Mar, o Elias Maluco, os chefões do PCC... Afinal, todos não são iguais perante a lei? NÃO DÁ PRA ACREDITAR NA "JUSTIÇA" (QUÁ, QUÁ) DESTE PAÍS!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
É uma lástima para a justiça deste país a atuação do Gilmar.
Volto a repetir: como alguém consegue do dia para noite uma decisão do Supremo sendo que incontáveis pessoas na mesma situação aguardam a anos o julgamento de suas ações?
Sem entrar no mérito do recurso, qualquer advogado deveria estar indignado. Com que cara vocês explicam aos seus clientes que os recursos deles estão parados a anos e o desses figurões é julgado em horas?
Não parece que os incompetentes somos nós, que não temos influência nos tribunais superiores?
Enquanto os doutos defensores das liberdades individuais aplaudem a soltura de óbvios culpados, pensem no reflexo que isto causará na vida profissional de vocês. Para o povão, advogado já tem fama de cúmplice. E se não resolverm seus processos em horas, terão também fama de relaxados.
Vai ter muito advogado que aqui apóia a soltura, mas na hora de explicar aos seus clientes o porque seus processos não andam, não vão poder fugir da verdade: ou dizem que a justiça só é rápida e benevolente para quem é rico (o que é injusto, e por si só já é uma contradição)ou vestem a carapuça, continuam achando tudo muito bonito e se assumem como péssimos que não tem a capacidade de ter tanta influência no STF...
E aí, qual é a desculpa de vocês?
Atenção senhores. Agora é assim: Se você tomar duas pingas e dirigir, será preso e ficará na cadeia se não tiver grana pra fiança. Agora, se roubar tres bilhõenzinhos de reais e a Polícia te prender, não se preocupe. O HC sairá rapidinho. E você não precisará pagar nada. Nadinha mesmo. Ou não!!! Mesmo que você não tenha um milhão de dolares disponível.
oh.oh.oh.oh.oh.oh.oh. voltei, alias, eu sonhei ou é verdade, tá todo mundo solto de novo,
querem apostar que a conta bancaria do Gilmar é no banco do Dantas, o doleiro também, quem cuida das açãoes do Gilmar é o Nahas e o Pita vende os precatórios com desagio, sabem para que, para montar (lavanderia) lavagem de dinheiro, e tem mais uma
o Caciola está voltando, já tem HC. preventivo, dando liberdade para ele e vai ficar sócio no banco do Dantas.
sabem porque ele não solta o Juiz- Rocha Mattos, porque ele era delegado da Policia Federal, antes de ser Juiz, então o curriculo dele, não é aprovado, pois quem já foi ou ainda é da PF, não vale, pode prender que ele vai mandar soltar, querem apostar que vai ficar impune, imune e absolvido, pois o crime vai prescreve e não existe prova, pois a unica prova seria o dinheiro, mas fugiram com ele na cueca, transferiram pelo Rural, os dólares pelos doleiros presos do Lalau, em conta a cabo do banco do Dantas e o advogado que LEGALIZOU toda a operação adivinha .....adivinha ele é cumpradre, sim cumpádre, pois ele é caipira disfarçado e se diz advogado......acorda OAB........
Senhores.
Até posso compreender a ignorância do leigo quanto ao significado de alguns termos: "consta dos autos", "decisão fundamentada", "provas", "novas provas", "informações prestadas pela autoridade coatora", "prisão provisória", "prisão preventiva" ...
Mas, o site trás claramente as decisões proferidas. Basta uma leitura atenta para entender um pouco os motivos do solta e prende.
Por estes motivos repudio os ataques de ordem pessoal e aconselho aos que o fazem a refazer seus estudos jurídicos, se é que possuem.
A Terra de Vera Cruz está ficando insalubre para a gatunagem da elite predadora.
As vozes críticas à PF, o são por interesses próprios, ou porque não toleram que poderosos sejam presos, ou porque só sabem interpretar a norma fria e burocrática, mas não sabem interpretar a realidade.
Parece-me que o STF é incompetente para examinar e decidir HC a favor de Dantas e seus comparsas.
É que nenhum deles exerce cargo ou função pública que exija foro especial e, no caso, a competência seria do TRF da 3a. Região - instância superior ao Juiz, apresentado como coator.
Estranhei também o açodamento na concessão da ordem.
Seria desejável que o Procurador-Geral da República acompanhasse pessoalmente o caso e o levasse ao plenário do STF para resolver todas as dúvidas que a decisão liberativa vem suscitando.
O que é curioso é o fato de o CONSULTOR JURÍDICO não se ter reportado à questão da COMPETÊNCIA para conhecer e julgar o HC em face do decreto prisional emitido por instância de piso (6a.Vara Federal Criminal) - como Autoridade Coatora - e o HC ter sido AJUIZADO NO STF e DISTRIBUÍDO EXATAMENTE PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em um processo polêmico que envolve FIGURÕES DO PAÍS (!??). É umÁ CURIOSIDADE JURÍDICA, PARA O CONJUR NÃO SE MANIFESTAR A RESPEITO !
"Ministro Gilmar, isso é jeitinho"
Min. Joaquim Barbosa, referindo-se a outro evento.
A questão é simples e não demanda grande intelecto ou erudição. O HC foi impetrado ainda no mês de junho, na modalidade preventiva. Os provimentos liminares foram negados, sequencialmente, até chegar ao STF, onde foram solicitadas informações. Ocorre que com a prisão o HC passou de preventivo a liberatório, sendo os fatos narrados na inicial confirmados com a própria privação da liberdade dos Pacientes. Como os fatos eram absolutamente os mesmos, não há falar em supressão de instância, pois o Ministro afastou a famigerada Súmula 691 do STF e decidiu acertadamente.
Nada de ilegal. Efusivos aplausos ao Corajoso Ministro Gilmar Mendes, que não se rendeu às pressões midiáticas e policialescas. Quanto ao Magistrado Federal da 6º Vara Federal de São Paulo, creio que deveria ser instado, junto ao CNJ, sobre sua conduta de decretar nova prisão cautelar, desta vez ma modalidade preventiva, já que os fatos eram os mesmos que já se conhecia quando se decretou a temporária.
É como penso, respeitando entendimentos em sentido contrário.
"Afastou a Sumula 691"... Por que será? Famigerada ou não, a Súmula está aí para ser cumprida. É fruto de reiteradas decisões da próprio STF. Mas justo nesse caso, o Gilmar entende que deve afastá-la.
É de se admirar tamanho empenho pela soltura do cara.
Soltaram Anjos?!"Ainda bem que estamos no Estado Democratico de Direito"rsss
Alguma novidade?.
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