Vai para sanção projeto que restringe busca em escritório

Os escritórios de advocacia estão a um passo de se proteger melhor de buscas e apreensões. O Senado aprovou o Projeto de Lei 36/06, que regulamenta as buscas e apreensões de documentos e materiais no local de trabalho do advogado. O projeto aguarda, agora, sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator no Senado foi o senador Valter Pereira (PMDB-MT) e, na Câmara, o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia. A proposta aprovada estabelece que a busca e a apreensão nos escritórios só ocorrerá se o suspeito do crime for o próprio advogado. Nesse caso, o juiz poderá decretar a quebra da inviolabilidade.

O projeto altera o artigo 7º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e introduz a garantia da inviolabilidade do escritório do advogado. Do dispositivo foi suprimida a parte que dizia “salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado”. A nova lei veta também a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

As buscas e apreensões em escritórios são alvos constantes de reclamações da advocacia. Em 2005, por exemplo, a Polícia Federal deflagrou a Operação Cevada e atingiu diversos escritórios de advocacia. Na ocasião, a PF afirmou que fora a maior operação de combate à sonegação fiscal já feita no Brasil. A operação envolvia a cervejaria Schincariol.

Outra megaoperação foi a Monte Éden, deflagrada no mesmo ano. Nesta, a PF prendeu 24 pessoas, entre advogados e empresários, e promoveu buscas e apreensões em cinco escritórios de advocacia. No mesmo ano, o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flavio Borges D’Urso, chegou a pedir ao STJ para não permitir a invasão de escritórios com mandados genéricos para apreender documentos de clientes.

Leia o projeto aprovado

PROJETO DE LEI DA CÂMARA 36, DE 2006

(5.245/2005, na Casa de origem)

Altera o artigo 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.

O Congresso Nacional decreta:

Artigo 1º – O artigo 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 7º

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da Advocacia:

§ 5º São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem imóvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros.

§ 6º — Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

§ 7º – A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

§ 8º – A quebra da inviolabilidade referida no § 6º deste artigo, quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados, será restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados.

§ 9º – No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão dessa entidade, o conselho competente promoverá o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

Artigo 2º – Esta lei entra eu vigor na data de sua publicação.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Galvão disse:
14 de julho de 2008 às 22:29

Os corruptos estão se cercando de garantias por todos os lados.

GCXK disse:
14 de julho de 2008 às 22:30

Os escritórios vão se tornar depósitos de corpos delitos...

Galvão disse:
15 de julho de 2008 às 00:17

O que vai ter de escritório de advocacia funcionando como depósito de muamba, drogas e armas não dá para imaginar.

Inácio Henrique disse:
15 de julho de 2008 às 08:44

E quando a polícia tiver certeza da existência de uma prova no escritório, deverá se abster de buscá-la?
Façamos dos escritórios residências ou esconderijos de bandidos e nunca mais teremos ninguém preso.
Nesse contesto deve-se editar leis para proteger, consultórios médicos, escritórios de engenharias, arquitetura e outros. E os gabinetes dos magistrados?
Quem não deve não teme! Tudo isso é muito estranho, muito estranho!!!!

Juarez Araujo Pavão disse:
15 de julho de 2008 às 09:03

Parabéns aos patronos dos delinquentes, eis aí, mais uma medida excelente. Até então, só havia proteção absoluta aos criminosos, daqui em diante, não só os marginais estão protegidos, como também, os locais para eles cometerem crimes estão imunes da ação da administração pública. Agora sim, podem transformar os escritórios de advocacia em verdadeiras fortalezas de ilicitos, que lá ninguém os incomoda. Viva o Brasil dos Bandidos. Fora o cidadão de bem.

Juarez Araujo Pavão disse:
15 de julho de 2008 às 09:31

O assunto é tão palpitante que não me contive em comentar em apenas um parágrafo. Fico impressionado com a preocupação que os poderes da república têm com a bandidagem em geral. O Brasil, atualemnte é um dos países mais violentos do mundo, mesmo entre os países que estão em guerra. Estamos a ponto de não podermos mais sair às ruas sem ser molestados, a exemplo do timor leste. Contudo, não há, por partes das autoridades nenhuma medida efetiva contra a violência e a criminalidade. Por parte do legislativo, quando muito se fala em segurança pública são gestos hipócritas e engodos para enganar a população eleitora. Por parte do execuivo, não interesse em minimizar o probema porque perde discursos eleitoreiros. E finalmente, por parte do judciário, com exceção, dos magistrados de primeira instância, não interesse na diminuição do problema, porque que há uma falsa sensação de perda de poder, pelas instâncias superiores. Lamento dizer, que, pelo jeito que a situação está agravando-se, vamos ficar pior do que na Colômbia. Porque lá, é um país pequeno, com maior facilidade de controle, enquanto, que, aqui é um continente.É uma tristeza! Um país tão boito como o Brasil, com um enorme potencial natural e econômico. Infelizmente, para o indefesos só há uma saída é sair.

Kelsen disse:
15 de julho de 2008 às 10:04

Que maravilha!!! Agora os traficantes vão ter um lugar seguro para guardar as drogas. Isto é democracia....traficante também tem direitos...mas claro que sim...todos são iguais....juiz=marginal=promotor=dona de casa= delegado = deputado = senador= traficante....todos são iguais.....meu Deus....não é isso que fala a Constituição....nada mais justo que proteger os traficantes em seu negócio rentável. A atitude da OAB, por incrível que pareça, é benéfica. Digo isto porque uma situação de criminalidade como a brasileira, vai chegar um ponto insuportável....neste momento vai haver uma mudança radical...os advogados vão perder todas as imunidades, os traficantes vão para a prisão perpétua, os marginais de terno e gravata vão para a cadeia.....Esta atitude da OAB em levar o país ao limite do insuportável é um tiro no pé....Certamente vai haver a manifestação do Poder Constituinte originário, e ai sim, com uma nova Constituição os embusteiros da democracia vão entender que este país não é para traficantes, ladrões e bandidos do colarinho branco. Os advogados vão entender que há diferenças entre pessoas de bem e criminosos que pagam honorários advocatícios. Endosso os comentários do Juarez, pois são o retrato do Brasil que está sendo criado pelos advogados.

Comentarista disse:
15 de julho de 2008 às 10:14

A lei vai apenas garantir a ISONOMIA aos advogados de um direito que, na prática, já é garantido aos delegados, promotores e juízes.

Ou alguém acha que tem mais advogados criminosos que delegados, promotores e juízes?!?

Hehehe...

Wagner Souza disse:
15 de julho de 2008 às 13:00

Concordo com o "Comentarista". Esta Lei é deveras oportuna e vem em excelente momento. A busca só deve ser realizada no escritório se o próprio advogado for suspeito da prática de algum crime.

Gustavo disse:
15 de julho de 2008 às 13:03

É uma coletânea de comentários estúpidos!
Impressionante a capacidade dessas criaturas, que se dizem cultas, de dizer que escritório de advocacia vai virar depósito de drogas.
Esquecem de ler o trecho da Lei onde diz que se o suspeito do crime for o próprio advogado, o escritório poderá ser violado.
Logicamente a opinião desses imbecis vai mudar quando invadirem o escritório deles num dia com prazos a serem cumpridos.
Felizmente existem pessoas assim, tornam nossas demandas mais fáceis.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
15 de julho de 2008 às 13:54

É incrível nesse país ter que promulgar leis que já estão asseguradas pela Constituição Federal... É básico a inviolabilidade e siligo profissional.

Habib Tamer Badião disse:
16 de julho de 2008 às 05:37

A Lei 8906/94 já previa regras para as tais buscas ou invasões policiais aos escritórios de advocacia...ocorre que a Policia Federal que deveria obedecer leis federais não o faz. A lei diz que deve-se se fazer tais buscas ou invasões sempre acompanhada de um membro da comissão de prerrogativas da OAB e isto nunca foi obedecido. Assim, todas as provas colhidas nestas incursões circences da Policia Federal que deixa de ser a policia de Estado para agir na ilegalidade como policia de governo, são provas eivadas de vício de origem e assim o Judiciário as desconhece, aumentando desta forma o cordão da impunidade!
Cumprir a lei não é favor e sim obrigação especialmente por parte do servidor público. Kd a corregedoria da PF?

Habib Tamer Badião disse:
16 de julho de 2008 às 05:40

Complementando:
O Delegado Federal responsável pela operação de invasão dos escritórios de advocacia cuida primeira e unicamente de ligar para a Imprensa e especialmente para a Rede Globo para se tornar estrela global e mata o processo criminal...depois pede para formar comunidades no Orkut e outras melecas da internet para tentar salvar sua pela...
No caso das prisões do Pitta, Nahas e Dantas a burrice foi a mesma e o STF veio corrigir e colocar o trem nos trilhos e não adianta chorar...

Sunda Hufufuur disse:
16 de julho de 2008 às 09:53

Alguns comentários abaixo revelam a frequente confusão feita, quiçá devido à ignorância leiga, sobre matéria. A nova lei não protegerá a ocultação da materialidade do crime, ou seja, não pode o advogado cometer crime de favorecimento real escondendo, por exemplo, a droga dos traficantes em seu escritório. O advogado pode, sim, ter em seu poder todas as provas da autoria do crime, o que é diferente de sua materialidade, ou seja, pode guardar inclusive uma carta do seu cliente traficante ou documentos deste que sejam como uma confissão de autoria, porque ninguém está obrigado a fornecer provas contra si mesmo e o advogado não é mais do que a expressão jurídica do cliente.

O cliente pode confessar todos os crimes ao advogado e com ele traçar a linha de defesa que poderá inclusive ser a negação da autoria.

Outra confusão amiúde efetivada é entre materialidade do crime e elemnto material que atesta sua autoria. Exemplo de materialidade do crime detráfico: a droga apreendida. Exemplo de elemento material que atesta autoria: documento entregue pelo traficante ao advogado no qual menciona uma entrega que foi feita da droga a X pessoa. A fronteira é tênue, mas tem de ser observada.

Faltou ao projeto de lei uma mais rígida caracterização do crime para o infrator, inlcusive a autoridade judicial, pois, mencionou só a responsabilidade criminal e isso é muito vago. Merecia uma tipídicação especial.

Sunda Hufufuur disse:
16 de julho de 2008 às 09:57

Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo 16/07/2008 - 09:53
Alguns comentários abaixo revelam a frequente confusão feita, quiçá devido à ignorância leiga, sobre matéria. A nova lei não protegerá a ocultação da materialidade do crime, ou seja, não pode o advogado cometer crime de favorecimento real escondendo, por exemplo, a droga dos traficantes em seu escritório. O advogado pode, sim, ter em seu poder todas as provas da autoria do crime, o que é diferente de sua materialidade, ou seja, pode guardar inclusive uma carta do seu cliente traficante ou documentos deste que sejam como uma confissão de autoria, porque ninguém está obrigado a fornecer provas contra si mesmo e o advogado não é mais do que a expressão jurídica do cliente.

O cliente pode confessar todos os crimes ao advogado e com ele traçar a linha de defesa que poderá inclusive ser a negação da autoria.

Outra confusão amiúde efetivada é entre materialidade do crime e elemento material que atesta sua autoria. Exemplo de materialidade do crime detráfico: a droga apreendida. Exemplo de elemento material que atesta autoria: documento entregue pelo traficante ao advogado no qual menciona uma entrega que foi feita da droga a X pessoa. A fronteira é tênue, mas tem de ser observada.

Faltou ao projeto de lei uma mais rígida caracterização do crime para o infrator, inclusive a autoridade judicial, pois, mencionou só a responsabilidade criminal e isso é muito vago. Merecia uma tipificação especial.

Júnior Brasil disse:
16 de julho de 2008 às 10:20

AO KELSEN!

Prezados, este Kelsen não é estudante, é magistrado que covardemente vem ao Conjur para ofender a advocacia.

Acreditem, a distribuição da justiça está entregue a esse tipo de criatura!

Júnior

Júnior Brasil disse:
16 de julho de 2008 às 10:29

AO DELEGADO JUAREZ!

Dr., respeite a advocacia. Leia a CF e saiba o seu lugar. Quando for acusado de um crime, é de um tal "escritório blindado" que o senhor vai precisar para guardar a prova da sua inocência.

É por causa de gente com a sua mente que o nosso trabalho fica cada dia mais fácil. Aliás, vale lembrar que entraremos numa nova era em que advogados serão acusados gratuitamente de co-autores de eventuais crimes cometidos por seus clientes apenas para que seus escritórios sejam invadidos...

Quando senhor se aposentar, vai querer advogar e ter um escritório blindado contra delegado folgado. Vai ou não vai?

Pense nisso!

Júnior

acdinamarco disse:
16 de julho de 2008 às 12:43

O Corpo da Guarda da Portaria do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo vai morrer de tédio. Nunca mais poderá exigir a abertura de pastas de Advogados. Há, inclusive, uma Portaria ou Provimento da Presidência daquela Casa que deverá ser revisada(o). Já que a Comissão de Direito Militar da OAB-sp e a Comissão de Prerrogativas nada fizeram, uma lei federal haverá de fazer : respeitar direitos e prerrogativas dos Advogados. Que o Dr. Norberto durma em paz.
acdinamarco@aasp.org.br
(PS: criticar o TJMSP, pode ; criticar repórter, não).

acdinamarco disse:
16 de julho de 2008 às 12:47

Dr. Juarez, o que lhe falta é senso de obediência a direitos. No dia que aprender isto, mudará seu modo de pensar. Isto se sua idade permitir.
acdinamarco@aasp.org.br
(PS: criticar Delegado Federal, pode ; repórter, não).

JAAG disse:
16 de julho de 2008 às 13:07

Lei correta que apenas corrobora com o próprio EOAB, salvaguardando o direito ao sigilo e o direito à defesa, parêmetros mestres de um regime democrático. Não pode demorar a vigora, devidamente sancionada,sob pena da impossibilitade do exercício advocatício e do respeito à tão nobre profissão. Muito mais, porque esta lei respeitará, na amplitude, a cidadania do povo brasileiro, vítima maior da insensatez dos órgãos de segurança, tantas vezes acobertados por decisões judiciais precipitadas e discutíveis.

Ramiro. disse:
16 de julho de 2008 às 13:53

Vendo alguns comentários de estudantes de direito, me pergunto.

Será que são como alguns colegas que vejo que acreditam que vão sair do curso direto para concurso de Delegado de Polícia?
Será os que acreditam que Curso de Direito é apenas um indesejável, mas inevitável caminho e obstáculo até o concurso público?

Falo com tranquilidade de quem já tomou nas mãos processos formulados pela dupla PF e MPF e participou da descontrução de absolutamente todos os elementos de acusação, o método científico em dois lances desconstruiu todas as frágeis provas ilegais. Sobra provas ilegais do MPF e PF outros advogados já narraram fatos que infelizmente se repetem, a DPU o Conjur já noticiou, se sentiu ofendida, desagravo de Defensores Públicos da União contra uma Juíza Federal que os proibiu de abandonar um caso em São Gonaçalo. Um advogado inepto afunda a vida do cliente, seja financeira, seja a liberdade.

Como nivelar todos os advogados por baixo então? Essa mania do brasileiro de querer nivelar por baixo? Negar vistas aos autos, invadir o escritório e levar todos os documentos, inclusive os de defesas técnicas que estão para ser apresentadas, e outras truculências. Só que a OAB reage.

acdinamarco disse:
16 de julho de 2008 às 14:19

Senhores Estudantes de Direito. Pelas respectivas redações e impropriedades verbais, peço-lhes, encarecidamente, que se dediquem, um pouco mais, no estudo da língua portuguesa. Como estão, nenhum exame de Ordem vai aprová-los. Muito menos um concurso. Respeitosamente, é claro.
acdinamarco@aasp.org.br
(PS: criticar estudantes, pode ; repórter, não).

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