Os escândalos passam, ficam suas lições. Quais?

Elementos, como fogo e gasolina, quando se juntam sempre dão boas fogueiras. Desinformação e voluntarismo também. O escândalo da vez, que envolve o banqueiro Daniel Dantas, é mais uma dessas oportunidades especiais que o país tem para saber como andam suas instituições.

Ganha terreno uma crença boboca de que um juiz idealista prendeu um corrupto poderoso e um ministro suspeito o soltou. É a luta do bem contra o mal, como definiu o delegado Protógenes Queiroz. Uma luta desigual. Para equilibrar a peleja, o lado do bem resolveu tomar emprestado alguns métodos do adversário.

O paradigma de que o Estado (polícia, promotor e juiz) existe para fazer respeitar regras, como as leis, foi rompido à luz do dia. Inventou-se uma “supressão de instâncias”, que não houve. O juiz sonegou ao acusado um direito constitucional e recusou-se a prestar informações ao TRF, ao STJ e ao STF. O delegado aceitou ajuda externa e, como o juiz, guardou sua operação para si.

Os protagonistas principais para um veículo de informação jurídica como este não são as pessoas. São os paradigmas do Direito. Pouco importa quem “ganhe” ou “perca”, desde que as teses e os fundamentos façam sentido. Protógenes, Dantas, Sanctis ou Gilmar Mendes passam, assim como as manchetes sobre operações da PF, que regularmente se descobrem infundadas meses depois do seu anúncio.

O senador norte-americano Hiram Jonhson disse uma vez que “quando uma guerra começa, a primeira vítima é a verdade”. As vítimas prejudicadas na operação da hora, certamente, não são os acusados — que estão colhendo o que plantaram. Quem foi algemado desta vez foi o direito de defesa. Estão usando o clamor contra a impunidade para fazer crer que pessoas amaldiçoadas não merecem habeas corpi. Stalin e Hitler pensavam assim. O brasileiro comum também: pessoas de quem eu não gosto devem ser condenadas de qualquer jeito, transpira por aí. Não há nada de novo em usar meios de comunicação de massa para desfigurar um inimigo, de forma que ele seja condenado pela sociedade antes do julgamento.

É fato que a população compreende com mais facilidade enunciados como: “Juiz suspeito favorece bandido rico” e tem enorme dificuldade de compreender conceitos abstratos como o sentido do habeas corpus. Ainda que esses conceitos tenham sido construídos sobre séculos de sabedoria e a acusação circense tenha sido produzida por um Dom Pixote improvisado, na esquina.

“Algumas das garantias da liberdade mais caras foram afirmadas a propósito de cidadãos não muito respeitáveis”, diz o ministro aposentado Sepúlveda Pertence, sobre direitos fixados em favor de réus impopulares. O criminalista Arnaldo Malheiros costuma perguntar “se essa gente rasga a Constituição para fazer o bem, aonde chegará para fazer o mal?”

O fato é que um delegado de polícia e um juiz estão ensinando que é dado a eles atropelar a Constituição quando o objetivo lhes parece justificado. O Elias Maluco vai fazer a mesma coisa. Ele também considera justificável o que faz.

O jornalista Alberto Dines, do Observatório da Imprensa, considera danosa a divulgação de inquéritos ou processos sob sigilo pela imprensa. O respeitado ombudsman do jornalismo brasileiro clama pela inviolabilidade da imagem de pessoas cuja culpabilidade não foi demonstrada. Este site está divulgando os documentos. Não por causa dos alvos, é certo. É para que se possa avaliar a consistência do trabalho da Polícia Federal. Afinal, o trabalho da imprensa todos conhecem. O que mais brasileiros precisam conhecer é a qualidade do trabalho dos policiais, do Ministério Público e de seus juízes. Esse conhecimento contribuirá, certamente, para se compreender melhor as características de seus agentes públicos.

Os relatórios, intervenções, despachos e decisões desta operação (ou qualquer outra) poderiam ser objeto de um seminário adequado à Faculdade de Direito da USP ou qualquer outro endereço da Academia. Abstraídos os personagens do caso concreto e afastados os protagonistas que atuam na causa, professores, advogados, policiais, juízes e promotores analisariam a qualidade do processo. Esse encontro poderia lançar luzes sobre os aspectos aparentemente obscuros do caso e reduzir a desinformação que cresce nos seus arredores.

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

Luke Kage disse:
18 de julho de 2008 às 15:04

De fato, a massa ignara não conhece o sentido de um "habeas corpus". Mas intui que "os corpus" de uns bacanas são tratados a "pão-de-ló" enquanto os deles podem ser jogados aos cães que ninguém vai se importar. A decisão favorável a DD e demais acusados, sob o ponto de vista eminentemene técnico-jurídico, foi processual e materialmente perfeita e assim deveria ser reconhecida por todos os operadores do direito. Mas desde a primeira vez que aqui comentei, a questão lança um alta indagação: uma decisão, ainda que justa, não seria injusta por atingir uns poucos eleitos? A lei não é um comando impessoal e abstrato? Em tempo, não olvido minhas primeiras lições de IED nas Arcadas, onde aprendemos que direito não é justiça. Acho que fui mau aluno, pois passados oito anos, onde advoguei para ricos e pobres (mais para os primeiros, que tem dinheiro para pagar honorários), sem distinção de tratamento, ainda não consegui assimilar esta lição.

Gabriel disse:
18 de julho de 2008 às 15:29

Apesar da dissidência que há entre as opiniões que possuimos, reconheço a atenção que tive por parte da redação do Conjur, e agradeço. Considero plausível o texto acima, embora não concorde. Explico supra o porquê. Continuem na manutenção desse excelente espaço democrático de discussão e sempre considerando eventuais críticas, como honrosamente o fez ao responder meu e-mail.

Gabriel disse:
18 de julho de 2008 às 15:34

Bom, se a lei prevê interpretações que beneficiam criminosos que destroem a sociedade, com suas vultosas ações espurias, pouco me importando se é oriundo do texto magno, ESSA LEI É ILEGITIMA... pois vulnera a fonte máxima de poder, vale dizer, o povo pátrio BRASILEIRO. As posições de cúpula devem ser ocupadas por líderes que têm a sensibilidade de compreender tal entendimento, sob pena de serem farsantes.

andre disse:
18 de julho de 2008 às 15:39

a lição que eu aprendi é que o CONJUR é extremamente tendencioso e parcial...e adora criar teorias.

alguém me acompanha?

Gabriel disse:
18 de julho de 2008 às 15:40

Talvez minhas palavras aparentem uma caracteristica um tanto ditatorial ou comunista, porém não seria correto tão definição simplícita do complexo posicionamento político que possuo. Na verdade minha idiossincrática vertente não representa ameaça a ninguém pois não quero desbancar ninguém. Apenas considero um traficante da favela um bandido menos pior do que Cacciola, Lalau, Dantas, e os petralhas que aderem a corrupção 99% incluindo nessa lista o palhaço do planalto.

olhovivo disse:
18 de julho de 2008 às 15:43

Falando em paladinos do bem, ninguém vai denunciar o policial que cometeu abuso de poder contra o dentista? Eu queria tanto acreditar em auto-intitulados idealistas. Que pena!

Gilberto Aparecido Americo disse:
18 de julho de 2008 às 16:39

Fica a lição de que o articulista, o Mino Carta, o Paulo Henrique Amorim, a Miriam Leitão e tantos outros não são confiáveis.

Anaximandro disse:
18 de julho de 2008 às 17:31

Discordo do articulista no que ele define como cerne da questão.

Não se trata de representantes do estado quererem passar por cima de garantias constitucionais básicas para ferrar alguém que consideram "mau". Apesar de muitos escoliastas disputarem isso apaixonadamente, os responsáveis pela persecução criminal também estudamos direito em boas universidades, tivemos boa formação de caráter, e temos apreço pelas garantias constitucionais.

A questão é: o que se entende como limite do direito de defesa? Como interpretar a Constituição para bem equilibrar as defesas do indivíduo e da sociedade, com a eficácia da persecução criminal?

Gilmar disse que o STF, ao interpretar a Constituição, "acerta e erra por último". Nisso ele tem razão, ninguém diverge. Para alguns ele acertou, para outros ele errou, mas suas decisões foram cumpridas por todos, inclusive pela tão atacada PF.

Só que às vezes desconhecemos o que leva um operador do direito a errar. Se for por incompetência, menos mal. Mas, e se for por $$?

Para muito além de maniqueísmo: haveria alguma possibilidade de Daniel Dantas ter soltado $$ para operadores do direito "errarem" nesse caso?

Roger disse:
18 de julho de 2008 às 17:54

Este é o artigo mais lúcido que foi publicado sobre o assunto Dantas. Não é a toa que o autor, Senhor Márcio chaer, é diretor do Conjur. Merecem destaque o penúltimo e último parágrafos e as seguintes idéias: de que os brasileiros precisam conhecer melhor o trabalho das autoridades, e de que um seminário sobre o arcabouço processual da operação renderia a devida lição do momento.

Apenas discordo de duas coisas:

1) Não acho que "Ganha terreno uma crença boboca de que um juiz idealista prendeu um corrupto poderoso e um ministro suspeito o soltou", conforme consta do início do segundo parágrafo. Existem, na verdade, fortes indícios do fato, baseados no que foi dito por um dos investigados, de que "no STF a coisa era mais fácil";

2) Também não "inventou-se uma supressão de instâncias", conforme dito na terceira frase do terceiro parágrafo; tal supressão de fato existiu, como é esclarecido pelos Procuradores da República Ana Lúcia Amaral e Sérgio Gardenghi Suiama, no artigo "Há juízes em Brasília? - Soltura de Dantas é caso típico de supressão de instância", publicado no dia 15/07/2008, aqui mesmo no Conjur.

Mas isso não é o principal. O mais importante é a reflexão que se projeta sobre o assunto. Em um contexto maior, verifica-se que, por trás da luta jurídico-criminal, existe uma batalha política. Nessa batalha, os perseguidos de outrora tentam agora caçar seus antigos algozes. Em outras palavras, as velhas vítimas do capitalismo selvagem, que agora detém o poder político, estão tentando ajustar as contas.

O "clamor popular" faz parte da batalha de superfície, enquanto que na batalha de fundo, a primeira vítima é a verdade.

Cada vez mais, "a voz do povo é a voz do adeus".

Gabriel disse:
18 de julho de 2008 às 17:58

Há a possibilidade do Ministro do STF ter sido subornado? Com certeza. Há a possibilidade da operação deflagrada pela PF ser mero instrumento político retalhatório? Com certeza. Há a possibilidade de metade daquele congresso estar na mão do banqueiro Dantas, pois são bandidos como ele? Com certeza. Há a possibilidade do povo fazer alguma coisa ou alguem ser sincero e honesto nesse país? Ah, deixa que essa eu respondo: ABSOLUTAMENTE NÂO.

MGARCIA disse:
18 de julho de 2008 às 18:06

http://paulohenriqueamorim.com.br/forum/Post.aspx?id=53

http://paulohenriqueamorim.com.br/forum/Post.aspx?id=53

Robespierre disse:
18 de julho de 2008 às 18:07

...Outra lição: a mídia da unanimidade é oportunista e transformou esse caso em cavalo de batalha de interesses, entre ela e o senhor Dantas.

kELSEN disse:
18 de julho de 2008 às 18:20

O articulista só tem razão quando afirma que "a população compreende com mais facilidade enunciados como: 'Juiz suspeito favorece bandido rico"'.
Ocorre, porém, que a maior dificuldade da população é perceber a manipulação de parte da mídia para favorecer quem atua de modo contrário ao Direito.
De acordo com os artigos publicados nesse sítio, o acusado pode interceptar telefonemas de terceiros através de empresa contratada para esse fim; a polícia, apoiada em ordem judicial, não.
É curioso: não se vê qualquer manifestação contrária aos grampos que, segundo noticia a imprensa, foram patrocinados pelo acusado.
Será que os direitos fundamentais somente são titularizados pelo acusado?
É falso afirmar que a Constituição Federal não autoriza a prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Se isso - prisão temporária e preventiva - tem ocorrido com maior freqüência, é porque a corrupção e as falcatruas também têm sido descobertas com maior freqüência.
Nos EUA e na Alemanha (país cuja doutrina e jurisprudência são sempre mencionadas nas decisões do Exmo. Presidente do STF), figurões são presos no início do curso do processo, inclusive com uso de algemas, e não há quem invoque essa "tese" de garantia absoluta de presunção de inocência.
É verdade. Lá, não há quem caia em tal conto de fadas.
Não se deve desviar o foco das investigações.

Ramiro. disse:
18 de julho de 2008 às 18:26

Fatos que já se tornaram apriorísticos. Um Juiz de Primeira Instância desobedeceu escancaradamente uma ordem de informações, num HC o Ministro do STF não pede, ordena que sejam fornecidas informações.

Uma parte histriônica da mídia ainda acredita que tem poder de decidir sobre tudo e qualquer coisa, inclusive sobre o ordenamento jurídico.

A CUT já ingressou com o pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes, quem tem a CUT como aliado não precisa de inimigos piores.

Veio à tona um segredo de polichinelo, a guerra que estourou surda entre a Primeira Instância e as instâncias superiores, mais feroz e mais rancorosa quando se trata de desafeto em relação ao STF. O episódio do STJ negar a lista da OAB foi apenas um acirramento da guerra enquanto ainda surda.

Uma parte da mídia tenta demonizar a advocacia. Como qualquer outra profissão a advocacia não é homogênea, e nem todos tem o mesmo tratamento. Existem advogados que em audiência de reparação civil por atropelamento, pergunta à testemunha se quando o caminhão atingiu a vítima estava parado ou em movimento. Não é lenda urbana, aconteceu, em Vara Cível. No criminal o que tem de advogado pegando dinheiro prometendo soltar o paciente em três dias, como se Direito fosse macumba, e o que tem de advogado que é morto, às vezes esquartejado e deixado numa mala de carro.

Um Juiz teve uma inflação de ego e acreditou que poderia ser o paladino da justiça e herói da Magistratura de Primeira Instância, e o que conseguiu fazer foi ver que mobilizou uma contra reação fulminante do Congresso, o Executivo, o Presidente Lula não tem diploma de nível superior, mas não é idiota, sabe que sua maioria no Senado é frágil.

Ramiro. disse:
18 de julho de 2008 às 18:32

A maioria da Imprensa não tem o minimo compromisso ético com a verdade, o compromisso é com a próxima tiragem de jornais, e com o valor de espaço publicitário no jornal em cadeia nacional.

O Presidente Lula como sindicalista sabe que há uma hora de se atropelar todos que estão na frente, como um trator, e chega o momento que é hora de trancar a retaguarda para que ao deixar o cargo não haja ninguém querendo meter os dentes nos seus calcanhares.

Nesta história o MPF, abaixo assinado de Procuradores, Juízes Federais, tão doutos, demonstram que desconhecem profundamente o povo. Os políticos não.

Podem dizer que o Congresso é pior que uma latrinha, pois esta se dá descarga e se livra do conteúdo e se desinfeta, enquanto o Congresso não. Qualquer político pega uma afirmação dessas, leva para praça pública, e inflama o povo contra o autor da frase. E sai carregado nos ombros do povo.

E ainda há os que acreditam que a frota de Niterói pode enfrentar a IV Frota dos EUA que está por aí para evitar a cubanização da América Latina fazendo chover bombas nas cabeças dos que ainda acreditam na revolução armada, e poder constituinte revolucionário.

Sinceramente, aposto que o Juiz De Sanctis no futuro poderá ser a imagem do Judas da Magistratura e do MPF e MPs, aquele que causou uma reação legislativa que tosou, limou, cortou poderes, e cobriu estas carreiras de um n número de possibilidades legais de responsabilizações e penalizações por conta do exercício dos cargos.

Não se movimenta a máquina política em vão. Assistiram Watergate,mas foi longe e no passado.

Ramiro. disse:
18 de julho de 2008 às 18:49

Errata, podem acusar o Congresso de ser pior que uma latrina.

No mais a irresponsabilidade da maioria dos veículos de imprensa, como os que divulgam que a CUT pediu o Impeachment do Gilmar Mendes. Em que bases? Qual jurista assinou? Não se provoca o Congresso impunemente.

Ronnie Vitorino disse:
18 de julho de 2008 às 19:12

Eu acho...

Sim, começo a dizer que acho, pois ao que parece pelos comentários, isso tudo virou uma especulação imensa. Uns acham que o ministro foi subornado (há provas?), outros nem acham (e nem sabem também) o que é Estado Democrático de Direito. E, numa boa, não cabe a mim aqui explicar o que é um e o que é outro.

O fato é que eu continuo achando.

Achando que, se é pra comentar algo, que o faça de maneira inteligente e não no calor de uma emoção que o texto provoca.

O M. Chaer advoga para o ministro? Eu acho(!) que não. Mas há quem discorde, como o Paulo Henrique Amorim que, justiça se faça, é incapaz de colocar um comentário meu em seu sítio. E tudo isso porque? Porque não concordo com as opiniões do cidadão.

Isso é jornalismo imparcial? Não! Isso é jornalismo marrom.

Há até gente achando(!) que o Daniel Dantas é o mesmo que faz a novela das seis na Globo.

Gente... duvidar da Justiça é coisa de gente que não pensa o Direito e nem direito.

Ainda na faculdade, li "Pensar o Direito" do Paulo Ferreira da Cunha. Bom livro que indico aos estudantes que aqui comentaram.

Eu acho(!) que seria interessante, como, também acho(!) que há gente demais falando o que não sabe e imputando a outros fatos que também desconhecem.

É isso tudo que eu acho.

Roger disse:
18 de julho de 2008 às 19:27

TAMBÉM PODE-SE DIZER QUE "A CARAVANA LADRA PASSA OS CÃES".

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
18 de julho de 2008 às 21:32

Que conversinha pra boi dormir é essa?!

"Tem muito jurista criticando o ministro Gilmar Mendes, mas eu, como promotor, aprendi muita coisa. Aprendi que banqueiro pode impetrar habeas corpus no STF contra decisão de juiz de 1º grau sem passar pelas instâncias inferiores; que o STF pode conceder HC sem ver o processo; que uma decisão judicial de mais de 150 páginas pode ser carente de fundamentação, mas a de um ministro, que em poucas palavras concede salvo conduto a um empresário, é sempre bem motivada. Sei agora que integrantes do Ministério Público, ao invés de defensores da ordem, são "gângsteres". Também aprendi sociologia ao saber que banqueiros são a parte mais fraca da sociedade, covardemente oprimida pelo Judiciário, malsinada pela Procuradoria e molestada pela Polícia. Obrigado, ministro." (Por LUIZ FERNANDO MARQUES GUEDES, promotor de justiça/SP - Painel do Leitor do Jornal "A Folha de S. Paulo" de 16/07/08).

"Sou juiz e já tive a honra de trabalhar com o Dr. Luiz Fernando Marques Guedes, ilustre promotor que escreveu ("Painel do Leitor", 16/7) tudo aquilo que nós, juízes e promotores de primeira instância, tínhamos vontade de dizer a respeito da celeuma que envolve a questão da prisão de figurões pela Justiça Federal. Obrigado, promotor!" (Por JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA, juiz de direito/SP - Painel do Leitor do Jornal "A Folha de S. Paulo" de 17/07/08).

Pe. ALBERTO disse:
18 de julho de 2008 às 22:21

OS " DONOS " DA LEI.

O grande problema dos"donos" da lei - a classe dominante e a mídia capitalista PIC/PIG - é que ficam com muito tró-ló-ló para justificarem o injustificável - bem baixinho..., querendo proteger os seus e os que estão a serviço dela.-

Na realidade, o que incomoda aos que têm consciência crítica é a atitude farisáica de dois pesos e duas medidas utilizada pelos velhacos travestidos de senhores de bem e que determinam o que pode e o que não pode.

Senão, vejamos o exemplo abaixo que fala por si só ...

" Jovem que tentou roubar Gilmar Mendes tem pedido de liberdade provisória negado ...
(...) pelo juiz Eduardo de Castro Neto, ...- alegando que a liberdade de Jéfferson poderia representar um risco para a sociedade." 17/07/2008 - 19h20 fonte : http://noticias.uol.com.br

OBSERVEM A DESFAÇATEZ : o pobre rapaz (na verdade, os pobres) representa um risco para a sociedade. Agora, os da tiiuurrma de ll es, não né ?!?!?!

paecar disse:
18 de julho de 2008 às 22:51

A lição maior é que o Brasil precisa repensar o judiciário. Os ministros e desembargadores devem ser eleitos, mesmo que só pela classe de origem, e com mandatos limitados. Isso dá mais legitimidade e independência ao eleito, além de um controle mais efetivo por parte da sociedade. Só assim os três poderes alcançarão a harmonia entre si.

BASILIO disse:
18 de julho de 2008 às 23:12

CARAMBA.

O PROPRIO PROTOGENES HOJE , AO DAR AS DECLARAÇÕES A IMPRENSA, MOSTROU QUE ELE MESMO NÃO TÁ INTERESADO EM NADA.

JUSTAMENTE NO MOMENTO EM QUE A NAÇÃO APOSTAVA NELE COMO UM DIVISOR DE AGUAS...

Armando do Prado disse:
18 de julho de 2008 às 23:13

Creio que os doutores Marques Guedes e Abrahão Rosa falaram por muita gente, particularmente por mim, pois é o que penso, é o que acho.

Parece que está havendo um pânico nas sociais e camarotes do estádio Banânia, daí a revolta contra o MPF, a PF e juízes com independência. Gilmar Mendes virou referência na conciliação para a "pax aristocrática". Sintomático que o ex-Advogado-Geral da União de FHC, das privatarias e da compra de votos, ocupe hoje o posto avançado de arranjador de soluções para os "mal-entendidos" de pessoas "probas" e ilustres, "vítimas" do feroz, sanguinário, inquisidor,comunista, insensível, Protógenes Queiróz.

E coisa insuportável para os bem nascidos: como ousa um simples policial querer citar Freud e Dostoiévski? Petulância!

Radar disse:
18 de julho de 2008 às 23:39

Interessante o "Os protagonistas principais". Deve ser por causa da pressa em descer do muro, em prejuízo da velha e boa neutralidade jornalística.

Parece convir, no momento, que se atribua toda a culpa a uma maquiavélica manipulação, por parte de setores da mídia, só para prejudicar o sr. Dantas. O povo sustenta essa mídia tendenciosa. Portanto, o povo é o verdadeiro culpado, certo?

Errado! A culpa é de quem sonega, pilha os cofres públicos e tenta subornar delegados.

Não se deve desprezar o senso de justiça do povo, um atributo que não é exclusivo dos togados de Brasília. Cada um tem uma noção do certo e do errado.

Os engravatados continuarão delinqüindo, com o beneplácito do judiciário. Isso já deveria razão suficiente para tirá-los de cena. Ou então, libertem aquele coitado que tentou assaltar o ministro Mendes.

MUDABRASIL disse:
18 de julho de 2008 às 23:39

O CONJUR continua do lado da elite predadora e da impunidade. É triste...

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
19 de julho de 2008 às 00:31

"Os protagonistas principais para um veículo de informação jurídica como este não são as pessoas. São os paradigmas do Direito. Pouco importa quem “ganhe” ou “perca”, desde que as teses e os fundamentos façam sentido."

O trecho acima destacado resume o artigo, que está muito bem redigido. Não se pode julgar o conteúdo de um texto simplesmente pela sua posição, e sim pela reflexão que propõe ao leitor, inclusive para criticá-lo.

Baraviera disse:
19 de julho de 2008 às 01:34

A grande lição que fica é a de que a população em geral e os leitores em particular estão órfãos.
Não houve uma única revista semanal - Veja, Isto É, Época - que centrasse as atenções no que interessa: a necessidade de se pressionar os acusados para que deixassem de pressionar (ou subornar) testemunhas ou autoridades.
Seria demais pedir aos limitados jornalistas que soubessem que há países, como a França, em que os acusados para os quais haja fortes indícios de autoria podem ficar sob custódia da polícia, TOTALMENTE incomunicáveis por até 48h.
O CONJUR honrou seu redator-chefe: Pimenta das Neves.

Comentarista disse:
19 de julho de 2008 às 05:22

As principais lições são:

1) Nem todo mundo que pensa que é "deus" está certo;

2) Sempre tem alguém que manda mais que outrem;

3) Embora manco e capenga, o Estado Democrático de Direito ainda está garantido na nossa republiqueta das bananas.

E viva Gilmar Mendes!

Nelson Rodrigues disse:
19 de julho de 2008 às 05:23

O Habeas Corpus pela liberdade de Dantas foi apresentado por seu advogado ao TRF, ao STJ e ao STF. A procuradora Ana Lúcia Amaral e o procurador Sérgio Suiama escrevem que houve supressão de instância. Seria alguma instância de águas minerais? O conhecimento dos dois juristas sobre o entendimento do STF sobre a súmula 691 não honra o parquet.

Comentarista disse:
19 de julho de 2008 às 05:40

A maior "lição", no entanto, foi a de que bastou o "grande chefe da nação" (aliás, o único eleito e - de fato - apoiado pelo povo) entrar no caso para que o "trem" tomasse seu rumo novamente.

E viva o Sapo Barbudo, que - literalmente - "botou ordem na casa".

Queiram as vivuvinhas do desobediente ou não!

Rubão o semeador de Justiça disse:
19 de julho de 2008 às 09:05

Tem cada jornalista (+: advogados, juízes, ministros, policiais) com excessivos estipêndios (p/fora) que se prestam cada papel para acobertar meliante famoso (vagabundo!)não? Vejam só:

"Miriam Leitão, a comentarista econômica, também está no ar. Na rádio CBN, Miriam conversa com Carlos Alberto Sardenberg.

Meio dia e quarenta. Miriam diz não ter entendido direito porque Daniel Dantas foi preso. Afinal, constata, as acusações são inconsistentes, "coisas do passado", e é preciso que a Polícia Federal explique melhor por que fez essa operação "com tamanho estardalhaço..."

Eu fico aqui lembrando do LARAPIUS (o lúcius antonius rufus apius juiz da roma antiga que comercializava provimentos jurisdicionais e as assinava como LARAPIUS), será que ainda hoje essa nefasta figura existe?

Sunda Hufufuur disse:
19 de julho de 2008 às 09:06

CHAER SAIU-SE MUITO BEM nesse artigo. DEIXOU, ENTRETANTO, DE TOCAR ALGUNS PONTOS que poderiam enriquecê-lo, um dos quais analiso a seguir.

Um deles é a clara deformação processual que mereceria o afastamento definitivo do juiz Sanctis do caso perante a idéia mais ou menos generalizada e espantosamente aceita de que foi realizado um trabalho do MP, PF e Judiciário (leia-se com judiciário ele mesmo), como se ao judiciário fosse dado trabalhar “em equipe” com o aparato policial na investigação e não com os fatos relevados e revelados nos autos, sobre os quais sua imparcialidade judicante, como princípio-mor, deverá atuar.

Há, pois, no país, essa bestificação passiva perante esse descalabro que é um juiz se alinhar com um dos pólos da ação penal e ainda dar a entender que presta serviço, assim, à sociedade, nos moldes de um sistema inquisitório arcaico e nos modelos que Stalin, Hitler ou Mao aprovariam para o seu sistema processual.

Isso tem conseqüências muito piores do que se imagina, pois o que vemos é uma magistratura acovardada ante a PF e o MP, bem como ignorante, que não hesita mais em autorizar escutas telefônicas sem nenhum fundamento, ordenar invasões de escritórios e ainda apelar, nesse desiderato, para o senso comum que enaltece o maniqueísmo messiânico dos falsos Quixotes das instituições acima mencionadas e, é claro, da esquerda, como quem quer “limpar o Brasil”

A magistratura deixa de ser julgadora, assim, para tornar-se uma peça no esquema persecutório. Inventar um novo argumento para fato conhecido no processo e decretar nova prisão é só uma expressão bizarra desse quadro lamentável.

Rubão o semeador de Justiça disse:
19 de julho de 2008 às 09:07

Miriam se vai. Sardenberg chama os comerciais, não percebe que o microfone está aberto, e deixa escapar:

-...ela tá esquisita, não?

Frases soltas no ar.

Daniel Dantas está preso. Esse, o policial, é mais um capítulo da operação que chegou aos intestinos do Brasil.

Terra Magazine

Rubão o semeador de Justiça disse:
19 de julho de 2008 às 09:08

Tem cada jornalista (+: advogados, juízes, ministros, policiais) com excessivos estipêndios (p/fora) que se prestam cada papel para acobertar meliante famoso (vagabundo!)não? Vejam só:

"Miriam Leitão, a comentarista econômica, também está no ar. Na rádio CBN, Miriam conversa com Carlos Alberto Sardenberg.

Meio dia e quarenta. Miriam diz não ter entendido direito porque Daniel Dantas foi preso. Afinal, constata, as acusações são inconsistentes, "coisas do passado", e é preciso que a Polícia Federal explique melhor por que fez essa operação "com tamanho estardalhaço..."

Sunda Hufufuur disse:
19 de julho de 2008 às 09:19

CHAER SAIU-SE MUITO BEM nesse artigo. DEIXOU, ENTRETANTO, DE TOCAR ALGUNS PONTOS que poderiam enriquecê-lo, um dos quais analiso a seguir.

Um desses pontos, pois, é a clara deformação processual que mereceria o afastamento definitivo do juiz Sanctis do caso perante a idéia mais ou menos generalizada e espantosamente aceita de que foi realizado um trabalho do MP, PF e Judiciário (leia-se com judiciário ele mesmo), como se ao judiciário fosse dado trabalhar “em equipe” com o aparato policial na investigação e não com os fatos relevados e revelados nos autos, sobre os quais sua imparcialidade judicante, como princípio-mor, deverá atuar.

Há, pois, no país, essa bestificação passiva perante esse descalabro que é um juiz se alinhar com um dos pólos da ação penal e ainda dar a entender que presta serviço, assim, à sociedade, nos moldes de um sistema inquisitório arcaico e nos modelos que Stalin, Hitler ou Mao aprovariam para o seu sistema processual.

Isso tem conseqüências muito piores do que se imagina, pois o que vemos é uma magistratura acovardada ante a PF e o MP, bem como ignorante, que não hesita mais em autorizar escutas telefônicas sem nenhum fundamento, ordenar invasões de escritórios e ainda apelar, nesse desiderato, para o senso comum que enaltece o maniqueísmo messiânico dos falsos Quixotes das instituições acima mencionadas e, é claro, da esquerda, como quem quer “limpar o Brasil”

A magistratura deixa de ser julgadora, assim, para tornar-se uma peça no esquema persecutório. Inventar um novo argumento para fato conhecido no processo e decretar nova prisão é só uma expressão bizarra desse quadro lamentável.

Neli disse:
19 de julho de 2008 às 09:38

Parabéns pelo artigo.
Mas,o ministro começou errando ao reclamar do Juiz(em público ou não),afigurando-se uma parcialidade que jamais deveria ter um magistrado.
O juiz errou também ao emitir uma Nota justificando a decisão,com isso,também demonstrou uma parcialidade que não deveria existir num magistrado.

Repiso-me,o magistrado não é parte,e daí não deve abeverar contra a decisão de um colega de toga,pois,isso deve ser deixado para a parte que usando os meios legais recorrerá ou não.

As partes,promotores/advogados,devem ser parciais,pois,estão defendendo uma posição,certa ou não,o magistrado deve ser imparcial,mesmo que ele torça lá no íntimo,para que sua decisão seja mantida pelos órgão superiores...E, no STF ,os ministros deveriam agir com muito mais serenidade,pois,é a última instância e,com isso,passar aos olhos da Nação que está agindo imparcialmente.
Deve-se fundamentar uma decisão,sem partir para a agressão contra o magistrado de instância inferior.
Sou contra a prisão para os crimes de ganância(crimes de colarinho branco e corrupção/concussão),o ganancioso deve ser apenado no Bolso:pesadíssimas multas,inclusive perdendo bens pretéritos,colocaria os brasileiros gananciosos na linha.

Defendo,há mais de um ano,neste espaço, a alteração da forma de indicação de ministros do STF:o STF não é tribunal político,como se aprende na faculdade de direito,ele é um Tribunal atrelado à Constituição Nacional e não se deve misturar política e justiça e por essa forma de nomeação,o presidente da República,ganha um poder que jamais deveria ter:também influenciar na Augusta Corte.

olhovivo disse:
19 de julho de 2008 às 10:26

Custa a entender como alguém, depois de ler o relatório da PF e suas trapalhadas homéricas (juros do FED, envolvimento das Forças Armadas, jornalistas...), ainda tem estômago para elogiar essa "investigação científica". Isso é normal?

Pe. ALBERTO disse:
19 de julho de 2008 às 10:41

OS “DONOS” DA LEI .

O grande problema dos"donos" da lei - a classe dominante e a mídia capitalista PIC/PIG - é que ficam com muito tró-ló-ló para justificarem o injustificável - bem baixinho..., querendo proteger os seus e os que estão a serviço dela.-

Na realidade, o que incomoda aos que têm consciência crítica é a atitude farisáica de dois pesos e duas medidas utilizada pelos velhacos travestidos de senhores de bem e que determinam o que pode e o que não pode.

Senão, vejamos o exemplo abaixo que fala por si só ...

" Jovem que tentou roubar Gilmar Mendes tem pedido de liberdade provisória negado ...
(...) pelo juiz Eduardo de Castro Neto, ...- alegando que a liberdade de Jéfferson poderia representar um risco para a sociedade." 17/07/2008 - 19h20 fonte : http://noticias.uol.com.br

OBSERVEM A DESFAÇATEZ : o pobre rapaz (na verdade, os pobres) representa um risco para a sociedade. Agora, os da tiiuurrma de ll es, não né ?!?!?!

Comentarista disse:
19 de julho de 2008 às 12:54

Então Gilmar Mendes descobriu que não é tão "porreta" quanto imaginava?!?

Ora, ora...

O delegado foi devidamente "enquadrado", pediu pra sair, quis mudar os fatos, teve sua conversa divulgada e ainda levou um piteco público do Sapo Barbudo.

O desobediente saiu de férias e ninguém mais no país ousa defendê-lo publicamente, tampouco subscrever "notinhas de apoio" a ele.

E a "lição" fica para Gilmar Mendes?!?

Então viva Gilmar Mendes, que - de fato - "lecionou" aos operadores do direito do país todo (mormente os mais desavisados) que aqui ainda existe ordem, hierarquia e estado democrático de direito.

E o resto é sofisma e choro das viuvinhas do desobediente, infelizmente.

Roger disse:
19 de julho de 2008 às 17:10

De carona:
Se o HC de Dantas foi interposto no TRF, STJ e STF, isso prova que a voz da gravação estava certa...
Sem rancor.

Baraviera disse:
20 de julho de 2008 às 00:05

A lição que fica, com a retirada do meu comentário anterior, é que democracia só deve existir quando se comunga com a opinião do Estadão.
Bastou eu citar o chefe do Estadão - Pimenta das Neves - para meu comentário ser excluído.
Quanto tempo este permanecerá?

Baraviera disse:
20 de julho de 2008 às 00:08

Ao Estadão peço minhas desculpas. Percebi que meu comentário anterior permanece.
Agradeço e parabenizo o site.

Joaca disse:
20 de julho de 2008 às 08:36

Não confunda: Habeas Corpus,com Habeas Cuspi,este último favoreceu Daniel Dantas.

Bira disse:
20 de julho de 2008 às 10:06

Nada muda. Eles se sucedem e são aperfeiçoados e quando pegos, a manipulação de cargos gera silêncio.
Precisamos de uma operação mãos limpas urgente antes que o banditismo seja o efetivo gestor do dinheio publico.

nickname disse:
20 de julho de 2008 às 21:18

Sunda Hufufuur, parabéns. Você chegou ao âmago da questão. Esta observação sobre o absurdo que é os juízes formarem "equipes" com o MP e PF e outros órgãos está no base de tudo. E aos que acham que a opinião pública é boa conselheira, recomendo a leitura do caso da Escola de Base.
Newcitizen (nickname)

joão disse:
21 de julho de 2008 às 15:27

Leio ali atrás que o comentarista Alberto, que sobre ser padre é também professor, ficou abespinhado com a soltura do DD e a negativa de HC ao rapaz que tentou roubar o cordão de ouro do Min. Gilmar, com a esperada conclusão.
Mas leio também que o juiz do caso negou a liberdade até pelo menos o interrogatório, quando provavelmente o rapaz será solto, o que, diga-se de passagem, tem-se constituído em praxe em casos tais.
E por que será que não fizeram o mesmo no caso DD? Isto é, por que ao cabo de quatro anos de investigação um relatório com mais de 200 páginas não propiciou ao combativo órgão ministerial o oferecimento de denúncia dos crimes todos que se alegou cometidos, transformando o barão em réu, ao invés de só pedir a prisão?
E mais, se a prisão processual tem por escopo garantir a instrução criminal, por que foi pedida – segundo o Min. Gilmar em seu voto – quando faltavam apenas juntar alguns ofícios aos autos?
Pelo menos na normalidade das coisas, ou o MP tem elementos e denuncia ou requer mais investigações. Se ao cabo de quatro anos não tinha elementos para denunciar, onde os encontrou para prender?
Penso que vivemos numa época muito perigosa onde se verifica uma enorme incapacidade e falta de vontade de realizar coisas concretas, em medida inversamente proporcional à ânsia quase insana de notoriedade, de foguetório, de mídia, tudo para impressionar a sociedade, mostrando-lhe como é incessante, embora estéril, o lufa-lufa.
Pode ser que eu esteja enganado. Neste caso gostaria que alguém me apontasse o que se fez nesses últimos anos de efetivo, salvo a conspurcação gradativa e imperturbável da ordem democrática como um todo, ao mesmo tempo em que se aumenta a carga tributária a cada mês que passa.

Pe. ALBERTO disse:
21 de julho de 2008 às 17:08

JOÃO, que sobre ser "outros" é não se revelar, ou seja, já demonstrar, inicialmente, uma segunda segunda intenção ...

APRENDA !

" Wálter Fanganiello Maierovitch, na Carta Capital (exerto)

Para usar a imagem dos degraus de uma escada, um ato de delegado de polícia federal, ilegal ou com abuso de poder a resultar numa prisão, poderá ser atacado por habeas corpus, a ser julgado por um juiz federal. Se o juiz federal denegar a ordem, outro habeas corpus deve ser proposto junto ao TRF. No caso de insucesso, deve-se impetrar outro pedido de habeas corpus no STJ. Caso denegado, o último degrau será o STF, que aprecia a ilegalidade do tribunal inferior.

Todos os abusos e ilegalidades do ministro Gilmar, dada a sua condição e seus profundos conhecimentos jurídicos, não podem ser considerados simples erros judiciários.

Mas, como não reconheceu publicamente as suas falhas, o caso só pode ser considerado como improbidade. O ímprobo está sujeito a responder a impeachment, ou seja, por crime de responsabilidade, da competência julgadora do Senado Federal. Implica perda do cargo e inabilitação para funções públicas por oito anos."

joão disse:
21 de julho de 2008 às 19:02

Padre, quero registrar que não me escondi sobre “outros”: simplesmente digitei a senha, inseri os comentários e a geringonça se fez por si, nem dando tempo para me qualificar.

Não tem segunda intenção alguma. Sou um advogado. Bem humilde, por sinal.

E respeito as opiniões de todos. Mas não será pela leitura deste ou daquele, por mais autorizado que seja, que violentarei minha consciência quando ela diz outra coisa.

Guio-me pelo bom senso, simplesmente. Se havia uma investigação em curso (que as autoridades que prestaram informações não confirmaram) motivando o HC para justamente prevenir coação ilegal impetrado perante a autoridade competente (no caso o Juiz federal de 1ª Instância). Se houve denegação ali e no STJ, e se subiu ao STF em grau de recurso e não por competência originária; e se nesse trâmite o que era prevenção se transformou em repressão pela prisão efetuada, natural que a autoridade que conheceu do pedido em grau de recurso – uma vez entendendo que o procedimento era ilegal – soltasse o paciente.

Seria natural que voltasse tudo atrás em nome de uma formalidade inútil e em detrimento da garantia principal do cidadão, que é sua liberdade?

Não, meu caro professor. Podem-se discutir os motivos que levaram a concessão ou denegação da ordem. Isso é um sagrado direito de qualquer um. Mas exigir retorno à origem, talvez com arrimo mal explicado na Súmula 691, STF neste caso, para que, meses depois, depois de pilhas de papéis e de tempo inútil desperdiçado se chegasse e à mesmíssima conclusão, extrapola a razoabilidade das coisas.

E também acho que improbidade é coisa bem diferente, pelo menos a teor da Lei 8.429. Digo o mesmo quanto ao "impeachment", ao menos pelo que infiro da Lei 1.079.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também