Juízes pedem veto a restrição de busca em escritórios

Juízes federais e membros do Ministério Público pediram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete a proposta que restringe as hipóteses de buscas e apreensões de documentos e materiais nos escritórios de advocacia. O Projeto de Lei 36/2006, aprovado há dez dias pelo Senado, aguarda sanção presidencial.

Para entidades de classe da magistratura e do MP, se for sancioada como está, a lei permitirá que o crime fique “substancialmente mais fácil”, porque “os criminosos poderão fazer uso de escritórios de advocacia para esconder provas do cometimento de seus crimes, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

A Associação dos Juízes Federal do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) produziram nota técnica que será encaminhada à Casa Civil, ao presidente da República, à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Justiça contra o projeto.

O projeto aprovado altera o artigo 7º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para dar a garantia da inviolabilidade do escritório do advogado. A nova lei veta também a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

Para a Ajufe, ANPR e Conamp “a prevalecer o pretendido no projeto, não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”.

“Essa imunidade à investigação não encontra similares na ordem constitucional e legal vigente para nenhum outro público ou privado detentor de informações sigilosas de terceiros, como é o caso das instituições financeiras, de saúde, de ensino, de imprensa ou mesmo das casas legislativas”, afirmam as entidades.

As buscas e apreensões em escritórios são alvos constantes de reclamações da advocacia. Em 2005, por exemplo, a Polícia Federal deflagrou a Operação Cevada, que atingiu diversos escritórios de advocacia. Na ocasião, a PF afirmou que fora a maior operação de combate à sonegação fiscal já feita no Brasil. A operação envolvia a cervejaria Schincariol.

Outra megaoperação foi a Monte Éden, deflagrada no mesmo ano. Nesta, a PF prendeu 24 pessoas, entre advogados e empresários, e promoveu buscas e apreensões em cinco escritórios de advocacia. No mesmo ano, o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flavio Borges D’Urso, chegou a pedir ao STJ para não permitir a invasão de escritórios com mandados genéricos para apreender documentos de clientes.

Na ocasião, o Ministério da Justiça, para regulamentar a busca e apreensão nos escritórios de advocacia, editou a Portaria 1.288. A portaria, que até hoje serve para orientar o trabalho da Polícia Federal, determina que o fato de o local de busca e apreensão ser um escritório de advocacia “constará expressamente” na representação formulada pela Polícia Federal para expedição do mandato. A autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandato comunicará previamente a OAB, que poderá acompanhar a execução da diligência.

A portaria também estabelece que “salvo expressa determinação judicial em contrário, não serão objeto de busca e apreensão em escritório de advocacia: documentos relativos a outros clientes do advogado ou da sociedade de advogados, que não tenham relação com os fatos investigados; documentos preparados com o concurso do advogado ou da sociedade de advogados, no exercício regular de sua atividade profissional, ainda que para o investigado ou réu; contratos, inclusive na forma epistolar, celebrados entre o cliente e o advogado ou sociedade de advogados, relativos à atuação profissional destes; objetos, dados ou documentos em poder de outros profissionais que não o(s) indicado(s) no mandado de busca e apreensão, exceto quando se referirem diretamente ao objeto da diligência; e cartas, fac-símiles, correspondência eletrônica (e-mail) ou outras formas de comunicação entre advogado e cliente protegidas pelo sigilo profissional”.

Persio Antunes disse:
21 de julho de 2008 às 13:23

A manifestação das Associações aparentemente é crível.

Todavia, é o preço que as Instituições da República deverão arcar doravante, caso aprovado o projeto, em virtude dos inúmeros excessos até então cometidos.

Se as medidas cautelares de busca e apreensão não tivessem sido utilizadas ao arrepio da Lei, e com o nítido propósito de mostrar serviço para a opinião pública, impondo um tratamento humilhante aos investigados, quem sabe hoje, estas mesmas instituições não necessitatem da edição de tal nota técnica.

Que pena...

Lima disse:
21 de julho de 2008 às 13:36

Em verdade os criminosos fazem é uso da toga e do Parquet para se esconderem.. Está mais do que na hora de uma lei para restringir a invasão dos escritórios de advogados e isto fará um bem enorme à Democracia nesta luta que está a travar com o Estado Judicial Policial e Fiscalista que está a imperar nestas bandas.

Ramiro. disse:
21 de julho de 2008 às 13:36

Uma pergunta que não quer calar. Há o projeto do ex Deputado Biscaia criminalizando o ato de obstrução da justiça e investigação criminal.

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/203618.pdf

Está a íntegra do projeto de lei. Ahhh! Vai atingir autoridades públicas?

Carlos José Marciéri disse:
21 de julho de 2008 às 13:47

Diante dos princípios que norteiam o sistema processual no Brasil é profundamente lamentável que a associação de juízes tomem tais iniciativas, própria das polícias e do MP. Tais condutas devem aumentar a preocupação e os cuidados do STF, confirmando a posição do Min. Gilmar de assegurar um mínimo de igualdade, visivelmente abalada por tais posturas.

dss disse:
21 de julho de 2008 às 13:56

Estas manifestações dos juizes e de membros do MP são absurdas, pois, querem passar para a população a impressão de que todos os Escritórios de Advocacia e os Advogados são bandidos ou estão envolvidos com bandidos.
É importante salientar que o Advogado é necessários para que a justiça seja feita.
Quando estes juizes e membros do MP tiverem algum dia seus direitos desrespeitados, necessitarão de um Advogado.
Também quando se aposentam, estes juizes e membros do MP querem exercer a Advocacia.
Entendo que esta lei deve ser sancionada, pois só desta forma haverá um freio na arrogância e prepotência destes juizes, membros do MP e delegados.

ZÉ ELIAS disse:
21 de julho de 2008 às 14:09

Porque o MP e a magistratura não pedem para incluir também os confissionários das Igrejas? Será que lá não vão encontrar também provas materiais de crimes? É a velha estória: Até prova em contrário, todos são bandidos.Justiça de terceiro mundo!

ZÉ ELIAS disse:
21 de julho de 2008 às 14:12

Justiça de terceiro mundo.Até prova em lcontrário, todos são bandidos. Porque o MP e a magistratura não incluem também os confissionários da Igreja? Certamente lá está cheio de provas materiais de crime, como alegam estaqrem os escritórios de advogados.

Spartacus disse:
21 de julho de 2008 às 14:25

A irresignação das entidades que pediram o veto presidencial não tem razão de ser. A lei é boa, prenhe de constitucionalidade, e põe um freio nos abusos que vêm sendo perpetrados pela Polícia Federal, alguns juízes, mais freqüentemente federais, e membros do Ministério Público, também amiúde os do “Parquet” federal. De outra parte, conforme o teor da notícia, pode-se constatar que essas entidades, ou melhor, essas classes de agentes e servidores públicos incorrem no mesmo vezo que sói impregnar pedidos e decisões de prisão temporária, preventiva, relatórios de investigação, sentenças condenatórias: padece do vício de prodigalização de sofismas, argumentos desonestos utilizados para convencer os ignaros, com destaque para o argumento “ad terrorem”. Comparam a atividade do advogado com a de instituições financeiras, entidades de saúde, imprensa e casas legislativas, sem atentar para o que as distingue da advocacia e funciona como justificativa do sigilo a merecer proteção especial. Assim como a fonte do jornalista jamais poderá ser devassada (é direito absoluto), também a estratégia de defesa do advogado não pode ser revelada à força para os antagonistas do cliente que defende, sob pena de o processo não passar de uma farsa. O advogado não é mero depositário ou administrador de dados sigilosos. É confidente qualificado. Quebrar o sigilo do advogado equivale ao crime de guerra de espionagem, pois revela ao inimigo os intentos do adversário, e isso é absolutamente inadmissível. Fará muito bem para o fortalecimento da democracia brasileira, ainda claudicante, a sanção sem restrições do PLC 36/2006, e os membros dessas classes de inconformados terão de aprender a controlar seus ímpetos autoritários "paladinianos".

(a) Sérgio Niemeyer

CARVALHO disse:
21 de julho de 2008 às 14:32

O MPF move adin para derrubar o direito da Defensoria ajuizar ação civil pública, e a ANPR luta com veemência contra a autonomia funcional da advocacia pública(quer que os advogados públicos façam advocacia de governo).
Na hipótese do noticiado, percebe-se mais uma luta egoísta dos mps e juízes contra algo que vem resgatar a dignidade da advocacia, baluarte da sociedade e do estado democrático de direito. Deveriam parabenizar a iniciativa do legislador, o que infelizmente não está acontecendo.
Alguém vê interesse público nessas campanhas? Ou um bando de fariseus corporativistas olhando pro seu próprio umbigo?

OpusDei disse:
21 de julho de 2008 às 14:43

Se a lei for aprovada sem restrições (sem veto) nós teremos um sistema muito similar ao que está vigente nos EUA.

André disse:
21 de julho de 2008 às 14:48

Tratam advogados como criminosos. Partem do principio que a advocacia serve para acobertar crimes e criminosos.
A prova de crime pode, da mesma forma, estar dentro dos gabinetes dos Juizes e dos Procuradores.
Mais respeito a classe dos advogados!!!!

olhovivo disse:
21 de julho de 2008 às 14:49

Para que a afirmação tenha algum nexo, essas entidadas deveriam citar, como exemplo, algum caso - pelo menos um - em que o acusado falou ou alguém falou de alguma arma guardada em escritório de advogado. Senão, a impressão que fica é de criação mental para justificar o veto. Por falar nisso, agora parece que se pretende interferir até na prerrogativa de vetar. Haja paciência!

Armando do Prado disse:
21 de julho de 2008 às 15:01

Agora vamos ressaltar a prerrogativa do presidente vetar, né? Quando não interessa é o apedeuta que vai vetar.

Voltando aos quadrilheiros que até lei fazem para escapar, Protógenes vai fazer um “curso” e De Sanctis vai tirar férias. A conclusão é inevitável: o lado de lá, a corja, venceu. Por enquanto.

Atento disse:
21 de julho de 2008 às 15:03

Pelo dedo se conhece o gigante !
Não foram esses que apoiaram incondicionalmente o juiz de sancti ?
Não foram esses que bradaram que protocolariam junto ao Senado da República pedido de alijamento do e Min Gilmar Mendes da Presidencia do STF., e, nada fizeram ?
Não foram esses que gritaram para o delegado protogenes (?) quedar-se na presidência do IPL ?
Os mesmos de sempre, bradando as mesmas coisas em favor de "pseudo-direito" que resguarde os feudos-sindicais. Calma gente, isso é só o começo, falta ainda a criminalização das prerrogativas dos Advogados.
Os tempos estão mudando, acho melhor se adaptarem, ou então o CNJ terá que possuir Câmaras de Julgamento...ahahaha

ADV disse:
21 de julho de 2008 às 15:37

Essa Lei será um marco para o Estado Democrático de Direito (Art. 1. da CF), e outras que ainda virão. Somente tem medo dela, aqueles que pensão estar inclusive acima da Constituição e que se acham os "justiceiros" institucionalizados, os que pregam implantação do estado autoritarismo.

Luismar disse:
21 de julho de 2008 às 16:01

A imunidade não pode ser absoluta.
A sê-lo, um advogado de homicida poderá ocultar até o cadáver da vítima em seu escritório a pretexto de defender seu cliente.

João G. dos Santos disse:
21 de julho de 2008 às 16:37

Entidade de juízes, irmanada com a de procuradores, só vem confirmar o que vem ocorrendo na prática processual: a ressureição do sistema inquisitivo, imaginariamente sepultado pelo acusatório.

Armando do Prado disse:
21 de julho de 2008 às 16:53

Como diz a Dra. Tereza Sadek, estudiosa do Poder Judiciário, é algo auspicioso que a magistratura e o Ministério Público comecem a se unir.

Parece que os defensores de Cacciola, Dantas et caterva têm entendimento diverso.

Luiz Antonio Ignacio disse:
21 de julho de 2008 às 17:10

E nos gabinetes daquelas autoridades que afrontam a lei, não seria também possível a ocultação???

Olho clínico disse:
21 de julho de 2008 às 17:18

Entao pode tudo. Alguem mata e esconde o corpo no escritório, passa uma procuração e está resolvido...Qualquer coisa voce pode esconder no escritório, e está resolvido. Só aguardar a prescrição. No Congresso, tudo a favor da OAB, nada a favor de outras instituições... Tudo o que for pra apertar um pouco o cerco, dizem que é inquisitivo. Basta regular ué. Por que os Advogados tem sempre razão?

Olho clínico disse:
21 de julho de 2008 às 17:26

A OAB grita contra todos e não aceita críticas, ou nada que venha contra seus interesses. Quer controlar a todos, mas nao se submete a controle nenhum. Fala de todos, mas nao arruma a propria casa...critica a tudo e todos, mas nao aceita críticas. Fala do corporativismos dos outros, mas é igual. Adora ir na mídia para criticar os outros, mas critica quando outros fazem isso...

Roberval Taylor disse:
21 de julho de 2008 às 17:30

Uma "união" entre MP e juizes seria transformar estes em partes no processo, extraindo-lhes a isenção, a imparcialidade. Afirmar a possibilidade de que alguém esconda um cadáver num escritório do advogado é se auto-proclamar um idiota.O presidente não pode vetar um projeto aprovado pelo Senado sem que haja razões muito fortes. Vetar só porque juizes e procuradores pedem seria imaginar que estes se transformaram em legisladores. Os escritórios dos advogados devem ser invioláveis!

André disse:
21 de julho de 2008 às 17:30

Henry, o foco do debate é outro. Que mágoa da OAB.

Olho clínico disse:
21 de julho de 2008 às 17:35

Roberval, quer me fazer crer então que é uma luta do bem contra o mal? De um lado, os Juízes e o MP, vilões do Estado. Do outro, os Advogados, salvadores, sempre vítimas...

Olho clínico disse:
21 de julho de 2008 às 17:37

André,o fato é que a OAB quer ter razão em tudo. Se nem o direito à vida é absoluto, quem dirá esse que se discute...

olhovivo disse:
21 de julho de 2008 às 17:38

AJUFE + ANPR + CONAMP = tchau judiciário imparcial, descanse em paz.

Olho clínico disse:
21 de julho de 2008 às 17:41

Entao voce pensa mesmo que há um briga do bem contra o mal...nao sei por que pedir o veto de uma lei torna alguem imparcial...

Roberval Taylor disse:
21 de julho de 2008 às 17:48

Henry: sua bronca é contra a OAB ou contra o Exame de Ordem hein? Espero que se um dia vc conseguir passar no exame vc mude sua visão da OAB...

Olho clínico disse:
21 de julho de 2008 às 17:54

Roberval. A sua "Bronca" é contra o que? Vc que está mencionando uma bronca... eu não...

Comentarista disse:
21 de julho de 2008 às 17:55

Num país onde as maiores falcatruas da história foram cometidas por agentes do estado, alguns "gênios" pretendem colocar no imaginário comum que a culpa de todos os males cabe aos profissionais da advocacia.

Também pudera!

Quanto mais desenvolvido o país, maior o respeito à advocacia, e vice-versa.

Ou alguém pretende fazer crer que no judiciário ou no MP, por exemplo, há menos bandidos que dentre os advogados?!?

Por favor, senhores, respeitemos um pouco mais a inteligência alheia, ok?

Olho clínico disse:
21 de julho de 2008 às 17:57

É o contrário, comentarista. Voce parece entender que a culpa de todos os males estão em todos os outros, menos na advocacia...

fernandojr disse:
21 de julho de 2008 às 17:59

Juiz imparcial é mercadoria escassa hoje em dia...

Como é que esses juízes podem se considerar agentes de "combate ao crime organizado", meu Deus?! Eles são juízes!!! São eles que vão julgar o conflito entre a pretensão do aparelho repressivo do estado e a pretensão de liberdade do indivíduo. Se de, antemão, eles já escolheram um dos lados da moeda, como é que podem jugar qualquer coisa que seja?! Juiz não é terceiro desinteressado? Mudou alguma coisa?

Comentarista disse:
21 de julho de 2008 às 18:02

E apenas para não cair no esquecimento, gostaria de saber onde estavam (e o que faziam) os nossos valententes e valorosos juízes e membros do MP durante as duas décadas do criminoso regime golpista tupiniquim, onde agentes do estado prendiam sem ordem judicial, torturavam e matavam civis, entre eles mulheres, crianças e velhos.

Enquanto muitos que hoje bradam em alta voz e posam como paladinos e guardiães da ética e da moral pública dormiam - literalmente - em "berço esplêndido", a OAB e os advogados lutavam diuturnamente (mesmo que em flagrante desigualdade de condições) em prol da volta do estado democrático de direito.

Talvez por isso é que a OAB tem hoje tanta força perante o povo brasileiro e outras "instituições" só vivem de publicar "notinhas de apoio e protesto", que, normalmente, servem de piada para muitos e simplesmente são ignoradas pelo povo, que, na sua grande maioria, sequer sabe o significado de suas siglas.

O povo pode "parecer" burro mas tem memória.

É isso, simples assim.

Olho clínico disse:
21 de julho de 2008 às 18:09

É, tem gente que só enxerga o que quer mesmo...lutar pela democracia não significa se apoderar dela desconsiderando outros personagens. E não sei não quem é que mais publica "notinha".

Ramiro. disse:
21 de julho de 2008 às 18:14

Para acabar com uma falácia, nada melhor que o contra exemplo irrefutável.

"§ 6º -Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes."

A Magistratura e o MP não são eleitos, e estão extrapolando suas funções republicanas. O sentimento de estamento tem de ser cortado logo, com leis complementares, tornando-os agentes publicos passíveis de responsabilização como qualquer outro mortal.

Marcelo disse:
21 de julho de 2008 às 18:20

No dos outros é refresco...

Queria ver se fossem os gabinetes de suas excelências os alvos de operações da PF...

SANTA INQUISIÇÃO disse:
21 de julho de 2008 às 18:21

É necessário que os juízes se engajem em peso nesse combate contra os malfeitores. Nenhum lugar pode ficar imune às buscas, muito menos escritórios, consultórios, casas de massagens, restaurantes. O combate não deve ter limites nem restrições. Guerra é guerra.

Olho clínico disse:
21 de julho de 2008 às 18:22

Nada impede, Marcelo. Mas aí seria fácil, era só esconder tudo num escritório, que nada acontecia.

jose brasileiro disse:
21 de julho de 2008 às 19:08

Tudo bem que os escritorios de advocacia, e o resto;
Os de contabilidade;
Consultorios Medicos;
Consultorios dentista
Engenheiros.

So os advogados tm direito neste pais, e os demais bachereis. Não gente não.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
21 de julho de 2008 às 19:59

A lei a ser sancionada somente coibirá os abusos que ocorreram em todos episódios passados... Os escritórios não são galpões de criminosos...

MUDABRASIL disse:
21 de julho de 2008 às 20:48

Alguns comentaristas atacam juízes e promotores alegando que pensariam diferente se seus gabinetes pudessem ser objeto de mandado de busca. Nada impede a busca inclusive nos Tribunais, como se viu recentemente. Ou no Legislativo, como também ocorreu recentemente. Uma Vara (gabinete do magistrado, inclusive) inteira no Espírito Santo foi objeto de busca e apreensão. Ainda que tenham surgido reclamações aqui e ali, não vi qualquer parlamentar ou magistrado querendo imunidade total contra buscas. O passado da OAB não autoriza, hoje, a instituição a ficar - claramente - ao lado da impunidade. Parece que nossas elites não aprendem.

Junior disse:
21 de julho de 2008 às 22:14

SE ALGUM ADVOGADO ESCONDER ARMA EM SEU ESCRITÓRIO ESTARÁ COMETENDO CRIME. LOGO, A POLÍCIA PODERIA ENTRAR ATÉ MESMO SEM MANDADO.

ADV disse:
22 de julho de 2008 às 10:37

Essa Lei será um marco para o Estado Democrático de Direito (Art. 1. da CF), e outras que ainda virão. Somente tem medo dela, aqueles que pensam estar inclusive acima da Constituição e que se acham os "justiceiros" institucionalizados, os que pregam implantação do estado autoritário.

Renério disse:
25 de julho de 2008 às 22:42

Só de ler sobre a presunção de que escritório de advocacia é reduto de criminosos, fico imaginando em contrapartida se as contas correntes dessas "associações e seus membros de sevidores públicos" também poderiam se tornar públicas. Cuidado com telhados de vidros.

Kelsen disse:
27 de julho de 2008 às 12:49

Mais uma vez a OAB a favor da criminalidade e contra a sociedade.
Mais uma vez a OAB defendendo a prerrogativa-criminalidade em desrespeito a população.
Mais uma vez a OAB defendendo o direito dos seus pares cometerem crimes sem serem molestados pelos inconvenientes membros do MP, Magistratura e delegados.
Mais uma vez a OAB mostrando a sua face mais escura.....toda a lógica da OAB gira em torno de dar direitos para os advogados fazerem o que querem, como se advogado fosse alguém acima da lei. Advogado que se associa a traficante para cometer crime é "essencial para a justiça". Todos viram esta semana duas advogadas em Presidente Prudente presas por tráfico. Já pensou se a polícia não pudesse ir ao escritório delas e apreender computadores, maconha, cocaina, outras drogas, etc?
Advogados querem um salvo-conduto para a prática de crimes, e como cortina de fumaça alegam que tem "prerrogativas". Será que em algum lugar da Constituição está escrito que advogado pode guardar drogas em seu escritório e a polícia não pode fazer a busca e apreensão.
A OAB dá a falsa idéia de que escritório de advocacía é algo "santo" "sacro", quando na verdade não é nada disso.
Esta lei´, se aprovado, o que duvido, será um marco na história deste país, onde os criminosos teráo um porto seguro para a prática de crimes. Oh! não me venham com falso moralismo, porque se o traficante chega para um advogado e oferece 20 mil para guardar drogas no seu escritório por um mês, e assim todo mês, ele guarda a droga e paga vintão para o advogado, não me digam, mas não me digam que muitos advogados não aceitariam uma proposta desta.
Esta lei nada mais faz que trazer mais clientes para os advogados.
Depois preciso escutar e ler na constituição que "advogado é essencial à justiça"

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