Juiz que se curva à vontade de mandões rompe dignidade

Com os desdobramentos da Operação Satiagraha, o clima instaurado contra o presidente do Supremo Tribunal Federal subiu a temperaturas abrasadoras. Com o passar dos dias, entretanto, o termômetro baixou. Os fatos veiculados em torno da mencionada operação apresentam os envolvidos como autores de grossa rapinagem praticada contra os cofres públicos. Por isso, os dois Habeas Corpus deferidos no STF, com a conseqüente liberação dos presos, tenham provocado tantas frustrações.

É normal que, com a indução da existência dos crimes cometidos pelos acusados, a soltura deles tenha sido estimada como favor incabível, a incutir na cabeça das pessoas a comprovação do ditado popular de que a polícia prende e o juiz solta. Tal inferência ainda mais se robustece na medida em que, num país como o nosso, a impunidade campeia com freqüência contumaz.

Exibidas as cenas das prisões com imagens que mostravam montes de dinheiro e pacotes de documentos em profusão espalhados sobre mesas, é compreensível que o desejo gerado na maioria da sociedade fosse de que os acusados continuassem trancafiados. Sem observância das cautelas legais nos decretos de prisão, que reclamam fundamentação válida, entendeu o ministro Gilmar Mendes em conceder as ordens impetradas. A onda desencadeada por esses atos gerou indignação e revolta. Editoriais e comentários no rádio, na televisão, na imprensa escrita e na mídia eletrônica mais pareciam clamor geral pela insensatez consumada.

Entre as qualidades de um magistrado avulta-se a da independência. O juiz que se curva à vontade de mandões rompe a dignidade do múnus que exerce, despe-se da isenção que o baliza, conspurca a majestade da toga que enverga e faz da ética de julgar jogo de perfídia. O único bem a que deve obediência é a consciência. Ao distribuir Justiça o faz em nome do Estado. É o que a doutrina chama de o Estado-juiz. Nas decisões que profere na condição de juiz de primeiro grau, em eventual recurso interposto, só o tribunal, que a ele se sobrepõe, tem competência para modificá-las.

Se tais decisões transitam em julgado, como se diz no jargão forense, tollitur questio, está encerrada a questão. Quem ganhou a causa é titular definitivo do direito, restando-lhe dele dispor e usufruir. Daí a afirmação de que o juiz ao exercer jurisdição sobre determinada pretensão personifica o Estado nele encarnado para dirimir as controvérsias sub judice.

Na estrutura constitucional de composição do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal se coloca como a mais alta corte de Justiça do país. Não se pode dizer que, à semelhança das Forças Armadas, o princípio da hierarquia nele seja absoluto. A hierarquia no Poder Judiciário é aquela em que o magistrado, na prestação jurisdicional, condiciona-se, se houver recurso, ao que vier a decidir a instância superior. Proferido veredicto pelo STF, exaure-se a instância recursal e a coisa objeto da demanda transita em julgado.

Além dos recursos que examina por violação constitucional, uma vez que essa é a única base para apreciá-los, compete-lhe julgar matérias de competência originária. Para assegurar o direito de ir e vir dos cidadãos é ainda a corte, em última instância, competente para julgar pedidos de habeas corpus. Isso quer dizer que, em tese, toda questão criminal em que a liberdade individual esteja em risco pode o STF atuar.

O ministro Gilmar Mendes ao oficiar nos dois Habeas Corpus relacionados com a Operação Satiagraha o fez com respaldo constitucional. Ao deferi-los entendeu que, em ambos, não havia fundamento suficiente para manter os pacientes presos. Nada demais para quem detém competência legal para julgá-los. Os protestos levantados contra ele não procedem. Pelo contrário, impõe-se reconhecer a coragem e independência com que operou diante de caso de tamanha repercussão social. Resta à Polícia Federal e ao juiz que decretou as prisões cumprir a ordem. Ponto final.

Grave é, no contexto desse caso, o que se verificou com telefonema de certo advogado para o chefe de gabinete do presidente da República. Trocado em miúdo, o que fez esse servidor foi intermediar pedido do advogado, seu amigo, para saber o que existia contra seu cliente em apuração na Abin.

O privilégio dessa amizade, se bem observado o Código Penal, é tráfico de influência, traduzido em vantagem obtida para outrem, valendo-se o servidor de função pública. Da mesma forma, a nebulosa saída do delegado que preside a operação é ato administrativo legítimo de seus superiores. Embora a PF esteja na jurisdição federal, é estranho que o presidente exija, como instância recursal de ofício, o retorno do delgado ao posto. Tolice pura.

O ministro Gilmar Mendes não merece as censuras que lhe foram dirigidas. Agiu como juiz que não se submete à vontade de abelhudos poderosos. Portou-se com independência e isenção. Não foi covarde nem submisso. Se o presidente do Opportunity cometeu crimes, que pague por eles. Desde que cumprida a Constituição do país.

(Artigo publicado no jornal Correio Brasiliense neste domingo 20/7).

Maurício Corrêa

é advogado, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça.

João G. dos Santos disse:
22 de julho de 2008 às 17:05

O pior dos juízes é aquele que quer agradar a turba ensandecida. É o juiz-democrata, executor da "vontade" popular, vontade essa que já mandou gente para a cruz, para as fogueiras e para as guilhotinas, sempre em julgamentos céleres.

Armando do Prado disse:
22 de julho de 2008 às 17:19

Abelhudos poderosos? Como diz o dito popular: olha quem fala! Primeiro, o ministro político por excelência carece dar uma olhadela na sua própria história. Abelhudos poderosos das coisas públicas foram soltos para a alegria dos amigos poderosos, principalmente, no segundo HC.

paecar disse:
22 de julho de 2008 às 17:55

"Desde que cumprida a Constituição do país".
É exatamente isso que o pais pede, e que não aconteceu.

Ramiro. disse:
22 de julho de 2008 às 19:25

Como diria um certo falecido colunista social, "os cães ladram e a caravana passa".
Afirmo não ter posição de defesa de ninguém, se não o sentimento pessoal de que a Constituição é para ser cumprida e não para ser reescrita por caprichos. Impeachment do Presidente do STF??

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u425089.shtml

Leila disse:
22 de julho de 2008 às 20:12

Sempre com a sabedoria invulgar que lhe é peculiar! Parabéns Dr. Maurício Corrêa, ex-Presidente do STF. Serenidade e ponderação é o que se exige de um bom juiz. Chega de histeria e espetácularização.

Reinhardt disse:
22 de julho de 2008 às 22:11

Muito bom , ministro Correa. Se me fosse permitido , subscreveria o artigo integralmente. Parabens, Dr.Mauricio!

Paulo AB Camargo disse:
23 de julho de 2008 às 08:03

Penso que os argumentos do artigo são bons, mas onde se lê "Min. Gilmar Mendes" deve-se ler "Juiz Fausto De Sanctis", pois quem decidiu contra os "poderosos" foi ele.

ZÉ ELIAS disse:
23 de julho de 2008 às 08:52

O ilustre articulista faz parte da patotinha. Apresento-lhe a Juíza Denise Frossard. O país tem poucos magistrados, os demais são meros despachantes, mais na condição de amas-secas da bandidagem, com fundamentos escusos, por omissão do congresso.

olhovivo disse:
23 de julho de 2008 às 08:56

Se o conteúdo do processo que corre na Itália vir à tona, os entusiastas da "operação sátirahaha" ficarão frustrados. E não vai demorar.

Juarez Araujo Pavão disse:
23 de julho de 2008 às 09:43

Depois que a temperatura aixou acerca do caso Daniel Dantas, cabe uma reflexão para uma redefinição urgente sobre a verdadeira função do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, o STF vive um ativismo jurisicional, influenciando em todas as esferas dos poderes da República, que se fosse de maneira a contribuir de forma útil, até seria tolerável, devido a inércia do poder legislativo. Porém não-aceitável, porque não é esse o papel precípuo do STF. Por outro lado, mais grave do que o ativismo jurisdicional, é que o STF se especializou apenas em habes corpus, quando deveria ser de fato uma Corte Constitucional voltada para as questões relevantes da República, especialmente, na depuração da parafernália legislativa da Federação, que faz com que a segurança jurídica seja um caos. Por isso, entendo, que há necessidade urgente de uma profunda reforma do judiiário, especialmente, do Supremo Tribunal Federal.

Strasser disse:
23 de julho de 2008 às 12:19

Esse é aquele ministro aposentado que advoga fazendo tráfico de influência dentro do STF, conforme denuncia feita pelo Min. Joaquim Barbosa?
O artigo se explica pelo oportunismo.
Lamentável.

Thiago Nunes disse:
23 de julho de 2008 às 13:20

Guardião supremo... ahahahahahahahaha

Thiago Nunes disse:
23 de julho de 2008 às 13:25

É o "traficante" de influência. Conforme o Conjur:

“Se o ex-presidente desta casa, ministro Maurício Corrêa, não é o advogado da causa, então trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, disse Joaquim Barbosa, em tom exaltado.

Tem a cara de pau de escrever um artigo afagando o GUARDIÃO Gilmar Mendes. Só neste país jeca mesmo...

Thiago Nunes disse:
23 de julho de 2008 às 13:31

Para os ávidos por informações do processo italiano envolvendo a quadrilha do DD:

Ex-chefe mundial da equipe de inteligência da TI (Telecom Italia), Giuliano Tavaroli disse, em depoimento ao Ministério Público de Milão, que o investidor Naji Nahas recebeu uma valise com milhões de dólares para resolver questões da empresa no Brasil, informa nesta quarta-feira reportagem de Leonardo Souza e Valdo Cruz, publicada pela Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

Segundo a reportagem, apesar de não usar o termo corrupção, conforme Tavaroli, o dinheiro era para pagar propina no Brasil. "O fato é que para essa prestação o hábil Nahas --além da valise 'viajante'-- recebe 25 milhões sem um reles suporte documental da atividade desenvolvida", disse.

Tavaroli está entre os 34 denunciados anteontem pelo Ministério Público de Milão por bisbilhotar ilegalmente pessoas na Itália e no exterior em defesa dos interesses da empresa, inclusive no Brasil.

Em entrevista em janeiro sobre o tema, Nahas sustentou que nunca pagou propina e que o dinheiro que ganhou foi legal. Ontem, ele não foi localizado pela Folha para comentar o assunto.

o corvo jus disse:
23 de julho de 2008 às 14:11

OAdv. Mauricio Correa esta certo nao se deve prejulgar ,O MM.gilmar obedeceu a constit,sem provas nao se pode condenar ,o avd. ou estudante de direito nao pode comentar atos juridicos pela emocçao ou clamor publico como conhecedor do direito tem que saber que alei rxiste para ser cumprida
Jose Maria de Queiroz
advogado/rj

Thiago Nunes disse:
23 de julho de 2008 às 18:08

"estudante de direito nao pode comentar atos juridicos pela emocçao ou clamor publico como conhecedor do direito tem que saber que alei rxiste para ser cumprida"

Esse comentário é sério???

Pirim disse:
23 de julho de 2008 às 20:25

DR. MAURICIO CORRÊA, V.EXC. PODERIA ME INFORMAR, SE NO BRASIL EXISTE DUAS LEIS: UMA PARA OS CIDADÕES COMUNS E UMA OUTRA PARA OS CORRUPTOS DO COLARINHO BRANCO !???

POIS FOI O QUE FICOU DEMONSTRADO NO PRESENTE 'DESCASO' ! NOTICIAM QUE O PRES. DO SUPREMO, NEM FOI PARA A SUA CASA NAQUELA NOITE, 'POR ORDEM ADVINDA DO ALÉM!'!!!!

A VERDADE É QUE A SOCIEDADE NÃO SUPORTA MAIS ESSE TIPO DE ATITUDE DE AUTORIDADES PÚBLICAS QUE DEVERIA DAR EXEMPLOS !!! VÁ ' DORMIR' DR. MAURICIO, O SENHOR CONCERTEZA JÁ FEZ SEU PÉ DE MEIA !

Pe. ALBERTO disse:
24 de julho de 2008 às 13:06

A DIREITA ALÉ DE BURRA É ASQUEROSA !!!

COMO SE FAZEM DE BESTAS PARA DISFARÇAR OS PRIVILÉGIOS QUE SE DÃO ...

CRIAM A MAIOR CELEUMA SOBRE O ACESSÓRIO PARA ESCAMOTEAR O ESSENCIAL. ARRE !!! COMO SÃO CRETINOS !!!

O QUE REVOLTOU A POPULAÇÃO, Srs. E Sras. SABICHOSAS, NÃO É O FATO LEGAL. SE O MINISTRO PODIA OU NÃO PODIA JULGAR. SE ERA PRIMEIRA INSTÂNCIA OU A QUINTESSÊNCIA DO NITRATO DO MIOLO DE PILGA .

O QUE CAUSA TAMANHO CLAMOR É QUE, NUNCA, ESSES BENEFÍCIOS LEGAIS, TÃO PRONTAMENTE EVOCADOS PELOS ESPERTALHÕES SABICHOSOS,FORAM USADOS PARA BENEFICIAR O "POVÃO", OS CLIENTES COMUNS DE TÃO NOBRE E IMPOLUTA "JUSTIÇA".

Leila disse:
30 de julho de 2008 às 19:00

O pior é que, na verdade, o caso está mais para Estado-tupiniquim-trapalhão do que para Estado-policial e esse setor arbitrário da PF está mais para "agente 89" do que para "Batman" ou KGB. Aliás, tal comparação faria corar o "agente 89"!!!

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