A seccional paulista da OAB entrará na Justiça contra decisão da Defensoria Pública do estado de fazer o cadastro direto de advogados para atender a população carente. Na semana passada, a OAB decidiu não nomear novos advogados para atendimento gratuito à população do estado.
Com o fim do convênio que garantia a assitência gratuita por parte da OAB, a Defensoria publicou edital em que mantém o atendimento e abre inscrições para advogados interessados em atender à população carente, sem a intermediação da OAB paulista.
Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a medida é ilegal porque viola o artigo 109 da Constituição de São Paulo e a lei que criou a Defensoria. “Ambos estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do Estado por meio da Defensoria e quando esta não tiver quadro para atender à demanda, será formalizado um convênio de assistência com a OAB-SP”, explica.
A entidade também entrará com representação no Tribunal de Contas do estado e outra na Assembléia Legislativa. “Cabe as estas duas instituições fiscalizar os termos do convênio. A Defensoria não vem cumprindo com o pactuado, especialmente no que concerne à negociação sobre a tabela de honorários e reembolso dos gastos da OAB-SP”, afirma D’Urso. Participavam do convênio 47 mil advogados.
Para o presidente da OAB, a resistência da Defensoria em negociar a renovação do convênio prejudica a população carente. Segundo D’Urso, não é verdadeira a alegação da Defensoria de que falta previsão orçamentária. Ele diz que a Defensoria teve um reajuste de 20% nas verbas para o convênio este ano: “O que possibilitaria dialogar sobre proposta de aumento escalonado de 1% a 10% na tabela de honorários”.
Mesmo sem o convênio, a Defensoria está atendendo normalmente nas cidades onde está instalada. Ela informa que as pessoas atendidas por advogados conveniados até o dia 11 de julho continuam a ter os processos acompanhados pelos mesmos, que serão pagos regularmente.
Dados da Defensoria apontam que o gasto com o convênio em 2007 foi de mais R$ 270 milhões. Segundo o órgão, com o valor poderiam ser contratados mais de 4 mil defensores públicos substitutos (considerando salário inicial de cerca de R$ 5 mil). Para atender todas as comarcas, a Defensoria estima que seriam necessários 1.600 defensores.
Do dia 28 de julho ao dia 8 de agosto estarão abertas inscrições para cadastramento de advogados para prestar assistência jurídica gratuita junto à Defensoria. Outras informações estão no site da Defensoria.

Sera que a OAB esta apenas preocupada com os cidadaos ou com os advogados que sobrevivem dos honorarios da defensoria ?
Em hipótese alguma farei parte do convênio com a Defensoria Pública sem a participação da Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, e como não abro mão de continuar atendendo os carentes, já procurei os Juízes do Terceiro Tribunal do Júri, visto que sempre fui inscrito apenas para aquele Tribunal Popular, informando da minha decisão e me colocando a disposição para continuar sendo nomeado diretamente pelos Magistrados, como ocorreu em inúmeras oportunidades, sem receber um centavo por isso.
Trabalharei graciosamente com a mesma qualidade, patrocinando a defesa dos carentes com impetração de habeas corpus no TJ, com sustentação oral, STJ e STF, pagando as minhas expensas o papel, a locomoção o estacionamento, o toner o SEDEX 10, a taxa da AASP Brasília para protocolar os pedidos de HC nas Cortes Superiores, continuarei atendendo com todo conforto os necessitados em meu escritório, recebendo ligações a cobrar inclusive fora o expediente normal de trabalho, enfim tudo que procuro fazer para os clientes que me constituem e pagam meus honorários, mas não me submeterei jamais a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ante a arrogância de seus dirigentes.
Eu só tenho uma pergunta: sem convênio, sem defensor público e sem advogado, o que fazer com os réus presos que precisam de um defensor nomeado? Libertá-los por constrangimento ilegal de responsabilidade daqueles que deveriam defendê-los e não o fazem por questões de interesse corporativo?
Resolver a questão é muito fácil. Basta a defensoria abrir concurso para 1.600 vagas (déficit de defensores por ela mesmo reconhecido). A população carente se beneficia (em média, os defensores, por passar por um difícil e concorrido concurso, tendem a ser mais preparados), a Defensoria se fortalece e os advogados deixarão de trabalhar por esmolas (li a tabela do edital de convocação e achei inacreditável. Melhor vender picolé na praia). O único efeito colateral é que, infelizmente, parcela significativa dos colegas se mantém graças ao convênio e sofrerão muito com sua extinção.
Até lá, é de bom senso a prorrogação do convênio.
No canadá um advogado recebe U$$-7.000 para defender um acusado por homícidio. Aqui Risos. A defesa do carente é obrigação do Estado e não do advogado muitos tão carentes quanto.
Dr. Cícero, o Colega vai garantir, certamente, o céu quando morrer ; até lá, pode conseguir um PD no Tribunal de Ética. Convem ler, atentamente, o EAOAB e o Código de Ética. O Colega os conhece, não ? Boa sorte !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Certamente a OAB-sp conhece a conceituação de honorários aviltantes. Fica fácil : quem aceitar os honorários da Defensoria Pública, incide nas penas aplicáveis à espécie. É só querer. O Tribunal de Ética está aí, não é mesmo ?
acdinamarco@aasp.org.br
É importante que se esclareça, para que a Defensoria não se poste de vítima diante da opinião pública, que foi ela quem não aceitou a proposta de prorrogação do convênio com a OAB. Para justificar a sua não aceitação "criou" os mais variados obstáculos sempre com o manifesto objetivo de ver-se "livre da OAB" que a incomoda ao exigir respeito para com os Advogados.
A verdade é uma só: isso tudo é resultado de um déficit do próprio Estado de São Paulo, que só agora começa estruturar a Defensoria Pública.
A determinação constitucional existe desde 1988, dando tais atribuições às Defensorias Públicas.
Por razões as mais diversas, hoje São Paulo se encontra nessa situação.
A falta da Defensor Público reperecute até mesmo na segurança pública. Quem conhece a área criminal sabe que o preso que não tem advogado/defensor está muito mais tendente a cometer crimes dentro da prisão, por se sentir abandonado à própria sorte. Daí a gênese de rebeliões e do verdadeiro cenário de criminalidade que se tornaram a imensa maioria de nossas prisões.
Os países sérios possuem defensoria estruturada.
Creio que estamos atacando o "monstro" errado.
Enquanto OAB e DPE se degladiam, o Governo estadual ri.
A DPE foi criada e manca para cumprir seu papel constitucional, qual seja, prestar assistencia jurídica gratuita àqueles que não podem pagar advogados, os excluídos do acesso à justiça.
Não se pode questionar que a DPE não possui o mesmo orçamento da Magistratura ou do MP.
E a falta deste orçamento para a complementação dos seus quadros, bem como sua estruturação, a obriga, a bem de cumprir o SEU papel constitucional, a busca de alternativas.
COncordo que a tabela apresentada pela OAB não cresce aos olhos, porém, não se esqueça que os recursos são públicos e limitados.
Não podemos ser hipócritas e fecharmos os olhos para a situação real que nos deparamos no nosso dia-a-dia.
Escritórios oferecendo salários irrisórios por MÊS de trabalho aos advogados, sem participação nos honorários.
Onde está a OAB, na sua função fiscalizadora, nessas situações vexatórias, facilmente vistas em quaisquer classificados de jornal.
Tendo em vista os milhares de advogados que são inseridos no mercado anualmente, muitos serão prejudicados, pois a realidade, infelizmente, é esta, sobrevivem do convênio.
CORRIGINDO:
COncordo que a tabela apresentada pela DPE/SP não cresce aos olhos, porém, não se esqueça que os recursos são públicos e limitados.
A OAB está fazendo o seu papel.
Vejo que há pessoas que entram apenas para falar mal da OAB.
Que interesse teriam?
Não sabem nem da realidade dos fatos e o que acontece em São Paulo, não sabem nem o que estão fazendo aqui!
Falta com a verdade quem afirma que os atendimentos estão "normais" nas localidades em que a Defensoria mantém as suas Regionais. Basta conferir !
Diz a Lei que ninguém pode receber menos que o salário mínimo por qualquer serviço prestado, porém, constata-se na tabela da Assistencia Judiciária honorários inferiores ao mínimo.
Uma pergunta fica no ar, qual a razão de ter que interromper os serviços e ou prestação de serviços de responsabilidade do estado toda vez que se discute ou negocia reajustes, não é irresponsabilidade ou pouco caso com os mais necessitados.
A advocacia é considerada a classe mais desunida de todas.
Espero que nisso todos se unam em apoio à Ordem dos Advogados.
A arrogância da defensoria recém criada, contra os 20 anos de serviços prestados pela OAB/SP, tem que ter resposta.
Se acham que conseguem dar conta do recado, como se diz no popular, vamos ficar aqui olhando.
Com um pequeno detalhe: Vão ter que conseguir, pois vamos denunciar sua incapacidade, caso a população carente fique desprotegida.
Eles fazem cálculos tão inconseqüentes que esquecem, por exemplo, do número de varas existentes no Estado.
Todas precisam de um plantonista todos os dias.
O número que eles dizem poder contratar com a economia não supre nem um terço dos plantões, quanto mais o atendimento.
Estamos aqui para assisti-los, no auge da arrogância, admitirem que precisam dos advogados.
Que fiquem todos unidos nessa causa que defende não só os colegas, como a população carente, que merece um bom serviço prestado.
E quanto ao que pagavam, eu fazia parte do convênio apenas para poder ajudar a população carente, pois, dividindo pelos meses, recebi menos do que míseros R$ 200,00 / mês.
Isso é, antes de tudo, inconstitucional, pois é nítido que existe um vínculo trabalhista nessa prestação contínua de serviços e paga-se menos do que um salário mínimo.
Abraços a todos
Felippe
Certamente a OAB-sp conhece a conceituação de honorários aviltantes. Fica fácil : quem aceitar os honorários da Defensoria Pública, incide nas penas aplicáveis à espécie. É só querer. O Tribunal de Ética está aí, não é mesmo ?
acdinamarco@aasp.org.br
Antes de discutir o reajuste, a obrigação da OAB seria fiscalizar e questionar, o motivo pelo qual a defensoria só repassa 70% dos honorários arbitrados pelos Juízes, já que são eles quem mensuram o trabalho do advogado, em cada nomeação. Não conheço ninguém que receba 100%, salvo nos casos de plantões. Isto sim, é um absurdo, pois demonstra a falta de respeito da Defensoria ao profissional atuante e a carência perante seus representantes de classe.!
Edna (Advogado Sócio de Escritório - - ) 25/07/2008 - 02:51
Para mim, o quinto deveria valer apenas parao STJ. Advogada atuante no TJSP verifico que os juízes mais severso são justamente os fracassados advogados que se tornaram juízes pelo quinto: raramente divergem-eles são juízes com medo de serem taxados de burro; e na verdaede, por serem verdadeiramente limitados os advogados que vêm a integrar o quinto são a escória do que de mia snojente há em servilismo no poder judiciário: são discriminados, patetas e marionetes dos juízes togados.
Chega de servilismo: fracassou na advocacia e quer ser juiz? Concurso neles!
Quinto apneas para o STJ.Dos advogados e promoteres.
E o CONJUR noticiou que mais de 1.300 advogados já se inscreveram...
Até agora ninguém preocupou-se em ouvir o usuário do serviço. Náo há nenhum cadastro para comprovar estatisticamente a eficiëncia do atendimento. Nem mesmo informam a renda mensal dos clientes. Apenas dizem genericamente que é pobre. Em geral, o que se disputa é o monopólio de pobre. O Magistrato manifestou no sentido de estatizar o serviço, seguindo o modelo inconsciente brasileiro de que até as padarias tëm que ser estatizadas e a iniciativa privada é ruim. Em lugar de se preocuparem em dar autonomia aos carentes para escolherem o advogado de confiança, acabam por violarem a ampla defesa ao impor um advogado do Estado ou do Convënio e quererem autonomia financeira para os Defensores que integram uma elite. Isso é o mesmo que criar uma Delegacia de Ricos para "defender" os pobres. Se criar cargos de Defensores fosse a soluçao, o Rio de Janeiro deveria estar bem melhor do que Santa Catarina, mas náo está. Com esse modelo continuaráo sempre pobres e mantendo uma elite para dominá-los, mas com o argumento de protegë-los. O Brasil precisa adotar é o modelo europeu e norte-americano de assistëncia jurídica em que o cidadáo carente aprovado pela triagem recebe um documento do EStado e escolhe o advogado de sua confiança, o qual será devidamente remunerado. O caminho é a Descentralizaçao da assistëncia jurídica, cujo debate já iniciou em alguns setores.
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