A magistratura brasileira, por força de fenômenos político-ideológicos, trilha caminho que exibe algumas luzes vermelhas. Realmente, ungindo-se em associações, começam os juízes, de certa época a esta data, a se manifestar sobre particularidades ligadas a questões sociais, econômicas e até mesmo políticas em sentido estrito, sabendo-se que o vocábulo, na velha Grécia, se ligava à arte de administrar a cidade.
Isso é bom, obviamente, pois o magistrado precisa ter um funil por onde possa levar à comunidade seus anseios, preocupações e opiniões respeitantes aos múltiplos incidentes que fazem a ligação entre o cidadão e a comunidade em geral, gerando-se, no meio-tempo, uma espécie de vontade globalizada.
À época em que o cronista começou a exercer a especialidade do Direito Penal (já faz meio século), os juízes se mantinham hermeticamente fechados nas togas e nos gabinetes, numa feição mística e quase religiosa, como se fossem sacerdotes. Assim os via o advogado noviço, devendo confessar que, hoje quase um decano (há um ou outro mais antigo), ainda não tem o cronista chegança física com a magistratura.
Pretendendo obter soluções jurídicas, escreve e leva a despacho. O juiz defere ou não. Recusado provimento, há os recursos adequados à espécie.
Surpreende-se este advogado, então, com a respeitável Associação dos Magistrados Brasileiros a intrometer-se no processo eleitoral em tramitação, fazendo divulgar uma denominada “lista suja” de candidatos, ou seja, a enunciação de pretendentes submetidos a processos criminais visando apuração de crimes de ação pública.
A Constituição assegura a todos os cidadãos o estado de inocência, havendo, na modernidade, a convicção de que o próprio processo constitui um direito do acusado. Assim, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros divulga a chamada “lista suja”, comporta-se como aquele que, conspicuamente, materializa conceito correspondente ao ditado popular: “Onde há fumaça, há fogo”.
Evidentemente, a não ser que protegidos pelo segredo decretado, os processos criminais são hoje postos a conhecimento de todos, o que é uma extravagância sem par. Assim seja. A coisa funciona mais ou menos à moda da tia solteirona que não fala mal da vizinha, mas insinua a todo o quarteirão que a comadre não se comporta bem.
Se a opção viesse de uma dessas associações pululando multiplamente no país, ainda haveria alguma dose de justificação vinculada a uma ou outra tendência político-eleitoral. Acontece que a divulgação advém de uma associação de juízes, cujos integrantes são obrigados, sim, a severíssima imparcialidade. Tem-se uma sensação esquisita a respeito dessa vocação. É como se um togado se intrometesse, devidamente enfarpelado, num campo de futebol, dando “paulistinhas” no adversário.
Cuida-se de exemplo extravagante, mas factível, porque um juiz é um juiz, precisando a comunidade judiciária manter o afastamento adequado a que possa receber os autos, processar os hipotéticos infratores, instruir as ações penais e, finalmente, condenar ou exculpar, mas conservando a prudência imprescindível à manutenção da mística que sempre serviu — e serve ainda — de proteção ao Poder Judiciário.
Já se vê, portanto, que a primeira conseqüência da interferência da associação nacional dos magistrados no processo político em curso é a instalação do contraditório e o recebimento de críticas das quais, com certeza, uma delas advém individualmente do cronista.
Nesse diapasão, é preciso lembrar, também, que o povo não sabe o que é “estado de inocência”. Se a Associação dos Magistrados Brasileiros quer divulgar a lista dos maculados, precisa partir igualmente para um movimento pedagógico de explicação sobre o significado de processos criminais em tramitação. Se o povo quiser eleger candidato que não exiba defeitos formais, faça-o, mas, firmado na liberdade de opção, o cidadão faz o que quer, precisando, no entanto, conhecer a estrutura de conceitos jurídicos que lhe estão sendo negados no entremeio da divulgação da listagem referida.
Alem dos aspectos indicados pelo ilustre e respeitado advogado Paulo Sergio Leite Fernandes, a par de discussoes acerca da moralidade ou nao da forma pela qual foi divulgada a referida lista, sem os esclarecimentos acerca do ainda constitucional "estado de inocencia" imperioso se faz esclarecer que a AMB, embora composta por Magistrados, nao se confunde com o proprio Poder Judiciario, razao pela qual a divulgacao nao deve sugerir, como pretendem alguns, quaisquer valoracoes de culpabilidade daqueles que se defendem processualmente, o que, como sabemos, somente ocorrera apos decisoes definitivas por parte daquele Poder.
Sou favorável a publicação da lista suja publicada pela AMB pelos seguintes motivos: Primeiro porque temos que acabar com a hipocrisia de pensar que bandido é só aquele que está na cadeia e não o candidato que responde de 10 a 20 processos, seja por improbidade ou outros piores como homicídio, estupro,
peculato,estelionato etc..; Segundo porque o eleitor tem o direito de saber em quem está votando, pois o candidato será pago pelos impostos que todos nós pagamos; Terceiro porque a AMB está disponibilizando informações que são públicas, estando a disposição de todos, sendo que maioria desconhece devido aos entraves burocráticos para se ter acesso a elas.
Quando prestamos qualquer concurso, nos cobram nossos antecedentes, chegando as vezes até sermos investigados dependendo do cargo e ninguém critica.
Quando uma empresa contrata também pede referência eninguém protesta.
Porque o povo não pode pedir referências de seu candidato?
Ademais, a AMB não precisa ser imparcial em suas opiniões pois nÃo está exercendo atividade judicante, sendo descabida a idéia de imparcialidade.
Sou favorável a publicação da lista suja publicada pela AMB pelos seguintes motivos: Primeiro porque temos que acabar com a hipocrisia de pensar que bandido é só aquele que está na cadeia e não o candidato que responde de 10 a 20 processos, seja por improbidade ou outros piores como homicídio, estupro,
peculato,estelionato etc..; Segundo porque o eleitor tem o direito de saber em quem está votando, pois o candidato será pago pelos impostos que todos nós pagamos; Terceiro porque a AMB está disponibilizando informações que são públicas, estando a disposição de todos, sendo que maioria desconhece devido aos entraves burocráticos para se ter acesso a elas.
Quando prestamos qualquer concurso, nos cobram nossos antecedentes, chegando as vezes até sermos investigados dependendo do cargo e ninguém critica.
Quando uma empresa contrata também pede referência e ninguém protesta.
Porque o povo não pode pedir referências de seu candidato?
Ademais, a AMB não precisa ser imparcial em suas opiniões pois nÃo está exercendo atividade judicante, sendo descabida a idéia de imparcialidade.
A atitude da AMB é esquisita. Desvaloriza o próprio Judiciário, na medida em que difunde a seguinte idéia: "fulano é culpado, embora nós, do Judiciário, ainda não tenhamos decidido definitivamente que é". Seria cômico se não fosse trágico.
A AMB, que a cada "notinha de apoio ou protesto" se torna ainda mais desacreditada pelo povo (que mal sabe o que significa sua sigla) e serve de chacota à comunidade jurídica nacional, bem que poderia divulgar OUTRA "lista suja", ou seja, a dos magistrados que estão sendo processados por cometerem crimes no exercício de suas funções ou fora delas.
Mas essa "lista" é secreta e o resultado dos "processos" todos nós já conhecemos.
AMB: "Por què no te callas?" (Rei Juan Carlos da Espanha ao grande Hugo Chávez).
Neste assunto, cum grano salis iria bem. Temperança.
Acho que estamos com algum problema de comunicação ou se trata da tão propalada fama de parcialidade dos comentários feitos no CONJUR.
Em nenhum momento a AMB publicou que alguém é culpado. Apenas informou que este ou aquele responde a processo, cabendo ao eleitor fazer seu juízo de valor. Será que é o eleitor não tem este direito?
Desafio qualquer comentarista deste site a fundamentar jurídicamente que o eleitor não tem direito constitucional a esta informação?
No caso de não aparecerem tais fundamentações: que todos se calem!.
Outra observação: Por que a OAB não publica a lista dos advogados que respondem no Conselho Disciplinar por apropriação indevida de dinheiro de clientes? Essa eu quero ver.
Durmam com essa.
A minha ilustração a respeito do tema é: A omissão do congresso leva as instituições a uma espécie de masturbação!
Artigos como este enaltecem a Vida e o Direito. Verdadeiro monumento a ética, ao respeito mútuo e a valorização antes de tudo a própria magistratura e a sociedade. Meus cumprimentos.
PREZADOS SENHORES DA AMB:
POR QUE ESTÁ NOBRE ASSOCIAÇÃO NÃO DIVULGA A LISTA SUJA DOS NOMES DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS?
obrigada.
ERRATA: ESTA
POPULISMO! ATÉ TU!
E olha que deve ter um bocaco né!
Boa tarde. Entendo que seja uma forma de protesto pela omissão do legislador, qualquer cidadão precisa comprovar a sua idoneidade para ingressar no serviço público, só o político não, como poderemos esperar que estas pessoas aperfeiçoem a Lei? dificilmente, já que a sociedade está mal representada alguém tem de fazer algo. Obrigado, desculpe a simplicidade.
Dr. Paulo. Concordo quando escreve sobre a necessidade de melhor esclarecer o cidadão (leigo) a respeito do conteúdo destas listas. Porém, alguem tinha que agir, e a AMB o fez (já que os órgãos que teriam competência para tanto não o fizeram). O candidato a cargo político não pode esconder seus maus antecedentes atrás do famigerado "Princípio da inocência", em detrimento da idoneidade política (que deveria tanger nossa política). ALGUEM TINHA QUE AGIR.
digo "PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA"
Este hiato entre AMB e Congresso está sendo nefasto em sentido lato.
A AMB em seu geral predominantemente é péssimo agente político, acaba dando tiros de escopeta nos próprios joelhos da Magistratura.
O Congresso longe da Magistratura para tratar de assuntos que realmente interessam, como um novo Código de Processo Penal, acaba criando leis que causam pasmo, perplexidade na Magistratura e nos MPs. Advogados dando calorosos vivas as novas modificações do CPP e membros principalmente do MP dizendo que nada vai mudar. E poucos Magistrados dizendo que a nova lei tem de ser cumprida por que Magistrado não é sherife, e o que não falta é Juiz com síndrome de O Xerife de Nottingham, abrançando MP e Polícia fazendo do processo essencialmente acusatório uma prática inquisitorial.
Mostre uma família popular que não tenha uma bronca do Judiciário? Ou por que foi lesada por uma Tele e foi tratada em sede de Juízado Cível Especial como querendo enriquecer às custas de supostas danos sofridos, seja o escracho que algum parente sofre. E para o povão polícia, MP, Defensoria Pública, tudo é a mesma coisa, todos estão juntos e misturados.
A Magistratura não legisla, não é popular, não é tida em bom conceito pelo povo.
Acuar o Legislativo é um erro que as gerações futuras de Magistrados poderão ter motivos para cobrar caro em triste memória da atual geração de membros da AMB e Magistratura.
Ia me esquecendo, a lei de abuso de autoridade pode sofrer emendas no Congresso, e tais atos da AMB podem ganhar criminalização primária com cominação de perda de cargo público. É só o Congresso fazer maioria nas casas legislativas.
Omissão do legislador, há a via do voto, e a há agora em sede do STF a ADO, Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental por Omissão.
É muito fácil dizer em reuniões de Magistratura que o Legislador cria péssimas leis, inconstitucionais, impraticáveis, até havendo possibilidade de não tão velados desejos de não cumprir nenhuma mudança sob a "liberdade de hermenêutica", mas a AMB parece que está com inveja, e está agindo como piores políticos que o Legislador tem sido mau jurista.
Reafirmo, a criminazilação primária e a responsabilização civil primária, a criação de leis penais e de responsabilidade é do Congresso.
É a AMB, mais uma vez, caindo no descrédito perante a comunidade jurídica nacional, pois, perante o povo, sequer é conhecida...
Mas lembrem-se: A busca pelo aplauso fácil pode custar caro!
A magistratura não deveria se meter nisso.
A sociedade não é vítima dos políticos.
ELA É CÚMPLICE DOS MAUS POLITICOS.
Merece continuar sofrendo para aprender a votar. EU NÃO TENHO PENA.
Creio que existe uma nefasta interferência da AMB. Ora, se eles pretendem verdadeiramente LEGISLAR, que se submetam ao crivo das URNAS, e ponto final!
Realmente pude comprovar a parciliadade dos comentarios. Não apareceu ninguém que pudesse sustentar juridicamente seu argumento contra a publicação da lista suja.
Triste constatação!
O ditado popular é claro, quem não deve não teme.
Todo governo tem a disposição um sem numeros de pessoas especialmente pagas e bem, para avaliar cada tomada de decisão.
A abertura de processo mostra que alguem quer ficar acima da lei ou está cercado de incompetentes.
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