É importante distinguir dois aspectos da questão: em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o ajuizamento de um processo é informação pública, ao alcance de qualquer pessoa e — como tudo o mais que envolve um candidato, de sua aparência física a sua opção ideológica — é passível de ser tomado em conta pelo eleitor para sua escolha; imprensa, ONGs, blogs prestariam relevante serviço público com essa divulgação. O segundo ponto é relativo ao acerto ou não da publicação de uma “lista suja” por associação de juízes e, nesse caso, minha opinião é negativa.
A percepção pública é que uma associação de magistrados é a reunião das pessoas que exercem o poder judiciário, daí a enorme autoridade moral, confundível até mesmo com a instituição que os associados encarnam.
Ora, como podem aqueles que têm a missão de julgar emitir um juízo de valor antes desse pronunciamento e da própria defesa? E, por mais que o neguem, emitem — sim! — juízo de valor, que se traduz no adjetivo “suja” que acabou pespegado à tal lista.
Não é função da AMB dar informações ao eleitorado. Seu gesto não foi, portanto, puramente informativo. Na verdade, o juízo de valor negado está embutido na mensagem de que os magistrados brasileiros reprovam as candidaturas de acusados que não foram julgados ou dos que nem sequer puderam se defender. É um passo político em direção à inelegibilidade. Nas trevas do regime militar, o general Médici sancionou lei complementar que tornava inelegíveis — “enquanto não absolvidos” — os meramente acusados por alguns crimes, como de corrupção ou o delito então criado de argüir inelegibilidade por engano, se o erro fosse “grosseiro”.
Todos os que tinham um mínimo de apreço ao direito bradavam contra essa violência da ditadura, derrogada com seu declínio. E eis que agora a idéia ressurge, mais violenta ainda.
De fato, a lista engloba acusações por todo e qualquer delito, bem como simples ações civis de improbidade, por fatos nem sequer criminosos.
Rebaixam-se os juízes quando conferem tanto poder a uma das partes no processo, o Ministério Público. Basta que seja ele o requerente para que o ferrete caia sobre o demandado, havendo ou não imputação de crime.
Tomemos um exemplo: Luiza Erundina, uma das pessoas mais honestas que já ocuparam cargo público em São Paulo, foi processada pelo Ministério Público — sim, por ele mesmo — porque firmou um contrato, sem ônus para os cofres públicos, que permitiu a reforma do autódromo de Interlagos em troca de publicidade na pista e colocou a cidade no calendário da Fórmula 1, com enormes benefícios. Ficha suja?
Esse termo é fascistóide. O que é ficha suja? Acusação sem defesa, anotação no Serasa, condomínio não pago e protestado em cartório, sussurros de “não sei, não”, é muito fácil sujar a ficha de alguém. Como disse Paulo Sérgio Leite Fernandes, isso vem da tosca idéia de que, “onde há fumaça, há fogo”, e, acrescento, “não basta à mulher de César ser honesta, tem que parecer honesta”, ou seja, devemos julgar as pessoas pelas aparências, não pelo que são. E são juízes os proponentes…
Escravos aos leões, enforcamentos em praça pública, autos-de-fé com gente ardendo na fogueira sempre foram, ao longo da história, campeões de audiência. Nossa sociedade midiática só aprofunda o sucesso das execuções sem julgamento e sem “formalidades” que protejam os direitos individuais.
Na verdade, o patrocínio da AMB à divulgação da lista — obtida com a colaboração de seus associados, que usaram recursos públicos para atender a entidade — prenuncia um movimento para dar a uma só parte, o Ministério Público, o poder absoluto e unilateral de proibir o povo de escolher certos candidatos. Isso atropela, de uma só vez, as garantias constitucionais do direito de defesa, do devido processo legal e da presunção de inocência. Dessa tutela, tão própria das ditaduras, ninguém precisa.
Democracia se faz com escolhas populares, fundadas ou infundadas, boas ou más. É um regime muito ruim, reconheceu Churchill, pena que não inventaram outro melhor.
Melhor deixar as decisões políticas nas mãos do povo que dos sábios.
[Artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo deste sábado (27/7)]
Pode até não ser função da AMB divulgar esta lista e até acho que não surtirá o efeito desejado. Talvez fosse necessário que os partidos "filtrassem" os "fichas sujas". No entanto, os representados tem o direito de obter informações sobre o cidadão que pretende escolher para representá-lo. A partir do momento que o cidadão se candidata, sua vida pública deve ser aberta a todos, sendo, inclusive, o parâmetro fundamental de escolha o histórico de atuação do candidato. A divulgação da lista não é uma "condenação" dos candidatos. Por isso, não se cogita a violação do princípio da presunção da inocência.
Com todo respeito ao Dr. Malheiros, profundo defensor do direito de defesa, uma célebre frase encerra o assunto: "informação é um direito de todos e dever do Estado democrático".
Qualquer pessoa, física ou jurídica, participante deste "Estado Democrático" tem o dever de informar se este detém a informação.
É direito de todos os homens de bem conhecer a "ficha" dos candidatos. Não só os juízes, todos devem se engajar nessa cruzada para alcançar-mos a bem aventurança.
A OAB pode meter o bedelho em tudo né...
A mais esperada "lista suja" a AMB ainda não publicou, ou seja, a dos seus ilustres magistrados associados que respondem por crime cometidos no exercício de suas funções ou mesmo fora dela.
Vamos lá, AMB, coragem!
A lista da AMB se situa na mesma posição daquela lista que a OAB tentou divulgar quanto aos juízes que despeitavam a prerrogativas dos advogados.
A AMB precisa fornecer a lista de todos os juízes processados criminalmente (condenados ou não), com trânsito em julgado ou não, para que possamos nos defender como jurisdicionados. Esta também é uma informação relevante!
Por outro lado, será que todos os processos do Maluf é perseguição política? Alguém acredita que aquele "santo homem" nunca meteu a mão?
Nestes casos, esse excesso de direito de defesa, acaba pegando mal para o advogado, APESAR DE QUE OS HONORÁRIOS DEVEM VALER À PENA TAMANHA CARA-DE-PAU...
A AMB é uma entidade da sociedade civil preocupada com os rumos da democracia brasileira e a moralidade na gestão da coisa pública. Está prestando um bom serviço.
Querem que seja um mero clubinho de juízes para defesa de interesses corporativos?
Para começar, nota-se que o articulista é um dos advogados que mais defendem os criminosos do colarinho branco. Logo, não é nenhuma novidade que venha ao Conjur defendê-los por via transversa. Aliás, só não sei se essa defesa perante a mídia é, também, remunerada pelos honorários que recebe.
A divulgaçao dessa lista é um importante serviço prestado aos cidadãos pela AMB. Afinal, eleitor bem informado corre menos risco de errar.
brilhante iniciativa esta de listar no site da AMB os candidatos que respondem à processos.
Agora, vamos esperar também que os magistrados divulguem também a lista de juizes/desembargadores que respondem à processos também, afinal, nada mias justo do que cortar na própria carne como exemplo de boa-fé objetiva!
Vamos lá, AMB...isonomia!
Essas teses elaboradas para defesa do indefensável não passam de "contorcionismo" jurídico e estão relegadas ao esquecimento. Somente alguns doutos da republiqueta Brasil afastam os princípios que protegem o direito coletivo em favor de um direito individual que sequer é violado.
Ao ver o título do artigo na página principal, pensei...aposto que é assinada por um desses advogados caros que defendem acusados de corrupção graúdos. Acertar na megassena podia ser fácil assim...
Mas o artigo tem observações interessantes, embora eu defenda a publicação da lista pela AMB ou por qualquer um do povo.
Aproveitando, quero registrar (pois este site vive recheado de críticas à atuação da imprensa, quando revela investigação de falcatruas de "pseudo-honestos", principalmente da área jurídica) que não vi artigo desses bambambans/juízes/advogados/presidente do STF criticando a publicação da reportagem da Folha de São Paulo revelando a operação sigilosa de prisão do Dantas, o que prejudicou a coleta de provas que estava em curso, além do própria busca e apreensão de documentos (que já não foi mais surpresa quando ocorreu).
A liberdade de expressão não é relativa, como já defenderam vários nesse site? É correto um jornal revelar uma operação iminente de prisão e busca?
Hunnnn mas nesse caso a reportagem favoreceu aos investigados que a usaram para pedir acesso ao inquérito, além de sumir com provas... nenhuma crítica então...
Brasil vai bem...que rede eficiente é essa de proteção aos corruptos - abrange o discurso na mídia, a elaboração de leis e o (não) cumprimento das que tem (via Judiciário).
Humberto Braz é o filósofo do ano.
Em que pese os argumentos colocados, não acho que se constroi um coletivo democratico sem garantias individuais. Se assim fosse, bastaria utilizar o interesse coletivo (se é que realmente esse esta sempre presente) para justificar qualquer quebra do direito individual, tal como ocorreu durante a ditadura militar que alegava o "perigo do comunista" para justificar prisões e perseguições. O debate é mais profundo, devemos pensar em meio legais para impedir a corrupção, como por exemplo abolir a possibilidade de renuncia antes de processo pode tornar o politico investigado ilegivel, bem como a criação de instancias judiciarias que de forma mais apurada e rápida julgue processos de improbidade administrava.
É minha opinião. Abraço a todos, boa noite.
Se a OAB topar divulgar uma lista com os nomes dos advogados processados a AMB também topa divulgar uma com os dos juízes...
Aí vamos ver qual é a maior...
As atitudes irresponsáveis e a visão estrábica da AMB são inacreditáveis, surpreendendo até mesmo ao mais ingênuo dos espectadores.
Não bastasse suas "notinhas de apoio" (sic) ao desobediente recalcitrante, agora vem se metendo em questões claramente políticas.
A sua patética "listinha suja", por exemplo, deixa de fora figuras ilustres como, por exemplo, Kassab e Marta. Por que será, héim AMB?!?
Em resumo: Se antes a AMB era apenas desconhecida e ingnorada pela maioria do povo brasileiro, agora ela está sendo alvo de total descrédito e chacota pública.
O que é obvio, pois tendo em vista suas inegáveis atitudes obtusas e amadoras, isso é o mínimo que seria de se esperar.
É isso aí AMB! Continue nos divertindo!
Hehehe...
E para os desavisados:
Segundo especulações, "o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, juiz Airton Mozart Valadares Pires, é irmão de um candidato a vereador. E adivinhem por que partido? Se você disse PSDB, acertou!"
Para elucidar a especulação, visitem o link abaixo, do próprio PSDB, que dá conta de que, na cidade natal do presidente da AMB, juiz Airton Mozart Valadares Pires (Tabira/PE), há um vereador chamado "Marcilio Fernando Valadares Vieira Pires"...
Será apenas coincidência?!? Hehehe...
Divirtam-se, viuvinhas da AMB (e não se esqueçam de visitar o link abaixo, ok?).
Link:
http://www.psdb.org.br/psdbnobrasil/parlamentar.asp?id=7382
E fica o desafio:
Encontrem algo parecido a respeito do presidente da OAB, ok?
Hehehe...
AMB deve divulgar os nomes do juizes que respondem processos.
A parte precisa saber se o juiz que está presidindo o processo é honesto.
A AMB deveria divulgar a lista de juizes processados e que ficam com segredo de justiça nos tribunais.
A AMB também deveria divulgar uma lista com a relação de Juízes com patrimônio inteiramente incompatível com seus vencimentos...
Interessante: quando pretenderam divulgar o nome dos magistrados que respondem processos por tratar mal os advogados a AMB foi contra. Pimenta nos olhos dos outros?
Respeitosamente, todos têm o direito-dever de informar o povo. Quanto mais informação, melhor. O que não se pode permitir é que o povo vote em safado que, depois, vai contratar um Advogado especialista para defendê-lo. Afinal, Dr. Malheiros, a quem o Colega defende : o povo ou sua própria conta bancária ?
acdinamarco@aasp.org.br
Dr. luca morato : em que mundo o senhor vive ? Já ouviu falar que a Magistratura é formada por pequena casta selecionada e privilegiada ?
acdinamarco@aasp.org.br
APLAUDO DE PÉ O ARTIGO. BASTA EXIGIR DA MAGISTRATURA BRASILEIRA,QUE RESPEITE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE NO SEU ART. 95, PARÁGRAFO ÚNICO, VEDA, PROIBE, III - dedicar-se à atividade político-partidária. QUALQUER ÓRGÃO DE IMPRENSA PODERIA DIVULGAR, É ÓTIMO QUE ISSO OCORRA AO ELEITORADO, MAS JUÍZES ATRAVÉS DE UMA ASSOCIAÇÃO QUE NÃO TEM TAL MISSÃO NO SEU ESTATUTO E AINDA, CONTRA OS DITAMES CONSTITUCIONAIS E O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE, ORA, ISSO É O MESMO QUE SE EQUIPARAR AOS JUSTICEIROS. SDS. MARCOS ALENCAR
Ora, vocês sabem que o povo não se manifesta. Há "quem" fale por ele... Há "quem" não atribua a função de informar à AMB, mas não devemos lhe negar esse direito. Cumprimentos à AMB!
Se não é função da AMB, é função de quem dar essas informações????
...A função do juiz é julgar e não ficar inventando moda. Ministro Gilmar Mendes asseverou que alguns juízes deveriam voltar aos bancos escolares... Reflitam...
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