O jornal que noticia informação inverídica com o propósito de causar escândalo deve indenizar a vítima. Motivo: a atitude demonstra a falta de compromisso em preservar a dignidade alheia.
O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou a Infoglobo Comunicações Ltda, responsável pelo jornal O Globo, pagar indenização correspondente a R$ 41,5 mil ao ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Jorge Scartezzini. Cabe recurso.
O TJ paulista estendeu a indenização aos advogados Ana Maria Scartezzini, mulher do ministro, e Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini, filho do casal. O ministro se aposentou em fevereiro do ano passado.
A ação foi movida após reportagem publicada na edição de 21 de março de 2004 do jornal O Globo. A reportagem sugeriu que o então ministro cometera crime de prevaricação porque teria atuado no processo em que sua mulher e filho eram os patrocinadores da ação.
A reportagem tinha o título: Ministro do STJ é suspeito de favorecimento. E o subtítulo: Scartezzini concedeu liminar a empresa defendida por sua mulher e filhos, isentando-os do pagamento da Cide — o imposto dos combustíveis.
Os fundamentos
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de 50 salários mínimos a cada um dos autores e a publicar em edição de domingo e no site do jornal a sentença de condenação. A Infoglobo recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 10ª Câmara de Direito privado, por unanimidade, negou o recurso da empresa. Os desembargadores entenderam que a reportagem fez juízo de valor. E ainda: imputou suspeita de crime aos autores, sem confirmação da veracidade. Para os desembargadores, a imprensa não pode, a pretexto da liberdade de informação, veicular notícia de forma a indispor alguém com a opinião pública.
De acordo com a turma julgadora, a reportagem publicada induziu o leitor a um juízo desabonador sobre o ministro. Para os desembargadores, não é aceitável que alguém, agindo dentro da legalidade, seja erigido a suspeito da prática de crime, pois deve ser preservado o direito à imagem e à honra.
“O propósito da notícia foi indisfarçavelmente o de causar escândalo, o de expor a pessoa ao escárnio, pouco se preocupando com a imagem, a dignidade ou honra alheia, cuja preservação, no mínimo, era de se esperar de um órgão de imprensa consciente das suas obrigações para com o leitor e a sociedade em geral”, afirmou o desembargador Testa Marchi.
Apelação 504.089-4
Afinal, o eminente Ministro proferiu ou não a mencionada liminar?
Lamentavelmente o judiciário tem dois pesos e duas medidas para julgar o qualquer do povo em oposição a seus integrantes.
Em verdade, temos um sistema de castas, algo parecido com a India: Os membros do judiciário (e MP)contam com os melhores salários; melhores condições de trabalho; não pagam tarifas bancárias; têm estacionamento privilegiado no local de trabalho, congressos em locais paradisíacos com tudo pago, tratamento privilegiado em indenizações por dano moral e etc.
Lamentável, transformaram o poder que a democracia lhes concedeu em autoconcessão de privilégios que cada vez mais se avolumam.
Esta condenação caiu como uma luva! O Ministro é um orgulho para a Justiça Federal, Magistrado idoneo e pessoa de bem! Deveria os meios de comunicação se atentar mais, em dar noticias verdadeiras, e nao manchar a honra de pessoas de bem! E a resposta a Mauro Garcia, é de que nunca existiu este decisao... ela nunca foi proferida...
A decisão, mais uma vez, foi acertada e mantém a tendência do judiciário de frear os abusos que a imprensa faz sob o – falso – pretexto de “liberdade irrestrita de expressão e de imprensa”.
Todavia, não consigo deixar de indagar sobre o quanto seria o valor dessa condenação se o cidadão não fosse membro do judiciário. Por muito menos desse valor, eu vejo as instâncias superiores reduzindo o valor da indenização por danos morais de casos mais graves como empresas de seguro que agem de má-fé para não indenizar o acidentado.
Enfim, espero que o judiciário continue com esse tipo de decisão, moralizando a imprensa brasileira, e que se torne mais isonômico nas decisões.
Esta decisão, na minha opinião, foi certa, mas reitero o comentário dos colegas sobre o privilégio que o judiciário concede aos seus integrantes. Um exemplo disso é o caso do jornalista Franklin Martins contra o jornalista "cavalo de sela" da Veja Diogo Mainardi. Mainardi em uma de suas colunas acusou Franklin Martins de favorecer sua esposa e seu irmão a obterem cargos públicos e não apresentou provas. Ao processá-lo Franklin Martins ganhou na primeira instância, mas após recorrer, Mainardi conseguiu reverter a decisão no TJ.
Ou seja, um juiz acusado de favorecer seus familiares vence a ação por dano moral, mas um jornalista acusado pelo mesmo motivo, não.
NÃO LI OS AUTOS
É difícil manifestar-se quando não tenhamos lido os Autos, mas conhecendo a "liberdade de imprensa" no Brasil e os privilégios das decisões judiciais quando as vítimas são membros do Judiciário, parto do seguinte pressuposto: A Imprensa para variar abuso do seu direito de informação e o Judiciário por outro lado protegeu corporativamente os "seus" sob o argumento de que a dignidade dos membros do Judiciário é mais importante que dos outros cidadãos. A Casta prevalece sobre o homem comum.
QUE PENA! É triste ter que conviver com isso, triste essa sensão de impotência e despretígio, triste essa sensação de que, embora a Lei seja para todos, a Justiça é só para quem pode pagar!
A decisão, a meu ver, é vexaminosa.
A matéria chama a atenção para a relação conflituosa e já denunciada de atuação de familiares de membros de tribunais atuando como advogados em causas que estes julgam. A reportagem cita um processo que foi julgado pelo então ministro do STJ, em que a empresa que queria o benefício fiscal era defendida pela mulher e pelo filho do ministro na primeira e segunda instâncias. O TRF3 negou a liminar à empresa. Esta recorreu ao STJ com outro advogado (isso ocorre devido à especialidade dos recursos, mas também há outras razões, menos, digamos, ortodoxas). Enfim, o processo caiu nas mãos de Scartezzini. A Procuradoria da Fazenda Nacional chamou a atenção nos autos sobre a relação dos advogados e o ministro. Rapidinho, a empresa retirou o recurso. Dias depois, a empresa interpôs de novo o mesmo recurso e arguiu prevenção (de um recurso que ela retirou, vejam...não sei onde cabe prevenção), para que fosse distribuída ao ministro Scartezzini. Como aconteceu. "Quatro dias depois de conceder a liminar, o ministro voltou atrás e cancelou a decisão. Alegou que não sabia que seus parentes defendiam a TM". Foi isso que a reportagem relatou. Tirem suas conclusões.
Íntegra da matéria publicada:
Scartezzini concedeu liminar a empresa defendida por sua mulher e filhos, isentando-a do pagamento da Cide
Legenda da foto: SCARTEZZINI: APÓS alerta da Procuradoria da Fazenda, o ministro do STJ revogou decisão favorável à TM
BRASÍLIA. Manobras judiciais de uma empresa paulista para evitar o recolhimento de tributos federais podem respingar na imagem de mais um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mês passado, o ministro Jorge Scartezzini concedeu liminar autorizando a TM Distribuidora a retirar combustível das refinarias da Petrobras sem recolher a Cide, contribuição conhecida como imposto dos combustíveis.
No mesmo processo, a mulher e os filhos do ministro Scartezzini atuaram como advogados da empresa, na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal de São Paulo. A informação constava de um dos processos quando Scartezzini concedeu a liminar.
Petrobras foi orientada a desobedecer à liminar
Encarregada de defender os cofres públicos na Justiça, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) alertou nos autos para essa relação de parentesco e concluiu que o ministro deveria se dar por impedido de julgar a causa. Ainda assim, o processo foi distribuído para Scartezzini que, no dia seguinte, concedeu a liminar.
A decisão de Scartezzini favorável à TM foi tomada numa quinta-feira. A certeza de que a liminar seria derrubada era tanta que a procuradoria orientou a Petrobras a descumprir a determinação do ministro. Tudo para evitar que a TM aproveitasse o fim de semana para retirar combustível da refinaria sem recolher a Cide, o que causaria um prejuízo milionário aos cofres públicos.
Orientamos a Petrobras para que fosse cautelosa no cumprimento dessa liminar, já que havia a forte perspectiva de que reverteríamos a decisão na segunda-feira porque estávamos cientes do parentesco do ministro com os advogados que defenderam a empresa - disse o coordenador de representação judicial da Procuradoria, Fabrício da Soller.
Quatro dias depois de conceder a liminar, o ministro voltou atrás e cancelou a decisão. Alegou que não sabia que seus parentes defendiam a TM. No entanto, uma minuciosa análise do processo, que foi redistribuído e hoje está nas mãos do ministro José Delgado, revela que Scartezzini jamais poderia ter concedido a liminar.
Continuação da íontegra da matéria ...
A batalha judicial no STJ começou em dezembro de 2003, quando a TM Distribuidora entrou no STJ com uma reclamação para derrubar decisão da presidente do Tribunal Regional Federal de São Paulo, Anna Maria Pimentel. Ela cassara uma liminar da 15ª Vara Federal de São Paulo que permitia à empresa retirar gasolina e óleo diesel da refinaria sem pagar a Cide.
Após desistir da ação, TM entrou com nova reclamação
Na primeira instância e também no TRF, os advogados da TM foram Ana Scartezzini, mulher do ministro, e o filho dele, Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini. No escritório de advocacia da família, sediado na capital paulista, trabalham ainda outras duas filhas do magistrado.
Pela distribuição automática do STJ, a reclamação, de número 1.527 foi parar nas mãos do ministro Scartezzini em 22 de dezembro de 2003. Em 14 de janeiro de 2004, o procurador Fabrício da Soller ingressou com uma petição na qual mencionava o parentesco do ministro com os advogados da TM. O documento cita o Código de Processo Civil, segundo o qual magistrados devem se declarar impedidos de julgar processos que envolvam familiares, seja como partes, seja como advogados.
.... continuação da matéria..
... TM agiu rapidamente e no dia seguinte pediu desistência do processo, mas 20 dias depois a empresa voltou à carga e entrou com outra reclamação no STJ, tentando novamente mudar a decisão da desembargadora do TRF. A empresa pediu que o processo fosse novamente distribuído a Scartezzini. Citou o instituto da prevenção, segundo o qual processos que tratam de um mesmo assunto devem ser distribuídos ao magistrado que recebeu a primeira ação.
A nova reclamação, de número 1.552, chegou ao gabinete do ministro Jorge Scartezzini em 4 de fevereiro deste ano. Na capa estava escrito "distribuição por prevenção" e havia a citação da reclamação 1.527. No dia seguinte, Scartezzini concedeu a liminar a favor da empresa, desobrigando-a de recolher a Cide. Quatro dias depois, a procuradoria voltou a lembrar que parentes dele atuavam no processo e Scartezzini cancelou a liminar.""
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