Justiça impede advogados de Denise Abreu de ver denúncia

Denise Abreu, a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), soube pela imprensa, há nove dias, que foi denunciada por falsificação de documentos. Mas até agora a Justiça negou a ela o direito de saber oficialmente do que é acusada. É o que afirmam as advogadas Beatriz Dias Rizzo e Luiza Oliver, em petição para a juíza Paula Mantovani, da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.

Por meio da assessoria de imprensa, a Justiça Federal de São Paulo confirmou que a juíza está analisando se recebe ou não a denúncia e que ela está em segredo de Justiça. Por isso os advogados não tiveram acesso.

A negativa da Justiça Federal colide com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende que o sigilo das informações não alcança as partes investigadas, nem seus advogados. Exemplo dessa posição é o HC 93.767, relatado pelo ministro Celso de Mello em fevereiro deste ano.

Segundo o ministro, mesmo que o inquérito esteja sob sigilo, ele não atinge aos advogados do investigado. O defensor sempre poderá ter acesso a todas as informações que estiverem inseridas nos autos, inclusive às provas sigilosas. O advogado só não pode acompanhar o policial no momento da produção das provas, mas pode ter acesso a elas depois de incluídas no inquérito.

No pedido à juíza, feita na terça-feira (29/7), as advogadas afirmam que, “apesar do esforço homérico que a Defesa vem fazendo para ter acesso à denúncia formulada contra sua constituinte, até o presente momento não conseguiu tomar ciência de seu teor”.

No ano passado, a defesa conseguiu Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região que permitia acesso dos advogados à investigação do MP sobre a atuação de Denise na diretoria da Anac.

Na primeira vez que foram ao cartório da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal, as advogadas afirmam que “foram informadas, então, de que nada constaria em nome de Denise Maria Ayres Abreu”. Quando voltaram, depois, à 1ª Vara com o número do protocolo “foram informadas de que se trataria de um pedido de quebra de sigilo, ao qual ninguém — nem as partes — teria acesso”, afirmam as defensoras da ex-diretora da Anac. Os advogados dizem que também tem a informação de que há contra Denise um inquérito policial que tramita na 6ª Vara Federal Criminal, cujo titular é o juiz Fausto Martin De Sanctis.

Processo normal

A assessoria do Ministério Público explica que há um processo de 2007 referente à quebra de sigilo telemático (e-mail) de um funcionário da Anac. Como ele é uma testemunha do caso, a juíza decretou o sigilo do processo, inclusive para Denise Abreu. Foi nessa oportunidade que a defesa da ex-diretora entrou com o HC.

Quando a nova denúncia foi oferecida, o processo por prevenção foi distribuído à juíza Paula Mantovani. Segundo o MPF, a denúncia não pode ser entregue para a defesa porque já está na Justiça Federal. O MPF afirma que com o HC em mãos, a defesa de Denise Abreu teve acesso à investigação durante todo o Procedimento Investigatório Criminal.

Falsificação de documentos

Denise Abreu afirma ainda que a procuradora Thaméa Danelon quebrou o sigilo da denúncia contra ela ao divulgar o caso para a imprensa. Segundo o MPF, com o Habeas Corpus conseguido pela defesa da ex-diretora, não existe sigilo na denúncia.

Segundo o MPF, quando era diretora da agência, Denise apresentou para a desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), um documento que garantiria a segurança de pouso no aeroporto de Congonhas (SP). Apresentado como uma norma que deveria ser seguida pelas companhias que operavam no aeroporto, o documento IS-RBHA 121-189 era na verdade um estudo interno da Anac.

Thaméa Danelon afirmou que a Justiça Federal só constatou que a regra não estava em vigor depois do acidente com o vôo JJ 3054 da TAM, ocorrido em 17 de julho do ano passado, que matou 199 pessoas. O documento foi apresentado em recurso no qual o MPF tentou impedir o funcionamento do aeroporto depois de derrapagens na pista antiga.

A Justiça Federal negou a liminar pedida pelo MPF e proibiu apenas o pouso de três tipos de aeronaves no aeroporto. Segundo depoimento da desembargadora Cecília Marcondes ao MPF, Denise Abreu sustentou em fevereiro de 2007 que a norma era válida. Segundo a desembargadora, o documento foi decisivo para a decisão que liberou a pista para pousos e decolagens de todas as aeronaves.

Leia a petição das advogadas de Denise

Excelentíssima Senhora Juíza federal da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.

Autos nº 2008.61.81.010440-4

Denise Maria Ayres de Abreu, por suas advogadas infra-assinadas, vem à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue.

Desde 18 de julho p.p., diversos veículos de comunicação vêm divulgando a notícia de que o Ministério Público Federal teria oferecido denúncia em face da peticionária, na qual estaria sendo acusada de ter apresentado documento falso, em ação em que figurava como parte a ANAC, agência da qual era uma das Diretoras, à época.

Referida denúncia seria decorrente dos autos nº 1.34.001.005879/2007-17, com trâmite perante a Procuradoria da República de São Paulo e teria sido distribuída a essa Vara Federal Criminal.

A partir de então, essas subscritoras passaram a realizar diariamente (diversas vezes por dia, diga-se de passagem) pesquisa, em nome da peticionária, no setor de distribuição da Justiça Federal de São Paulo. Em nenhuma oportunidade, entretanto, lograram localizar os autos a que se referiria a denúncia.

Até a data de hoje, aliás, em nome da peticionária existe, apenas, um inquérito policial, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Criminal, que visa apurar eventual crime contra o sistema financeiro (doc. 01).

Diante das infrutíferas tentativas de localização dos autos por meio de pesquisa no setor de distribuição, compareceram ao cartório desse Juízo a fim de verificar se, de fato, nenhum procedimento ministerial teria dado entrada em cartório. Foram informadas, então, de que nada constaria em nome de Denise Maria Ayres Abreu.

Indagada se seria possível certificar a inexistência de referido procedimento, a diretora dessa Secretaria, Sra. Tânia, informou que poderia certificar, apenas, a existência de autos e não sua inexistência.

Paralelamente às buscas na Justiça Federal, essas subscritoras, em 21 de julho p.p., se dirigiram à Procuradoria, a fim de obter cópia da famigerada denúncia com a Dra. Thaméa Danelon, responsável por sua lavratura. A funcionária Mi informou, entretanto, que todos os documentos referentes ao caso teriam sido remetidos para o fórum.

Considerando que a imprensa — não obstante tratar-se de procedimento sigiloso, ao qual só foi franqueada vista à Defesa por determinação do Tribunal Regional Federal — obteve informações sobre o teor da denúncia, essas subscritoras, em 22 de julho p.p. peticionaram à Procuradora da República requerendo cópia da inicial acusatória.

Na data de ontem, 28 de julho p.p., quando pela terceira vez compareceram à Procuradoria a fim de verificar que fim teria levado seu pleito, foram informadas pela funcionária Simone de que a petição não teria sido despachada pela Procuradora, tendo sido remetida diretamente a esse Juízo para “juntada aos autos”.

Indagada acerca de que “autos” seriam esses, a funcionária, ao consultar o sistema interno da Procuradoria, informou que haveria, apenas, “um registro” de um procedimento autuado sob o nº 2007.61.81.010823-5.

Ao verificarem o “extrato e movimentação processual” relativo ao mencionado número, constataram, apenas, tratar-se de procedimento sob “segredo de justiça”, em trâmite perante essa Vara. Não constavam os nomes das partes, a natureza do procedimento ou data de distribuição (doc. 02).

Dirigindo-se à 1ª Vara Criminal Federal, foram informadas de que se trataria de um pedido de quebra de sigilo, ao qual ninguém — nem as partes — teria acesso. Ao indagarem acerca do eventual oferecimento de denúncia, essas subscritoras foram, então, informadas de que essa teria sido autuada em apartado, sob o nº 2008.61.81.010440-4.

Requerida vista dos autos, obteve-se a informação de que eles se encontrariam na conclusão, não sendo possível, portanto, sua consulta.

A fim de confirmar que, de fato, referido procedimento se referiria à peticionária, foi requerido o extrato de sua movimentação, do qual, todavia, também não constam o nome da parte e quaisquer outras informações (doc. 03).

Assim, apesar do esforço homérico que a Defesa vem fazendo para ter acesso à denúncia formulada contra sua constituinte, até o presente momento não conseguiu tomar ciência de seu teor.

É imprescindível, entretanto, que seja conferida à Defesa, antes que Vossa Excelência decida pelo recebimento ou rejeição da denúncia, a oportunidade de consultar os autos.

Somente assim a Defesa poderá, ao confirmar o teor da denúncia — que, de acordo com a mídia seria de uso de documento falso —, juntar documentos que demonstram, de forma cabal, a absoluta insubsistência da acusação, evitando, conseqüentemente, o início de uma ação penal incapaz de atingir o objetivo almejado.

Diante do exposto, requer a peticionária seja conferida imediata vista dos autos.

São Paulo, 29 de julho de 2008.

Beatriz Dias Rizzo

OAB/SP 118.727

Luiza Oliver

OAB/SP 235.045

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
30 de julho de 2008 às 20:47

Solução prática: pedir uma cópia reprográfica da denúncia para algum jornalista do grupelho unido.

Arqueiro disse:
30 de julho de 2008 às 20:51

Hhehehehehehehehe

Gira Rui Barbosa Gira......

É o modus operandi da Justiça Petista.

Dá-lhe Supremo neles..

Viva o Esatdo Lulocrático de Direito

---------------------->>>>>>>>>>

Neli disse:
30 de julho de 2008 às 21:04

Não tenho nada com isso,mas,processo sigiloso?
Como a acusada poderá fazer a defesa?
Acho que está na hora de os princípios constitucionais passarem a ser respeitados por todos ou então é melhor rasgar a Constituição.
Todos têm direito de saberem do que estão sendo acusados.
Princípios constitucionais jamais deveriam ser quebrados pelos operadores do direito.

BASILIO disse:
30 de julho de 2008 às 21:42

Logo logo a Justiça Federal vai proibir o Réu de ter acesso a Sentença... ou seja, vai cumprir cana sem saber o motivo. Falta pouco.

Essa é a tendência do estado policial e não se sabe pq o medo desses Juizes Federais. Medo sim, pq quem não cumpre a lei ou tá do lado do crime ou tá com medo.

Uma patetada, que nem a Ditadura Militar teve coragem de impor.

Quem disse que "O Processo" de Franz Kafka, é ficção ????

BASILIO disse:
30 de julho de 2008 às 21:43

Logo logo a Justiça Federal vai proibir o Réu de ter acesso a Sentença... ou seja, vai cumprir cana sem saber o motivo. Falta pouco.

Essa é a tendência do estado policial e não se sabe pq o medo desses Juizes Federais. Medo sim, pq quem não cumpre a lei ou tá do lado do crime ou tá com medo.

Uma patetada, que nem a Ditadura Militar teve coragem de impor.

Quem disse que "O Processo" de Franz Kafka, é ficção ????

Carlos disse:
30 de julho de 2008 às 21:54

DEPOIS ESTES JUÍZES, COMO O DE SANCTIS, LEVAM BRONCA DO STF É NÃO SABEM O POR QUÊ...

juíza Paula Mantovani, da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, ACORDA!!!rs

Hwidger Lourenço disse:
31 de julho de 2008 às 08:39

Perfeito, Dr. Basilio. Realmente não gosto dessa senhora, mas acusações e acusadores secretos dão um ar meio kafkiano a tudo isso.

Será que depois de 20 anos de uma nova nação, caminhamos rumo a uma nova era de chumbo? E no final, seremos todos abatidos como cães?

MARCELO-ADV-SE disse:
31 de julho de 2008 às 08:41

Que impaciência da acusada.
É só aguardar que a Globo publica a denúncia qualquer dia desses no Jornal Nacional, talvez até adornada por mais uma Operação da Polícia Federal.
Ou então, vá pedir a Cesar Tralli.

Chiquinho disse:
31 de julho de 2008 às 09:18

Des.Jones Figueiredo: O Juizado Especial Cível, que tem competência para conciliar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujos valores não excedam a mais de quarenta salários mínimos, infelizmente não está cumprindo sua missão jurisdicional estabelecida pela Lei Federal n.º 9.009/95. Há anos estou com dois TÍTULO DE EXECUÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (processo n.º 05424/2007) e um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (processo n.º 04586/2007), parados no Juizado Especial Cível da Boa Vista, a apesar das minhas tantas idas e vindas até lá mensalmente para resolvê-los. O primeiro, infelizmente, me pôs na lista dos “fichas sujas” do SPC e do SERASA, trazendo-me enorme prejuízo junto à Caixa Econômica Federal, onde há muito pleiteio um FIES para custear minha GRADUAÇÃO JURÍDICA. Sou VOLUNTÁRIO na 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, que considero uma extensão da minha família, tamanha a harmonia, o respeito a sintonia que existem entre nós, funcionários e voluntários. Lá, todos me amam e eu, a todos. Só pelo fato de ter conhecido um dos juiz titular e secretária mais sérios, honestos, respeitosos, dedicados e trabalhadores de todo aquele Fórum, já me bastam para me sentir humanamente realizado e continuar acreditando na Justiça. Por ter V. Exa., honrosamente assumido a presidência do TJPE, segundo menciona em seu discurso de posse, com o compromisso de reduzir as injustiças tão nocivas à população mais carente e que procuram O juizado Especial Cível para pôr um fim às suas demandas. Torço para que V. Exa., cuja excelência e saber jurídico tanto honra o meio acadêmico, tenha êxito na sua empreitada no TJPE, transformando-o no bálsamo do PODER JUDICIÁRIO, sempre visando à população carente. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)

Dr. Luiz Riccetto Neto disse:
31 de julho de 2008 às 09:18

Uma magistrada que assim age, já compromete a imparcialidade que se exige do juiz natural, sujeitando-a a responder, no mínimo, uma EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. Ainda, na área penal, essa conduta merece um pedido de apuração do CRIME de abuso de autoridade, já que se trata de inequívoco atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, como estabelece o artigo 3º, alínea 'j` da Lei Federal nº 4.898/65.

Luiz Gustavo Marques disse:
31 de julho de 2008 às 09:55

Pode apostar que essa Juíza Federal que está negando aos advogados o acesso aos autos da denúncia elaborada contra a acusada, participou do piquete em apoio ao "Exmo" Juiz Fausto de Sanctis, e repúdio ao presidente do STF Min. Gilmar Mendes.
Alguém ai tem a lista?

Mário de Oliveira Filho disse:
31 de julho de 2008 às 10:25

A questão de desrespeito à Lei Federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia -, em plena vigência, começa pela ignorância daqueles que a conhecem.
Passa pelo desrespeito doloso por aqueles que a conhecem e simplesmente a descumprem.
O cidadão, destinatário final, das prerrogativas do advogado, fica à mercê do bom ou mau humor, da imparcialidade ou parcialidade e até mesmo tanto da ignorância sobre a lei e a vontade deliberada e consciente em trangredi-la, por parte da autoridade.
A autoridade tem a obrigação funcional,como também a moral, de ser a primeira em resepeitar o texto legal, até porque ganha do erário público, para fazer extamente isso: respeitar e fazer respeitar a lei.
Simples? Não!
A realidade diária está aí estampada na matéria do CONJUR.
Não se desrespeita a lei em nome da lei!
Não se faz justiça com injustiça,com artimanhas de quem se sente e acredita, além de estar acima da lei, estar ungido por algum poder superior com credencial para impor a ordem e a lei.
As Comissões de Prerrogativas espalhadas pelo país trabalham nas questões pontuais, urge uma conscientização para transformação de hábito e de entendimento.
Advogados e demais autoridadenão são inimigos, trabalham em trincheiras com objetivos diferentes. Ninguém detem o monopólio da verdade, da justiça e da infalabilidade.
O balisamento das condutas pelo regramento legal é o único caminho para coibir os desmandos, aliás, de parte a parte.
Infelizmente, a criminalização das ofensas às prerrogativas é uma necessidade.
A OAB não pode deixar,como não deixa, de defender intransigentemente os direitos dessa enorme legião de profissionais honrados que sobrevivem do exercício da advocacia.
Mário de Oliveira Filho, Coordenador da Comissão de Direitos Humanos OAB/SP.

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
31 de julho de 2008 às 10:31

Em uma nação destituída de identidade democrática, a sociedade fica indefesa quando o criminoso é o próprio Estado na pessoa de um dos seus representantes.

Dr. Luiz Riccetto Neto disse:
31 de julho de 2008 às 10:50

Sábias as palavras do combativo Dr. Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov. Boa lembrança a do ilustre colega Dr. Mário de Oliveira Filho, a OAB/SP. Mas se o Ministério Público fica inerte, por que a OAB não o provoca, agindo eficazmente contra aqueles que atentam contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional (Lei Fed. 4.898/65, art. 3º, alínnea 'j`) ? Por que não impetra MANDADO DE SEGURANÇA como substituto processual do advogado que teve sua prerrogativa violada ? Será que seus diretores não lêem jornais, não acessam a internet, não conhecem a Revista Consultor Jurídico ? Quem disse que a OAB precisa ser provocada e não pode agir de ofício ? Quem disse que as prerrogativas profissionais, direito de uma categoria e proteção do cidadão, podem ser objeto de transigência do advogado ofendido ? OAB onde está você ?

LHS disse:
31 de julho de 2008 às 11:07

"Pode apostar que essa Juíza Federal que está negando aos advogados o acesso aos autos da denúncia elaborada contra a acusada, participou do piquete em apoio ao "Exmo" Juiz Fausto de Sanctis, e repúdio ao presidente do STF Min. Gilmar Mendes.
Alguém ai tem a lista?" (Luiz Gustavo Marques)

Ora, e quem tinha dúvida a respeito?

Procurem o número 122 da lista:

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/07/11/ult5772u310.jhtm

Carlos disse:
31 de julho de 2008 às 11:45

Dr. Luiz Riccetto Neto
Dr. Luiz Zubcov e operadores do direito,

Vamos ser sinceros.

Sabemos que muitos advogados gostam de agir na base do deixa para lá. Quantas representações CRIMINAIS foram feitas por ABUSO DE AUTORIDADE contra juízes e delegados que, desconhecem a Lei e impedem advogados de terem acesso aos autos do processo e aos autos do inquérito (alguns delegados tb agem assim)? QUANTOS?

Ficar só no discurso não vai levar a lugar algum. Se em 90% dos casos em que não se permite o devido acesso aos autos, os advogados tivessem engtrado com representação CRIMINAL e não somente Mandado de Segurança (que não tem punição nenhuma), não estaríamos vendo a novela passar de novo.

Já aconteceu comigo uam vez, de uma juíza federal não querer deixar ter vista dos autos. salvo engano Dra. Cristiane. Ela trabalhava na Av. Paulista com Peixoto Gomide. No dia seguinte fui despachar com ela e levei um acórdão do TRF3. NA HORA ELA AUTORIZOU. Se não tivesse autorizado seria representada na Corregedoria, no TRF3 pelo crime de abuso de autoridade e no CNJ. Quantos advogados agem assim? Só impetrar Mandado de Segurança não basta.
CONCEDENDO VISTA DOS AUTOS AOS ADVOGADOS
-STF-MS 26.772
-HC 87.827
-Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Prevenção: Des. Federal RAMZA TARTUCE ,Proc.2004.03.00.052802-2 (MS 263292).

LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Cícero José da Silva disse:
31 de julho de 2008 às 11:54

Aos que apóiam o pão e circo, podem começar a comemorar, porque já existe deputado federal desejando restringir ou até mesmo eliminar o habeas corpus do ordenamento jurídico do Brasil.

Outro fato importante e que deve causar preocupação, é que magistrados que deveriam se manter distante das câmaras de televisão, chegam a parecer celebridade até mesmo em programas de credibilidade duvidosa, como o Juiz que no centro da polêmica com o Presidente do STF, falou ao programa Amauri Júnior.
Acredito que devo esquecer tudo que aprendi, pois trago comigo que Advogado, Promotor e Magistrado deve falar apenas nos autos, e não se comportarem como astros.

“O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou nesta quinta-feira (30/7) Nota Pública criticando as declarações do deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) no sentido de restringir o habeas corpus. O deputado chegou a declarar: “ acho que o Congresso precisa examinar essa questão do habeas corpus para evitar novos casos como o do Cacciola. Do jeito que está formulada essa norma do habeas corpus, acaba favorecendo os ricos e prejudicando os pobres”.

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
31 de julho de 2008 às 12:45

Caro Dr. Carlos Rodrigues,

Em certa ocasião requeri vistas dos autos de um inquérito policial em uma delegacia da polícia federal e, diante do indeferimento, representei à Superintendência Regional do DPF que arquivou o documento. Naquele momento, entendo que descuidei porque deveria ter comunicado à Procuradoria da República aquele arquivamento, o qual ganhou contornos típicos de prevaricação. À polícia basta a tipicidade para cumprir o seu dever de iniciar formalmente uma investigação, sendo-lhe estranho o conhecimento e debate dos institutos da antijuridicidade e da culpabilidade. A polícia administra fatos enquanto a análise e a decisão do direito é atividade judicial, acompanhada do Ministério Público e da Advocacia.

O delegado, por sua vez, encaminhou à Procuradoria da República representação contra este Advogado por denunciação caluniosa. O expediente formado também resultou no arquivamento confirmado por unanimidade pela Câmara de Revisão Criminal da Procuradoria Geral da República.

Comuniquei todos os fatos à Seccional da OAB que sou inscrito e por maioria o pedido de desagravo terminou arquivado.

Caso o ilustre Advogado tenha interesse envio-lhe a inicial e outros documentos relacionados.

Portanto, estou de pleno acordo com as suas manifestações e acrescento: as conseqüências das minhas representações em nada mudaram a minha disposição e continuarei adotando iguais providências todas as vezes que enfrentar uma violação das prerrogativas da Advocacia.

Paraguassú Alves Bertolucci disse:
31 de julho de 2008 às 12:56

Com a devida vênia ao autor do artigo, quem impediu os advogados de verem a denúnicia foi o Judiciário, porque Justiça é outra coisa. É, no mínimo, um estado de equilíbrio social onde a Constituição nacional é acatada e não relativizada, como tem sido uzeiro e vezeiro, lamentavelmente

Paraguassú A. Bertolucci, Canela, RS

Carlos disse:
31 de julho de 2008 às 13:08

Dr. luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov,

Concordo com o senhor. Deveria ter feito uma representação por abuso de autoridade NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Na verdade, as corregedorias EM REGRA, são para inglês ver, não funcionam.

A OAB deveria se encarregar de representar criminalmente nos casos de abuso de autoridade contra advogados (A AMB, APAMAGIS AJUFE, ETC FAZEM ISSO). O tal do desagravo é coisa da época de Rui Barbosa, onde as pessoas tinham vergonha e ter seu nome citado em um cartaz com letras minúsculas posto na sede da OAB. Hoje, os juízes (ALGUNS QUE SE ACHAM ESPERTOS. EM TODA PROFISSÃO HÁ OS BONS E OS MAUS...), NÃO CUMPREM NEM PROVIMENTO DA PRÓPRIA CORREGEDORIA DO TJ.

O advogado tem que lidar com juiz, promotor, delegado em situação de igualdade. Se é respeitado, respeite se não o é, não respeite, seja ele juiz ou presidente da república.

Por gentileza dr. , envi-me as peças que o senhor fez. berodriguess@yahoo.com.br

Att.

Carlos Rodrigues

andre disse:
31 de julho de 2008 às 13:34

Oras!
É só pedir para o Cesar Tralli (e sua gangue, os vazadores de informação da PF) que ele te consegue uma cópia de qualquer inquérito!
Não sei pq tanta impaciência!
Faz assim: dá um pulo lá na Rede Globo e veja se em algum arquivo deles tem uma cópia da denúncia de sua cliente!

Este país está caminhando para o fim.

Roberval Taylor disse:
31 de julho de 2008 às 14:18

Justiça???? Isso não existe neste país. Quem quiser justiça que contrate um justiceiro. Aqui no Rio há vários. Basta ir na Rocinha e procurar a birosca do Pedrinho. Lá o pessoal contrata justiça. E eles cumprem!

acdinamarco disse:
01 de agosto de 2008 às 10:11

Dras. Beatriz e Luiza : não queiram ser os objetos dos focos das luzes e das câmeras, por favor. Reduzam-se à condição de Advogadas. Disfarcem e deixem transparecer que conhecem o Código de Processo Penal vigente. Respeitosamente, é claro.
acdinamarco@aasp.org.br

BASILIO disse:
25 de outubro de 2008 às 10:35

Não está longe o dia que o acusado só vai saber do processo quando já condenado.....

fala sério !

E outra. Já faz tempo também que nós, advogados da área criminal, somos vistos como inimigos da Justiça..... e tratados como tal...

Enfim, como disse o colega Roberval, na biroska do pedrinho eles cumprem o prometido. Já na birosca do Judiciário, é difícil cumprirem a Lei.

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