O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse nesta quarta-feira (30/7) que o convênio que a entidade mantém com a Defensoria Pública do estado para assistência jurídica gratuita à população carente deve ser retomado de forma emergencial, mas com a correção monetária.
D’Urso afirmou que “pela liminar obtida pela OAB-SP junto à Justiça Federal, o edital da Defensoria foi suspenso e o convênio de assistência judiciária fica mantido de forma emergencial, exclusivamente com correção monetária, uma vez que o aumento da tabela de honorários ainda não foi objeto de negociação entre as partes.”
A Defensoria Pública, no entanto, discorda da interpretação do presidente da Ordem dos Advogados de que o convênio deva ser retomado com o pagamento de correção monetária de honorários. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, os defensores só admitem a retomada do convênio nos moldes da parceria que vigorou até o último dia 11 de julho, já que a própria liminar da Justiça Federal fala da “extensão do atual convênio”.
Liminar federal
A liminar em Mandado de Segurança que determinou a retomada do convênio e o encerramento do cadastramento foi concedida pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo nesta terça-feira (29/7).
Na tarde desta quarta, a Defensoria Pública Estadual recebeu a intimação da Justiça Federal. O link do edital que estava no site da Defensoria foi retirado do ar às 17h. Naquele momento, 2.774 advogados haviam se cadastrado para atuar no atendimento à população carente.
Ainda está sendo debatido internamente se a Defensoria vai recorrer da decisão da Justiça Federal.
Os méritos da liminar
O presidente da Ordem assinalou que o grande mérito da liminar da Justiça Federal, além de restabelecer o atendimento à população carente, é ter reconhecido a ilegalidade e inconstitucionalidade do cadastramento direto de advogados pela Defensoria Pública.
“Dessa forma, prevalece o que determina a lei – os advogados só podem prestar assistência judiciária pela Defensoria mediante convênio com a OAB-SP”. Disse o presidente da OAB-SP. Para ele, o Tribunal de Contas do Estado chegou à mesma conclusão, ao determinar que a defensora pública geral se abstivesse de promover a homologação da lista de advogados cadastrados diretamente até pronunciamento final do TCE”.
D’Urso acrescentou que futuramente a OAB paulista e a Defensoria vão negociar a assinatura da renovação. Mais um passo nesse sentido será dado nesta quinta-feira (31/7), quando uma reunião de trabalho entre a OAB-SP e a Defensoria, sem mediação, vai tratar dos itens de um novo convênio a ser assinado.
“Queremos segurança de que a Defensoria Pública irá honrar os compromissos decorrentes do convênio e que reconhece o papel da OAB-SP na prestação jurisdicional à população carente”, afirmou Flávio Borges D´Urso.
O racha entre OAB-SP e Defensoria tornou-se público em 14 de julho, primeiro dia útil após o encerramento do convênio. Na ocasião, a Ordem decidiu suspender convênio entre as entidades para prestar assistência judiciária aos carentes porque a Defensoria não concordou com os valores propostos pelos advogados para renovar a parceria.

O momento é oportuno para discutir novos critérios para o convënio como exigir uma ficha de triagem em que o cliente assine informando dados sociais, além de prever uma diferença ao advogado que for vencedor da acáo. A questáo náo é apenas de valores, mas de paradigmas. A defensoria náo pode ter monopólio de verbas ou de pobre.
A OAB jamais se preocupou com quanto se paga pelo advogado, principalmente pelo colega assalariado. Tá na cara que a OAB-SP simplesmente usou das previsões legais e constitucionais para colocar a faca no pescoço da Defensoria. Convênio é acordo e não imposição. Por que só se falou deste pleito pelo aumento no último dia do prazo do convênio? Por que não se tentou uma negociação antes?
Com relação aos advogados assalariados e esquecidos pela ordem, basta uma olhadela nos classificados para vermos escritórios oferecendo R$700,00, R$800,00, R$1.000,00 por mês. Com esse salário, o advogado se encaixa no conceito de assistido pela DPE.
Exmos. Srs. Deputados Estaduais, está na hora de mudar essa lei e a CE para retirar essas normas que colocam a Defensoria Pública na dependência da OAB para licitar a contratação de advogados para suprir seus quadros.
Nenhum dos leitores até agora manifestou em favor do cliente. PArece que sáo pessoas ligadas à Defensoria e querem ter monopólio de pobre. Ora, acabar com o convënio por qual motivo ?? O pobre tem que ser refém e servo da Defensoria por qual motivo ?? Pobre é cidadáo e dever ter o direito de escolher.
O momento é oportuno para discutir novos critérios para o convënio como exigir uma ficha de triagem em que o cliente assine informando dados sociais, além de prever uma diferença ao advogado que for vencedor da acáo. A questáo náo é apenas de valores, mas de paradigmas. A defensoria náo pode ter monopólio de verbas ou de po
A PRINCPAL PRERROGATIVA DO ADVOGADO É A REMUNERAÇÃO DIGNA.
Como bem lembrou o colega, os advogados, em sua maioria, ganham pouco.
Nesse sentido, a OAB deve ter como PRIORIDADE a remuneração digna da classe, seja aos dativos, seja aos assalariados, seja aos profissionais liberais.
Vemos muita movimentação em favor dos grandes escritórios e as prerrogativas relacionadas aos interesses dos seus famosos clientes.
Vamos lembrar da maioria anônima dos colegas, que não têm recebido a merecida atenção da OAB.
Des.Jones Figueiredo: O Juizado Especial Cível, que tem competência para conciliar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujos valores não excedam a mais de quarenta salários mínimos, infelizmente não está cumprindo sua missão jurisdicional estabelecida pela Lei Federal n.º 9.009/95. Há anos estou com dois TÍTULO DE EXECUÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (processo n.º 05424/2007) e um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (processo n.º 04586/2007), parados no Juizado Especial Cível da Boa Vista, a apesar das minhas tantas idas e vindas até lá mensalmente para resolvê-los. O primeiro, infelizmente, me pôs na lista dos “fichas sujas” do SPC e do SERASA, trazendo-me enorme prejuízo junto à Caixa Econômica Federal, onde há muito pleiteio um FIES para custear minha GRADUAÇÃO JURÍDICA. Sou VOLUNTÁRIO na 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, que considero uma extensão da minha família, tamanha a harmonia, o respeito a sintonia que existem entre nós, funcionários e voluntários. Lá, todos me amam e eu, a todos. Só pelo fato de ter conhecido um dos juiz titular e secretária mais sérios, honestos, respeitosos, dedicados e trabalhadores de todo aquele Fórum, já me bastam para me sentir humanamente realizado e continuar acreditando na Justiça. Por ter V. Exa., honrosamente assumido a presidência do TJPE, segundo menciona em seu discurso de posse, com o compromisso de reduzir as injustiças tão nocivas à população mais carente e que procuram O juizado Especial Cível para pôr um fim às suas demandas. Torço para que V. Exa., cuja excelência e saber jurídico tanto honra o meio acadêmico, tenha êxito na sua empreitada no TJPE, transformando-o no bálsamo do PODER JUDICIÁRIO, sempre visando à população carente. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)
A inconstitucionalidade do convênio é evidente. Nos termos do artigo 134 da CF, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados. É por meio da Def. Pública que o Estado presta tal serviço, cujos cargos são providos mediante concurso de prova e títulos. Qualquer convênio firmado no sentido de prestação de serviços está fadado à inconstitucionalidade, ainda que haja previsão em Lei ou Constituição Estadual, diante da supremacia da Constituição Federal.Obviamente, que uma ADIN acabaria com o impasse. Cabe à instituição promover concurso e preencher os cargos vagos.
analucia o seu comentário a respeito do "monopolio de pobre" pela DPE é ridículo!!
Ainda mais vindo de uma pessoa versada em lei.
Se um leigo dissesse isso, vá lá.
Mas uma advogada!!
Já leu a CF??
A DPE não´pretende nenhum monopolio, apenas o exercicio de sua função ditada pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Ou seja, há VINTE ANOS sua função já tinha sido declinada.
Affffffffff
Muito bem.
Ficou do jeito que a Defensoria quer.
Paga reajuste da correção e mantém mão de obra mal paga ( prá não dizer escrava) para fazer o seu serviço.
Enquanto isto, a pendenga fica no Judiciário e com certeza por um bom tempo. E nada se resolve em definitivo.
É lastimável.
Julio Brandão
ex conselheiro da OAB-SP
O momento é oportuno para discutir novos critérios para o convënio como exigir uma ficha de triagem em que o cliente assine informando dados sociais, além de prever uma diferença ao advogado que for vencedor da acáo. A questáo náo é apenas de valores, mas de paradigmas. A defensoria náo pode ter monopólio de verbas ou de pobre. Caro Deus Ilton, Funçao essencial náo significa funçao privativa do Estado, estáo confundindo alhos com bugalhos.
Dr. Julio Brandão mas a liminar concedida não foi a favor da OAB?
Nao entendi seu comentário.
Solução simples. A defensoria cumpre o seu papel contratando defensores publicos para defesa dos pobres e necessitados, e, os advogados, por sua vez, passam a atuar de forma autonoma como deveria ser, defendendo seus clientes e cobrando o valor condizente pelo seu trabalho.
Assim, aqueles advogados que quiserem prestar serviços aos necessitados junto a defensoria publica, que ingressem na carreira de defensores publicos, ao invés de simplesmente ficarem com a pecha de meros cadastrados.
Ronlima,
A OAB pretendia reajuste da correção mais 10%. A Defensoria teria oferecido a correção.
Se vai ser pago só a correção então ficou como o Defensoria quis. A liminar só determinou que não se prosseguisse no novo recastramento e manteve o convenio anterior.
O que ganhamos com a liminar? Ao que eu vejo, nada.
Agora, se a Defensoria retomar a negociação e der reajuste real e não apenas reposição de perda, aí sim pode-se falar em resultado útil.
É isso aí.
Na entrevista concedida ao programa Jurídico News em 30/7/2008, cuja reprise pode ser vista no website www.justtv.com.br, o Conselheiro da OAB/SP Dr. Cícero Harada fala sobre a DEFENSORIA PÚBLICA e o movimento de GREVE que deu início ao CONVÊNIO com a OAB/SP.
Sinceramente, acho que a OAB deveria restringir a participação nesses Convênios, só autorizando o cadastramento de advogados com até 5 (cinc) anos de advocacia, ressalvada a hipótese de advogados residentes em Comarcas de até 50 mil habitantes ou de qualquer outro modo consideradas pequenas.
É um absurdo que advogado burro velho viva de Convênio de Assistência Judiciária Gratuita.
O ideal seria não ter o Convênio com a OAB e a defensoria pública tocar a ação dos pobres sem tal Convênio e com Defensores Públicos contratados e concursados.
Mas também é necessário acabar com a vaquinha das tetas de ouro de certos advogados que vivem exclusivamente de tais Convênios, notadamente para advogados antigos na advocacia.
O convênio se justifica apenas para jovens advogados.
Infelizmente os pobres continuam sendo usados em um briga por monopólio de pobre. O sistema nada muda, náo avalia a eficiëncia, nem permite ao carente escolher o seu advogado de maior confiança. O pobre deixa de ser sujeito com autonomia para virar objeto de interesses corporativos. Menos mal que o convënio tenha voltado a funcionar, mas precisa ser aperfeiçoado, como melhorar a ficha de triagem e estabelecer prioridades. Náo precisa deste sistema quem pleiteia açao por dano moral, por exemplo, a prioridade deveria ser direito de familia, previdenciário e criminal. DEvemos dizer náo ao monopólio de pobre defendido pelo Fábio.
Conforme observou certa análise noticiosa da classe jurídica, feita pelo Times de Nova Iorque: “Os críticos, tanto de dentro como de fora da classe, contendem que existem leis demais e advogados demais, e que os advogados estão fixando seus preços além dos do mercado.” E o Desembargador-Presidente do Tribunal de Recursos do Estado de Nova Iorque, Charles D. Breitel, falando sobre os advogados que “apenas recebem, recebem, recebem”, avisou que “eles talvez estejam matando a galinha que põe ovos de ouro”.
Tentativas de retificar
Pelo jeito, o colega identificado apenas como "J" (se diz advogado), prefere continuar preterido e desrespeitado. Não entendeu que o mérito da atuação da OAB é preservar a reputação e garantir a dignidade dos abnegados Advogados conveniados?
O colega "J" - que se diz Advogado, mas não se identifica, talvez por receio de algo - pretende continnuar desrespeitado e preterido, já que não entendeu os reais méritos da atuação da OAB e de outras importantes entidades afetas à advocacia: a valorização dos abnegados e probos profissionais conveniados e a defesa da reputação e da dignidade de todos. Penso, a par disso, que "J", além de não ser Advogado - porque se mostra absolutamente insensível ao problema focado, que não é simples como lhe parece -, também não conhece qualquer conveniado e o importante "munus" que comumente é exercido.
Agora o colega "J" (autor, por exemplo, do comentário inserido em 02/08/2008, às 04:54 h) intitula-se "Observador". Mas continua a precisar de colírio para enxergar melhor.
Infelizmente os pobres continuam sendo usados em um briga por monopólio de pobre. O sistema nada muda, náo avalia a eficiëncia, nem permite ao carente escolher o seu advogado de maior confiança. O pobre deixa de ser sujeito com autonomia para virar objeto de interesses corporativos. Menos mal que o convënio tenha voltado a funcionar, mas precisa ser aperfeiçoado, como melhorar a ficha de triagem e estabelecer prioridades. Náo precisa deste sistema quem pleiteia açao por dano moral, por exemplo, a prioridade deveria ser direito de familia, previdenciário e criminal. DEvemos dizer náo ao monopólio de pobre defendido pelo Fábio.
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