Avô deve ajudar a pagar pensão alimentícia do neto

O avô pode ser convocado a complementar pensão alimentícia aos netos quando o valor pago pelo pai das crianças for insuficiente. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores negaram recurso ajuizado por um avô, que tentava afastar decisão de primeira instância que fixou pensão de dois salários mínimos a serem pagos para os netos.

No recurso, o avô alegou que é parte ilegítima para responder à Ação de Alimentos porque seu filho, pai das crianças, vem pagando pensão conforme acordo judicial. O avô sustentou que mantém três outras famílias e que, por isso, não dispõe de recursos para arcar com os alimentos fixados.

O relator, desembargador James Oliveira, ao analisar o recurso, reafirmou que o avô das crianças tem legitimidade para responder a ação e que a obrigação está descrita nos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil. “Esses artigos dispõem claramente sobre a obrigação sucessiva de prestação alimentar do avô, na impossibilidade de ser cumprida pelo pai.”

O relator também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Num julgamento de 2004, o STJ entendeu que “a responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva, mas também complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor.

Quanto à capacidade de pagamento do avô, os desembargadores disseram que deve-se observar, em primeiro plano, que os alimentos pagos pelo pai foram reduzidos, em ação revisional, para um salário mínimo. O que para eles revela a necessidade de complementação da pensão.

A Turma ressaltou que o avô sequer informou seus ganhos mensais, assim como não anexou aos autos documentos que comprovassem sua precariedade financeira.

“A deficiência instrutória é absoluta e obsta por completo qualquer ponderação sobre a juridicidade ou razoabilidade de uma decisão impugnada. Como bem salientado pelo eminente representante do Ministério Público, ‘é possível que todas as alegações do agravante sejam, de fato, verdadeiras. Contudo, por não terem restado comprovadas nos presentes autos, não podem ser acolhidas’”, citou o relator, ao negar o pedido. A decisão foi publicada no Boletim 2.577, de junho de 2008, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

Processo: 2007.00.2.005397-9 –DF

avante brasil disse:
05 de junho de 2008 às 11:03

Está mais do na hora de rever estas leis que acirram a ociosidade para não dizer outra coisa (vagabundagem).É penalizado aquele que construiu patrimônio às custas de muito sacrifício em vantagem para "os menores" que em alguns valores de pensões alimentícias imagina-se estar sendo alimentado com caviar e champanhe francesa a bordo de um luxuoso iate.
E aquele que deu duro a vida inteira vai para cadeia se não pagar "os alimentos".

DIDI disse:
05 de junho de 2008 às 11:36

Avate Brasil, parece claro que a pensão é devida.

O pai das crianças, talvez não tenha condições de sustentá-las por motivos diversos. Pode ser que tenha outra família, desemprego involuntário, ou uma série de outros motivos que não nos cabe comentar.

Entretanto, o avô, possuindo condições financeiras, tem esse dever de alimentos, na falta do pai, visto mesmo por uma questão ética.

Discordo que os filhos estejam numa boa "comendo caviar". Que absurdo pensar assim. Dois salários mínimos é o mínimo para a subsistência.

Se fossem os R$12.000,00 que o Renan Calheiros pagava para aquela repórter da Globo, aí concordo que há uma afronta com a realidade brasileira. Posto que não é ético. Totalmente imoral fazer filho para ganhar pensão.A denominada "Maria Pensão".

No presente caso, isso não se aplica. Discordo peremptoriamente do colega.

DIDI!

João pirão disse:
05 de junho de 2008 às 12:05

Queria a saber... o safadinho do meu primo arrumou uma barriga de uma mulher ao estilo dele, e ela já está pedindo pensão. Os pais dele (meus tios) moram fora do país. Meu primo só vive de bicos. Será que eu vou ter de pagar essa pensão? Não cabe a outro bobo esse ônus?

Sargento Brasil disse:
05 de junho de 2008 às 13:20

MNão quero entrar no aspecto legal da decisão,mas, naquele que na prática ocorre com muita frequencia. A gravidez precoce, quando sem experiencia alguma, o jovem assume a condiçao de pai ou mãe e não havendo tal capacidade, simplesmente, deixa sua prole aos cuidados dos avós. Estes por sua vez, além de cuidar dos netos, terão de complementar a pensao alimentícia. Acho que se deveria examinar cada situação, ou pelo menos, discriminar as diferenças sociais, pois, parece que só se aplica a quem tem bens à altura para uma "briga" na justiça.

Sargento Brasil disse:
05 de junho de 2008 às 13:35

Completando, isso somente vai fazer aumentar a irresponsabilidade daqueles que não pensam e têm filhos sem condições para tanto (gravidez precoce), pior, aumentará ainda mais essa situação, quando abre-se uma porta para que filhos acionem os pais judicialmente, para que assumam responsabilidades que seriam especificamente suas.

aprendiz disse:
06 de junho de 2008 às 09:43

Justiça...O vô não fez, não gozou, não sabe de nada e paga?!

DIDI disse:
08 de junho de 2008 às 15:24

É bom que se esclareça, o filho que não possui condições de pagar pensão ao neto pode pedir adiantamento da legítima para pagar.

Explicando, o avô pagará esse complemento, porém, isso será considerado um adiantamento da legítima, como que um adiantamento de herança.

Portanto, como é o avô que está complementando a pensão, esses valores devem ser trazidos à colação posteriormente em eventual partilha, pelo pai que não conseguiu honrar com a obrigação perante o neto.

Ora, a legítima é 50% do patrimônio do de cujus. Certo que o avô não é morto, contudo, pode adiantar a parte da herança que cabe aos herdeiros necessários.

Vejo que o sargento, como o aprendiz e o avante brasil, devem ter problemas desse tipo com seus parentes ou estão com medo de ter, contudo não se preocupem, se o irmão ou parente de vocês fizer isso com o pai de vocês ou com vocês, podem ter certeza que esses valores deverão ser restituídos em eventual partilha através da colação.

Pode-se acionar a justiça, caso não seja colacionado, através de ação de sonegados.

Não penso que essa decisão incentive à irresponsabilidade. É vergonhoso. Ninguém em situação de miséria ou pobreza faz filho porque quer. Simplesmente não existem preservativos nos hospitais e postos de saúde da rede pública de saúde.

Veja-se que o avô está pagando dois salários mínimos. Tais valores se coadunam com a realidade. Não há nada de exorbitante nisso.

Veja sargento que essas portas que você menciona, não estão abertas, visto que para que o avô tenha de complementar pensão é necessário que se prove a hipossuficiência por parte do pai das crianças. E mais, esses valores podem ser considerados como adiantamento de herança (legítima) ao heredeiro necessário. Não há injustiças.

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