Agentes das polícias federal e civil entraram em uma nova batalha: desta vez é contra o que chamam de “delegado-juiz”, uma nova configuração em que os delegados comandariam o inquérito policial nos mesmos moldes que juízes tocam inquéritos em alguns países da Europa, no sistema chamado Juizado de Instrução.
O primeiro movimento dos agentes ocorreu nesta terça-feira (3/6), defronte à Câmara dos Deputados, em Brasília. No protesto, os policiais sustentaram o que chamam de “cruzada contra a Proposta de Emenda à Constituição 549, que transforma a carreira de delegado em carreira jurídica equiparando seus salários aos do Ministério Público”.
Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), “na prática, se aprovada, a PEC cria uma espécie de ‘policial-juiz’, com um salário que pode chegar a R$ 25 mil. Além do impacto nas finanças estaduais, a Proposta provocará um abismo salarial entre os policiais e o conseqüente desestímulo para as categorias”.
Comunicado da Fenapef informa que “desde as primeiras horas da manhã presidentes de sindicatos de policiais civis, federais, representante da APCF e da Fenapef se concentraram no Salão Verde da Câmara dos Deputados. Ali foram realizados os primeiros contatos com parlamentares e líderes partidários com vistas a impedir a votação da proposta”.
Segundo a Federação dos Policiais Federais, o líder do PDT, deputado Vieira da Cunha, disse que é contra a proposta porque ela “é flagrantemente inconstitucional”. O presidente da Fenapef, Marcos Wink, conversou com o líder do PT na Câmara, Maurício Rands, e com representantes do governo. “Frisamos que essa proposta é uma excrescência e uma afronta às finanças públicas e as demais carreiras das polícias brasileiras”, disse Wink.
O presidente da Confederação Brasileira de Policiais Civis, Jânio Gandra, destacou que os policiais civis são contra a aprovação da PEC. “Em alguns estados o policial civil ganha pouco mais do que R$ 1 mil e o delegado poderá ganhar R$ 25 mil se essa PEC for aprovada. Isso é uma vergonha”, disse.

Vergonha é o salário que delegados de polícia recebem em certos estados da federação, em muitos casos, um quinto do que recebe um promotor ou um juiz em início de carreira, que possuem a mesma formação que um delegado.
De forma nenhuma a PEC 549 cria a figura do delegado-juiz.
Não sei de onde a reportagem do Conjur tirou essa conclusão.
Muito menos modifica a forma de condução do inquérito policial, cria juizados de instrução, até porque a PEC 549 nem faz referência ao IP, que é previsto na legislação infraconstitucional.
O que a PEC 549 faz - isso sim - é trazer justiça salarial aos delegados de polícia, que possuem atribuições importantíssimas como dirigentes da primeira fase da persecução penal.
Os delegados de polícia saem das mesmas faculdades de Direito de onde saem os juizes e o promotores.
Submetem-se a concursos públicos de provas e títulos, privativos de bacharéis em Direito, da mesma forma que os juizes e um promotores.
Operam o Direito, diariamente, como o fazem os juízes e promotores.
Todavia, as finanças públicas só correm perigo quando se busca remunerar com justiça os delegados e nunca quando se fala em subsídios de juízes ou membros do MP.
Afirmar que uma autoridade policial não pode ser bem remunerada porque um policial subalterno recebe mil reais é o mesmo que dizer que um juiz ou promotor não pode ser bem remunerado por conta dos salários dos escreventes ou oficiais de promotoria. Uma falácia sem tamanho.
Faz tempo que ouço essa estória de equiparação salarial entre delegado de polícia e promotor de justiça. É óbvio que um delegado de polícia deveria ganhar o mesmo ou mais que um promotor de justiça ou juiz. Nem precisaria de Lei para isso. No entanto, a carreira de delegado de polícia é carreira jurídica. E o tratamento é diferenciado pelos Governos. No Estado de São Paulo um delegado de polícia recebe baixo salário numa função essencial à justiça. Não sei como esses policiais vivem, compram carros caríssimos, moram bem ( certamente têm algum bom casamento ou família rica). Faço coro com o comentarista DELPOL.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.
Ações nesta direção deveriam ser acompanhadas pelos 'classistas' com maior consideração de apreço, afinal a possibilidade de maiores avanços na categoria profissional do policial de carreira em geral estaria em maior evidencia para num futuro próximo haver discussões na mesma direção para aqueles que hoje se sentem em condições tal qual agora se pronunciam através da PEC a classe dos delegados.
Não se preocupem que legislar é incumbência do legislativo e me parece que há naquele 'quadro' uma comissão específica de constituição e justiça que deverá avaliar reconhecidamente o que é ou não é INCONSTITUCIONAL. O resto é "balela ..e blá, blá, blá"!
- Assim penso eu,, e muito boa sorte a todos os envolvidos!
Como as notícias se disvirtuam!!!! penso que se faz necessário melhorar ou o nível de alguns jornalistas ou quiçá os cursos de jornalismos existentes...
O fato de a carreira de Delegado se tornar "carreira jurídica"(o que de fato já é,não há dúvidas, somente haveria um reconhecimento constitucional) e se submeter ao teto remuneratório do judiciário, não quer dizer que o Delegado irá ganhar igual a um Juiz!!! É apenas uma alteração no TETO CONSTITUCIONAL, um reconhecimento pela carreira jurídica essencial à justiça... uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa...Por acaso, um Defensor Público ou Procurador do Estado ganham igual a Juiz e Promotor? No entanto, também estão submetidos ao mesmo teto remuneratório e são carreiras jurídicas de fato e de direito.
Excluam o Inquérito Policial e suprimam a função exercida pelo DELEGADO de Polícia e verificarão o CAOS imensamente maior que se tornará o sistema criminal persecutório...Em 99% dos casos, o Processo Penal é mera reprodução das provas inquisitivas já produzidas. Não entendo a própria classe de policiais civis e federais contra esse reconhecimento? Analisem a remuneração dos servidores- dos Fóruns e Ministério Públicos no Brasil e vejam se não refletem os bons salários recebidos...estão dando um tiro no pé...
Não sou Delegado em São Paulo, mas achei no mínimo sórdida a generalização feita pelo suposto Advogado Criminal abaixo ROSSI VIEIRA, ao dizer que DELEGADOS possuem carros caríssimos!!!, caro (Dr?)ROSSI, não generalize não, pois além de covardia isso representa uma injustiça...senão,poderia eu dizer que nenhuma organização criminosa sobrevive sem um advogado criminalista servindo de informante entre os quadrilheiros?
Poderia dizer e é fato, mas sem generalizações...por favor.
Concordo com a remuneração paga, mas, desde que Escrivão, Investigador, Agente etc. sigam o mesmo rumo. Na prática, sabemos, que, são os Escrivães que, via de regra, despacham, fazem oitivas sozinhos e etc.
É justo o salário de um Delegado ser de R$ 18 mil, enquanto que, o de um agente não passar dos R$ 2 mil?
Polícia é Polícia, é una. Não é uma Policia de Delegados e outra dos outros cargos.
Pensem nisso senhores Delegados - Carreira Jurídica!
Esse é o ser humano: individualista.
Lembro que policiais federais fizeram greve, há bem poouco tempo, forçando aumento de salários. Aliás, salários bem rechonchudos...
Lembro também que é um hábito os parlamentares aprovarem seus próprios aumentos salariais, especialmente as verbas de gabinete.
Delegado de Polícia Civil é função importantíssima na sociedade, eu creio. E é mais do que justo que tenham bons salários. Por outro lado, se eu como cidadão acho que esses profissionais devem ser bem remunerados, acho também que a corregedoria deve ser mais ainda, e que atue conforme a Lei, expulsando os corruptos.
Aliás, tal regra deve valer também para os parlamentares, desde vereadores até senadores.
E por aí... quer dizer, algo muito difícil de fazer.
Enfim, se perguntado, muitos funcionários públicos (no geral) preferem que a coisa fique como está...
Tenho a impressão de falta de inteligência dos lideres sindicais. Não era melhor esperar passar as melhorias para os delegados e também reclamar um lugar ao sol? É melhor para "estes lideres" que todos fiquem na mesma situação ruim? Algum lider poderia explicar isto a leigos como eu?
Não vejo inteligência na ação dos sindicalistas; quanto pior, melhor para todos? acredito que seja momento para reflexão.
Caro Fábio, delegado de polícia:
Não há nada de sórdido na minha observação. Muitos policiais em São Paulo resistem aos baixos salários porque são provenientes de família rica. Se usam automóveis ou imóveis caros, evidente, é porque têm dinheiro. Se eu quisesse ser sórdido, seria. Começaria com a corrupção policial no Rio de Janeiro, com ex chefe de polícia preso recentemente, acusado de cobrar propina dos próprios delegados de polícia, que pagariam mais de R$25.000 para presidir uma boa delegacia de polícia.Não generalizei nada. Aliás, assinei meu nome completo e não fiquei atrás de codinome, como o Senhor fez, o que nos difere. Talvez o Senhor seja o "suposto"e não eu. Portanto, não se sinta ofendido. Fui policial civil e sei das dificuldades dos policiais. Hoje defendo e já defendi muitos deles, inclusive em órgãos de classe. Aqui não há suposto advogado. Informe-se mais antes de escrever.Estamos num espaço democrático, num Estado Democrático, aliás. Não queira ser o dono da verdade usando das tuas credenciais. Acho que você desvirtuou com sua errônea leitura sobre o que escrevi. Bem vindo a esse espaço.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.
Quando eram agentes reivindicando a carreira única, li vários comentários recomendando que os mesmos fizessem concurso para delegado.
Boa oportunidade para recomendar aos delegados que façam concurso para juiz/promotor.
Deixa de fúria advogado ROSSI, primeiramemente, em momento algum usei ou falei em credenciais,isso fica por sua conta, em segundo, se fossemos ficar enumerando casos envolvendo advogados criminalistas, policiais, juízes, etc que se envolvem em corrupção...ficaria eu perdendo um tempo do qual não disponho...Em relação a esconder atrás de um codinome, tenho a lhe informar que FABIO no máximo se trata de um PRENOME e não um CODINOME, portanto, sugiro que volte a estudar um pouco mais dos conceitos básicos do Direito Civil (Parte Geral)... Em terceiro, o fato de não colocar meu NOME se dá unicamente pelos seguintes motivos: Primeiro- não quero; segundo: não preciso disso; terceiro: se não percebeu, isso não é usual neste espaço, onde a imensa maioria coloca apenas o PRENOME (não codinome!!!)...
Ainda assim, em meu comentário anterior, não perguntei se v.senhoria foi, é ou será policial civil, mas se num comentário se diz que Delegados ganham mal mas muitos moram bem e possuem carros caríssimos, desculpe, ou isso é ironia e sordidez...ou se trata de oligofrenia do escritor da frase( se não souber o que é um oligofrênico, sugiro buscar no google, Aurélio, etc...)No mais, aos demais leitores, minhas escusas, não é de meu feitio perder tempo em debates infundados, pois isso eu deixo para os políticos e para aqueles que disso precisam para sobreviver, por isso, encerro aqui minhas participações neste sítio, sem ressentimentos...
O que pensaria o Juiz de Instrução Italiano GIOVANNI FALCONE se visse essa aberração que querem criar em Pindorama? Nos países onde há Juiz de Instrução não há caos por que quem orienta a instrução do inquérito é o Judiciário, o Juiz de Instrução não julga.
Segundo, o teto constitucional para os servidores do Executivo, como vai ficar?
Terceiro, os Delegados logo se tornariam vitalícios e inamovíveis?
O Ministério Público poderia assumir o comando de inquéritos, é o que temos mais próximo do Juiz de Instrução, mas aí a Polícia iria gritar. Por sinal o termo Parquet tem origem francesa, em dizer magistratura de pé, visto ser na Europa, em vários países, parte do Judiciário que atua inquisitorialmente, que instrui os processos, que instrui as investigações policiais.
No entanto um Promotor ou um Juiz instruindo um inquérito, no Brasil iria causar escândalo e greves.
Vai mais de século de um modelo que o Legislativo não conseguiu resolver.
Mais uma proposta escatológica fadada ao esquecimento ou à cassação no STF. Sem antes deixar de fazer muito barulho.
Acabo de chegar de Brasilia, onde estive no Congresso Nacional e tenho a dizer: Em primeiro lugar a PEC 549/06 não eleva os Delegados de Polícia a "Carreira Jurídica", e sim DEVOLVE a nós Delegados tal "status" Constitucional que nos foi atribuído pelo Constituinte originário na C.F. de 1988 e sorrateiramente suprimido pela emenda Const. 19/98; Em segundo lugar, o texto da PEC 549 EM MOMENTO ALGUM fala sobre essa tal figura de Delegado/Juiz (o Conjur deveria se esmerar mais nas reportagens); Em terceiro lugar, somos formados em Direito, aprovados em concursos públicos de provas e titulos nos quais quase todas as matérias são iguais a dos concursos para Juiz, Procurador do Estado, Defensor Público, promotor e ainda cursamos mais sete ou oito meses de academia de polícia. Em quarto lugar, nós Delegados merecemos sim, receber boas remunerações (subsidios na verdade, mas que o governo ignora a sua existencia), o que também é devido aos investigadores, escrivães e demais carreiras policiais que se arriscam de verdade diariamente e sofrem pelos péssimos vencimentos.(incluindo a PM). Em quinto lugar, nesses últimos dois dias no Congresso não vi agentes das policias civis protestando contra a PEC 549, vi apenas alguns agentes da polícia federal fazendo isso, o que não passa de um direito deles (incompreensível admito), afinal e graças à Deus, vivemos num Estado Democrático de DIREITO, onde é livre o direito de se manifestar. E viva a Democracia!!!
Delegado-Juiz ? Deus nos proteja !!!
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Delegado é carreira jurídica ? Por que se chamam Delegados ? Porque recebem, do Poder Judiciário, delegação para atos da Polícia Judiciária que, se muito não me engano, nem faz parte do arcabouço jurídico brasileiro. É, s.m.j., Procedimento Administrativo ; não é judicial e nem judicioso. A propósito : sabem que em apenas quatro países do mundo existe o Inquérito Policial, como nós o conhecemos ? Brasil, Uganda, Zimbabwe e mais um que não me lembro. Argentina, Uruguai, Paraguai, Venezuela, Colômbia e etc., não têm !!! Logo...
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fabio Delegado de Polícia Estadual : tenho muito mais motivos para chamá-lo de covarde por não dar seu nome, escpndendo-se, do que aceitar os impropérios que assacou contra o Advogado Rossi. Este é um Homem que dá nome, endereço e idade. Além de outras qualidades que o senhor nunca terá. E não se esconde com medo de "represálias". Como dizia minha saudosa avó : "cresça e apareça".
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QUE COMENTÁRIO TOSCO, ABAIXO:
"Delegado é carreira jurídica ? Por que se chamam Delegados ? Porque recebem, do Poder Judiciário, delegação para atos da Polícia JudiciáriA"...
...NOOOOSSSSA, quanta ignorância jurídica...quem falou que "o Delegado recebe DELEGAÇÃO??? do poder judiciário para atos de polícia judiciária? outra coisa...Não confunda carreira jurídica com carreira do judiciário!!!!! Ex: A defensoria pública e a procuradoria do Estado pertencem ao Executivo, mas são carreiras jurídicas (entendeu, BURRO!).
Meu caro idiota ANTONIO DINAMARCO, não "viaje na maionese"!! MEDO de quem? Represálias de quem? SUAS? ou será do seu amiguinho NÃO-SEI-O-QUÊ ROSSI? Não coloco meu nome porque não preciso aparecer para ninguém, não vivo disso, ao contrário de vc! Só por isso, e pronto! Aliás, já ouviu falar em "setor de combate ao crime organizado", pois é, trabalho num deles! Em que local e Estado da Federação? Não te interessa...Agora pense: será que teria eu medo de represálias de um sujeito como você, ou do seu "amiguinho"? O máximo que posso fazer é dar o mesmo conselho que dei ao seu "coleguinha": Estudem um pouco mais, aliás, estudem muito...pois, pelo que parece, vcs estão precisando muito...Direito Civil parte geral para seu coleguinha, ok!! e para você, teoria geral do estado e depois um Direito Constitucional(para iniciantes)...Agora pode tentar continuar suas injúrias que tanto acalentarão seu monótono dia, já que vc "xingou uma autoridade!!!Parabéns, mas, companheiro, honre a nobre classe dos advogados e pare de falar anomalias jurídicas, por favor...Deixe essa vida de escuridão e veja a luz no fim do túnel...
fabio Delegado de Policia Estadual : sua resposta era tudo que eu queria para ver comprovado o que disse antes. Aliás, tratei-o por senhor e não lhe dei liberdade para me chamar de você. Isto bem mostra seu nível. Assunto, por enquanto, encerrado. Qualquer dia nos veremos. Desrespeitosamente,
antonio cândido dinamarco, OAB-sp. 32673.
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É evidente que a corrupção na esfera policial passa, primordialmente, pelos baixíssimos salários pagos pelo Estado aos policiais civis, escrivães e Delegados. Por que melhorar apenas os salários dos Delegados? Seria uma enorme injustiça com os agentes de polícia e escrivães que em sua maioria, também concluíram o 3º grau.
Todos sabem das péssimas condições de trabalho enfrentadas pelos policiais (armamentos obsoletos/insuficientes, falta de coletes à prova de balas, viaturas sem combustível e em precárias condições) que, ainda assim, arriscam suas vidas em prol da sociedade, trocando tiros com a bandidagem muito melhor armada que a polícia. Os agentes de polícia e escrivães estão obrigados a viver com salários em torno de R$ 1.200,00, então por que melhorar apenas o salário dos Delegados de Polícia? O policial também merece ter uma vida digna. Já que no seu dia-a-dia ele vê a morte de perto! Os Governadores dos Estados e suas respectivas Assembléias Legislativas só pagam bons salários aos seus assessores de coisíssima nenhuma que nada fazem em prol da sociedade !
Em tempo : eis o motivo para o crime organizado estar crescendo.
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Tá blz EXCELENCIA (em que?) ANTONIO DINAMARCO! Acha que és corajoso, colocando seu nome e OAB, mas...para que? ou melhor, para quem? Quem irá perder tempo com alguém como você, que nem escrever sabe direito, quanto mais, ao falar de assuntos jurídicos, só fala asneiras..."delegados têm esse nome porque recebem delegação do Poder Judiciário" que que é isso, que péssimo seu conhecimento...repito o conselho... Vai estudar que vc ganha mais...V. Exa, santidade, magnificência,ou o que achar melhor (não importa, és um ignorante jurídico) talvez pelo fato de ter sido agente de polícia civil, por sua vez deve ter cursado um cursinho de Direito desses por aí e agora está assim, com rancores, querendo "acabar" com a carreira de DELEGADO, mas uma coisa posso te dizer, é muito bom ser Delegado, mas se fores bom operador jurídico... a mesma coisa de ser advogado, já fui também e sei que é muito bom, desde que tenhas bom conhecimento jurídico...logo, repito o conselho mais uma vez...estude mais...vc é muito ruim...pelo menos demonstre algum conhecimento jurídico em seu comentário, daí terá mais respeito... Agora, em relação ao crescimento do crime organizado no Brasil, talvez as causas do crescimento seja difíceis para V. Santidade entender, com seu QI reduzido.
Todavia, ao dizer "qualquer dia nos veremos" espero sinceramente que isso não ocorra, pois teria eu pena do seu cliente ao vê-lo defendido por alguém tão ruim, ou, em outro caso, seria para prendê-lo, o que não quero acreditar seja o caso, apesar de que seria um prazer...seria um rábula a menos no meio jurídico.
"Perdoai, Pai, porque não sabe o que diz ; bem aventurado os pobres de espírito porque deles é o reino dos céus". Quanta truculência !! Quanta covardia !!! Quanta ignorância !!!
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Quem quiser que responda.
Dois homens armados de revólver abordam uma mulher que está sozinha em seu veículo parada no semáfaro. subtraem seu relógio, bolsa, celular etc. Não satisfeitos, entram no carro e seguem até um caixa eletrônico, onde a vítima tem que efetuar saques em sua conta e entregar o dinheiro aos criminosos, os quais em seguida a colocam no porta-malas do carro e passam a circular por uma hora, quando então abandomam a vítima presa na mala do carro, a qual só é encontrada horas após. PERGUNTO, se capturados em flagrante LOGO APÓS abandonarem o veículo, em quais crimes incidiram os delinquentes??? Esta brincadeira é só para saber quem é o agente público que primeiro toma conhecimento do fato delitivo e tem que aplicar a lei ao caso concreto (in casu Código Penal e Processual Penal). A resposta não é tão simples como parece!!!
Dr. Luiz Antonio : partamos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, ainda em vigor : quem prende é o Poder Judiciário ; não é a Polícia. A Polícia, no máximo, detem. Se a detenção for legal, o Judiciário determina a manutenção. Se não, manda soltar. E a Polícia, obediente, obedece. Simples, não é ?
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Esqueci-me : as situações de flagrância estão no CPP. Certo ?
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Caro Dr. Dinamarco: Quem prende é o Poder Judiciário??? A Polícia apenas detem??? Desculpe o trocadilho mas Será que entendi "Direito"??? Devo lembrá-lo que não existe nenhum tipo de cerceamento de liberdade em nosso ordenamento jurídico que não seja a Prisão. Seja ela em flagrante, presidida por Delegados de Polícia, seja prisão temporária, na maioria das vezes por meio de Representação do Delegado de Polícia ao Poder Judiciário, o mesmo ocorrendo com a Prisão Preventiva etc. Agora "deter" a pessoa para depois o Judiciário manter a prisão, confesso que nunca vi isto em lugar algum. Parabéns pela inovação no ordenamento jurídico. Falar é muito fácil, mas ter a responsabilidade de tirar a liberdade das pessoas por meio da decisão de prendê-la ou não em flagrante, é tarefa das mais difíceis. Caro Dr. Dinamarco, de onde vem tanta mágoa com a carreira de Delegado de Polícia??? Digo isso pois há tempos observo seus comentários, sempre depreciativos à mencionada carreira policial. Existem bons e maus profissionais em todas as profissões e nem por isso devemos generalizar, mas tenho certeza que o senhor sabe disto.
Delegado Luiz Antonio : tente "prender" alguém e não avisar o Poder Judiciário para ratificar a prisão ou determinar a soltura. A propósito, leia o artigo 5º, LXI, da CF, por favor. Depois vá até o artigo 306 e §§, CPP. Por final, responda : quem tem que estudar mais ? Antes que eu me esqueça, não tenho nada contra Autoridades Delegadas ; tenho contra essa excrecência chamada Inquérito Policial que, aliás, está com os dias contados. P.S.: CF=Constituição Federal ; CPP=Código de Processo Penal.
Ia me esquecendo da Lei 4898/65.
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Então vejamos:
C.F. artigo 5, inciso LXI: ningúem será PRESO senão em flagrante delito(presisido por Delegado que decidiu ou não pela ratificação da voz de prisão dada) ou por ordem escrita da autoridade judiciária. E outros incisos do mesmo artigo neste sentido.
Ou então:
CPP: Título IX - Da PRISÃO e da Lib Provisória. Capítulo II. Da PRISÃO em flagrante.
Artigo 301: Qualquer do povo poderá e as Autoridade Policiais (Delegados de Polícia Civil ou Federal) deverão PRENDER quem seja encontrado em flagrante delito.
Quanto ao Inquérito Policial, digo q bem presidido (por Delegados de Polícia, é claro), praticamente esgotam-se as possibilidades da defesa conseguir uma absolvição. Ou não???
Num homicídio: Instaura-se o I.P., onde testemunhas são ouvidas indicando a participação do suspeito, a arma de fogo usada por ele etc.
O Delegado Representa ao Poder Judiciário pela concessão de Mandado de Busca Domiciliar para a casa do investigado. Tal ordem é cumprida e a arma de fogo é encontrada, porém o implicado não está no local. Então o Delegado apreende a arma de fogo, Requisita perícia para eficãcia, e confronto de raiamneto com o projétil encontrado no corpo da vítima.
Mas e o investigado que fugiu???
Ah, novamente ele, o Delegado de Polícia Representa oa Juiz de Direito pela concessão de ordem de interceptação telefônica a qual é concedida e no curso do monitoramento se ouve o autor do nosso homicídio comentar com seus comparsas q relamente foi ele quem matou fulano de tal. Desta forma, diligências são feitas e o criminoso é capturado. Ou não. Daí, novamente ele, o Delegado de Polícia relata seu Inquérito Policial, Representando ao Juiz pela decretação da prisão preventiva. Enfim, será mesmo q o IP é meramente Administrativo??? rsrs
Caro Dr. Dinamarco,
a brincadeira abaixo foi apenas para o senhor refletir sobre o inquérito Policial.
O grande Desembargador Sérgio Marcos de Moraes Pitombo dizia assim:
O inquérito Policial é procedimento INQUISITIVO, de natureza administrativa, mas que mescla decisões judiciais em seu bojo.
E não é que ele tinha razão!!!
Ora, é o Juiz que concede o Mandado de Busca, de Interceptação Telefônica, a prisão Temporária, a preventiva, ouvindo o Representante do MP e tudo isto dentro do Inquérito Policial. É... aquele mesmo procedimento que o senhor chama de "excrecência".
Ora Dr., não vamos confundir este instrumento de investigação com a qualidade das pessoas que o elaboram.
Curiosamente, hoje vemos o MP querendo investigar de todas as formas. Criam procedimentos chamados PAC, PIC, PACRIM etc., mas que na verdade não deixam de ser inquéritos administrativos. É aquele mesmo procedimento adiministrativo de valor probatótrio relativo, que precisa ser feito de novo em juízo...
Enfim.....
Saudações.
Prezado Dr. Luis Antonio : o Dr. Pitombo, que foi meu Colega de banca advocatícia, Juiz Auditor da Justiça Militar de São Paulo, (com quem trabalhei como Advogado durante bons meses), e depois ao Tribunal pelo Quinto Constitucional da OAB-sp, tinha algumas posições bastante esdrúxulas, em que pesem sua enorme inteligência e invejável preparo jurídico. Ao adotá-lo integralmente, entretanto, corremos um sério risco. Pense nisso. Grande abraço.
dinamarco
acdinamarco@aasp.org.br
Dr. Luis Antonio : esqueci-me : envaidece-me conhecer e conversar com gente inteligente e de mente aberta. Gostaria de encontrá-lo.
dinamarco
...e não é que troquei o "z" pelo "s" ? Perdoe-me.
dinamarco.
Um amigo meu me disse uma vez que Jesus Cristo pediu água e o miliciano Romano deu-lhe vinagre, daí porque a carreira policial é amaldiçoada.Crendices a parte é espantoso observar que pela primeira vez na historia os delegados de polícia podem obter o reconhecimento de sua importância profissional e quem se opõe a isto?o crime organizado?os promotores soberbos?o judiciário que se julga acima do bem e do mal?Não, por lastimável que possa ser quem quer obstacularizar a valorização do delegado são justamente outros policiais,justamente aqueles que mais se beneficiariam com a valorização da profissão.É O HOMEM LOBO DO HOMEM E A POLÍCIA MOSTRANDO QUE A VERDADEIRA MALDIÇÃO É A INVEJA E A MESQUINHARIA.É triste para mim tecer observações sobre esta questão que me parece o mais profundo equívoco cometido pela polícia militar,entre milhões de equívocos,vide rota 66,tropa de elite etc... e por um sindicato de agentes e escrivães que na pequenez de seu microcéfalo não vê nada melhor que fazer senão tramar contra os delegados de policia;Pobre gente que não consegue nem ao menos reconhecer seus opressores...
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