Zé Alencar contesta ação de investigação de paternidade

Não há indícios suficientes para provar que o vice-presidente da República, José Alencar, 77 anos, seja o pai da professora Rosemary de Morais, de 52 anos. A afirmação é do advogado que cuida da defesa do vice-presidente, José Diogo Bastos Neto, nesta quarta-feira (4/6).

O advogado declarou ao Consultor Jurídico, que tem uma convicção enorme de que a ação de investigação de paternidade, na qual Alencar é réu, seja declarada improcedente. Bastos afirmou que esse tipo de processo exige provas indiciárias, que nesse caso são inexistentes. O processo corre em segredo de Justiça na Comarca de Caratinga, Minas Gerais.

O vice-presidente da República José Alencar foi intimado a comparecer na manhã desta quarta-feira (4/6), ao Laboratório Gene, em Belo Horizonte, para coleta de material de exame de DNA, em um processo de investigação de paternidade.

Segundo informações do colunista Cláudio Humberto, o processo é movido por uma mulher de 52 anos que alega ser sua filha. Ela seria fruto de um relacionamento amoroso de Alencar ocorrido antes de seu casamento com Mariza Campos Gomes da Silva, de 66 anos, com quem tem três filhos e com quem continua casado.

Ainda segundo o colunista, recentemente a mulher tomou conhecimento pela própria mãe do velho segredo: que seu pai é nada mais nada menos que o vice-presidente da República.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

José Henrique disse:
04 de junho de 2008 às 22:22

Ué, e eu que pensava que o exame do DNA dava a resposta definitiva, não o advogado da parte...

Armando do Prado disse:
04 de junho de 2008 às 23:12

Pois é, e o exame de DNA????

Luís da Velosa disse:
05 de junho de 2008 às 07:01

Tudo bem, mas se o Sr. vice-presidente não se submete ao teste...

O-A-S disse:
05 de junho de 2008 às 10:00

Juriprudência:

ACÓRDÃO:RESP 256161/DF ; RECURSO ESPECIAL 2000/0039455-6

T3 - TERCEIRA TURMA

DJ DATA:18/02/2002 PG:00411 RSTJ VOL.:00153 PG:00252

EMENTA:Recurso especial. Processual civil e civil. Recurso especial. Fundamentação deficiente. Divergência jurisprudencial. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Réu. Recusa. Presunção de paternidade.

(...)

Ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade.

ACÓRDÃO:RESP 55958/RS ; RECURSO ESPECIAL 1994/0032252-6

T4 - QUARTA TURMA

DJ DATA:14/06/1999 PG:00192

EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME HEMATOLÓGICO. CERCEAMENTO DE DEFESA.

O-A-S disse:
05 de junho de 2008 às 10:04

ACÓRDÃO:RESP 256161/DF ; RECURSO ESPECIAL 2000/0039455-6

T3 - TERCEIRA TURMA

DJ DATA:18/02/2002 PG:00411 RSTJ VOL.:00153 PG:00252

EMENTA:Recurso especial. Processual civil e civil. Recurso especial. Fundamentação deficiente. Divergência jurisprudencial. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Réu. Recusa. Presunção de paternidade.

Júnior Brasil disse:
05 de junho de 2008 às 17:05

Bom, tem que fazer o DNA. Não adianta "chororô", tem que fazer.

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