Toffoli, candidato ao STF, não passou em concurso para juiz

No saco de maldades dos adversários da candidatura ao Supremo do advogado-geral da União José Antônio Dias Toffoli já tem pedrada preparada: o postulante ao cargo de ministro já disputou, por duas vezes, uma vaga de juiz de primeira instância em São Paulo.

Em 1994, fez o 165º Concurso de Ingresso à Magistratura, sem sucesso. Tentou de novo em 1995, no Concurso 166, e não passou. Nem na primeira fase.

União dos advogados

Santo de casa não faz milagre mesmo. As múltiplas entidades da advocacia pública estão em campanha contra o chefe. Decidiram boicotar o Congresso marcado pela Escola da AGU na semana que vem.

Os organizadores do boicote sugerem duas palestras para o evento: “Qual o melhor caminho para se tornar um ministro do STF?” e “O papel da AGU como formadora de mão de obra para o Judiciário”.

Para colar na parte interna do crachá, os advogados públicos estão distribuindo entre si um desenho de alguém prestes a engolir um sapo.

Repercussão geral

Teve advogado que quase perdeu a paciência. Os desembargadores do Órgão Especial do TJ fluminense, na segunda-feira, ficaram 40 minutos discutindo cores, tamanhos e desenhos da medalha criada para homenagear os colegas que se aposentam. Enquanto isso, mais de 50 pessoas, advogados na maioria, aguardavam o julgamento dos recursos.

O desembargador Bernardo Garcês resumiu a relevância da matéria numismática: “Mais um penduricalho sem mérito”.

Geografia sem privilégios

Na Câmara dos Deputados, para combater o foro privilegiado, o presidente da AMB, Mozart Valadares, na tentativa de mostrar a inviabilidade de um prefeito do interior ser julgado na capital do estado, deu como exemplo a amazônica cidade de Parintins, que, segundo ele, estaria a 1.800 quilômetros de Manaus.

Errou feio. A distância entre as duas cidades do Amazonas é de apenas 370 quilômetros, que podem ser cobertos em uma hora de avião. De barco são 18 horas, uma demora que não impede que milhares de manauaras façam a viagem todo ano para assistir à tradicional Festa do Boi de Parintins. Esse, sim, um privilégio que nenhum amazonense dispensa.

Pesque e Pague

Apesar de anunciar que tomaria “medidas judiciais”, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca — ou Ministério da Pesca — ainda não decidiu se irá processar Diogo Mainardi. O colunista revelou que a mulher de Olivério Medina, membro das Farc com asilo político no Brasil, conseguiu um salariozinho na pasta, enquanto o marido, preso em Brasília, esperava decisão do Supremo sobre sua extradição.

A decisão de processar o jornalista depende de parecer de Antônio Freitas, assessor jurídico do ministério.

Fazendo água

Depois que o Cansei morreu na praia, a seccional paulista da OAB lança a campanha Defesa das Águas.

Falou e disse

“Trabalhar com tecnologia dentro de um tribunal é como vender biquíni para esquimó”

Cláudio Augusto Pedrassi, juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Faz e acontece

Aposenta-se, por completar 70 anos, o ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudencialista, Delgado é tido como defensor intransigente da segurança jurídica. Dia 7 de junho, em Brasília.

Encerrado o mandato do procurador da República Mario Luiz Bonsaglia à frente da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, depois de quatro anos de trabalho em questões eleitorais. No período, a PRE-SP movimentou 19.095 processos. Dia 4 de junho, em São Paulo.

Homenageado o professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito do Mackenzie Nelson Mannrich. Ele completou 30 anos de magistério naquela universidade. Dia 1º de junho, em São Paulo.

Programado o lançamento do livro Ele, Maluf, Trajetória da Audácia, produto de uma entrevista do deputado federal ao jornalista Tão Gomes Pinto. O livro promete revelações inéditas de bastidores da vida de um dos mais polêmicos políticos do Brasil. Dia 16 de Junho, em São Paulo.

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

BC disse:
05 de junho de 2008 às 17:27

José: vc começa com "sobre o Toffoli", mas não diz UMA palavra sobre o Toffoli. Pois eu, que pertenço à AGU, lhe digo. É um rapaz de 40 anos, sem pós-graduação, que não passou em concurso público para a migstratura ou para a AGU. Não obstante, é o AGU. Não obstante, intenta ser magistrado (supremo). Fez toda sua carreira como advogado eleitoral do PT e assessor parlamentar (não concursado) da liderança do PT. Nada contra advogados do PT, mas esse é o ÚNICO traço de sua breve biografia (até em razão da pouca idade).

Salvo engano, apenas Francisco Resek chegou ao STF tão novo. Só que ele já era Mestre e Doutor em Direito, Professor Titular da UnB, reconhecido doutrinador e Subprocurador-Geral da República. Moreira Alves, que tb chegou novo ao STF (com pouco mais de 42 anos), já era catedrático na USP e dotado de um respeitabilíssimo currículo acadêmico, doutrinário e profissional. Outro AGU, o Gilmar, quando chegou ao STF (com 47 ou 48 anos, salvo engano), era Procurador da República de carreira, Mestre e Doutor em Direito e autor de inúmeros livros. Com todo o respeito, acho que o Toffoli ainda não tem condições de figurar ao lado dos citados.

Se vc achar UMA linha escrita pelo Toffoli (e não pelos inúmeros assessores dele na AGU) por favor me avise.

Se o Lula quer botar um advogado do PT no STF, há nomes no partido de maior peso intelectual e profissional, como o Luis Eduardo Greenhalgh, esse sim um GRANDE advogado.

olhovivo disse:
05 de junho de 2008 às 17:48

Se isso for verdade - que Toffoli não passou nem na primeira fase -, pelo menos um requisito ele não preenche para pleitear vaga na mais alta Corte do país: notório saber jurídico. Mas, a julgar por um precedente (Elen Gracie), parece que teremos mais alguém julgando grandes questões nacionais, sem ao menos demonstrar capacidade para ser juiz substituto de primeiro grau. Brasil, vc ainda me mata de rir! Hahahahahahaha.

Paulo disse:
05 de junho de 2008 às 17:57

Alguém ai em baixo referiu-se a Albert Einstein. Quero, numa linha apenas, dizer que essa história de que ele era mau aluno é pura lenda, Einstein era um aluno normal, apenas a sua religião conflitava com os ensinamentos que lhes passavam na escola.

Concurso para juiz não avalia ninguém. Salvo no exame oral - única oportunidade que os examinadores têm de conhecer pessoalmente o candidato - as demais fases do concurso servem apenas para recrutar quem tem boa memória. Trata-se de um método retrógrado e ineficiente que deveria ser mudado pelo CNJ.

O Supremo têm grandes Ministros, mas que se pegassem uma prova do MPF, por exemplo, para fazer em cinco horas também não passariam nem na primeira fase.

A matéria de Direito Constitucional do último concurso do MPF (em andamento)foi prova para pouquíssimos, um verdadeiro show de vaidade do aplicador do exame. Só passou quem teve muita sorte.

ANS disse:
05 de junho de 2008 às 18:07

Proponho que Dr. Toffoli, tente passar no famigerado exame de ordem-(instituido pela OAB)-Quem sabe ele passa!?rs

Eneas disse:
05 de junho de 2008 às 18:28

QUEM CONHECE O TOFFOLI SABE QUE ELE É ADVOGADO PORQUE À ÉPOCA NÃO EXISTIA O EXAME DA ORDEM.

Luiz Guilherme Marques disse:
05 de junho de 2008 às 18:51

O quinto constitucional é uma forma de ingressar no Judiciário sem concurso.
Mesmo que o candidato a uma vaga nos Tribunais seja um jurista do melhor nível, não tem a vivência que o juiz de carreira tem.

Antônio Macedo disse:
05 de junho de 2008 às 19:31

O Artigo 94 da Constituição da República Federativa de 05 de outubro de 1988, prescreve que: um quinto dos lugares dos tribunais(...)será composto (...), e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional(...).
Em qual desses três requisitos se enquadra a reprovação em concurso público para juiz de candidato postulante a cargo de ministro do STF?

Antônio Macedo disse:
05 de junho de 2008 às 20:04

O Artigo 94 da Constituição da República Federativa de 05 de outubro de 1988, prescreve que: um quinto dos lugares dos tribunais(...)será composto (...), e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional(...).
Em qual desses três requisitos se enquadra a reprovação em concurso público para juiz de candidato postulante a cargo de ministro do STF?

Expectador disse:
05 de junho de 2008 às 20:13

Ser reprovado num concurso público sabidamente exigente, seletivo, não é desdouro para ninguém.

No entanto, essas duas reprovações não são o melhor indicativo de "notório saber jurídico" ...

Nunca gostei das sustentações orais do Dr. Toffoli perante o plenário do STF, parecendo a mim que não dominava a matéria que expunha aos ministros.

Enfim... a indicação é política.

João G. dos Santos disse:
05 de junho de 2008 às 20:25

É certo que passar em concurso para juiz ou procurador longe está de ser sinônimo de notório saber jurídico, haja vista as barbaridades que se vê por aí. Mas ser reprovado por duas vezes na primeira fase é indicativo de, no mínimo, não-notório saber jurídico ou notório não-saber.

paulo disse:
05 de junho de 2008 às 20:50

Merdalhas do Tribunal carioca..
Como dizia o sátiro poeta mineiro Padre Mestre Correia de Almeida:
Com medalhas e bolos, enganam-se os tolos...

fabiogon disse:
05 de junho de 2008 às 22:02

Que livro artigo o Toffoli escreveu?

paecar disse:
06 de junho de 2008 às 00:24

Nem concurso, nem indicação política. Eleição para escolher desembargadores e ministros dos tribunais. Hoje se vota até pra candidato ao Conselho Titular da Infância e da Juventude.

ruialex disse:
06 de junho de 2008 às 07:36

Talvez por não ser especificamente da área, não sei exatamente quem seria o advogado postulante ao cargo de ministro do STF, mas isso pouco importa, pois a mensagem da notícia é questionar sobre a legitimidade de alguém reprovado, no caso duas vezes, em concurso para o cargo de juiz de 1ª instância (que seriam os novatos da magistratura), estar postulando o cargo de ministro do STF, que seria a mais alta hierarquia da carreira de magistratura. Fazendo uma comparação, sem levar em conta as peculiaridades, seria o mesmo que perguntar se alguém que não passou no concurso para soldado PM, duas vezes, estaria em condições de ser nomeado Coronel PM. Ou ainda, se alguém poderia ser nomeado professor de língua portuguesa, se por duas vezes tivesse sido reprovado nessa disciplina. A resposta parece tão óbvia, que não se imagina de onde foram capazes de levantar alguma dúvida a respeito. Alguém iria frequentar um "cursinho" para concursos públicos, cujos professores nunca conseguiram passar nos concursos públicos que se dispõe a preparar candidatos? E se você soubesse que além de não ter passado, esses professores já teriam sido reprovados duas vezes? Entretanto, é bom salientar que isso não seria a primeira vez que essa questão surge, pois não são poucos desembargadores nomeados pelo critério do quinto constitucional que nunca tiveram a capacidade de aprovação em concurso de juiz de 1ª instância; basta ver artigo do conjur escrito pelo advogado Mariz de Oliveira sobre a questão das listas de nomeações da OAB, onde não são raras indicações de quem já foi reprovado em concurso público. A diferença é que agora essa situação está no STF, quem diria!

Armando do Prado disse:
06 de junho de 2008 às 09:56

Quanto ao Toffoli não ter sido aprovado em concurso para a magistratura, pergunto: e daí, prova o quê?

"Engolir" códigos, passar 3 ou 4 anos fechados sendo "amestrado" para dizer o que o mestre quer, significa inteligência?

Precisamos parar de enfeitar o pavão, pois concurso não mede ou denota capacidade intelectual, mas na melhor das perspctivas, apenas disciplina, foco e adestramento. Perdoem-me os que pensam o contrário, mas como professor vivenciei isso a vida toda.

olhovivo disse:
06 de junho de 2008 às 11:16

Ô Armando, a resposta é óbvia: quem não passa nem na primeira fase no concurso para juiz substituto de primeiro grau, por duas vezes, não possui NOTÓRIO saber jurídico. A prova é documental incontestável. E a CF - que não serve apenas para enfeitar escrivaninhas - exige NOTÓRIO SABER JURÍDICA para o cargo de ministro do STF. Deu pra entender a resposta?

advogado de muletas disse:
06 de junho de 2008 às 11:34

“Toffoli, candidato ao STF, não passou em concurso para juiz” é o título do texto, e isso não significa em falta de mérito.

Existe confusão entre “não passou” porque não obteve a pontuação para classificação e reprovação porque obteve juízo de desvalor.

Repito a citação de JOSÉ FREDERICO MARQUES, do BRENO CARAMURU e da ELLEN GRACIE que, sabidamente e nunca contestados, não obtiveram a pontuação necessária para classificação em concursos para a magistratura e, posteriormente, desempenharam e desempenham a Judicatura com grande proficiência.

Consta, ainda, que 17 DESEMBARGADORES do TJSP, 5 do TJRJ, 4 do TJRS e 3 do TJPr tiveram a mesma situação, isso sem falar do Menezes Direito que foi alvo da inveja quando foi indicado para o TJRJ.

ETA INVEJA, que pode matar!!!!

MARCELO-ADV-SE disse:
06 de junho de 2008 às 12:37

Desculpem-me a desinformação, mas quem morreu ou se aposentou no STF???
Que vaga é essa que se está pleiteando???
Ou eu sou muito mal informado ou estam negociando herança de pessoa viva.

MARCELO-ADV-SE disse:
06 de junho de 2008 às 12:39

errata - erro de digitação:
onde se lê: estam negociando
leia-se : estão negociando

olhovivo disse:
06 de junho de 2008 às 13:15

Parece que o debate está descambando para o estilo briga de comadres. O xis da questão é: o suposto candidato à suposta vaga no STF tem notório saber jurídico? Qual elemento objetivo (notório) demonstra o requisito CONSTITUCIONAL? Tem títulos, teses, obras? Parece que não. As únicas informações notórias, até agora, é que não passou em fases consideradas beabás em concursos e que foi advogado do PT e assessor do Zé Dirceu.

Thiago Meller disse:
06 de junho de 2008 às 14:36

Peraí, a discussão é se 14 ANOS ATRÁS ele não passou num concurso? Vamos ver, dos Ministros mais recentes, o que estavam fazendo 14 anos antes de serem indicados? Outra coisa, aqueles que vieram das carreiras públicas, quantas vezes será que tiveram que prestar concurso até serem aprovados?

BC disse:
06 de junho de 2008 às 14:39

Tem gente que não percebe o óbvio.

Ter passado ou não em concurso para juiz é O DE MENOS. Toffoli não merece vaga no Supremo porque NÃO tem biografia. Não tem experiência. Visitem o site do STF e olhem os currículos dos últimos 40 ministros nomeados para a Corte. Toffoli não consegue se equiparar a NENHUM. Mesmo os que tiveram o "notório saber" contestado, caso da Min. Ellen, tinham MUITO mais bagagem. Mais novo que o Toffoli no STF, só o Francisco Resek, cuja biografia, à época da nomeação, dava uns 10 toffolis.

E outra coisa: se Toffoli for nomeado, ficará quase 30 anos no STF. Mais que Moreira Alves, mais que Celso de Mello, mais que Sepúlveda Pertence... Para citar os últimos 3 decanos do Supremo.

Por isso, e por outras coisas, CONTESTO fortemente nomes de pessoas tão novas para a mais alta Corte do Judiciário.

Ainda mais pessoas com orientação partidária tão clara.

O Min. Brito foi filiado ao PT. Mas sua militância na advocacia e na academia precediam sua filiação. Sempre teve brilho próprio. Doutor em Direito, autor de um bom livro de interpretação constitucional, foi nomeado com 60 anos para o cargo.

Toffoli tem 40 anos. E desde RECÉM formado é advogado de partido (do PT). Sua ÚNICA militância é essa. Sua única experiência é essa. Não acho que isso seja suficiente para credenciar alguém a um posto chave da República. Precisaria aí de mais uns 10 anos de experiência, de militância e de estudo...

Não ter passado em concurso é o de menos. Há razões muito mais fortes para ser contra uma indicação como essa.

Mas o Brasil não é os EUA. Ao contrário de lá, aqui as nomeações para o STF não são discutidas.

BC disse:
06 de junho de 2008 às 14:52

Thiago. Vamos lá. O que faziam os atuais ministros 14 anos atrás? Fora aqueles que já eram do STF (Celso e Marco Aurélio):

Elen: Juíza do TRF (vaga do MPF, onde ingressou por concurso no final dos anos 70).
Gilmar: já doutor em direito e membro do MPF, fazia concurso para a vaga de professor da UnB.
Peluso: doutor e desembargador de carreira do TJST
Brito: procurador de estado, professor de universidade federal (concursado), cursava o doutorado e era dono de uma das maiores bancas de advocacia do nordeste.
Joaquim: membro do MPF, voltava do doutorado na Sorbonne. Lecionava em várias universidades.
Eros: doutor, já era profesor titular (concursado) da USP.
Ricardo: doutor em direito, professor da USP, já judicava no TACRIM-SP.
Carmem Lúcia: doutora, professora da PUC-MG, era procuradora do estado.
Menezes Direito: doutor, professor universitário, ex-presidente da casa da moeda, desembargador do TJRJ, disputava vaga de ministro no STJ.

Enquanto isso...

Tofolli era reprovado na 1ª fase do TJSP...

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
06 de junho de 2008 às 14:55

Concurso é sinônimo de meritocracia. Isso é incontestável!

Primeiro absurdo: o presidente Lula premiou o Sr. Tofoli com o cargo máximo da advocacia pública do Brasil pelo simples fato de ser apaniguado do PT. E, o pior: carreira em que conta com excelentes profissionais, do mais alto gabarito, mestres, doutores e que ingressaram na carreira mediante dificultoso concurso público. É o despretígio da advocacia pública: insertir um extraneus em seus quadros...

Segundo absurdo: falta desconfiometro ao Sr. Tofoli, que, a todo tempo, empreende lobby para galagar a cadeira de ministro do STF, mas que sequer teve a capacidade de passar para uma segunda fase de um concurso da magistratura, fato esse que denota, para dizer o mínimo, falta de notório saber jurídico... O resto é balela!

Thiago Meller disse:
06 de junho de 2008 às 15:32

BC, esclarecido o curriculo do Ministros (tentei levantar essa informação mas o site do STF estava fora do ar), tenho duas conclusões: aprovação ou reprovação em concurso não mede o notório saber juridico; e o Tofoli não chega aos pés de nenhum dos Ministros de hoje (e de ontem)

BC disse:
06 de junho de 2008 às 16:11

Para não parecer despeito de minha parte, REAFIRMO que a questão não é ter passado ou não em concurso para a magistratura. Há juízes idiotas que passaram. E excelentes profissionais que não lograram aprovação.

Toffoli, por sua vez, não é idiota. Pelo contrário. É um rapaz até muito inteligente (o que também não lhe confere notório saber. "Saber" é uma coisa. "Notório" é um saber muitíssimo qualificado - e reconhecido). Só que, na minha modestíssima opinião: AINDA não tem experiência e biografia para pleitear o STF (o que não significa que um dia não poderá ter); é MUITO novo (ficaria 30 anos no STF, o que não é razoável); é MUITO ligado ao PT - seu perfil é por demais partidário.

Se alguém conseguir contestar esses argmentos (não os do concurso), calo-me.

Paschoal disse:
06 de junho de 2008 às 16:12

É triste cogitar que o STF possa ser habitado por um "protegido" desse governo nojoso. Com todo respeito ao Sr. Tofoli, será conhecido sempre como o Ministro que somente chegou ao cargo porque advogou para o PT, tentando limpar a sujeirada do Governo. Meus, quando pandemônio petista vai acabar!!

Armando do Prado disse:
06 de junho de 2008 às 18:03

Repito, concurso não denota capacidade intelectual, no máximo, mostra que o vivente é disciplinado, focado e capaz de decorar códigos.

ANTONIO MADEIRA disse:
07 de junho de 2008 às 12:04

Não é porque um advogado fique reprovado num concurso para juiz que ele seja incompetente. Pode ser reprevado em um dos exames subjetivos, por exemplo.
O difícil é aceitar que um candidato a vaga no STF tenha rejeitado, publicamente, uma senteça do Poder, que é o de maior grau, para agradar sei lá a quem. Talvez para garantir o seu emprego?!

Júnior Brasil disse:
08 de junho de 2008 às 11:30

Prova oral em concurso é prova para "jumento ensinado". Tem que recitar a doutrina seguida pela banca, a jurisprudência dominante no Tribunal ou na carreira pretendida, bem como ser contra a pena de morte, aborto, etc, etc. Quem negar isso, é cego, para não dizer burro.

Por outro lado, sou contra o quinto e a favor de concurso público para ser Des. ou Min. Quem prestou concurso para ser juiz de 1ª instância, lá terá que ficar até a aposentadoria. Nos Tribunais: CONCURSO, mostrando seus títulos, teses, pareceres, etc. Ou seja, se abre uma vaga no STJ, advogados, promotores e juízes, todos com no mínimo 20 anos de carreira, a pleiteiam, por meio de concurso.

O concurso não seria viável para o STF, por ser um Tribunal eminentemente político. Entretanto, indicar alguém sem o notório saber jurídico, enfim, que não desce nem entre os demais advogados da União, é algo inaceitável.

Aliás, vale lembrar que há um tempo o Lula tentou colocar no STM um advogado que havia passado recentemente no exame de ordem, mas que era bacharel há 10 anos. O SENADO NÃO ACEITOU!

Os atuais ministros, apadrinhados ou não, têm notório saber jurídico, títulos, etc., o que o sr. Tófolli não tem e vamos ver se o Senado aceita isso.

Por final, não passar num concurso em que na maioria dos casos é prova para jumento ensinado, não é razão para desabonar um profissional.

Luiz Fernando disse:
09 de junho de 2008 às 14:45

Notável saber jurídico na opinião do LULA e reputação ilibada também na opinião do LULA. Reclamar de que ? Ficaremos com um STF com a cara do Lula. O pior de tudo é que a Bíblia manda que nós, cristãos, oremos pelos nossos governantes.Arghhhh !

Luiz Fernando disse:
09 de junho de 2008 às 14:52

Ministro José Delgado defensor da segurança jurídica ? Data venia, não posso crer. Ele é um jurista cheio de méritos e um juiz exemplar na sua conduta, mas quem defende a segurança jurídica não pode defender, ao mesmo tempo, a relativização da coisa julgada. Nada mais subjetivo e juridicamente inseguro do que isso. Modus in rebus.

luizleitao disse:
09 de junho de 2008 às 17:56

Toffoli foi reprovado duas vezes em concurso pra juiz? E tá fazendo o que na AGU? Ah, sim, ele tem o Q.I. do Zé Dirceu...

ANS disse:
09 de junho de 2008 às 18:40

Fim do exame de ordem já!!!"O Dr. Toffoli não passou na primeira fase de para juiz de primeira instância em São Paulo e quer ser Ministro do STF?" rs...

Murassawa disse:
10 de junho de 2008 às 09:43

Se o Dr. Toffoli for nomeado Ministro do STF, pode ter certeza que eu deixo a advocacia, mesmo porque, se continuar vou estar defendendo em algo que não posso mais acreditar na " JUSTIÇA", pois, terei ações julgadas por alguém incompetente e incapaz de exercer a magistratura na mais alta corte desta País.

Contribuinte Indignado disse:
10 de junho de 2008 às 19:24

Senhores, não entendi o espanto. Para ser Ministro do Supremo é preciso

1) ser maior de 35 anos
2) notável saber jurídico, avaliado por Senadores, alguns até analfabetos
3) Reputação ilibada. SE não tiver ação criminal já transitada em julgado, também pode.

Ex Positis, até médico e engenheiro podem ser Ministros do Supremo, desde que o notável saber jurídico seja o que os Senadores sabatinadores entendam como suficiente.
Isto é o Brasil e sua Constituição cidadã

Contribuinte Indignado disse:
10 de junho de 2008 às 19:33

Vou fazer uma provocação às avessas: Será que os Ministros do STF, NÃO CONCURSADOS NA ORIGEM como o ex- Juiz ( Ministro Marco Aurélio) Promotor de Justiça( Ministro Celso de Mello), Gilmar Mendes ( Procurador da República), e outros poucos, SERIAM APROVADOS NUM CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ SUBSTITUTO? Um dos maiores advogados brasileiros, que milita em São Paulo, disse certa feita que a Nossa Constituição é uma macarronada manauara ou uma Convenção de Condomínio muito mal feita.

Júnior Brasil disse:
10 de junho de 2008 às 19:51

Há um tempo um juiz do interior de SP quis ouvir num processo duas crianças de 5 anos. Salvo engano, tratava-se de pedras jogadas num carro. O TJ tomou uma atitude rápida e fez o magistrado "concursado" explicar tal absurdo.

E vale lembrar, este juiz "prestou concurso"!

Longe de mim legitimar a indicação do
Toffoli, que é absurda, mas muito cuidado com a "pregação do concurso como ideal de competência", pois se sabe que não é bem por aí.

Muitos advogados indicados pelo Quinto talvez não passassem no concurso, mas, nem por isso, soube-se na história que algum deles tivesse sido exonerado por insuficiência técnica. Muito pelo contrário, a maioria Presidiu os Tribunais para os quais foram indicados.

Pensem e reflitam!

Luiz disse:
10 de junho de 2008 às 22:19

O que vem a ser Rodrigo Haidar ?

acdinamarco disse:
11 de junho de 2008 às 09:01

Prezado Colega Júnior : não entendi. Onde a surpresa em se ouvir duas crianças de cinco anos, num processo ? Não pode ? Acho que o Colega se enganou.
acdinamarco@aasp.org.br

Júnior Brasil disse:
12 de junho de 2008 às 16:02

Caro colega Dinamarco, boa tarde.

Poder até pode, mas não deve. O menino jogou a pedra aos três anos e foi intimado para depor aos cinco anos de idade.

Dê uma olhada: http://jg.globo.com/JGlobo/0,19125,VTJ0-2742-20060824-239260,00.html

Eu quis dizer que aplicar a lei a ferro e fogo, estudando-a tanto para passar num concurso, não é razão para que coloque todos os magistrados e promotores concursados como exemplos de condutas corretas.

É apenas isso.

Um grande abraço ao colega.

Júnior

Luiz Fernando disse:
14 de junho de 2008 às 11:06

Tofoli ministro do STF e o min. José Delgado, defensor da relativização da coisa julgada, chamado de ícone da segurança jurídica ? Por favor, chega de piadas. Aqui o assunto é sério.

ANS disse:
16 de junho de 2008 às 16:50

Meu Deus!

Júnior Brasil disse:
25 de junho de 2008 às 19:13

AO ANSELMO, O BACHAREL MENTIROSO E BURRO!

CONTRAVENÇÃO NÃO É COM "S"...RS! SEU PATÉTICO E BURRO! UMA PESSOA SIMPLES QUE LEIA ALGO SOBRE EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO, NÃO SABERÁ O QUE É UMA CONTRAVENÇÃO, LOGO, EU CHAMEI DE CRIME, PARA FICAR MAIS CLARO. ENTENDEU, BURRINHO!

ESSA CORREÇÃO VEIO DE UM "COLEGA" QUE JÁ FOI PROCURADO PELA POLÍCIA. PEGUE O NOME DELE E COLOQUE NO GOOGLE E VERÁ. PORTANTO, NÃO O CONSIDEREI, DA MESMA FORMA QUE NÃO LHE CONSIDERO, POIS VOCÊ NÃO RESPEITA OS ADVOGADOS POR NÃO TER CAPACIDADE PARA SE TORNAR UM.

EU TAMBÉM NÃO ACEITO QUE UMA CRIANÇA DE 3 ANOS POSSA SER DENUNCIADA E QUEM ME CORRIGIU SOBRE ESSE ASSUNTO TROCA E-MAILS COMIGO E JÁ RESPONDEU À MINHA AFIRMAÇÃO. ISSO É COISA DE ADVOGADO, MAS VOCÊ NÃO ENTENDE, POR NÃO SER UM.

ADEMAIS, SER CORRIGIDO, SE FOR O CASO, POR IGUAIS, NÃO HÁ PROBLEMA. É ASSIM QUE SE APRENDE A CADA DIA ALGO DIFERENTE. O PROBLEMA É TER QUE DISCUTIR ASSUNTOS TÉCNICOS COM INCAPAZES, COMO VOCÊ, QUE SE ACOVARDA PERANTE A PRIMEIRA PROVA DE CORAGEM E CAPACIDADE QUE A PROFISSÃO LHE APRESENTA: O EXAME DE ORDEM!

VOCÊ É UM PERDIDO. JOGOU DINHEIRO FORA NA FACULDADE E AGORA NÃO SABE O QUE FAZER E SINTO PENA DE VOCÊ.

EU NÃO PERSIGO NINGUÉM. APENAS NÃO SOU OBRIGADO A AGUENTAR GENTE ENXERTADA COMO VOCÊ FALANDO MAL DA MINHA PROFISSÃO, SENDO QUE TEM A MESMA FORMAÇÃO QUE EU MAS SE TORNOU UM IRADO POR NÃO CONSEGUIR PASSAR NUM EXAME FÁCIL QUE AFERE UMA CAPACIDADE JURÍDICA MÍNIMA.

CONHEÇO DEZENAS DE ESTUDANTES QUE ESTÃO ANSIOSOS PARA PROVAR QUE PODEM PASSAR NO EXAME DE ORDEM E LOGO COMEÇAREM A TRABALHAR.

SIGA O MESMO EXEMPLO. COMECE A ESTUDAR E VOLTE VOCÊ PARA A FACULDADE, POIS EU JÁ PASSEI NO EXAME DE ORDEM; JÁ ADVOGO, DIFERENTE DE VOCÊ, QUE REALMENTE É UM FRUSTRADO.

analucia disse:
16 de setembro de 2008 às 19:47

Isso náo tem nada a ver. Concurso é decoreba. O FATO DE NÄO TER SIDO APROVADO EM CONCURSO JURIDICO NÄO SIGNIFICA FALTA DE CAPACIDADE>

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