Marcos Valério é condenado por falsidade ideológica

O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o operador do mensalão, foi condenado por crime de falsidade ideológica. A decisão foi tomada pelo juiz Walter Luiz de Melo, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

A pena de um ano de prisão em regime aberto foi substituída por multa de dois salários mínimos, em favor de uma igreja, e prestação de serviço comunitário durante dois anos, informa a TV Globo Minas.

A agência de publicidade SMP&B, da qual Marcos Valério era sócio, fazia a emissão de notas fiscais frias para uma empresa prestadora de serviços. Com isso, a SMP&B teria a possibilidade de conseguir abatimento de impostos.

Em janeiro deste ano, o empresário conseguiu no Superior Tribunal de Justiça se livrar da prisão por ter sido condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão por crimes contra a ordem tributária. Para a Justiça, o empresário pagou integralmente as parcelas tributárias não-recolhidas, o que o isentou da pena.

Na Ação Penal do mensalão, que corre no Supremo Tribunal Federal, Marcos Valério também é réu pelo crime de falsidade ideológica.

Zito disse:
09 de junho de 2008 às 21:56

Se o pobre deve ao fisco!
Vai pagar multa.
Juros.
E tantos outros acréscimos legais.
Que legal!
Gostei da Sentença.
Isso é Brasil.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
10 de junho de 2008 às 08:10

INCOMENTAVEL - PODRE IMUNDO PODER JUDICIARIO NACIONAL...

Sergio Mantovani disse:
10 de junho de 2008 às 10:58

A uma parte da sentença foi dada de acordo com a legislação. Agora, dois salários mínimos, valha-me Deus!!!
Depois, dissem que o crime não compensa.

Pugli. disse:
10 de junho de 2008 às 15:41

juiz Walter Luiz de Melo:

Guardem bem este nome . Um juiz deste com uma sentença desta com certeza tem um futuro brilhante pela frente.

Só posso lamentar ao povo Brasileiro.

Pugli. disse:
10 de junho de 2008 às 15:48

"A agência de publicidade SMP&B, da qual Marcos Valério era sócio, fazia a emissão de notas fiscais frias para uma empresa prestadora de serviços". Pergunto. Será que falta boa fé ao juiz? è só pegar o montante utilizado em notas frias para poder aplicar a multa. O que ele pagou para regularizar não é multa e sim obrigação . Achou de saiu no Vasco (Na Faixa).

antonio costa17 disse:
10 de junho de 2008 às 16:15

Prezado Serio Montovani
Infelizmente, é o que se pode concluir com o apoio das Leis do NOSSO País...
"Depois, dizem que o crime não compensa."

Acho que seria um bom começo para que os Presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade, se pronunciassem contrário a esta pena insignificante, pois é a partir daí, que a classe de Contadores e Contabilistas, passam a ficar desmotivados na atuação digna de sua profissão.

Murassawa disse:
11 de junho de 2008 às 10:20

Foi agua c/ açucar.

Murassawa disse:
11 de junho de 2008 às 10:22

Foi agua c/ açucar e por muito menos o COLLOR DE MELLO foi cassado, portanto, veja o poder do sapo barbudo, tome cuidado que ele pode se eternizar no poder, nos mesmos moldes que o HUGO CHAVES.

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