O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (9/6), o ajuizamento no Supremo Tribunal Federal de um pedido de edição de Súmula Vinculante que garanta o acesso dos advogados ao inquérito policial, mesmo quando tramita em sigilo.
Segundo o autor da proposta, o conselheiro Alberto Zacharias Toron, a edição da Súmula servirá para acabar com o calvário dos advogados. Toron afirma que os advogados hoje enfrentam negativas para ter acesso a autos de inquéritos e precisam recorrer com freqüência à Justiça para fazer valer suas prerrogativas. O revisor da proposta, conselheiro federal da OAB por Rondônia Orestes Muniz Filho, também acolheu integralmente os argumentos de Toron em seu parecer.
“A atuação do advogado no inquérito policial é muito importante porque, muitas vezes, a sorte de um investigado pode estar selada no andamento do inquérito policial”, afirmou Toron, que é secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
De acordo com o advogado, “o que acontece freqüentemente é que, quando procurado por alguém que está sendo investigado, o advogado vai à delegacia e, mesmo com procuração, não consegue ter acesso aos autos. Bate às portas do Judiciário e o juiz também nega, sob o argumento de que o interesse público na eficácia das investigações não poderia ficar sobrepujado no interesse do particular examinar os autos”.
Segundo Toron e Orestes Muniz, é importante que o Conselho Federal da OAB tome agora a iniciativa, legitimada pela lei e a Constituição Federal, de propor ao STF a criação da Súmula Vinculante para permitir que o advogado não precise passar por todas as instâncias judiciais e só conseguir o direito de acesso aos dados do inquérito no Supremo. “Se o juiz ou o delegado desrespeitar a Súmula, uma vez editada pelo Supremo, o advogado poderá dirigir-se diretamente ao STF e reclamar o seu direito”, destacou Toron.
Os conselheiros elogiaram o fato de o plenário do Conselho Federal da OAB ter superado a preliminar levantada diante do fato de a entidade, no passado, ter sido contra a criação da Súmula Vinculante. “A grande questão foi saber se a OAB poderia se utilizar desse instrumento agora e a resposta, com todo o respeito às opiniões divergentes, foi afirmativa: em primeiro lugar, o instituto está na Constituição, legitimado democraticamente, e está regulado por lei. E mais importante ainda: não podemos privar a democracia de um importante instrumento de defesa da liberdade e do devido processo legal e, sobretudo, de defesa das prerrogativas profissionais”, observaram.
Provocação legal
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, explica que a Constituição Federal, no artigo 103-A, determina que o STF pode ser provocado a editar uma Súmula Vinculante. De acordo com o artigo, “o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.
Marco Aurélio diz que é possível é uma petição administrativa, dirigida à comissão de súmula do STF, com o pleito. “Não existe um procedimento específico para pedir edição de súmula vinculante, mas o STF pode ser provocado. A Constituição não diz por que, e talvez aí esteja a legalidade do ato da OAB. Porém, onde a lei não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. O que sabemos é que a OAB está defendendo os interesses constitucionais de seus representados”.

Essa pretendida súmula vinculante deve ser repudiada. Seria, com certeza, um retrocesso para a estrutura do estado repressor da criminalidade. Sem sigilo total, quem sairá fortalecido é o investigado e seu advogado. A ordem pública sairá derrotada. Com o sigilo, o investigado inocente não passará pelo desgaste emocional e não precisará despender recursos com advogado, pois o inquérito será arquivado sem que ele nem saiba que foi alvo de investigação ou de escutas telefônicas.
De onde saiu esse rex tiranossauro?
Diante dos reiterados casos de negativa de acesso aos autos do inquérito policial, a edição desta súmula se faz necessária e oportuna.
Tão inocente quanto as vítimas da santa inquisição!
pobre coitado! Ainda acredita piamente na imparcialidade e lisura do Estado. Oh Deus, tenha misericórdia!!
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