Contribuintes têm R$ 680 bilhões em dívida com a União

A Procuradoria da Fazenda Nacional afirma que a dívida ativa da União chega atualmente a R$ 680 bilhões. O valor supera em R$ 58 bilhões a arrecadação da Receita Federal prevista para este ano.

A cobrança da dívida ativa é de responsabilidade da Procuradoria da Fazenda Nacional. Em muitos casos, o governo tem dificuldade de captar o dinheiro por causa morosidade do Judiciário, entende a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União, Nélida Maria de Brito Araújo.

“O que estamos fazendo é cobrar o débito o mais rápido possível, porque quanto mais rápido esse crédito chegar à fase de cobrança, muito mais rápido e eficiente será a recuperação. Pois, se demora muito tempo, você tem dilapidação do patrimônio”, entende a coordenadora em entrevista à Agência Brasil.

Apenas 10% dos contribuintes são responsáveis por 60% do estoque da dívida ativa da União. Para a procuradoria, é preciso promover justiça fiscal aos contribuintes que pagam os impostos em dia, a fim de manter o equilíbrio do mercado. Na opinião de Nélida, ocorre concorrência desigual que quando um devedor deixa de recolher tributos.

“Acaba havendo uma concorrência desleal, porque eles pagam seus tributos e aqueles que ficam anos discutindo, têm vantagens em relação àqueles que pagam em dia o seu tributo. Porque o fluxo de caixa que seria usado para pagar o tributo, está sendo reinvestido no próprio negócio”, afirma.

A procuradoria espera que o Congresso crie regras mais rígidas para evitar que os contribuintes com débitos tributários entrem nos programas de refinanciamento para burlar o fisco.

Segundo a Receita Federal, só no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) — criado em dezembro de 2001 — dos 129.166 termos de opção, já com inclusões e exclusões, restam hoje 14.168 contribuintes.

Derrota no STF

Na quarta-feira (11/6), foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que a Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de prescrição de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais pela Corte. A decisão virou a Súmula Vinculante 8, que declara a inconstitucionalidade do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91.

A modulação foi definida, na sessão da quinta-feira (12/6), de modo retroativo. Isso significa que ela vale a partir da edição da lei. Por ela, a restrição cabe em créditos já ajuizados e naqueles que ainda não são objeto de execução fiscal. A ressalva, no entanto, fica para os recolhimentos já feitos de contribuintes que não terão direito a restituição. A não ser que eles tenham ajuizado ações ou procedimentos administrativos até a data do julgamento (11/6).

Oliveira disse:
16 de junho de 2008 às 08:21

A verdade é que, não é de hoje, que a carga tributária no Brasil tornou-se insuportavel sobretudo para as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte.

A Nova Lei das ME´s e EPP´s que criou o Simples Nacional, é um exemplo de hipocrisia governamental, quanto ao que realmente interessa para os contribuintes brasileiros! Redução da Carga Tributária e simplificação de procedimentos.

Diga-se de passagem que, a queda da prescrição decenal para cobrança de contribuições para seguridade social, bem como, da imprescritibilidade de créditos tributários de valor tido pela PGFN como irrisório, certamente redundará em um empenho ainda maior dos Fazendários, em querer ver aprovado o Projeto que alteração a Lei de Execuções Fiscais, permitindo entre outros absurdos, que a Procuradoria da Fazenda, utilize-se por exemplo, do Bacen-Jud para bloquear valores indepedente de autorização judicial.

O fato é que, mesmo diante do passivo fiscal publicado pela PGFN, o governo federal, continua batendo recordes de arrecadação, e não pode querer resolver sua ineficácia quanto a efetivação de cobrança de créditos tributários, mediante adoação de medidas no minimo inconstitucionais.

Cabe a Sociedade mobilizar-se contra os abusos reiteradamente praticados por essa Politica Tributária de cunho arrecadatório, pugnando pelo que realmente interessa... Redução da carga de tributos e simplificação de procedimentos!

Dr. Osiel Real de Oliveira
Advogado Tributarista

ERocha disse:
16 de junho de 2008 às 09:10

E o que o Estado deve ao povo como segurança, saúde, educação? Esta cobrança pelo visto é só para um lado.

Roselane disse:
16 de junho de 2008 às 18:21

E a União deve 70 vezes mais ao povo...

Urpiano disse:
17 de junho de 2008 às 07:58

Qualquer dia , tanto a União, Como os Estados e Municipios irão perceber o quão é importante se investir no Judiciário Estadual. Pois é a Fazenda Pública que envia as execuções fiscais para a cobrança pela justiça estadual que está desmontada em relação à outra justiça, a federal e em relação à própria fazenda pública.

Urpiano disse:
17 de junho de 2008 às 08:18

A maioria das pessoas acredita ness falácia neoliberal, mas a verdade é outra.O Estado já está desaparelhado, não há como diminuir os impostos , justificando essa ação pelo excesso de gastos no serviço público, pois o dinheiro dos impostos não chega aos servidores que vemos no dia-a-dia,na prática, acontece justamente o contrário que propaga a imprensa e os empresários. Consideremos que, desde 1989 até 2002, vigorou o desmonte do serviço público, que ainda não foi recomposto pelos governos: falta médicos,falta professores, falta policiais, falata salário para a imensa maioria e etc...
Ainda aparece quem defenda reduzir o quadro do serviço público e os salários dos servidores! Se existe servidor que ganhe bem, não são os da base hierárquica. Por outro lado, de 1988 para cá, os servdiores só perderam os seus direito e o serviço público melhorou com isso? Os gastos diminuiram? Chamo atenção para o que de fato aconteu de 1989 para cá,justamente um desinvestimento do Estado na grande masssa, mão-de-obra serviço público, a "ausência do Estado", esse termo reflete essa política em vigor, do desinvestimento e da redução sem critério dos quadros do serviço público. Ao contrário do se pensa os EUA tem muito mais servdiores públicos relativamente que o Brasil, poucas pessoas tem essa noção!

Rubens disse:
17 de junho de 2008 às 16:03

É pouco provável que estes 10% principais devedores sejam pessoas físicas ou empresas pequenas ou médias.
Devem ser grandes corporações para deverem tudo isto, incluindo dentre estas o próprio governo que não recolhe a sua parte à previdência e aniquila a cada ano as aposentadorias de quem contribuiu.
Este Brasil está precisando de uma grande faxina.

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