Empresa não pode ver se candidato tem nome na Serasa

Na hora de contratar, a empresa não pode discriminar o candidato ao emprego que tenha o nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Manpower Staffing. Os ministros entenderam que a consulta é discriminatória.

A Ação Civil Pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, a partir de investigação contra a Innvestig Consultoria Jurídica de Segurança. Segundo o MPT, esta empresa fornecia dados criminais, trabalhistas e creditícios dos candidatos a emprego.

O MPT acusou a Manpower de usar os serviços da Innvestig, desde 2002, possibilitando a discriminação contra trabalhadores que possuíssem restrições. Segundo o MPT, a empresa pesquisava antecedentes criminais, ações trabalhistas dos candidatos a emprego e sua condição econômico-financeira, com base em cheques devolvidos ou títulos protestados com registro na Serasa.

Em primeira instância, a Manpower foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa também ficou proibida de adotar qualquer critério de seleção de pessoas fundado em sexo, idade, cor ou estado civil; e utilizar banco de dados, tomar ou prestar informações e exigir certidões ou atestados sobre antecedentes trabalhistas, creditícios e mesmo criminais relativos a empregados ou a candidatos a emprego.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que excluiu a determinação quanto à exigência de certidões ou atestados de antecedentes criminais e a indenização por danos morais coletivos. O TRT entendeu que o acesso a informações sobre antecedentes criminais é assegurado a todos e decorre dos direitos de petição e de obtenção de certidões garantidos na Constituição.

A empresa alegou que exige a entrega da certidão de antecedentes criminais com o intuito de conhecer o perfil exato das pessoas recrutadas e colocá-las em função compatível.

Quanto à utilização de informações de restrição ao crédito, o tribunal manteve a sentença, porque considerou que a Serasa se destina somente a consultas com o intuito de verificar a idoneidade de clientes (futuros devedores) e não de empregados, que, na verdade, são credores dos salários.

Segundo o TRT, se um candidato a uma vaga de emprego tem dívidas, isso não pode ser fator impeditivo da contratação. Ao contrário, a obtenção de trabalho possibilitará que ele salde suas dívidas. A empresa e o MPT recorreram da decisão ao TST.

A empresa paranaense alegou que a decisão violava o artigo 5º, XXXIII, que assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.

A 7ª Turma rejeitou o recurso por considerar que a empresa não demonstrou qual o interesse em obter informações relativas ao crédito de seus empregados ou candidatos a emprego.

Nada consta

Em dezembro de 2007, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei que proibia empresas públicas ou privadas de exigir o comprovante de “nada consta” em cadastros negativos de crédito, como Serasa e SPC.

A Lei 3.943/05, do município do Rio, foi julgada inconstitucional pela maioria dos desembargadores, devido ao vício de iniciativa, já que a lei foi proposta pelo poder Legislativo e não pelo Executivo.

Mas, segundo o desembargador Marcus Faver, não se pode impedir que o administrador investigue os requisitos mínimos para a contratação de seus funcionários.

A Câmara municipal do Rio já apresentou recurso contra a decisão do TJ fluminense.

RR-98.921/2004-014-09-00.0

A.G. Moreira disse:
17 de junho de 2008 às 12:44

Podendo ou não discriminar, o empregador discrimina ! ! !
Quem impedirá ? ? ?

O que não pode é usar isso, expressamente, como motivo ! ! !

Vitor Guglinski disse:
17 de junho de 2008 às 15:19

Decisão mais do que acertada!

Os cadastros restritivos de crédito se prestam precipuamente a nortear o fornecimento de crédito no mercado de consumo. Quaisquer outras finalidades visadas com a consulta àqueles bancos de dados significará abuso de direito, além de se encontrar totalmente divorciada com os preceitos constitucionais ligados aos direitos da personalidade.

Com relação ao tema, confiram:

http://conjur.estadao.com.br/static/text/62992,1

http://arquivo.trf1.gov.br/default.asp?processoX=200334000267084

Vitor Guglinski disse:
17 de junho de 2008 às 15:39

Corrigindo o comentário abaixo, onde se lê "divorciada com os preceitos" leia-se DIVORCIADA dos PRECEITOS.

Zito disse:
17 de junho de 2008 às 22:37

Ele foi incluído no serasa, face ao arocho salarial dos empregadores.

antonio costa17 disse:
20 de junho de 2008 às 01:08

É bom que se pergunte ao Juiz Ayoub, responsável pelo "Brilhante" fracasso no processo de recuperação da Varig, qual a ótica dele, no que se refere a situação dos milhares de ex-funcionários que foram prejudicados com a sua desastrosa escolha de aplicação da Nova Lei de Falência, o que resultou na inadimplência desta classe tão sofrida.

fatmancofat disse:
20 de junho de 2008 às 02:50

Que droga essa situação heim? Se o coitado ja ta com o nome sujo no serasa, spc, spccdd, etc....ta e pronto. Agora como que ele vai poder se manter dignamente sentir-se uma pessoa cidadao brasilis e começar a negociar e pagar o que deve? Com trabalho honesto e salário bom claro. Más na pratika é isso: Se não concordar não te contrato, pois tem milhares atrás dessa vaga..sempre a mesma ditadura militar agora a ditadura dos Recursos Humanos Imperatriz eterna. Que droga esse RH, Uiiiiiii....aiiiiii.....ki medaaaaa...

Lucio disse:
25 de junho de 2008 às 12:08

E os concursos públicos? Geralmente que procura um emprego, de maneira incansável, muitas vezes é para fugir das dividas e ter condições de paga-las.
Ter o nome no SPC e Serasa não significa que a pessoa não tem idoneidade moral. Dificuldade financeira todos tem....Menos os DESEMBARGADORES, JUIZES, POLITICOS ETC. Eles não tem o nome no SPC porque ganham muito bem, com sues R$ 20.000,00 por mês...Assim, conseguem deixar sues filhos estudando durante 3 anos, pagam as contas deles etc....

Edson Vilela disse:
30 de outubro de 2008 às 09:31

Os agentes políticos e os cidadãos negativados podem ter acesso a informações relevantes envolvendo temas como: globalização, Estado, cidadania, crédito, subcidadania, negativação, cidadão negativado, nome sujo, serasa, febraban, sistema financeiro, consultando os seguintes links: http://marcelotaripha.atwebpages.com/edson.html e http://www.jurua.com.br/shop_detalhe.asp?id=20708.
O primeiro link dá acesso a um vídeo sob o título Crédito e cidadania no Brasil: ausência de Estado; o segundo link dá acesso ao livro Cooperativismo de Crédito no Brasil: Globalização, Estado e Cidadania.
O vídeo reproduz o Programa Brasil-nação promovido pela TVE do Estado do Paraná, sob a mediadçao de Beto Almeida, com participação de: Jessé Souza; Rosinha Machado Carrion e Edson Galdino Vilela de Souza. O livro é de autoria de Edson Galdino Vilela de Souza, mestre em direito cooperativo e cidadania pela Universidade Federal do Paraná

Você precisa estar logado para enviar um comentário.