Empresa pode investigar se empregado tem nome na Serasa

As empresas podem exigir a comprovação do “nada consta” em cadastros negativos de crédito, como Serasa e SPC, dos candidatos a emprego. A conclusão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou inconstitucional a Lei 3.943/05, do município do Rio. A lei proibia empresas públicas ou privadas de exigir o comprovante, sob o argumento de que seria discriminatório.

Para a maioria dos desembargadores, há um vício de iniciativa, já que a lei foi proposta pelo poder Legislativo e não pelo Executivo. Segundo o desembargador Marcus Faver, não se pode impedir que o administrador investigue os requisitos mínimos para a contratação de seus funcionários.

O julgamento foi concluído depois de pedido de vista do desembargador Sérgio Cavalieri. Depois de ler os artigos da referida lei, o desembargador concluiu que havia, de fato, vício de iniciativa. “Se isso não interfere na administração pública, não sei mais o que interfere. Acho que nem o prefeito poderia fazer isso”, constatou.

A lei foi criada a partir de um projeto de autoria de um vereador. Em seu artigo 3º, fica determinado que, caso a lei não seja cumprida, as empresas públicas podem ser investigadas através de um inquérito administrativo e as privadas podem perder o alvará de funcionamento.

Ficou vencida a relatora, desembargadora Telma Musse Diuana, que não constatou a existência de vício formal na lei. O desembargador Marcus Tullius, que votava com Diuana, reformulou o voto, mas apenas devido à constatação de vício de iniciativa.

Isso porque, na observação de Tullius, o TJ fluminense está constantemente julgando ações em que há negativação indevida junto ao SPC e Serasa, o que poderia causar prejuízo ao candidato. Na ocasião, a alegação foi contestada por Faver. O desembargador entende que se há negativação indevida e danos decorrentes dela, o candidato pode recorrer ao Judiciário e buscar o direito de reparação.

A representação foi proposta pela prefeitura do Rio de Janeiro contra a Câmara Municipal.

Processo 2006.007.150

A.G. Moreira disse:
25 de dezembro de 2007 às 09:03

Decisão equivocada,

legaliza a 'DISCRIMINAÇÃO" entre as pessoas que têm dificuldades financeiras e as que não têm ! ! !

As pessoas que querem trabalhar não podem ser submetidas a este tratamento vexatório, não só porque não pleiteiam crédito, mas porque dão crédito à empresa,.....
trabalhando, primeiro, para receber, depois ! ! !

Carlos disse:
25 de dezembro de 2007 às 12:10

Fiquei sem entender se os Desembargadores alegaram incompetência na elaboração da Lei ou que é insconstitucional impedir que uma empresa verifique se o candidato a vaga tenha restrição no SPC/SERASA.

Eu entendo que por ex. determinados cargos, não poderiam exigir que o canditado tenha nome limpo.

Ora, um faxineiro não precisa ter nome limpo para exercer bem sua profissão.

Um gerente administrativo não vai ser mais competente pq não tem seu nome no SPC/SERASA.

Se for em razão de ter ou não o nome no SPC/SERASA, creio que os Desembargadores vivem em outro mundo.

Acreditam que a empresa dirá ao candidato "olha o senhor não vai trabalhar em nossa empresa pq seu nome está no SPC" A empresa dará uma declaração para o candidato e este entrará com uma ação na justiça pedindo danod morais.

SE FOR ISSO, É UMA FANTASIA. NÃO É POSSÍVEL QUE OS DESEMBARGADORES ACREDITEM NESTA TESE. ASSIM NÃO DÁ!!!!!

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Zito disse:
25 de dezembro de 2007 às 22:19

Mais um precedente da Justiça.
Provendo a DISCRIMINAÇÃO, contra o CIDADÃO QUE FICOU INADIMPLENTE, FACE AO DESEMPREGO.
E quantos aos outros que são processados e estão trabalhando.

José Brenand disse:
26 de dezembro de 2007 às 06:16

Justiça, ora Justiça ?!!!!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
26 de dezembro de 2007 às 11:01

Parlamentar com processo criminal pode?

veritas disse:
26 de dezembro de 2007 às 12:28

Imaginem os funcionarios vitimas de recuperação judical , são demitidas sem nada receber , nunca mais conseguirão meprego. As empresas estao bem blindadas obrigado. Os credores trabalhistas nada podem fazer para reber o salario trabalhado e não recebido, mas podem ter luz cortada , água cortada
nome no spc serasa . E quando vai procurar emprego, pode correr o risco de não conseguir . Que República!!!
Olha esta cada vez mais claro que o sistema mundial em que vivemos é uma verdadeira ilusão, somente os poderosos são vencedores, em pindorama esta cada vez mais claro. Resultado violencia e mais violencia . Que Deus nos proteja.

veritas disse:
26 de dezembro de 2007 às 12:32

" entende que se há negativação indevida e danos decorrentes dela, o candidato pode recorrer ao Judiciário e buscar o direito de reparação."

Direito a reparação !? Alguém ja notou os valores que as vítimas constumam receber ?

veritas disse:
26 de dezembro de 2007 às 13:36

O que podemos esperar da Justiça dos homens ?
Jesus foi condenado sendo inocente , o Juiz sabia mas optou por lavar as mãos e manter a condenação.
Temos que melhorar e muito.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.