Juiz multa Marta, Folha e Veja por propaganda antecipada

Promete causar polêmica a decisão do juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, que multou a pré-candidata à prefeitura paulistana Marta Suplicy (PT) em pouco mais de R$ 42 mil pelas entrevistas concedidas à imprensa. A Folha da Manhã, que edita o jornal Folha de S. Paulo, e a Editora Abril, que publica a revista Veja, também foram multadas em R$ 21 mil cada uma. O juiz afirma que as entrevistas caracterizaram propaganda antecipada.

Em entrevista ao site Consultor Jurídico, o advogado do jornal Folha de S. Paulo, Luis Francisco Carvalho Filho, classificou a decisão de absurda e disse que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Para ele, “não é papel da Justiça Eleitoral estabelecer regime de exceção e censura”. E disse, ainda: “O jornal tem o dever de informar os seus leitores”.

O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, que representa a revista Veja, disse que também vai recorrer. Fidalgo usará os argumentos do interesse da sociedade, da liberdade de imprensa e do objetivo meramente informativo da entrevista que a revista fez com a candidata na Veja São Paulo. “O destino da informação é a sociedade. Ela tem que ser informada sobre o que pensam os candidatos”, diz ele.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Ricardo Penteado, considera que a candidata, o jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja não deveriam ser multados: “Uma entrevista não tem propósito eleitoral. Propaganda se faz com esse propósito. Não cabe à Justiça Eleitoral julgar a conseqüência reflexa de uma entrevista ou de que forma ela vai influenciar ou não o voto dos eleitores”.

Ele ponderou que os veículos de comunicação não tratam igualmente os candidatos e que têm direito, inclusive, de revelar a simpatia pelo candidato A ou B. Penteado, que assessora juridicamente o atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), candidato à reeleição, ressalta que a ofensiva contra as entrevistas não partiu de adversários políticos, e sim do Ministério Público Eleitoral. Por fim, ele disse acreditar que o TRE paulista terá uma grande oportunidade de restabelecer a liberdade de imprensa após os recursos.

Além de Marta Suplicy, a Folha de S.Paulo já entrevistou o prefeito Gilberto Kassab, Geraldo Alckmin (PSDB) e Soninha (PPS), todos igualmente candidatos a prefeito de São Paulo.

Recentemente, o jornalista Carlos Brickman registrou em sua coluna que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral estão entendendo como propaganda eleitoral antecipada o noticiário sobre as eleições municipais deste ano. Segundo o jornalista, sete veículos de comunicação já foram punidos ou impedidos de publicar matérias: Gazeta Regional, Gazeta de Pirajuí e Tribuna da Águas, SP; Agosto, de Ribeirão Bonito, SP; Periódico O Povo, de Ituporanga, SC; Grupo Estado, SP; Sistema Correio, João Pessoa, PB; e o blog do jornalista Pedro Dória, que teve de tirar do ar sua declaração de apoio ao candidato Fernando Gabeira, no Rio.

Os fundamentos

Segundo o juiz, a propaganda eleitoral antecipada fica caracterizada, em uma entrevista à imprensa, a partir de referências como qualidades pessoais, para influenciar os eleitores e angariar votos, mesmo que não haja menção direta ao cargo que se pretenda disputar. Para ele, entrevista concedida antes do período permitido para propaganda eleitoral ultrapassa o mero interesse jornalístico.

De acordo com o juiz, apesar do inquestionável interesse público, as entrevistas caracterizam “típica propaganda direta, explícita e extemporânea, dirigida a todos os eleitores”. Conforme a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições em todo o país, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.

Shintate considerou que a publicação de entrevista em mídia escrita viola a igualdade entre os pré-candidatos. Motivo: permite que um deles exponha, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo e sua plataforma de governo. O candidato, nessas ocasiões, enaltece suas qualidades e feitos passados, além de criticar as ações do atual governo e imputar qualidades desfavoráveis aos adversários, de acordo com ele.

“Embora a liberdade de imprensa esteja elevada à categoria de princípio constitucional, não se pode esquecer que, além desta garantia, por igual vigora outro princípio, da mesma hierarquia, que garante a igualdade dos candidatos no pleito, apresentando-se como limite da liberdade de imprensa quando a mesma usa espaço de entrevista para a realização de propaganda no período pré-eleitoral”, afirmou.

Para o juiz, nas entrevistas concedidas, Marta Suplicy indicou sua intenção de se candidatar à prefeita de São Paulo, aproveitou para valorizar suas qualidades e também para atacar adversários políticos. As reportagens foram publicadas em 4 de junho na Folha de S. Paulo e na edição de 4 a 11 de junho da revista Veja São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão do juiz no caso da entrevista para a Veja São Paulo.

Anderson Passos

é repórter do site Consultor Jurídico.

toron disse:
17 de junho de 2008 às 19:28

É assombroso que o despotismo judicial possa embaraçar um dos mais importantes direitos do cidadão: o de ser informado. Idem, na contra-face, quanto ao dever de informar por parte da imprensa. Inadmitir entrevistas é o mesmo que sepultar a liberdade de imprensa. O caráter da entrevista, que eventualmente pode até ser eleitoral, não é óbice válido, ao menos não numa democracia, para impedi-la. É preciso interpretar a lei conforme à Constituição, ou não?
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
18 de junho de 2008 às 05:23

Propaganda eleitoral e quando um futuro candidato faz auto promoçao de uma eventual candidatura sua a um cargo eletivo, eu pessoalmente nao tenho nenhuma simpatia a Marta Suplicy, mas nada impede que a Marta de uma entrevista a um meio de comunicaçao; agora se a Marta infringiu a lei eleitoral, da qual ela deve ter pleno conhecimento, principalmente como legisladora (deputada federal) e executiva (prefeita), nao vejo nenhuma razao para coibir os meios de comunicaçao, multando os por fazer o seu trabalho que e informar a populaçao, nao que a midia tambem seja perfeita, pois se ha dados incorretos ela informou mal, e deve se retificar, mas no presente caso os meios de comunicaçao nao podem ficar a merce dos politicos, se responsabilizando por eles

Maurício Vasques disse:
18 de junho de 2008 às 09:36

Vamos mal, muito mal...

Armando do Prado disse:
18 de junho de 2008 às 10:01

Saulo Ramos disse que os juízes eleitorais são de poucas letras: vêem muita televisão e não conseguem ler livros. Forte, forte.

Michael Crichton disse:
18 de junho de 2008 às 15:19

As pessoas não param de confundir com notícias aquilo que lêem nos jornais - A. J. Lieblin - jornalista americano

Michael Crichton disse:
18 de junho de 2008 às 15:25

Em política, quanto mais se muda, mais é a mesma coisa - A. Karr, poeta francês.

Antônio Macedo disse:
18 de junho de 2008 às 17:03

Para começar, não existe na Lei das Eleições - LF. nº 9.504/97 - a figura da propaganda eleitoral antecipada. Ela é apenas uma caracterização ou interpretação jurisprudencial referente ao art. 36 dessa Lei. Como a Lei das Eleições versa sobre matéria constitucional, é até questionável qualquer inovação dela feita por outro meio que não seja lei tipicamente. Superado isso, é inegável a caracterização de propaganda eleitoral antecipada por parte da pré-candidata Marta Suplicy, feita nos referidos órgãos de imprensa, sobretudo quando ela ocorre dentro do Calendário Eleitoral, o qual, conforme a Resolução nº 22.579, do TSE, se iníciou em 05 de outubro de 2007. Portanto, a r. sentença deve ser mantida por seus próprios méritos.

dinarte bonetti disse:
19 de junho de 2008 às 10:13

A justíça imparcial, mostra-se na pratica totalmente parcial.
Como admitir entrevistas a uns e nao a outros?
E é sim de interesse publico saber opinioes, questionamentos de jornalistas sérios aos candidatos. Pois é sabido que a propaganda eleitoral é em geral um engodo, uma montagem maquiada e totalmente direcionada.
Uma entrevista coloca muitas cascas de banana ao candidato, sendo portanto muito mais util e proveitosa.
A Justiça legislando, interpretando, criando, deformando.
Quando isso vai parar?

Directus disse:
19 de junho de 2008 às 20:03

E pensar que o Juiz só aplicou a Lei e a resolução do TSE que cuidam do assunto...
É, iletrado é o Juiz, são as promotoras, são os Juízes do TSE, do TRE...inteligentes são os senhores, nobres comentaristas....por que não prestam concurso para Juiz de Direito, hein? Será que são inteligentes demais para o cargo? As ofensas da Folha eu entendo, embora sejam inaceitáveis, mas quando alguém supostamente formado em Direito começa a parecer um asno, vejo que este País vai muito mal mesmo...

JB. disse:
20 de junho de 2008 às 12:34

Apesar de entender que a decisão judicial está equivocada e certamente será reformada pelo TRE, não me importo com o assunto. Não leio entrevistas de políticos. Prefiro as páginas policiais dos jornais, nas quais as mentiras dos jornalistas são mais úteis, pois falam de bandidos de verdade.

Comentarista disse:
21 de junho de 2008 às 14:38

Pior que a obtusidade da decisão é ver gente querendo justificá-la...

Aliás, por onde andavam nossos valorosos juízes e destemidos membros do MP durante os 20 desastrosos anos do criminoso regime militar tupiniquim?!?

Dormindo em "berço esplêndido" talvez...

Ou talvez "guardando forças" para "falarem grosso" hoje, em pleno ano 2008, onde até vendedor de pipocas pode falar o que bem entender.

Mas democracia é isso (e por isso é "menos ruim")!

Embora muitos teimem em não entender...

E viva os "asnos"!!!

Spartacus disse:
22 de junho de 2008 às 14:03

A sentença está corretíssima. Não se pode permitir que o direito de livre imprensa e expressão do pensamento pretextando informar o público (eleitor, é claro) seja exercido para embuçar verdadeira propaganda eleitoral antecipada. Tal prática, sobre ser imoral, porque adrede manipulada para burlar a lei, causa manifesto desequilíbrio do jogo eleitoral. E é exatamente isso que visa a coibir a lei. O equilíbrio eleitoral entre os candidatos, no sentido de que devem ser outorgados com as mesmas condições de divulgação de seus nomes, plataformas políticas, programas de governo, críticas ao governo vigente e aos demais candidatos. Essas regras não podem ser simplesmente ladeadas por meio de subterfúgios capazes de conferir à burla a aparência de exercício de um direito. Ao fazer isso colocam-se em confronto dois direitos. Essa colidência constitui situação típica de conflito que deve ser dirimido pelo Poder competente, o Judiciário. Ora, se há regras que regem o jogo eleitoral, não podem tais regras ser violadas sub-repticiamente, dissimulando a violação em exercício de outro direito. Na solução do conflito um desses direitos haverá de ceder o passo ao outro. A resposta contida na sentença é de que o direito de imprensa ou de informar não prevalece às regras que regem o jogo eleitoral. Isso significa que, como todo direito, em cuja noção é inerente a idéia de limite, o de imprensa não é absoluto, como pretendem os que o exercem diretamente; além disso, não há coartação do direito de informar, como reclamam os que contestam a sentença, mas apenas a determinação de que o exercício desse direito subordina-se às regras do jogo eleitoral, que estabelecem o termo inicial para a divulgação e informação do público eleitor sobre todos os candidatos.

Comentarista disse:
22 de junho de 2008 às 20:22

No mundo todo (civilizado de verdade ou, como preferem alguns, de "primeiro mundo") os candidatos são entrevistados (fora dos horários eleitorais, é claro) e - pasmem! - só falam de um único assunto, ou seja, POLÍTICA (o que é natural, pois se eles são políticos não haveriam de ser entrevistados para darem "receitas de bolos", por exemplo).

E isso não "diminui" a democracia desses países realmente desenvolvidos e civilizados.

Já aqui, na nossa republiqueta das bananas atolada em corrupção, desigualdade social e altíssimos índices de criminalidade, alguns "gênios" querem provar que o correto é o contrário...

Hehehe.

Bira disse:
26 de junho de 2008 às 19:17

E os adesivos de duplo sentido proposital em SBC-SP?
Acorda TRE!

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