Policiais federais retomaram, nesta terça-feira (17/6) uma luta que pode, segundo sindicalistas da PF, levar a uma greve geral da categoria: a movimentação contra a aprovação da PEC 549, que cria a carreira jurídica para delegados de polícia equiparando-os aos membros do Ministério Público, nos vencimentos e nas prerrogativas.
Estão envolvidos na luta contra a PEC policiais federais, peritos criminais, policiais civis e militares. Os policiais se concentram a partir desta terça na Câmara dos Deputados e permanecem fazendo pressão sobre os parlamentares até quinta-feira (18/6).
Segundo a Fenapef, a Federação Nacional dos Policiais Federais, “além de aprofundar o abismo salarial existente a proposta provocará um descontentamento generalizado nas polícias de todo o Brasil por força de privilegiar somente um segmento dentro das instituições criando a figura do delegado-juiz”.
A Fenapef informa que “o objetivo nesta semana é intensificar os contatos com as lideranças que representam as bancadas partidárias. Policiais estão entregando documento com argumentos contrários à PEC e expondo sua contrariedade através de faixas colocadas no Congresso Nacional”.
Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Marcos Vinício Wink “a proposta representa um risco para a sociedade já que sua aprovação irá esfacelar as relações entre delegados e as demais categorias”. Ele sustenta que “é preciso pensar a segurança pública sob a ótica da valorização de todos os seus operadores e não através de uma proposta que beneficia somente um grupo deixando os demais sem nada”.

DELEGADO JUIZ????? NÃO ENTENDI. ALGUÉM PODE EXPLICAR?
O que tem a ver equiparar o salário de DPF ao MPF E MAGIS FEDERAL (nada mais justo) com delegado-juiz????
Ora, resta claro o descontentamento de todos os políciais do brasil. A atividade de investigação não é um privilégio das AUTORIDADES POLICIAIS que apesar de serem um grande minoria em todo o país, fazem tão somente dar tipificação ao delitos que lhes são apresentados. E mais ainda, quem faz todos os trabalhos nas Delegacias de Polícia neste país afora são os agentes de polícia que vão a campo, coletam prova, guarnecem os locais de crime, e os escrivães de policia que lavram o auto de prisão em flagrante sem a presença da autoridade policial, dão andamento em inquérito, requisitam aos agentes de polícia que encontrem as testemunhas para a conclusão do inquérito policial, cumprem os prazos, além de sofrerem de LER de tanto digitar ofícios e os respectivos procedimentos, enquanto os nossos ilustres delegados se beneficiam das beneces auferidas com os resultados de todo o trabalho realizado pelos policiais e ainda batem no peito e falam de boca cheia: "eu fiz cinco flagrantes essa noite", "eu enviei trinta inquérito esse mês ao Fórum", "eu prendi fulano de tal" e ao contrário da realidade mal sabem o que ocorre na própria delegacia de polícia e sempre precisam de um agente de policia experiente e um escrivão para orientá-lo na sua atividade. Tipifica delitos é muito fácil, mesmo porque o réu ou indiciado, como queiram, não se defende da tipificação e sim dos fatos. Acredito que o cargo de Delegado de Polícia deveria ser extinto porque não tem finalidade prática nenhuma, mesmo porque o títular a ação penal é o Ministério Púbico. Acredito que as Polícias deveriam ser conduzidas pelo MP, visto que poderiamos reduzir gastos desnecessários com papel e pessoal na lavratura de procedimentos que são repetidos no poder judiciário.
E mais ainda, a Polícia Rodoviária Federal não possui Delegado de Polícia de funciona muito bem. Ora, se deve haver um tratamento diferenciado para os nossos ilustres Delegados porque não deve haver o mesmo tratamento para aqueles que realmente fazem o trabalho policial. O quadro de Policias da maioria dos Estados já estão sendo preenchidos por profissionais de nível superior. O que faz o Delegado de Policia ser mais importante que as demais categorias. Todos arriscam suas vidas de uma forma ou de outra e nem por isso são equiparados a agentes políticos. O inquérito polícial nos moldes da nossa legislação já está ultrapassado e não necessita de tanta valorização de um servidor público com poder de decisão que não pode sequer citar a doutrina ou a jurisprudência durante a lavratura de um auto de prisão em flagrante ou a conclusão de um inquérito polícal. Sendo assim a autoridade policial é mera informadora dos fatos ocorridos que são examinados pelo MP e reexaminados pelo Juiz, para a garantia de um devido processo legal. Na minha opinião tudo isso gera muita perda de tempo e gera muitos gastos públicos desnecessários. Todo esse sistema deveria ser revisto o mais rápido possível. Na minha opinião o cargo de Delegado deveria ser uma graduação atingida pelos policiais na dentro da carreira policial.
1º O colega João Antonio mostra-se desatualizado em seus comentários. É mais que um dever do delegado de polícia fundamentar suas decisões no inquérito policial, seja base na doutrina ou jurisprudencia. Tem que fundamentar a prisão em flagrante, informando a situação flagrancial e o tipo penal em que incurso o agente. Tem que fundamentar a razão de conceder ou não fiança. Tem que fundamentar a apreensão de determinado objeto, porque relacionado com o crime. Tem que fundamentar a representação de prisão. Tem que fundamentar a decisão sobre o deferimento ou não de requerimento de instauração de inquérito policial. Tem que fundamentar o deferimento ou não de qualquer diligencia requerida pelas partes. Tem que fundamentar a decisão de identificação criminal do indicaido. Tem que fundamentar o indiciamento, informando o tipo penal, dizendo se é o tipo simples ou qualificiado. Tem que fundamentar, afinal, todas as decisões que venham a atingiar as pessoas envolveidas na investigação. Tudo isso porque é esse o modelo constitucional vigente, que exige fundamentação de toda decisão judicial ou administrativa (da autoridade policial) que veja a trazer prejuizo aos indivíduos. Agora, se delegados não fazem isso (fundamentarm suas decisões), devem é ser responsabilizados por suas arbitrariedades.
2º Da mesma forma não é correto afirmar que os outros policiais (sejam civis, militares ou rodoviários) exercem a mesma função do delegado. Cada um desses agentes tem uma função específica. Os policiais militares e rodoviários fazem serviço de repressão e de garantia da ordem pública. Os policiais civis, agentes e escrivães, trabalham na investigação de crimes sob a coordenação do Delegado de Polícia. Continua...
Tudo que um agente ou escrivão faz é com autorização ou determinação do delegado. Quem decide, na investigação criminal, o rumo e o porque das coisas é o delegado de polícia. Tudo que acontece no inquérito policial é responsabilidade do delegado e não dos outros policiais, razão pela qual devem ser bachareis em direito e se submeter a dificil concurso público.
3º Da mesma forma, dizer que delegado não sabe o que acontece na delegacia é generalizar as coisas. Sei que existem muitos delegados que não merecem o cargo. Mas isso também se verifica na Magistratura, no MP, nos cargos de agentes, escrivães e PM´s. Em tudo quanto é lugar tem gente despreparada. Conheço muitos, inclusive delegados da Polícia Civil a que pertenço. Não sou hipócrita!
4º Me espanta o esforço das outras classes policiais (PM, agentes, escrivães etc) em obstar a tramitação de projeto que favorece os delegados. Deveriam pensar em articular a propositura de projetos que os favoreçam e não atrapalhar a vida dos outros. Já passou a hora dessas classes saírem da rabeira dos Delegados. Digo isso porque sei que essas classes só conseguem algum benefício quando estes são concedidos aos delegados. Os agentes, escrivães e até oficiais da PM só conseguem aumento quando o delegado consegue. Dependem dos delegados até nisso.
Continua...
5º Pior, como alguns acham, em equiperar Delegados com Promotores, é querer equiparar oficiais PM com Delegados. A responsabilidade de um delegado de polícia é muito maior. Já cansei, inclusive, de reparar injustiças praticadas por PM, seja por abuso de autoridade, tortura ou forja de prova. Delegado serve pra isso! Analisar todas as situações de suposta infração penal e decidir de acordo com a lei e a dogmática penal. Em fase de inquérito policial, nem mesmo o Promotor ou Juiz pode obrigar o delegado a proceder dessa ou daquela maneira. Inclusive, o Estado Democrático de Direto reclama essa divisão de funções, evitando-se arbitrariedades que possam a vir ser cometidas pelos órgãos ligados a condução da ação (MP) e decisão final (Juiz).
6º Querem ter uma Polícia Judiciária forte, é só concederem aos delegados, além da condição de carreira jurídica e salario digno como o de um Promotor, as demais garantias concedidas aos Promtores e Juizes, como vitaliciedade, inamovibilidade etc. Os políticos só não fazem isso porque sabem da "bobagem" que fizeram quando concederam essas garantias aos Promotores. Não podem mais controlar os promotores, mas querem fazer isso com os Delegados, pois, fora o MP, o único órgão capaz de investigar polícia é a Polícia Judiciária e essa, na opinião deles, também não pode sair do controle.
7º Enquanto determinadas classes estiverem trabalhando contra benefícios de outras, em não em benefício próprio, o Brasil continuará no lugar em que está, sendo um País subdesenvolvido e de cultura moral pobre. É um pena, pois o Brasil é o país do futuro...
Carlos Rodrigues,
A expressão "delegado-juiz" é utilizada pela Fenapef para tumultuar e confundir o público leigo sobre o verdadeiro alcance da PEC 549.
Lembremo-nos que a Fenapef é aquela entidade que luta para que agentes de polícia federal sejam "promovidos" a delegados sem concurso, em uma nova versão do "trem da alegria".
"Delegado-juiz" é algo que não existe e nunca existirá.
A PEC 549, em nenhum momento, dá poderes jurisdicionais aos delegados de polícia nem os transforma em juízes.
A intenção da PEC 549 é trazer justiça salarial aos delegados de polícia, os quais, embora ocupem, mediante concurso de provas e títulos, cargos privativos de bacharéis em Direito, chegam, em alguns estados, a receber um quinto da remuneração de um promotor.
Quanto aos comentários do João Antônio, realmente parecem vir de alguém que desconhece muito as funções do delegado de polícia.
Antes de ser tipificador de delitos, é o delegado a autoridade policial, presidente da primeira fase da persecutio criminis.
Evidente que todos os policiais devem ser bem remunerados.
Escreventes, oficiais de justiça e oficiais de promotoria também devem ganhar bem.
Todavia, nas Instituições Públicas existem cargos de direção e cargos subordinados. Sobretudo, existe hierarquia, inclusive salarial.
Escreventes não podem receber o mesmo que os juízes. Oficiais de promotoria também não podem ter salários de promotores. Agentes da autoridade policial não podem receber igual à própria autoridade.
Quem não estiver satisfeito, estude, preste concurso e troque seu cargo subalterno por um cargo de comando.
Como essa federação dos agentes da federal deturpam a intenção dos projetos...Eles dão um tiro no próprio pé desse jeito...Não há e nunca haverá "delegado-juiz", não há equiparação obrigatória das remunerações...O projeto trata apenas em voltar a carreira de Delegado ao status constitucional de carreira jurídica, como de fato, indiscutivelmente o é...(tipifica os fatos, representa por prisões preventivas e temporárias, conduz o inquérito policial etc...) e mais... cargo ocupado exclusivamente por bacharéis em Direito...Trata-se consequentemente de um novo Teto Remuneratório e não da remuneração em si. Agora, qual a intenção desses "recos" da federal brigarem contra isso, será que eles são os mesmos que queriam igualar agentes e delegados federais? Eta povinho que se acha!
Caro comentarista João Antonio,
após ler seu comentário, percebi de plano que o senhor realmnte não conhece do que está falando. Sou policial Civil há mais de onze anos e Delegado há quatro anos. Os meus escrivães não fazem nada sem a minha presença, quase sempre ditando tudo. Nunca deixo os investigadores cumprir um mandado de busca sem estar junto a eles, correndo os mesmos riscos.
A ditadura já se foi há mais de 20 anos, porém, resquícios dela permanecem na cabeça de algumas pessoas. Quem disse que o Delegado não pode aplicar a Doutrina e/ou a Jurispridência no seu dia a dia???
Vários Delegados deixam de autuar em flagrante autores de furtos de coisas de valor ínfimo, lavrando apenas o b.o., justificando sua decisão e os juízes e promotores mais sensíveis às maselas do cárcere, de plano compreendem.
Também nas Representações por Prisões, principalmente a Preventiva, são mencionados trechos de doutrina e jurisprudencia, aptos a corroborar as razões expostas.
Enfim, poderia elencar muitas outras atividades exercidas por nós Delegados de Polícia de todo o país, mas creio desnecessário.
Ah, por fim, a PEC 549/06, muito bem elaborada que foi, visa RESTITUIR a nós Delegados de Polícia a CARREIRA JURÍDICA, situação esta já definida pelo Constituinte originãrio na C.F. de 1988 e também não diz nada sobre "equiparação" salarial com o MP. Além de admitir o Provimento Derivado, ou seja, policiais Civis e Federais, bacharéis em Direito e demais requisitos determinados por LEI, terão um percentual de vagas reservados a eles nos concursos públicos para Delegado. Tais policiais terão que atingir a média estabelecida para aquele concurso, preservando-se assim, a qualidade jurídica dos aprovados.
Saudações.
EM TEMPO:
gostaria de coplementar dizendo que meu jeito de trabalhar não é exceção, mas sim a REGRA no modo de agir da maior parte dos Delegados de Polícia.
É claro que como em todas as demais profissões, temos os maus profissionais, contudo, dê uma olhadinha nas estatísticas da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo e verá que os desvios de conduta são sim punidos, inclusive com demissões.
Ah, só para lembrar, nós não dispomos das imprescindíveis Garantias Constitucionais como p.ex., a inamovibilidade, e mesmo assim continuamos a realizar nosso trabalho.
Muito bem o artigo. Todos contra a figura do Delegado de Polícia, somente ele é o máximo, os agentes, escrivães, policiais militares, peritos etc.., será que somente estes são contrários ao tão esperado reconhecimento do cargo e da nobre função desempenhada. Delegado-juiz, de onde será que tiraram isso, do IMPÉRIO!!. eSTAMOS EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, A NOSSA CONSTITUIÇÃO VEM DE 1988, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTÃO GRAVADOS JÁ EM SUA PRIMEIRA LEITURA,ENFIM todos sa polícia são contra ??? será!!!! A quem ou "quens" a carreira jurídica será uma desvantagem???
Equiparar Delegado de Polícia ao Promotor de Justiça ? Valha-me, Deus !!! Que heresia !!!!!
acdinamarco@aasp.org.br
É só neste Brasil que acontece essas coisas!! Dá vontade de chingar a Mãe daqueles que fizeram esta Pec. Por isso que o Brasil vai de péssimo a pior...
Vou dizer o motivo desta PEC 549 e de outras...Vejam a gravidade da mesma e ainda pergunto: porque a polícia civil está tanto incomodada com a polícia militar em fazer o Termo Circunstaciado? Respondo...80% das ocorrências são remetido ao Juizado Especial Criminal e qualquer polcial pode fazê-lo...Mas vamos ao que interessa...A PEC.. VEJAM A GRAVIDADE E TIREM SUAS PROPRIAS CONCLUSÕES:
1. Requerimento nº 2.809/08, dos lideres – requer a inclusão na pauta da PEC 549, isonomia dos delegados com o Ministério Público;
Se esta PEC for incluída em pauta vai gerar a seguinte situação:
inclusão dos delegados na carreira jurídica;
colocação dos delegados como autoridade superior no seguimento policial e de segurança pública;
piso salarial para os delegados no valor mínimo de R$ 18.000,00;
piso proporcional para os demais policiais civis no valor de 65% do valor supracitado R$ 11.700,00;
crise em todo o sistema de segurança pública, pois vários estados começaram a integração dos órgãos de segurança pública com um tratamento isonômico nos termos dos direitos e deveres, dentre eles o salário
CONTINUA...
CONTINUAÇÃO...
2. Requerimento nº 2.811/08, do Dep. Dr. Talmir, requer a inclusão napauta da PEC 308, competência policial para as guardas municipais.
Se esta PEC for incluída em pauta vai gerar a seguinte situação:
as guardas serão transformadas em super órgão de segurança pública, com a competência geral;
as guardas municipais terão a competência de proteção a pessoa que envolve o policiamento ostensivo e também a defesa civil, atingindo a polícia militar e o corpo de bombeiros militar; teremos mais um órgão a conflitar com a PM e o CBM;
teremos mais um órgão a disputar recursos federais e estaduais com a PM e o CBM.
3. Projeto de Lei nº 1949/2007, do governo federal, lei geral das polícias civis, que se encontra na comissão de trabalho da Câmara dos Deputados, e tem como Relator o Deputado Delegado de Policia do Estado de Goiás João Campos.
Este projeto invade de forma inconstitucional as competências das Polícias Militares nos seguintes artigos:
·art. 2o ; a polícia civil, fica com a competência da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e a prevenção e repressão das infrações penais;
· art. 5º; a polícia civil compete a preservação da ordem e segurança públicas, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e às pessoas; e o gerenciamento de crises.
art. 26; são atribuições privativas de delegado de polícia a elaboração do termos circunstanciados e outros procedimentos legais para a apuração de infração penal ou ato infracional; e requisitar, no interesse das investigações policiais material, efetivo e documento da PM e do CBM e o não atendimento implicará responsabilidade penal, cível e administrativa que lhe der causa.
CONT...
CONTINUAÇÃO...
4. Projeto de Lei nº 4209/2003, do governo federal, altera o código de processo penal colocando como competência exclusividade da policia civil a elaboração do termo circunstanciado.
Se este projeto for aprovado vai gerar a seguinte situação:
contraria a decisão unânime do supremo tribunal federal na ADI nº 2.862/03 que decidiu pela manutenção da elaboração do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar do Estado De São Paulo;
contraria o interesse público, pois vários estados da federação já consolidaram a lavratura do termo circunstanciado, sendo que já foram encaminhados milhares de termos circunstanciados para a justiça, com aprovação pela população, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiário;
burocratiza o juizado especial criminal contrariando os princípios norteadores da celeridade, informalidade, simplicidade, economicidade e oralidade;
burocratiza o trabalho da polícia civil;
causa grave prejuízo ao cidadão que deixará de ser encaminhado diretamente para o juizado especial;
gera impunidade, pois o infrator deixará de ter a certeza da punição imediata;
causa sérios prejuízos para a sociedade, pois a viatura policial e os policiais ficarão no distrito policial aguardando a feitura do registro pela policia civil, deixando de fazer policiamento preventivo e atender os chamados urgentes
CONTINUA...
CONTINUAÇÃO...
Estas são algumas PECs, que as polícias civis estaduais querem que sejam aprovadas no Congresso Nacional...Será que o colunista está errado em ditar o que ora menciona em sua materia? Neste caso concreto porque não lobrigar a sugestão do Batchi (Advogado Associado a Escritório): "Ah, vamos equiparar logo o salário de todos os servidores públicos ao de Ministro do STF!!! Que tal?" Vamos pensar primeiro em restabelecer a paz social nos estados e deixar de pensar no próprio umbigo.
Tenho pena dos mais necessitados (populaçao brasileira) se isso acontecer.
UM ABRAÇO A TODOS E QUE DEUS NOS ABENCÕE!!!!
Senhores já fui representante várias vezes em comissões de preparação de minuta de anteprojeto de lei orgânica para o DPF e até mesmo no MJ.
Participei da elaboração de várias delas em todos os fóruns desde 1997. E tenho duas percepções: enquanto existir IPL, não haverá intenção dos delegados numa lei orgânica que privilegie o mérito e a todos os policiais brasileiros.
A sociedade brasileira precisa sim de reestruturação do sistema policial no País. E esta assertiva se baseia nos altos índices de violência verificados especialmente pela impunidade causada pelo modelo de investigação adotado no Brasil através do IPL, peça banida de quase toda a face do planeta, e de nenhuma eficácia e eficiência na busca real dos fatos para ser suporte da instrução criminal, gerando a baixa condenação na justiça.
Carreira jurídica não se cria por “decreto”. Ou alguém sabe dizer qual a lei que estabeleceu a advocacia privada ou pública, o ministério público e a magistratura como sendo carreiras jurídicas? Nenhuma. O são naturalmente e doutrinariamente. Nem mesmo existe a polêmica. E o fato de necessitar de curso de direito para o concurso de ingresso é argumento ralo. Outras tantas carreiras no serviço público têm esta mesma existência e tal pretensão não existe. A carreira jurídica, seja ela pública ou privada, é um conceito doutrinário. E diz-se daquelas carreiras que fazem parte da relação processual, seja como advogado de um dos pólos ou como advogado imparcial, o juiz.
Polícia não aplica o direito, apenas tem que ter conhecimento genérico de direito penal e em algumas áreas com conseqüências penais como constitucional, tributário, previdenciário e, etc. Se não atua em flagrante delito, prevarica!
continua acima...
Continuação de baixo...
Se não atua em flagrante delito, prevarica!
Esta PEC 549, só tem um único objetivo: criarem por decreto a tão surreal carreira jurídico-policialesca. Ora polícia é polícia, e jurista é jurista. E isto é assim no mundo todo.
Mas a finalidade disso é protegeram seus cargos de uma possível extinção. Pois, no serviço público, cargo que perde função seus ocupantes ficam em disponibilidade e os cargos são extintos na medida em que seus ocupantes vão sendo aposentados. E como o IPL caminha para o fim...
No mais, querem que esta PEC, além de “proteger” o cargo de delegado, lhes dê alguma possibilidade, mesmo que remota, de “transmutar” em cargos de “juízes de instrução”, só pode ser!
Pois há PECs querendo incluir delegados de polícia Np CNJ e pasmem, no quinto constitucional. Ou seja, delegado de polícia quer virar desembargador estadual e federal e ministro do STJ e STF.
Salário é tão somente para dá verossimilhanças com carreiras jurídicas e uma conseqüência (agradável para quem recebe) do novo status. É só vejo o texto da PEC: “Os Delegados de Polícia organizados em carreira...são remunerados de acordo com o disposto no art. 39, § 4º e o subsídio da classe inicial não será inferior ao limite fixado para o membro do Ministério Público....”
Senhor Adenilton,
Seria muito mais produtivo que o senhor, como oficial da PM, deixasse de se preocupar com as Polícias Civis e com os atos de polícia judiciária, e passasse a discutir assuntos relativos à sua Instituição e à prevenção dos delitos. Ou será que, na área do seu batalhão, 100% dos crimes estão sendo evitados?
Senhor Tércio:
Policial realmente não aplica o direito, mas a autoridade policial sim.
O delegado de polícia, ocupante de cargo privativo de bacharéis em direito, cujo ingresso somente se dá mediante concurso público de provas e títulos, desempenha até mesmo funções que em muitos países são privativas dos magistrados.
A autoridade policial decide (isso mesmo: decide) sobre o segundo maior direito do indivíduo, que é a sua liberdade.
Ao indivíduo preso, nas hipóteses legais, concede liberdade provisória com fiança.
Procede apreensão e entrega de coisas e pessoas (v. ECA).
Requisita exames periciais, informações de órgãos públicos. Como autoridade policial, determina a preservação de locais de crime, inclusive a agentes policiais civis, federais ou militares.
Possui diversas atribuições concorrentes com os membros do MP, podendo representar por medidas cautelares, como prisões temporárias e preventivas, incidentes de sanidade, arresto e sequestro de bens, busca e apreensões, interceptações telefônicas etc.
O delegado de polícia não é mero policial, mas a autoridade policial, presidente da primeira fase da persecução penal do estado.
Se você me perguntar se um agente da PF, da PC ou se um PM aplica o direito, realmente vou lhe responder que não aplica. Mas o delegado de polícia, autoridade policial por excelência, esse sim o faz.
A PEC 549 não irá transformar o delegado em integrante de carreira jurídica, pois isso ele já é, conforme a natureza de seu cargo e também de acordo com farto entendimento doutrinário e jurisprudencial.
A função da PEC 549 é apenas trazer justiça salarial a tão importante carreira jurídica.
Senhor Depol (sic),
Para o seu “governo” autoridade policial, que preside IPL, em muitos casos ainda é policiais militares ou qualquer outro nomeado por governadores. Aqui no meu estado, por exemplo, existem muitas situações neste caso, e nem mesmo o CPP refere-se ao delegado de polícia no seu texto.
De fato, delegados de polícia – eu disse de polícia, portanto, policiais, quer goste ou não – para ser concursado e da carreira policial há de ser bacharel em ciências jurídicas, mera exigência que em outros cargos, como oficial de justiça da Justiça Federal também o faz.
A “autoridade policial” não decide nem mesmo o arquivamento do próprio IPL a que preside... Burlesco! Está “concessão” é ato vinculado e tem que fazê-lo nos casos legais. A dita concessão é um direito “e não faculdade, se presente os requisitos da concessão da fiança” (STF, RTJ 116/139).
Preceder apreensão, requisições, preservação de local, representar medidas cautelares, etc., etc., pode até ter algum viés de atos judiciais nesta peça ambígua que é o IPL, no entanto, tudo ocorre numa “peça administrativa” meramente informativa, jargão que qualquer vestibulando de direito conhece... É muito prepotência!
Mero policial sim, que tem a finalidade de apenas “presidir procedimento persecutório de caráter administrativo” e apenas isto. E por isto, considerado pelo CPP a “autoridade policial”, tão somente. Mas antes de tudo: Policial!
Bem, quem deseja ser da carreira jurídica que o faça. Quem quer ser policial também o faça.
Agora “seu Depol”, decida o que quer ser!
E tenho dito! Sem mais comentários!
Senhores,
Alguns dados relativos à persecução pré-processual mostram que mais de 80% (sendo bem otimista) dos inquéritos policiais instaurados por portaria e instruídos (com cognição absolutamente centralizada na figura de seu presidente) pela “excelência” Doutor Delegado de Polícia vão parar no setor de inquéritos policiais arquivados por falta de prova da autoria ou pela extinção da punibilidade pela prescrição do crime. A realidade social brasileira necessita de uma persecução penal célere, eficaz, com efetividade e economia de recursos humanos, financeiros e de tempo.
Se o Estado não pode mais exercer seu poder de jus puniendi devido à morosidade da instrução do inquérito policial de nada adianta a persecução pré-processual com seus custos decorrentes.
Um dos pontos relevantes para o fracasso da instrução da investigação criminal conduzida no inquérito por portaria é sua instrumentalização centralizada por um único responsável, burocratizada em regras e detalhes cartorários, onde a cognição policial acontece exclusivamente dentro de um gabinete. Neste ambiente isolado o presidente do procedimento (sua “excelência”) é auxiliado pelo “seu” escrivão de polícia que solicita diligências através de despachos estanques e fragmentados para que, também “seus”, agentes de polícia executem. O inquérito por portaria é baseado na oitiva de pessoas que se dirigem até a sede policial para “esclarecer” todo o fato delituoso (caso não apareça tal testemunha o procedimento policial é geralmente fadado ao escaninho dos arquivados).
continua ...
Senhores,
Alguns dados relativos à persecução pré-processual mostram que mais de 80% (sendo bem otimista) dos inquéritos policiais instaurados por portaria e instruídos (com cognição absolutamente centralizada na figura de seu presidente) pela “excelência” Doutor Delegado de Polícia vão parar no setor de inquéritos policiais arquivados por falta de prova da autoria ou pela extinção da punibilidade pela prescrição do crime. A realidade social brasileira necessita de uma persecução penal célere, eficaz, com efetividade e economia de recursos humanos, financeiros e de tempo.
Se o Estado não pode mais exercer seu poder de jus puniendi devido à morosidade da instrução do inquérito policial de nada adianta a persecução pré-processual com seus custos decorrentes.
Um dos pontos relevantes para o fracasso da instrução da investigação criminal conduzida no inquérito por portaria é sua instrumentalização centralizada por um único responsável, burocratizada em regras e detalhes cartorários, onde a cognição policial acontece exclusivamente dentro de um gabinete. Neste ambiente isolado o presidente do procedimento (sua “excelência”) é auxiliado pelo “seu” escrivão de polícia que solicita diligências através de despachos estanques e fragmentados para que, também “seus”, agentes de polícia executem. O inquérito por portaria é baseado na oitiva de pessoas que se dirigem até a sede policial para “esclarecer” todo o fato delituoso (caso não apareça tal testemunha o procedimento policial é geralmente fadado ao escaninho dos arquivados).
continua ...
... continua
A investigação criminal sempre envolve um caráter multidisciplinar na apuração técnica-científica dos fatos envolvidos. Para execução das tarefas necessárias a perseguir a verdade dos fatos de um delito penal é necessário um trabalho interdisciplinar desenvolvido por uma equipe composta de membros com habilidades e especialidades nas diferentes áreas da criminologia e criminalística. Membros com condições de usar suas habilidades e conhecimentos especializados na cognição do caso concreto, influenciando, desta forma, o todo desenvolvido na investigação criminal, atribuindo-se a cada membro responsabilidades pela condução de aspectos da persecução pré-processual.
Não é assim que acontece nas polícias Civil e Federal.
A ação dos agentes de polícia e peritos criminais na PF se enquadra e limita (sem muita possibilidade de trabalho cognitivo em relação ao caso apurado) no cumprimento das ordens constantes nos despachos elaborados pelo delegado. Assim também agem os escrivães quando manuseiam o inquérito policial e cumprem os despachados da lavra do presidente do inquérito policial (necessariamente um delegado de polícia). Não é necessário trabalho cognitivo policial em relação ao crime investigado para os agentes, peritos, escrivães e papiloscopistas. No máximo o agente, escrivão, papiloscopista ou perito criminal fazem cognição policial de aspectos fragmentários da investigação criminal - nunca do todo já que é uma atribuição privativa e indelegável do delegado de polícia federal. É preciso, urgentemente, instituir na investigação policial conduzida pelo inquérito por portaria o trabalho em equipe, onde exista interatividade, interdisciplinaridade, trabalho cooperativo e participativo.
... continua
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A investigação criminal sempre envolve um caráter multidisciplinar na apuração técnica-científica dos fatos envolvidos. Para execução das tarefas necessárias a perseguir a verdade dos fatos de um delito penal é necessário um trabalho interdisciplinar desenvolvido por uma equipe composta de membros com habilidades e especialidades nas diferentes áreas da criminologia e criminalística. Membros com condições de usar suas habilidades e conhecimentos especializados na cognição do caso concreto, influenciando, desta forma, o todo desenvolvido na investigação criminal, atribuindo-se a cada membro responsabilidades pela condução de aspectos da persecução pré-processual.
Não é assim que acontece nas polícias Civil e Federal.
A ação dos agentes de polícia e peritos criminais na PF se enquadra e limita (sem muita possibilidade de trabalho cognitivo em relação ao caso apurado) no cumprimento das ordens constantes nos despachos elaborados pelo delegado. Assim também agem os escrivães quando manuseiam o inquérito policial e cumprem os despachados da lavra do presidente do inquérito policial (necessariamente um delegado de polícia). Não é necessário trabalho cognitivo policial em relação ao crime investigado para os agentes, peritos, escrivães e papiloscopistas. No máximo o agente, escrivão, papiloscopista ou perito criminal fazem cognição policial de aspectos fragmentários da investigação criminal - nunca do todo já que é uma atribuição privativa e indelegável do delegado de polícia federal. É preciso, urgentemente, instituir na investigação policial conduzida pelo inquérito por portaria o trabalho em equipe, onde exista interatividade, interdisciplinaridade, trabalho cooperativo e participativo.
... continua
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Portanto, tem-se que quebrar os paradigmas históricos de responsabilidade única do presidente do inquérito, do centralismo, burocratismo e bacharelismo nas polícias investigativas, adotando novos conceitos de formação teórico-técnica-científica, trabalho investigativo coordenado em equipe privilegiando as especialidades técnicas dos peritos criminais nos laudos objetivos e dos agentes de polícia nos laudos subjetivos das investigações criminais.
A figura do Doutor (ou “Excelência”) que tudo sabe e tudo despacha não cabe na atualidade das ciências criminais (e não só ciência jurídica como querem os delegados). É preciso reconhecer que para apurar delitos, ou seja, buscar provas sobre a autoria e a materialidade o bacharelismo em direito não é tão imprescindível como querem os delegados de polícia.
Para provar o que digo (como bom investigador de polícia federal bacharel em Computação e Direito) basta verificarmos os resultados da instrução dos inquéritos policiais presididos pelas “excelências” delegados de polícia.
... continua
Portanto, tem-se que quebrar os paradigmas históricos de responsabilidade única do presidente do inquérito, do centralismo, burocratismo e bacharelismo nas polícias investigativas, adotando novos conceitos de formação teórico-técnica-científica, trabalho investigativo coordenado em equipe privilegiando as especialidades técnicas dos peritos criminais nos laudos objetivos e dos agentes de polícia nos laudos subjetivos das investigações criminais.
A figura do Doutor (ou “Excelência”) que tudo sabe e tudo despacha não cabe na atualidade das ciências criminais (e não só ciência jurídica como querem os delegados). É preciso reconhecer que para apurar delitos, ou seja, buscar provas sobre a autoria e a materialidade o bacharelismo em direito não é tão imprescindível como querem os delegados de polícia.
Para provar o que digo (como bom investigador de polícia federal bacharel em Computação e Direito) basta verificarmos os resultados da instrução dos inquéritos policiais presididos pelas “excelências” delegados de polícia.
Conclamo aos colegas delegados que parem de perder tempo em rebater os comentários (frágeis) tendenciosos e contrários à PEC 549, principalmente elaborados por PM´s e investigadores. Ora, se nem mesmo na nossa profissão necessitamos justificar qualquer atitude a essas pessoas, muito menos agora que tentam deturpar o projeto que visa colocar o Delegado no seu devido lugar...
Uma grande abraço ... aos demais delegados
Não há dúvida que a função de delegado é uma distorção inserida no seio da Polícia Brasileira, especialmente em razão de suas atribuições estarem atadas às investigações procedidas em gabinetes ou fundamentadas em diligências de agentes. Haveria uma significativa evolução se trabalhássemos como a polícia americana, por exemplo, onde delegado não existe.
Não há dúvida que a função de delegado é uma distorção inserida no seio da Polícia Brasileira, especialmente em razão de suas atribuições estarem atadas às investigações procedidas em gabinetes ou fundamentadas em diligências de agentes. Haveria uma significativa evolução se trabalhássemos como a polícia americana, por exemplo, onde delegado não existe.
Senhor Edderson,
Realmente é um comentário muito frágil o de que os inquéritos policiais são arquivados em mais de 80% dos casos (sem contar a subnotificação e a prevacaricação rotineira dos doutores delegadores que não instauram os procedimentos devidos). Sei o que é isso por que trabalho na polícia (Agente de Polícia Federal) a mais de 11 anos: se não existir uma equipe de investigadores (policiais e não juristas) capazes por trás do inquérito policial o caso não é resolvido, tem como destino o arquivamento depois de longos anos na mão da "excelência" doutor delegado.
Infelizmente, Senhor Edderson, contra fatos não há argumentos.
Senhor Edderson,
Realmente é um comentário muito frágil o de que os inquéritos policiais são arquivados em mais de 80% dos casos (sem contar a subnotificação e a prevacaricação rotineira dos doutores delegadores que não instauram os procedimentos devidos). Sei o que é isso por que trabalho na polícia (Agente de Polícia Federal) a mais de 11 anos: se não existir uma equipe de investigadores (policiais e não juristas) capazes por trás do inquérito policial o caso não é resolvido, tem como destino o arquivamento depois de longos anos na mão da "excelência" doutor delegado.
Infelizmente, Senhor Edderson, contra fatos não há argumentos.
Caro Ricardo,
Você conhece algum concurso para General (ou até Coronel) do Exército Brasileiro ? Ou algum concurso para desembargador ? Ou até para juiz de 1a entrância ?
Questão de justiça para com a sociedade brasileira que não suporta os autos índices de violência e de impunidade é reformar os órgãos policiais instituindo uma CARREIRA ÚNICA NAS POLICIAS DO BRASIL.
Onde o policial (cana de rua, de campana, que possua informante, etc) entra realizando toda espécie de tática operacional e utilizando todo método de investigação policial para, posteriormente, com o aprendizado, a qualificação e a experiência adquirida galgar os postos de comando e direção do órgão.
A CARREIRA ÚNICA nas polícias não parece lógico para você ? Se não for vamos então instituir o concurso público para General do EB e para desembargador.
Caro Ricardo,
Você conhece algum concurso para General (ou até Coronel) do Exército Brasileiro ? Ou algum concurso para desembargador ? Ou até para juiz de 1a entrância ?
Questão de justiça para com a sociedade brasileira que não suporta os autos índices de violência e de impunidade é reformar os órgãos policiais instituindo uma CARREIRA ÚNICA NAS POLICIAS DO BRASIL.
Onde o policial (cana de rua, de campana, que possua informante, etc) entra realizando toda espécie de tática operacional e utilizando todo método de investigação policial para, posteriormente, com o aprendizado, a qualificação e a experiência adquirida galgar os postos de comando e direção do órgão.
A CARREIRA ÚNICA nas polícias não parece lógico para você ? Se não for vamos então instituir o concurso público para General do EB e para desembargador.
Nos paises evoluídos, a polícia investiga o crime apresentando o respectivo relatório, juntamente com as provas, à promotoria que denuncia diretamente à justiça. Não há a figura insólita do delegado. O delegado na polícia brasileira equivale ao atravessador no comércio, enquanto este compra a mercadoria do produtor para revender mais cara ao comerciante, o delegado usa as investigações elaboradas pelos agentes para frenar a rapidez nas investigações, encarecendo a celeridade processual. Não tenho nada contra os delegados, entretanto sou firmemente contra as suas atribuições no âmbito das investigações que, sem a menor dúvida, só tem originado ineficácia. Ou o Brasil está certo e o mundo todo está errado ou ocorre o inverso.
Nos paises evoluídos, a polícia investiga o crime apresentando o respectivo relatório, juntamente com as provas, à promotoria que denuncia diretamente à justiça. Não há a figura insólita do delegado. O delegado na polícia brasileira equivale ao atravessador no comércio, enquanto este compra a mercadoria do produtor para revender mais cara ao comerciante, o delegado usa as investigações elaboradas pelos agentes para frenar a rapidez nas investigações, encarecendo a celeridade processual. Não tenho nada contra os delegados, entretanto sou firmemente contra as suas atribuições no âmbito das investigações que, sem a menor dúvida, só tem originado ineficácia. Ou o Brasil está certo e o mundo todo está errado ou ocorre o inverso.
Caro Almir;No Brasil é impossível o policial apresentar relatório porque na maioria esmagadora dos casos o policial não sabe escrever de forma minimamente compreensível.Em segundo lugar nos EUA não tem alguem com a alcunha de DELEGADO porque a polícia de lá usa postos semelhantes aos adotados aqui pela polícia militar,sargento,tenente etc...e finalmente,em qualquer polícia do mundo,assim como a do Brasil há alguém com formação jurídica porque, em caso contrário, seria impossível saber quais condutas reprimir,ou seja,conhecimento jurídico na polícia é imprescindível,em qualquer lugar do mundo.Por fim um conselho;não se revolte com seus superiores é mais producente tentar preparar-se melhor voce também,em especial quando temos ambições de poder...
Um amigo meu me disse uma vez que Jesus Cristo pediu água e o miliciano Romano deu-lhe vinagre, daí porque a carreira policial é amaldiçoada.Crendices a parte é espantoso observar que pela primeira vez na historia os delegados de polícia podem obter o reconhecimento de sua importância profissional e quem se opõe a isto?o crime organizado?os promotores soberbos?o judiciário que se julga acima do bem e do mal?Não, por lastimável que possa ser quem quer obstacularizar a valorização do delegado são justamente outros policiais,justamente aqueles que mais se beneficiariam com a valorização da profissão.É O HOMEM LOBO DO HOMEM E A POLÍCIA MOSTRANDO QUE A VERDADEIRA MALDIÇÃO É A INVEJA E A MESQUINHARIA.É triste para mim tecer observações sobre esta questão que me parece o mais profundo equívoco cometido pela polícia militar,entre milhões de equívocos,vide rota 66,tropa de elite etc... e por um sindicato de agentes e escrivães que na pequenez de seu microcéfalo não vê nada melhor que fazer senão tramar contra os delegados de policia;Pobre gente que não consegue nem ao menos reconhecer seus opressores...
Caro Adenilton (Oficial da Polícia Militar) onde vc leu que o STF declarou por unanimidade que PM pode fazer TCO. Misericórdia amigo, vc não sabe nem sobre direito constitucional, vai saber de direito penal. O STF se declarou incompetente para julgar o fato, por entender que seria norma infralegal.Qual o problema da guarda municipal fazer a função da PM, afinal, como vc mesmo disse, que ganha com isso é a sociedade. Outra coisa, quando tentaram anexar à PEC 549, que oficiais da PM era carreira juridica( isso sim é um absurdo) e que deveria ganhar igual a promotor, não tinha nada de irregularidades. Veja decisão de merito do stf sobre PM fazer TC.Santa ignorância.
Caro Adenilton (Oficial da Polícia Militar) onde vc leu que o STF declarou por unanimidade que PM pode fazer TCO. Misericórdia amigo, vc não sabe nem sobre direito constitucional, vai saber de direito penal. O STF se declarou incompetente para julgar o fato, por entender que seria norma infralegal.Qual o problema da guarda municipal fazer a função da PM, afinal, como vc mesmo disse, que ganha com isso é a sociedade. Outra coisa, quando tentaram anexar à PEC 549, que oficiais da PM era carreira juridica( isso sim é um absurdo) e que deveria ganhar igual a promotor, não tinha nada de irregularidades. Veja decisão de merito do stf sobre PM fazer TC.Santa ignorância.
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